CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 87/2023 – PMS Processo nº. 76/2023 – PMS Concorrência nº. 01/2023 – PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder/SC, e a empresa ENGEPON CONSTRUTORA LTDA, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução (com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários) de uma ponte de concreto armado, contemplando: demolição da ponte colapsada, fundação profunda em estacas raízes, blocos de coroamento, vigas baldrames, pilares circulares, vigas travessas, vigas longarinas protendidas, vigas transversinas protendidas, pré-laje, laje, guarda-corpo e guarda-roda maciços, lajes de aproximação, recomposição do pavimento e acabamentos diversos (pintura e sinalização), tendo a dimensão de 10m de largura por 50m de comprimento, área total de tabuleiro com 500m2, a ser executada na divisa entre os município de Schroeder e Jaraguá do Sul, Rua Sem Nome, SN, bairro Bracinho no município de Schroeder, e Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, SN, bairro Santa Luzia, no município de Jaraguá do Sul, na transposição do Rio Itapocuzinho, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de quantitativos e demais anexos que fazem parte integrante deste Instrumento o convocatório.
Pelo presente instrumento contratual que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001- 09, com paço municipal na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal e.e., o Senhor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa ENGEPON CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 08.422.142/0001-59, estabelecida a ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Zona 01, na cidade de Maringá, Estado de Paraná, CEP 87.013-932, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF sob o no ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do processo de licitação, modalidade Concorrência no 01/2023- PMS, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1.O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa especializada para execução (com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários) de uma ponte de concreto armado, contemplando: demolição da ponte colapsada, fundação profunda em estacas raízes, blocos de coroamento, vigas baldrames, pilares circulares, vigas travessas, vigas longarinas protendidas, vigas transversinas protendidas, pré-laje, laje, guarda-corpo e guarda-roda maciços, lajes de aproximação, recomposição do pavimento e acabamentos diversos (pintura e sinalização), tendo a dimensão de 10m de largura por 50m de comprimento, área total de tabuleiro com 500m2, a ser executada na divisa entre os município de Schroeder e Jaraguá do Sul, Rua Sem Nome, SN, bairro Bracinho no município de Schroeder, e Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, SN, bairro Santa Luzia, no município de Jaraguá do Sul, na transposição do Rio Itapocuzinho, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de quantitativos e demais anexos que fazem parte integrante deste Instrumento o convocatório, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto na cláusula primeira, a realizar o objeto licitado, dentro de no máximo até 05 (cinco) meses, para contratação de empresa especializada para execução (com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários) de uma ponte de concreto armado, contemplando: demolição da ponte colapsada, fundação profunda em estacas raízes, blocos de coroamento, vigas baldrames, pilares circulares, vigas travessas, vigas longarinas protendidas, vigas transversinas protendidas, pré-laje, laje, guarda-corpo e guarda-roda maciços, lajes de aproximação, recomposição do pavimento e acabamentos diversos (pintura e sinalização), tendo a dimensão de 10m de largura por 50m de comprimento, área total de tabuleiro com 500m2, a ser executada na divisa entre os município de Schroeder e Jaraguá do Sul, Rua Sem Nome, SN, bairro Bracinho no município de Schroeder, e Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, SN, bairro Santa Luzia, no município de Jaraguá do Sul, na transposição do Rio Itapocuzinho, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de quantitativos e demais anexos que fazem parte integrante deste Instrumento o convocatório, após a realização de medições, devendo ser expedida nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
3.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Concorrência no 01/2023- PMS, Planilha de quantitativos, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor global da proposta de R$ 3.297.083,72 (três milhões duzentos e noventa e sete mil oitenta e três reais e setenta e dois centavos), correspondente ao objeto total descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
4.2. O preço constante do caput desta Cláusula, inclui o BDI e compreende todas as despesas concernentes à execução da obra contratada, incluindo fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios, licenças inerentes às especialidades, tributos e tudo o mais necessário à perfeita e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, após a realização de medições, e os valores apurados serão pagos de acordo com a apresentação de documentação fiscal que deverá ser devidamente atestada pela administração.
5.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 5.1.2- O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
5.1.3 O pagamento ficará condicionado a liberação dos recursos previstos em convênio a ser firmado com a União
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
6.1. Os recursos para atender as despesas do objeto do presente edital provirão da dotação orçamentária do exercício – Fonte: 585/586 – 4.4.90.51.99.00.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.1.1 - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
7.1.2 - Se a falta do objeto for superior a 10 (dez) dias, a multa será em dobro.
7.1.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
7.1.4 - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
7.1.5 - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR:
8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens
11.1 a 11.1.3 deste Edital;
9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
10.1. A empresa vencedora obriga-se a:
10.1.1. Prestar Garantia de execução nos termos do item 3.4.
10.1.2 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.1.3 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores.
10.1.4 - Realizar a obra no máximo de até 05 (cinco) meses, após a emissão da ordem de serviço.
10.1.5 - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo material, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras despesas.
10.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório.
10.1.7 - Manter, os seus empregados uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, utilizando os equipamentos de segurança necessários à realização dos serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Schroeder;
10.1.8- Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Schroeder;
10.1.9 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade das obras e serviços executados;
10.1.10 - Registrar o Contrato e ART/RRT no CREA/CAU, na forma da legislação pertinente;
10.1.11 - Permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Schroeder ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e determinações adotadas.
10.1.12 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
10.1.13 - Providenciar a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no local da obra, bem como o transporte para local apropriado e autorizado pelo poder público;
10.1.14 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10.1.15 - Solicitar autorização prévia do Contratante para os serviços a serem executados fora do horário comercial (noite, finais de semana e feriados), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a devida autorização e acompanhamento da Fiscalização. Todo o ônus decorrente das horas extras e noturnas conforme a CLT correrão por conta da CONTRATADA;
10.1.16 - Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação, sem autorização expressa da administração.
10.1.17 - Devolver à fiscalização da CONTRATANTE todo o material e/ou equipamento em condições de uso, retirados do local dos serviços e não reutilizado.
10.1.18 – A contratada deverá adotar e manter atualizadas todas as ocorrências da obra, em razão da execução do contrato, no DIÁRIO DE OBRA, em Anexo a este edital.
10.1.19 - A empresa vencedora deverá emitir a ART/RRT de execução da obra, devidamente conferida pelo CREA/CAU e quitada, as quais serão recolhidas pela contratante.
10.1.20 A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a Certidão de Registro da empresa, constando o (s) responsável (eis) Técnico (s) no CREA/CAU, com a chancela (visto) junto ao CREA/SC ou CAU/SC, quando se tratar de registro fora do Estado do local do certame.
10.1.21 Qualquer alteração nos serviços ou materiais que sejam executados sem prévia consulta à Prefeitura Municipal de Schroeder, não serão consideradas para efeitos de medição.
10.1.22 A empresa será responsável pela abertura da CNO da obra junto ao órgão responsável no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item “5” deste contrato.
11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste contrato
11.4. Liberar a Garantia de Proposta do Licitante vencedor, equivalente a 1% do valor estimado da obra, quando da assinatura do Contrato.
11.5 Não será aceito por esta prefeitura, procurações para pagamento de credores da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
12.1. O recebimento provisório do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado pelas partes, dentro de 10 (dez) dias, a partir da comunicação escrita da Contratada e após a verificação de que a obra se encontra pronta e em condições de ser recebida.
12.2. No ato de assinatura do “Termo de Recebimento Provisório” a Contratada deverá provar o recolhimento das contribuições resultantes da execução do Contrato, mediante a apresentação das Guias de Recolhimento de FGTS e da Certidão Negativa de Débito - CND (INSS) e regularidade fiscal de obra (CND) da CNO.
12.3. O recebimento definitivo será feito dentro de no máximo 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório e após vistoria que comprove a adequação da obra às cláusulas contratuais, mediante termo próprio, assinado pela Fiscalização, designada para tal fim, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela execução do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
13.2 A liberação da ordem de serviço fica condicionada a liberação dos recursos pela União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Este contrato e o Edital de Concorrência nº. 01/2023- PMS e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
16.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, perdurando até 31 de dezembro de 2023. Podendo ser prorrogado de acordo com art. 57, I, da Lei 8666/93.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (SC), 18 de julho de 2023.
CONTRATADA:
ENGEPON CONSTRUTORA LTDA
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CPF no ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal e.e.
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
