CONTRATO Nº 28/2021
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
CONTRATO Nº 28/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 28/2021 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA C GALATI EIRELI
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/FUA, CNPJ nº 04.378.626/0002-97, com sede e domicílio
fiscal na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, localizada na Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 6.200, Campus Universitário Senador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Bairro Coroado - Manaus/AM, neste ato representado pelo Presidente de seu Conselho Diretor e também Reitor da Universidade Federal do Amazonas/UFAM, Professor Doutor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Carteira de Identidade nº 0977440-8 –SSP/AM, domiciliado e residente nesta cidade, denominada CONTRATANTE, e a empresa C GALATI EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.556.008/0001-15, sediada na rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ nº 72, Cj. Castelo Branco, Bairro Pq 10, CEP: 69055-240, em Manaus/AM doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Calogero Galati, portador da Carteira de Identidade CRA nº 1-9916, expedida pelo CFA, e CPF nº 510.025.515-220, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.000297/2020-92 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 10/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços reprográficos, mediante concessão onerosa de uso de espaço, com fornecimento dos insumos e equipamentos, para atendimento das demandas da comunidade acadêmica da UFAM, Campus Senador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e nas unidades da Universidade Federal do Amazonas (UFAM, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 02/08/2021 e encerramento em 02/08/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 1.526.220,00 (Hum milhão quinhentos e vinte e seis mil duzentos e vinte reais)
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 154039 / 15256 Fonte: 8100 PTRES: 108475 PI: M20RKG1924N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017. 54
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
Calogero Galati
C GALATI EIRELI
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 27/07/2021, às 13:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Reitor, em 02/08/2021, às 10:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇, Assistente em Administração, em 02/08/2021, às 10:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Coordenador, em 02/08/2021, às 18:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0606649 e o código ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ I Campus Universitário Senador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Prédio Administrativo da Reitoria (1º andar), Setor Norte - Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / Ramal 1790
▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, Manaus/AM, ▇▇▇▇.▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇
Referência: Processo nº 23105.000297/2020-92 SEI nº 0606649
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 146, quarta-feira, 4 de agosto de 2021
EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 147490 SEI HCPA 23092.007444/2021-22 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS PHILIPS Contratado: COREMED COM REPR DE PROD MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ: 09.171.488/0001-94 - R$ 56.544,00
Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA.
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999
Autorização: 02/08/2021 por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇- Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 02/08/2021 por Profª ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇- Diretora-Presidente
RETIFICAÇÃO
Na Ata Registro de Preços n° 003/2021, empresa FRANCIS LIVRARIAS E PAPELARIA LTDA publicado no D.O.U de 07/06/2021. Seção 3, Pág. 108. Onde se ▇▇ ▇▇▇▇▇ Global R$ 87.526,27 (oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), Leia-se Valor Global 87.596,27 (oitenta e sete mil., quinhentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2021 - UASG 154039 - FUAM
FUNDAÇÃO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2021
Espécie: Contrato de Cessão de Direitos Autorais e Edição de Livros, celebrado entre a FUNDAJ, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59 e do outro lado, o Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portadora da cédula de identidade nº 561.946, expedida pela SSP/PE, e CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. O presente contrato tem por objeto a cessão e a transferência total e definitiva dos direitos autorais patrimoniais sobre a OBRA intitulada: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, com o objetivo de edição, publicação, divulgação e distribuição gratuita e/ou onerosa pela FUNDAJ por meio impresso ou digital, inclusive para fins eventuais de adaptação para obras derivadas e tradução para outros idiomas. Processo nº. 23130.000298/2021-19. Data da Assinatura: 27/07/2021.
EDITAL
Nº Processo: 23105.000297/2020-92.
Pregão Nº 10/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 06.556.008/0001-15 - C GALATI EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços reprográficos, mediante concessão onerosa de uso de espaço, com fornecimento dos insumos e equipamentos, para atendimento das demandas da comunidade acadêmica da UFAM, Campus Senador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e nas unidades da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/08/2021 a 02/08/2022. Valor Total: R$ 1.526.220,00. Data de Assinatura: 02/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/08/2021).
SEGUNDA RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 17/2021
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a segunda retificação ao Edital nº 17/2021, publicado no Diário Oficial da União N° 140, em 27/07/2021, Seção 3, página 123, para que onde se lê:
. Nº | Cód. do curso | Curso | Tipo de graduação | Turno | Município de oferta | Estado | Reserva de vaga para egressos de Escola Pública | AMPLA CONCORRÊNCIA | TOTAL DE VAGAS | ||||||
Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita | |||||||||||||||
. | Independe de renda | ||||||||||||||
. | PPI1 | PPI- PCD | NDC1 | PPI2 | PPI2- PCD | NDC2 | AC | ||||||||
. 1. | IH62 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Rio Branco | Acre | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. 2. | IH63 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Coari | Amazonas | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. 3. | IH64 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Itacoatiara | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | ||
. 4. | H65 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Manacapuru | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | ||
. 5. | IH66 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Maués | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | ||
. 6. | IH69 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Tabatinga | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | ||
. 7. | IH68 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Santa Izabel do | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | ||
Rio Negro | |||||||||||||||
. 8. | IH67 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Parintins | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | ||
. 9. | IH60 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Ariquemes | Rondônia | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. 10. | IH61 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇ | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
TOTAL DE VAGAS PARA O CURSO DE BIBLIOTECONOMIA | 70 | 10 | 20 | 70 | 10 | 20 | 200 | 400 | |||||||
. (...) | |||||||||||||||
TOTAL DE VAGAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS | 35 | 5 | 10 | 35 | 5 | 10 | 100 | 200 | |||||||
. 21. | IH70 | Musica | Licenciatura | Diurno | Coari | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | ||
. 22. | IH71 | Musica | Licenciatura | Diurno | Itacoatiara | Amazonas | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. 23. | IHT2 | Musica | Licenciatura | Diurno | Manacapuru | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | ||
. 24. | IH73 | Musica | Licenciatura | Diurno | Parintins | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | ||
25. | IH74 | Musica | Licenciatura | Diurno | Tabatinga | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | ||
TOTAL DE VAGAS PARA O CURSO DE MÚSICA | 35 | 5 | 10 | 35 | 5 | 10 | 100 | 200 | |||||||
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS PARA O PSEaD/2021 | 175 | 25 | 50 | 175 | 25 | 50 | 500 | 1000 | |||||||
QUADRO 02 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E POLOS
.
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Leia -se:
. Nº | Cód. do curso | Curso | Tipo de graduação | Turno | Município de oferta | Estado | Reserva de vaga para egressos de Escola Pública | AMPLA CONCORRÊNCIA | TOTAL DE VAGAS | ||||||
Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita | |||||||||||||||
. | Independe de renda | ||||||||||||||
. | PPI1 | PPI- PCD | NDC1 | PPI2 | PPI2- PCD | NDC2 | AC | ||||||||
. | 1. | IH62 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Rio Branco | Acre | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 |
. | 2. | IH63 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Coari | Amazonas | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 |
. | 3. | IH64 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Itacoatiara | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. | 4. | IH65 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Manacapuru | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. | 5. | IH66 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Maués | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. | 6. | IH69 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Tabatinga | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. | 7. | IH68 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Santa Izabel do | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
Rio Negro | |||||||||||||||
. | 8. | IH67 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Parintins | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. | 9. | IH60 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | Ariquemes | Rondônia | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 |
. | 10. | IH61 | Biblioteconomia | Bacharelado | Diurno | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇ | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 |
. | TOTAL DE VAGAS PARA O CURSO DE BIBLIOTECONOMIA | 70 | 10 | 20 | 70 | 10 | 20 | 200 | 400 | ||||||
. | (...) | ||||||||||||||
. | TOTAL DE VAGAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS | 35 | 5 | 10 | 35 | 5 | 10 | 100 | 200 | ||||||
. | 21. | IH70 | Musica | Licenciatura | Diurno | Coari | Amazonas | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 |
. | 22. | IH71 | Musica | Licenciatura | Diurno | Itacoatiara | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. | 23. | IH72 | Musica | Licenciatura | Diurno | Manacapuru | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. | 24. | IH73 | Musica | Licenciatura | Diurno | Parintins | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. | 25. | IH74 | Musica | Licenciatura | Diurno | Tabatinga | 7 | 1 | 2 | 7 | 1 | 2 | 20 | 40 | |
. | TOTAL DE VAGAS PARA O CURSO DE MÚSICA | 35 | 5 | 10 | 35 | 5 | 10 | 100 | 200 | ||||||
. | TOTAL DE VAGAS OFERTADAS PARA O PSEaD/2021 | 175 | 25 | 50 | 175 | 25 | 50 | 500 | 1000 | ||||||
QUADRO 02 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E POLOS
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II - MANTER inalterados os demais itens do Edital.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
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▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇, pelo código 05302021080400087
87
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