TERMO DO CONTRATO Nº 036/2019, DE FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (CARNES E EMBUTIDOS) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA GILSON PERPETUO DAS NEVES - ME.
TERMO DO CONTRATO Nº 036/2019, DE FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (CARNES E EMBUTIDOS) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA GILSON PERPETUO DAS NEVES - ME.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICIPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 1
45.128.816/0001-33, com sede à Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ nº 817, Centro, CEP: 15.880- 000, na cidade de Tabapuã, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portadora do CPF nº 109.285.408-
80 e do R.G. nº 10.124.043-SSP/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa GILSON PERPETUO DAS NEVES - ME, inscrita no CNPJ. sob o nº. 12.287.727/0001-80, inscrição Municipal na cidade de Tabapuã nº. 2045, com sede à ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇- 000, na cidade de Tabapuã/SP, neste ato representada pelo Procurador Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do CPF. nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e do RG. nº 33.073.793-4, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para uso na Rede de Ensino de Tabapuã, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Processo nº 039/2019 – Pregão Presencial nº 019/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (CARNES E EMBUTIDOS), com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã, constantes do Termo de Referência - Anexo I, do Processo nº 039/2019, Pregão Presencial nº 019/2019, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2 - O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão Presencial nº 0019/2019;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Pregão Presencial nº 019/2019;
1.3 - A finalidade do objeto deste contrato é o fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento do Programa de Merenda Escolar deste Município de Tabapuã.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento do produto de acordo com a necessidade da Prefeitura durante o prazo contratual, conforme requisição, devendo a mercadoria ser entregue no prazo máximo de vinte e quatro horas do pedido.
2.2 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unid | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
2 | Bacon com pele, carne de suíno sem osso e com pele (barriga), água, sal, açúcar, extabilizante: tripolifosfato de sódio, consevantes: nitrito e nitrato de sódio, antioxidante: eritorbato de sódio. Não contém glúten. Apresentando aspecto e odor característicos, carimbo SIF, conservado em freezer. Fazer entrega 02 vezes mês. Marca: SADIA | KG | 220 | 24,90 | 5.478,00 |
7 | EMPANADO MISTO (FRANGO E LEGUMES) Marca: SADIA | KG | 500 | 31,90 | 15.950,00 |
8 | Empanados de frango contendo carne de frango, pele de frango, farinha de rosca, água, gordura vegetal, farinha de arroz, fécula de mandioca, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, proteína de soja, sal, amido, vinagre, condimento, leite em pó, pimenta preta, estabilizantes: tripolifosfato de sódio e polifosfato de sódio, aroma natural de pimenta preta, antioxidante eritorbato de sódio, espessante goma guar e corantes naturais: páprica e cúrcuma. Fazer entrega 3 vezes por semana. Marca: C. VALE | KG | 700 | 17,90 | 12.530,00 |
10 | Lingüiça de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇: PERDIGÃO | KG | 800 | 17,70 | 14.160,00 |
11 | Lingüiça tipo Calabresa Marca: SÃO LUIZ | KG | 1200 | 15,90 | 19.080,00 |
12 | Mortadela, constituída da mistura de carnes bovina e suína, composta de condimentos e outras substancias alimentares, apresentando no máximo 25% de umidade e 10% de cubos de toucinho, primeira qualidade, isento de sujidade e outras substancias estranhas a sua composição como validade mínima de 20 dias a contar da data da entrega, acondicionado em plástico atóxico, pesando de 5 a 6 kg, peça único, c/ diâmetro de 15 cm. Composição centesimal aproximada: | KG | 1800 | 15,90 | 28.620,00 |
3.1 - Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Pregão Presencial nº 019/2019, vencedora dos itens nº 2; 7; 8; 10; 11; 12; 13; 16 e 17, abaixo discriminados no valor total de R$ 261.028,00 (duzentos e sessenta e um mil vinte e oito reais).
2
Proteínas 14,5 gr.; Lipídios 24,5 gr. Glicídios 6,0gr. Fazer entrega 3 vezes por semana. Marca: AURORA | |||||
13 | PEITO DE FRANGO SEM OSSO IN NATURA, CONGELADO. Marca: ITABOM | KG | 4000 | 15,60 | 62.400,00 |
16 | Salsicha tipo hot dog, carne mecanicamente separada de ave (frango e/ou galinha e/ou peito de peru) carne suína, água, gordura suína, proteína de soja, miúdos suínos, sal, amido, açúcar, alho, cebola, pimenta branca, pimenta calabresa, noz moscada, regulador de acidez: lactato de sódio e citrato de sódio, estabilizantes: tripolifosfato de sódio (INS451I), e pirofosfato de (fumaça, orégano, coentro) realçador de sabor: glutamato monossódico (INS621), antioxidante: isoascorbato de sódio, corantes: urucum e carmim de cochonilha, conservador: nitrito de sódio (INS 250). Acondicionada em embalagem plástica transparente, flexível, atóxica e a vácuo; Possuir o carimbo ministério da agricultura SIF. Pacotes de 5Kg. Fazer entrega 3 vezes por semana. Marca: PERDIGÃO | KG | 3000 | 13,27 | 39.810,00 |
17 | Sobrecoxas de frango congelados sem osso sem temperos, as embalagens deverão estar devidamente rotuladas conforme legislação vigente. Peso líquido do produto em embalagem primária: 2kg aproximadamente. O produto deverá respeitar o limite de percentual de água estabelecido pelo Ministério de Agricultura. Possuir registro nos Órgãos de Inspeção Sanitária. Transporte fechado refrigerado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Características organolépticas: aspecto próprio, cor própia, sabor próprio. A embalagem de polietileno, atóxica, resistente, íntegra, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos, protegida externamente em caixa de papelão reforçada, com as abas superior e inferior totalmente lacradas . Fazer entrega 3 vezes por semana. Marca: ITABOM | KG | 5000 | 12,60 | 63.000,00 |
3
Total do Proponente | 261.028,00 |
3.2 - Os preços homologados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
3.3 - Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo
conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada. 4
3.4 - O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
3.5 - O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
3.6 - Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
3.7 - A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
3.7.1 - Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Tabapuã, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2 - O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1.- O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de junho de 2019, ocorrendo seu término em 09 de junho de 2020.
5.2.- O prazo contratual, obedecidas as normas legais e regulamentares, poderá ser prorrogado na hipótese de alteração do cronograma de entregas, atendidas a conveniência e a oportunidade administrativas.
5.3.- A obrigação da CONTRATADA garantir a qualidade do produto entregue, pelo prazo da respectiva validade, subsistirá mesmo que se tenha atingido o termo final do prazo contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos consignados e serão empenhados nas rubricas:
02 – PODER EXECUTIVO
02.28.05 – Divisão de Merenda Escolar
▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo
▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar Creche 5
3.3.90.30 – Material de Consumo
▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar Pré-Escola
3.3.90.30 – Material de Consumo
▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar EJA
3.3.90.30 – Material de Consumo
▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar Educação Especial
3.3.90.30 – Material de Consumo
▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar do Ensino Médio
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso 01 Tesouro Municipal
Fonte de Recurso 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS
Fonte de Recurso 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
7. - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
a) atender as requisições da CONTRATANTE, fornecendo os produtos na forma estipulada neste instrumento e no edital do Pregão Presencial nº 19/2019;
b) substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem de má qualidade, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
c) entregar os materiais requisitados nos locais indicados pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados.
d) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
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e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) credenciar junto a CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
g) indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
h) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
j) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
K) A CONTRATANTE poderá solicitar, a seu critério, durante a vigência do contrato, Laudo Bromatológico de orientação com análises microbiológicas, microscópicas, físico-química e organoléptica, emitido por Órgão Oficial de cada lote entregue do produto. A CONTRATANTE determinará quais laboratórios poderão ser utilizados para as análises. Assim como análises das amostras apresentadas para comprovação da qualidade das mesmas, cujas despesas ocorrerão por conta da CONTRATADA.
9.- CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:
a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1 - O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2 - Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA terá prazo 24 (vinte e quatro) horas para a troca do produto ou a reparação das incorreções.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
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11.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Tabapuã, à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso.
11.2 - A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.
11.3 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa à Contratante, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de ▇▇▇▇▇▇▇/Autorização de ▇▇▇▇▇▇▇, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega do bem, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, por um ano;
e) declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize fraude ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato.
11.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
11.5 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida ▇▇▇▇▇.
11.6 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.7 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.8 - As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
11.9. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando:
a) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
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b) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
11.10. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993 e previstas neste Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
16.1 - Fica eleita a Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. 9
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Município de Tabapuã/SP, 20 de maio de 2019.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ CONTRATANTE
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Prefeita Municipal
▇▇▇▇▇▇ PERPÉTUO DAS NEVES - ME CONTRATADA
▇▇▇▇▇▇ PERPÉTUO DAS NEVES- Empresário
Testemunhas:
1ª Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ APARECIDA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ CPF. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
2ª Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CPF. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Extrato de Contrato
Contrato nº 035/2019; Respaldo legal: Processo de Licitação nº 039/2019 – Modalidade Pregão Presencial nº 019/2019 Contratante: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP; CNPJ. nº 45.128.816/0001-33; Contratada: GILSON PERPÉTUO DAS NEVES – ME, CNPJ.
nº 12.287.727/0001-80; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes e embutidos) destinado a atender às necessidades do serviço de merenda escolar da Rede 10
Municipal de Ensino do Município de Tabapuã; Vigência: 10/06/2019 a 09/06/2020; Valor Total R$ 261.028,00 (duzentos e sessenta e um mil vinte e oito reais); Classificação Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO - 02.28.05 – Divisão de Merenda Escolar - ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar Ensino Fundamental - 3.3.90.30 – Material de Consumo - ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar Creche - 3.3.90.30 – Material de Consumo - ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar Pré-Escola - 3.3.90.30 – Material de Consumo - ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar EJA - 3.3.90.30 – Material de Consumo - ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar Educação Especial - 3.3.90.30 – Material de Consumo - ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Merenda Escolar do Ensino Médio -
3.3.90.30 – Material de Consumo - Fonte de Recurso 01 TESOURO MUNICIPAL - Fonte de Recurso 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS - Fonte de Recurso 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS. Data da assinatura: 20/05/2019; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Prefeita Municipal de Tabapuã/SP - PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TABAPUÃ
CONTRATADA: GILSON PERPÉTUO DAS NEVES - ME
CONTRATO Nº: 036/2019 11
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes e embutidos), com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã, com entrega parcelada no período de 12 meses, em consonância com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
ADVOGADO (S) / Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tabapuã/SP, 20 de maio de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Cargo: Prefeita Municipal
CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e do R.G. nº 10.124.043-SSP/SP
Data de Nascimento: 07/04/1961
Endereço residencial completo: Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ nº 1343, Centro, CEP: 15.880-000 – Tabapuã/SP
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E-mail institucional: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ E-mail pessoal: ▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ Telefone(s): ▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Cargo: Prefeita Municipal
CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e do R.G. nº 10.124.043-SSP/SP
Data de Nascimento: 07/04/1961
Endereço residencial completo: Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ nº 1343, Centro, CEP: 15.880-000 – Tabapuã/SP.
E-mail institucional: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ E-mail pessoal: ▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ Telefone(s): ▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Cargo: Procurador
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ RG: 33.073.793-4 – SSP/SP
Data de Nascimento: 20/03/1979
Endereço residencial completo: Av. Álvaro de Oliveira Soares nº 1865 – Centro, CEP: 15880-000 – Tabapuã – SP.-
E-mail institucional: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ E-mail pessoal: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ Telefone(s): (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
