PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS EDITAL DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO-SRP N° 001/2021-PMSC/FMS/FMAS
Tipo: ELETRÔNICO - MENOR PREÇO, julgamento por item MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado
Objeto: SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA (S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA (S) PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – PE, E FUNDOS MUNICIPAIS, E SUAS DIVERSAS SECRETARIAS, DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, E PARA ATENDER AOS PROGRAMAS, CRÁS, CREAS, BOLSA FAMÍLIA, MULTIMISTURA, MAIS EDUCAÇÃO, SEMI-INTEGRAL, BRASIL CARINHOSO, CRECHES, EDUCAÇÃO INFANTIL, PRÉ - ESCOLA, EJA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO INFANTIL, TRANSPORTE ESCOLAR, PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSFS, HOSPITAL MUNICIPAL, SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, COM ENTREGA PARCELADA, CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA DAS MESMAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL.
Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Santa Cruz, para eventuais comunicações aos interessados. Eventuais comunicações também serão realizadas em campo específico da Plataforma adotada para mediação do certame.
Nome legível e Assinatura Represente legal da Empresa
RECIBO de edital
A Empresa , CNPJ n.º
, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de
qualquer alteração pelo Fone: ( ) Celular( ) . E- mail , aos / /
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/01/2021, às 14:00 horas DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/01/2021, às 09:00 horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/01/2021, às 09:30 horas
O certame será realizado por meio do Sistema “BLL - Bolsa de Licitações do Brasil”, através do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/PE FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FMS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO(SRP) N°001/2021-PMSC/FMS/FMAS
ORIGEM DA LICITAÇÃO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/PE |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 001/2021-PMSC/FMS/FMAS |
PROCESSO LICITATÓRIO: | Nº003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS |
OBJETO: | SELECIONAR PROPOSTA (S) PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA (S) E EVENTUAL (IS) CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA (S) PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – PE E FUNDOS MUNICIPAIS, E SUAS DIVERSAS SECRETARIAS, DESTINADO A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, E PARA ATENDER AOS PROGRAMAS, CRÁS, CREAS, BOLSA FAMÍLIA, MULTIMISTURA, MAIS EDUCAÇÃO, SEMI-INTEGRAL, BRASIL CARINHOSO, CRECHES, EDUCAÇÃO INFANTIL, PRÉ - ESCOLA, EJA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO INFANTIL, TRANSPORTE ESCOLAR, PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSFS, HOSPITAL MUNICIPAL, SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFV, COM ENTREGA PARCELADA, DURANTE 12(DOZE) MESES, CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA DAS MESMAS., DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL. |
DATA E HORÁRIO DE BRASÍLIA: | 21/01/2021 às 09:30 horas |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
O Município de Santa Cruz/PE, FMS - Fundo Municipal de Saúde, FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, através do seu Pregoeiro Municipal, designado pela Portaria nº 002/2021, de 01 de janeiro de 2021, declaram que se acha aberto, a Licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo "MENOR PREÇO”, modo de disputa “ABERTO E FECHADO”. A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,pelos Decretos Municipais nº 006/2009 de 02 de março de 2009, e Decreto Municipal Nº17, de 06 de abril de 2020, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos Federais nº 8.538/2015, 10.273/2020, do disposto no presente Edital e seus anexos.A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual fornecimento de combustível, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Cruz – PE e Fundos Municipais, e suas diversas Secretarias, destinado a frota de veículos e máquinas agrícolas e rodoviárias do patrimônio do Município, e para atender aos programas, Crás, Creas, Bolsa Família, Multimistura, Mais Educação, Semi-Integral, Brasil Carinhoso, Creches, Educação Infantil, Pré - Escola, EJA, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Transporte Escolar, Programa Saúde da Família - PSFs, Hospital Municipal, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, com entrega parcelada, durante 12 (doze) meses, conforme solicitação expressa das mesmas., de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
1.2 - Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
1.2.1 ITENS 01, 02 e 03 - (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades dos itens 01, 02 e 03 do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
1..2.2 ITENS 01, 02 e 03 - (Cota Reservada) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades dos itens 01, 02 e 03 do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
2. DOS ÓRGÃOS: GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE.
2.1 – O(s) órgão(s) gerenciador(es) será(ão): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO.
2.2 -Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018 e na Lei nº 8.666, de 1993;
2.2.1 - A adesão à Ata somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador, devendo o órgão não participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada no prazo legal de até 90 (noventa) dias após a referida autorização, observado o prazo de vigência da ata e em conformidade com o art. 22, § 1.º e § 6.º do Decreto 7.892/2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018.
2.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
2.4 –As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos deste ato convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços; não podendo exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item e/ou lote registrado na ata para o órgão gerenciador e/ou órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme artigo 22, inciso § 4.º do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014e 9.488/2018.
2.5 - Todo órgão, antes de contratar com o prestador registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014e9.488/2018.
3. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO:
3.1 – O Edital está disponível gratuitamente nos sítios ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇
3.1.1 – O mesmo poderá ser obtido também através de solicitação por e-mail ao Pregoeiro e Equipe de apoio através do endereço e-mail: ▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, e/ou ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇;
3.2 - O certame será realizado por meio do Sistema do Bolsa de Licitações do Brasil, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇
4. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME:
4.1 INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/01/2021, às 14:00 horas
4.2 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/01/2021, às 09:00 horas.
4.3 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/01/2021, às 09:30 horas.
4.4 - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo Sistema será observado o horário de Brasília/DF.
4.5 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 24h (vinte e quatro horas)a contar da respectiva data.
5. DO ENDEREÇO, HORÁRIOS E CONTATOS DE EXPEDIENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES:
5.1 – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇-▇▇, das 8h ÀS 12h. FONE. (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇/8156/8175;
– Ramal 21 ou ▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 - As despesas em decorrência do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 041 122 0002 2005
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 041 122 0002 2095
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 10 122 0002 2064
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 12 361 0014 2025
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade Orçamentária: 041 121 0002 2010
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 15 451 0002 2050
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08 122 0002 2019
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 20 122 0002 2052
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SPORT
Unidade Orçamentária: 13 392 1000 2044
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
7.1. Poderão concorrer neste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que:
a) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, nos seguintes termos:
a.1) Para os ITENS 01, 02 e 03 – (Cota Principal) – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
a.2) Para os ITENS 01, 02 e 03 – (Cota Reservada) – somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
7.2 - Não poderão concorrer neste Pregão Eletrônico:
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
c) Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Município de Santa Cruz (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
f) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à “Bolsa de Licitações do Brasil”.
8.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
8.3 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operadora devidamente credenciada junto à BLL, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil, cujo mesmo encontra-se anexo a este edital(▇▇▇▇▇ ▇▇▇)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo constante no ANEXO IX.
8.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, cujo mesmo encontra-se anexo a este edital (ANEXO XIII).
8.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração conforme modelo constante no deste edital(ANEXO X)para fins de habilitação para Empresas enquadradas como ME/EPP/MEI, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
8.6 - A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
8.7 - É vedada a participação de pessoa física (quando for o caso de participação desta) e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
8.7.1 - Que tenham em comum os mesmos prepostos ou procurador.
8.7.2 - Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
8.7.3 - Impedidas de licitar com a Administração.
8.7.4 - Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
8.7.5 - Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
8.7.6 - Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; (inciso III, art. 9º da Lei Federal nº 8666/93).
8.7.7 - Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
8.7.8 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
8.7.9 - Que seja sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.7.10 - De licitantes que estiverem enquadradas, no que couberem, ao disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações;
8.7.11 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
8.7.12. – Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
8.7.12.1 - A vedação à participação de interessados que se apresentam constituídos sob a forma de consórcio não terá prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consorcio é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do edital, o que não se aplica no
presente certame.Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, conforme se depreende do texto da lei 8.666/93, que em seu artigo 33º que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcios, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.Essa decisão com relação a vedação à participação de consórcios visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam realizar o fornecimento do objeto, reduziria o número de licitantes.
8.7.13 Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados. Para comprovação ou não se a empresa sofre sanção da qual decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, será realizada analise através nos respectivos endereços eletrônicos dos órgãos supracitados, quais sejam: 8.7.13.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas -CNEP, ambos mantidos pela Controladoria Geral da União.
8.7.13.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU,
8.7.13.3.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
8.7.13.4. Cadastro de Fornecedores Penalizados pelo Estado de Pernambuco,
(▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇_▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇)
8.7.13.5. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores– SICAF
(▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇ - web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf);
▇.▇.▇▇.▇▇ certidões constantes nos subitens 8.8.13.1 a 8.8.13.3 serão consultadas através da Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica, emitida via internet no sítio do ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1 acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
9.1.2responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.1.3 abrir as propostas de preços;
9.1.4 analisar a aceitabilidade das propostas;
8.1.5 desclassificar propostas indicando os motivos;
9.1.6 conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
9.1.7 verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
9.1.8 declarar o vencedor;
9.1.9 receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
9.1.10 elaborar a ata da sessão;
9.1.11 encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
9.1.12 abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
9.2 –O credenciamento no sistema licitações da Bolsa de Licitações e Leilões se dará da seguinte forma:
9.2.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
9.2.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.2.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição desenha privativa.
9.2.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
9.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.3 – A participação no Pregão Eletrônico através do Sistema da Bolsa de Licitações e Leilões se dará da seguinte forma:
9.3.1 Por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
9.3.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
9.3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
10 -DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas classificadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.7Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,dos seguintes campos:
11.1.1.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do ANEXO I - Termo de Referência.
11.1.2 Marca/Fabricante de cada item ao qual o licitante pretende concorrer;
11.1.3 Valores Unitário e Total de cada item.
11.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento.
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
12.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor Unitário do Item.
12.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta não terá valor especificado, ficando a critério do licitante a sua livre escolha de valor.
12.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
12.11Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.13 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%(dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.13.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.15 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.16 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
12.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.21 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
12.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.28 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
12.29 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.30 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
12.30.1 no país;
12.30.2 por empresas brasileiras;
12.30.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
12.30.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.32.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.32.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.33 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail (▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇), no prazo de 24h (vinte e quatro horas),sob pena de não aceitação da proposta.
13.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
13.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.11A licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do ITEM inferior ao determinado no Edital,
cabendo ao pregoeiro recusar a proposta ofertada.
13.12A licitante deverá declarar que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo Pregoeiro de acordo com o item 14.5.6 deste Edital.
13.13 O preço total proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida de cada item, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto.
13.14 A licitante deverá evitar que os valores globais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor no valor cotado.
13.15 Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e todos os demais ônus atinentes à entrega do produto/execução do objeto.
13.16 Na elaboração da proposta final, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Termo de Referência, presentes nos autos do processo em epígrafe.
13.17 No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários, pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
13.18 Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
13.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14 DA HABILITAÇÃO
14.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/)
14.1.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.1.1.2 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.1.1.3 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.1.1.4 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
i14.1.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.1.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.2.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail(▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇), no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.5Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
14.5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.5.1.1No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.5.1.2Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
14.5.1.3No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.5.1.4Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.5.1.5No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.5.1.6no caso de cooperativa: registro na organização das cooperativas brasileiras acompanhado dos seguintes documentos:
▇.▇▇▇ constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b.Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c.Ata de fundação da cooperativa;
▇.▇▇▇ de assembléia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento Interno com a Ata da assembléia que o aprovou;
f.Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembléia que os aprovou;
g.Editais das 03 (três) últimas assembléias gerais extraordinárias.;
14.5.1.7No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.5.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.5.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
14.5.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.5.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.5.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.5.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.5.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
14.5.2.7 Prova de regularidade com a fazenda Municipal da sede do licitante;
14.5.2.8 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes no Município (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO) emitido pelo Município de Santa Cruz para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa em plena validade.;
14.5.2.9 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.5.2.10 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual ou superior a 5% (cinco por cento), do valor global da proposta que a licitante apresentará.
b) Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b.1) A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo PL - Patrimônio Liquido T - Ativo Total
ET - Exigível Total
b.2) A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço e/ou fornecimentos. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
b.3) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
b.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
b.5) O balanço emitido via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, será aceito devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 – A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
14.5.3.1Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou através do Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos - PJE, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
14.5.3.2 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove o fornecimento contido no mesmo escopo do sistema solicitado no edital;
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b) Apresentação de certificado de autorização, emitido pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, devidamente regularizado.
c) Apresentar certificado do Corpo de Bombeiros devidamente atualizado.
d) Certidão Negativa de Débitos Ambientais, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
14.5.4 -O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. (ANEXO III).
14.5.5- A licitante declarará (ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ADICIONAIS) que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a), como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
14.5.6 - A licitante declarará (ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL)que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, reconhecendo seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis.
14.6 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e;
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício (quando exigidos).
14.7 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.7.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.8 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.9 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.11Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16 DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, unicamente pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.5 Somente serão aceitas as peças de recurso confeccionadas em máquina datilográfica ou impressora eletrônica, em tinta não lavável, que preencham os seguintes requisitos:
16.5.1 O endereçamento ao Pregoeiro Oficial da Prefeitura de Santa Cruz-PE;
16.5.2 A identificação precisa e completa do autor e seu representante legal (acompanhado dos documentos comprobatórios) se for o caso, contendo o nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio, número do documento de identificação, devidamente datada, assinada dentro do prazo editalício;
16.5.3 O fato, o fundamento jurídico de seu pedido, indicando quais os itens ou subitens contra razoados;
16.5.4 O pedido, com suas especificações.
16.6. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
16.7. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
16.8. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro quando mantiver sua decisão, encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente. (Art. 13, IV do Decreto Federal nº. 10.024/2019).
16.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
16.11. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
16.12. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.13. As petições recursais deverão estar devidamente assinadas por representante legalmente habilitado. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
16.14. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, e ainda no campo próprio do sistema promotor,podendo ainda ser encaminhado no endereço de e-mail eletrônico, quando informado pelo recorrente na peça recursal.
17 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
18.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma ou no endereço de e-mail ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ e/ou ▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, informando o número deste pregão no Sistema do BLL e o órgão interessado. Além de CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone,fax e e-mail).
18.2 - Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a), com auxílio da área interessada, por intermédio da autoridade competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
18.3 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
18.4 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não legitimado legalmente, exceto se se tratar de matéria de ordem pública.
18.5 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado(a) pela área interessada, e, quando for o caso, enviará a petição de impugnação para que a autoridade competente decida sobre a mesma no prazo de 02 (dois) dias úteis.
18.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessado se será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
18.7 - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
18.8 - As respostas às impugnações e pedidos de esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e as licitantes.
18.9 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
19 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
19.1 - A adjudicação dar-se-á pelo(a) Pregoeiro(a) quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2 - A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.2.1 - O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
19.3 - O Sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
20.1- A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
20.2 -Homologado o resultado da licitação, CPL – Comissão Permanente de Licitações, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
20.2.1 -O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
20.3 -Antes da assinatura da Ata, do Contrato e/ou da emissão da Nota de Empenho, o Órgão Gerenciador, bem como os órgãos Participantes, realizarão consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
20.4 -No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata/Contrato.
20.5 -O Órgão Gerenciador encaminhará cópia da Ata aos Órgãos Participantes, se houver.
20.6 -Quando a vencedora não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidada outra licitante pelo(a) Pregoeiro(a), desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
20.7 -A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o ANEXO IV será assinada pelo(a) titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, órgão gerenciador do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo(a) Titular do órgão/secretaria promotor(a) do certame e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
20.8 - As condições de execução constam do Edital, da Ata de Registro de Preços, e todos os anexos do edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
21 – DO CADASTRO RESERVA
21.1 – Quaisquer empresas licitantes presentes no certame poderão manifestar a intenção de registrar preços iguais aos preços da empresa declarada vencedora, sendo também convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, compondo cadastro reserva, nos termos do inciso II, c/c § 4º do art. 11 do Decreto Federal n.º 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, e classificados de acordo com a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
21.2 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da empresa licitante mais bem classificado.
21.3 - A redução de preços aludida no item anterior tem por objetivo tão somente a formação de Cadastro de Reserva para composição da Ata de Registro de Preços.
21.4 - A empresa licitante que desejar compor o Cadastro de Reserva deverá manifestar seu interesse para cada item por intermédio de preenchimento da Declaração constante no ANEXO VIII deste Edital.
21.5 - A declaração referida no item anterior deverá ser devidamente assinada ao final da sessão do certame e acostada aos autos do procedimento licitatório
21.6 - Somente podem fazer parte do cadastro reserva os fornecedores/prestadores que participaram da etapa de lances da Sessão Pública desta Licitação.
21.7 - Os signatários da Ata de Registro de Preços componentes do cadastro de reserva poderão ser convocados para assinatura de Ata/contrato no impedimento da empresa DETENTORA da ata, observada a ordem de classificação na presente licitação.
21.8 - A intenção de registrar os preços constará da ata da sessão pública, passando a ser compromisso da empresa licitante, que fica sujeito às penalidades cabíveis no caso de descumprimento.
22 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto/serviço com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante que aceitasse cotar o produto com preços iguais à da licitante vencedora.
22.1.1 -Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o(a) pregoeiro(a) fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão.
22.2 - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração afirmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
22.3 - O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
22.4 - O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual.
22.5 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão interessado,mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor.
22.6 - Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
22.6.1 - As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada a 50%(cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018.
22.6.2 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
22.8 - O detentor de preços registrados terá o seu registro cancelado quando:
22.8.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
22.8.2 - Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços);
22.8.3 - Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado;
22.8.4 - For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração Pública;
22.8.5 - Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou apedido do fornecedor.
22.9 - A Comissão Permanente de Licitações providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
22.10 - As demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
22.11 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços,cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
22.12 - O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante,devendo serem observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23de janeiro de 2013 e alterações posteriores.
22.13 - As quantidades previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
22.14 - A Ata vigorará por 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
23. INSTRUMENTO CONTRATUAL
23.1 - A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993 e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15 do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/201 e 9.488/2018.
23.2 - As condições de execução constam do Edital, da Ata de Registro de Preços, e todos os anexos do edital, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
23.3 - O Beneficiário da ▇▇▇ será convocado para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo de 06 (seis) dias corridos, a contar do envio da convocação.
23.4 - O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
24 - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
24.1 -Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Anexo I - Termo de Referência.
24.2 - Quanto à entrega:
24.2.1 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
24.2.2 -Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até o prazo limite do item acima.
24.2.3 -Nos valores deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte,embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.
24.2.4 -Deverá constar tanto do recibo (Recebimento Provisório) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s)item (ns) recebido e o local do recebimento;
24.2.5 - O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual.
24.2.6 -A entrega do objeto desta licitação será realizada em local previamente definido pelo setor demandante devendo o mesmo constar em sua solicitação oficial (Autorização de Fornecimento) e sem nenhum ônus, onde o Fiscal do Contrato atestará e comprovará a qualidade e quantidade exigida para o referido OBJETO deste Edital;
24.2.7 -O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Edital, bem como no Anexo I- Termo de Referência deste Edital, em até 05(cinco) dias contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem ou solicitação de compra ou instrumento hábil equivalente;
24.2.7.1 – O objeto deverá ter prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses da data de emissão da nota fiscal.
24.2.8 - A entregas ocorrerão de modo PARCELADO, após a emissão da Ordem de Compra e de Empenho pela contratante, conforme solicitação.
24.2.9 -A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei8.666/93.
24.2.10 -O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
24.2.11. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
25.3 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
25.3.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
25.3.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas com conseqüente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
25.3.3 - Recebidos os materiais, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos.
25.3.4 - O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações contidas no Anexo I- Termo de Referência deste Edital será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o órgão participante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
25.3.5 - A contratada garantirá a qualidade de cada unidade dos materiais fornecidos, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
25.4 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
26–DA FORMA E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
26.1 –O pagamento deverá ser efetuado, em até 10 (dez) dias do mês subseqüente ao fornecimento, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de administração e finanças, após o efetivo fornecimento dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente fornecido. Os recibos comprovantes das entregas deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
26.2 –O setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
26.3 - A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
26.4 - Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
26.5 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
26.6 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
26 . 7 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
26.8 - Caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
27 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1- Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
27.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada no fornecimento nela relacionado, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
27.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMSC-PE.
27.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
27.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de Santa Cruz, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda da PMSC - PE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMSC - PE reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
27.6 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os materiais.
27.7 - Para as penalidades previstas neste Edital será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
27.8 – As multas a que se referem aos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PMSC- PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
28.0 - DA FISCALIZAÇÃO
28.1 - A fiscalização da ATA/CONTRATO será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
28.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
29 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
29.2 - Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá- la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
29.3 - O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo(a) Pregoeiro(a) junto ao Sistema, ou o não atendimento às solicitações/determinações, ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
29.4 - Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais.
29.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dias úteis.
29.6 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.8 - Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
29.9 - O(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
29.10 - Todas e quaisquer comunicações com o(a) Pregoeiro(a) dar-se-ão exclusivamente por meio do Sistema, no endereço constante no item 3., subitem 3.2., ou via e-mail: ▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, ou ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, ou no próprio chat da plataforma do Sistema “Bolsa de Licitações do Brasil” em que estará acontecendo o certame.
29.11 - É vedado ao(à) Pregoeiro(a), sob qualquer hipótese ou pretexto, prestar quaisquer informações sobre pregão já publicado e/ou em andamento, usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
29.12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos e limites da legislação pertinente.
29.13 - Havendo divergência entre o “Bolsa de Licitações do Brasil” e o disposto no Edital e no Termo Referência,prevalecerão os termos destes últimos.
29.14 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
29.15 -Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
29.16 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.17 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.18 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30- DOS ANEXOS
30.1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/ ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
▇▇▇▇▇ ▇▇–MODELO DA DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA ANEXO IX –MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL ANEXO XII - TERMO DE ADESÃO – BLL
ANEXO XIII – CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BLL;
Santa Cruz, PE. 06 DE JANEIRO DE 2021
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇:02841503470
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇:02841503470
Dados: 2021.01.08 10:57:49 -03'00'
Assinatura Eletrônica
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ do Município de Santa Cruz
Portaria nº 002/2021
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ (PE) FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP
ESPECIFICAÇÕES/CUSTO ESTIMADO
1 - DO OBJETO;
1.1 - O objeto do presente Pregão consiste no eventual fornecimento de combustíveis, destinado a frota de Veículos e as Máquinas agrícolas e rodoviárias do Patrimônio do Município, Fundos Municipais, e, para as diversas Secretarias Públicas Municipais para o atendimento aos Programas; Mais Educação, Semi - Integral, Brasil Carinhoso, Creches, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Crás, Creas, Bolsa Família, Programa de Serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, EJA, Programa de Transporte Escolar, com entrega parcelada durante 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo:
2.0- DA JUSTIFICATIVA;
2.1 - A aquisição dos referido combustíveis, visa atender o abastecimento da frota de veículos e as máquinas agrícolas e rodoviárias do patrimônio do município. A aquisição visa proporcionar condições de melhorias para desenvolverem as suas atividades favorecendo a resultados mais efetivos.
2.2 - A presente aquisição dos combustíveis, visa atender ao abastecimento dos veículos da frota própria, que desempenham várias atividades essenciais, máquinas agrícolas e rodoviárias, das diversas secretarias, de modo que somente os veículos oficiais e usuários autorizados poderão abastecer os seus veículos.
2.3 - O serviço de transportes é extrema importância, pois contribui para o desempenho das atividades diretamente ligadas a saúde publica, e outros, com a falta do fornecimento de combustível, estará impactando no alcance dos resultados diretos e indiretos, ao se considerar as necessidades de deslocamento e logística para atendimento às atividades finalísticas dos Órgãos, bem como de autoridades nas ações afetas às suas responsabilidades com a saúde publica e outros.
2.4 - Ressalta-se que o transporte de funcionários em serviço, pacientes, materiais, documentos e pequenas cargas são de fundamental importância no apoio às atividades administrativas e de controle externo da PMSC. A quantidade estimada para o registro está baseada na média de consumo de anos anteriores.
3.0 DO CONSÓRCIO
3.1 - Não será admitida a participação de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessados que se apresentam constituídos sob a forma de consórcio não terá prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consorcio é admitida quando o
objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do edital, o que não se aplica no presente certame.
3.2 - Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, conforme se depreende do texto da lei 8.666/93, que em seu artigo 33º que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcios, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
3.3 - Essa decisão com relação à vedação à participação de consórcios visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam realizar o fornecimento do objeto, reduziria o número de licitantes.
4.0 - DO VALOR ESTIMATIVO E DAS QUANTIADES;
Item | Produto | Unidade | Participação | Quantidades | Preço máximo admitido por litro | Preço máximo total admitido por litro |
01 | Óleo diesel S-10 | 01 (um) litros | 75% Ampla concorrência | 220.000 (duzentos e vinte mil) litros | R$ 3,999 (três reais e noventa e nove ponto nove centavos) | R$ 879.780,00 Oitocentos e setenta e nove mil e setecentos e oitenta reais |
25% Cota reservada as ME,EPP, EIRELLI | ||||||
02 | Óleo diesel S-500 | 01(um) litros | 75% Ampla concorrência | 100.000(cento mil) litros | R$ 3,999 (três reais e noventa e nove ponto nove centavos) | R$ 399.900,00 Trezentos e noventa e nove mil e novecentos reais |
25% Cota reservada as ME,EPP, EIRELLI | ||||||
03 | Gasolina comum | 01 (um) litros | 75% Ampla concorrência | 170.000 (cento e setenta mil) litros | R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco) | R$ 892.500,00 Oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais |
25% Cota reservada as ME,EPP, EIRELLI | ||||||
Valor do Orçamento Estimativo R$ | R$ 2.172.180,00 | |||||
*Os valores dos combustíveis dos itens 1,2 e 3 foram obtidos através dos levantamentos de consulta de preços no mercado regional no período de 28 dezembro à 06 janeiro de 2021, através das cotações no mercardo regional que segue anexo aos autos.
5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS A SEREM REGISTRADOS
5.1 - O contratado deverá atender e preencher todos os requisitos inerentes à atividade relacionada ao ramo pertinente, especialmente àquelas expedidas pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, bem como às normas de segurança relacionadas ao armazenamento e às atinentes à qualidade e fiscalização dos produtos licitados.
5.2. As informações, especificações técnicas e o Controle de Qualidade dos combustíveis estão sendo atestados a Agência Nacional de Petróleo-ANP;
b) O item ofertado deve atender as CONDIÇÕES, DESCRIÇÃO e CARACTERÍSTICAS, contidas neste Termo de Referência e anexos.
c) Havendo divergência entre o SISTEMA - BLL e o disposto nas especificações do Edital e no Termo de Referência, prevalecerão as disposições do Edital e seu Termo de Referência.
6.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA;
- As aquisição do presente objeto deverá ser realizada por meio de licitação pregão eletrônico, nos termos do art. 1°, §1°, Decreto nº 10.024/2019, utilizando o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
- Nos termos do Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto Nº 10.024/2019, no julgamento das propostas para busca do melhor preço serão considerados o compromisso com os prazos da realização dos serviços, o atendimento às especificações técnicas, bem como a oferta dos serviços dentre as especificações do termo de referência, visando garantir os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade.
- Forma de Execução: fornecimento dos serviços é de forma PARCELADA, e as consultas serão feitos semanalmente conforme solicitação expressa.
- Após a estimativa de preços, poderá haver reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.48 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto 8.538/2015, sendo prioritária a eventual aquisição dos produtos da cota reservada, ressalvados os casos em que esta cota for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
- Em caso de divisão em cotas, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou,diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, nos termos do art. 8º, §2º do Decreto n. 8.538, de 06/10/2015.
- As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
- Na licitação, recomenda-se a utilização do modo de disputa ABERTO E FECHADO, previsto nos Arts. 31, inciso II e 33 do Decreto 10.024/2019.
7. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS:
- Estima-se que os fornecimentos dos serviços deverão ter o custo global de aproximadamente R$ 2.172.180,00 (dois milhões e cento e setenta e dois mil e cento e oitenta reais);
- Os preços foram adquiridos através de banco de preço/cotação regional, atribuindo a média entre as licitações.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
– As despesas em decorrência do objeto deste contrato ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 041 122 0002 2005
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 041 122 0002 2095
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 10 122 0002 2064
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 12 361 0014 2025
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade Orçamentária: 041 121 0002 2010
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 15 451 0002 2050
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08 122 0002 2019
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 20 122 0002 2052
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SPORT
Unidade Orçamentária: 13 392 1000 2044
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
9. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
-Todos os itens constantes do objeto da presente licitação, acima dispostos, deverão ser entregues na Sede do Município, no prazo máximo de 1:00 (um) horas, contado a partir do recebimento, por parte do contratado, de cada competente ordem de fornecimento/abastecimento expedida pela Administração Pública.
10. QUANTO AO RECEBIMENTO
8.1 -PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
10.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, conseqüente aceitação das notas fiscais pelo Fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
10.2.1 - O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
10.2.2 - Deverá constar tanto do recibo (provisoriamente) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do (s) item (ns) recebido e o local do recebimento;
11.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- O prazo de vigência da Contrato/Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar do ato homologatório do certame.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- O pagamento deverá ser efetuado, em até 10 (dez) dias após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, após o efetivo fornecimento dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente fornecido.
- A empresa vencedora da licitação emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos produtos.
- As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de ▇▇▇▇▇▇▇.
– A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
– Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
- A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela
Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
- O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
- Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
12.DA HABILITAÇÃO
- Critérios de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista serão apresentados no Edital.
12.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.1-No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.1.2-Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
12.1.3-No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.1.4-Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.1.5-No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.1.6-No caso de cooperativa: registro na organização das cooperativas brasileiras acompanhado dos seguintes documentos:
▇.▇▇▇ constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71; b.Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c.Ata de fundação da cooperativa;
▇.▇▇▇ de assembléia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento Interno com a Ata da assembléia que o aprovou;
f.Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembléia que os aprovou;
g.Editais das 03 (três) últimas assembléias gerais extraordinárias.;
12.1.7-No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
13.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
13.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.2.7 Prova de regularidade com a fazenda Municipal da sede do licitante;
13..2.8 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes no Município (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO) emitido pelo Município de Santa Cruz para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa em plena validade.;
13.2.9 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.10 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual ou superior a 5% (cinco por cento), do valor global da proposta que a licitante apresentará.
b) Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b.1) A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo PL - Patrimônio Liquido T - Ativo Total
ET - Exigível Total
b.2) A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço e/ou fornecimentos. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
b.3) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
b.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
b.5) O balanço emitido via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, será aceito devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 – A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
c) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante ou através do Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos - PJE, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.;
14.1 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove o fornecimento contido no mesmo escopo do sistema solicitado no edital;
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b) Apresentação de certificado de autorização, emitido pela Agência Nacional de Petróleo
- ANP, devidamente regularizado.
c) Apresentar certificado do Corpo de Bombeiros devidamente atualizado.
d) Certidão Negativa de Débitos Ambientais, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
14.2 -O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. (ANEXO III).
14.3- A licitante declarará (ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ADICIONAIS) que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a), como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
14.4 - A licitante declarará (ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL)que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente,
reconhecendo seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis.
14.5 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e;
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício (quando exigidos).
14.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.7 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.8 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.9 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS
- A proposta deverá indicar a data de validade não inferior a 60(sessenta) dias a qual ficará vinculada a proposta.
16. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da
República, no que couber.
III- Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
17. IMPLEMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
Certame exclusivo para ME/EPP/MEI (não) Cota reservada para ME/EPP/MEI (sim) Item exclusivo para ME/EPP/MEI (não)
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1- A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL será pelo departamento de transportes, devidamente credenciado pelas Secretarias ou Órgãos responsáveis, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
18.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
19. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
- Nos termos do Art. 8º, inciso I do Decreto 10.024/2019, o estudo técnico preliminar faz parte integrante deste termo no seu anexo II.
Santa Cruz, PE 06 de janeiro de 2021
Atenciosamente,
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Presidente de CPL
ANEXO I-A DO TERMO DE REFERENCIA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. SECRETARIA/ÓRGÃO DEMANDANTE
Prefeitura Municipal de Santa Cruz-PE Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
2. DO OBJETO
Constitui objeto deste Estudo Preliminar, compor o edital do pregão eletrônico para o registro de preços com vistas o eventual fornecimento de combustíveis, destinado a frota de Veículos e as Máquinas agrícolas e rodoviárias do Patrimônio do Município, Fundos Municipais, e, para as diversas Secretarias Públicas Municipais para o atendimento aos Programas; Mais Educação, Semi - Integral, Brasil Carinhoso, Creches, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Crás, Creas, Bolsa Família, Programa de Serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, EJA, Programa de Transporte Escolar, com entrega parcelada durante 12 (doze) meses, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste edital, e demais especificações constantes abaixo:
3. - JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO;
A presente aquisição dos combustíveis, visa atender ao abastecimento dos veículos da frota própria, que desempenham várias atividades essenciais, máquinas agrícolas e rodoviárias, das diversas secretarias, de modo que somente os veículos oficiais e usuários autorizados poderão abastecer os seus veículos.
O serviço de transportes é extrema importância, pois contribui para o desempenho das atividades diretamente ligadas a saúde publica, e outros, com a falta do fornecimento de combustível, estará impactando no alcance dos resultados diretos e indiretos, ao se considerar as necessidades de deslocamento e logística para atendimento às atividades finalísticas dos Órgãos, bem como de autoridades nas ações afetas às suas responsabilidades com a saúde publica e outros.
Ressalta-se que o transporte de funcionários em serviço, pacientes, materiais, documentos e pequenas cargas são de fundamental importância no apoio às atividades administrativas e de controle externo da PMSC. A quantidade estimada para o registro está baseada na média de consumo de anos anteriores.
4.- SETOR E SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
-Secretaria Executiva de Administração e Finanças do Município de Santa Cruz
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
Item | Produto | Unidades | Quantidade |
01 | Óleo diesel S-10 | 01 (um) litros | 220.000 (duzentos mil) litros |
02 | Óleo diesel S-500 | 01(um) litros | 100.000(cem mil) litros |
03 | Gasolina comum | 01 (um) litros | 170.000 (cento e setenta mil) litros |
6.- RELAÇÃO DE VEICULOS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ
PLACA | CHASSIS | MARCA MODELO | COMBUSTIVEL | LOTAÇÃO |
KGZ:5947 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | M. BENS /L 708E | DIESEL | SEC. AGRICULTURA |
KJO:6782 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | FIAT/MILLE | GASOLINA | SEC.SAÚDE |
KJO:6612 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | FIAT/MILLE | GASOLINA | AÇÃO SOCIAL |
OYM:0213 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | M. BENS /ATRON 2729 K 6X4 | DIESEL | SEC. OBRAS |
OYL:9513 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | VOLKSVAGEM/PIPA 26-280 | DIESEL | SEC. OBRAS |
PEG:0568 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | PAS ONIBUS | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO |
OYL:9813 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | PAS ONIBUS | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO |
PEJ: 4486 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | PAS ONIBUS/ IVECO MICRO | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO |
KLA: 0654 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | PAS ONIBUS/VOLARE MICRO | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO |
OYM:0373 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | PAS ONIBUS | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO |
KGT:1666 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | PAS ONIBUS | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO |
OYL:9743 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | PAS ONIBUS | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO |
KKP:3160 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | PAS ONIBUS | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO |
OYL:9873 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | PAS ONIBUS | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO |
OYM:0063 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | PAS ONIBUS | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO |
PET:5223 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | FIAT FIOR MODIFICAR AB1 | GASOLINA | SEC. SAÚDE |
PEZ: 6604 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | FIAT FIOR MODIFICAR AB 2 | GASOLINA | SEC. SAÚDE |
PGP: 7549 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | RANGER FORD | DIESEL | SEC. SAÚDE |
OYP: 8598 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | FIAT PALIO FIRE WAY | GASOLINA | AÇÃO SOCIAL |
▇▇▇: 4589 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | SPRINTER | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO |
PES: 2893 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | HONDA/NXR 150 BROS KS | GASOLINA | SEC. AGRICULTURA |
OYW: 7404 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | I/VW AMAROK CD 4X4 S | DIESEL | SEC. SAÚDE |
POY 5383 | PAS ONIBUS SEM PLACA | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO | |
PGW 1335 | PAS ONIBUS SEM PLACA | DIESEL | SEC. EDUCAÇÃO | |
TRATOR DE PNEUS TL-75 NEW HOLLAND | DIESEL | SEC. OBRAS | ||
TRATOR DE PNEUS TL-75 ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | SEC OBRAS | ||
FIATALLIS MOTONIVELADORA - FG 140 | DIESEL | SEC. OBRAS | ||
MOTONIVELADORA | DIESEL | SEC. OBRAS |
CARTEPILLAR ▇▇▇ ▇ | ||||
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | DIESEL | SEC. OBRAS | ||
RETROESCAVADEIRA JCB | DIESEL | SEC. OBRAS | ||
RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND | DIESEL | SEC. OBRAS | ||
PDS-1430 | L-200 TRITON | DIESEL | SEC. SAÚDE | |
QYG5D39 | L-200 TRITON | DIESEL | SEC. SAÚDE | |
AMBULANCIA (SAMU) | DIESEL | SEC. SAÚDE | ||
AMBULANCIA DUCATO NOVA | DIESEL | SEC: SAÚDE |
7. NORMATIVOS E DEMAIS FONTES QUE EMBASARAM O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referente a aquisição de combustíveis não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição. O presente ESTUDO PREELIMINAR tem por objetivo o registro de preços com vistas o eventual fornecimento de combustíveis, destinado a frota de Veículos e as Máquinas agrícolas e rodoviárias do Patrimônio do Município, Fundos Municipais, e, para as diversas Secretarias Públicas Municipais para o atendimento aos Programas; Mais Educação, Semi
- Integral, Brasil Carinhoso, Creches, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Crás, Creas, Bolsa Família, Programa de Serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, EJA, Programa de Transporte Escolar, com entrega parcelada durante 12 (doze) meses.
Dessa forma deve-se ressaltar que a aquisição dos referidos combustiveis é necessária para garantir e proporcionar condições de melhorias para desenvolverem as suas atividades essenciais favorecendo a resultados mais efetivos, necessários a frota de Veículos e as Máquinas agrícolas e rodoviárias do Patrimônio do Município, Fundos Municipais, e, para as diversas Secretarias Públicas Municipais para o atendimento aos Programas; Mais Educação, Semi - Integral, Brasil Carinhoso, Creches, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Crás, Creas, Bolsa Família, Programa de Serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, EJA, Programa de Transporte Escolar, e seus departamentos afins.
8. OUTRAS NORMATIVAS E DEMAIS FONTES QUE EMBASARAM O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Acórdão nº 2731/2009 do Plenário e no Acórdão nº 552/2008, Plenário, respectivamente:
“6. O mesmo ocorre com o fornecimento de combustíveis ou de vales-refeições, em que idêntico critério de julgamento é empregado e o entregador final do produto demandado não é o distribuidor de combustíveis ou a empresa de vales, mas o posto de gasolina ou o restaurante credenciado em que o abastecimento de cada veículo e consumo de cada refeição é
feito.”
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente da CPL
▇▇▇▇▇ ▇▇ - MODELO DA PROPOSTA DEPREÇO PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS
À
Comissão Permanente de Licitações Att. Sr. Pregoeiro Municipal
Proposta que faz a empresa , inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº e inscrição estadual nº , com sede a , para o fornecimento abaixo relacionado, conforme estabelecido no Pregão Eletrônico/SRP nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS.
1. Identificação da licitante:
a. Razão Social:
b. CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
c. Endereço completo:
d. Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
e. Telefone, celular, fax, e-mail:
f. Banco xxx , agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão. (Não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação.)
3. Formação do Preço:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRICANT E | UNID | QUANT | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 |
Declaramos que o objeto cotado atende todas as exigências do Edital, relativas à especificação e características, inclusive técnicas e que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
1. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxa de administração, lucro,encargos trabalhistas e despesas com seguros, frete, mão de obra e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Pregão e excluídos da composição dos preços ofertados.
2. O prazo de entrega do objeto será de (observar o limite máximo do Termo de Referência).
3. O local de entrega do objeto será o indicado no Termo de Referência/Edital.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS
Ao
Pregoeiro Municipal e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Eletrônico/SRP nº001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS
Prezado Senhores;
Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXXX/2021-PMSC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS
Aos XX (XXXXXX) dias do mês de XXXXXXX do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. 03 de maio, nº 276 – Centro –Santa Cruz/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representada por a prefeita Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, devidamente autorizada a firmar esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Eletrônico/SRP n.º 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS, para formação da Ata de Registro de Preços nº. XXXX/2021-PMSC, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelos Decretos Municipais nº 006/2009 de 02 de março de 2009, e Decreto Municipal Nº17, de 06 de abril de 2020-, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020,observadas as condições estabelecidas no ato convocatório, RESOLVE registrar os preços para o eventual fornecimento de combustíveis, destinado a frota de Veículos e as Máquinas agrícolas e rodoviárias do Patrimônio do Município, Fundos Municipais, e, para as diversas Secretarias Públicas Municipais para o atendimento aos Programas; Mais Educação, Semi - Integral, Brasil Carinhoso, Creches, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Crás, Creas, Bolsa Família, Programa de Serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, EJA, Programa de Transporte Escolar, com entrega parcelada durante 12 (doze) meses, CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste edital e ata de registro de preços, constantes no Edital em epígrafe, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preços,tendo a(s) empresa(s) [inserir razão social da empresa], neste ato representada por ********** (nome completo/ qualificação/ cargo/ nacionalidade), portador(a) da Carteira de Identidade emitida por
******** sob o nº ********* e inscrito(a) no CPF sob o nº **********, no uso das atribuições que lhe confere ********** (indicação do instrumento que confere os poderes para representar a empresa na assinatura da Ata de Registro de Preços), classificada(s) com os respectivos objeto e preços conforme planilha em anexo. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será é de 12(doze) meses, a partir da sua assinatura. A presente Ata será utilizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, como órgão gerenciador, na forma prevista no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS, com as empresas que tiverem preços registrados, na forma prevista no citado Edital. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, deram-se por encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata que segue assinada por sua Gestora,Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/Cícera ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Cândidos, bem como pelo representante da empresa com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no D.O.M. para que opere seus jurídicos e legais efeitos.
A Administração não se obriga a solicitar o OBJETO registrado, somente fazendo-o conforme necessidades apresentadas.
O Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora constituirão parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, em atendimento aos ditames dos arts. 2º, inciso V e 22 ambos do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
Às demais licitantes não vencedoras será facultado exclusivamente com referência ao(s) material (is) por ela (s) cotados, aderirem ao menor preço registrado nesta Ata de Registro de Preços conforme previsto no artigo 10 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em eventual fornecimento de combustíveis, destinado a frota de Veículos e as Máquinas agrícolas e rodoviárias do Patrimônio do Município, Fundos Municipais, e, para as diversas Secretarias Públicas Municipais para o atendimento aos Programas; Mais Educação, Semi - Integral, Brasil Carinhoso, Creches, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Crás, Creas, Bolsa Família, Programa de Serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, EJA, Programa de Transporte Escolar, com entrega parcelada durante 12 (doze) meses, conforme solicitação expressa da mesma, COM PREÇOS INSCRITOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXXX/2021-PMSC, conforme as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº.001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS, constante do Processo Licitatório nº. 003/2021-PMSC, nº002/2021-FMS, nº001/2021-FMAS.
2. DOS PRAZOS
2.1 - Os materiais, objeto do fornecimento desta Ata, deverão ser entregues, no prazo máximo de 1:00 (hum) horas, de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal, a partir da solicitação oficial da mesma, contada do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO e/ou assinatura da ATA/contrato.
2.2 - A referida autorização deverá ser emitida/assinada por servidor devidamente autorizado pelo gestor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. A ordem somente terá validade se assinada por servidor (a) previamente designado.
2.3 - A CONTRATADA somente fará quaisquer entregas mediante o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO devidamente assinada e carimbada por servidor (a) previamente designada. A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS não contabilizará entregas sem o devido documento validado.
2.4 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto nos termos estabelecidos na Ordem de Fornecimento emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
2.5 -Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
2.6.1- Quanto à entrega:
2.6.2 -O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Edital de licitação, na proposta da empresa vencedora do certame, nos locais indicados pela Secretaria requisitante.
2.6.3 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
2.6.4 -Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até o prazo limite do item acima.
2.6.5 -Nos valores deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos produtos cotados.
2.6.6 -Deverá constar tanto do recibo (Recebimento Provisório) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item (ns) recebido e o local do recebimento;
2.6.7 - O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual.
2.6.8 -A entrega do objeto desta licitação será realizada em local previamente definido pelo setor demandante devendo o mesmo constar em sua solicitação oficial (Autorização de Fornecimento) e sem nenhum ônus, onde o Fiscal do Contrato atestará e comprovará a qualidade e quantidade exigida para o referido OBJETO deste Edital;
2.6.9 - O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Edital, bem como no Anexo I- Termo de Referência deste Edital, no horário de 08 às 13hs, em prazo Maximo não superior ao fixado no item 2.1 desta Ata contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem ou solicitação de compra ou instrumento hábil equivalente;
2.6.9.1 – O objeto deverá ter prazo de validade de 12 (DOZE) meses a contar do recebimento definitivo.
2.6.10 - A entrega ocorrerá de modo PARCELADO, após a emissão da Ordem de fornecimento e de Empenho pela contratante;
2.6.11 -A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
2.6.12 -O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
2.6.13 - A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
2.7 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
2.7.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
2.7.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas com consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
2.7.3 - Recebidos os itens, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos.
2.7.4 - O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações contidas no Anexo I- Termo de Referência deste Edital será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05(cinco) dias, sem ônus para o órgão gerenciador/participante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
2.7.5 - A contratada garantirá a qualidade de cada unidade dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
2.7.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
2.8 -A contratada deverá realizar entrega do objeto contratado de acordo com as especificações e obedecendo rigorosamente as condições descritas neste instrumento.
3. DO PAGAMENTO
3.1 – O valor global para o fornecimento, objeto desta ATA é de R$ ( ), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante desta ATA, bem como na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR (R$) | |
UNIT | TOTAL | ||||
XX | |||||
3.2–O pagamento deverá ser efetuado, em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao fornecimento, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após o efetivo fornecimento dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente fornecido. Os recibos comprovantes das entregas deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz,
solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
3.4- A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I - Certidão de Regularidade com o FGTS.
II – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais.
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
IV – Certidão de Quitação de Tributos Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Prova de Regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal.
3.7 - O pagamento somente será feito mediante cheque nominal e/ou crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada(DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA).
3.8 –Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
3. 9 - Caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
4. DO PRAZO DE VALIDADE E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será 12(doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 12 do Decreto nº. 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR REGISTRADO
5.1 - Assinar a presente Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS, contados da respectiva convocação.
5.2 - Informar, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, quanto à aceitação ou não do OBJETO para outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste.
5.3 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
5.4 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.5 - Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento realizado, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
5.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
5.7 - Manter, durante o prazo de validade e o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº. 001/2021-PMSC, nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS.
5.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução desta Ata de Registro de Preços, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
5.9 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultantes do objeto desta Ata de Registro de Preços, na forma do que dispõe o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
5.10 –Disponibilizar funcionários em número suficiente para garantir a entrega dentro do prazo estabelecido.
6. DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, na forma do que estabelece o art. 5º, VII do Decreto nº. 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
b)Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº. 001/2021- PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS.
c) Fiscalizar o OBJETO na forma estabelecida no Edital de Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº. 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS, e seus anexos. Não obstante o FORNECEDOR REGISTRADO seja o único responsável pelo fornecimento A(s) SECRETARIA(S) reserva(m)-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os MATERIAIS entregues e aceitos pela Administração.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, pela recusa injustificada do objeto nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMSC-PE.
7.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o fornecimento for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
7.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de Santa Cruz, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda da PMSC - PE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMSC - PE reter o valor correspondente de pagamentos futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
7.6 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer o objeto.
7.7 - Para as penalidades previstas nesta ATA será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – O fornecimento dos produtos constante nesta Ata será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93 denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução da Ata/Contrato.
8.2 – Ao Fiscal da Ata compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar ao Fornecedor e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao Fornecedor, bem como os referentes a pagamento;
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados à Secretaria Municipal.
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto da Ata e enviar ao Gestor da Ata/Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento da Ata de Registro de Preços.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução da ▇▇▇, informando ao Gestor da Ata/Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto da Ata/Contrato, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com o Fornecedor/Prestador ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados do Fornecedor/Prestador vinculados à Ata, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução do objeto desta Ata, propondo, sempre que cabível,medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento/serviços;
XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
8.3 - O servidor designado Fiscal da Ata/Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor/Prestador:
a) termo da Ata/Contrato;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta do Fornecedor/Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com o Fornecedor/Contratada.
8.4 - O Fiscal da Ata/Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência da ata/contrato deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios.
8.4.1 - Após essa manifestação, o Fiscal da Ata/Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle das Atas/Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos consignados no Subitem
9.2 da Ata.
8.4.2 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal da Ata/Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor da Ata/Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
8.4.3 - Cumpre também ao Fiscal da Ata/Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
8.5 – A ação de Fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
9. DA GESTÃO DA ATA
9.1 – A gestão da presente Ata de Registro de Preços será realizada por servidor (a) previamente designado (a) pela Secretaria
9.2 – Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como da Ata, dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal da Ata/Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo da Ata/Contrato;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal da Ata/Contrato;
e) Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
e.1) alteração contratual ou da Ata, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo restante da Ata/Contrato será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
e.2) cancelamento da Ata/rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e ;
e.3) abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término da vigência da Ata/Contrato, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
f) Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término da Contrato/Ata, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
g) Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos do Fornecedor referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros;
h) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
i) Notificar formalmente o Fornecedor/Prestador quando forem constatados inadimplementos da Ata/Contrato, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
j) Submeter os casos de inadimplementos da Ata/Contrato à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, o Fornecedor não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da Ata/Contrato;
k) Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal da Ata/Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos da Ata e/ou da contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico- financeiros e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
l) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
m) Formalizar todo e qualquer entendimento com o Fornecedor/Prestador ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
n) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da Ata/Contrato, para acompanhar a execução da Ata/contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração; e
9.2.2 - A solicitação de que trata a “alínea k” deste item deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando não se tratar do caso previsto no parágrafo seguinte.
9.2.3 - Sempre que a antecedência mínima estipulada na “alínea f” deste item não puder ser atendida, o Gestor da Ata/Contrato deverá justificar o atraso e providenciar a pesquisa mercadológica de que trata a “alínea k”, em tempo hábil, sob pena de responsabilização a quem der causa.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor/prestador obedecerão à disciplina do Decreto nº. 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
11. DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1 A presente Ata de Registro de Preços regula-se pelos Decretos Municipais n.º 039/2015e nº 015/2020, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e respectivas alterações, Decreto nº. 7.892 de 23/01/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018,Decreto Federal n° 10.0024/2019 e Lei 10.520/02e demais legislações pertinentes.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela Administração, aplicando-se as demais disposições constantes no Decreto nº. 7.892 de 23/01/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, Decretos Municipais nº 006/2009 de 02 de março de 2009, e Decreto Municipal Nº17, de 06 de abril de 2020, Decreto Federal n° 10.0024/2019 e Lei 10.520/02, Lei nº.
8.666, de 21/06/1993 e demais diplomas legais pertinentes que fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de transcrições.
13. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A publicação da presente Ata de Registro de Preços deverá ser providenciada em extrato no Diário Oficial do Município, como condição indispensável para sua eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, de acordo com o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
14. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões derivadas desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 04 (quatro) vias, e igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes, que deverá ser publicada no D.O.M., para que surta seus efeitos, jurídicos obrigando-se por si e seus sucessores.
Santa Cruz/PE – PE _ de _de 2021.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO CADASTRO DE RESERVA
Empresas que aceitaram registrar os bens com preços iguais ao da proposta vencedora:
1. (nome), situada no (endereço), (telefone), inscrita no CNPJ sob o n. e neste ato representada por seu (cargo), o senhor (nome e qualificação);
2. (nome), situada no (endereço), (telefone), inscrita no CNPJ sob o n. e neste ato representada por seu (cargo), o senhor (nome e qualificação);
3. (nome), situada no (endereço), (telefone), inscrita no CNPJ sob o n. e neste ato representada por seu (cargo), o senhor (nome e qualificação);
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N° XXX/2021-PMSC
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ,E A EMPRESA
, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICON - SPR Nº 001/2021- PMSC/FMS/FMAS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. 03 de maio, nº 276 – Centro –Santa Cruz/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representada por a prefeita Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede a
, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º , neste ato representado por , inscrito no C.P.F./MF sob o n.º
, residente e domiciliado na cidade de , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelos Decretos Municipais nº 006/2009 de 02 de março de 2009, e Decreto Municipal Nº17, de 06 de abril de 2020, além de Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020e do resultado do Processo Licitatório N.º 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS - Pregão Eletrônico-SRP nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS, com abertura em XX/XX/2021, homologado em / /_ , têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato para o eventual fornecimento de combustíveis, destinado a frota de Veículos e as Máquinas agrícolas e rodoviárias do Patrimônio do Município, Fundos Municipais, e, para as diversas Secretarias Públicas Municipais para o atendimento aos Programas; Mais Educação, Semi - Integral, Brasil Carinhoso, Creches, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Crás, Creas, Bolsa Família, Programa de Serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, EJA, Programa de Transporte Escolar, com entrega parcelada durante 12 (doze) meses, conforme solicitação expressa da mesma e as especificações técnicas constantes da proposta da CONTRATADA, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 - Os materiais objeto do fornecimento deste contrato deverão ser entregues, no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal, a partir da solicitação oficial da mesma, a partir do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO e/ou assinatura do contrato.
2.2 - A referida autorização deverá ser emitida/assinada por servidor devidamente autorizado pelo gestor da
Secretaria Municipal.A ordem somente terá validade se assinada por servidor (a) previamente designado.
2.3 - A CONTRATADA somente fará quaisquer entregas mediante o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO devidamente assinada e carimbada por servidor (a) previamente designada. A SECRETARIA MUNICIPAL não contabilizará entregas sem o devido documento validado.
2.4 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto nos termos estabelecidos na Ordem de Fornecimento emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL.
2.5 -Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
2.6.1- Quanto à entrega:
2.6.2 -O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Edital de licitação, na proposta da empresa vencedora do certame, nos locais indicados pela Secretaria requisitante.
2.6.3 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
2.6.4 -Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até o prazo limite do item acima.
2.6.5 -Nos valores deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos produtos cotados.
2.6.6 -Deverá constar tanto do recibo (Recebimento Provisório) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item (ns) recebido e o local do recebimento;
2.6.7 - O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual.
2.6.8 - A entrega do objeto desta licitação será realizada em local previamente definido pelo setor demandante devendo o mesmo constar em sua solicitação oficial (Autorização de Fornecimento) e sem nenhum ônus, onde o Fiscal do Contrato atestará e comprovará a qualidade e quantidade exigida para o referido OBJETO deste Edital;
2.6.9 - O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Edital, bem como no Anexo I- Termo de Referência deste Edital, no horário de 08 às 13hs, em prazo Maximo não superior ao fixado no item 2.1 desta Ata contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem ou solicitação de compra ou instrumento hábil equivalente;
2.6.9.1 – O objeto deverá ter prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo.
2.6.10 - A entrega ocorrerá de modo PARCELADO, após a emissão da Ordem de fornecimento e de Empenho pela contratante;
2.6.11 - A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
2.6.12 - O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
2.6.13 - A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
2.7 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
2.7.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
2.7.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas com consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
2.7.3 - Recebidos os itens, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos.
2.7.4 - O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações contidas no Anexo I- Termo de Referência deste Edital será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05(cinco) dias, sem ônus para o órgão gerenciador/participante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
2.7.5 - A contratada garantirá a qualidade de cada unidade dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
2.7.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
2.8 - A contratada deverá realizar entrega do objeto contratado de acordo com as especificações e obedecendo rigorosamente as condições descritas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3. DO PAGAMENTO
3.1 – O valor global para o fornecimento, objeto deste Contrato é de R$ ( ), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante desta ATA, bem como na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR (R$) | |
UNIT | TOTAL | ||||
XX | |||||
3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao fornecimento, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após o efetivo fornecimento dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente fornecido. Os recibos comprovantes das entregas deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
3.4- A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I - Certidão de Regularidade com o FGTS.
II – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais.
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
IV – Certidão de Quitação de Tributos Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Prova de Regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal.
3.7 - O pagamento somente será feito mediante cheque nominal e/ou crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada (DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA).
3.8 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
3 . 9 - Caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 041 122 0002 2005
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 041 122 0002 2095
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 10 122 0002 2064
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 12 361 0014 2025
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade Orçamentária: 041 121 0002 2010
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 15 451 0002 2050
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 08 122 0002 2019
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 20 122 0002 2052
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SPORT
Unidade Orçamentária: 13 392 1000 2044
Elemento de Despesa: 33.90.30 -00 outros materiais de consumo CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 -O contrato terá vigência de 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
7.2-A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
7.3 – A multa que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMSC-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento ora pactuado, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão de obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a
CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato.
8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE, ou terceiros, verificados em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato.
8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento.
8.6 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
8.7 - Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento no fornecimento dos produtos.
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
8.11 –Entregar o objeto em perfeitas condições de uso e consumo, no local, dia e horário nos locais indicados por escrito pela Secretaria.
8.12 - Proceder à entrega, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital para
PREGÃOELETRÔNICO/SRP nº.003/2020-PMSC e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das
Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
8.16 - À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites estabelecidos na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
8.17–Entregar o objeto solicitado pela Secretaria conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste contrato e na sua proposta.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do fornecimento ora pactuado.
9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
9.4 - Anotar as falhas decorrentes da execução do contrato, em registro próprio e comunicar imediatamente a contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
9.5 – Aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando se fizer necessário, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
9.6 -Prestar as informações e os esclarecimentos que ▇▇▇▇▇▇ a ser solicitados pela contratada.
9.7 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
9.8 - Notificar o contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam corrigidos.
9.9 - Verificar se o objeto entregue pela contratada está em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste contrato podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer item que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas no edital/contrato e na proposta da contratada.
9.10 -Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos produtos verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
10.2 - As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 - O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso no fornecimento dos materiais, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
10.4 - O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível o fornecimento dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1- Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
11.2- Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada no fornecimento nela relacionado, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
11.2 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMSC-PE.
11.3 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
11.4 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de Santa Cruz, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda da PMSC - PE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMSC - PE reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
11.5 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os materiais.
11.6 - Para as penalidades previstas neste contrato será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.7 – As multas a que se referem aos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PMP- PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1– O fornecimento constante neste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pela (s) Secretaria(s), nos termos do art 67 da lei n.º 8.666/93denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
12.2 – Ao Fiscal do contrato compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – Encaminhar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos à Secretaria Municipal.
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução do fornecimento/serviços e/ou obras contratadas, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do contrato e enviar ao Gestor do Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados da Contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento e/ou serviços;
XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
12.3 - O servidor designado Fiscal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada:
a) termo contratual;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta da Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com a Contratada.
12.4 - O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência contratual deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual.
12.4.1 - Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos consignados no Subitem 13.2 deste contrato.
12.4.2 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal de Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
12.4.3 - Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
12.5 – A ação de Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1 – A gestão do presente contrato será realizada por servidor (a) previamente designado (a) pela Secretaria.
13.2 – Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
e.1) alteração contratual, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo contratual restante será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
e.2) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e;
e.3) abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término contratual, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
f) Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término contratual, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas;
g) Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros;
h) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
i) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
j) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
k) Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal do Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos de contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade de
acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico- financeiros;
l) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
m) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
n) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração; e
13.2.1 - Havendo novo procedimento licitatório em curso, se houver possibilidade legal de prorrogação e o objeto contratado não puder ter descontinuidade de cobertura contratual, o Gestor do Contrato deverá comunicar interesse na prorrogação, observado o estabelecido na “alínea f”, expressando as eventuais ressalvas assim como a necessidade de previsão de rescisão contratual a qualquer tempo no interesse da Administração.
13.2.2 - A solicitação de que trata a “alínea k” deste item deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando não se tratar do caso previsto no parágrafo seguinte.
13.2.3 - Sempre que a antecedência mínima estipulada na “alínea f” deste item não puder ser atendida, o Gestor do Contrato deverá justificar o atraso e providenciar a pesquisa mercadológica de que trata a “alínea k”, em tempo hábil, sob pena de responsabilização a quem der causa.
13.2.4 - Quando a unidade de acompanhamento for notificada da necessidade de prorrogação e receber a pesquisa mercadológica que comprove as condições vantajosas da prorrogação, com antecedência menor que 21 (vinte e um) dias corridos, a contar do término da vigência do contrato, a demanda somente será atendida com autorização prévia e expressa da Secretária Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
14.2 -A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
14.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
14.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
14.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Santa Cruz – PE _ de de 2021.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF n.º
CPF/MF n.º
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS DECLARAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS
Prezado Senhores;
A empresa ,inscrita no CNPJ
nº ,por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais, e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema são autênticas.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
(OBS.: Modelo meramente sugestivo.)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS
Prezado Senhores;
A empresa ,inscrita no C.N.P.J.sob o nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e C.P.F. nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) (a) ou pela Superintendência Geral de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
, de _ de 2021.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(OBS.: Modelo meramente sugestivo.)
ANEXO VIII - MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –DECLARAÇÃO DE REDUÇÃO DE PREÇOS
SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA
NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – DECLARAÇÃO DE REDUÇÃO DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS
Prezado Senhor
A empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , aceita reduzir o preço dos itens abaixo ao valor da proposta da empresa licitante mais bem classificada no Pregão Eletrônico/SRP n.º 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS, e assim solicita sua inclusão no cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços, conforme disciplinado no item 21 – DO CADASTRO RESERVA deste Edital.
ITEM | VENCEDOR | VALOR (R$) |
VALOR DO ITEM (R$) | ||
Santa Cruz - PE, de de 2021. Ass:
Nome
Cargo
CPF . . -
Razão Social
CNPJ /
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
AO
PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , inscrita no CNPJ através do Nº ▇▇.▇▇▇.▇▇▇/000X-XX, vem por meio deste representante legal declarar sob penas da lei que:
1 - Não existem fatos impeditivos, quanto a sua Habilitação, Participação e Contratação com a CONTRATANTE ou com quaisquer outros Órgãos da Administração Pública, comprometendo-se a manter-se nessa mesma condição até o término da presente contratação.
2 - Que tem pleno conhecimento de todos os parâmetros e elementos objeto do presente certame, como também concorda integralmente com os termos do edital e seus anexos.
3 - Aceita, nas mesmas condições de sua Proposta, os acréscimos ou supressões, permitidos em lei, dos quantitativos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério da Administração.
4 - não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Local e data.
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF N.º , sediada à
, declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) _ , de de 2021.
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURA
OBSERVAÇÕES:
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal, se for o caso.
▇▇▇▇▇ ▇▇ - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE SÓCIO –AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE SÓCIO – AMBIENTAL AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021-PMSC, Nº002/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS
Para fins de participação na Licitação do Pregão Eletrônico SRP 001/2021-PMSC, Nº001/2021-FMS, Nº001/2021-FMAS, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE) ,
CNPJ Nº (sediado(a)..........................(ENDEREÇO COMPLETO,
.........................................................................DECLARA, sob as penas da ▇▇▇, notadamente a Instrução
Normativa MPOG n.º 01/2010, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, tais como:
III - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
A empresa reconhece seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(OBS.: Modelo meramente sugestivo.)
ANEXO XII – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA BLL
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL -BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP:( ) SIM ( ) Não | |
1. Por meio do presente ▇▇▇▇▇, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações daBLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar aBLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO XII - A
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO XIII
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL -Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
