Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20190281, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DO ACARÁ E A EMPRESA DESIGNER VISUAL LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE., NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DO ACARÁ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ -▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇/▇▇, CNPJ: 05.196.548/0001-72, neste ato representado pela Prefeita, Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇, portador do CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e CI nº. 3747745 PC/PA em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA DESIGNER VISUAL LTDA, representado(a) por AIUTON ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às dispos ições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
036484 | CARTILHA DO AÇAÍ,FORMATO 8,COM 32 PÁGINAS | UNIDADE | 500,00 | 11,000 | 5.500,00 |
036495 | LAUDO DO MÉDICO P/TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO-TFD,F | BLOCO | 500,00 | 9,900 | 4.950,00 |
ORMATO 8,BLOCO C/100 PÁGINAS | |||||
036496 | LAUDO P/SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOS | BLOCO | 1.000,00 | 9,500 | 9.500,00 |
PITALAR,FORMATO 8,BL C/100 | |||||
036497 | REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICO-COLO DO ÚTERO,FO | BLOCO | 700,00 | 8,900 | 6.230,00 |
RMATO 8,BLOCO C/100 PÁGINAS | |||||
036499 | REQUISIÇÃO DE EXAMES HISTOPATOLÓGICO-COLO DO UTERO,F | BLOCO | 300,00 | 11,500 | 3.450,00 |
ORMATO 8,BLOCO C/100 PÁGINAS | |||||
036502 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA,FORMATO 8,BLOCO C/100 PÁGIN | BLOCO | 400,00 | 10,500 | 4.200,00 |
036507 | FORMULÁRIO DE VIGILÂNCIA DE CONTATOS INTRADOMICILIAR | BLOCO | 500,00 | 10,500 | 5.250,00 |
ES DE HANSENIASE,FORMATO 8 |
VALOR GLOBAL R$ 39.080,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 21 de Junho de 2019 e encerramento em 31 de Dezembro de 2019.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 39.080,00(Trinta e nove mil e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2019 Atividade 2222.103040002.2.049 Manutenção das ações de Vigilância Sanitária, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2019 Atividade 2222.101220002.2.034 Manutenção das Atividades da S ecretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2019 Atividade 2222.103020002.2.044 Manutenção do Hospital Municipal de Acará, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2019 Atividade 2222.103010002.2.041 Manutenção dos Postos e Centro de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2019 Atividade 2222.103050002.2.050 Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele refer entes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 014/2019, celebrado com a empresa DESIGNER VISUAL LTDA, CNPJ: 02.819.459/0001-47, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 d a mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Acará/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ACARÁ/PA, 21 de Junho de 2019
SILVA:7429
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ E
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇:74290487220
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
0487220
ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇:74290487220
Dados: 2019.06.21 10:39:50
-03'00'
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇
PREFEITA MUNICIPAL
SA:69309337
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DE
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DE SA:69309337249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR CERTIFICAR, ou=21286543000197,
249
cn=▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DE SA:69309337249
Dados: 2019.07.25 10:36:01
-03'00'
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESIGNER VISUAL LTDA:02819459000147
Assinado de forma digital por DESIGNER VISUAL LTDA:02819459000147 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Tailandia, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Instituto Fenacon, cn=DESIGNER VISUAL LTDA:02819459000147
Dados: 2019.06.28 09:36:52 -03'00'
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