CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 017/2024
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 017/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipal de Riozinho/RS à Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 580, inscrita no CNPJ sob o nº 92.401.553/0001-74, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em Exercício o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF nº 021.***.***-98, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Riozinho, RS, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MÄHLER CONSULTORIA E ASSESSORIA TURÍSTICA, inscrita no CNPJ nº 41.529.042/0001-00, estabelecida na Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, CEP: 95.695-000. Neste ato representado por sua representante legal a Sra. Diuly ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF nº 006.***.***-45, a seguir denominado simplesmente CONTRATADA, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de Dispensa de Licitação nº 007/2024 e na proposta vencedora, datada do dia 29/01/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 75 inciso II, devidamente regulamentada pelo Decreto Municipal n° 007 de 16 /02/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica em Turismo para o Município de Riozinho, conforme condições e descrição constantes no Termo de Referência que faz parte integrante do processo de dispensa de licitação n° 007/2024, o mesmo fica sendo parte integrante deste contrato, como se nele transcrito estivesse:
Item | Quant. | Descrição |
1 | 1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica em Turismo para o Município de Riozinho. |
2.2 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
a) Levantamento de informações referentes aos atrativos e serviços turísticos existentes no município;
b) Inserção das informações sobre atrativos e serviços turísticos nos canais de comunicação da prefeitura, tais como site e redes sociais, e em plataformas como Google, TripAdvisor, e outros relacionados ao turismo;
c) Auxílio na criação de materiais gráficos (impressos ou não) para divulgação do turismo de Riozinho em eventos, feiras, visitas e outros;
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d) Organização da participação do município em feiras de turismo e outros eventos visando o fomento de parcerias com agências, operadoras, guias de turismo e outras empresas do setor;
e) Atendimento ao Conselho Municipal de Turismo (revisão da legislação, organização e condução das reuniões, criação de regimento interno e cronograma de trabalho);
f) Elaboração e aplicação de pesquisa de demanda turística;
g) Revisão da sinalização turística nas rodovias municipais (trechos onde não há sinalização) visando ordenamento do fluxo turístico existente;
h) Realização de reuniões com o trade local visando a identificação e o encaminhamento de demandas para o crescimento do setor;
i) Auxílio aos empreendedores para inclusão das empresas no CADASTUR – Cadastro Nacional de Empresas de Turismo;
j) Organização de programas de qualificação para o trade local;
h) Outras demandas da secretaria.
2.3 – Modo de Atendimento:
2.3.1 Atendimento de forma presencial e também remota/virtual, totalizando 120 (cento e vinte) horas mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de contratação é de 6 (seis) meses, iniciando-se no dia 07/02/2024 até 07/07/2024.
3.2. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal regulamentada pelo art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitindo-se ainda, eventuais negociações entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
Como contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a pagar:
Item | Horas/Mês | Descrição | Valor hora | Valor Mensal |
1 | 120h | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica em Turismo para o Município de Riozinho. | R$ 30,00 | R$ 3.600,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da contratação, com a devida apresentação do documento fiscal e relatório detalhado dos serviços de assessoria técnica prestados pela profissional a Sra.
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Diuly ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Turismóloga ABBTUR 15932 / RS. O Gestor e o fiscal do contrato irão acompanhar a prestação dos serviços, no qual irão aprovar e atestar que os serviços foram executados de acordo com o contratado.
5.2. O valor mensal será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), totalizando o valor do contrato R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas da contratação, correrão por conta da seguinte dotação abaixo e o mesmo terá previsão orçamentária e financeira para o próximo exercício:
Despesa......................: | 581 | |
Órgão..........................: | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E |
Unidade.......................: | 01 | MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE |
Função........................: | 04 | Administração |
Subfunção...................: | 122 | Administração Geral |
Programa....................: | 0010 | Administração Governamental |
Projeto / Atividade.......: | 2292 | MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE |
Categoria.....................: | 3.3.3.9.0.39.0.0.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Recurso STN...............: | 500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Recurso CO.................: | 0 | Não se aplica |
Recurso.......................: | 1 | RECURSO LIVRE |
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto do presente contrato não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o servidor, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, portador do CPF nº 028.***.***-71.
8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas.
8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, CPF nº 962.***.***-15, a quem caberá as funções definidas no Decreto Municipal n° 007 de 16/02/2013.
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CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.2. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.3. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.4. Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto, observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.2. Executar os serviços de acordo com o contratado, nos termos da sua proposta, em conformidade com o que consta no Termo de Referência.
10.3. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo de dispensa de licitação nº 007/2024.
10.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários para o fornecimento do objeto contratado.
10.6. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes
hipóteses:
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11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
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12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
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As partes elegem o foro da Comarca de Taquara/RS, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Riozinho, 7 de fevereiro de 2024.
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