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CERTAME LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD/SP CONTRATADA: ENAGRO AMBIENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP VIGÊNCIA: 15/08/2017 a 15/08/2018
VALOR: R$ 552.561,86 (quinhentos e cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta e um reais oitenta e seis centavos)
CONTRATO DCL Nº 04/2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERIVÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD E ENAGRO AMBIENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD, com sede na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, cidade de Rafard, estado de ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.723.757/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE/OUTORGANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador do RG n.º ▓▓▓▓▓▓, inscrito no CPF n.º ▓▓▓▓▓▓, e a empresa ENAGRO AMBIENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 901
– ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o nº 05.284.199/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, portador do RG nº. ▓▓▓▓▓▓, inscrito no CPF nº. ▓▓▓▓▓▓, firmam o presente termo de contrato, concernente à licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) - O objeto deste contrato é
“LOTE 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO MANUAL E MECANIZADA, PODA, CORTE E DESTOCAMENTO DE ÁRVORES, PINTURA DE GUIAS E VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, E SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS” e/ou “LOTE 2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS” ..., pelo período de 12 (doze) meses, visando suprir a demanda dos setores requisitantes, dessa Prefeitura de Rafard/SP, conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL N.º 23/2017, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2017 que integram esta Ata, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO) - Na
hipótese de o serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ 552.561,86 (quinhentos e cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta e um reais oitenta e seis centavos), conforme classificação final da Contratada/Outorgada constante na ata da sessão do Pregão Presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo.
LOTE 1:
ITEM | UN. | QTDE. | SERVIÇO | VL UNIT. | VL. TOTAL |
1 | M2 | 42888 | 017.0570 - ROÇADA MANUAL | R$ 0,403253795 | R$ 17.294,75 |
2 | M2 | 817164 | 017.0571 - ROÇADA MECANIZADA | R$ 0,3300 | R$ 269.664,12 |
3 | M/LIN | 240000 | 017.0573 - SERVIÇO DE PINTURA DE GUIAS | R$ 0,1210 | R$ 29.040,00 |
4 | M/LIN | 540000 | 017.0574 - VARRIÇÃO DE VIAS | R$ 0,1000 | R$ 54.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 369.998,87 | ||||
LOTE 2:
ITEM | UN. | QTDE. | SERVIÇO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | HR | 14784 | 017.0575 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL | R$ 12,348687 | R$ 182.562,99 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 182.562,99 | ||||
CLÁUSULA QUARTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará à Contratada em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura pelo departamento requisitante, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA (DO PRAZO DE VIGÊNCIA) - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 (doze) meses, os preços incialmente contratados serão corrigidos pelo INPC.
CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) - São obrigações da Contratada:
a) Prestar os serviços de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente serviços de qualidade e com prazos de validade em vigor;
b) Obedecer aos prazos de prestação dos serviços estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Contrato;
c) Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação.
d) Arcar com todos os custos de reexecução no caso em que os serviços não atenderem as condições do Edital;
e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
f) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na prestação dos serviços;
g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução dos serviços;
i) A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93;
j) Na ocasião do início dos serviços, a Contratada receberá do Departamento responsável da Contratante o levantamento dos serviços a serem executados, contendo a localização da via, trecho e outras especificações;
k) A Contratada se responsabilizará pela plena execução dos serviços contratados, bem como pelo transporte dos equipamentos, materiais e empregados até o local da prestação dos serviços, responsabilizando-se, perante a Contratante, por todos os atos de seus subordinados, bem como por acidentes ou sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos e as indenizações que possam ser devidas;
l) A Contratada se responsabilizará pelos serviços, seguros, uniformes, EPIs, encargos sociais e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias referente aos serviços executados, além de toda e qualquer despesa com os funcionários: transporte de ida e volta até local dos serviços, alimentação e outras que possam surgir,
não acarretando qualquer custo ou despesa a esta Prefeitura. A Contratada deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como: uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos, faixas refletivas na indumentária e outros;
m) Os veículos/equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a Contratada a substituir aqueles que não atenderem a estas exigências. No caso de ocorrência de apreensão de algum veículo/equipamento, as despesas de retirada, guincho e outras correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da
Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução dos serviços;
b) Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação;
d) Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
e) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
f) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
g) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
h) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
CLÁUSULA OITAVA (DAS PENALIDADES) - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 90 (noventa) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado (§ 6º, art. 109).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
PARÁGRAFO QUARTO - Pelo descumprimento do Contrato, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, adiante especificadas, que serão aplicadas pela Contratante, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pela Contratada da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o detentor da ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA NONA (DA RESCISÃO) - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a devida autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) - A Contratada assume como
exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante/Outorgante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e
decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) - Constituirá encargo exclusivo da Contratada/Outorgada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS CASOS OMISSOS) - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA ANÁLISE) - A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Rafard, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) - Até o quinto dia útil do
mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante/Outorgante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA ADMINISTRAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS) - A Administração indica, conforme determinado nos artigos 1º e 2º da Portaria nº. 76/2017, como responsável pela administração desta Ata de Registro de Preços, o senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, na condição de GESTOR DE CONTRATOS, sendo atribuída à Direção de cada um dos Departamentos requisitantes, a responsabilidade pelo acompanhamento de sua fiel execução e fiscalização, nos termos do artigo 2º do dispositivo legal acima indicado, devendo proceder o registro e a comunicação ao servidor acima nominado de eventuais ocorrências que o justifiquem, em especial as relativas a condutas tipificadas nos artigos 78 e 88, da Lei n.º 8.666/93, para a adoção das providências cabíveis, e que se mostrem necessárias ao seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DISPOSIÇÕES GERAIS) - A Contratada assume integral responsabilidade pela prestação dos serviços decorrente do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem
das cláusulas deste contrato e do regime de direito público a que está submetida, na forma da legislação de regência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam vinculados a este contrato e passam a fazer parte integrante dele, o ato que originou a presente licitação (Edital) e a proposta da Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DO FORO) - Fica eleito o Foro da comarca de Capivari/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rafard, 15 de Agosto de 2017.
