Contract
1. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DOCENTE
001/2018
A Prefeitura Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, torna pública a realização de Seleção por meio de Provas e Títulos para contratação temporária de professores para aulas de Arte, Educação Física (Movimento, A.C.D) e Classes de Atendimento Educacional Especializado. O certame destina-se a ministrar aulas em classes livres, substituições eventuais ou por prazos determinados nas respectivas áreas educacionais, Processo Seletivo este, que será regido pelo presente Edital:
1 – DAS FUNÇÕES EM SUBSTITUIÇÃO
1.1. O processo seletivo destina-se à reserva de cadastro para substituição proveniente de atestados médicos, faltas abonadas, licenças, afastamentos legais do professor titular da classe e/ou salas livres e projetos nas escolas municipais durante os anos letivos de 2018 e 2019, sendo 5% (cinco por cento) das funções temporárias vagas, reservadas às pessoas com deficiência;
1.1.1. As funções temporárias reservadas às pessoas com deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (uma) vaga.
1.1.2. Não havendo candidatos com deficiência (s) inscritos e aprovados ou considerados aptos no exame médico específico e/ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, as substituições temporárias serão providas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.
1.2. Os códigos de opção, as respectivas funções temporárias, a carga horária, a área de atuação, os requisitos e a remuneração mensal são os estabelecidos a seguir:
1.2.1 Função Temporária: Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) Código de Opção: “A1”.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas com alunos em sala de aula e 10 (dez) horas de atividades extraclasse, das quais 2 (duas) horas de horário pedagógico coletivo (HTPC), cumpridos na sede do polo em dias e horários pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, anualmente, por meio de Resolução; 3 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL) e 5 (cinco) horas de formação continuada em serviço (HFCS), às sextas-feiras no período da tarde.
Requisitos: Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial; Certificado acompanhado de histórico escolar e ou diploma de licenciatura plena em Pedagogia acompanhado de certificado e histórico escolar de curso de especialização em Educação Especial, Educação Inclusiva, Atendimento Educacional Especializado, Neuropsicopedagogia e Neuropedagogia, com o mínimo de 360 horas. Declaração/atestado de que está concluindo a habilitação necessária (concluintes de 2018). Tais requisitos serão analisados por uma Comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação e nestes deverão constar ao menos uma das habilidades previstas para área da Educação Especial.
Remuneração: R$ 12,27 h/a (doze reais e vinte e sete centavos a hora aula), totalizando o valor mensal de R$ 1.841,60 (mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) acrescido de Auxílio Alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos e reais).
1.2.2. Função Temporária: Professor de Educação Física/Movimento (PEB II). Código de Opção: “A2”.
Carga Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas com alunos e 9 (nove) horas de atividades extraclasse, das quais 2 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) cumpridos na sede do polo em dias e horários pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, anualmente, por meio de Resolução; 3 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL) e 4 (quatro) horas de formação continuada em serviço (HFCS) em local e horário estabelecido no início de todo ano letivo pela Direção da Escola e homologado pela Secretaria Municipal de Educação. As jornadas semanais de trabalho docente com carga horária divergente ao estabelecido acima terão sua composição de HTPC, HFCS e HTPL em conformidade com Resolução de Atribuição de ▇▇▇▇▇.
Área de Atuação: Escolas Municipais de Ensino Fundamental com atendimento do 1º ao 5º ano e Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) em classes de Maternal II, Pré I e Pré II.
Requisitos: Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Educação Física, ou Declaração de que está cursando o último ano de Educação Física - somente para os concluintes de 2018 e comprovação do registro profissional no CREF (Conselho Regional de Educação Física), através de cópia da cédula profissional.
Remuneração: R$ 12,27 h/a (doze reais e vinte e sete centavos a hora aula), totalizando o valor mensal de R$ 1.534,70 (mil quinhentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) acrescido de Auxílio Alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos e reais).
1.2.3. Função Temporária: Professor de Arte com atuação no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano (PEB II).
Código de opção: “A3”.
Carga Horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas com alunos e 9 (nove) horas de atividades extraclasse, das quais 2 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) cumpridos na unidade escolar em dias e horários pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, anualmente, por meio de Resolução; 3 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL) e 4 (quatro) horas de formação continuada em serviço (HFCS) em local e horário estabelecido no início de todo ano letivo pela Direção da Escola e homologado pela Secretaria Municipal de Educação. As jornadas semanais de trabalho docente com carga horária divergente ao estabelecido acima terão sua composição de HTPC, HFCS e HTPL em conformidade com Resolução de Atribuição de ▇▇▇▇▇.
Área de Atuação: Escolas Municipais de Ensino Fundamental com atendimento do 1º ao 5º ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Requisitos: Certificado acompanhado de histórico escolar e/ou diploma de licenciatura plena em Educação Artística ou qualquer área das Artes; Certificado acompanhado de histórico escolar e, Declaração/atestado de que está cursando o último ano de Ed. Artística ou Artes (para os concluintes de 2018).
Remuneração: R$ 12,27 h/a (doze reais e vinte e sete centavos a hora aula), totalizando o valor mensal de R$ 1.534,70 (mil quinhentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) acrescido de Auxílio Alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos e reais).
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será realizada na Secretaria Municipal de Educação de Andradina, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, no período de 12 a 16 de junho das 9h às 16h.
2.1.1 Os candidatos deverão dirigir-se ao local acima especificado, munidos de documento pessoal com foto, para preenchimento completo da Ficha de Inscrição, entrega de documentação (habilitação e títulos) e retirada do boleto bancário para pagamento, referente à taxa de inscrição, no valor de R$15,00 (quinze reais) para cada PROVA pretendida, como constam no item 4.1 do presente Edital.
2.1.1.a A inscrição poderá ser realizada por meio de Procuração com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá apresentar-se portando seus documentos pessoais originais e xerox dos documentos do outorgante.
2.1.1.b- Toda documentação (cópias dos documentos pessoais, habilitação, títulos) deverá ser entregue em envelope providenciado pelo candidato no ato da inscrição.
2.1.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro em qualquer Casa Lotérica do município de Andradina/SP, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.
2.1.3. O comprovante de pagamento bancário referente à taxa de inscrição deverá ser apresentado no dia e horário de realização da prova. Sem a apresentação do referido comprovante, a inscrição não terá validade.
2.2 O Edital do presente Processo Seletivo estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Andradina: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e da Secretaria Municipal de Educação: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ .
2.3 A Inscrição deste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.4 Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma das modalidades especificadas de A1 a A3, desde que possuam as habilitações especificadas como requisito, observando, ainda o horário da realização da prova objetiva.
2.5. DOS DOCUMENTOS SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
2.5.1. Os candidatos deverão entregar no momento da inscrição cópias reprográficas dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão de reservista ou de dispensa para candidatos do sexo masculino;
d) Certidão de nascimento ou documento comprobatório de filiação, dos filhos menores para efeito de desempate;
e) Documentos comprobatórios do grau de escolaridade exigido para o exercício da função, conforme item 1.2.1 a 1.2.3 deste Edital bem como cópia dos títulos exigidos para efeitos de classificação (item 5 deste Edital);
f) Comprovante (▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇) de que é portador de deficiência para fins de classificação;
2.5.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição e documentos entregues. O candidato que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição indeferida
2.6 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.6.1. São condições para inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.
b) entregar no local e data especificado no item 2 e seus respectivos subitens toda a documentação exigida.
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
3. SÃO REQUISITOS PARA ASSUMIR A FUNÇÃO TEMPORÁRIA, A COMPROVAÇÃO DE:
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
d) estar com o CPF regularizado;
e) possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;
f) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Andradina; caso seja classificado e lhe seja atribuída classe e/ou aulas;
g) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
i) os concluintes de 2018 só poderão assumir a função temporária se forem chamados após o término da graduação ou pós-graduação exigida para o exercício da mesma, que deverá ser comprovado por meio do Certificado/ Declaração de Conclusão do Curso (requisito para assunção à função pretendida).
4. DAS PROVAS
4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
FUNÇÃO (Educação Básica) | PROVA | Nº DE QUESTÕES |
PROVA I A1- Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) | Prova Objetiva (A1) | 25 questões de Conhecimentos Específicos 10 questões de Língua Portuguesa 10 questões de Legislação 5 questões de Conhecimentos Gerais (Atualidades) |
PROVA II A2- Professor de Educação Física/Movimento (PEB II); | Prova Objetiva (A2) | 25 questões de Conhecimentos Específicos 10 questões de Língua Portuguesa 10 questões de Legislação 5 questões de Conhecimentos Gerais (Atualidades) |
PROVA III A3- Professor de Arte com atuação no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano (PEB II); | Prova Objetiva (A3) | 25 questões de Conhecimentos Específicos 10 questões de Língua Portuguesa 10 questões de Legislação 5 questões de Conhecimentos Gerais (Atualidades) |
4.1.2. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato atingir no mínimo 50% de acertos na totalidade.
4.1.3. Os títulos somente serão computados para aqueles candidatos que forem classificados na prova objetiva.
4.1.4. A prova de títulos terá caráter classificatório (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA).
4.1.5. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas.
4.1.6. A prova objetiva será composta por 50 questões de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.
4.1.7- A inscrição para a Prova I- servirá para Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), desde que o candidato comprove habilitação exigida.
4.1.8- A inscrição para a Prova II- servirá para atribuição de aulas de Professor de Educação Física (PEB II) e Professor de Movimento (PEB II), desde que o candidato comprove habilitação exigida juntamente com Cópia da Cédula de Registro no CREF.
4.1.9- A inscrição para a Prova III- servirá para atribuição de aulas de Professor de Arte (PEB II), desde que o candidato comprove habilitação exigida.
5. DOS TÍTULOS
5.1 Concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que fizerem a prova objetiva e alcançarem o mínimo de 50% de acertos.
5.2 Serão considerados títulos os relacionados na Tabela a seguir, sendo limitada a contagem dos mesmos a 1 (um) título de cada especificação, sendo que, o valor total dos títulos apresentados não poderá exceder a 10,0 (dez) pontos. Serão desconsiderados os títulos entregues que excedam a pontuação anteriormente especificada. Será desconsiderada da contagem a titulação exigida como requisito para o cargo.
Especificações dos títulos | Comprovantes | Valor unitário |
Graduação na área da educação, desconsiderada a que é requisito para a função em substituição. | Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, ou Certificado acompanhado do Histórico Escolar. | 1,0 |
Pós graduação lato sensu na área de atuação, desconsiderada a que é requisito para a função em substituição. | Certificado acompanhado do Histórico Escolar. | 2,0 |
Pós graduação stricto sensu na área de atuação –nível mestrado, | Diploma devidamente registrado pelo órgão Competente ou Ata de defesa Pública acompanhada pelo Histórico Escolar. | 3,0 |
Pós graduação stricto sensu na área de atuação – nível doutorado. | Diploma devidamente registrado pelo órgão Competente ou Ata de defesa Pública acompanhada pelo Histórico Escolar. | 4,0 |
6- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Do total de vagas, 5% será reservado aos candidatos que se declararem portadores de deficiência.
6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência. Esses candidatos participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.3 O candidato que, no ato da Inscrição, se declarar deficiente, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará na lista geral, de acordo com a função.
6.4 Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.
6.4.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças/CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.4.2. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.5. As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação em cada função.
6.6. O candidato com deficiência poderá solicitar condição especial para a realização da prova, no próprio formulário de solicitação de Inscrição.
7. DA DATA E LOCAL DAS PROVAS
7.1 A prova objetiva será realizada em 22/07/2018, no Município de Andradina/SP, na EMEF Prof.ª ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, sito à Rua: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 363, Jardim Alvorada.
7.1.a. das 9h às 12h: Professor de Educação Física/Movimento/; Professor de Arte.
7.1.b. das 14h às 17h: Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
7.2. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da cédula de identidade ou documento equivalente com foto e comprovante de inscrição efetuado o pagamento.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA
8.1. DA PROVA OBJETIVA:
8.1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados quando atingirem no mínimo 50% de acertos.
8.1.2. A prova objetiva terá 50 questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo atribuído 2,0 (dois) pontos para cada questão.
8.1.3. A nota final do candidato será constituída pela somatória das Provas: Objetiva e de Títulos.
8.1.4. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.
8.1.5. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
8.1.6. Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de celulares, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.2. O candidato somente poderá apor sua assinatura na FOLHA DE RESPOSTAS em local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da sua prova e consequentemente eliminação do certame.
8.2.1 O candidato receberá Folha de Respostas juntamente com o Caderno de Provas constando seu número de inscrição e número de documento de identidade (RG). Deverá conferir com máxima atenção os dados e assinar no local determinado pelo Aplicador de Prova.
8.2.2 Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao Aplicador de Sala: o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente preenchidos. O candidato que se recusar entregar qualquer dos documentos mencionados anteriormente será automaticamente eliminado do certame.
8.2.3. O Gabarito da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia útil subsequente à realização da prova.
9. DA TITULAÇÃO:
9.1. Somente serão computados os Títulos dos candidatos que alcançarem o percentual igual ou superior a 50% de acertos na Prova Objetiva.
10. DO RESULTADO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.1 A listagem classificatória final resultará da somatória da pontuação obtida na prova objetiva e da prova de títulos.
10.2 O resultado final será divulgado em jornal de circulação no Município; no Mural da Secretaria Municipal de Educação e nos sites: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇; ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ no dia 4 de agosto de 2018.
10.3 Os candidatos habilitados e selecionados serão classificados em lista própria, em ordem decrescente da nota final.
10.4 Em caso de empate, terá preferência pela ordem, o candidato com:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) maior nota nas questões específicas;
c) maior quantidade de filhos menores de 18 anos.
11. DOS RECURSOS
11.1 Dos atos do Processo Seletivo caberão recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis à Comissão do Processo Seletivo. Contando a Comissão com prazo de até 04 (quatro) dias para responder;
11.2 Os recursos não terão efeito suspensivo.
12. DAS VAGAS
12.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal da Educação após informada pelas escolas que integram a rede municipal sobre a necessidade e demanda das escolas para as modalidades descritas de A1 a A3, não atendidas pelos professores efetivos da rede.
12.2 As vagas temporárias serão sempre divulgadas e afixadas no mural da Secretaria Municipal de Educação de Andradina/SP e no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ (com até 24 horas de antecedência).
12.3 Destina-se, portanto, tal certame à reserva de cadastro para docentes substitutos, sendo válido de agosto de 2018 até dezembro de 2018 e de fevereiro a dezembro de 2019.
13. DA ESCOLHA DE VAGAS
13.1. As atribuições superiores a 15 (quinze) dias a serem realizadas posteriormente à homologação final do Processo Seletivo 001/2018, ocorrerão conforme Edital a ser divulgado no mural da SME e no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
13.2. As atribuições descritas no item 13.1, ocorrerão sempre às sextas-feiras, a partir das 8h na sede da SME, após publicação de Edital de Convocação divulgado com antecedência mínima de 24 horas.
13.3. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou mediante procuração, devendo o procurador apresentar no ato, a procuração, cópia reprográfica autenticada dos documentos pessoais do representado e documentos pessoais originais do procurador.
13.4. O candidato ou seu procurador deverá no ato da escolha apresentar declaração de horário, caso tenha outro emprego ou exerça qualquer função remunerada, para demonstrar a compatibilidade de horários.
13.5. O candidato classificado que escolher vaga e desistir da mesma deverá assinar o termo de desistência, tendo ciência de que ficará impedido de participar de qualquer outra atribuição realizada durante o ano letivo.
13.6. O candidato classificado que escolher vaga e desistir da mesma, ficará sujeito ao pagamento de multa rescisória.
13.7. O candidato que tiver atribuído números de aulas que comportem HTPC e HFCS (obrigatórias) deverá, na vigência de seu contrato comparecer às mesmas, sob pena de ter seu contrato encerrado.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O candidato não poderá levar o Caderno de Prova e só poderá se retirar da sala de realização da prova após o transcurso de uma hora.
14.2. A bibliografia sugerida para o Processo Seletivo constará no ANEXO I deste Edital.
14.3. A seleção de que trata este Edital terá validade de agosto até dezembro de 2018, e de fevereiro a dezembro de 2019.
14.4. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão nomeada mediante Portaria da Chefe do Poder Executivo.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
14.6. Os contratados ficam sujeitos aos ditames legais previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T
14.7. A contratação será por prazo determinado, podendo ser rescindido antecipadamente, desde que haja interesse público e/ou cesse a necessidade.
14.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina /SP, 6 de junho de 2018.
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Prefeita Municipal
ANEXO I REFERÊNCIAS
LEGISLAÇÃO (COMUM A TODAS AS CATEGORIAS)
ANDRADINA. Secretaria Municipal de Educação. Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Andradina. 2017. Disponível em ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇ em: 21 de março de 2017.
. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Brasília; 1996. Disponível em: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇_▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇.▇▇▇.
Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17. Disponível em: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇_▇▇.▇▇▇
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODAS AS CATEGORIAS)
1. Ortografia: Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa; 2. Morfossintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal, emprego do acento indicativo de crase, classes de Palavras 3. Gênero e tipologia textuais; 4. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação; valor relativo dos sinais; substituição por outros sinais; 5. Gênero e tipologia textuais. 6. Vocabulário: sentido das palavras e expressões no texto: substituição de palavras e expressões no texto: antônimos, sinônimos.
CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODAS AS CATEGORIAS).
Conteúdos que requeiram conhecimentos e habilidades atinentes a atualidades em geral.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROVA I
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
▇▇▇▇▇, ▇. ▇.; ▇▇▇▇▇, M. O. Atendimento educacional especializado: concepções, princípios e aspectos organizacionais. Ensaios Pedagógicos. Brasília: MEC/SEESP, 2006. p.268-272.
CAVALCANTE, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Atendimento Educacional Especializado: uma nova proposta de educação inclusiva. Rev. Polyphonía, ano 2011, v. 22. Disponível em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇. Acesso em 15 de maio de 2018.
▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ et al. A criança autista no mundo chamado escola. Disponível em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇. Acesso em: 22 de abril de 2018.
▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ et al. Atendimento educacional especializado: aspectos da formação do professor. Cadernos de Pesquisa v.47 n.165 p.964-981 jul./set. 2017. Disponível em: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇-▇▇-▇▇▇-▇▇▇▇▇.▇▇▇. Acesso em 16 de maio de 2018.
PROVA II
PEB II- EDUCAÇÃO FÍSICA/MOVIMENTO
▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. A importância das aulas de educação física na escola: uma revisão bibliográfica. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, Revista Digital. Buenos Aires, Ano 19, Nº 196, Setembro de 2014. Buenos Aires, ano 19, nº 196, Set. de 2014. Disponível em: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. Acesso em 24 de abril de 2018.
▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. Educação física na educação infantil: produção de saberes no cotidiano escolar. Rev. Bras. Ciênc. Esporte, Florianópolis, v. 36, n. 2, p. 467-484, abril/junho 2014. Disponível em: //▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇-▇▇- 00467.pdf. Acesso em: 10 de maio de 2018.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Etapa: Da Educação Infantil. Disponível em: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇/▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇ aofinal.pdf. Acesso em 14 de maio de 2018.
PROVA III ARTE
. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Áreas e Componentes, A Área de Linguagem, Arte, páginas 191 até 201. Disponível em: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇/▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇ aofinal.pdf. Acesso em 14 de maio de 2018.
▇▇▇▇▇, Dolíris Dutra [et al.] O olhar e o fazer: possíveis construções e reflexões em sala de aula tendo como ponto de partida as imagens (artísticas e cotidianas) e as experiências. Artigo disponível em: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇.▇▇▇, acesso em 22/05/2018.
PROCESSO SELETIVO 001/2018 CRONOGRAMA PREVISTO
DATAS PROVÁVEIS/2018 | EVENTOS |
7 de junho | Publicação do Edital |
12 a 16 de junho | Inscrições dos candidatos na Secretaria Municipal de Educação |
18 a 22 de junho | Edital de Homologação e convocação para as provas |
25 e 26 de junho | Prazo para recursos |
22 de julho | Prova Objetiva |
23 de julho | Publicação do Gabarito |
24 e 25 de julho | Prazo para recursos |
28 de julho | Publicação do resultado da Prova OBJETIVA e de Títulos |
30 e 31 de julho | Prazo para recursos |
4 de agosto | Publicação do Resultado FINAL- Homologação |
