CONTRATO Nº 0806007-2022
CONTRATO Nº 0806007-2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO,
que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 31.039.841/0001-36, com sede na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº ▇▇▇▇▇▇▇ PC/PA e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ neste ato designado CONTRATANTE,e de outro lado, a empresa, V S DA S BRITO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.863.315/0001-56, com sede na rua cacique, 166, sacramenta, Belém, Pa - cep: 66123180, neste ato representado pela sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portadora da cédula de identidade nº ▇▇▇▇▇▇▇, PC/PA e cpf nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ , neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-007, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E
DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
DO FUNDEB, conforme especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ÁCIDO MURIÁTICO Especificação: embalagem com 1 litro de produto, c/registro no ministério da saúde (registro anvisa), validade de no mínimo de 6 meses, caixa com 12 und. | BRAMIX | CX | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
2 | ÁGUA SANITÁRIA-AC Especificação: Soluções aquosas à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, durante o prazo de validade. cx. com 12 de 1.000ml. – AMPLA CONCORRENCIA. | BRAMIX | CX | 200 | R$ 23,00 | R$ 4.600,00 |
3 | ÁGUA SANITÁRIA-CR Especificação: Soluções aquosas à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, durante o prazo de validade. cx. com 12 de 1.000ml. – COTA RESERVADA. | BRAMIX | CX | 50 | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 |
4 | ÁLCOOL EM GEL 70%, 1L Especificação: Certificado INMETRO, 70%, 1L | START | UNID | 20 | R$ 11,00 | R$ 220,00 |
5 | ÁLCOOL EM GEL 70%, 500ML Especificação: Certificado INMETRO, 70%, 500 ml | START | UNID | 20 | R$ 6,50 | R$ 130,00 |
6 | ÁLCOOL EM GEL 70%, 5L Especificação: Certificado INMETRO, 70%, 5L | START | UNID | 50 | R$ 62,00 | R$ 3.100,00 |
7 | ÁLCOOL LÍQUIDO 54% Especificação: Cx c/ 12 unidade de 1 litros. | SANTA CRUZ | CX | 20 | R$ 98,00 | R$ 1.960,00 |
8 | ÁLCOOL LÍQUIDO 70%. Especificação: Cx c/ 12 unidade de 1 litros. | SOL | CX | 50 | R$ 98,00 | R$ 4.900,00 |
9 | AROMATIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL ( TIPO BOM AR ) Especificação: 360 ml, CX/12 UND | ARES DE MATO | CX | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
10 | AVENTAL DE COZINHA Especificação: PVC frontal, branco, tamanho 1.20m. | RECANTO DA COSTURA | UNID | 80 | R$ 14,00 | R$ 1.120,00 |
14 | BALDE COM ESCORREDOR - 14 LT | PLASUTII | UNID | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
21 | CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 160L | ISOESTE | UNID | 20 | R$ 110,00 | R$ 2.200,00 |
22 | CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 21L | ISOESTE | UNID | 20 | R$ 21,00 | R$ 420,00 |
23 | CAIXA TÉRMICA DE ISOPOR 60L | ISOESTE | UNID | 20 | R$ 65,00 | R$ 1.300,00 |
24 | CERA LIQUIDA INCOLOR Especificação: embalagem com 850 ml, caixa com 12 unidades. | TECOVAL | CX | 15 | R$ 110,00 | R$ 1.650,00 |
29 | COLHER DESCARTÁVEL Especificação: tamanho médio, pct c/ 50 unid na cor transparente. | ULTRATALHER | PCT | 80 | R$ 3,20 | R$ 256,00 |
30 | CONCHA DE ALUMINIO Nº 12 | ABC | UNID | 30 | R$ 28,00 | R$ 840,00 |
32 | CONJ. REGULADOR REGISTRO PARA FOGÃO INDUSTRIAL COM MANGUEIRA | IMAR | UNID | 40 | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 |
33 | CONJUNTO REGULADOR REGISTRO PARA FOGÃO SEMI-INDUSTRIAL COM MANGUEIRA | IMAR | UNID | 40 | R$ 44,00 | R$ 1.760,00 |
34 | COPO DE VIDRO 200ML Especificação: capacidade 200 ml transparente | BRISTOL | UNID | 150 | R$ 1,50 | R$ 225,00 |
35 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML. Especificação: pct com 100 und | COPOBRAS | PCT | 150 | R$ 3,80 | R$ 570,00 |
36 | COPO DESCARTAVEL 300ML Especificação: pct com 100 und | COPOBRAS | PCT | 40 | R$ 4,80 | R$ 192,00 |
37 | COPO DESCARTÁVEL 50 ML Especificação: pct com 100 und | COPOBRAS | PCT | 5 | R$ 2,20 | R$ 11,00 |
38 | CUMBUCA DESCARTÁVEL Nº 11 Especificação: caixa com 100 pct | COPOBRAS | CX | 10 | R$ 34,00 | R$ 340,00 |
39 | CUMBUCA DESCARTÁVEL Nº 15 Especificação: caixa com 100 pct | COPOBRAS | CX | 20 | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
40 | DESINFETANTE DE 02 LITROS-AC Especificação: cx com 06 und.- AMPLA CONCORRENCIA. | ECONOMICO | CX | 220 | R$ 34,00 | R$ 7.480,00 |
41 | DESINFETANTE DE 02 LITROS-CR Especificação: cx com 06 und.- COTA RESERVADA | ECONOMICO | CX | 70 | R$ 34,00 | R$ 2.380,00 |
42 | DESODORIZADOR DE VASO SANITÁRIO Especificação: cx. c/ 12. | ECONOMICO | CX | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
43 | DETERGENTE LÍQUIDO 500ML Especificação: com caixa de 24 unidades | ECONOMICO | CX | 200 | R$ 38,00 | R$ 7.600,00 |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Especificação: p/ arroz, macarrão e afins (11 litros) | ABC | UNID | 40 | R$ 65,00 | R$ 2.600,00 |
45 | ESCOVÃO DE PIAÇAVA | LEAL | UNID | 40 | R$ 7,00 | R$ 280,00 |
46 | ESCUMADEIRA EM AÇO Especificação: inox com cabo de 47CM. | ABC | UNID | 30 | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 |
47 | ESFREGÃO Especificação: de algodão tipo MOP com cabo. | LEAL | UNID | 80 | R$ 20,00 | R$ 1.600,00 |
48 | ESPANADOR Especificação: de teto com cabo | LEAL | UNID | 40 | R$ 25,00 | R$ 1.000,00 |
49 | ESPONJA LAVA LOUÇA DUPLA FACE Especificação: cx com 60 unid. | SCOTH BRITE | CX | 40 | R$ 24,00 | R$ 960,00 |
50 | FACA DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO Especificação: pct c/ 50 unid na cor transparente. | COPOBRAS | PCT | 15 | R$ 3,50 | R$ 52,50 |
51 | FACA INOX PARA COZINHA 8" | TRAMONTINA | UNID | 40 | R$ 70,00 | R$ 2.800,00 |
52 | FAQUEIRO 30 PEÇAS EM AÇO INOX E CABO DE PLÁSTICO Especificação: contendo: 06 Colheres de mesa, 06 Colheres para chá, 06 Facas para churrasco 5", 06 Garfos de mesa, 06 Garfos de sobremesa | TRAMONTINA | UNID | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
53 | GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO Especificação: pct c/ 50 unid na cor transparente. | COPOBRAS | PCT | 120 | R$ 3,50 | R$ 420,00 |
54 | GARRAFA TÉRMICA DE 1L | MOR | UNID | 40 | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 |
55 | GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO 1.9L | MOR | UNID | 40 | R$ 85,00 | R$ 3.400,00 |
56 | GUARDANAPO DE PAPEL PCTE Especificação: c/ 50 unid 20x23 | SNOB | PCT | 40 | R$ 1,50 | R$ 60,00 |
57 | INSETICIDA AEROSSOL 300 ML Especificação: cx com 12 und | SBP | CX | 40 | R$ 90,00 | R$ 3.600,00 |
58 | JARRA PLÁSTICA 2L | PLASUTII | UNID | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
59 | JARRA PLÁSTICA 5L | PLASUTII | UNID | 40 | R$ 35,00 | R$ 1.400,00 |
60 | LÂ DE AÇO Especificação: fardo. c/20 und. | ASOLAN | FD | 70 | R$ 22,00 | R$ 1.540,00 |
61 | LEITEIRA DE ALUMINIO TIPO CANECÃO Especificação: tamanho 18, cabo de madeira. | TRAMONTINA | UNID | 30 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
62 | LIMPA ALUMÍNIO Especificação: líquido garrafa 500ml, concentrado base água, ecológico, biodegradável validade de no mínimo de 6 meses, com registro no Ministério da Saúde. | ECONOMICO | UNID | 70 | R$ 2,90 | R$ 203,00 |
63 | LIMPA VIDROS Especificação: embalagem de 500ml, spray | ECONOMICO | UNID | 50 | R$ 6,00 | R$ 300,00 |
64 | LUSTRA MÓVEIS Especificação: frasco com 200 ml de primeira qualidade (brilho seco), proteção contra manchas à água. | POLIFLOR | UNID | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
65 | LUVA DE BORRACHA CANO CURTO G Especificação: Tam. G | VOLK DO BRASIL | PAR | 50 | R$ 4,20 | R$ 210,00 |
66 | LUVA DE BORRACHA CANO CURTO M Especificação: Tam. M | VOLK DO BRASIL | PAR | 50 | R$ 3,55 | R$ 177,50 |
67 | LUVA DE PANO TAMANHO G | WORKER | PAR | 0 | R$ 5,20 | R$ 0,00 |
68 | LUVA DE PANO TAMANHO M | WORKER | PAR | 0 | R$ 7,00 | R$ 0,00 |
69 | MARMITEX DE ALUMÍNIO Nº 8 Especificação: c/ tampa, caixa com 100 | LIFE CLEAN | CX | 25 | R$ 35,00 | R$ 875,00 |
70 | PÁ PARA LIXO USO DOMÉSTICO - CABO DE 40 CENTÍMETROS Especificação técnica: pá para lixo uso doméstico - em alumínio; com cabo em madeira; medindo 40 (quarenta) centímetros | PLASUTII | UNID | 30 | R$ 8,00 | R$ 240,00 |
71 | PANELA DE ALUMINIO 10 LT | ABC | UNID | 30 | R$ 90,00 | R$ 2.700,00 |
72 | PANELA DE ALUMINIO 20 LT | ABC | UNID | 30 | R$ 120,00 | R$ 3.600,00 |
73 | PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 12L | PANELUX | UNID | 30 | R$ 260,00 | R$ 7.800,00 |
74 | PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO POLIDO 4,5L | PANELUX | UNID | 30 | R$ 58,00 | R$ 1.740,00 |
75 | PANO DE CHÃO ATOALHADO Especificação: medindo 70cmx60cm. Pct c/ 10 unids. | SANTA LUZIA | PCT | 40 | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 |
76 | PANO DE PRATO Especificação: material algodão cru, comprimento 60 cm, largura 40 cm, cores diversas (estampado), características adicionais absorvente, lavável e durável, com bainha nas laterais. | SANTA LUZIA | UNID | 220 | R$ 4,50 | R$ 990,00 |
77 | PANO MULTIUSO Especificação: pct c/5 unid (medindo 50x35cm cada). | YPE | PCT | 40 | R$ 7,00 | R$ 280,00 |
78 | PAPEL HIGIÊNICO-AC Especificação: de fibra natural 100% celulósica e virgens, de 1ª qualidade, folhas simples picotadas e macias, cor branco, extra resistente, sem fragrância (neutro). Tamanho do rolo comprimento: 30m largura: 10cm. Conforme normas do INMETRO, INPI e N.B.R Embalagem: fardo de 64 rolos. – AMPLA CONCORRENCIA. | FLORAL | FD | 250 | R$ 38,00 | R$ 9.500,00 |
79 | PAPEL HIGIÊNICO-CR Especificação: de fibra natural 100% celulósica e virgens, de 1ª qualidade, folhas simples picotadas e macias, cor branco, extra resistente, sem fragrância (neutro). Tamanho do rolo comprimento: 30m largura: 10cm. Conforme normas do INMETRO, INPI e N.B.R Embalagem: fardo de 64 rolos. – COTA RESERVADA. | FLORAL | FD | 80 | R$ 38,00 | R$ 3.040,00 |
80 | PAPEL TOALHA Especificação: toalha de papel - tipo lisa; apresentação em 2 (duas) dobras; medindo 23 cm x 21cm; de primeira qualidade. | FLORAL | FD | 3 | R$ 38,00 | R$ 114,00 |
81 | PAPEL TOALHA EM ROLO Especificação: para mãos, de fibra natural 100% celulósica, de 1ª qualidade, em folhas duplas picotadas e gofradas, cor extra branco, extra resistente e alta absorção, sem estampa. Rolo com no mínimo 60 toalhas e medindo 22x20cm. Embalagem: pacote com 02 rolos. | FLORAL | PCT | 80 | R$ 4,80 | R$ 384,00 |
82 | PENEIRA TELA POLIÉSTER 18CM | ABC | UNID | 30 | R$ 9,50 | R$ 285,00 |
83 | PRATO DESCARTÁVEL FUNDO Nº 21 Especificação: caixa com 500 | COPOBRAS | CX | 4 | R$ 148,00 | R$ 592,00 |
84 | PRATO DESCARTÁVEL RASO Nº 18 Especificação: caixa com 500 | COPOBRAS | CX | 4 | R$ 105,00 | R$ 420,00 |
85 | PRATO DESCARTÁVEL RASO Nº 21 Especificação: caixa com 500 | COPOBRAS | CX | 4 | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
86 | PRATO FUNDO DE VIDRO Especificação: Prato fundo de vidro temperado para refeição, | DURALEX | UNID | 40 | R$ 5,80 | R$ 232,00 |
87 | PULVERIZADOR SPRAY MANUAL PLÁSTICO 500ML | TRAMONTINA | UNID | 30 | R$ 12,00 | R$ 360,00 |
88 | REFIL DE ESFREGÃO Especificação: : Em algodão de super absorção. | 123 ÚTIL | UNID | 150 | R$ 13,00 | R$ 1.950,00 |
89 | RODO PARA LIMPEZA Especificação: material Cepo: madeira c/ 2 borrachas resistentes, Comprimento Cepo: 40 cm, Material Cabo: madeira, | PLASUTII | UNID | 150 | R$ 10,50 | R$ 1.575,00 |
comprimento Cabo: 120 cm, Características Adicionais: montado, cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto e encapado. | ||||||
90 | SABÃO EM BARRA Especificação: glicerinado, neutro, multi-uso, dermatologicamente testado, biodegradável, para limpeza em geral. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem com nome do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: caixa com 10 x 1000g. | ECONOMICO | CX | 80 | R$ 64,00 | R$ 5.120,00 |
96 | SACO PLÁSTICO REFORÇADO - 30kg | KI LIXO | UNID | 220 | R$ 0,98 | R$ 215,60 |
97 | SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA COM ALÇA 10KG Especificação: pacote com 1000 sacolas | HIGIPACK | PCT | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
98 | SODA CÁUSTICA Especificação: Aspecto físico Líquido Incolor, pureza 48 a 50 per, densidade a 20° Celsius 1,5050 A 1,5250g/ cm3, aplicação produtos químicos, frasco com 400g pequeno. | BRAMIX | UNID | 100 | R$ 8,00 | R$ 800,00 |
99 | TÁBUA PARA CORTE Especificação: polietileno, 33cm x 20cm | PLASUTII | UNID | 40 | R$ 16,00 | R$ 640,00 |
100 | VASSOURA DE PÊLO Especificação: material cepo, madeira, Material Cerdas: nylon, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: 1,20 m, Comprimento Cepo: 30 cm, Altura Cepo: 6 cm, Aplicação: limpeza em geral, Características Adicionais: montada, com cabo perfeitamente reto e lixado e encapado | LEAL | UNID | 40 | R$ 11,00 | R$ 440,00 |
VALOR TOTAL: R$ 123.889,60 (Cento e Vinte e Três Mil Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta Centavos ) | ||||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2022-007, bem como faz parte deste a
proposta formulada pela contratada em 14/04/2022.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3. O presente Contrato vigorará do dia 08 de junho de 2022 até o dia 31 dezembro de 2022, sendo possível seu aditamento
quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e
Elementos de Despesa do ano em exercício.
04 01. 12 361 0014 2.054 Manutenção FUNDEB 30% - Administrativo Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 15410000
04 01. 12 365 0014 2.059 Manutenção FUNDEB 30% - Administrativo CRECHE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 15400000
04 01. 12 365 0014 2.060 Manutenção FUNDEB 30% - Pré-Escolar Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 15400000
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.
b) As espeficicações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem de fornecimento/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A aquisição do produto deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo de entrega, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. Os produtos deverão ser entregues no município de São Sebastião da Boa Vista em endereço e horário especificado na ordem de fornecimento.
5.1.2.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias e em caso deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, a Contratada deverá providenciar a correção/troca do produto em até de 05 (cinco) dias.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) ▇▇▇▇▇▇, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou ▇▇▇▇, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Entregar o produto, de acordo com os prazos (até 10 dias) e especificações constante neste termo.
i) Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a). Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b). Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa.
c). Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do produto, através da unidade responsável por esta atribuição.
d). Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução do objeto.
e). Considerar para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Comunicar e Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1. Pelo fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega do produto, acompanhados de Nota Fiscal.
5.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Ateste do fiscal responsável pelo recebimento do objeto.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do documento de identificação nº 4810995, CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, conforme Portaria nº 001/2022/GS/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED/PMSSBV, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou
indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA - PA, 08 de junho de 2022.
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Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL
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MOVIMENTACAO DOS PARA GESTAO DA
▇▇▇▇▇▇▇▇:71053530234
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R:31039841000136
MOVIMENTACAO DOS R:31039841000136
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTÃO DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
CNPJ nº 31.039.841/0001-36
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RG nº 3525346 PC/PA CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
CONTRATATANTE
Assinado de forma digital por V S DA S
V S DA S BRITO EIRELI:26863315000156
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇:26863315000156 Dados: 2022.06.08 10:28:30 -_03'00'
V S DA S BRITO EIRELI
CNPJ sob o nº 26.863.315/0001-56
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Responsável Legal. CONTRATADA
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