Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200136, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DO ACARÁ E A EMPRESA MARMORIAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS., NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DO ACARÁ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa São José, nº 20, praça da matriz -centro, CEP: 68.690-000 - Acará/PA, CNPJ: 05.196.548/0001-72, neste ato representado pela Prefeita, Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇, portador do CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e CI nº. 3747745 PC/PA em Conivência a PREFEITURA MUNICIPAL, neste ato representada pela ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇, doravante denominados CONTRATANTE e a MARMORIAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, representado(a) por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2020-17, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER A DEMAN DA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
049237 | LÃMPADA A VAPOR METÁLICA DE 100 WATS | UNIDADE | 250,00 | 44,000 | 11.000,00 |
049238 | LÃMPADA A VAPOR METÁLICA DE 150 WATS | UNIDADE | 100,00 | 35,000 | 3.500,00 |
049239 | LÃMPADA A VAPOR METÁLICA DE 250 WATS | UNIDADE | 50,00 | 39,800 | 1.990,00 |
049240 | LÃMPADA A VAPOR METÁLICA DE 400 WATS | UNIDADE | 25,00 | 49,500 | 1.237,50 |
049241 | LÂMPADA DE LED DE ALTO BRILHO P/ILUMINAÇÃO PÚBLICA | UNIDADE | 50,00 | 69,900 | 3.495,00 |
049242 | REATOR DE VAPOR METÁLICA EXTERNA-100WATS | UNIDADE | 250,00 | 49,980 | 12.495,00 |
049243 | REATOR DE VAPOR METÁLICA EXTERNA-150WATS | UNIDADE | 100,00 | 59,350 | 5.935,00 |
049244 | REATOR DE VAPOR METÁLICA EXTERNA-250WATS | UNIDADE | 50,00 | 58,000 | 2.900,00 |
049245 | REATOR DE VAPOR METÁLICA EXTERNA-4000WATS | UNIDADE | 25,00 | 89,800 | 2.245,00 |
049246 | LUMINÁRIA LED 100W PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | UNIDADE | 50,00 | 339,500 | 16.975,00 |
049247 | LUMINÁRIA LED 50W PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | UNIDADE | 50,00 | 287,600 | 14.380,00 |
049248 | LUMINÁRIA LED DECORATIVA JÚPITER 70W BIVOLT | UNIDADE | 25,00 | 480,500 | 12.012,50 |
049249 | CAPACITOR PARA REATOR 400W | UNIDADE | 10,00 | 12,400 | 124,00 |
049250 | IGNITOR PARA REATOR 400W | UNIDADE | 10,00 | 16,300 | 163,00 |
049251 | CAPACITOR PARA REATOR 250W | UNIDADE | 25,00 | 16,100 | 402,50 |
049252 | IGNITOR PARA REATOR 250W | UNIDADE | 25,00 | 15,350 | 383,75 |
049253 | CAPACITOR PARA REATOR 150W | UNIDADE | 25,00 | 13,170 | 329,25 |
049254 | IGNITOR PARA REATOR 150W | UNIDADE | 25,00 | 13,560 | 339,00 |
049255 | CAPACITOR PARA REATOR 100W | UNIDADE | 25,00 | 13,420 | 335,50 |
049256 | IGNITOR PARA REATOR 100W | UNIDADE | 25,00 | 14,980 | 374,50 |
049257 | CAPACITOR PARA REATOR 70W | UNIDADE | 40,00 | 14,100 | 564,00 |
049258 | IGNITOR PARA REATOR 70W | UNIDADE | 40,00 | 13,500 | 540,00 |
049259 | FITA ISOLANTE SCOTCH 33+20M | UNIDADE | 10,00 | 24,500 | 245,00 |
049260 | FITA ISOLANTE AUTOFUSÃO 10M | UNIDADE | 5,00 | 40,410 | 202,05 |
049261 | CINTA POSTE CIRCULAR(ABRAÇADEIRA)170MM | UNIDADE | 50,00 | 32,400 | 1.620,00 |
049262 | PARAFUSO GALVANIZADO M16MMX70MM PARA BRAÇO DE LUMINÁ | UNIDADE | 15,00 | 22,100 | 331,50 |
049263 | PARAFUSO GALVANIZADO M12MMX200MM PARA BRAÇO DE LUMIN | UNIDADE | 400,00 | 13,410 | 5.364,00 |
ÁRIA | |||||
049264 | PARAFUSO GALVANIZADO M16MMX200MM PARA BRAÇO DE LUMIN | UNIDADE | 250,00 | 16,130 | 4.032,50 |
ÁRIA | |||||
049265 | PARAFUSO GALVANIZADO M12MMX70MM PARA BRAÇO DE LUMINÁ | UNIDADE | 15,00 | 9,970 | 149,55 |
049266 | RELÉ FOTOÉLETRICO 1000WX220V-NF | UNIDADE | 750,00 | 26,990 | 20.242,50 |
049267 | RELÉ FOTOÉLETRICO 1000WX220V-NA | UNIDADE | 50,00 | 17,700 | 885,00 |
049268 | BASE DO RELÉ FOTOÉLETRICO | UNIDADE | 750,00 | 9,500 | 7.125,00 |
049269 | BRAÇO DE LUMINÁRIA O1"-1.5M TIPO CURVO C/SAPATA | UNIDADE | 400,00 | 34,500 | 13.800,00 |
049270 | BRAÇO DE LUMINÁRIA O1"-2.0M TIPO CURVO C/SAPATA | UNIDADE | 100,00 | 57,400 | 5.740,00 |
049271 | BRAÇO DE LUMINÁRIA O1"-3.0M | UNIDADE | 25,00 | 80,000 | 2.000,00 |
049272 | CONECTOR PERFURANTE ISOLADO-6MM A 120MM | UNIDADE | 500,00 | 16,700 | 8.350,00 |
049273 | CABO 10KV 2.5 - 1KV | METRO | 250,00 | 2,390 | 597,50 |
049274 | CABO 10KV 4.0 - 1KV | METRO | 100,00 | 5,320 | 532,00 |
049275 | CABO 1KV - 2X1 10MM - ALUMINIO | METRO | 250,00 | 12,300 | 3.075,00 |
049276 | CABO 1KV - 4X1 10MM - ALUMINIO | METRO | 150,00 | 18,650 | 2.797,50 |
049277 | BOCAL DE LOUÇA - E27 | UNIDADE | 50,00 | 11,000 | 550,00 |
049278 | BOCAL DE LOUÇA - E40 | UNIDADE | 50,00 | 10,500 | 525,00 |
049279 | REDUÇÃO P/BOCAL 27/40 | UNIDADE | 50,00 | 11,000 | 550,00 |
049280 | REDUÇÃO P/BOCAL 40/27 | UNIDADE | 50,00 | 9,500 | 475,00 |
049281 | LUMINÁRIA ABERTA DE 70/250W | UNIDADE | 400,00 | 84,930 | 33.972,00 |
049282 | LUMINÁRIA FECHADA DE 150/400W | UNIDADE | 100,00 | 295,000 | 29.500,00 |
049283 | PROJETOR LED 200 WATS BIVOLT | UNIDADE | 25,00 | 537,980 | 13.449,50 |
049284 | PROJETOR LED 100 WATS BIVOLT | UNIDADE | 25,00 | 308,620 | 7.715,50 |
049285 | PROJETOR S/ALOJAMENTO 400W WATS - E40 | UNIDADE | 20,00 | 100,580 | 2.011,60 |
049286 | CHAVE P/ILUMINAÇÃO 2X30 A | UNIDADE | 3,00 | 324,000 | 972,00 |
049287 | CHAVE P/ILUMINAÇÃO 2X60 A | UNIDADE | 3,00 | 377,500 | 1.132,50 |
VALOR GLOBAL R$ 259.662,70
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 23 de Julho de 2020 e encerramento em 31 de Dezembro de 2020.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 259.662,00 (Duzentos e cinquenta e nove ml, seiscentos e sessenta e dois reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2020 Atividade 1818.257520007.2.120 Manutenção da Iluminação Pública , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele refer entes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observad o o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 9/2020- 17, celebrado com a empresa MARMORIAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, CNPJ: 10.539.428/0001-60, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER A DEMAN DA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da me sma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes c ontratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de ACARÁ.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ACARÁ - PA, em 23 de Julho de 2020
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇:742904 87220
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇:74290487220 Dados: 2020.07.23
14:25:29 -03'00'
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇ PREFEITA MUNICIPAL
MARMORIAL SERVICOS
Assinado de forma digital por
MARMORIAL SERVICOS DE
DE CONSTRUCOES EIRELI CONSTRUCOES EIRELI
EPP:10539428000160
EPP:10539428000160
Dados: 2020.07.22 12:13:25 -03'00'
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