CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Junior, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 126334/2022:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento do número de leitos no Hospital Regional de Araranguá – HRA, bem como o incremento das metas assistenciais do Contrato de Gestão nº 04/2018, na forma que segue:
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CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
a) Ampliação em 08 leitos de internação Clínica Cirúrgica;
b) Ampliação em 10 leitos de internação Clínica Pediátrica;
c) Ampliação em 04 leitos de internação Clínica Médica;
d) Alteração das metas com acréscimo de 70 saídas Clínica Cirúrgica/mês; e
e) Alteração das metas com acréscimo de 80 saídas clínica pediárica/mês.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em decorrência das alterações previstas na Cláusula Primeira, o valor da parcela mensal do custeio contratual será acrescido em R$ 379.082,85 (trezentos e setenta e nove mil, oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), a partir da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Comissão de Avaliação e Fiscalização reunir-se-á no prazo de 30 dias, a contar do repasse do valor reajustado, para avaliar relatório pormenorizado da utilização dos recursos e da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA
A Executora deverá abrir processo simplificado para compra, de acordo com o Regulamento de Contratação de Obras e Serviços, observados, além da necessária publicidade prévia no Portal da Rede Mundial de Computadores da Entidade, critérios objetivos e impessoais, tudo de acordo com os termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIN nº 1.923/DF.
CLÁUSULA QUINTA DO ORÇAMENTO
Os recursos orçamentários alocados correrão por conta da Unidade Orçamentária 480091, Fonte 100, e Subação 11441.
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CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão 004/2018, ora aditado.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital).
(assinado digitalmente)
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Junior
Presidente da Organização Social Instituto ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
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▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ (CPF: 800.XXX.609-XX) em 20/07/2022 às 12:37:26
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25.07.2022 (SEGUNDA-FEIRA) DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.820 PÁGINA 19
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 957460-3-01 - Enfermeira CME;
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 970210-5-01 - Gerente de Enfermagem;
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 388039-7-02 - Médica Cirurgia Pediátrica;
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 244556-5-01 - Gerente Administrativo; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, matrícula: 282738-7-02 - Enfermeira GRSS; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, matrícula: 971222-4-01 - Enfermeira UTI Pediátrica;
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 264744-3-01 - Enfermeira SCIH; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, matrícula: 966816-0-01 - Enfermeira UTI Neonatal;
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 383741-6-01 - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, matrícula: 392763-6-01 - Enfer- meira Qualidade/NUSEP;
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 961967-4-01 - Farmacêutica; ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 956059-9-01 - Médico SCIH ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 956313-0-01 - Técnica em Enfermagem.
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH):
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, matrícula: 611055-0-02 - Enfermeira SCIH; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 956313-0-01 - Técnica em Enfermagem;
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 264744-3-01 - Enfermeira SCIH; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 383741-6-01 - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, matrícula: 956059-9-01 - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Secretário de Estado da Saúde.
Cod. Mat.: 842552
PORTARIA nº 744 de 20/07/2022
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e conforme delegação de compe- tência estabelecida nos termos da Portaria nº 292/2020 c/c com os artigos 3º, §3º, 27 e 31, todos da LC nº 491/10, e tendo em vista do que consta no PROCESSO Nº SES 50806/2020, resolve con- forme fundamentação nos autos, designar os servidores públicos civis, estáveis e com nível superior e médio, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, matrícula n. 0660428-5-02, no cargo de Enfermeira, lotada na Uni- dade de Internação – IPQ, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, matrícula 0274729-4-02, no cargo de Técnica em Atividades Administrativas, com atribuição de exercício na Diretoria do Instituto de Psiquiatria e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, matrícula 0294660-2-01, no cargo de Técnico em Atividades Administrativas, com atribuição de exercício na Gerência Técnica do Instituto de Psiquiatria, todos ocupantes do cargo de provimento Efetivo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, em consonância com o art. 36, da LC nº 491/10, para, sob a presidência da primeira, constituírem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade
de apurar supostos acúmulos ilícitos de cargos públicos pelos ser- vidores , E. O. I. W., matrícula n. 0254952-2-01, na competência de Auxiliar de Enfermagem, E. de S., matrícula n. 0256217-0-01, na competência de Técnico em Enfermagem, G. O. B., matrícula 0330046-3-02, na competência de Técnico em Enfermagem, J.
T. R., matrícula n. 0673423-5-01, na competência de Técnico em Enfermagem, L. A. dos S. da C., matrícula n. 0377477-5-01, na competência de Técnico de Enfermagem, todos lotados do Hospital Regional de São José - HHG e servidora M. G. B., matrícula n. 0360119-6-01, na competência de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Governador ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - HCR, todos os servidores são de nível médio, ocupantes do cargo de Provimento Efetivo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde e estáveis. Se houver comprovação das condutas, os servidores terão infringido, os artigos 29, I, II, III e IX, e artigo 30, XIX, ambos da LC 323/06, bem como o art. 68, presente na Lei Estadual 6745/85, estando sujeitos às penalidades previstas pelas mesmas normas, inclusive, estabelecida pelo artigo 43, inciso IV da LC 323/2006. A comissão disciplinar deverá instalar-se no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado e a conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação, por igual período de acordo com o disposto no artigo 38 da LC nº 491/10. Torna-se sem efeito a Portaria nº 314/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 12/04/2022.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Corregedor
Cod. Mat.: 842135
PORTARIA nº 758 de 22/07/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Art. 106, Parágrafo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 741 de 12 de junho de 2019, resolve: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, de acordo com o art. 80, inciso III, da Lei nº 6.745/85, combinado com o Decreto nº 770/87, conforme processo SES 118706/2022, à servidora ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇,
matrícula 245.812-8-01, ocupante do cargo de Agente de Serviços
Gerais, nível GEPRO-SES-04-J, com atribuição de exercício no Hospital e Maternidade ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, a partir de 24/06/2022, pelo período de 1 ano.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Cod. Mat.: 842465
PORTARIA nº 759 de 22/07/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Art. 106, Parágrafo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 741 de 12 de junho de 2019, resolve: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, de acordo com o art. 80, inciso III, da Lei nº 6.745/85, combinado com o Decreto nº 770/87, conforme processo SES 116430/2022, à servidora ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, matrícula 255.604-9-01, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível GEPRO-SES-12-J, com atribuição de exercício no Hospital Governador ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, a partir de 26/07/2022, pelo período de 1 ano.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Cod. Mat.: 842467
PORTARIA nº. 756 – 22/07/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos do Decreto nº. 1860/2022 e conforme processo ADR07 652/2022, resolve REMOVER o servidor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇- ▇▇▇▇, matrícula nº. 0915003-0-01, ocupante do cargo de Motorista, originário do Hemocentro Regional de Joaçaba, nível GEPRO-
-SES-12/J, para atuar na Gerência Regional de Saúde - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, a contar de 01/07/2022.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 842474
PORTARIA nº. 753 – 22/07/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos do Decreto nº. 1860/2022, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde emitido pela Gerência de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração em 27/06/2022 e conforme processo SES 88643/2022, resolve REMOVER o servidor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, matrícula nº. 0289466-1-02, ocupante do cargo de Psicólogo, originário do Hospital Regional ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇, nível GEPRO-SES-16/J, para atuar na Gerên- cia Regional de Saúde de Joinville - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, a contar de 03/08/2022.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 842476
PORTARIA nº. 754 – 22/07/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos do Decreto nº. 1860/2022 e conforme processo SES 135978/2022, resolve REMOVER a servidora ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula nº. 0360318-0-01, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, originário da Gerência de Bens Re- gulares - GEBER, nível GEPRO-SES-04/J, para atuar na Gerência de Patrimônio - GEPAT , a contar de 20/07/2022.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 842484
PORTARIA nº. 755 – 22/07/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos do Decreto nº. 1860/2022 e conforme processo SES 117579/2022, resolve REMOVER a servidora ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, matrícula nº. 0360254-0-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, originária da Unidade Descentralizada de Vigilância Epidemiológica - UDVE de Lages, nível GEPRO-SES-12/J, para atuar na Gerência Regional de Saúde - GERSA Lages.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 842485
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GES- TÃO Nº 001/2017 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRE- TARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, o Estado de Santa Catarina, pela sua
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ e a Organi- zação Social Hospital Nossa Senhora das Graças, denominada EXECUTORA, neste ato representada por sua Diretora Geral, Ir. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – INTERVENIENTE, neste ato
representada pelo Secretário de Estado da Administração, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017,
com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 107631/2022:
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recursos no valor de R$ 68.755,10 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), em parcela única, à Organização Social – Hospital Nossa Senhora das Graças, para aquisição de um ventilador mecânico contínuo não invasivo – Trilogy e acessórios, de acordo com as especificações técnicas juntadas às folhas 515 a 516 do Processo SES n° 107631/2022.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS:Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo correrão com previsão na Unidade Gestora 480091, fonte 100 e será executada na subação 11441. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ –
Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Ir. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Diretora Geral da Organização Social Hospital Nossa Senhora das Graças; INTERVENIENTE, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 22 de julho de 2022.
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Secretário de Estado da Saúde
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Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 842613
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SES EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde-SES. CONVENENTE: Associação Brasileira para Avaliação de Risco e Beneficio em Saúde – SBAR. OBJE- TO: a cooperação entre a SBAR e a SES/SC no estabelecimento de colaboração dentro de suas atribuições e competências, na elaboração de documentos, notas técnicas, instruções no âmbito da competência de cada órgão pertinente à legislação específica, e de ações que promovam o aperfeiçoamento da atuação dos partícipes nas áreas de interesse das partes.
PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente termo terá vigência de 5 (cinco) anos, a partir da data da sua assinatura, adquirindo eficácia a partir da publicação do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. DATA: 22 de julho de 2022. SIGNATÁRIO: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ pela SES/ SC e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ pela SBAR .
Cod. Mat.: 842618
EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Cata- rina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato re-
presentado pelo Secretário de Estado da Saúde, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Junior, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA AD- MINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláu- sulas e condições que se seguem, conforme SES 126334/2022: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento do número de leitos no Hospital Regional de Araranguá – HRA, bem como o incremento das metas assistenciais do Contrato de Gestão nº 04/2018, na forma que segue: Ampliação em 08 leitos de internação Clínica Cirúrgica; Ampliação em 10 leitos de internação Clínica Pediátrica; Ampliação em 04 leitos de internação Clínica Médica; Alteração das metas com acréscimo de 70 saídas Clínica Cirúrgica/mês; e Alteração das metas com acréscimo de 80 saídas
PÁGINA 20 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.820 25.07.2022 (SEGUNDA-FEIRA)
clínica pediárica/mês. Em decorrência das alterações previstas na Cláusula Primeira, o valor da parcela mensal do custeio contratual será acrescido em R$ 379.082,85 (trezentos e setenta e nove mil, oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), a partir da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados correrão por conta da Unidade Orçamentária 480091, Fonte 100, e Subação 11441.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – Se-
cretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Junior - Presidente da Organização Social Instituto ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS; INTERVENIENTE, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 22 de julho de 2022.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Secretário de Estado da Saúde
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 842593
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DE EXECUÇÃO DE PENALIDADES
A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94, faz publicar as penalidades aplicadas aos infratores da legislação sanitária, constantes do ANEXO ÚNICO, na forma do Art. 70 da Lei Estadual nº 6.320/83 e Art. 69 do Decreto Estadual nº 23.663/84, para que surta seus efeitos jurídicos, permitindo a inscrição dos mesmos em Dívida Ativa na Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
Florianópolis, 25 de julho de 2022 ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ANEXO ÚNICO
1)INFRATOR: RESTAURANTE KLEIN LTDA - ME
CNPJ: 24.699.182/0001-07
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR06 00002830/2019 - AIP Nº 10000004218/21 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1000.00 (mil reais).
2)INFRATOR: KAVITRANS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ: 07.917.093/0001-62
ENDEREÇO RODOVIA SC 355, DOIS PINHEIROS - VIDEIRA - SC - CEP: 89.560-000
1. Processo ADR09 00000766/2019 - AIP Nº 10000003263/20 -
Penalidade: Interdição parcial ou total do estabelecimento, MULTA, no valor pecuniário de R$1200,00.00 (mil e duzentos reais).
3)INFRATOR: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL WITMARSUM
CNPJ:18.089.166/0001-91
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇- ▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: 89.157-000
1. Processo ADR12 00000143/2019 - AIP Nº 10000003207/20
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1400.00 (mil e quatrocentos reais).
4)INFRATOR: SUPERMERCADO MDL GUNTHER LTDA
CNPJ: 07.307.902/0001-14
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR12 00007645/2019 - AIP Nº 10000003323/20-
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1600.00 (mil e seiscentos reais).
5)INFRATOR: HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CNPJ: 84.203.132/0001-00
ENDEREÇO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇
- IMARUÍ - SC - CEP: 88.770-000
1. Processo ADR19 00003833/2019 - AIP Nº 10000003556/20
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$2000.00 (dois mil reais).
6)INFRATOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO
CNPJ: 18.184.942/0001-32
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: 88.828-000
1. Processo ADR20 00000131/2019 - AIP Nº 10000003237/20
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1400.00 (mil e quatrocentos reais).
7)INFRATOR: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ LTDA ME
CNPJ: 07.217.902/0001-23
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR21 00001099/2019 - AIP Nº 10000003239/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$800.00 (oitocentos reais).
8)INFRATOR: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ JUNIOR ME
CNPJ: 10.298.885/0001-00
ENDEREÇO Avenida 7 de setembro, sn - CENTRO - TREZE DE MAIO - SC
1. Processo ADR21 00005474/2019 - AIP Nº 10000004843/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
9)INFRATOR: IGM PNEUS LTDA
CNPJ: 20.649.202/0001-76
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR24 00000079/2019- AIP Nº 10000003258/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$800.00 (oitocentos reais).
10)INFRATOR: SUPERMERCADO CASTELO LTDA
CNPJ: 74.169.913/0003-34
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇- ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR24 00000096/2019 - AIP Nº 10000003295/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1000.00 (mil reais).
11)INFRATOR: Prefeitura Municipal de Três Barras - Pronto Aten- dimento Municipal
CNPJ: 83.102.400/0001-35
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR24 00000217/2019 - AIP Nº 10000003291/20
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1400.00 (mil e quatrocentos reais).
12)INFRATOR: Centro de Atenção Psicossocial
CNPJ: 11.491.075/0001-39
ENDEREÇO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ - CEP: 89.490-000
1. Processo ADR24 00000218/2019 - AIP Nº 10000003234/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1000.00 (mil reais).
13)INFRATOR:FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TRÊS BARRAS
CNPJ: 83.627.596/0001-81
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇ ▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR24 00001889/2019 - AIP Nº 10000003236/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$800.00 (oitocentos reais).
14)INFRATOR: IMOOT INSTITUTO MAFRENSE DE OTORRINO- LARINGOLOGIA
CNPJ: 09.624.226/0001-38
ENDEREÇO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇- ▇▇▇▇▇▇ - SC - CEP: 89.340-000
1. Processo ADR24 00003384/2019- AIP Nº 10000004458/21 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1500.00 ( mil e quinhentos reais).
15)INFRATOR: JCAT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE
CNPJ: 10.972.592/0001-67
ENDEREÇO RUA. VICENTE LEMOS DAS NEVES, 587 - CENTRO
- IRANI - SC - CEP: 89.680-000
1. Processo ADR06 00000200/2020 - AIP Nº 10000005818/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
16)INFRATOR: JCAT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE
CNPJ: 10.972.592/0001-67
ENDEREÇO RUA. VICENTE LEMOS DAS NEVES, 587 - CENTRO
- IRANI - SC - CEP: 89.680-000
1. Processo ADR06 00000944/2020 - AIP Nº 10000005844/22
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1500.00 (mil e quinhentos reais).
17)INFRATOR:HOSPITAL SÃO JORGE
CNPJ: 80.104.284/0001-03
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇
- SC - CEP: 89.680-000
1. Processo ADR06 00001649/2020 - AIP Nº 10000003514/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$2000,00 (doi mil reais).
18)INFRATOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
CNPJ: 14.608.771/0001-70
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR07 00001243/2020 - AIP Nº 10000004252/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
19)INFRATOR: FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL SANTA CATARINA
CNPJ: 83.389.551/0001-16
ENDEREÇO ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 0 - CENTRO - PETROLÂNDIA - SC
- CEP: 88.430-000
1. Processo ADR12 00002244/2020 - AIP Nº 10000004827/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
20)INFRATOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CAEPS
CNPJ: 03.264.792/0001-08
ENDEREÇO Rua Alm. ▇▇▇▇▇▇▇, 653 - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - SÃO FRANCISCO DO SUL - SC - CEP: 89.240-000
1. Processo ADR22 00002197/2020 - AIP Nº 10000004689/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
21)INFRATOR:DARCI DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ME
CNPJ: 27.563.746/0001-60
ENDEREÇO ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR22 00006036/2020 - AIP Nº 10000004710/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1400.00 (mil e quatrocentos reais).
22)INFRATOR: CIRIO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ: 78.262.755/0001-51
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Jacu Açu , s/n - JACU-AÇÚ - GUARAMIRIM
- SC - CEP: 89.270-000
1. Processo ADR23 00000054/2020 - AIP Nº 10000005774/20
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
23)INFRATOR: ASSOCIAÇÃO FRANSISCANA SÃO JOSÉ DE URUBICI
CNPJ: 86.517.638/0002-09
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR26 00004315/2020 - AIP Nº 10000004444/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
24)INFRATOR: RRF FARMACIA LTDA
CNPJ: 15.296.657/0001-15
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
- SÃO JOAQUIM - SC - CEP: 88.600-000
1. Processo ADR26 00005862/2020 - AIP Nº 10000004667/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1500.00 (mil e quinhentos reais).
25)INFRATOR: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CNPJ: 37.913.730/0001-93
ENDEREÇO ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR01 00003490/2021 - AIP Nº 10000005704/21 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$840.00 (oitocentos e quarenta reais).
26)INFRATOR: Prefeitura Municipal de Presidente ▇▇▇▇▇
CNPJ: 83.102.699/0001-28
ENDEREÇO ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇- ▇▇▇ - ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
1. Processo ADR12 00000364/2022 - AIP Nº 10000006024/22
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1600.00 (mil e seiscentos reais).
Cod. Mat.: 841579
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO nº 2022TR001544.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Associação da Redeh de Beneficência Cristã, mantenedora do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, com sede no Município de Navegantes. OBJETO: Auxiliar no custeio da Política Hospitalar Catarinense para a entidade Hospital Nossa
