PROCESSO Nº. 15524/2018
PROCESSO Nº. 15524/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2023
A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - PMSCS através da Secretaria de Gestão e Governo Digital, por intermédio do Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos, mediante Pregoeiro(a), designado pela Portaria nº 39.591 de 16 de janeiro 2023 e 40.165 de 09 de agosto de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 9.459/2006, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008 no que couber, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 11.914/2023, e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1. PREÂMBULO
1.1. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, no dia 12 de DEZEMBRO de 2023 às 09:30 horas, e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Portal de Pregão Eletrônico da Prefeitura de São Caetano do Sul: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/
2. OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste processo a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Terminais Móveis de Dados – TMD (Smartphone) com serviços de operação assistida e treinamento.
3. VIGÊNCIA, PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da entrega e aceite do objeto, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2. Caso algum material fornecido para a prestação dos serviços apresente defeito durante o período de utilização, a Detentora deverá substituí-lo por outro, de igual modelo ou superior, imediatamente, a fim de não haver prejuízo ao evento, sem quaisquer ônus para a Contratante a substituição do produto, a partir do recebimento da comunicação emitida pela Contratante, sem prejuízo da aplicação de penalidade cabível conforme item 15 do Edital.
3.3. O objeto deverá ser prestado / entregue de acordo com as especificações constantes deste Edital e dos seus Anexos, sob pena de incorrer a Detentora nas sanções previstas
na forma da Lei.
4. PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
4.1. As impugnações ao edital serão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, ou seja, até às 16:00 do dia 07/12/2023, e deverão ser formuladas por meio eletrônico, em campo próprio do sistema e dirigidas à Diretora do Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos.
4.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de São Caetano do Sul do Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos, e deverão ser formuladas por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, no prazo de até três dias úteis anteriores à data da abertura da Sessão Pública, ou seja, até às 16:00 do dia 07/12/2023 nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019.
4.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4.4. Não serão aceitas consultas, reclamações, impugnações ou questionamentos efetivados através de ligação telefônica, meio eletrônico, ou consulta verbal.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE
5.1. O critério de julgamento adotado será o de Menor Valor Total do Lote.
5.2. Os preços deverão apresentar, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
6. PARTICIPAÇÃO
6.1. As licitantes interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico, através do site da Administração (▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/ e ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ ) e, no Departamento de Planejamento
de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
6.1.1. Os interessados em adquirir o Edital pessoalmente deverão, na ocasião da aquisição, disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.2. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas posteriores alterações, e aos termos da Lei Municipal 4660/08.
6.3. Poderão participar da presente licitação, as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital.
6.4. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que estejam cadastrados do Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, e tenham credenciado os seus representantes.
6.4.1. O registro no Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul.
6.4.2. O registro no Portal de Pregão Eletrônico de São Caetano do Sul é gratuito.
6.5. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou
jurídicas:
6.5.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP.
6.5.2. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
6.5.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
6.5.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.5.5. Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.5.6. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.5.7. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.5.8. Reunidas em consórcio.
6.6. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada
como sua representante.
6.7. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
6.8. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÕES
7.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico em campo próprio do sistema, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública.
7.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
7.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
7.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse
regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo(a) Pregoeiro(a).
7.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 7.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
7.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 7.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
7.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
7.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
8. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
8.1 A licitante ora declarada vencedora do certame, deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis sendo a sessão suspensa para avaliação da equipe técnica da contratante, os seguintes documentos:
8.1.1 Catálogo dos equipamentos referente aos itens 01 ao 09;
8.1.2 Certificados da ANATEL dos equipamentos Terminais de Acesso e Tablets;
8.1.3 Certificado de Homologação da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
9. ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO
9.1. O(A) Pregoeiro(a) dará início à Sessão Pública do pregão eletrônico, na data e horário previamente designados, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
9.2. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas, respectivamente:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
9.2.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do(a) Pregoeiro(a), observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
9.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
9.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
9.5. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 9.6, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
9.6. O valor de redução mínima entre os lances será de 1% (UM PORCENTO) e incidirá sobre o Valor Total do Item/ Lote.
9.7. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
9.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de que trata o item 9.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
9.7.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 9.7.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
9.8. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
9.8.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
9.8.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
9.8.3. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 9.7.1.
9.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
9.10. Com base na classificação a que alude o item 9.9, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
9.10.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de
preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 9.10.1.
9.10.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 9.9, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.11. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
9.12. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.12.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.12.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
9.12.3. Na mesma sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
9.12.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, quando solicitada, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
9.12.3.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
9.12.3.3. A critério do(a) Pregoeiro(a), a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
9.12.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 9.12.3.3., sua proposta não será aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
10. HABILITAÇÃO
10.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, proceder-se-á a análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
10.1 A licitante será considerada habilitada se apresentar os documentos relacionados a seguir:
10.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III-A), em papel timbrado da empresa.
e.1) As licitantes que se encontram na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão nos termos da legislação fiscal e societária, apresentar o Anexo III-B e o Anexo IV.
f) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo V deste edital.
10.2.1 Caso os documentos mencionados nas alíneas “a” à “d” já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação.
10.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal de débitos inscritos junto ao Estado ou Distrito Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários.
e) Prova da regularidade para com o Cadastro de Informativo Municipal – CADIN do Município de São Caetano do Sul, emitida pelo site: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/
e.1) Todas as licitantes deverão apresentar o documento exigido na alínea “e” do item 10.3, inclusive aquelas que não se encontram sediadas neste município, em cumprimento ao inciso I, do artigo 3º, da Lei 5.581/2017.
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, emitida pelo site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/ .
10.3.1 As provas de regularidades elencadas nas alíneas “b”, “c” e “d” acima, são exclusivamente relativas aos tributos pertinentes ao objeto licitado.
10.3.2 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
10.3.3 As certidões que não trouxerem em seu conteúdo o prazo de validade, será considerado de 180 (cento e oitenta) dias.
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
10.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados, conforme exigência do art. 1.179, da Lei nº 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.4.2 Análise econômico-financeira subscrita pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável, que deverá ser feita através dos índices econômicos abaixo relacionados:
10.4.2.1 índice de liquidez corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 sendo:
ILC = AC/ PC
Onde: ILC= Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
4.2.2 Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00 sendo:
ILG = AC + RLP/ PC + ELP
Onde: ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
10.4.2.3 Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou menor do que 0,50 sendo: IEG = PC + ELP/AT
Onde: IEG = Índice de Endividamento Geral
PC= Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
10.4.2.4 A licitante deverá demonstrar Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) da média orçamentária obtida.
10.5 A licitante deverá apresentar balanço patrimonial para comprovação da saúde financeira da empresa, visando garantir o fornecimento e a boa prestação nos serviços contratados, minimizando a possibilidade de prejuízos com a contratação.
10.6 A exigência de capital social mínimo está prevista no art. 31, §2º e 3º da Lei 8.666/93, demonstrando que a licitante possui uma qualidade financeira minimamente aceitável, garantindo o fornecimento e prestação dos serviços objeto deste projeto, considerados de primeira necessidade, tratando-se da comunicação de equipes móveis das Secretarias de Saúde, Segurança Defesa Civil e Mobilidade Urbana em situação de emergência e atendimento à Saúde Pública.
10.7 Os equipamentos a serem fornecidos sem os serviços mensais prestados pela Licitante, tornam-se inutilizáveis até a contratação de nova empresa para prestação de suporte de demais serviços necessários para o funcionamento do sistema, ocasionando a parada total do sistema de comunicação das equipes mencionadas até nova contratação que pode demorar meses.
10.7.1 Tal medida visa diminuir a possibilidade de parada do sistema e possíveis prejuízos Administração Pública.
10.8 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 30 (trinta)) dias da data deste pregão.
10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Atestado (s) de capacidade técnica em nome da licitante emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter o licitante prestado serviços de alimentação por período não inferior a 01 (um) ano e de, pelo menos, 50% (cinquenta) do quantitativo estimado de refeições a serem contratadas, conforme súmula 24, inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, estipula que podemos solicitar a comprovação de assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida.
10.2 A comprovação de aptidão técnica para o presente fornecimento deverá ter quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital, devendo ser solicitados a parcela de maior relevância conforme abaixo:
10.2.1 LOCAÇÃO DE FORNECIMENTO DE CONSOLE DE GERENCIAMENTO E DESPACHO = 2 UNIDADES;
10.2.2 LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO PORTÁTIL COM DISPLAY = 139 UNIDADES;
10.2.3 LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO MÓVEL VEICULAR = 16 UNIDADES;
10.2.4 LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO FIXO = 8 UNIDADES;
10.2.5 LOCAÇÃO DE BATERIA RECARREGÁVEL DE LÍTIO-ÍON = 139 UNIDADES;
10.2.6 LOCAÇÃO DE MICROFONE COM ALTO FALANTE REMOTO = 40 UNIDADES;
10.2.7 LOCAÇÃO DE TABLET ROBUSTECIDO = 30 UNIDADES;
10.2.8 LOCAÇÃO DE CÂMERA DE USO CORPORAL BODYCAM = 17 UNIDADES;
10.2.9 SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DADOS MÓVEIS = 193 UNIDADES;
10.2.10 SERVIÇO EM CLOUD COMPUTING = 1 SERVIÇO;
10.2.11 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA = 1 SERVIÇO.
10.3 O(s) quantitativo(s), quando não mencionado(s) no(s) atestado(s), poderá(ão) ser comprovado(s) por quaisquer documentos, tais como: contrato(s), nota(s) fiscal(ais) ou outro(s) documento(s) equivalente(s).
10.4 Admitir-se-á a somatória dos quantitativos dos atestados, desde que comprovada que a prestação dos serviços tenha sido executada concomitantemente.
10.5 A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação.
10.6 A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.6.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
10.7 Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, por Cartório competente ou por servidor da Administração, mediante apresentação do Original, na sessão do Pregão.
10.7.1 Não serão aceitos documentos autenticados digitalmente pelo Cartório Azevedo Bastos, pois não está sendo possível consultar a autenticidade das autenticações, conforme comunicado disponibilizado no site do referido Cartório:
10.7.2 “Em razão de intervenção determinada pela Conselheira ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, do Conselho Nacional de Justiça, o 1º Registro Civil de Pessoas Naturais de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ está sob a responsabilidade de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Perfeito. Também em razão da intervenção, estão suspensos quaisquer serviços de autenticação digital. ”
10.8 Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas de todos os documentos deverão ser apresentados, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, no DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, sito à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ 09581- 900, na cidade de São Caetano do Sul/SP, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
10.9 Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, autenticados em cartório ou ainda autenticados de forma digital; ou
10.10 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
10.11 Caso a licitante classificada com o menor preço venha a desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a melhor oferta subsequente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedor.
10.12 A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com as Leis Federal e Municipal, respectivamente 123/06, devidamente atualizada, e 4660/08, no que couber, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências.
10.13 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante foi declarada vencedora, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
10.13.1 O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá a critério do Sr(a). Pregoeiro(a), mediante requerimento da licitante, ser prorrogado por igual período.
10.14 A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 10.13. e eventualmente ao prazo do item 10.13.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
10.15 Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarada(s) vencedora(s), o(a) Pregoeiro(a) informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão manifestar imediata e motivadamente, sua intenção de interpor recurso, que deverá ser realizada por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
11.1.1 A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
11.2 Havendo manifestação da intenção de interposição de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 A formalização de recursos, observados os prazos legais, será dirigida à Diretoria do Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos e será efetivada por meio de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser redigido ou anexado em campo específico do sistema, sob pena de decadência do direito de recorrer.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, bem como a não apresentação das razões recursais no prazo estabelecido no item 11.2, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora.
11.5 O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
11.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 11.3.
11.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento e determinará a convocação da(s) vencedora(s) para a assinatura do contrato/retirada da Autorização de Fornecimento ou Ordem de início de serviços.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso e atendido aos requisitos do item 11 do Edital.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo(a) Pregoeiro(a) do objeto à proponente vencedora, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE
13.1 A adjudicatária será convocada pelo Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o Contrato, se caso for, ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
13.2 Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 13.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
13.3 O prazo de vigência, condições da execução do(s) fornecimento (s) e prazos de realização, de acordo com o constante do Anexo I – Termo de Referência. Os contratos devidamente assinados que não forem retirados no prazo de até 60 (sessenta dias), contatos da comunicação à empresa, serão destruídos.
13.4 A Ordem de início dos serviços ou Autorização de Fornecimento será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Detentora, inclusive correio eletrônico.
13.5 Para instruir a formalização da contratação, a Contratada/Detentora deverá providenciar e encaminhar à PMSCS, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, as certidões que comprovem a regularidade relativas à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a de Regularidade Trabalhista (CNDT), válidas, sob pena de não ocorrer a contratação:
13.5.1 Estando em termos as certidões, a Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento será emitida pelo Setor de Compras, conforme necessidades e solicitações da área requisitante com a convocação da Contratada/Detentora para retirá-la.
13.6 A Contratada/Detentora está obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
13.7 As contratações em quantidades superiores às estimadas para a(s) Unidade(s) deverão ser previamente justificadas e autorizadas pelo responsável da Pasta da área requisitante, até o limite legal previsto no item 13.6.
13.8 Correrão por conta da Detentora as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e outras, decorrentes da contratação.
13.9 A execução do objeto contratado deverá obedecer à legislação que rege a matéria, bem como, as disposições dos órgãos Regulamentadores, em especial, a legislação citada no Anexo I – Termo de Referência, se caso for.
14 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Os pagamentos serão efetivados em 30 dias contados da data em que for atestado o fornecimento dos materiais ou a prestação de serviços. A atestação será efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser aprovada, conferida e assinada pelo Setor Requisitante e encaminhada posteriormente, à Seção de Contabilidade para lançamento e demais providências, na conta bancária da Contratada, Banco , agência n.º , conta n.º .
14.1.1 Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do pagamento devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade Requisitante, de certidão devidamente assinada pelo Secretário, conforme disposições contidas na Portaria nº 18.279, de 06 de janeiro de 2005.
14.2 Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
14.3 Ocorrendo atraso injustificado na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante poderá incorrer em multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
14.4 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.5 Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverão constar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
14.6 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, observando o disposto da Lei Federal nº 10.192/2001, sendo que na hipótese de prorrogação contratual, após o período de 12(doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IGPM da FGV, ou outro índice que viera substituí-lo, mediante requerimento da Detentora.
14.7 Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará à Secretaria gestora do contrato, após cada período mensal de prestação, um relatório descritivo dos serviços executados, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
14.8 O valor do pagamento devido referente à disponibilização mensal, no mês da entrega dos Equipamentos, será calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que os Sistemas tiverem sidos entregues e aceitos pela PMSCS até o último dia do mês, em causa;
14.9 As medições serão mensais, sendo o pagamento proporcional a continuidade de funcionamento dos equipamentos, havendo interrupção deverá ser solucionado em um prazo de 24 horas;
14.10 Caso não haja o restabelecimento do equipamento será realizado o desconto proporcional, levando em conta a quantidades de dias e de equipamentos inoperantes.
14.11 A empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura/Recibos expressos em reais.
14.11.1 A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros;
14.11.2 As fatura não aprovadas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com data de devolução para a sua representação;
14.11.3 A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços;
14.11.4 As faturas aprovadas serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura.
14.12 As despesas com a execução do presente onerarão as dotações orçamentárias de nº 02.07.01-15.452.0200.2.078 – 3.3.90.39.00 – Manutenção das atividades da SEMOB
– VERBA DO TESOURO MUNICIPAL; 02.12.01 – 10.302.0550.2.014 – 3.3.90.39.00 – Gestão da SAÚDE; 02.14.01 – 06.181..0750.2.067 – 3.3.90.39.00 - Manutenção das
atividades da SESEG.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da Administração, nos termos da legislação municipal à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
15.2 Poderão ainda ser aplicadas as seguintes sanções, em razão da execução:
15.2.1 Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura a partir do 10o dia considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2.1.1 O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Detentora. A critério da Administração, e sendo possível, o valor das referidas multas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à PMSCS, garantida a ampla defesa nos termos da Lei.
15.3 Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Detentora a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste.
15.4 Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Detentora a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
15.5 Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes do ajuste que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
15.6 Além das multas acima, a Administração poderá, ainda, impor as seguintes penalidades:
15.6.1 Advertência;
15.6.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Caetano do Sul, pelo prazo de até dois anos;
15.6.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
15.7 Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais.
15.8 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
15.9 Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do item 17.1, será a Detentora intimada da intenção da PMSCS quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2o e §3o da Lei Federal no 8.666/93.
15.10 Não sendo apresentada a defesa prévia pela Detentora ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da Detentora quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei Federal no 8.666/93.
15.10.1 Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Detentora. A critério da Administração, e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada ou, sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
15.11 Se a Contratante decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Detentora.
15.12 É assegurado nos termos legais os prazos para o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, na aplicação das sanções.
15.13 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da LC 123/06, devidamente atualizada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração do Município de São Caetano do Sul.
15.14 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSCS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
16 RESCISÃO
16.1 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações.
17 DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
17.1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
17.2 A desconexão do sistema eletrônico com o(a) Pregoeiro(a), durante a sessão pública, implicará:
17.2.1 Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
17.2.2 Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
17.3 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Cabe à Contratada obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e a integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, processadas arquivadas eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
18.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.3 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva fatura de serviços;
18.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, quando necessário, eliminar todo e qualquer defeito de montagem ou fabricação por conta própria, pelo período de vigência do contrato, contados a partir da data de aceitação final do equipamento;
18.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato e em compatibilidade com as Obrigações Assumidas, todas as Condições de Habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
18.8 Compromete–se a entregar os produtos na forma de sua apresentação na Proposta, os quais serão conferidos pela Contratante.
18.9 Substituir os Materiais no local de Entrega e no prazo ajustado, após notificação, responsabilizando por todas as Despesas decorrentes de seguros, Transporte, Tributos; Responsabilizar-se pelos objetos entregues, incluindo substituição dos itens na sua integralidade;
18.10 Entregar os itens em perfeitas condições, conforme solicitado no edital;
18.11 Atender as chamadas da contratante para dirimir eventuais dúvidas relacionadas aos materiais.
18.12 Correrão por conta da Contratada todas as despesas de transporte, tributos, demais encargos sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços, relativos aos equipamentos e mão de obra de sua propriedade;
18.13 As indenizações decorrentes de processos trabalhistas, cíveis e criminais são exclusivamente de responsabilidade da Contratada e não será objeto de reembolso por parte da Contratante;
18.14 A contratada responsabilizar-se-á por seguro de furto, roubo, incêndio, enchente, danos, sem incidência de custo com franquias ou quaisquer outras despesas decorrentes aos contratantes, podendo a Contratada optar por contratar apólice de seguro junto ao mercado ou arcar por conta própria com as despesas referentes ao seguro dos equipamentos, cabendo, contudo, especificar sua opção durante o decorrer do processo;
18.15 Substituir os equipamentos fornecidos que forem retirados para manutenção preventiva e corretiva, furto, roubo, avarias ou incêndio, por outros equipamentos com as mesmas características, sem quaisquer ônus para a Contratante;
18.16 Prestação dos serviços com base nas melhores práticas e na disponibilidade máxima do Sistema de Comunicações.
18.17 Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis.
18.18 Pronto atendimento às solicitações da CONTRATANTE para solução de falhas, substituições de equipamentos e reconfigurações necessárias na rede.
18.19 Reposição dos componentes sujeitos a desgaste natural pelo uso.
18.20 Solicitação por escrito de prévia aprovação da CONTRATANTE para toda e qualquer alteração de características no Sistema de Comunicações.
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 É de responsabilidade da Contratante observar no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere o objeto deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 13.079 de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
19.2 Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes no anexo termo de referência;
19.3 Cumprir o prazo fixado para realização do Pagamento;
19.4 Fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo fiel cumprimento do presente contrato, promovendo seu recebimento, conferindo a qualidade, especificação exigida dos mesmos, assim como os preços apresentados, reservando-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços que não atenderem as especificações técnicas pactuadas;
19.5 Acompanhar a execução contratual;
19.6 Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
19.7 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato;
19.8 Comunicar à contratada sobre quaisquer irregularidades dos serviços prestados;
19.9 Disponibilizar as instalações físicas para implantação do console de despacho, estações de comunicações, proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços;
19.10 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada durante o prazo de vigência do Contrato;
19.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços contratados, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultado ao(á) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2 A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
20.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
20.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que decidirá com base na legislação em vigor.
20.7 O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
20.7.1 Para o(a) Pregoeiro(a), até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
20.7.2 Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
20.8 Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o(a) Pregoeiro(a) ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
20.9 A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo(a) Pregoeiro(a) na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
20.10 Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade da Detentora para outras empresas, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I / Contrato.
20.11 A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente.
20.12 A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul.
20.13 Ficam designados, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, indicados pela Portaria nº
40.304 de 25 de outubro de 2023.
21. GESTOR DO CONTRATO
21.1. O gestor da presente contratação será o responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Segurança ou servidor por ela designado, ficando responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizar-se-á pela vigência, com o consequente controle dos prazos de início e término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços ou fornecimento, e na sua ausência, o Secretário Municipal de Segurança.
21.2. O Gestor responderá administrativamente, civil e penalmente pelo cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, quando verificada a não observância dos requisitos acima causando prejuízo à Administração ou comprometimento das atividades procedimentais.
22. DO FORO
22.1 O foro da Comarca de São Caetano do Sul é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
22..2 Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I – A – Especificações Técnicas; Anexo II – Proposta Comercial;
Anexo III- A Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo III- B Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho; Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação;
Anexo VII – Minuta de Contrato
São Caetano do Sul, 27 de novembro de 2023.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretora do Departamento de Planejamento de Compras, Licitações e Contratos
PROCESSO Nº. 15524/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
“Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Terminais Móveis de Dados – TMD (Smartphone) com serviços de operação assistida e treinamento.
DA PROPOSTA COMERCIAL
A PROPONENTE deverá apresentar sua proposta comercial com marca e modelo ofertado, preço unitário, mensal de cada item, preço total mensal e preço total global para o período de vigência do contrato (24 meses), em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação.
Nos preços propostos deverão estar incluídos, todas as despesas e custos relacionados ao objeto da presente licitação. Indicar marca, modelo e fabricante do produto ofertado;
As propostas deverão apresentar de forma clara o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura;
Critério da avaliação das propostas: Menor preço global;
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal;
Prazo de Entrega: Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da emissão da ordem de serviços;
A proposta deverá estar acompanhada dos catálogos dos equipamentos ofertados, para verificação e comprovação de atendimento às especificações técnicas solicitadas neste termo.
A proposta deverá estar acompanhada dos respectivos Certificados de Homologações de todos os equipamentos de telecomunicação, expedido pela ANATEL conforme Legislação vigente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestação dos serviços com base nas melhores práticas e na disponibilidade máxima do Sistema de Comunicações;
Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis;
Pronto atendimento às solicitações da CONTRATANTE para solução de falhas, substituições de equipamentos e reconfigurações necessárias na rede;
Reposição dos componentes sujeitos a desgaste natural pelo uso;
Solicitação por escrito de prévia aprovação da CONTRATANTE para toda e qualquer alteração de características no Sistema de Comunicações.
BRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Disponibilização das instalações físicas para implantação da console de despacho, estações de comunicações;
Remuneração mensal pelos serviços objeto desta contratação;
PRAZO PARA ENTREGA
Após o início da vigência do contrato, a Contratada deverá promover a entrega dos equipamentos ali descritos no prazo em até 30 (trinta) dias corridos, contados da formalização do respectivo Termo de Fornecimento a ser encaminhado pela Administração.
PRAZO CONTRATUAL
O prazo da contratação será de 24(vinte e quatro) meses, contados da data da entrega e aceite do objeto, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Será exigido catálogos dos equipamentos do item 1 ao item 9, sendo a sessão suspenssa para avaliação da pela equipe técnica da CONTRATANTE.
Deverão ser apresentados os certificados ANATEL dos equipamentos Terminais de Acesso e Tablets.
Justificativa: A exigência de documentação técnica visa comprovar que os equipamentos ofertados atenderão às exigência mínimas descritas no edital, podendo a licitante ofertar equipamento superior ao exigido e ficar aderente ao mínimo solicitado.
A licitante ainda deverá apresentar o certificado de homologação da Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações, item obrigatório para comercialização de equipamentos de telecomunicação como smartfones, tablets e demais equipamentos de telecomunicações, atendendo às exigências da Resolução ANATEL/CD Nº 242 DE 30/11/2000 e suas atualizações.
Pela legislação, a Homologação além de ser obrigatória, é uma autorização para o uso e comercialização desses produtos, o que garante a segurança do consumidor ao utilizar um celular, bem como, certifica que estes aparelhos são compatíveis com as tecnologias adotadas no país e que atendem aos requisitos técnicos de funcionamento e condições de garantia, de assistência técnica e de qualidade.
A comercialização e utilização de produtos de telecomunicação sem a homologação ANATEL, pode gerar multas, conforme descrito na Resolução 242, de 30 de novembro de 2000.
Desta forma aferir a especificação técnica do equipamento e conferir se os mesmos possuem a Homologação ANATEL, é o mínimo que tecnicamente podemos exigir para possuirmos as funcionalidades dos equipamentos desejadas e uma prestação de serviços adequada e sem prejuízos ao Município.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação de aptidão técnica para o presente fornecimento deverá ter quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital, devendo ser solicitados a parcela de maior relevância conforme abaixo:
- LOCAÇÃO DE FORNECIMENTO DE CONSOLE DE GERENCIAMENTO E
DESPACHO = 2 unidades.
- LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO PORTÁTIL COM DISPLAY = 139 unidades.
- LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO MÓVEL VEICULAR = 16 UNIDADES.
- LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO FIXO = 8 UNIDADES.
- LOCAÇÃO DE BATERIA RECARREGÁVEL DE LÍTIO-ÍON = 139 UNIDADES.
- LOCAÇÃO DE MICROFONE COM ALTO FALANTE REMOTO = 40 UNIDADES.
- LOCAÇÃO DE TABLET ROBUSTECIDO = 30 UNIDADES
- LOCAÇÃO DE CAMÊRA DE USO CORPORAL BODYCAM = 17 UNIDADES.
- SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DADOS MÓVEIS = 193 UNIDADES
- SERVIÇOS EM CLOUD COMPUTING = 1 SERVIÇO
- SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA = 1 SERVIÇO
Justificativa: A demonstração de fornecimento anterior de objeto compatível com o solicitado, visa comprovar que a licitante comercializa e possui expertise no fornecimento do objeto desejado.
A súmula 24, inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, estipula que podemos solicitar a comprovação de assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
No entanto, solicitamos o quantitativo de 50% de comprovação de fornecimento dos principais itens de maior relevância, considerados principais e primordiais ao fornecimento de equipamentos e à prestação de dos serviços, itens estes sem o qual a plataforma de comunicação não funcionaria.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
A licitante deverá apresentar o Balanço Patrimonial para comprovação da saúde financeira da empresa, visando garantir o fornecimento e a boa prestação nos serviços contratados, minimizando a possibilidade de prejuízos com a contratação.
A exigência de capital social mínimo está prevista no art. 31, §2º e 3º da Lei nº 8.666/1993, demonstrando que a licitante possui uma qualidade financeira minimamente aceitável, garantindo o fornecimento e prestação dos serviços objeto deste projeto, considerados de primeira necessidade, tratando-se da comunicação de equipes móveis das Secretarias de Saúde, Segurança Defesa Civil e Mobilidade Urbana em situação de emergência e atendimento à Saúde Publica.
Os equipamentos a serem fornecidos sem os serviços mensais prestados pela Licitante, tornam-se inutilizáveis até a contratação de nova empresa para prestação de suporte de demais serviços necessários para o funcionamento do sistema, ocasionando a parada total do sistema de comunicação das equipes mencionadas até nova contratação que pode demorar meses.
Tal medida visa diminuir a possibilidade de parada do sistema e possíveis prejuízos Administração Pública.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal; A empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura/Recibos expressos em Reais;
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros;
A CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura Apresentada;
A(s) fatura(s) não aprovadas será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação;
A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação de serviços;
A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura;
ANEXO I - A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS
OBJETO
“Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Terminais Móveis de Dados – TMD (Smartphone) com serviços de operação assistida e treinamento.
REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA
O Sistema de Comunicação Digital de banda larga (3G / 4G LTE e WI-FI), deverá permitir no mínimo a comunicação de 24 (vinte e quatro) conversações independentes e simultâneos;
Deverá oferecer cobertura para comunicação de voz, nos percentuais abaixo relacionados, conforme a área requerida (vide imagem):
MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
<.. image(Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
O Sistema de Comunicação Digital de banda larga (3G / 4G LTE e WI-FI) pretendido deverá oferecer uma cobertura radioelétrica por ondas eletromagnéticas, tanto para Estações Terminais de Acesso (ETA) móveis, portáteis e fixas nas áreas operacionais, sendo aceitável como mínimo os percentuais abaixo:
Estações Terminais de Acesso (ETA) portáteis: 90% Estações Terminais de Acesso (ETA) móveis: 95% Estações Terminais de Acesso (ETA) fixas: 95%
A definição da Operadora de Telefonia Móvel Celular que vai prover a rede de dados móveis para o funcionamento do sistema, será da CONTRATANTE, porém, o fornecimento do Chip (Sim Card) e o pacote de dados 10 GB em 4G e ilimitado em 3G, serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar previsto no custo da locação mensal das Estações Terminais de Acesso (ETA) e obrigatoriamente 50% (cinquenta por cento) dos Sim Card deve ser de uma operadora e os outros 50% (cinquenta por cento) de outra operadora, como forma de redundância de operação.
As Secretaria Municipal de Segurança e a Diretoria da Tecnologia da Informação reconhecem que a cobertura do sistema, "down link" e "up link" de dados, será garantida e fornecida pela rede de dados da operadora de celular, ficando a cargo da CONTRATANTE a escolha da melhor operadora no local onde os equipamentos irão operar, cuja a escolha se dará em face daquela que tiver e melhor cobertura, contudo, os custos da contratação do plano de dados móveis da operadora de telefonia celular será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar incluo nos valores mensais ofertados.
DOS QUANTITATIVOS
A contratação abrange o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e acessórios, que devem ser novos, e estar em linha de fabricação. Devem possuir, quando aplicável, o selo da ANATEL, que comprove sua certificação naquele órgão.
Deverá ser considerada além da instalação, configuração, programação e demais ajustes, dos novos equipamentos, a manutenção corretiva e preventiva em concordância com os níveis de SLA indicados neste Termo de Referência, ainda a substituição de equipamentos sempre que necessário.
Na modalidade locação, está prevista a garantia “on site” tácita, quanto ao funcionamento pleno dos equipamentos do sistema, devendo a CONTRATADA promover sua reparação dentro dos prazos previstos no SLA ou, na impossibilidade do reparo, substituir os aparelhos por outros de mesmas características, de forma a garantir o pleno funcionamento do sistema, assegurando sua eficiência. Incluem-se ainda nesta exigência, os reparos/substituições de peças, partes e acessórios, tais como baterias e seus carregadores, cabos, conectores, antenas, microfones, entre outros.
As quantidades mensais pretendidas para atender as necessidades do município de São Caetano do Sul são:
ITEM | DESCRIÇÃO | GCM | DEF. CIVIL | SESAÚDE | SEMOB | TOTAL |
1 | HARDWARE E SOFTWARE DE CONSOLE DE GERENCIAMENTO E DESPACHO. | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
2 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO PORTÁTIL COM DISPLAY FRONTAL. | 210 | 17 | 25 | 26 | 278 |
3 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO MÓVEL VEICULAR. | 4 | 16 | 12 | 32 | |
4 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO FIXO. | 12 | 1 | 2 | 1 | 16 |
5 | BATERIA RECARREGÁVEL DE LÍTIO-ÍON SOBRESSALENTE PARA O TERMINAL | 210 | 17 | 25 | 26 | 278 |
6 | MICROFONE COM ALTO FALANTE REMOTO. | 40 | 10 | 20 | 10 | 80 |
7 | TABLET ROBUSTECIDO COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 60 | 0 | 0 | 0 | 60 |
4G E WI-FI E ESTOJO. | ||||||
8 | CAMÊRA DE USO CORPORAL BODYCAM COM CABO PARA CONEXÃO AO TERMINAL | 20 | 0 | 0 | 15 | 35 |
9 | DOCKING STATION (8 SLOTS) COM ARMAZENAMENTO EMBUTIDO DE 4 TB, TELA DE TOQUE LCD, PODE SE CONECTAR A TECLADO E MOUSE EXTERNOS. | 3 | 0 | 0 | 2 | 5 |
10 | SERVIÇO DE ASSINATURA MENSAL POR TERMINAL. | 282 | 22 | 43 | 39 | 386 |
11 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DADOS MÓVEIS COM 10 GB COM CHIP DE OPERADORA. | 282 | 22 | 43 | 39 | 386 |
12 | SERVIÇOS EM CLOUD COMPUTING (COMPUTAÇÃO EM NUVEM), CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE AMBIENTE VIRTUAL (INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO) PARA HOSPEDAR OS VÍDEOS, ÁUDIO E MENSAGENS DO SISTEMA DE RÁDIO. | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
13 | SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT), CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
Além dos equipamentos acima relacionados é parte integrante do objeto os serviços de instalação, ativação, testes, serviços de manutenção preventiva e corretiva e treinamento operacional, além do fornecimento de (API) Application Programming Interface, para futuras integrações de sistemas.
A CONTRATADA deverá manter no mínimo 5% das quantidades de equipamentos como reserva técnica, conforme SLA (Service Level Agreement), que significa “Acordo de Nível de Serviço”, previsto neste Termo de Referência, lembrando que na impossibilidade de manutenção dos equipamentos dentro do prazo previsto no SLA, a CONTRATADA deverá
substituir o equipamento com problema dentro do prazo acordado, de forma a não comprometer a operação.
A cobertura do sistema será garantida pela rede de dados da operadora de celular.
NECESSIDADES E FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS BÁSICAS
ITEM 1 - HARDWARE E SOFTWARE DE CONSOLE DE GERENCIAMENTO E DESPACHO.
DESCRIÇÃO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E DESPACHO
Deverá ser fornecido console de controle e despacho com software de comunicação baseado em aplicativo Push To Talk (PTT) via broadband (redes wi-fi e celular), atendendo no mínimo as seguintes características, funcionalidades e requisitos:
Operação via computador com sistema operacional Windows 10 PRO ou superior; Interface de operação amigável e customizável tanto em posicionamento quando dimensão das diferentes janelas de funções;
Possibilidade de utilização de dois monitores com capacidade de posicionamento das janelas de funções desejadas em cada uma das telas conectadas;
Janela de chamadas com indicação visual das chamadas em curso e últimas chamadas realizadas através do sistema;
Deve permitir de forma ilimitada todos os tipos de chamadas e seus subitens (Chamadas em grupo, chamadas privativas, chamadas broadcast e chamadas de emergência); Criação de hierarquia/prioridade para chamadas, onde as ETAs com maior prioridade interrompem transmissões das ETAs de menor prioridade para que todos os usuários da rede possam escutar a chamada mais importante;
Criação de hierarquia/prioridade para chamadas privativas;
Janela específica com Indicação visual de usuários online e offline; Indicação visual dos grupos de comunicação disponíveis; Indicação visual de usuários com sinal de GPS válido ou inválido;
Campo para pesquisa rápida de usuários e/ou grupos de rádio disponíveis; Painel indicativo de alertas gerados no sistema a partir de regras;
Chat corporativo para troca de mensagens em grupo ou individuais;
Chat corporativo para troca de arquivos, fotos e vídeos em grupo ou individualmente;
LOG e salvamento de todas as mensagens e arquivos trocados via chat;
Chamadas individuais de vídeo PTT, onde além da voz, o receptor consegue ver a imagem em tempo real de quem está efetuando a transmissão, de forma ilimitada; Capacidade de iniciar monitoramento remoto de voz onde o operador da console consegue abrir o microfone da ETA do usuário a fim de auxiliar em emergências;
Funções de som interativas permitindo regulagem de volume e emudecimento de diferentes grupos e/ou usuários individuais;
Rastreamento em tempo real via GPS;
Capacidade de configuração do tempo de atualização das coordenadas a partir de trinta segundos de cadência;
Visualização da rota percorrida por um usuário em determinado período de tempo; Criação de cercas eletrônicas e regras configuráveis;
Indicação visuais em caso de entrada ou saída de locais determinados;
Envio automático de alertas ao iniciador, operador ou a qualquer outro usuário da rede a ser determinado;
▇▇▇▇▇▇ especial para visualização e consulta de alertas;
Alertas de emergência com base na função de botão de pânico dos usuários;
Janela de LOG de eventos para consulta de gravações e eventos ocorridos na rede, tais como comunicações, trocas de arquivos, mudanças de status, alertas, entre outros; Possibilidade de fazer o download do arquivo de áudio referente a uma comunicação gravada no sistema;
Possibilidade de inserção, exclusão e modificação de nomes de grupos de comunicação e usuários individuais da rede;
Criação de teclas de atalho para PTT;
Envio de alerta sonoro para usuários que não respondem à chamada de voz;
Aplicação na língua portuguesa do Brasil, com portal de suporte a dúvidas operacionais disponível na internet;
Possibilidade de programação remota dos usuários móveis; Servidor redundante com atuação automática;
ii) Garantia do funcionamento das chamadas de voz a partir de redes 3G;
jj) Início de comunicação mesmo com o dispositivo em repouso a partir do pressionamento de tecla de PTT;
kk) Possibilidade de escutar as chamadas mesmo com o dispositivo em modo de repouso;
Características de Operação do Software de Gerenciamento e Despacho:
Formado pelas consoles de comunicação do Sistema que serão utilizadas por despachadores na comunicação por voz com as equipes de campo, com o corpo gerencial, com outras áreas de forma ágil e integrada. Constitui-se em dispositivos e
softwares que permitam aos usuários o acesso aos diversos recursos do Sistema descritos neste Termo;
As consoles de despacho devem oferecer os recursos e funcionalidades necessárias às comunicações operacionais, diferenciando-se na quantidade de grupos de conversação que podem ser atendidos simultaneamente;
Cada Consoles de despacho deve permitir o atendimento de no mínimo 6 grupos de conversação.
O subsistema de despacho deve possibilitar a instalação de consoles remotas em centrais de monitoramento e em centrais especialmente montadas para eventos.
O software deve operar sob sistema Windows 10 ou superior, instalado em desktop fornecido pela CONTRATADA.
O software deve oferecer interface gráfica intuitiva e de fácil uso dos operadores, propiciando o uso de todas as funções básicas e avançadas de consoles de despacho, além dos seguintes recursos:
Seleção manual de grupos a ser monitorados diretamente pela interface da console, sendo possível o monitoramento de pelo menos 6 grupos na mesma console de despacho.
Criação de configurações personalizadas para cada área de atendimento, independentemente da posição ocupada na sala, inclusive recebendo informação do módulo de despacho quanto às áreas que estão sendo monitoradas pelo despachador ou supervisor, de modo a ativar os grupos relacionados.
Armazenamento do histórico de atividades, baseado no acionamento dos grupos, contendo o ID da unidade chamadora e do respectivo grupo, data, hora e minuto da atividade no grupo.
Visualização das atividades dos grupos de conversação, configurados para as respectivas posições de despacho, com interface gráfica de fácil utilização, de forma que o usuário tenha acesso instantâneo às funcionalidades do sistema.
As consoles devem ser operadas com o uso de headset comutador de pé (pedal de PTT), incluídos no fornecimento, permitindo a comunicação de voz sem a utilização das mãos.
Possibilidade de uso de PTT com tecla virtual na interface do desktop.
Indicação visual e sonora das chamadas de emergências iniciadas pelos terminais do sistema.
Atribuição de nomes para identificação (ID) de cada ETA móvel portátil e fixa, com uso de caracteres alfanuméricos, mostrando em sua tela, opcionalmente, o nome da unidade de ETA e de seu grupo, no lugar da identificação numérica.
Recebimento, gerenciamento e visualização gráfica da localização dos equipamentos (ETA’s) de campo via GPS, de forma ilimitada.
Envio e recepção de Mensagens Curtas de Texto com no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) caracteres para as ETA’s, de forma ilimitada.
A CONTRATANTE irá fornecer o Desktop para uso Console de Despacho e Monitoramento:
Características de Operação do Software de Gerenciamento e Despacho:
Formado pelas consoles de comunicação do Sistema que serão utilizadas por despachadores na comunicação por voz com as equipes de campo, com o corpo gerencial, com outras áreas de forma ágil e integrada. Constitui-se em dispositivos e softwares que permitam aos usuários o acesso aos diversos recursos do Sistema descritos neste Termo;
O software de despacho e monitoramento deve oferecer os recursos e funcionalidades necessárias às comunicações operacionais, diferenciando-se na quantidade de grupos de conversação que podem ser atendidos simultaneamente;
Deve permitir o atendimento de no mínimo 6 grupos de conversação.
O sistema de despacho deve possibilitar a instalação de consoles remotas em centrais de monitoramento e em centrais especialmente montadas para eventos.
O software deve operar sob sistema Windows 10 ou superior, instalado em desktop fornecido pela CONTRATADA.
O software deve oferecer interface gráfica intuitiva e de fácil uso dos operadores, propiciando o uso de todas as funções básicas e avançadas de consoles de despacho, além dos seguintes recursos:
Seleção manual de grupos a ser monitorados diretamente pela interface da console, sendo possível o monitoramento de pelo menos 6 grupos na mesma console de despacho.
Criação de configurações personalizadas para cada área de atendimento, independentemente da posição ocupada na sala, inclusive recebendo informação do módulo de despacho quanto às áreas que estão sendo monitoradas pelo despachador ou supervisor, de modo a ativar os grupos relacionados.
Armazenamento do histórico de atividades, baseado no acionamento dos grupos, contendo o ID da unidade chamadora e do respectivo grupo, data, hora e minuto da atividade no grupo.
Visualização das atividades dos grupos de conversação, configurados para as respectivas posições de despacho, com interface gráfica de fácil utilização, de forma que o usuário tenha acesso instantâneo às funcionalidades do sistema.
As consoles devem ser operadas com o uso de headset comutador de pé (pedal de PTT), incluídos no fornecimento, permitindo a comunicação de voz sem a utilização das mãos.
Possibilidade de uso de PTT com tecla virtual na interface do desktop.
Indicação visual e sonora das chamadas de emergências iniciadas pelos terminais do sistema.
Atribuição de nomes para identificação (ID) de cada ETA móvel portátil, móvel veicular e fixa, com uso de caracteres alfanuméricos, mostrando em sua tela, opcionalmente, o nome da unidade de ETA e de seu grupo, no lugar da identificação numérica.
Recebimento, gerenciamento e visualização gráfica da localização dos equipamentos (ETA’s) de campo via GPS.
Envio e recepção de Mensagens Curtas de Texto com no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) caracteres para as ETA’s.
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DO DESKTOP PARA A CONSOLE DE DESPACHO:
01 (um) Microcomputador tipo PC Desktop, nas configurações mínimas descritas neste Termo de Referência;
Processador: Core i5 de 8ª geração Memória ram: 8GB DDR4 Armazenamento: SSD 256GB
Placa de vídeo para 02 (dois) monitores
Placa de som com entrada de microfone e saída de fone independentes.
Software de Gerenciamento e Despacho (software de comunicação baseado em aplicativo push-to-talk via broadband) instalado;
Sistema Windows 10 PRO ou superior, instalado; 01 (um) Mouse óptico com fio;
01 (um) Teclado padrão ABNT2;
02 (dois) Monitores tipo widescreen de no mínimo 19,5” com base e suporte para instalação sobre mesa (Console + Mapa).
(três) Headset mono auricular com microfone labial;
01 (uma) Chave PTT com acionamento por pedal (pedaleira);
01 (um) Nobreak entrada 115/127V~ e saída 115V~, 1500Va, com no mínimo 4 tomadas;
Infraestrutura de rede será de responsabilidade da CONTRATANTE para o funcionamento das Console de despacho e monitoramento.
ITEM 02 - ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO PORTÁTIL (SMARTPHONE PORTÁTIL ROBUSTECIDO)
CONTROLES BÁSICOS:
Chave Liga/desliga; Tecla PTT dedicada; Ajuste de volume;
Tecla de emergência dedicada em cor laranja ou vermelha; Chave seletora de grupos de operação;
RECURSOS E FACILIDADES:
Receber alerta de chamada;
Capacidade de receber comando de Monitor Remoto de áudio e vídeo;
Envio da localização automática da estação (LAE) através de GPS integrado no circuito original da ETA;
Bluetooth 4.0 para uso de acessórios de áudio; Wi-Fi integrado Banda dupla de 2.4 GHz e 5 GHz;
Deverá dispor de sistema NFC (Near Field Communication) para leitura de TAGs; Receber comando de interrupção de transmissão;
Controle de aceso restrito ao sistema;
Função: Vibracall para que o usuário consiga identificar que está recebendo chamadas em ambiente ruidosos, como o encontrado nas vias públicas de Paulínia;
Possuir Sistema Operacional Android 10 ou superior;
Vida da Bateria mínima 12 horas para o regime de operação (5%TX/5%RX/90%STB); Deve ser provido de Display LCD (touchscreen) IPS ou TFT de no mínimo 3" com resolução mínima de 800x480dpi WVGA (devido uso em áreas externas a céu aberto) para visualização dos nomes dos grupos, identificação de usuários do sistema e chamadas de vídeo;
Câmera de no mínimo 12MP.
Envio e recebimento de mensagens de texto livre com até 125 (cento e vinte e cinco) caracteres;
Envio do ID da ETA chamadora e do grupo
Enviar e Receber arquivos PDF, JPEG, TIFF, DOC; Receber alerta de chamada;
ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA:
Alto Falante interno com potência de áudio de no mínimo 1,8W; Atender ao grau de proteção IP68;
Resistente a queda de até 1,5m;
Dimensões máximas com bateria: Altura 160 mm x Largura 70 mm x Profundidade 30 mm; Peso máximo com bateria 280 g
COMPOSIÇÃO PARA FORNECIMENTO DA ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO PORTÁTIL
O conjunto Estação Terminal de Acesso deverá ser constituído de:
01 (um) equipamento Terminal de Acesso;
01 (um) Clip de cinto com engate e saque rápido;
01 (um) estojo de couro com presilha de cinto e alça tiracolo;
02 (duas) baterias recarregáveis de no mínimo 4.000 mAh de Li-Íon (sendo uma sobressalente);
01 (um) carregador de mesa para baterias, tipo full-range 100 a 240 Volts CA, recarga rápida, com tempo médio de recarga de no máximo 04 (quatro) horas, o carregador deverá
ter capacidade que carregar 02(duas) baterias simultaneamente, sendo 01(uma) acoplada à ETA e outra somente a bateria avulsa;
Serviço de fornecimento de dados móveis com no mínimo 10 GB com chip de operadora. 01 (um) manual de operação em português;
ITEM 03 - SMARTPHONE MÓVEL VEICULAR ROBUSTECIDO - ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO MÓVEL/FIXO COM DISPLAY.
CONTROLES BÁSICOS:
Chave Liga/desliga;
Microfone de mão com cabo espiralado e tecla PTT dedicada; Ajuste de volume;
Tecla de emergência dedicada em cor laranja ou vermelha; Chave seletora de grupos de operação;
Alimentação 12 VCC através de fonte de alimentação (conversor CA/CC 110/220 VAC 12 VCC);
Deve ser provido de Display LCD (touchscreen) IPS ou TFT de no mínimo 3,5" com resolução mínima de 800x480dpi RGB (devido uso interno do veículo) para visualização dos nomes dos grupos, identificação de usuários do sistema e chamadas de vídeo; Câmera de no mínimo 2MP;
RECURSOS E FACILIDADES:
Chave Liga/Desliga; Receber alerta de chamada;
Capacidade de receber comando de Monitor Remoto de áudio e vídeo; Bluetooth 4.0 para uso de acessórios de áudio;
Wi-Fi integrado Banda dupla de 2.4 GHz e 5 GHz; Receber comando de interrupção de transmissão; Controle de aceso restrito ao sistema;
Possuir no mínimo o Sistema Operacional Android para Instalação de aplicativo operacional.
Deve ser provido de Display LCD (touchscreen) IPS ou TFT de no mínimo 3,5" com resolução mínima de 800x480dpi RGB (devido uso interno em edificações) para visualização dos nomes dos grupos, identificação de usuários do sistema e chamadas de vídeo;
Câmera de no mínimo 2MP para captura de imagens do ambiente onde for instalada; Envio e recebimento de mensagens de texto livre com até 125 (cento e vinte e cinco) caracteres;
Envio do ID da ETA chamadora e do grupo
Enviar e Receber arquivos PDF, JPEG, TIFF, DOC, para um total de um envio ou recebimento de arquivo mês, por ETA. Caso a CONTRATANTE julgue necessária a
ampliação desse número de chamada ou tempo de duração, será solicitado à CONTRATADA cotação para saber o impacto financeiro desse aditamento;
Realizar e receber os tipos de chamadas descritos no “item 3” deste Termo de Referência; Receber alerta de chamada;
ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA:
Alto Falante interno com potência de áudio de no mínimo 1,8W; Atender no mínimo ao grau de proteção IP54;
Dimensões máximas: Altura 76 mm x Largura 220 mm x Profundidade 80 mm; Peso máximo 550 g sem a fonte de alimentação.
ITEM 04 - ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO FIXO
O conjunto Terminal de Acesso deverá ser constituído de:
01 (um) equipamento Terminal de Acesso;
02 (duas) antenas de dupla diversidade articulada com conector, para maior eficiência no RX e TX. Caso nas edificações a serem definidas para a instalação o sinal indoor seja muito fraco, a CONTRATADA deverá instalar antenas na parte externa do prédio, as quais deverão estar acompanhadas dos respectivos suportes de fixação, cabo coaxial 50 Ohms e os conectores compatíveis com o Terminal de Acesso, sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
01 (um) microfone de mão com cabo espiralado e tecla PTT;
01 (um) cabo de alimentação com porta fusível e fusível de proteção, para conexão a fonte de alimentação;
01 (uma) fonte de alimentação 110/220 VAC 12VCC com amperagem compatível com o terminal de acesso, dotada de flutuador carregador de bateria;
01 (um) Bateria tipo estacionária com capacidade de manter o Terminal de Acesso em pleno funcionamento por período não inferior a 12 horas sem a energia elétrica da rede pública. A bateria deverá estar acompanhada com os respectivos cabos de alimentação e conectores;
01 (um) suporte de fixação;
Serviço de fornecimento de dados móveis com no mínimo 10 GB com chip de operadora. 01 (um) manual de operação em português;
01 (um) serviço de mão de obra de instalação;
FORNECIMENTO DA ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO MÓVEL
O conjunto Terminal de Acesso deverá ser constituído de: 01 (um) equipamento Terminal de Acesso;
02 (duas) antenas externas com no mínimo 5dB de ganho com conectores e cabo coaxial RG58U, para maior eficiência no RX e TX.
01 (um) microfone de mão com cabo espiralado e tecla PTT;
01 (um) cabo de alimentação com porta fusível e fusível de proteção; 01 (um) suporte de fixação;
Serviço de fornecimento de dados móveis com no mínimo 10 GB com chip de operadora. 01 (um) manual de operação em português;
01 (um) serviço de mão de obra de instalação;
ITEM 05 – BATERIA RECARREGAVEL DE LITIO-ION SOBRESSALENTE
Bateria sobressalente compativel com o Terminal portatil (item 2).
Contempla o fornecimento de bateria recarregável sobressalente de no mínimo 4.000 mAh de Li-Íon;
Totalmente comaptivel com o equipamento de fornecimento deste projeto item 2- ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO PORTÁTIL COM DISPLAY FRONTAL
ITEM 06 - MICROFONE COM ALTO FALANTE REMOTO.
Contempla o fornecimento de um microfone de mão com cabo espiralado e tecla PTT dedicada;
Deve ser totalmente compativel com as estações terminal de Aceso de fornecimento deste projeto.
ITEM 07 - TABLET ROBUSTECIDO 3G/4G e WI-FI:
Descrição
TELA 8", 3 GB RAM, 16 GB interno, Android N, Bateria 4,450 mAh, Câmera traseira de 8 MP e frontal 5 MP.
Suporte ao Cartão de Memória MicroSD (Até 256 GB) Resolução (Tela Principal): 1280 x 800 (WXGA) Tecnologia (Tela Principal): TFT
Profundidade de Cor (Tela Principal): 16 M
Deverá ser resistente a situações hostis para eletrônicos, especialmente a alta concentração de umidade e até a total submersão.
Dimensões máximas (AxLxP, mm) 130 x 216x 11 Peso máximo (g) 430
Sistema Operacional: Android 7.0 ou superior.
Resolução - Gravação de Vídeos FHD (1920 x 1080) @30 fps
Umidade e submersão: Deverá suportar perfeitamente a umidade ambiente podendo resistir à submersão por até 30 minutos em uma profundidade de 1,5 metros.
Tela tousch screen de 8” sensível que permite a operação com uso de luvas.
Resistência: Grau de proteção IP67 contra água e poeira e atender ao padrão MIL-STD 810G.
Processador: Quad Core com no mínimo 3GB de memória RAM.
Função NFC para ler as informações do produto a partir de etiquetas NFC.
Bateria removível, para permitir a troca e o carregamento separado no meio da operação. Assim, se a bateria acabar, você pode pegar outra que estava carregando e fazer a troca sem parar o trabalho.
Conectividade Bluetooth: no mínimo Bluetooth v4.2 Tipo de Chip (SIM Card) Micro ou Nano-SIM
2G GSM GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900
3G UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900)
4G FDD LTE B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900),
B17 (700), B20 (800), B28 (700) 4G TDD LTE
Wi-Fi integrado Banda dupla de 2.4 GHz e 5 GHz; Localização GPS, Glonass, Beidou
Versão de USB USB 2.0
Conector de Fone de Ouvido Conexão 3.5 mm Estéreo (Padrão P2) Processador 1,6 Ghz Octa-core
Padrão de Códigos 1D e 2D
Leitor códigos de barra e QR code.
Ambiente de Operação Ambientes leves e agressivos Câmera Sim
Memória RAM 3 GB
Áudio Alto falante e Microfone
Resistência à Quedas Resiste a quedas de até 1,2m de altura Bateria de no mínimo 4,400 mAh
COMPOSIÇÃO
Cada Tablet, deverá ser fornecido acompanhado de:
01(um) Cabo USB para carregar a bateria e usado no procedimento de descarregar as Fotos e Vídeos pelo software dos equipamentos;
01(uma) Fonte com entrada USB, tensão de entrada 110/220VA com corrente suficiente para garantir o carregamento total da bateria do equipamento;
01 (um) Estojo para transporte com alça;
01 (um) Aplicativo de PTT para integração de comunicação com os smartphones e consoles;
01 (uma) Película protetora de tela Anti-Impacto; 01(um) manual de operação.
ITEM 8 - CÂMERA TIPO BODY CAM
Deverá ser fornecido Câmera tipo Body Cam com 128 GB de memória, dotada de alto falante e tecla de PTT e cabo com conector para Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil, na quantidade prevista neste Termo de Referência.
Características técnicas mínimas da câmera tipo Body Cam:
Resolução mínima da câmera: 1920x1080p e 1280x720p; Campo de visão da câmera: Mínimo 120°;
Visão noturna;
Capacidade de armazenamento: 128GB;
Alarme de capacidade de memória: Para informar quando tiver com pouca memória disponível
Qualidade de Gravação de vídeo: 1920x1080p (30 FPS); 1280x720p (30 FPS); Formato de gravação mínimo exigido: H.264 e MP4;
Capacidade de registrar data e horário da gravação;
Alarme de capacidade da bateria: para informar quando a bateria estiver com pouca carga; Transferência dos arquivos de vídeo através de interface USB, através de software específico, de forma a garantir que o usuário não baixe os arquivos indevidamente; Capacidade de tirar fotografias;
Segurança das informações: Através de código de segurança (senha) com no mínimo 5 dígitos;
Alimentação: Bateria recarregável de Li-Íon ou Li-Po de no mínimo 2.900mAh; Autonomia mínima da bateria: 8 (oito) horas contínuas;
Grau de proteção mínimo: IP66; Possuir tecla PTT;
Possuir alto falante;
Ser compatível com Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil, para que desta forma a câmera tipo Body Cam passará a funcionar também como microfone remoto com alto falante e tecla PTT;
Tamanho máximo: 90mm x 65mm x 35mm Peso máximo com bateria: 150g.
COMPOSIÇÃO MÍNIMAS DA CÂMERA TIPO BODY CAM:
Cada Câmera Tipo Body Cam, deverá ser fornecida com no mínimo os seguintes materiais e acessórios:
01 (uma) Câmera Tipo Body Cam com 128GB de memória;
01 (uma) Bateria recarregável de Li-Íon ou Li-Po de no mínimo 2.900mAh; 01 (um) Clipe rotativo;
01 (um) Carregador de bateria tipo mesa com transformador full-range 100 a 240 Volts CA incorporado ao cabo de força (alimentação) ou não (base e cabo de força com ou sem transformado full-range);
01 (um) Cabo USB para baixar as imagens e vídeos;
01 (um) Cabo para conexão a Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil.
CONTRATADA deverá disponibilizar sem ônus adicionais o software para baixar os arquivos de vídeo e fotos.
ITEM 09 - DOCKING STATION
A Docking Station a ser ofertada deverá ser uma solução, plug and play e deverá dispor de no mínimo os seguintes recursos:
Capacidade mínima de 8 slots com armazenamento integrado de 4 TB, com tela sensível ao toque LCD, podendo se conectar a teclado e mouse externos.
Todo o software deverá ser pré-instalado com licença full.
Deverá ser de tamanho compacto, leve, portátil, permitindo levá-lo a qualquer lugar para o carregamento e transferência de arquivos.
Suportar acesso remoto através da internet ou Ethernet, com conta e senha concedidas
DIGITAL EVIDENCE - MANAGEMENT SYSTEM (DEMS)
Deverá ser fornecido um sistema de gerenciamento de evidências de ponta a ponta, o qual deverá gerenciar os dados e evidências da operação de uma única estação para várias estações via internet.
Deverá suportar uploads automáticos, economizando um tempo valioso na coleta e armazenamento de evidências, respondendo rapidamente às solicitações de informações. Além disso, a CONTRATANTE poderá acessar o sistema remotamente com a conta concedida e autorização de acesso, suportando atribuir diferentes direitos de acesso ao usuário, garantindo a segurança do sistema implantado.
Especificações:
Porta USB 3.0
Indicador de energia, indicador de disco rígido, indicador de rede (1 par), indicador de câmera de corpo
Botão Interruptor de energia Interface de rede dupla de 1000 M
Capacidade: Até 8 câmeras corporais
Base: 5 VDC, 1,5 A para cada canal, taxa ≥ 8 MB/s Sistema operacional: Linux
Alimentação: 100 a 240 VCA, consumo ˂ 250 W
Condição de operação: -10 °C a 55 °C, umidade 95% ou menos (sem condensação) Dimensões: 400 mm × 300 mm × 124 mm
Peso: 7,1 kg
Método de instalação: Desktop
ITEM 10 - SERVIÇO DE ASSINATURA MENSAL POR TERMINAL
Contempla o licenciamento mensal dos terminais de comunicação e plataforma de gerenciamento ofertados, necessárias para o funcionamento dos terminais de comunicação envolvidos no projeto.
ITEM 11 - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DADOS MÓVEIS COM 10 GB COM CHIP DE OPERADORA.
Contempla a disponibilização chip de operadora (Sim Card) com tecnologia 4G ou superior, com pacote de dados móveis com no mínimo 10 GB de trafego mensal.
A definição da Operadora de Telefonia Móvel Celular que vai prover a rede de dados móveis para o funcionamento do sistema, será da CONTRATANTE, porém, o fornecimento do Chip (Sim Card) e o pacote de dados 10 GB em 4G e ilimitado em 3G, serão de responsabilidade da CONTRATADA e obrigatoriamente 50% (cinquenta por cento) dos Sim Card deve ser de uma operadora e os outros 50% (cinquenta por cento) de outra operadora, como forma de redundância de operação.
As Secretaria Municipal de Segurança reconhece que a cobertura do sistema, "down link" e "up link" de dados, será garantida e fornecida pela rede de dados da operadora de celular, ficando a cargo da CONTRATANTE a escolha da melhor operadora no local onde os equipamentos irão operar, cuja a escolha se dará em face daquela que tiver e melhor cobertura, contudo, os custos da contratação do plano de dados móveis da operadora de telefonia celular será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar incluo nos valores mensais ofertados.
ITEM 12 – AMBIENTE COMPUTACIONAL PARA ARMAZENAMENTO DE IMAGENS E VIDEOS EM NUVEM
Abaixo os detalhamentos do ambiente necessário para funcionamento do serviço em nuvem.
Serviço de aplicação e armazenamento em nuvem composta por: Cloud Server Application 1:
Mínimo de 08 VCPUs (unidades centrais de processamento virtual) com as seguintes características: 1ª ou a 2ª geração do processador Intel Xeon Platinum série 8000 (Skylake-SP ou Cascade Lake), com uma velocidade sustentada de clock de CPU turbo de até 3,1 GHz em todos os núcleos e suporte para o conjunto de instruções Intel Advanced Vector Extensions 512 (AVX-512);
Mínimo de 32 GB de memória RAM;
Mínimo de 500 GB Storage SSD para armazenamento. Cloud Server Application 2 (BACKUP):
Mínimo de 08 VCPUs (unidades centrais de processamento virtual) com as seguintes características: 1ª ou a 2ª geração do processador Intel Xeon Platinum série 8000 (Skylake-SP ou Cascade Lake), com uma velocidade sustentada de clock de CPU turbo de até 3,1 GHz em todos os núcleos e suporte para o conjunto de instruções Intel Advanced Vector Extensions 512 (AVX-512);
Mínimo de 32 GB de memória RAM;
Mínimo de 500 GB Storage SSD para armazenamento. Cloud Storage:
Mínimo de 04 VCPUs (unidades centrais de processamento virtual) com as seguintes características: 1ª ou a 2ª geração do processador Intel Xeon Platinum série 8000 (Skylake-SP ou Cascade Lake), com uma velocidade sustentada de clock de CPU turbo de até 3,1 GHz em todos os núcleos e suporte para o conjunto de instruções Intel Advanced Vector Extensions 512 (AVX-512);
Mínimo de 16 GB de memória RAM;
Mínimo de 500 GB Storage SSD para armazenamento. Requisitos Mínimos de Segurança
KMS (Key Management Service)
Criação e gerenciamento de chaves e controle do uso de criptografia ;
Seguro e resiliente, validado pelo FIPS 140-2 para proteger suas chaves ○ gerenciamento centralizado e auditoria integrada.
Anti-Malware
Protege servidores contra vírus, spywares, Trojans e outros malwares ○ Integra-se com a Trend Micro TM Smart Protection Network TM, usando os recursos de reputação web para fortalecer a proteção dos servidores;
Otimizando as operações de segurança para evitar “sobrecargas de antivírus” comuns em varreduras completas do sistema e atualizações NEPOS;
Proteção específica contra-ataques sofisticados Módulo DPI (Deep Packet Inspection). Virtual Patching
Protege contra-ataques conhecidos e de dia zero, blindando vulnerabilidades conhecidas de explorações ilimitadas;
Examina todo o tráfego de entrada e saída em busca de desvios de protocolos, violações de políticas ou conteúdo que sinalize um ataque ○ Blinda automaticamente vulnerabilidade recém-descoberta em questão de horas, ativando a proteção em milhares de servidores sem reiniciar o sistema;
Integra-se com o anti-malware e o monitoramento de integridade para uma melhor proteção;
Consegue blindar os servidores contra vulnerabilidades antes mesmo de a vulnerabilidade ser publicada e de forma totalmente automatizada;
Realiza o virtual patching não somente para sistema operacional, mas também para uma série de outras aplicações como base de dados, email, IIS, Apache, FTP, pacote Office, etc.
Disponibilidade do Sistema SLA 99,95% de disponibilidade;
ITEM 13 - SLA E SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO 24X7X365 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
A CONTRATADA deverá eliminar todo e qualquer defeito de montagem ou fabricação por conta própria, pelo período de vigência do contrato, contados a partir da data de aceitação final do sistema;
A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, para solução de problemas, defeitos e falhas nas Estações Terminais de Acesso (ETA), Consoles, Software e acessórios, dentro do SLA previsto neste Termo de Referência e no Edital;
Deverá ser prestado serviço de suporte e manutenção do Sistema e seus respectivos equipamentos, acessórios e/ou softwares, com disponibilidade mínima de 95% contra qualquer anormalidade no funcionamento;
Quando forem notificadas ocorrências, deverá ser prestado suporte com ações para imediato contorno do problema em prazo não superior de 2 horas em dias úteis e 4 horas em finais de semana e feriados, contados a partir da constatação ou notificação da falha, incluindo medidas para se evitar novas ocorrências de falha, com disponibilidade de 1 (um) técnico para atendimento a pedidos de manutenção, configuração e substituição de equipamentos;
Deverá ser prestado atendimento telefônico gratuito, com atendimento no idioma português (Brasil), e suporte técnico em regime 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas por dia, exceto feriados. Esse serviço poderá ser utilizado para abrir solicitações de informações, reportar incidentes e/ou esclarecer dúvidas quanto à operação dos produtos e soluções fornecidas;
A CONTRATADA deverá atender prontamente aos chamados da CONTRATANTE, por meio dos grupos de atendimento referidos neste Termo de Referência, com os devidos procedimentos de identificação e solução dos problemas detectados, visando o restabelecimento imediato dos serviços prestados;
Em caso de falhas nas ETA’s, consoles ou acessórios, a CONTRATADA deverá providenciar o devido reparo e/ou substituição em no máximo 48 Horas.
Após a entrega do objeto a CONTRATADA deverá iniciar a prestação do Serviço de Manutenção preventiva e corretiva com Assistência Técnica Assistida sob o regime 24x7 durante a vigência do Contrato;
A CONTRATADA deverá manter um técnico residente na Central de Despacho e Monitoramento em regime CLT e no regime 8X5 durante a vigência do Contrato.
Serviço de Manutenção preventiva e corretiva com Assistência Técnica Assistida sob o regime 24x7 durante a vigência do Contrato: Disponibilização quando acionado pela CONTRATANTE, de profissional (ais) especializado (s) no Sistema para acompanhar solucionar problemas técnicos e de suporte na e para a utilização do sistema, em plena conformidade com o SLA (Service-Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço) descrito no Termo de Referência;
Manutenção Corretiva: É a intervenção efetuada após a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item (equipamento e/ou subsistema) com o propósito de restabelecer à parte afetada, a função requerida. Em suma, toda e qualquer intervenção necessária para corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua funcionalidade;
Manutenção Preventiva: É a intervenção efetuada sem a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item, equipamento e/ou subsistema, com o propósito de aferir a conformidade do seu funcionamento e/ou restabelecê-la através de ajustes e/ou substituição de partes desconformes. Esse tipo de manutenção pode ser efetuado em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, com o propósito de reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de itens, equipamentos e/ou sistema;
Na hipótese de extravio ou danos causados pelo uso impróprio ou indevido, imperícia imprudência ou negligência, ou ainda decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, a CONTRATADA deve elaborar um laudo técnico, que após ser aprovado pela CONTRATANTE, ensejará o correspondente ressarcimento, para a CONTRATADA, da quantia equivalente ao valor de referência do equipamento ou acessório aos preços de mercado.
SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT
Serviço de Manutenção (preventiva e corretiva) com Assistência Técnica sob o regime 24x7 durante a vigência do Contrato: Disponibilização quando acionado pela CONTRATANTE, de profissional (ais) especializado (s) no Sistema para acompanhar solucionar problemas técnicos e de suporte na e para a utilização do sistema, em plena conformidade com o SLA (Service-Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço), conforme segue:
Manutenção Corretiva: É a intervenção efetuada após a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item (equipamento e/ou subsistema) com o propósito de restabelecer à parte afetada, a função requerida. Em suma, toda e qualquer intervenção necessária para corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua funcionalidade;
A manutenção corretiva pode ser realizada localmente ou remotamente, conforme a necessidade de atendimento, para reparo ou restabelecimento dos equipamentos e/ou sistema;
Tempo Máximo para Atendimento: o tempo máximo para atendimento está condicionado ao grau de severidade, no seguinte formato:
Severidade 1 (S1): todo o sistema e/ou os subsistemas que o compõem, está parado em razão de pane, falha ou não-conformidade técnica, provocando interrupção total dos serviços. O prazo máximo para a resolução da falha será de 02 (duas) horas, contadas da abertura do bilhete de atividade na central de atendimento da contratada.
TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 02 (duas) horas contados a partir da chegado do técnico até serviço restaurado ou solução alternativa que garanta a operação do sistema em condições aceitáveis pela CONTRATANTE, até que seja encontrada a solução definitiva.
b) Severidade 2 (S2): Uma parte do sistema e/ou os subsistemas que o compõem, está parado em razão de pane, falha ou não-conformidade técnica, provocando
interrupção parcial. O prazo máximo para resolução da falha será de 04 (quatro) horas, contadas da abertura do bilhete de atividade na central de atendimento da contratada.
TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 04 (quatro) horas contados a partir da chegado do técnico até serviço restaurado ou solução alternativa que garanta a operação do sistema em condições aceitáveis pela CONTRATANTE, até que seja encontrada a solução definitiva.
c) Severidade 3 (S3): um equipamento ou subsistema apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que provoca restrições ao uso de algumas funções. O prazo máximo para resolução da falha será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura do bilhete de atividade na central de atendimento da contratada.
TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da chegado do técnico até serviço restaurado ou solução alternativa que garanta a operação do sistema em condições aceitáveis pela CONTRATANTE, até que seja encontrada a solução definitiva.
d) Severidade 4 (S4): o usuário demanda suporte técnico para realizar a instalação, configuração, customização, otimização ou migração do sistema ou do equipamento. O serviço deverá ser agendado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 30 (trinta) dias.
e) Severidade 5 (S5): A CONTRATANTE apresenta demanda sazonal de suporte técnico de atendimento para a instalação, configuração, customização, otimização ou migração de sistemas ou de equipamentos. O serviço será prestado mediante plano estruturado em conjunto pela CONTRATANTE e a CONTRATADA.
TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 30 (trinta) dias.
Nos atendimentos realizados remotamente o tempo a ser considerado para a resolução do atendimento será o tempo total (tempo de deslocamento + tempo de resolução), a partir do momento do acionamento;
Caso a CONTRATADA esteja impedida de dar continuidade às atividades de manutenção corretiva por motivos específicos da CONTRATANTE, o tempo de parada relacionada a este atendimento não será considerado no Tempo de Resolução;
Todos os custos de manutenção preventiva e corretiva serão por conta da CONTRATADA, salvo se ela comprovar através de Laudo Técnico ou outro instrumento equivalente, que apresentem elementos probatórios, demonstrando que quem deu causa ao problema foi o usuário, mesmo que por imprudência, negligência ou imperícia, passando a CONTRATANTE ser responsável pelo ônus.
Manutenção Preventiva: É a intervenção efetuada sem a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item, equipamento e/ou subsistema, com o propósito de aferir a conformidade do seu funcionamento e/ou restabelecê-la através de ajustes e/ou substituição de partes desconformes. Esse tipo de manutenção pode ser efetuado em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, com o propósito de reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de itens, equipamentos e/ou sistema.
Os seguintes itens ou situações não são cobertos pelo SLA:
Indisponibilidade do sistema causados por falhas de serviços de terceiros que não estão sob controle da CONTRATADA.
OPERAÇÃO ASSISTIDA
A CONTRATADA deverá executar a Operação Assistida em conjunto com a CONTRATANTE, de forma a demonstrar o bom funcionamento de todos os equipamentos;
A Operação Assistida consiste na disponibilização pela CONTRATADA de um técnico especializado por um período de 3 (três) dias úteis, 08 (oito) horas por dia na Central de Controle de Operações;
A Operação Assistida tem por finalidade, verificar possíveis problemas que possam ocorrer durante a operação do sistema, pelos agentes da CONTRATANTE, no que tange a operação da Console de Despacho e das ETA’s, despacho e localização dos terminais de acesso pela console.
RECURSOS DE CONTINGÊNCIA/REDUNDÂNCIA
O Sistema deve contar com redundância em suas partes principais, incluindo o Controlador Central, com o objetivo de manter o funcionamento da rede em situações adversas, ainda que com redução de funcionalidades/equipamentos, conforme segue:
As estações fixas devem contar com sistema alternativo de energia elétrica, composto por baterias com autonomia de no mínimo 6 horas, com funcionamento a plena carga, de
modo que não haja interrupção na operação dos equipamentos do Sistema por falta de energia da rede externa;
Deverão ser fornecidas 04 (quatro) ETA’s fixas como redundância de consoles de despacho, com acesso a rede Wi-Fi, 3G, 4G e LTE dotadas be todos acessórios e bateria com autonomia de no mínimo 6 horas, com funcionamento a plena carga, de modo que não haja interrupção na operação dos equipamentos do Sistema por falta de energia da rede externa;
O Controlador Central deverá contar com o principal e o secundário (reserva), os quais deverão estar instalados em nuvem e no território brasileiro.
A CONTRATADA deverá realizar o armazenamento de voz e imagens em cloud pelo período mínimo de 40 dias e disponibilizar para a CONTRATANTE 01 (um) Disco rígido externo para Backup, com as seguintes especificações mínimas:
Capacidade de 8TB.
Compatível com Windows 10 ou superior. Disco externo desktop.
Interface de conexão: USB 3.0. Permitir backup na nuvem.
Adequado para PC.
Acessórios incluídos: cabo usb 3.0 e manual.
O Backup será realizado mensalmente pela CONTRATANTE e para tanto a CONTRATADA deverá fornecer treinamento para pelo menos 03 (três) agentes indicados pela Prefeitura de São Caetano do Sul.
IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO
A implantação de todos os equipamentos deverá ser executada pela CONTRATADA, através de equipe técnica própria e especializada e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato;
Entende-se por implantação, os serviços de instalação de todos os equipamentos (ETA portátil, ETA Fixa, Console de Despacho e Monitoramento, serviço de fornecimento de dados móveis e a entrega de todos os equipamentos instalados.
A CONTRATADA deverá executar a programação de todos os terminais fixos, móveis e portáteis criando grupos específicos, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e ativá-los de modo a colocá-los em pleno funcionamento e operação.
Disponibilizar os grupos de atendimento e equipe técnica responsável, em regime de 24 horas x 7 dias por semana, sendo pelo menos 1 (um) grupo por telefone e outro via web, em modo “on-line” ou e-mail;
Disponibilizar para a CONTRATANTE a API - Application Programming Interface, para futuras integrações de sistemas da PMSCS.
SERVIÇOS DE PROJETO (AS-BUILT)
Após o fornecimento e implantação do projeto, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar a versão final “As-Built” da documentação do projeto de implantação, de acordo do que foi efetivamente instalado, em papel e em meio magnético Documentos PDF, Planilhas, e demais documentos pertinentes(no caso de plantas/esquemas em AUTOCAD, versão 2007 ou superior, em formato DWG), deverá constar nesta documentação:
a) Registros dos parâmetros de configurações realizadas;
b) Mapeamento de todos os equipamentos fixos instalados (bases fixas, despacho, etc);
c) Mapeamento de todos os equipamentos moveis instalados(viaturas, motos, ambulancias, etc);
d) Mapeamento de todos os equipamentos portateis(Smartfones, bodycam, microsofnes PTT);
e) Descritivo com as localização e configurações dos equipamentos integrados à rede municipal;
f) Evidencias da instalação (fotos);
g) Evidencias dos treinamentos (data do treinamento, dados do palestrante, dados dos alunos, etc);
Ao final deverá ser possivel comprovar o fornecimento de todoso os itens do projeto, seus locais de instalação e evidencias de seu funcionamento.
TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá promover treinamentos operacionais aos funcionários da Contratante, em horário comercial, de acordo com os quantitativos a seguir, sendo que todo material de treinamento deverá ser fornecido em língua portuguesa do Brasil, conforme segue:
ITEM | CURSO | TURMAS | DURAÇÃO |
1 | Operação das Estações Terminais de Acesso. | 10 turmas de 20 operadores | 2 horas |
2 | Operação das consoles de despacho com o sistema de gravação. | 4 turmas de 5 operadores | 2 horas |
Total de 28 horas de treinamento. | |||
Serão pagos apenas as horas de treinamento efetivamente realizadas, medinte relatorio de participantes e carga horaria.
Deverá ser ofertada transferência de conhecimento operacional, gerencial e técnico aos indicados pela CONTRATANTE, devendo esse treinamento ser realizado em local a ser definido pela CONTRATANTE na cidade de São Caetano do Sul/SP.
A CONTRATADA deverá fornecer todo o material didático nos treinamentos ofertados, em idioma português (Brasil), impressos ou em mídia eletrônica.
Ao término dos treinamentos, a CONTRATADA deverá emitir certificado individual, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
Período; Instrutor (es); Carga Horária; Nome do aluno;
Data de realização; Local de realização; Conteúdo Programático.
PROCESSO Nº. 15524/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2023
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Nome da Empresa: | Endereço eletrônico: | |||
Endereço: | n° | Bairro: | ||
Cidade: | Estado: | Cep: | ||
CNPJ Nº: | Fone/fax: | Inscrição Estadual: | ||
Dados Banco: - nº / Agência: | para /Conta Corrente: | pagamento: | ||
Dados do Nome: CPF Endereço Telefone E-mail para Contato: | Responsável que Estado Civil: para | Assinará | o | Contrato: Profissão: RG nº: nº completo: Contato: |
Pregão nº:141/2023 | Data Abertura: 12/12/2023 | Horário: 09:30 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD MÊS | QTD 24 meses | MARCA /MODELO | Valor Unitário | Valor Total 24 meses |
EQUIPAMENTOS | ||||||
1 | HARDWARE E SOFTWARE DE CONSOLE DE GERENCIAMENTO E DESPACHO. Cod.2.09.01.9616-0 | 4 | 96 | |||
2 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO PORTÁTIL COM DISPLAY | 278 | 6672 | |||
FRONTAL.Cod.2.09.01.9617-8 | ||||||
3 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO MÓVEL VEICULAR.Cod.2.09.01.9618-6 | 32 | 768 | |||
4 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO FIXO.Cod.2.09.01.9619-4 | 16 | 384 | |||
5 | BATERIA RECARREGÁVEL DE LÍTIO- ÍON SOBRESSALENTE PARA O TERMINAL.Cod.2.09.01.9620-8 | 278 | 6672 | |||
6 | MICROFONE COM ALTO FALANTE REMOTO.Cod.2.09.01.9621-6 | 80 | 1920 | |||
7 | TABLET ROBUSTECIDO COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 4G E WI-FI E ESTOJO. Cod.2.09.01.9622-4 | 60 | 1440 | |||
8 | CAMÊRA DE USO CORPORAL BODYCAM COM CABO PARA CONEXÃO AO TERMINAL.Cod.2.09.01.9623-2 | 35 | 840 | |||
9 | DOCKING STATION (8 SLOTS) COM ARMAZENAMENTO EMBUTIDO DE 4 TB, TELA DE TOQUE LCD, PODE SE CONECTAR. Cod.2.09.01.9624-0 A TECLADO E MOUSE EXTERNOS. | 5 | 120 | |||
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA, CONSERVAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO | ||||||
10 | SERVIÇO DE ASSINATURA MENSAL POR TERMINAL.Cod.2.09.01.9625-9 | 386 | 9264 | |||
11 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DADOS MÓVEIS COM 10 GB COM CHIP DE OPERADORA.Cod.2.09.01.9626-7 | 386 | 9264 | |||
12 | SERVIÇOS EM CLOUD COMPUTING (COMPUTAÇÃO EM NUVEM), CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE AMBIENTE . Cod.2.09.01.9627-5 VIRTUAL (INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO) PARA HOSPEDAR OS VÍDEOS, ÁUDIO E MENSAGENS DO SISTEMA DE RÁDIO. | 4 | 96 | |||
13 | SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT), CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA. Cod.2.09.01.9628- 3 | 4 | 96 | |||
TOTAIS | R$ 0,00 | |||||
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
Prazo: Após o início da vigência do contrato, a Contratada deverá promover a entrega dos equipamentos ali descritos no prazo em até 30 (trinta) dias corridos, contados da formalização do respectivo Termo de Fornecimento a ser encaminhado pela Administração.
Prazo de Vigência: 24 meses
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e nos seus Anexos, e que os produtos ofertados atendem às especificações contidas no Termo de Referência.
Local ............................., ................ de. de 2023.
Assinatura e carimbo da empresa
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ A (MODELO) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
PROCESSO Nº. 15524/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2023
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua _ nº. , bairro
, no município de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº.
, neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2023.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇ (MODELO) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
PROCESSO Nº. 15524/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2023
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº. , bairro
, no município de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº.
, neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei Federal nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como os benefícios da Lei Federal nº 123/2006, devidamente atualizada, e Lei Municipal nº 4660/2008, no que couber.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2023.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº. 15524/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2023
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua nº. , bairro
, no município de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº.
, neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr.
, portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que a receita bruta do exercício anterior (na forma da lei) não excedeu o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações e artigos 4º e 5º da Lei Municipal 4660/2008, no que couber, conforme o caso, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Declara, ainda, que não tem nenhum dos impedimentos do parágrafo 4º do art.3º da Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2023.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCESSO Nº. 15524/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2023
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a Rua _ nº. - (bairro), no município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob nº.
, Inscrição Estadual nº. , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº 15524/2023- Pregão Eletrônico nº. 141/2023, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
, de de 2023.
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
Contratada:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): PROCESSO Nº 15524/2018 OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
c) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
d) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
e) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
f) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO / ENTIDADE
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
NOME:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS DE DADOS – TMD (SMARTPHONE) COM SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E TREINAMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E A EMPRESA _, ORIUNDA DO PROCESSO Nº. 15524/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 141/2023.
Aos dias do mês de , do ano de 2023 (dois mil e três), nesta cidade de São Caetano do Sul, no Gabinete do Senhor Prefeito, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇. 201, Bairro Cerâmica, Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, compareceram as partes entre si justas e pactuadas, a saber: de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 59.307.595/0001-75, neste ato representada por sua Secretário Municipal de Segurança, (devidamente qualificado no Termo de Ciências e de Notificação), doravante denominados simplesmente “Contratante”, e, de outro lado, a empresa , com sede na , nº. , Bairro
, Cidade , Estado , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF nº. , residente e domiciliado na , doravante denominada simplesmente “Contratada”, as quais, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas, resolvem firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
Constitui o objeto deste Pregão a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Terminais Móveis de Dados – TMD (Smartphone) com serviços de operação assistida e treinamento, conforme especificações técnicas descritas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD MÊS | QTD 24 meses | MARCA /MODELO | Valor Unitário | Valor Total 24 meses |
EQUIPAMENTOS | ||||||
1 | HARDWARE E SOFTWARE DE CONSOLE DE GERENCIAMENTO E DESPACHO. Cod.2.09.01.9616-0 | 4 | 96 | |||
2 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO PORTÁTIL COM DISPLAY FRONTAL.Cod.2.09.01.9617-8 | 278 | 6672 | |||
3 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO MÓVEL VEICULAR.Cod.2.09.01.9618-6 | 32 | 768 | |||
4 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO FIXO.Cod.2.09.01.9619-4 | 16 | 384 | |||
5 | BATERIA RECARREGÁVEL DE LÍTIO- ÍON SOBRESSALENTE PARA O TERMINAL.Cod.2.09.01.9620-8 | 278 | 6672 | |||
6 | MICROFONE COM ALTO FALANTE REMOTO.Cod.2.09.01.9621-6 | 80 | 1920 | |||
7 | TABLET ROBUSTECIDO COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID | 60 | 1440 | |||
4G E WI-FI E ESTOJO. Cod.2.09.01.9622-4 | ||||||
8 | CAMÊRA DE USO CORPORAL BODYCAM COM CABO PARA CONEXÃO AO TERMINAL.Cod.2.09.01.9623-2 | 35 | 840 | |||
9 | DOCKING STATION (8 SLOTS) COM ARMAZENAMENTO EMBUTIDO DE 4 TB, TELA DE TOQUE LCD, PODE SE CONECTAR. Cod.2.09.01.9624-0 A TECLADO E MOUSE EXTERNOS. | 5 | 120 | |||
SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA, CONSERVAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO | ||||||
10 | SERVIÇO DE ASSINATURA MENSAL POR TERMINAL.Cod.2.09.01.9625-9 | 386 | 9264 | |||
11 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE DADOS MÓVEIS COM 10 GB COM CHIP DE OPERADORA.Cod.2.09.01.9626-7 | 386 | 9264 | |||
12 | SERVIÇOS EM CLOUD COMPUTING (COMPUTAÇÃO EM NUVEM), CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE AMBIENTE . Cod.2.09.01.9627-5 VIRTUAL (INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO) PARA HOSPEDAR OS VÍDEOS, ÁUDIO E MENSAGENS DO SISTEMA DE RÁDIO. | 4 | 96 | |||
13 | SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT), CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA. Cod.2.09.01.9628- 3 | 4 | 96 | |||
TOTAIS | R$ 0,00 | |||||
DETENTORA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº ENDEREÇO: TELEFONE:
E-MAIL:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Após o início da vigência do contrato, a Contratada deverá promover a entrega dos equipamentos ali descritos no prazo em até 30 (trinta) dias corridos, contados da formalização do respectivo Termo de Fornecimento a ser encaminhado pela Administração.
2.2 A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, para solução de problemas, defeitos e falhas.
2.3 Quando forem notificadas ocorrências, deverá ser prestado suporte com ações para imediato contorno do problema em prazo não superior de 2 horas em dias úteis e 4 horas em finais de semana e feriados, contados a partir da constatação ou notificação da falha, incluindo medidas para se evitar novas ocorrências de falha, com disponibilidade de 1 (um) técnico para atendimento a pedidos de manutenção, configuração e outros;
2.4 Em caso de descontinuidade do serviço, independente das razões, a Contratada deverá tomar as medidas necessárias para garantir o reestabelecimento do serviço.
2.5 Deverá atender prontamente aos chamados da CONTRATANTE, com os devidos procedimentos de identificação e solução dos problemas detectados, visando o restabelecimento imediato dos serviços prestados;
2.6 A CONTRATADA será responsável por todo material necessário para a execução da transferência dos equipamentos indicados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo da contratação será de 24(vinte e quatro) meses, contados da data da entrega e aceite do objeto, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE CONTRATUAL.
4.1. As despesas com a execução do presente onerarão as dotações orçamentárias de nº 02.07.01-15.452.0200.2.078 – 3.3.90.39.00 – Manutenção das atividades da SEMOB – VERBA DO TESOURO MUNICIPAL; 02.12.01 – 10.302.0550.2.014 – 3.3.90.39.00 – Gestão da SAÚDE; 02.14.01 – 06.181..0750.2.067 – 3.3.90.39.00 - Manutenção das atividades da SESEG.
4.2 Os pagamentos serão efetivados em 30 dias contados da data em que for atestado o fornecimento dos materiais ou a prestação de serviços. A atestação será efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser aprovada, conferida e assinada pelo Setor Requisitante e encaminhada posteriormente, à Seção de Contabilidade para lançamento e demais providências, na conta bancária da Contratada, Banco , agência n.º , conta n.º .
4.2.1 Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do pagamento devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade Requisitante, de certidão devidamente assinada pelo Secretário, conforme disposições contidas na Portaria nº 18.279, de 06 de janeiro de 2005.
4.3 Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.4 Ocorrendo atraso injustificado na liberação do pagamento por motivo injustificado, a
Contratante poderá incorrer em multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
4.5 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.6 Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverão constar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
4.7 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, observando o disposto da Lei Federal nº 10.192/2001, sendo que na hipótese de prorrogação contratual, após o período de 12(doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IGPM da FGV, ou outro índice que viera substituí-lo, mediante requerimento da Detentora.
4.8 Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará à Secretaria gestora do contrato, após cada período mensal de prestação, um relatório descritivo dos serviços executados, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança;
4.9 O valor do pagamento devido referente à disponibilização mensal, no mês da entrega dos Equipamentos, será calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que os Sistemas tiverem sidos entregues e aceitos pela PMSCS até o último dia do mês, em causa;
4.10 As medições serão mensais, sendo o pagamento proporcional a continuidade de funcionamento dos equipamentos, havendo interrupção deverá ser solucionado em um prazo de 24 horas;
4.11 Caso não haja o restabelecimento do equipamento será realizado o desconto proporcional, levando em conta a quantidades de dias e de equipamentos inoperantes.
4.12 Nos pagamentos será retido na fonte o valor correspondente ao “Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza”, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
4.13 Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
4.13.1 Certidão negativa de débitos referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.13.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
4.13.3 Prova da regularidade para com o Cadastro de Informativo Municipal – CADIN Municipal.
4.13.4 Certidão negativa de débitos trabalhista – CNDT
4.13.5 Certidão negativa de débitos tributários mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Caetano do sul OU caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Caetano do Sul, deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
4.13.6 Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 951/2009.
4.14 Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da Lei Federal 10.192/2001, sendo que na hipótese de prorrogação contratual, após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IGPM da FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo, mediante requerimento da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 Cabe à Contratada obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e a integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, processadas arquivadas eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
5.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.3 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva fatura de serviços;
5.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, quando necessário, eliminar todo e qualquer defeito de montagem ou fabricação por conta própria, pelo período de vigência do contrato, contados a partir da data de aceitação final do equipamento;
5.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato e em compatibilidade com as Obrigações Assumidas, todas as Condições de Habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
5.8 Compromete–se a entregar os produtos na forma de sua apresentação na Proposta, os quais serão conferidos pela Contratante.
5.9 Substituir os Materiais no local de Entrega e no prazo ajustado, após notificação, responsabilizando por todas as Despesas decorrentes de seguros, Transporte, Tributos; Responsabilizar-se pelos objetos entregues, incluindo substituição dos itens na sua integralidade;
5.10 Entregar os itens em perfeitas condições, conforme solicitado no edital;
5.11 Atender as chamadas da contratante para dirimir eventuais dúvidas relacionadas aos materiais.
5.12 Correrão por conta da Contratada todas as despesas de transporte, tributos, demais encargos sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços, relativos aos equipamentos e mão de obra de sua propriedade;
5.13 As indenizações decorrentes de processos trabalhistas, cíveis e criminais são exclusivamente de responsabilidade da Contratada e não será objeto de reembolso por parte da Contratante;
5.14 A contratada responsabilizar-se-á por seguro de furto, roubo, incêndio, enchente, danos, sem incidência de custo com franquias ou quaisquer outras despesas decorrentes aos contratantes, podendo a Contratada optar por contratar apólice de seguro junto ao mercado ou arcar por conta própria com as despesas referentes ao seguro dos equipamentos, cabendo, contudo, especificar sua opção durante o decorrer do processo;
5.15 Substituir os equipamentos fornecidos que forem retirados para manutenção preventiva e corretiva, furto, roubo, avarias ou incêndio, por outros equipamentos com as mesmas características, sem quaisquer ônus para a Contratante;
5.16 Prestação dos serviços com base nas melhores práticas e na disponibilidade máxima do Sistema de Comunicações.
5.17 Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis.
5.18 Pronto atendimento às solicitações da CONTRATANTE para solução de falhas, substituições de equipamentos e reconfigurações necessárias na rede.
5.19 Reposição dos componentes sujeitos a desgaste natural pelo uso.
5.20 Solicitação por escrito de prévia aprovação da CONTRATANTE para toda e qualquer alteração de características no Sistema de Comunicações.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 É de responsabilidade da Contratante observar no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere o objeto deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 13.079 de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
6.2 Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes no anexo termo de referência;
6.3 Cumprir o prazo fixado para realização do Pagamento;
6.4 Fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo fiel cumprimento do presente contrato, promovendo seu recebimento, conferindo a qualidade, especificação exigida dos
mesmos, assim como os preços apresentados, reservando-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços que não atenderem as especificações técnicas pactuadas;
6.5 Acompanhar a execução contratual;
6.6 Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
6.7 Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato;
6.8 Comunicar à contratada sobre quaisquer irregularidades dos serviços prestados;
6.9 Disponibilizar as instalações físicas para implantação do console de despacho, estações de comunicações, proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços;
6.10 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada durante o prazo de vigência do Contrato;
6.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços contratados, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES E RESCISÃO:
7.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da Administração, nos termos da legislação municipal à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.2. Poderão ainda ser aplicadas as seguintes sanções, em razão da execução:
7.2.1. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura a partir
do 10o dia considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.2.1.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração, e sendo possível, o valor das referidas multas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à PMSCS, garantida a ampla defesa nos termos da Lei.
7.3. Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste.
7.4. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Contratada a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.5. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
7.6. Além das multas acima, a Administração poderá, ainda, impor as seguintes penalidades:
7.6.1. Advertência;
7.6.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Caetano do Sul, pelo prazo de até dois anos;
7.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.7. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, enseja
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais.
7.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do item 7.1, será a Contratada intimada da intenção da PMSCS quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2o e §3o da Lei Federal no 8.666/93.
7.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei Federal no 8.666/93.
7.10.1. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração, e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada ou, sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
7.11. Se a Contratante decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Contratada.
7.12. É assegurado nos termos legais os prazos para o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, na aplicação das sanções.
7.13. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da LC 123/06,
devidamente atualizada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração do Município de São Caetano do Sul.
7.14. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSCS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 141/2023 com seus Anexos e a Proposta Comercial, constantes no Processo Administrativo nº 15524/2018.
CLÁUSULA NONA – GESTOR CONTRATO
9.1. O gestor da presente contratação será o responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Segurança ou servidor por ela designado, ficando responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizar-se-á pela vigência, com o consequente controle dos prazos de início e término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços ou fornecimento, e na sua ausência, o Secretário Municipal de Segurança.
9.2. O Gestor responderá administrativamente, civil e penalmente pelo cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, quando verificada a não observância dos requisitos acima causando prejuízo à Administração ou comprometimento das atividades procedimentais.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
10.1. O foro competente para dirimir qualquer dúvida ou ação decorrente do presente Contrato é o foro da Comarca de São Caetano do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, vai assinada pelas partes e testemunhas a tudo presente e de tudo cientes, para que produza os regulares efeitos de Lei e de Direito.
São Caetano do Sul, de de 2023.
