CONTRATO Nº 292/2022
CONTRATO Nº 292/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE E A EMPRESA OURO NEGRO PAVIMENTACOES LTDA, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 006/2022.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida dos Estados, n°. 73 _ Centro, inscrito no CNPJ sob nº. 34.670.976/0001-93, neste ato representado pelo Prefeito Srº. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e no RG nº 4568639 – PC/PA, residente e domiciliado no endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa OURO NEGRO PAVIMENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ. (MF) sob o nº 30.173.227/0001-08, com sede na ▇▇▇ ▇ ▇, ▇/▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇, bairro: PARQUE DAS ACACIAS, REDENCAO–
PARÁ, neste ato representada pelo Sr. Murilo Sardinha de Lisboa, portador do RG n°. 3458032- SSP/GO e do CPF n°. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ -▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Redenção – PA, CEP: 68.552-322, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO nº
006/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ajustam e acordam as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente
instrumento é decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2022, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO nº 006/2022, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, com fundamento nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, que dispõe sobre Licitações e Contratos de Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO – Contratação de empresa para pavimentação de 2,00 Km de CBUQ divididos em duas vias ambas com 7 Metros de largura, com drenagem profunda com extensão de 22 Metros e diâmetro de 1,00M, calçadas e meio fio com sarjeta, no Município de Cumaru Do Norte, NESTE ESTADO”, através do repasse de recursos financeiros e estabelecimento de bases gerais de mútua cooperação entre o Estado do Pará, através da SEDOP e o Município de Cumaru do Norte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO PREÇO - O pagamento será
efetuado de acordo com a disponibilidade financeira, conforme boletim de medição, emitido pelo técnico responsável pela fiscalização da obra.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, à importância de R$ 3.056.220,03 (três milhões, cinquenta e seis mil, duzentos e vinte reais e três centavos).
Parágrafo Único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco inteiros por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO. Art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do contrato inicia-se na assinatura e finaliza em 31 de dezembro de 2022.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – DA EXECUÇÃO DA OBRA - O Prazo de execução da obra se dá a partir da data de emissão da ordem de serviço com duração de 90 (noventa) dias corridos, conforme cronograma físico e financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO - O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS – Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados conforme dotação descrita abaixo, cuja Nota de Empenho será emitida em conformidade com a execução do objeto, obedecendo à seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
Ação 04.122.0090.1-020 Pavimentação de Ruas e Avenidas Natureza da despesa
99 Outras Obras e Instalações 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 – Dos Direitos - Constituem direitos de o CONTRATANTE receber os serviços, objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2 – Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
b) Designar fiscais para representá-la perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço na forma ajustada;
b) Dispor permanentemente no canteiro de obras, um engenheiro, pertencente ao quadro da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
c) A licitante vencedora ficará obrigada a indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe técnica com a qual fará a obra, objeto do presente contrato, sendo que quaisquer substituições dos profissionais elencados serão submetidas à análise e aprovação prévia por parte da CONTRATANTE.
d) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir todas as despesas acessórias e necessárias, relativas à execução da obra.
e) Observar escrupulosamente a boa prática de construção, as normas técnicas e empregar materiais constantes das especificações do projeto executivo e memorial descritivo, respeitando com fidelidade as formas e dimensões dos desenhos, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativo à obra, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
f) Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, transporte de pessoal, bem como todas aquelas de escritório;
g) Manter na obra somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços;
h) Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar nas obras;
i) Responder pela operação, manutenção e reparos dos equipamentos utilizados na execução das obras;
j) Sinalização de trânsito durante a execução da obra, bem como por todo e qualquer dano causado a terceiros;
k) Efetuar a colocação de placas para identificação da obra, de acordo com o modelo a ser definido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
l) ▇▇▇▇▇▇▇▇, manter e repor, por sua conta, todas as ferramentas e equipamentos necessários à obra, normalmente utilizados;
m) Quando solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou material julgado por ela inadequado.
n) Executar serviços indispensáveis à segurança da obra e construções vizinhas, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos.
o) Assumir integral responsabilidade pela obra, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante o CREA ou CAU, dotando as obras de orientação técnica e arcando com todas as despesas do corpo técnico locada direta ou indiretamente nas obras;
p) Não substituir as suas equipes técnicas sem prévia verificação de documentos, informações e aceitação pelo CONTRATANTE;
q) Qualquer falha de execução, caso a obra esteja em desacordo com as normas e especificações técnicas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
r) A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO - O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização no objeto do contrato, reservando-se o direito de determinar que sejam refeitos serviços e/ou trocados materiais que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
§ 1º - O CONTRATANTE, pelo seu setor competente, fará as comunicações à CONTRATADA, sempre por escrito.
§ 2º - O CONTRATANTE poderá ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por conta exclusiva da CONTRATADAS quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.
§ 3º - A fiscalização poderá praticar quaisquer atos nos limites do presente CONTRATO que se destinem a preservar todos e quaisquer direito do CONTRATANTE.
§ 4º - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade prevista no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus empregados ou prepostos.
§ 5º - A fiscalização do cumprimento do CONTRATO caberá à Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte – PA através do Engenheiro Civil designado pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇAO - Os serviços serão realizados sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global, na forma do artigo 6º, VIII, alínea “a” da lei nº. 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso na execução do objeto contratado, limitado está a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO - A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS TRABALHISTA,
PREVIDENCIARIOS, FISCAIS E COMERCIAIS - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO – A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso pela Administração. Conforme previsto o Art. 72 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL – O presente Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, através de Termo Aditivo ou poderá o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato, em caso de rescisão imotivada, e a qualquer tempo quando a CONTRATADA não estiver realizando a contento suas atribuições, não decorrendo da rescisão qualquer tipo de multa em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES - É vedado à CONTRATADA:
1 - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
2 - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA OITAVA - DAS GARANTIAS - A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022, como definido no art. 56 § 1 o da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 1% (UM por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento que comprove o pagamento, que se torna parte integrante do presente ajuste.
§1° A Contratante restituirá ou liberará a garantia ofertada, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias após o término do Contrato, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
§ 2° - No caso de rescisão do Contrato, em decorrência dos eventos previstos neste Instrumento, a retenção não será devolvida à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida
do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial do Estado do Pará, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura
Municipal de Cumaru do Norte, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Redenção - PA, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura advenham do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cumaru do Norte- PA, 15 de julho de 2022.
CORDEIRO:31499114869
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇:31499114869 Dados: 2022.07.15 09:56:38 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE CNPJ nº 34.670.976/0001-93
CONTRATANTE
OURO NEGRO PAVIMENTACOES LTDA:30173227000108
Assinado de forma digital por OURO NEGRO PAVIMENTACOES LTDA:30173227000108
Dados: 2022.07.15 09:55:35 -03'00'
OURO NEGRO PAVIMENTACOES LTDA CNPJ. (MF) sob o nº 30.173.227/0001-08 CONTRATADA
Testemunhas: A) RG:
B) RG
