CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/228
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/228
TERMO DE CONTRATO Nº 2023/228, QUE FAZEM ENTRE SI O(A). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001 - 40 E A EMPRESA JP
DE MORAIS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 29.687.178/0001 - 34.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelos FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na AV. BOA SORTE - Pau D’Arco - PA - Pau D’Arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001 - 40, neste ato representado pelo Sr.º ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, inscrito no C.P.F. sob o n° 621.493.002 – 06 e portadora da Carteira de Identidade RG n° 3258715 SSP/PA, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: 68.545-000 na Cidade de Pau D´arco no Estado do Pará, nomeado pelo Decreto 125/2022 – GPM/PD, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa JP DE MORAIS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 29.687.178/0001 - 34., sediado(a) na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇, Bairro Núcleo Urbano, CEP 68.553 - 055 na cidade de Redenção no Estado do Pará doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DE NORAES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2257369, 2º via, expedida pela (o) PC - PA, e CPF nº 300.496.792 - 87, residente e domiciliado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇ - ▇▇▇ na cidade de Redenção no Estado do Pará, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 008.2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 007/2023 – PMPD - SRP, por Sistema de Registro de Preços ATA nº A2023017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de preço visando futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de materiais de Expedientes, Pedagógicos, Esportivos, Aviamentos e Suplementos de Informática para atender as demandas da Prefeitura Municipal e as Secretarias/Fundos Municipais de Pau D´arco – PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 30/08/2023 e encerramento em 31/12/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. Discriminação do objeto:
NOME DE FANTASIA: NOVA OPÇÃO |
RAZÃO SOCIAL: JP DE MORAIS LTDA |
CNPJ: 29.687.178/0001 - 34 |
INSC. EST.: 15.593.234 – 9 |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (X) NÃO( ) |
ENDEREÇO: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇ |
BAIRRO: NUCLEO URBANO | CIDADE: Redenção - PA | ||||||
CEP: 68.553 – 055 | |||||||
TELEFONE: (94) 99263 – 4629 (94) 99145 - 9300 | FAX: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL | |||||||
NOME: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | |||||||
CPF: 300.496.792 – 87 | |||||||
ENDEREÇO: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇, | |||||||
BAIRRO: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | CIDADE: Redenção – PA | ||||||
CEP: 68.551-150 | |||||||
CONTATO DA LICITANTE: (94) 99263 – 4629 | |||||||
BANCO DA LICITANTE: BRASIL | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: 40170 – 6 | ||||||
Nº DA AGÊNCIA: 2517 - 8 | |||||||
Ordem | Cód. | Descrição | Unid. | Qtde. | Vl. Unt. | Marca | V. Total |
4 | EX0004 | ALFINETE NIQUELADO DE SEGURANÇA - Nº. 02 - PACOTE C/ 25 UNIDADES | PCT | 20 | 3,0000 | BACCHI | 60,0000 |
5 | EX0006 | ALMOFADA PARA CARIMBO NUMERO 3 - COR AZUL | UND | 20 | 4,1000 | RADEX | 82,0000 |
6 | EX0007 | ALMOFADA PARA CARIMBO NUMERO 3 - COR PRETA | UND | 20 | 4,1000 | RADEX | 82,0000 |
8 | EX0009 | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, NEGRO E VERDE | UND | 5 | 5,2000 | MASTERPRINT | 26,0000 |
9 | EX0011 | APONTADOR PARA LAPIS - COM DEPOSITO - C/ 1 FURO | UND | 200 | 0,5700 | LEO E LEO | 114,0000 |
10 | EX0012 | APONTADOR PARA LAPIS - SEM DEPOSITO - C/ 1 FURO | UND | 100 | 0,2000 | LEO E LEO | 20,0000 |
24 | EX0036 | CADERNO PEQUENO BROCHURRA - TAMANHO 140 X 200MM - C/ 48 FOLHAS | UND | 200 | 3,8000 | S/D | 760,0000 |
87 | EX0038 | CADERNO UNIVERSITARIO - 10 MATERIAS | UND | 30 | 14,9000 | 3B | 447,0000 |
86 | EX0046 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL - CAIXA C/ 50 UNIDADES | CX | 50 | 24,0000 | LEONARA | 1.200,0000 |
39 | EX0047 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA - CAIXA C/ 50 UNIDADES | CX | 50 | 25,9000 | LEONARA | 1.295,0000 |
60 | EX0049 | CANETINHA HIDROGRAFICA - PACOTE C/ 6 CORES | PCT | 20 | 2,5000 | LEO E LEO | 50,0000 |
43 | EX0060 | COLA BASTAO - FRASCO C/ 10GRAMAS | FR | 50 | 1,0000 | KAZ | 50,0000 |
76 | EX0063 | COLA INSTATANEO MULTIUSO - FRASCO 20GR | FR | 30 | 6,2000 | RENDCOLA | 186,0000 |
77 | EX0071 | COLA QUENTE EM BASTAO - REFIL FINO - PCT C/ 50 UNIDADES | PCT | 150 | 20,0000 | RENDCOLA | 3.000,0000 |
53 | EX0073 | COLCHETE LATONADO NUMERO 10 - CAIXA C/ 72 UNIDADES | CX | 40 | 5,9000 | BACCHI | 236,0000 |
54 | EX0074 | COLCHETE LATONADO NUMERO 15 - CAIXA C/ 72 UNIDADES | CX | 40 | 9,9000 | BACCHI | 396,0000 |
57 | EX0080 | DISPENSER POUPADOR DE COPOS DESCARTÁVEIS DE 200 ML | UND | 20 | 35,4000 | NOBRE | 708,0000 |
58 | EX0081 | DISPENSER POUPADOR DE COPOS DESCARTÁVEIS DE 50 ML | UND | 20 | 31,0000 | NOBRE | 620,0000 |
121 | EX0082 | DOMINO PROFISSIONAL MODELO OSSO - ESTOJO C/ 28 PEÇAS | UND | 5 | 22,0000 | CARLU | 110,0000 |
100 | EX0083 | ELASTICO LATEX SUPER AMARELO NUMERO 18 - PACOTE C/ 200 UNIDADES | PCT | 10 | 3,8000 | MANUTH | 38,0000 |
79 | EX0090 | EXTRATOR DE GRAMPO DE AÇO - 15CM COMPRIMENTO | UND | 50 | 1,5000 | MASTERPRINT | 75,0000 |
68 | EX0093 | FITA ADESIVA LARGA TRANSPARENTE - TAMANHO 48MM X 100M | UND | 200 | 2,7000 | EMBALANDO | 540,0000 |
67 | EX0092 | FITA DUPLA FACE - TAMANHO 12MM X 30M | RL | 50 | 3,6000 | EMBALANDO | 180,0000 |
114 | EX0095 | FITA LISA CETIM - TAMANHO Nº12 - 50MM X 10M | RL | 10 | 5,0000 | PROGRESSO | 50,0000 |
115 | EX0096 | FITA LISA CETIM - TAMANHO Nº22 - 70MM X 10M | RL | 10 | 18,0000 | PROGRESSO | 180,0000 |
165 | EX0097 | FITA LISA CETIM - TAMANHO Nº3 - 15MM X 10M | RL | 10 | 6,0000 | PROGRESSO | 60,0000 |
186 | EX0098 | FITA LISA CETIM - TAMANHO Nº5 - 22MM X 10M | RL | 10 | 8,0000 | PROGRESSO | 80,0000 |
147 | EX0099 | FITA LISA CETIM - TAMANHO Nº9 - 38MM X 10M | RL | 10 | 10,0000 | PROGRESSO | 100,0000 |
169 | EX0102 | FOLHA DE EVA ESTAMPADO 40X60CM - ESTAMPAS VARIADAS - PACOTE COM 5 FOLHAS | PCT | 50 | 17,3000 | HAITI | 865,0000 |
170 | EX0104 | GIZ DE CERA 45G - CAIXA C/ 6 CORES | CX | 30 | 2,4000 | PIRATININGA | 72,0000 |
71 | EX0106 | GRAMPEADOR DE PAPEL - DE 240 FOLHAS | UND | 8 | 105,0000 | MASTERPRINT | 840,0000 |
73 | EX0108 | GRAMPO TRILHO PLASTICO 80MM - PACOTE C/ 50 UNIDADES | PCT | 20 | 6,9000 | WALEU | 138,0000 |
74 | EX0109 | GRAMPOS GALVANIZADOS MEDIDA 26/6 - CAIXA C/ 5000 UNIDADES | CX | 100 | 4,4000 | MASTERPRINT | 440,0000 |
134 | EX0110 | JOGO DA MEMORIA INFANTIL ANIMAIS - 28 PEÇAS | UND | 8 | 13,7000 | BRINQ AQUARELA | 109,6000 |
75 | EX0112 | LÁPIS PRETO NÚMERO 2 - CAIXA C/ 144 UNIDADES | CX | 50 | 28,5000 | LEO E LEO | 1.425,0000 |
160 | EX0114 | LIVRO DE ATA PAUTADO 33X23CM C/200 FOLHAS - UNIDADE | UND | 100 | 15,5000 | S/D | 1.550,0000 |
118 | EX0118 | MARCA TEXTO EM GEL - CORES VARIADAS | UND | 50 | 3,4000 | MASTERPRINT | 170,0000 |
157 | EX0133 | PAPEL COLOR SET ESTAMPADOS - ESTAMPAS VARIADAS - TAMANHO 48 X 66CM | UND | 20 | 1,1000 | REALCE PAPEIS | 22,0000 |
156 | EX0136 | PAPEL COUCHÊ TEXTURA (CASCA DE OVO) BRANCO 180G/M² - TAMANHO A4 - PACOTE C/ 50 FOLHAS | PCT | 20 | 15,3000 | NOGPEL | 306,0000 |
182 | EX0139 | PAPEL FOTOGRAFICO A4 - 180G/M2 - ADESIVA - TAMANHO 210 X 297MM - PACOTE C/ 50 FOLHAS | PCT | 40 | 18,0000 | MASTERPRINT | 720,0000 |
135 | EX0140 | PAPEL FOTOGRAFICO A4 - TAMANHO 210 X 297MM - PACOTE C/ 50 FOLHAS | PCT | 80 | 17,7000 | MASTERPRINT | 1.416,0000 |
95 | EX0144 | PAPEL VERGE 180G 210 X 297 - COR - BRANCA - PACOTE C/ 50 UNIDADES | PCT | 80 | 13,9000 | NOGPEL | 1.112,0000 |
168 | EX0149 | PASTA L - EM POLIPROPILENO CRISTAL | UND | 50 | 1,2000 | DELLO | 60,0000 |
113 | EX0160 | PERCEVEJO LATONADO METAL - CAIXA C/ 100 UNIDADES | CX | 30 | 2,8000 | JOCCAR OFFICE | 84,0000 |
122 | EX0167 | PISTOLA COLA QUENTE GRANDE - 10W BIVOLTS | UND | 80 | 17,7000 | CIS | 1.416,0000 |
123 | EX0168 | PISTOLA COLA QUENTE PEQUENA - 10W BIVOLTS | UND | 80 | 11,9000 | CIS | 952,0000 |
125 | EX0178 | PRANCHETA A4 - TAMANHO 330 MM X 230 MM | UND | 150 | 4,5000 | WALEU | 675,0000 |
179 | EX0192 | REFIL DE TINTA EPSON 544 - FRASCO 65ML - COR AMARELO | FR | 100 | 8,4000 | KORA | 840,0000 |
202 | EX0202 | TAPETE EMBORRACHADO EDUCATIVO ENCAIXAVEL - ALFABETO - 26 PEÇAS | UND | 5 | 102,0000 | EVAMAX | 510,0000 |
203 | EX0203 | TAPETE EMBORRACHADO EDUCATIVO ENCAIXAVEL - NUMERICO - 10 PEÇAS | UND | 5 | 42,5000 | EVAMAX | 212,5000 |
144 | EX0215 | TNT 40G LISO ROLO C/ 1,40MT X 50MT- CORES VARIADAS | RL | 50 | 70,0000 | SUPER | 3.500,0000 |
VALOR TOTAL 🡪 | 28.180,10 | ||||||
3.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 28.180,10 (Vinte e Oito Mil e Cento e Oitenta Reais e Dez Centavos).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
ORGÃO: 13 – PAU D ARCO – FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE; UNIDADE.: 25 – Fundo Municipal de Saúde;
Ação; 10.301.0005.2-087 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; Ação; 10.301.0005.2-089 Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO; Ação; 10.301.0005.2-090 Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; Ação; 10.301.0005.2-100 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde; Ação; 10.301.0005.2-103 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde.
Todos na Classificação Econômica; 3.3.90.30.00.00; Material de consumo; as despesas com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária do Exercício.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento/ execução e acompanhada de medição comprobatória do fornecimento/ execução assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
5.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços será em local próprio da contratada devendo serem entregues ou prestados critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, na Avenida Boa Sorte, s/nº, Setor Paraíso - Pau D´Arco - PA, CEP: 68545-000.
8.2. A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega será de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
8.3. A necessidade de contratações frequentes, com aquisição e entrega parceladas, conforme as necessidades que efetivamente se concretizem, sendo evidente que pela natureza e destinação do material não é possível definir com plena exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração, considerando, ademais, a ausência de condições de estocagem em grande quantidade de material, sem se falar nos riscos de perda decorrentes do armazenamento.
9. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO
9.2. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
DA CONTRATANTE
10.1. Rejeitar os bens/ produtos/serviços resultados dos fornecimentos/ execução que não estejam de acordo ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos bens/ produtos/serviços;
10.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
DA CONTRATADA
10.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução/ fornecimento dos bens/ produtos/serviços, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
10.4. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
10.5. Substituir às suas expensas, todos e quaisquer bens/ produtos/serviços fornecidos ou executados em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
10.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos bens/ produtos/ serviços.
10.7. Responsabilizar - se pela fiel execução/ fornecimentos dos bens/ produtos/serviços no prazo estabelecido.
10.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção – PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
▇▇▇ ▇’arco - PA, 30 de agosto de 2023.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇:6214
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇:62149300206
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DA
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇:65002121268
Dados: 2023.09.04 12:31:08
9300206
Dados: 2023.09.04 12:06:49 -03'00'
▇▇▇▇▇:65002121268 -03'00'
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
C.P.F. sob o n° 621.493.002 – 06 Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 125/2022 - GPM/PD
JP DE MORAIS LTDA:296871 78000134
Assinado de forma digital por JP DE MORAIS LTDA:29687178000134
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Redencao, ou=AC CERTIFICA MINAS v5,
ou=27808144000125, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=JP DE MORAIS LTDA:29687178000134
Dados: 2023.08.31 08:53:47 -03'00'
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