CONTRATO No. 70 REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS.
CONTRATO No. 70 REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS.
Pregão Presencial n.º 55/2016 Processo n.º 780/2016
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do RG nº 42.296.243 e CPF nº 314.342.348 - 0 .
CONTRATADA: TM Combustíveis e Serviços Ltda, Inscrita no CNPJ 08.958.446/0001-35, Inscrição Estadual nº 535.421.275.114, estabelecida à ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, neste ato representada pelo Senhor Clóvis Hisão Sassaki, portador do RG nº 4.135.505 e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como finalidade a Aquisição de combustível para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificações a seguir:
Lote | Qtde | Unid. | Descrição | Valor por litro | Valor Total |
1 | 15000 | L | GASOLINA | 3,39 | 50.985,00 |
2 | 3600 | L | ETANOL | 2,09 | 7.556,40 |
3 | 900 | L | DIESEL | 2,84 | 2.564,10 |
1.2. - A Contratante pagará a Contratada a importância total semestral aproximada de R$ 61.105,50 (sessenta e um mil cento e cinco reais e cinquenta centavos) .
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias referente a Material de Consumo nº 01.031.0001.2.373-3.3.90.30, constante para o exercício de 2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL
Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;
3.2. Lei Federal nº 10.520/02;
3.3. Resolução n.º 08/05;
3.4. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5. Demais Disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, as normas da lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba, responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato.
4.2. O presente contrato terá vigência pelo período de 06 meses, contados a partir de 01 de julho de 2016 até 01 de janeiro de 2017.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho dos fornecimentos contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ABASTECIMENTO E DOS FORNECEDORES
6.1 - Os veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Piracicaba deverão ser abastecidos no local indicado pela empresa contratada.
6.2 - O Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis informará, por escrito, à empresa contratada a relação dos veículos oficiais que serão abastecidos e seus respectivos motoristas, os quais ficarão responsáveis pela assinatura legível do cupom fiscal da contratada na ocasião de cada abastecimento.
6.3 - A contratada somente deverá autorizar o abastecimento dos veículos oficiais, mediante a apresentação do controle de abastecimento fornecido pelo setor de Transportes desta Casa de Leis, devidamente preenchido e assinado pelo motorista responsável pelo veículo oficial, sendo que após o abastecimento, tal comprovante deverá ser vistado também pela própria contratada.
6.4 - A Câmara de Vereadores de Piracicaba não se obriga a adquirir o montante contratado mensalmente, o fazendo de acordo com suas necessidades, observando-se o que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
6.5 - O período de abastecimento dos veículos oficiais será de segunda
- feira a domingo, horário normal de funcionamento do posto de combustível.
6.6 - A contratada dará preferência a Câmara de Vereadores de
Piracicaba, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento ou falta de combustível.
6.7 - Na falta do combustível, a contratada deverá indicar outro local para o abastecimento dos veículos oficiais, não podendo em hipótese alguma, ocasionar atraso nos trabalhos desta Casa de Leis, sob pena das sanções administrativas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1 - O pagamento será efetuado semanalmente, mediante aceitação pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, acompanhado de Nota Fiscal
/Fatura discriminada de acordo com a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, após conferência dos relatórios de abastecimento por um funcionário indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro.
7.2 - O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual poderá ocorrer em 15 (quinze) dias corridos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
7.3. - Poderá ser procedida consulta "ONLINE" junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado à licitante vencedora, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
7.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor da licitante vencedora. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7.5. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. A Contratada deverá fornecer o combustível de conformidade com os preços de mercado, repassando a Contratante as alterações, tanto para maior quanto para menor valor, somente sendo permitido mediante apresentação da Tabela comprovatória da ANP (Agência Nacional de Petróleo).
9 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como encargos
sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre o fornecimento do objeto.
9.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
9.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara de Vereadores até o término e adjudicação do objeto da licitação.
9.4 - Somente autorizar o abastecimento dos veículos oficiais, mediante a apresentação do controle de abastecimento fornecido pelo Setor de Transportes desta Casa de Leis, devidamente preenchido e assinado pelo motorista responsável pelo veículo oficial.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
10.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o Fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste Contrato.
10.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estão em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
10.3 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Independentemente de interpelação judicial, se a empresa Contratada não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
12.1. Fica vinculado o presente instrumento ao Processo Administrativo Licitatório n.º 780/2016 - Pregão Presencial n.º 55/2016.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Vencedora as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato,
no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total da compra;
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
13.3 - As sanções previstas nos incisos I e sub-item 13.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
13.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízos das multas previstas no Edital e nas demais cominações legais.
Para todas questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas.
Piracicaba, 09 de junho de 2016.
CONTRATANTE
Presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba
CONTRATADA
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
TM Combustíveis e Serviços Ltda
