CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0222-009-SEMAPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0222-009-SEMAPS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada no Acesso Dois nº. ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. SUELEN DA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 716.271.702- 00 e, de outro lado a firma CONFIANÇA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA, CNPJ n.º 26.768.764/0001-15, com sede à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇ – ▇▇▇: 09.190-610, Telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, neste ato representada pela Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, advogada, casada, inscrita na OAB/MT sob o n.º18.569-B, portadora do RG nº 10.616.831- 8/SSP-PR, inscrita no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, com endereço comercial na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇▇▇, Edifício Avant Garde Business, Sala n.º 1005, Bairro Santa Rosa, CEP 78.040-365, na cidade de Cuiabá – MT, E-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ e Celular 65 – ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 063/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Contratação de empresa especializada no serviço de emissão de certificado digital padrão ICP – BRASIL e fornecimento de dispositivos de armazenamento.
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 1 ANO – E-CNPJ | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 215,00 | R$ 430,00 |
4 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 2 ANOS - E-CNPJ | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 230,00 | R$ 460,00 |
5 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 3 ANOS - E-CNPJ | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
6 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 1 ANO – E-CPF | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 189,00 | R$ 378,00 |
7 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 2 ANOS - E-CPF | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 199,00 | R$ 398,00 |
8 | 2 | UND. | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 3 ANOS - E-CPF | Giesecke + Devrient (G+D) | StarSign®Crypto USB Token | R$ 224,00 | R$ 448,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.634,00 | ||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 2.634,00 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 063/2023 e Ata de Registro de Preço nº 004/2024, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação aplicável, mediante Termos Aditivos.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 004/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 004/2024.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 2408001/2023/CGL/ATM, Pregão Eletrônico nº 063/2023, Ata de Registro de Preço nº 004/2024.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente a execução dos serviço(s) caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2024
✓ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
✓ PROJETO ATIVIDADE:
08 122 0029 2.251 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
✓ CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica
✓ FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de Impostos 17090000 Transf. camp. Fin. Recursos hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente executados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 004/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93;
2 - A contratada tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento:
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
c) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
e) A contratada deverá observar os anexo X e XI, que são planilhas utilizadas no dia do certame para composição de preço, as quais servirão tambem para modelo de planilha para pedido de requilíbrio.
f) A administração fará comparação entre as planilhas do dia da licitação e as planilhas para pedido de requilibrio de preço.
g) O anexo XII demonstra claramente sobre como proceder o pedido de reequilibrio de preço, por tanto:
anexos X, XI, XII são documentos vinculativos a este contrato.
3 - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 063/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 063/2023, anexos e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 063/2023, Ata de Registro de Preço nº 004/2024, cuja realização decorre da autorização da Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Matrícula nº 151807-0 nomeado através da portaria nº 433/2024o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, em 22 de fevereiro de 2024.
▇▇▇▇▇:71627170200
SUELEN DA SILVA
Assinado de forma digital por SUELEN DA SILVA
▇▇▇▇▇:71627170200
Dados: 2024.02.22 10:30:45 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09 SUELEN DA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CONTRATANTE
PRISCILA CONSANI DAS
Assinado de forma digital por PRISCILA CONSANI DAS ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
-04'00'
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇: 2024.02.22 16:30:02
CONFIANÇA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA
CNPJ n.º 26.768.764/0001-15
PRISCILA CONSANI DAS ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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