CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº.: 071/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO:061/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 039/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº.: 071/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO:061/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 039/2022
OS SIGNATÁRIOS, QUE CONTRATAM NAS QUALIDADES INDICADAS NESTE CONTRATO, TEM ENTRE SI, AJUSTADA A PRESENTE LOCAÇÃO, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
I - O Sr.º. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, residente e domiciliado nesta cidade de Itagibá-Ba, portador do RG: 97.271.691-2 SSP/BA e CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado LOCADOR e o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ -
ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, nesta localidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.701.966/0001-06, denominado simplesmente de LOCATÁRIO, aqui legalmente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇–▇▇▇▇▇, nos termos do Processo Administrativo e Dispensa de Licitação acordam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, nas condições seguintes:
II – “OBJETO” – O presente instrumento tem como objeto a locação do imóvel residencial localizado na Rua A, Nova Esperança, Itagibá-Ba, destinado a abrigar temporariamente a Sr.ª ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portadora do documento de identidade RG: 15.741.772-73 SSP/BA e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, que se encontra em situação de vulnerabilidade social, conforme descreve relatório da Assistente social em anexo.
III – “PRAZO DE VIGÊNCIA” – O presente Contrato é celebrado pelo prazo de 03 (três) meses, iniciando-se em 02 de Março de 2022 e encerrando-se em 02 de Junho de 2022.
IV – “VALOR CONTRATUAL” – O preço ajustado da locação é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sendo mensalmente a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
V - "DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS" - Obriga-se o LOCATÁRIO, além do pagamento de aluguel a satisfazer:
a) ao pagamento, por sua conta exclusivo do consumo de água, luz e esgoto, ficando sob responsabilidade do
LOCADOR demais tributos que recairem sobre o imóvel locado, tal como imposto predial, etc.
VI - "DAS OBRIGAÇÕES GERAIS" - O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o èm perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem á conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrinas e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais ás existentes:
b) não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placas, letreiros, e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito do LOCADOR;
c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento á mesma;
d) encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes de atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado exigir qualquer indenização;
f) facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, o visitem;
g) na entrega do prédio, verificando-se infração peto LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo LOCATÁRIO, pagando o aluguel, até a entrega das chaves.
h) findo o prazo deste contrato, par ocasião da entrega das chaves, ao LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebida pelo LOCATÁRIO.
i) Fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado pelo Decreto em anexo.
j) Ao LOCADOR cabe manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa.
VII - "DA RESCISÃO CONTRATUAL" - A infração das Obrigações consignadas na cláusula terceira, sem prejuízo de qualquer outra prevista em Lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais.
VIII - "DA RENOVAÇÃO" - Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante índice cie reajustamento que seja considerado oficial, de acordo a legislação em vigor, deternrnado pelo Governo Federal vigente na ocasião.
IX - "DA INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO" - Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e” da cláusula terceira deste instrumento, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas.
X - "DAS VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES" - A locação estará sempre sujeita ao Regime ao Código Civil Brasileiro e a Lei n°. 8.245 de 18/10/1991, ficando assegurado ao LOCADOR os direitos e vantagem conferida pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
XI - "DOS PRAZOS PARA OS PAGAMENTOS" - Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento mediante apresentação do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura, que será pago em parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que será pago impreterivelmente até dia 10 do mês subsequente.
Parágrafo Único - Fica pactuado que caso o imóvel não seja utilizado em todo o período do arrendamento, o Locador obrigar-se-á a devolver aos cofres públicos o valor correspondente aos meses pagos antecipadamente eventualmente não utilizados.
XII - DA CLÁUSULA PENAL" - O LOCADOR e o LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legai na multa igual a 10% (dez por cento) do valor contratual;
a) As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itagibá (BA), para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato.
XIII - "DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS" - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes deste instrumento, virão da:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03.09.00 – Fundo Municipal de Assistência Social; ATIVIDADE: 2063 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.9.0.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; FONTE: 00
XIV - "DA FISCALIZAÇÃO" - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretaria de Assistência Social, tendo como ▇▇▇▇▇▇▇, a Srª ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula 5117, e o Srº ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, matrícula 5043, para acompanhamento e fiscalização de todos os contratos da Secretaria e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme portaria 311/2022 de 25 de janeiro de 2022. E como gestor de Contratos o Srº ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, matrícula nº 2736, para exercer a função de gestor dos contratos de acordo com as determinações estabelecidas pela Portaria nº 311/2022 de 25 de janeiro de 2022, assim como os normativos internos da Prefeitura Municipal de Itagibá e os imperativos previstos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes e vigentes.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas igualmente abaixo assinadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Itagibá (BA), 02 de Março de 2022.
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ (LOCATÁRIO) | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (LOCADOR) |
Testemunhas:
RG:
RG:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, 02 de Março de 2022. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 02 de Março de 2022. Setor de Publicações |
