CONTRATO Nº 20200085
CONTRATO Nº 20200085
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx sn, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.854.633/0001-80, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXXX XXXXX XX, e de outro lado a firma X X XXXXXXXX E PINHEIRO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.556.627/0001-87, estabelecida à XX XX Xx 000, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) SIZELIA ASSIS PINHEIRO, residente na , Jacundá-PA, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-002-PMJ e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto PMJ - K S - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.I DO EDITAL
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020153 | ARROZ BRANCO TIPO 1 - Marca.: PAINHO | PACOTE | 200,00 | 15,000 | 3.000,00 |
Embalagem contendo 5kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
020155 | BATATA TIPO INGLESA - Marca.: PINHEIRO ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, CONSISTÊNCIA DE SUA QUALIDADE. | TEXTURA | QUILO E | 50,00 | 4,400 | 220,00 |
000000 | XXXXXXX - Marca.: PINHEIRO ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, | TEXTURA | QUILO E | 20,00 | 3,650 | 73,00 |
CONSISTÊNCIA DE SUA QUALIDADE. | ||||||
020185 | BISCOITO CREAM CRACKER - Marca.: TRIGOLINO | PACOTE | 2.080,00 | 3,390 | 7.051,20 | |
Composição básica; farinha de trigo, leite, gordura | ||||||
vegetal, amido de milho, extrato de mate, sal refinado, | ||||||
açúcar fermento biológico, estabilizante de lecitina de | ||||||
soja, embalagem pacote com peso líquido de 400 gramas/ | ||||||
validade mínima de 06 meses. | ||||||
020198 | CORTE DE FRANGO CONGELADO - PEITO - Marca.: SOLON QUILO | 10,00 | 12,350 | 123,50 | ||
020200 | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 260 GRAMA - Marca.: QU UNIDADE | 10,00 | 3,750 | 37,50 | ||
Validade minima de 06 meses após a data da entrega. 260 | ||||||
grama copo de vidro. | ||||||
020211 | LINGUIÇA CALABRESA CARNE SUÍNA - Marca.: PERDIGÃO QUILO | 60,00 | 23,200 | 1.392,00 | ||
020212 | LINGUIÇA TOSCANA MISTA QUILO | 200,00 | 16,500 | 3.300,00 | ||
020214 | MACARRÃO LISO TIPO PARAFUSO - Marca.: PAULISTA PACOTE | 10,00 | 2,990 | 29,90 |
Fabricado apartir de maérias primas selecionadas, limpas e de boa qualidade, sem adição de corantes. Embalagem: contendo peso líquido de 500 gramas. Validade minima de 06 meses.
020217 | MASSA DE ARROZ FLOCÃO - Marca.: BONOARROZ | PACOTE | 100,00 | 1,950 | 195,00 |
020218 | MASSA DE MILHO FLOCÃO - Marca.: BONOMILHO | PACOTE | 230,00 | 1,660 | 381,80 |
020223 | Produto pré cozido para cuscuz. Fabricada apartir de materias primas, limpas e de boa qualidade. Pacote com 500 gramas. PIMENTA DO REINO MOIDA PACOTE 100 GRAMA - Marca.: SA PACOTE | 5,00 | 2,950 | 14,75 | |
020236 | BRINA SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE - Marca.: GOMES DA COST UNIDADE | 200,00 | 4,500 | 900,00 | |
020274 | Sardinha com polpa de tomate, óleo comestivel, sal, cebola, especiarias, sem conservante e glutem, alimento enlatado sem ferrugem e embalagem integra. Rotulagem de acordo com a legislação vigente, identificação do produto, prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem mínima de 130 gramas. VINAGRE 750ML - Marca.: CASTELO FRASCO | 20,00 | 3,000 | 60,00 |
VINAGRE DE VINHO TINTO. VALIDADE MÍNIMA DE 12(DOZE)
MESES. EMBALAGEM CONTENDO VOLUME LÍQUIDO DE
750(SETECENTOS E CINQUENTA)ML E CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO 20(VINTE) GARRAFAS. | |||||
020288 | APRESUNTADO - Marca.: PERDIGÃO | QUILO | 30,00 | 26,500 | 795,00 |
ALIMENTO DE ORIGEM ANIMAL, ISENTO DE MATERIAS TERROSAS. | |||||
020297 | BANANA PRATA - Marca.: PINHEIRO | QUILO | 40,00 | 5,200 | 208,00 |
ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, TEXTURA | E | ||||
CONSISTÊNCIA DE SUA QUALIDADE. | |||||
020301 | BISCOITO ÁGUA E SAL PACOTE COM 400 GRAMA - Marca.: T | PACOTE | 2.320,00 | 3,990 | 9.256,80 |
RIGOLINO | |||||
020305 | BISCOITO DOCE XXXXXXX - Xxxxx.: XXXXXX | XXXXXX | 2.565,00 | 4,090 | 10.490,85 |
020311 | CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE - Marca.: PINHEIRO | QUILO | 500,00 | 33,000 | 16.500,00 |
COM ASPECTO, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. | |||||
020312 | CARNE BOVINA DE 2ª QUALIDADE - Marca.: PINHEIRO | QUILO | 100,00 | 24,000 | 2.400,00 |
COM ASPECTO, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. | |||||
020327 | CREME DE LEITE LT 395 GRAMA - Marca.: ITAMBE | UNIDADE | 20,00 | 3,550 | 71,00 |
020330 | FARINHA DE MANDIOCA MOIDA - Marca.: PINHEIRO | QUILO | 180,00 | 5,500 | 990,00 |
TORRADA, COR CLARA (BRANCA), E ODOR TÍPICO DE SUA CARACTERISTICA, SEM SUJIDADE ANIMAL E VEGETAL. EMBALAGEM DE PLASTICO BRANCO. RESISTENTE E ATÓXICO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE IMPRESSOS. EMBALAGEM DE 1 KILO.
020333 FARINHA DE MANDIOCA TIPO PUBA - Marca.: PINHEIRO QUILO 50,00 5,500 275,00 TORRADA, COR CLARA, E ODOR TÍPICO DE SUA CARACTRISTICA,
SEM SUJIDADE ANIMAL E VEGETAL. EMBALAGEM DE PLASTICO BRANCO, RESISTENTE E ATÓXICO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE IMPRESSOS. EMBALAGEM DE 1 KILO.
020340 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 - Marca.: PARANA PARA QUILO 250,00 5,150 1.287,50 ISNETO DE MATERIA TERROSA, DE PARASITOS, DE DETRITOS
ANIMAIS OU VEGETAIS, PEDAÇOS DE GRÃOS ARDIDOS, BROTADOS CHOCHOS, IMATUROS, MANCHADOS, CHUVADOS E DESCOLORIDOS QUE PREJUDIQUEM SUA APARENCIA E QUALIDADE. VALIDADE MINIMA DE 06 MESES. EMBALAGEM CONTENDO PESO LÍQUIDO DE
1 KILO.
020344 FEIJÃO PRETO: TIPO 1 - Marca.: XXXXXXXXX QUILO 10,00 7,500 75,00 ISENTO DE MATERIA TERROSA, DE PARASITOS, DE DETRITOS
ANIMAIS OU VEGETAIS, PEDAÇOS DE GRÃOS ARDIDOS, BROTADOS CHOCHOS, IMATUROS, MANCHADOS, CHUVADOS E DESCOLORIDOS QUE PREJUDIQUEM SUA APARENCIA E QUALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. EMBALAGEM CONTENDO PELO LÍQUIDO DE 01 KILO.
020347 MAMÃO - Marca.: PINHEIRO QUILO 20,00 6,300 126,00 ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, TEXTURA E
CONSISTÊNCIA DE SUA QUALIDADE. EMBALAGEM DE PACOTE REGISTRADA.
020353 | SALSICHA HOT DOG CONGELADA - Marca.: LARANJAU ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, TEXTURA CONSISTÊNCIA DE SUA QUALIDADE. | QUILO E | 5,00 | 8,800 | 44,00 |
020356 | TEMPERO ALHO E SAL - Marca.: ARISCO | POTE | 32,00 | 5,050 | 161,60 |
CONSTITUÍDO DE UMA MISTURA DE ALHO E SAL. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. EMBALAGEM: POTE CONTENDO PESO | |||||
LIQUIDO DE 1000 GRAMAS. | |||||
020367 | OVO DE GALINHA - Marca.: GRANJA PAVAO | UNIDADE | 120,00 | 12,000 | 1.440,00 |
CARTELA COM 30 UND, TIPO GRANDE, SELECIONADO. XXXXXX E ASPECTO PROPRIO. PRAZO DE VALIDADE A PARTIR DA SUA DATA | |||||
DE ENTREGA QUE NÃO COMPROMETA SUA QUALIDADE. | |||||
020373 | PIMENTAO VERDE - Marca.: PINHEIRO | QUILO | 10,00 | 5,600 | 56,00 |
ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, TEXTURA | E | ||||
CONSISTENCIA DE SUA QUALIDADE. | |||||
020377 | PRESUNTO FATIADO - Marca.: SADIA | QUILO | 10,00 | 31,000 | 310,00 |
020381 | REFRIGERANTE COLA 2L - Marca.: COCA COLA | FRASCO | 505,00 | 8,650 | 4.368,25 |
020400 | ESPONJA DE LÂ DE AÇO MACIA - Marca.: ASSOLAN | PACOTE | 30,00 | 1,000 | 30,00 |
COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO DE 44G PACOTE COM 8 UNIDADE. | |||||
020445 | LUSTRA MÓVEIS - COM FR 200 ML - Marca.: POLIFLOR | FRASCO | 207,00 | 3,600 | 745,20 |
020450 | SODA CAÚSTICA POTE 1 KG - Marca.: EXTRA LIMPO | QUILO | 232,00 | 9,000 | 2.088,00 |
020796 | COADOR EM PANO PARA CAFÉ TAM. M - Marca.: FLANEBERG | UNIDADE | 575,00 | 2,250 | 1.293,75 |
020891 | COPO DESCARTÁVEL 300 ML - Marca.: TERMOPOT | PACOTE | 2.100,00 | 5,640 | 11.844,00 |
DESCARTAVEL, CAPACIDADE 200ML EM POLIESTIRENO BRANCO, NÃO TÓXICO, COM FRISOS E SALIÊNCIA NA BORDA, PESO POR
100 (CENTO) DO COPO DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR A 220 GRAMAS E DE ACORDO COM NORMA NBR 14.865. EMBALAGEM CAIXA DE PAPELÃO, ONDE OS COPOS SÃO ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS COM 100 UNIDADES CADA, CONTENDO NOME DO
FABRICANTEE QUANTIDADE. | |||||
032816 | CAFE TORRADO E MOIDO 250 GR - Marca.: MARATÁ | PACOTE | 2.950,00 | 4,540 | 13.393,00 |
000000 | XXXXXX CONGELADO - Marca.: SOLON | QUILO | 300,00 | 10,200 | 3.060,00 |
Frangos congelados, provenientes de aves sadias, com coloração rosada, não amolecida, não pegajosa, sem manchas esverdeadas, azuladas ou pardacentas, manipulada em condições higiênico - sanitárias satisfatórias, beneficiada em matadouro que dispunha de SIF, SIE, ou SIM e RT - M. Veterinário. Na embalagem do pacote deve ter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, peso líquido de 1 (um) kg, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e rgistro no órgão competente. O produto deve ser entregue em embalagem plástica, transparente, resistente e hermeticamente fechada, congelado até - 18øC e transportado em veículo refrigerado, conforme prevê a legislação competente. O prazo de validade deve ser de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
032848 | INSETICIDA (BARRAGEM) - Marca.: CYANAMID | UNIDADE | 2.066,00 | 4,190 | 8.656,54 |
032932 | CEBOLA DE 1º TIPO BRANCA - Marca.: PINHEIRO | QUILO | 50,00 | 5,000 | 250,00 |
032936 | LARANJA DE 1º - Marca.: PINHEIRO | QUILO | 30,00 | 2,450 | 73,50 |
032973 | PRATO DE VIDRO TRANSPARENTE - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 154,00 | 4,250 | 654,50 |
033687 | BATATA DOCE INATURA - Marca.: PINHEIRO | QUILO | 30,00 | 3,150 | 94,50 |
033688 | BISCOITO DE POVILHO 80G - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 20,00 | 3,150 | 63,00 |
033770 | MARGARINA CREMOSA C/ SAL 500MG - Marca.: PRIMOR | UNIDADE | 350,00 | 5,050 | 1.767,50 |
033778 | TOMATE INATURA - Marca.: PINHEIRO | QUILO | 150,00 | 5,000 | 750,00 |
033824 | GARRAFA TERMICA P/ CAFÉ 2LTS - Marca.: TERMOLAR | UNIDADE | 61,00 | 55,000 | 3.355,00 |
035697 | LEITE EM PO-KG - Marca.: CCGL EMBALAGEM DE 1KG | QUILO | 200,00 | 25,100 | 5.020,00 |
037651 | BISCOITO DOCE PCT 400G - Marca.: TRIGOLINO | UNIDADE | 3.375,00 | 4,190 | 14.141,25 |
Composição Básica farinha de trigo, leite, | gordura | ||||
vegetal, amido de |
milho, sal refinado, açúcar, aroma
natural de laranja, limão e estabilizante de lecitina de soja; Embalagem: pacote com peso líquido total de 04 (quatro) a 08 (oito) kg. Validade mínima de 6 meses.
037674 | POLPA DE FRUTAS SABOR MARACUJÁ - Marca.: CAMTA | QUILO | 190,00 | 25,000 | 4.750,00 | |
037675 | POLPA DE FRUTAS SABOR AÇAÍ - Marca.: CAMTA | QUILO | 170,00 | 25,000 | 4.250,00 | |
037676 | POLPA DE FRUTAS SABOR ACEROLA - Marca.: CAMTA | QUILO | 190,00 | 13,120 | 2.492,80 | |
037677 | POLPA DE FRUTAS SABOR CUPUAÇU - Marca.: CAMTA | QUILO | 160,00 | 20,000 | 3.200,00 | |
037678 | POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA - Marca.: CAMTA | QUILO | 170,00 | 15,000 | 2.550,00 | |
037679 | POLPA DE FRUTA SABOR DE CAJÚ - Marca.: CAMTA | QUILO | 140,00 | 17,000 | 2.380,00 | |
038119 | AÇUCAR - Marca.: PEROLA | QUILO | 5.840,00 | 4,150 | 24.236,00 | |
Açúcar tipo cristal branco, de 1º qualidade, obtido da | ||||||
cana de açúcar, contendo no | ||||||
mínimo 98,3% de sacarose | ||||||
e livre de fermentação, isento de matéria terrosa, | ||||||
umidade, parasitas e de detritos animais e vegetais. Na | ||||||
embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, | ||||||
data de fabricação e validade, número do lote, valor | ||||||
nutricional, instruções para o uso, peso líquido, que | ||||||
deve ser de 2 (dois) kg, SAC - Serviço de Atendimento | ||||||
ao Consumidor, endereço e telefone para contato e | ||||||
registro no órgão competente. O produto deve ser | ||||||
embalado em saco plástico transparente, atóxico, | ||||||
incolor e resistente, hermeticamente fechado. Validade | ||||||
mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | ||||||
058949 | GALÃO DE ÁGUA MINERAL 20LT (RECARGA) - Marca.: NOSSA UNIDADE | 10.580,00 | 9,000 | 95.220,00 | ||
ÁGUA | ||||||
RECARGA DE GALÃO DE AGUA MINERAL DE 20LT. | ||||||
058951 | SAL REFINADO. - Marca.: GOLFINHO UNIDADE | 160,00 | 1,990 | 318,40 | ||
SAL REFINADO, IODADO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM | ||||||
PLÁSTICA, PACOTE DE 1KG. | ||||||
058953 | ÓLEO DE SOJA (900 ML) - Marca.: LIZA | UNIDADE | 180,00 | 4,500 | 810,00 | |
Especificação : Óleo de soja | refinado, | com | ||||
antioxidantes, tipo 1, transparente, |
rico em vitamina
E, com apresentação, cheiro, sabor e cor característico ao
mesmo, isentos de ranço e de outras características indesejáveis. Na
embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade,
número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, modo de
preparo, peso líquido, SAC -
Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e
telefone para contato e registro no órgão competente. O produto
deve ser embalado em garrafas PET de 900ml, atóxica, resistente,
hermeticamente fechada e não
devem apresentar-se amassadas ou estufadas. | |||||
058958 | LEITE EM PÓ 250G - Marca.: CCGL | PACOTE | 3.000,00 | 5,300 | 15.900,00 |
058959 | LEITE INSTANTÂNEO EM LATA 400G - Marca.: NESTLE | UNIDADE | 1.100,00 | 16,700 | 18.370,00 |
058961 | MACARRÃO ESPAGUETE -PCT 500G - Marca.: PAULISTA | UNIDADE | 130,00 | 2,990 | 388,70 |
058962 | CARNE BOVINA CORTE - COSTELA - Marca.: PINHEIRO | QUILO | 150,00 | 21,500 | 3.225,00 |
Especificação : Carne bovina corte - costela, | com | ||||
aspecto firme, na cor vermelho vivo, sem escurecimento | |||||
ou manchas esverdeadas. | |||||
058977 | ACHOCOLATADO 1KG. - Marca.: XXX | XXXXXX | 345,00 | 12,990 | 4.481,55 |
Especificação : Achocolatado em pó solúvel, preparado |
com ingredientes sãos e limpo, sem farinha em sua
formulação, com sabor, cor e odor característicos, contendo 01 kg, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico ou embalagem aluminizada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega
VALOR GLOBAL R$ 315.485,84
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 315.485,84 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-002-PMJ são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-002-PMJ, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-002-PMJ.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1313.041220002.2.084 Secretaria de Políticas para Mulheres (Atividades), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 2.023,30, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 96,25, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 85,10, Exercício 2020 Atividade 0808.041220002.2.056 Secretaria de Agricultura e Pesca ( Ativ idades Administrativa), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 3.434,45, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 22,50, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 36,00, Exercício 2020 Atividade 1212.041220002.2.076 Atividade Administrativa , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.026,30, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 728,34, Exercício 2020 Atividade 0303.041220002.2.009 Secretaria Mun. de Administração, Planejamento e Gestão (Atividades Admin), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 207.484,50, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 3.475,00, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 18.550,00, Exercício 2020 Atividade 0606.041220002.2.022 Sec. de Habitação Social e Terras Patrim (Ativ. Admi), Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 5.674,60, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 1.165,00, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 839,50, Exercício 2020 Atividade 1515.226610017.2.092 Secretaria de Industria, Comercio e Agronegocio (Ativ. admini, Classificação econômica 3.3.90.30.00Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 2.192,00, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 45,00, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 2.850,00, Exercício 2020 Atividade 0505.041220002.2.017 Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 61.983,70, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 499,50, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 274,80 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e
2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-002-PMJ, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX:28583493 120
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:28583493120 Dados: 2020.02.19 10:14:32
-03'00'
XXXXXXX - XX, 00 xx Xxxxxxxxx xx 0000
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80
CONTRATANTE
X X XXXXXXXX E PINHEIRO LTDA:10556627000187
Assinado de forma digital por X X XXXXXXXX E PINHEIRO LTDA:10556627000187
Dados: 2020.02.21 12:20:17 -03'00'
X X XXXXXXXX E PINHEIRO LTDA CNPJ 10.556.627/0001-87 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.