EDITAL Nº 90002/2024
4329454 00135.228752/2023-11
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
Coordenação de Contratos Divisão de Licitação
EDITAL Nº 90002/2024
PROCESSO Nº 00135.228752/2023-11
PREGÃO ELETRÔNICO
90002/2024
CONTRATANTE (UASG) (810005)
OBJETO
Contratação serviços de apoio logístico em eventos, na organização, na promoção e na execução de eventos necessários à realização da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (V CNDPD), a ser realizada entre os dias 14 a 17 de julho de 2024, no Distrito Federal.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 5.138.853,54
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 10/06/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
SUMÁRIO
DESCRITIVO DO OBJETO
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES DA FASE DE JULGAMENTO
DA FASE DE HABILITAÇÃO DOS RECURSOS
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DESCRITIVO
Torna-se público que o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, sediada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Lote 9/10, Edifício Multibrasil, Bloco A, CEP: 70.070-050, Asa Sul, Brasília/DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação serviços de apoio logístico em eventos, na organização, na promoção e na execução de eventos necessários à realização da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (V CNDPD), a ser realizada entre os dias 14 a 17 de julho de 2024, no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em dois grupos, formados por cinco e dois itens em cada grupo, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇).
3.3.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.8. Não poderão disputar esta licitação:
3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.9. O impedimento de trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.12. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.14. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da
sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço por grupo.
4.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor Unitário e Total do item;
5.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo previsto no Termo de Referência, anexo a este Edital.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio,
poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 .
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:
6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e
mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.19.2.2. empresas brasileiras;
6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade constante no Anexo VII e VIII no Termo de Referência.
6.20.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.20.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta devendo ser apresentada com as informações constantes no item 4.3 do TR, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada das Planilhas Anexo VII e VIII do Termo de Referência, anexos a este Edital e se for o caso, dos demais documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos e já apresentados.
6.20.7. Os valores constantes nas Planilhas Anexo VII e VIII do Termo de Referência são os valores máximos estimados para a contratação, no qual deverão ser ajustados conforme a proposta apresentada pelo licitante.
6.20.8. Além disso, como parte da sua proposta, o fornecedor deverá apresentar, devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal, o Termo de Integridade e o Termo de Compromisso com os Direitos Humanos, conforme modelos Anexos I e II do Termo de Referência.
6.20.9. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 3.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/; e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 .
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. contiver vícios insanáveis;
7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeiro, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou a consularização pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, conforme regras estabelecidas no item 4.8 do Termo de Referência, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir por declaração exigida conforme modelo ▇▇▇▇▇ ▇▇, disponível no Termo de Referência, devidamente assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.11. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,
8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ).
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
8.14. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015 ).
8.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 20 (vinte) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico deste MDHC ou solicitado via e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
10.1.5. fraudar a licitação
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 5% a 10% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 0,5% a 10% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 .
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇- contratos/mmfdh poderão ser lidos e/ou obtidos pelo email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, no horário das 9:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.11.2. ▇▇▇▇▇ ▇▇ – Estudo Técnico Preliminar
12.11.3. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – Minuta de Termo de Contrato.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ , Pregoeiro(a), em 22/05/2024, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, informando o código verificador 4329454 e o código CRC 7944649A.
Referência: Processo nº 00135.213431/2023-11 SEI nº 4009459
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Termo de Referência 39/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
39/2024 810005-COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA DO MDH
▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
21/05/2024 17:24 (v
5.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
90083/2023 00135.228752/2023-
11
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico, operacional, de organização, planejamento e execução de evento, incluindo montagem e desmontagem de ambientes, locação de mobiliários e equipamentos, serviços técnicos, recursos humanos, hospedagem, alimentação, traslados e serviços de alvarás para a realização da etapa nacional da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a qual acontecerá em Brasília/DF, no Centro Internacional de Convenções do Brasil- CICB, nos dias 14, 15, 16 e 17 de julho de 2024 com público estimado de 1200 (mil e duzentos) participantes/dia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Grupo | Item | Especificação | CATSER | Valor Total |
1 | 1 | Montagem, Mobiliário, e Ornamentação | 4375 | R$ 1.161.346,88 |
2 | Equipamento e Serviços | R$ 1.136.700,50 | ||
3 | Materiais | R$ 228.633,05 | ||
4 | Recursos Humanos | R$ 191.933,63 | ||
5 | Serviços de Alimentação | R$ 13.360,60 | ||
2 | 6 | Serviço de Hospedagem | 9946 | R$ 1.889.447,00 |
7 | Serviço Locação de Transportes | 25089 | R$ 517.431,88 | |
Total | R$ 5.138.853,54 | |||
1.2 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133 de 2021.
1.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1 Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: 2.2.1. ID PCA no PNCP: 27136980000100-0-000001/2024
2.2.2. Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
2.2.3. Id do item no PCA: 5
2.2.4. Classe/Grupo: 859 - OUTROS SERVIÇOS DE SUPORTE
2.2.5. Identificador da Futura Contratação: 810005-90083/2023
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
4.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.1 Utilização de material de higiene e limpeza- usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
4.1.1.2 Coleta Seletiva- em cumprimento ao Decreto n.º 10.936/2022.
4.1.1.3 Serviço de Limpeza e Conservação- I- use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; II - adote medidas para evitar o desperdício de água tratada; III - observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV - forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; V - realize um programa interno de treinamento para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
4.2 Serviço de Alimentação- A contratada observará a Resolução RDC ANVISA 182, de 2017, alterada pela RDC 331/2019 e Resolução RDC 173/2006 – bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis.
4.3 Proposta
4.3.1 A proposta apresentada pela empresa contém as seguintes descriminações: Nome do representante legal da empresa;
Especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo quantidade e prazo de entrega; Valor total da proposta, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
Prazo de vencimento da proposta, com validade de 60 (sessenta) dias;
Dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do banco onde será efetuado o
pagamento; CNPJ e endereço
Assinatura do representante responsável.
4.4 A empresa apresentou ainda:
4.4.1. Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título posteriormente.
4.4.2. Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
4.4.3. Ainda, juntamente com sua proposta, o fornecedor deverá entregar, preenchido e assinado pelo responsável legal, o Termo Compromisso com a Integridade, Termo de Compromisso com os Direitos Humanos, conforme Anexos 01 e 02.
4.5. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o
proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
46. Locação de equipamentos de informática
a) Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que possuam a certificação de que trata a Portaria INMETRO nº 170, de 2012 ou que possuam comprovada segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética equivalente
b) Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.4Locação de veículos
a) Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA nº 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, nº 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata;
b) Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes”
4.6 A empresa deverá contribuir, disponibilizando as informações e dados necessários (se houver), referentes aos serviços contratados, para fins de contribuição com as ações de sustentabilidade a serem promovidos por este Conselho, a exemplo: número total de funcionários que atuaram no espaço durante o evento, energia elétrica consumida, dentre outros dados possíveis de serem fornecidos.
4.7 Subcontratação
4.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 50% (cinquenta por cento),do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.7.1.3 A Contratada deverá observar as normas do Centro Internacional de Convenções do Brasil-CICB, relativamente às empresas credenciadas/autorizadas que poderão ser subcontratadas para executar os serviços descritos neste Termo de Referência.
4.7.1.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.7.1.5 A Licitante vencedora deverá subcontratar microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538/15, bem como as seguintes regras;
As microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
No momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do artigo 4º do decreto nº 8.538, de 2015.
A empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de quinze dias que antecede a abertura do evento, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
A empresa contratada será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
4.6.1.6 A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
a) Consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 15, parágrafo 2° da Lei 14.133/2021;
b) Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, respeitado o disposto no artigo 122 da Lei 14.133/21;
4.6.2. Poderá ser subcontratado os recursos humanos, peças gráficas, material promocional, decoração, hospedagem, transporte, serviços diversos, serviços especializados, serviços de som, iluminação, locação de mobiliário e equipamentos.
4.6.3. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
4.6.4. São vedadas:
4.6.4.1. A subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas:
4.6.4.2. Organização, planejamento e coordenação, supervisão e fechamento do evento.
4.6.4.3. A subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e
4.6.4.4. A subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
4.6.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
4.7 Garantia da contratação
4.7.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.7.2 Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.7.3 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.7.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.8 Vistoria
4.8.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. O local para vistoria será no Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB - Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, Lote 50 - Asa Sul - Brasília DF, 70.200-002.
4.8.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.8.3.1 Ficará disponível ao contratante o livre acesso ao local do evento a fim de realizar a vistoria em datas anteriores do evento e durante a realização destes, para acompanhar a montagem e sanar quaisquer dúvidas;
4.8.3.2 As vistorias sempre serão acompanhadas em até 03 (três) membros da contratante e até 03 (três) membros da contratada, preferencialmente entre estes o preposto desta.
4.8.3.3 Casos de divergências entre executado e contratado, poderá no caráter da vistoria, ser exigida as devidas modificações conforme a contratação e este Termo de Referência.
4.8.4 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de pleno conhecimento assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Esta declaração está disponível no anexo IV.
4.8.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.9 Dos Serviços de Terceiros
4.9.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA, a emissão de TODOS os documentos de liberação para realização do evento, junto aos órgãos públicos locais, em cumprimento ao disposto na regulamentação do Governo do Distrito Federal, contida no Decreto n.º 35.816, de 16 setembro de 2014, in verbis:
(...) Art. 2º Os estabelecimentos que possuam licença ou autorização de funcionamento para a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas ou institucionais, e que pretendam montar estrutura complementar às suas instalações permanentes deverão requerer a concessão de Licença para Eventos, em relação à estrutura complementar. (...)
4.9.2 É de responsabilidade da Contratada todas as custas envolvendo licenças, vistorias, seguros e taxas necessárias para a plena execução da Conferência, tais como: ECAD (Serviço de liberação de ECAD), Vistorias (serviço de liberação de vistorias), Liberação de documentos (Serviço de liberação e registro de documentos para realização de eventos junto a órgãos públicos), CREA (Serviço de liberação do CREA), ART e/ou RRT (Apresentação de ARTS e/ou RRT de responsabilidade técnica dos equipamentos e serviços fornecidos e laudo técnico), Seguro de Responsabilidade Civil (Seguro de Responsabilidade Civil com cobertura básica de danos aos participantes, funcionários, equipe de montagem, espaço físico e proprietário do imóvel. O serviço deverá considerar também situações de risco como erro de projeto, intoxicação, danos materiais) e demais liberações/autorização primordiais para a realização do evento.
4.9.1.1 Os serviços de pagamento a terceiros consistem da adoção de providências pela CONTRATADA junto a entidades públicas e privadas responsáveis por emitir autorizações, alvarás, licenças e demais documentos necessários para a montagem/desmontagem das estruturas aéreas, de palco, de estandes, entre outros espaços a serem construídos, necessários para atender um publico de 1.200 (hum mil e duzentas pessoas) previsto para a 5ª CNDPD, e:
A contratada será responsável por realizar levantamento e pesquisa para informar à CONTRATANTE todos os documentos e procedimentos necessários para a liberação por parte de entidades públicas e
/ou privadas, visando a efetiva realização do evento;
A contratada será responsável por acompanhar junto às entidades públicas e/ou privadas o andamento dos pedidos de autorização, liberações, alvarás, licenças e outras ações correlatas necessárias à realização do evento, informando regularmente à contratante sobre o progresso. Além disso, deverá comparecer pessoalmente aos locais indicados, munida de toda a documentação necessária para a realização do evento;
É de responsabilidade da contratada realizar todos os pagamentos de taxas, emolumentos, inscrições e quaisquer outros títulos emitidos por entidades públicas e/ou privadas relativas às autorizações, liberações, alvarás, licenças e outros serviços públicos e/ou privados necessários para realização do evento.
Após pagamentos e emissão de liberações o CONTRATANTE deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas dos comprovantes de pagamento.
4.9.2 Os serviços de pagamento a terceiros, relacionados a emissão de licenças/autorizações, previstas para realização do evento, deverão constar na proposta da CONTRATADA e será designado como TAXA DE SERVIÇO.
4.9.3 Quanto ao custo total da emissão das licenças, denominadas como TAXA DE SERVIÇO, informa-se que o percentual máximo aceito será de até 5% sobre o valor integral referente aos serviços de pagamento a terceiros.
4.10 Consta no item 4 do Estudo Técnico Preliminar a descrição detalhada dos requisitos da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1 Condições de execução
5.1.1. Início da execução do objeto: Após a assinatura do contrato.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequências e periodicidade de execução dos serviços:
5.1.2.1. Para acertos da execução do contrato deverão ser realizadas para tratar sobre a demanda da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência com o representante da empresa (preposto).
5.1.2.2 Fica eleita a tecnologia da mensagem eletrônica (e-mail) como instrumento de comunicação entre contratante e contratada para formalizar, no que couberem, as rotinas aqui previstas, inclusive para as notificações de penalidades que se fizerem necessárias, sem prejuízo de outros meios legalmente adotados.
5.1.2.3 Os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser realizados, sob demanda, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço (O.S), a ser emitida por esta Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a depender da programação do evento e desde que a demanda esteja de acordo com o objeto do contrato.
5.1.2.4 Nenhum serviço deverá ser realizado sem a emissão da Ordem de Serviço, que deverá está devidamente assinada ou subscrita pela Fiscalização do Contrato.
5.1.2.5 A realização sem a devida Ordem de Serviço poderá acarretar glosa da fatura.
5.1.2.6 Os serviços de gerador serão executados sob demanda, caso haja necessidade para suporte do palco de LED, uma vez que o gerador ofertado pelo local só será utilizado em interrupção de energia pela concessionária distribuidora de energia local.
5.1.2.7 A Contratada deverá realizar os levantamentos necessários de todos os subitens e quantitativos indispensáveis à realização do evento pretendido, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
5.1.2.8 Em casos excepcionais, o prazo acima mencionado poderá ser alterado, com anuência da Área Demandante.
5.1.2.9 Os serviços serão executados entre os dias de 13 a 18 de julho de 2024.
5.1.2.10 O horário de execução dos serviços será determinado pela Contratante e poderá ocorrer das 8h às 21h, a exemplo do funcionamento da sala de relatoria.
5.1.2.11 Caso o evento venha a ser cancelado, em parte ou integralmente, a menos de 48 (quarenta e oito) horas do seu início, a Contratante deverá ressarcir as despesas, desde que devidamente comprovadas pela empresa contratada.
5.1.2.12 O evento montado deverá estar concluído até às 12 horas do dia 14 de julho, incluindo as instalações das demais estruturas.
5.1.2.13 Concluído o evento, aos responsáveis caberão as rotinas internas preestabelecidas de confirmação da prestação dos serviços, relatório de avaliação, registros fotográficos dos itens contratados, subsidiado a prestação de contas da execução.
5.1.2.14 O trâmite processual seguirá os procedimentos administrativos vigentes.
5.1.2.15 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e nos Anexos, devendo ser corrigidos/refeitos
/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.1.2.16 Sempre que necessário, será exigida a presença de preposto da empresa Contratada, no local e data firmados, o qual será responsabilizado pela qualidade e eficácia dos serviços a serem prestados.
5.1.2.17 A Contratante garantirá que a execução da Ordem de Serviço ocorra somente durante a vigência contratual.
5.2 Local e horário da prestação de serviços
5.2.1 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul ▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇.
5.2.2 Os serviços serão prestados nos seguintes horários:
Serviço | Data | Horário |
Montagem Estrutura | 13/07/2024 | 08h às 18h |
Montagem Estrutura/ Finalização e orientações finais às equipes de apoio | 14/07/2024 | 08h até 12h |
Execução do Evento | 14/07/2024 | 14h às 21h |
Execução do Evento | 15/07/2024 | 08h às 21h |
Execução do Evento | 16/07/2024 | 08h às 21h |
Execução do Evento | 17/07/2024 | 08h às 21h |
Desmontagem | 18/07/2024 | 08h às 18h |
5.3 Rotinas a serem cumpridas
5.3.1 A execução contratual observará as rotinas descritas abaixo, os detalhes constam no Estudo Técnico Preliminar:
5.4.1.1 O Centro Internacional de Convenções do Brasil estará disponível para montagem e utilização de suas dependências a partir das 8h do dia 13 de julho de 2024 até dia 14 às 12h conforme item
5.4.1.2 A desmontagem de equipamentos e estruturas deverá ocorrer no dia 18 de julho de 2024, até as 18h sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4.1.3 Os ambientes do PISO 3 (descrito no Estudo Técnico Preliminar), área de credenciamento, plenária, entre outros, deverão estar prontos (montados e com equipamentos de informática, sonorização, iluminação e mobiliários) para testes dos equipamentos, treinamento das equipes e passagem de som a partir das 08h até as 14h do dia 14 de julho de 2024.
5.4.1.4 Os demais ambientes e espaços do evento localizados nos PISOS 1 e 2 (descrito no Estudo Técnico Preliminar), deverão estar prontos até as 12h do dia 14 de julho de 2024, (montados e com equipamentos de informática, sonorização e mobiliários) para testes dos equipamentos e acomodação das equipes. Com exceção das salas 115 a 132, que deverão estar prontas até as 12h do dia 15 de julho de 2024.
5.3.2 O Credenciamento dos participantes, iniciará as atividades no dia 14 de julho de 2024 às 14h.
5.3..3 Solenidade de abertura da Conferência e programação cultural.
5.3.4 Atividades conferenciais e grupos de trabalho.
5.3.5 Desmontagem de equipamentos e estruturas deverá ocorrer no dia 18 de julho de 2024, das 08h às 18h.
5.3.6 Para fins de garantia de situações supervenientes, bem como para conhecimento do Contratado, dos serviços sob demanda, estabelece-se o quantitativo mínimo de 840 (oitocentos e quarenta) pessoas e de no máximo 1.200 (um mil e duzentas) pessoas.
5.4 Materiais a serem disponibilizados
5.4.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidade, conforme Anexo VII, promovendo sua substituição quando necessário.
5.5 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5.1 A demanda da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência tem como base as seguintes características:
5.6.1.1 Serviço de Infraestrutura e Logística para realização da Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com público estimado em 1.200 (um mil e duzentas) pessoas, prevista para ocorrer entre os dias de 14 a 17 de julho de 2024, acrescendo os dias 13 e 18 para montagem e desmontagem.
5.6.1.2 O público esperado para o evento é de Pessoas com Deficiência, profissionais e trabalhadores que atuam na promoção, proteção, defesa e controle dos Direitos das Pessoas com Deficiência, representantes de órgãos, entidade das Organizações da Sociedade Civil, Instituições nacionais e Internacionais, personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância na temática Direito das pessoas com Deficiência, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CONADE.
5.6 Especificação da garantia do serviço (artigo 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.6.1 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.7 Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.7.1 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 Preposto
6.6.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.6.2 A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período dos dias de 14 de julho à 17 de julho de 2024, incluindo no que couber os dias de montagem e desmontagem, dia 13 e 18 respectivamente.
6.6.3 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.7 Fiscalização
6.7.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.8 Fiscalização Técnica
6.8.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.8.2 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.8.3 Identificada qualquer inexatidão o irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.8.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.8.5 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.8.6 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.9 Fiscalização Administrativa
6.9.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, I e II).
6.9.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.10 Gestor do Contrato
6.10.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.10.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.10.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.10.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10.6 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.10.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 A Avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III
, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, objetos deste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre caso se constate que a Contratada:
7.1.1 não produzir os resultados acordados;
7.1.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para avaliação da prestação dos serviços
7.3 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1 A Avaliação dos serviços prestados, será em relação aos quesitos de prazo, qualidade e especificação, de acordo com a seguinte metodologia:
VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q
VT é o valor total do item em análise; Vu é o valor unitário do item;
Q é a quantidade do item que está sob análise.
MENÇÕES | PONTUAÇÃO |
Prazo (Mp) | 0,4 |
Qualidade (Mq) | 0,2 |
Especificação (Me) | 0,4 |
7.4 Caso haja glosa do valor (Item 1, do anexo VIII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017), será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, segundo, avaliação dos Fiscais do Evento e do Fiscal do Contrato, no qual constatado que a empresa não atendeu:
7.4.1 Prazos pactuados;
7.4.2 Aderência às especificações dos produtos/serviços prestados;
7.4.3 Qualidade dos serviços prestados.
7.5 Do Recebimento
7.5.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5.2 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga, no que couber.
7.5.3 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5.4 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5.5 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.5.6 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.6.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.5.6.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.6.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5.6.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quanto cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.5.6.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos;
7.7.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais, pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.7.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
7.7.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o Valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.7.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.8 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.11 Liquidação
7.11.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.11.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.11.3.1 o prazo de validade;
7.11.3.2 a data de emissão;
7.11.3.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.11.3.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.11.3.5 o valor a pagar; e
7.11.3.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.13 A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26 de abril de 2018).
7.15 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.19 Prazo de pagamento
7.19.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA de correção monetária.
7.19.3 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.19.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20 Forma de Pagamento
7.20.1 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20.1.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.20.2 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.21 Cessão de Crédito
7.21.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME, nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.21.1.1 As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.21.2 A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à administração, está condicionada à celebração de Termo Aditivo ao contrato administrativo.
7.21.3 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.21.4 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 E Anexos)
7.21.5 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REG DE EXECUÇÃO
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR VALOR.
8.2 Regime de execução
8.2.1 O regime de execução do contrato será a Empreitada por Preço Unitário.
8.3 Exigências de habilitação
8.3.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4 Habilitação Jurídica
8.4.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
8.4.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.6 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇
/empreendedor.
8.7 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.8 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.10 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.11 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.13 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.13.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.13.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.13.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.13.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.13.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.13.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios dos tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.14 Qualificação Econômica- Financeira
8.14.1 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.14.2 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.14.3 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demonstração contábil de último exercício social, comprovando:
8.14.3.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.14.3.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.14.3.3 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.14.3.4 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.14.4 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% valor total estimado da contratação.
8.14.5 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.14.6 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.15 Qualificação Técnica
8.15.1 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.15.2 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.15.3 Os Critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.15.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
8.15.3.2 Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços compatíveis com o objeto deste pregão: Considerar-se-á como pertinente e compatível, em características e quantidades, com os objetos da presente licitação, a comprovação da prestação de serviços, por meio de atestados, nos seguintes termos:
Realização de, no mínimo, 2 (dois) eventos com público de 300 a 600 pessoas; Realização de, no mínimo, 2 (dois) eventos com público de 601 a 1000 pessoas; Realização de, no mínimo, 1 (um) evento com público igual ou superior a 1000 pessoas;
Do mínimo de dois eventos a serem comprovados, ao menos 1 (um) deverá ter, concomitantemente, serviços de transporte, hospedagem e coordenação; e
8.15.3.3 O atestado deverá conter as seguintes informações:
A assinatura do responsável da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; Razão social da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
CNPJ da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; Endereço da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; Razão social da empresa contratada na licitação;
Endereço da empresa contratada na licitação;
Lista dos produtos que a empresa contratada forneceu ou dos serviços que a empresa contratada executou; e
8.15.3.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MP nº 5, 2017.
8.15.3.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo da INS SEGES/MP nº 5/2017.
8.15.3.5 O licitante disponibilizará, se necessário, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8.15.3.6 A CONTRATADA deve apresentar declaração, na data prevista do contrato, garantindo:
Que possui em seu quadro profissional de nível superior, com comprovada experiência em planejamento, gestão e organização de eventos. Esse profissional deverá ser o responsável pelo atendimento a CONTRATANTE, sendo responsável pelos eventos demandados.
A comprovação de vínculo profissional pode ser dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 5.138.853,54 (cinco milhões, cento e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos nos anexos VII e VIII.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. Adequação Orçamentária
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 810005
II) Fonte: 1000
III) PTRES: 237032
IV) Programa de Trabalho/Funcional Programática: 10.81101.14.422.5811.21G1
V) PO 0000 - Administração da Unidade - Despesas Diversas
VI) Ação: 21G1 - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
VII) PROGRAMA 5811- Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 17:16:15.
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Membro da comissão de contratação
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Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 17:24:24.
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Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 17:18:20.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - MODELO_DE_TERMO_DE_INTEGRIDADE.pdf (82.82 KB)
Anexo II - Termo de Compromisso com os Direitos Humanos.pdf (139.72 KB) Anexo III - Modelo_ de Medicao_de_Resultado_IMR.pdf (763.85 KB)
Anexo IV - Declaracao de pleno conhecimento 1.pdf (458.93 KB) Anexo V - Declaracao de Vistoria 1.pdf (475.1 KB)
Anexo VI - Modelo de Proposta 1.pdf (255.52 KB) Anexo VII - Planilha V CNDPD LOTE 1.pdf (596.04 KB) Anexo VIII - Planilha V CNDPD LOTE 2.pdf (470.89 KB)
Anexo I - MODELO_DE_TERMO_DE_INTEGRIDADE.
MODELO DE TERMO DE INTEGRIDADE
LOCAL, DATA.
Assinatura Cargo
CPF
n. , declaro, para os devidos fins, que a empresa/organização ora
qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção.
Outrossim, declaro que a empresa envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação e se determina de acordo com as melhores práticas do mercado.
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei.
legal da
CNPJ sob o
empresa , regularmente inscrita no
representante
Eu, ,
TERMO DE INTEGRIDADE E ÉTICA
UASG 810005 Termo de Referência 39/2024
Anexo II - Termo de Compromisso com os Direitos Humanos.pdf
UASG 810005 Termo de Referência 39/2024
Anexo III - Modelo_ de Medicao_de_Resultado_IMR. pdf
3513110 00135.206820/2023-82
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E EVENTOS
Brasília, DF. CEP 70308-200. - ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
(Avaliação da qualidade dos serviços)
1. INTRODUÇÃO
Execução dos serviços prestados pela empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, realização do evento xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxno ano de xxxx.
2. DA EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
De acordo com Proposta Final - Itens e Serviços (SEI xxxxxx) de execução do evento, os serviços solicitados foram prestados conforme Relatório de Execução de Eventos (SEI xxxxxx) e justificativas apresentadas pela área demandante, o evento ocorreu de forma satisfatória, em acordo com a Ordem de Serviço nº xxx/xxxxx - Itens e Serviços (SEI xxxxxxx) não apresentando ressalvas.
Assim, apresenta-se a Avaliação dos Serviços prestados, em relação aos quesitos (prazo, qualidade e especificação), de acordo com a metodologia adotada no Contrato e Relatório de Instrumento de Medição de Resultados - IMR, conforme tabela abaixo:
VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q
VT é o valor total do item em análise;
Vu é o valor unitário do item;
Q é a quantidade do item que está sob análise.
MENÇÕES | PONTUAÇÃO |
Prazo (Mp) | 0,4 |
Qualidade (Mq) | 0,2 |
Especificação (Me) | 0,4 |
Exemplo:
Ocorrências da Menção Prazo
CONDIÇÃO | OCORRÊNCIA | MENÇÃO PRAZO |
Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do serviço? | Sim e houve impacto no resultado do serviço | 0,0 (0%) |
Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço | 0,2 (50%) | |
Não houve atraso | 0,4 (100%) |
Ocorrências da Menção Qualidade
CONDIÇÃO | OCORRÊNCIA | MENÇÃO QUALIDADE |
Na análise geral, os serviços e/ou produtos fornecidos possuíam a qualidade esperada? | Sim | 0,2 (100%) |
Não, mas não houve impacto no resultado esperado. | 0,1 (50%) | |
Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado. | 0,0 (0%) |
Ocorrências da Menção Especificação
CONDIÇÃO | OCORRÊNCIA | MENÇÃO ESPECIFICAÇÃO |
Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? | Sim | 0,4 (100%) |
Não, mas não houve impacto no resultado esperado. | 0,2 (50%) | |
Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado. | 0,0 (0%) |
3. AVALIAÇÃO
No que coube a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx itens contratados foram avaliados de acordo com a tabela a seguir:
ITEM | EXECUÇÃO | UNIDADE | QUANT. | DIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | MENÇÃO PRAZO (Mp) | MENÇÃO QUALIDADE (Mq) | MENÇÃO ESPECIFIÇÃO (Me) | VALOR TOTAL VT = Vu x (Mp+Mq+Me) x Q | OBSERVAÇÃO | VALOR DA GLOSA |
- | |||||||||||
TOTAL | |||||||||||
*Pontuação das menções: Menção Pontuação Prazo (Mp) xx; Qualidade (Mq) xx; Especificação (Me) xx.
4. CONCLUSÃO
Demonstrado o Relatório de Instrumento de Medição de Resultados, apresenta-se a remuneração no valor de xxxxxxxxx (por extenso), a ser paga à empresa pelos serviços prestados.
Nome servidor responsável
Fiscal de Contrato
Referência: 00135.206820/2023-82 SEI nº 3513110
UASG 810005 Termo de Referência 39/2024
Anexo IV - Declaracao de pleno conhecimento 1.pdf
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
OBJETO: Contratação tem a natureza de serviços de apoio logístico, operacional, de organização, planejamento e execução de evento, incluindo montagem e desmontagem de ambientes, locação de mobiliários e equipamentos, serviços técnicos, recursos humanos, hospedagem, alimentação, traslados e serviços de alvarás para a realização da etapa nacional da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC.
Declaro que a empresa , sediada à , CNPJ N°: , telefone , não teve interesse em realizar a vistoria nos locais onde serão executados os serviços constantes no objeto do Termo de Referência se responsabilizando por todas as consequências por este ato.
, de de 20....
(Assinatura do representante legal ou procurador) Nome do representante legal ou procurador (Número da Carteira de Identidade e CPF)
UASG 810005 Termo de Referência 39/2024
Anexo V - Declaracao de Vistoria 1.pdf
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação tem a natureza de serviços de apoio logístico, operacional, de organização, planejamento e execução de evento, incluindo montagem e desmontagem de ambientes, locação de mobiliários e equipamentos, serviços técnicos, recursos humanos, hospedagem, alimentação, traslados e serviços de alvarás para a realização da etapa nacional da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC.
Declaramos que, nesta data, compareceu neste Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o representante da empresa , Sr.
(a) , portador do RG ou CPF nº
, para proceder a vistoria relativa ao objeto a ser licitado, tendo tomado conhecimento de todos os dados para realização da respectiva avença. Na ocasião, teve oportunidade de identificar todas as características, condições especiais e dificuldades que porventura possam existir na realização dos serviços, admitindo, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação/estado dos ambientes, de modo que não poderá alegar posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato celebrado, caso a empresa seja declarada vencedora:
Visto do Servidor: | Endereço Vistoriado: |
Visto do Servidor | Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, Lote 50 – Asa sul, Brasília – DF, 70.200-002 |
Visto do Servidor | Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, Lote 50 – Asa sul, Brasília – DF, 70.200-002 |
Visto do Servidor | Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63, Lote 50 – Asa sul, Brasília – DF, 70.200-002 |
, de de 20 .
Carimbo e assinatura do(s) servidor(es) do MDHC, responsável(is) pelo acompanhamento da vistoria
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Anexo VI - Modelo de Proposta 1.pdf
MODELO DE PROPOSTA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | ÁREA TOTAL - M² (A) | QUANTIDADE DE APLICAÇÃO (B) | VALOR UNITÁRIO POR M² (C) | VALOR TOTAL POR APLICAÇÃO (D) (A x C) | VALOR TOTAL ANUAL (E) (B x D) |
R$ XXXX | R$ XXXX | R$ XXXX |
I – O serviço somente será realizado sob demanda da CONTRATANTE.
II – Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
III - Nos preços apresentados já estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado.
Dados da empresa:
1. Razão Social: 2. CNPJ (MF) nº: | ||
3. Inscrição Estadual nº: | ||
4. Endereço: | ||
5. Telefone: | Fax: | |
6. CEP: | Cidade: | Estado: |
7. Endereço eletrônico: | ||
8. Representante legal com poderes para assinar o contrato:
9. Qualificação (cargo, RG, CPF):
10. Banco: Conta corrente: Agência:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
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Anexo VII - Planilha V CNDPD LOTE 1.pdf
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania V Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência Brasília, de 14 a 17 de julho de 2024 Planilha de Infraestrutura e Logística | |||||||
LOTE 1 | |||||||
ITEM 1 - INFRAESTRUTURA DE MONTAGENS, MOBILIÁRIO E ORNAMENTAÇÃO | |||||||
MONTAGEM | |||||||
Infraestrutura | Totalizações | ||||||
ORDEM | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/ MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | JUSTIFICATIVA/DESTINAÇÃO |
1.1 | Alambrado tipo grade para cercamento | Fornecimento de alambrados fabricados com estrutura de tubos galvanizados, com ou sem requadro de ferro redondo ou cantoneira de 1,20m x 2m, para fechamento parcial de espaços. Fornecido sob demanda. | Unidade/ diária | 200 | R$ 26,45 | R$ 5.290,00 | Para proteção de áreas específicas como acesso de autoridades, palco, entre outras. O alambrado consiste na exigência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos eventos com a presença do Presidente da República. |
1.2 | Ambiente modular | Ambiente modular construído/montado em tamanhos e formatos diversos (salas, estandes, palcos, fundos de palco, maleiro, backdrop, outros ambientes necessários ao evento, e púlpitos acessível), em divisórias moduláveis em MDF, vidro, ou outro material, ambientes com pé-direito mínimo de 2,7m de altura, coberto, climatizado, iluminação básica, com acessibilidade, com 1 ponto de energia para cada 2m lineares de parede, piso em carpete preto, porta com chaves e iluminação adequada e adesivação de comunicação colorida em alta resolução. Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | m²/Dia | 500 | R$ 652,50 | R$ 326.250,00 | Para construção de ambientes específicos, conforme projeto arquitetônico: Destinados à Estandes institucionais; Oficina de cadeira de rodas; Sala de higienização; Áreas de projeção/ fechamento lateral de palco; ambientes de backstage; Sala de transporte; Plataforma de desembarque; a ser utilizado também para fechamento do espaço caso o Presidente da República compareça, nos termos do exigido pelo Gabinete de Segurança Institucional/PR. |
1.3 | Área de Palco Plenária/Cultural | Palco - Formato: carpete aplicado direto no chão no formato de 12,00m x 10,00m x 0,50m, deve suportar mínimo de 1.000kg, com superfície em madeira nivelado e acarpetado. Uma rampa de acesso frontal ou fundos do palco (a definir), construída conforme ABNT e escadas de apoio, com corrimão. Fundo de palco: Parede construída em solden ou similar de 8,00m x 3,00m finalizada em tinta branca. 6 (seis) empenadeiras de 3m x 1,5m formando coxias. Estrutura: Colunas e vigas em box truss/Q30, formando um quadrado/retângulo superior com vigas extras no meio para suportar iluminação cênica e aérea. Camarim - Piso: em carpete preto aplicado diretamente sobre o local. Paredes: ambiente construído com divisórias moduláveis em MDF de 2,70m de altura, com área total construída de 82m em formato diverso, cobertura (ambientes a definir), climatizado pontos de tomadas e iluminação. Mobília: 3 sofás de 3 lugares; 2 sofás de 2 lugares; 20 poltronas tipo talkshow; 10 mesas lateral; 2 púlpitos de acrílico com adesivação colorida; 2 mesa de 1,5m fechadas na frente com adesivação colorida em alta resolução. Fechamento lateral: Formato: 5,00m x 5,00m construído em moldura de madeira e revertido de lona impressa colorida em alta resolução. Testeira: em moldura de madeira revertida de lona impressa colorida em alta resolução. Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 4 | R$ 22.399,95 | R$ 89.599,80 | Ambiente construído arquitetonicamente para abrigar atividade conferenciais e culturais do evento. |
1.4 | Aplique da Logo em MDF | Aplique em MDF de 6mm em formato e tamanhos diversos, mas dentro de parâmetro de 2,00m x 1,20 construído conforme layout com base na logo marca do evento ou outros elementos. Execução em extrusão no 3D com faca de recorte em houter para corte eletrônico e adesivação colorida. Artes serão de responsabilidade do contratante. Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade | 5 | R$ 715,83 | R$ 3.579,15 | Para identificação visual do evento. |
1.5 | Painel tipo Backdrop | Painel tipo Backdrop no formato: 5,00 x 2,70m de altura em estrutura de alumínio, solden ou similar com revestimento em lona impressa colorida em alta resolução. Elétrica: 5 pontos de Iluminação em spots ou outro. Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ diária | 6 | R$ 416,20 | R$ 2.497,20 | Módulos construído para autoatendimento |
1.6 | Estrutura Box Truss | Estrutura treliçada, confeccionada em alumínio, leve e de alta resistência; Fornecido sob demanda. | metro linear/dia | 200 | R$ 42,31 | R$ 8.462,00 | Para montagem e estruturas de espaços. |
1.7 | Carrinho para Transporte de Material | Carrinho para Transporte de Material de médio porte. Fornecido sob demanda. | Unidade/Diá ria | 5 | R$ 175,33 | R$ 876,65 | Para apoiar as demandas do evento |
1.8 | Ambiente para área de Credenciamento e Maleiro | Estrutura para área de Credenciamento, contendo piso: Carpete preto aplicado diretamente sobre o piso. Formato: 16,00m x 4,00m. Parede de fundo: Formato: 8,00m x 2,70m de altura, em estrutura de mdf, alumínio, soldem ou similar com revestimento em lona impressa colorida em alta resolução. Sala de apoio: Formato: 4,00m x 4,00m x 2,70m de altura, sala modular, com meia parede em vidro com duas portas e com revestimento externo adesivado, colorida em alta resolução. Credenciamento: ambiente construído em 12,00m x 4,00m, iluminação e pontos de tomadas a cada metro linear construído. Bancada atendimento: Formato: 12,00m x 0,50m x 0,75m de altura, divididos em 15 pontos de atendimento, com extensão de 30cm a frente e prateleira interna aberta e com revestimento externo adesivado ou lona impressa em alta resolução colorida. Parede Divisória: em soldem ou box truss com lona formato em 8,00m x 3,00m, com aplicação de lona colorida em alta resolução, com instalação do aplique em MDF (item à parte). Armário de apoio: construído em formato: 8,00m x 0,50m x 1,00m de altura, com prateleiras internas e portas com chaves. Maleiro: Construindo sob carpete aplicado direto no piso em formato de 16,00m x 4,00m x 2,70m, com dois pontos de atendimento. Elétrica: 20 pontos de tomadas e 20 pontos de iluminação articulada fixa nas paredes. Mobiliário: 20 Banquetas altas e 1 mesa redonda tampo de vidro e 4 cadeiras. Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ diária | 4 | R$ 22.647,05 | R$ 90.588,20 | Ambiente desenvolvido arquitetonicamente para recepcionar os participante e oferecer serviço de credenciamento. (montagem do ambiente) |
1.9 | Ciberespaço | Ambiente tipo "Ciberespaço" construído, contendo piso: Carpete aplicado diretamente no piso em formato: 6,00m x 3,00m em carpete azul aplicado sobre o piso existente. Parede de fundo: Formato: 5,00m x 2,70m de altura em estrutura de alumínio, solden ou similar com revestimento em lona impressa colorida em alta resolução e 5 pontos de iluminação. Bancada: construída MDF formato 5,00m x 0,75cm x 0,70m. Mobiliário: 5 Cadeiras; 1 sofá de 2 lugares e 2 poltronas brancas e 2 puffs; 2 Totens de carregamento de eletrônicos com 10 tomadas; Elétrica: 8 pontos de tomada e 3 pontos de iluminação; Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 8 | R$ 5.340,32 | R$ 42.722,56 | Ambiente desenvolvido arquitetonicamente para promover a interação de participantes e o engajamento. |
1.10 | Estrutura para registros de fotos e vídeos (espaço Instagramável) | Ambiente para registros de fotos e vídeos (espaço instagramável) construído no formato: Carpete aplicado diretamente no piso em formato: 5,00m x 3,00m x 2,70m de altura em estrutura de alumínio, solden ou similar com revestimento em lona impressa colorida em alta resolução. Praticável: medindo 5m x 3m x 20cm acarpetado com rampa lateral de 1m de largura x 3m de profundidade. Elétrica: 7 pontos de Iluminação em spots ou outro. Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 4 | R$ 3.274,99 | R$ 13.099,96 | Módulo construído para espaço de registro de memória de participação no evento. |
1.11 | Estande Institucional | Área de apresentação institucional construída em módulos de estandes individualizados conforme descritivo. Piso: Carpete aplicado diretamente no piso sob área total de 150m². Parede: Estandes construídos em módulos de tamanho diferentes, com espaço para depósito em cada unidade e balcão com adesivação colorida em alta resolução. Formato: dois módulos de 8,00 x 4,00m x 2,70m de altura e quatro módulos de 4,00 x 4,00m x 2,70m de altura. Todos construídos em estrutura modular de MDF com revestimento em lona impressa colorida em alta resolução. Balcão: construído com revestimento em lona colorida em alta resolução. Mobiliário: 4 Mesas redondas com tampo de vidro; 16 cadeiras de metal acolchoada; 2 Poltronas; 2 sofá de 2 lugares; até 12 armários de 1,00m x 1,00m x 0,50m com chaves e adesivação colorida; Elétrica: 2 Pontos de tomadas a cada 3m construído e iluminação ambiente. Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 4 | 67.683,08 | R$ 270.732,32 | Ambiente desenvolvido arquitetonicamente para abrigar o MDHC e parceiros institucionais. |
1.12 | Forração em carpete | Forração de carpete, com 4mm de espessura cores variadas. Fornecido sob demanda. | m² | 50 | 47,27 | R$ 2.363,50 | Para uso em espaços do evento. |
1.13 | Gerador de Energia - Tipo I | Locação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador super silencioso de motor de 260/KVA, 60 Hz, automático e microprocessado e quadro de transferência, 75 dB a 1,5 m, com cercamento ou gradil, para funcionamento em regime contínuo para atender o evento por 14 horas em funcionamento e documentação de conformidades que é emitida pelo engenheiro responsável pelo equipamento. Todos os equipamentos e cabos acessórios necessários para a energizar todos os ambientes do eventos e atividades artísticas como palcos, sala Plenária, de trabalho e administrativa. Todos os equipamentos e estruturas devem possuir as licenças e autorizações necessários para sua execução, em especial ARTs de estrutura, elétrica e CB (corpo de bombeiros) quando for o caso. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 5 | 3.050,00 | R$ 15.250,00 | Para fornecimento de energia nos ambientes montados para o evento - Palco, estandes, cyber espaço etc. Esclarecemos que o contrato firmado com o CICB inclui locação de gerador apenas para atender aos serviços básicos de energia do espaço e ar condicionado; razão pelo qual, por precaução, insere-se nessa licitação. |
1.14 | Decoração de ambiente (Paisagismo) | Decoração de ambiente com mudas de plantas de vários tipos e tamanhos para composição de paisagismo nos ambientes. Devem estar em vasos em excelentes situações estéticas e/ou em cachepot. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 40 | 251,00 | R$ 10.040,00 | Para decoração e humanização do ambientes do evento. |
1.15 | Passador de fio | Suporte para passagem de fio de todas as necessidades do evento. Fabricado em material emborrachado de alta densidade resistência e aderência e sistema modular de encaixe em tamanhos mínimo de 0,90m x 0,40m. Em cor padrão preta e tampa em amarelo. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 120 | 137,92 | R$ 16.550,40 | Para segurança do participante e eficiência na montagem. |
1.16 | Plataforma de embarque e desembarque | Instalação de espaço construído para facilitar o embarque e desembarque de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Formato: 1,50m x 8,00m x até 0,50m com plataforma 1,5m² e rampa conforme ABNT e acarpetado. Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 4 | 1.432,64 | R$ 5.730,56 | Área de embarque e desembarque: Para auxiliar a pessoa cadeirante no desembarque dos veículos. |
1.17 | Pórtico de entrada | Instalação de portal de entrada: Formato: em "L" com acesso frontal nas seguintes medidas com 10,00m x 4,00m de altura em estrutura de alumínio ou similar com revestimento em lona impressa colorida em alta resolução personalizada tensionada, acabamentos em malha e toda estrutura de sustentação e contrapeso, para segurança do ambiente objeto contra ventos e chuvas. Elétrica: 6 pontos de Iluminação e dois pontos de tomadas. Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 4 | 8.239,43 | R$ 32.957,72 | Ambiente desenvolvido arquitetonicamente para sinalizar o acesso principal do evento aos participantes. |
1.18 | Equipamento de autoatendimento (Totem) para credenciamento | Instalação de equipamento tipo totem, para autoatendimento e credenciamento, construído em madeira ou metal e conectado ao sistema de credenciamento via cabo ou wi-fi, com telas 23 polegadas touch e full hd. Será utilizado como apoio ao credenciamento, check-in no evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 16 | 800,00 | R$ 12.800,00 | Área de autoatendimento: Para auxiliar o credenciamento, destinados aos participantes que não necessitam de atendimento pessoal e espera-se um menor tempo na fila do credenciamento. |
1.19 | Equipamento (Totem) para carregamento de celular | Instalação de equipamento tipo totem, para carregamento de celular, tipo Totens em torre ou outro formato na cor branca contendo ao menos 10 tomadas de 3 pinos para carregamento de eletrônicos. Cabeamento necessário para instalação no local. Placa de sinalização adesivada. Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 40 | 218,34 | R$ 8.733,60 | Para carregamento de equipamentos eletrônicos dos participantes. |
1.20 | Totem de identificação e Sinalização de ambientes | Totem para exposição ou identificação de ambientes em painel TS, MDF, vidro, adesivado impressão colorida em alta resolução, frente e verso (conforme demanda), com 0,90m x 1,60m de altura. Tem a finalidade de estabelecer comunicação visual de ambientes e ou direcionamentos. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 80 | 271,50 | R$ 21.720,00 | Para identificação dos ambientes e direcionamentos |
1.21 | Suporte de apoio e acessibilidade | Suporte construído em madeira conforme proposta arquitetônica em formatos diferentes, que suporte até 100kg, para auxiliar pessoas com nanismo nos acessos a sanitários, bancadas de pias e camas, etc. Fornecido sob demanda. | Unidade | 12 | 175,33 | R$ 2.103,96 | Para promover o acesso de pessoas com nanismo aos lavatórios e sanitários no local do evento |
1.22 | Praticável | Medidas diversas em piso nivelado em madeira acarpetado com ou sem rampa e degraus, conforme projeto arquitetônico. Para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | m² | 60 | 217,50 | R$ 13.050,00 | A ser utilizado pela imprensa por exigência do Gabinete de Segurança Institucional caso o Presidente da República compareça ao evento |
1.23 | Lona | Lona em branco ou com impressão colorida em alta resolução para uso em diversas necessidades, formatos e acabamentos. Fornecido sob demanda. | m² | 150 | 109,58 | R$ 16.437,00 | Para impressão de fundo de peças a serem definidas no projeto arquitetônico. |
1.24 | Unifila | Torretas cromadas de 2m, Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 100 | 62,38 | R$ 6.238,00 | Para organização de filas e controle de acessos no Credenciamento, autoatendimento, restaurante, plenária etc |
SUBTOTAL - MONTAGEM - Item 1 | R$ 1.017.672,58 | ||||||
MOBILIÁRIO E ORNAMENTAÇÃO | |||||||
Infraestrutura | Totalizações | ||||||
ORDEM | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | JUSTIFICATIVA/DESTINAÇÃO |
1.25 | Cabideiro (Arara) | Cabideiro, tipo arara. Fornecido sob demanda. | Unidade/Diá ria | 8 | 245,56 | R$ 1.964,48 | A ser instalada nos camarins, para disposição de figurinos dos artistas que se apresentarão na programação cultural do evento. |
1.26 | Armário | Armário confeccionado em forma de balcão MDF com chave - 1m x 1m. Fornecido sob demanda. | Unidade/Diá ria | 32 | 208,75 | R$ 6.680,00 | Mobília necessária para composição dos ambientes da conferencia e para guarda de materiais. Distribuição- 1 coordenação; 1 relatoria; 1 sala de descanso; 1 sala de imprensa; 2 camarins; 2 salas de apoio. |
1.27 | Arrajo ornamental de Flores Tipo I - Jardineira | Confecção de arranjos ornamentais de flores naturais/tropicais para mesa plenária (em tamanho/altura adequados); Fornecido sob demanda. | Metro Linear | 6 | 276,78 | R$ 1.660,68 | Item necessário para decoração do palco e dos ambientes de recepção de autoridade e convidados. |
1.28 | Arranjo ornamental de Flores Tipo II - De mesa | Confecção de arranjos ornamentais de flores naturais/tropicais em vasos de vidro/acrílico de pequeno porte; Fornecido sob demanda. | Unidade | 10 | 180,00 | R$ 1.800,00 | Item necessário para decoração do palco e dos ambientes de recepção de autoridade e convidados. |
1.29 | Bandeira com mastro | Fornecimento de Bandeiras de 1,5 Panos referentes a Países/ Estados/ Municípios/Organismos/Entidades, com mastro correspondente instalado com suporte e ponteira ou panóplia com mastros e ponteiras, devidamente passadas, pronta para o uso; Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 6 | 181,63 | R$ 1.089,78 | Para uso nas solenidades de plenária, de abertura e de encerramento do evento. |
1.30 | Biombo | Fornecimento de biombo confeccionado em tecido, ferro, madeira. Tamanho mínimo: 2m x 2m. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 16 | 253,20 | R$ 4.051,20 | Item para divisão dos ambientes: camarins, sala de higienização, posto médico e outros que necessitem. |
1.31 | Cone | Cones de sinalização cor laranja e branco fluorescente para controle de tráfego; Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 80 | 65,84 | R$ 5.267,20 | Item para auxiliar a equipe de transporte nas manobras e fluidez do transito no local do evento |
1.32 | Espelhos | Espelhos em moldura simples de tamanho mínimo de 1m x 1,20m. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 8 | 230,56 | R$ 1.844,48 | Para uso dos artistas, a serem alocados nos camarins. |
1.33 | Extintor de Incêndio – pó químico CO2 | Extintor de incêndio de pó químico CO2 de 6kg com capacidade extintora ABC, sendo 2-A e 20- BC. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 40 | 119,79 | R$ 4.791,60 | Para uso em todos os ambientes construídos do evento, a fim de garantir a segurança dos participantes e do espaço. |
1.34 | Frigobar | Frigobar com capacidade mínima de 80 litros, 220 volt, ou 110 volts de acordo com a região a acontecer o evento; Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 4 | 263,00 | R$ 1.052,00 | Para armazenamento de alimentação das equipes de coordenação e relatoria que trabalharão durante a noite. |
1.35 | Lixeira para área interna | Lixeiras em plástico com tampa com capacidade mínima para 30 litros indicada para lixo seco e ou orgânico. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 40 | 35,00 | R$ 1.400,00 | Para manutenção da limpeza nos ambientes internos do evento. |
1.36 | Espaço de convivência (Lounge tipo I) | Montagem de espaço de convivência (sala de espera) tipo lounge, composto por 1 sofá de 3 lugares; 2 Sofás de 2 lugares; 2 Poltronas 4 puffs; todos de couro branco. 1 mesa de centro e 1 mesa lateral, todos sob carpete de 4mm aplicado diretamente no piso em área de 5,00m x 3,00m; Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 40 | 1.645,16 | R$ 65.806,40 | Ambiente montado para promover a interação e descanso dos participantes do evento. Distribuição: 1 sala de reunião; 1 camarim; , 2 salas de descanso; 6 nos ambientes de circulação do evento. |
1.37 | Espaço de convivência (Lounge - Tipo II) | Montagem de espaço de convivência (sala de espera) tipo lounge, composto por 1 Sofá de 2 lugares; 2 Poltronas; 4 pufs, todos de couro branco; 1 mesa de centro e 1 mesa lateral todos sob carpete de 4mm aplicado diretamente no piso em área de 3,00m x 3,00m; Esses itens serão destinados a pessoas com nanismo, razão pela qual devem ser observadas as constituições dessas mobílias, considerando altura e sustentação de peso. Deve-se o observar o documento: Ambientes acessíveis e a pessoa com nanismo de 2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 8 | 2.895,83 | R$ 23.166,64 | Ambiente montado para promover a interação e descanso dos participantes com nanismo no evento. Distribuição nos ambientes de circulação do evento |
1.38 | Maca Hospitalar | Maca Hospitalar com apoio nas laterais e pés fixos, Suportar até 200kg. Deverá vir com escada/degrau de apoio e acompanhada de lençol de papel descartável branco de 70cm X 50m para uso durante todo o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/Diá ria | 4 | 175,33 | R$ 701,32 | Para compor a sala de higienização. Visa auxiliar os participantes ostomizados, tetraplégicos ou que necessitem de cuidados individuais. |
1.39 | Megafone | Megafone com bateria. As baterias devem ser substituídas sempre que necessário. Fornecido sob demanda. | Unidade/Diá ria | 8 | 145,56 | R$ 1.164,48 | Para auxiliar as equipes de transporte e outras na mobilização dos participantes. Distribuição: 01 Sala de transporte; 01 atividade cultural |
1.40 | Poltrona - Tipo II | Poltrona tipo hospitalar com encostamento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 8 | 299,56 | R$ 2.396,48 | Para compor a sala de higienização junto com a maca. |
1.41 | Suporte tripé (Porta- banner) | Suporte tripé, tipo porta banner, pés articulados, altura ajustável até 2,10m, na cor preta e com estrutura reforçada. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 60 | 42,31 | R$ 2.538,60 | Para uso de material de divulgação do evento e de seus parceiros. |
1.42 | Prisma em acrílico | Prisma acrílico transparente no tamanho de 30 cm largura por 11 cm altura; Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 120 | 21,92 | R$ 2.630,40 | Para identificação de autoridades, palestrantes, coordenadores dos grupos de trabalho entre outros. |
1.43 | Assento tipo Puff | Assento tipo puff construído em madeira, metal, acrílico, com altura de 1.00m, com preservação das demais características comum do objeto/item, com aplicação de comunicação adesivo em alta resolução. Fornecido sob demanda | Unidade/ Diária | 40 | 80,06 | R$ 3.202,40 | Para composição dos ambientes do evento |
1.44 | Púlpito Tipo acessível | Púlpito portátil construído em madeira, metal, acrílico, com altura máxima de 1,00m, com preservação das demais características comum do objeto/item. com aplicação de comunicação adesivo em alta resolução. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 3 | 250,00 | R$ 750,00 | Para uso no palco para acessibilidade de cadeirantes e pessoas com nanismo no pulpito. |
1.45 | Quadro branco móvel | Quadro branco móvel em material para uso de pincel atômico específico, com espaço livre de, no mínimo, 1m de largura x 2m de comprimento, sobre pedestal móvel de até 1,70 com travas. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 8 | 167,02 | R$ 1.336,16 | Sala de Relatoria: Para uso pela equipe de metodologia para o auxilio do planejamento de ações ligadas à sistematizacao de propostas e de todo o processo conferencial. |
1.46 | Cadeira de rodas | Cadeira de rodas dobrável e acima de 150kg. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 20 | 319,00 | R$ 6.380,00 | Item necessário ao auxílio de participantes e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no socorro médico no evento |
1.47 | Sinalizadores | Sinalizadores para controle de trânsito. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 20 | 100,00 | R$ 2.000,00 | Para auxiliar a equipe de transporte nas manobras dos ônibus. |
Subtotal Mobiliário e ornamentação - Item 1 | R$ 143.674,30 | ||||||
TOTAL INFRAESTRUTURA, MOBILIÁRIO E ORNAMENTAÇÃO - Item 1 | R$ 1.161.346,88 | ||||||
ITEM 2 - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS | |||||||
Equipamentos | |||||||
Equipamentos | Totalizações | ||||||
ORDEM | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | JUSTIFICATIVA/DESTINAÇÃO |
2.1 | Computador Notebook | Computador tipo notebook, com especificações mínimas: Processador com oito núcleos e frequência de no mínimo 3 GHz; Memória cache mínima de 4MB; - Memória RAM mínima de 8 GB; HD de no mínimo 256 GB SSD; - Service Pack mais recente instalado; placa de vídeo de no mínimo 1gb de memória e 128 bits; Interface de som estéreo de 24 bits, com conectores; line-in, mic-in e line-out; Rede 100/1000 Mbps; 4 conexões USB 2.0; - 1 conexão USB 3.0; - Wireless; Unidade leitora e gravadora de CD e DVD; Teclado padrão ABNT 2; - Monitor mínimo de 14”; Mouse óptico; Sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior; Pacote Microsoft Office 2021e antivirus; Qualidade e desempenho equivalente ou superior; Adobe Reader na versão mais atualizada; Adobe Flash Player na versão mais atualizada; PDF Creator mais atualizado; Será necessário acompanhar cada notebook 01 kit de segurança com trava anti- furto; Sob demanda, poderão ser instalados, ainda, Skype, NetMeeting, Microsoft Teams entre outros, software doxvoz (para uso de Pessoas com Deficiência), com desejável configuração para videoconferências de multiponto em IP, Google Drive, Windows Media Player com pacote de codecs que permitam o máximo de compatibilidade com os diferentes codecs que possam surgir durante o evento, Microsoft ActiveSync e Palm HotSync para a sincronização de informações em PDAs, WinZip licenciado, WinRar licenciado. Em caso de problemas o equipamento deverá ser substituído imediatamente sem prejuízos a o evento e sem custos a contratante. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 349 | 121,63 | R$ 42.448,87 | Para assessorar as equipes na realização das atividades do evento. Os computadores da área de credenciamento também serão utilizados para receber as prestações de contas dos participantes, assim como auxiliá-los no check in dos vôos de retorno. Dias 1 e 4 - 16 credenciamento; 10 estandes; 2 cerimonial; 1 sala de reunião; 10 relatoria; 4 plenária; 3 coordenação; 3 salas de apoio; 3 sala de imprensa; 16 cyber; 8 restaurante; Dia 2 - 16 credenciamento; 10 estandes; ; 2 cerimonial; 1 sala de reunião; 10 relatoria; 4 plenária; 3 coordenação; 3 salas de apoio; 3 sala de imprensa; 16 cyber; 8 restaurante; Dia 3 - 16 credenciamento; 10 estandes; 2 cerimonial; 1 sala de reunião; 10 relatoria; 4 plenária; 3 coordenação; 3 salas de apoio; 3 sala de imprensa; 16 cyber; 8 restaurante; 45 salas de GTs. |
2.2 | Extensão elétrica ou régua elétrica | Extensão elétrica ou régua elétrica de 5 (cinco) metros com, no mínimo, 5 entradas/tomadas. Quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplado na locação do espaço físico. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 400 | 21,75 | R$ 8.700,00 | Para uso em todos os ambientes da conferência. |
2.3 | Guincho elétrico de transferência para acamados | Transportador de paciente, tipo guincho elétrico para suportar até 200kg. O fornecimento do equipamento deve ser acompanhado de instrutor e ou de operador plantonista para o caso de necessidade de ajuda na operacionalização pelo acompanhante do participante e ou da organização do evento. O serviço também deve ser exercido em lugares diferentes, durante o evento. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 8 | 901,81 | R$ 7.214,48 | Visa auxiliar os participantes obsesos e/ou com mobilidade reduzida. Ressalta-se que na conferência de 2012 houve a necessidade desse equipamento. Dessa forma, inclue-se nessa licitação a fim de atender a imprevisibilidade. Poderá ser disponibilizado nos hotéis ou no evento conforme a necessidade. |
2.4 | Impressora Multifuncional | Impressora Multifuncional Laser Colorida - Tipo I. Descrição: Tecnologia de impressão Laser, multifuncional, para impressão colorida, driver para Windows 10 ou superior; Deverá acompanhar insumos como toner, para impressão de ao menos 400 páginas p&b e 100 color por dia de evento. Configurada para impressão em rede, devidamente instalada e testada. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 16 | 320,00 | R$ 5.120,00 | Para assessor a organização do evento. Quantitativo: 1 relatoria; 1 coordenação, 1 cerimonial e 1 credenciamento. |
2.5 | Impressora Térmica | Impressora Térmica com velocidade de impressão mínima 40ppm; Cada impressora deve considerar um rolo de etiqueta de ao menos 9cm x 5cm com ao menos 500 unidades. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 64 | 289,77 | R$ 18.545,28 | Para apoio no desenvolvimento de atividades de credenciamento e acesso de controle do evento. Quantitativo: 8 credenciamento; 4 autoatendimento; 2 restaurante e 2 salas de grupos. |
2.6 | Leitor de código de barras | Aparelho leitor de código de barras, deve estar conectado a computador/notebook em rede com o servidor do banco de dados do evento e devidamente instalado e testado, com opção de equipamento portátil. Em caso de problemas o equipamento deverá ser substituído imediatamente sem prejuízos a o evento e sem custos a contratante. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 79 | 180,58 | R$ 14.265,82 | Para apoio no desenvolvimento de atividades de credenciamento e acesso de controle do evento. Quantitativo: Dias 1, 2 e 4- 8 credenciamento; 8 restaurantes; e Dia 3 - 8 credenciamento; 8 restaurantes; 15 Gts. |
2.7 | Painel LED - Tipo I | Painel de LED para fundo de palco principal. Formato 8,00m x 3,00 de altura, de alta definição, em estrutura de quadro de alumínio, nível de projeção ip42, fonte de alimentação e todos os equipamentos, software, notebooks, e cabos necessários para sua devida utilização com eficiência; O custo deve contemplar transporte, montagem, desmontagem, equipe suficiente de operação do equipamento durante montagem, desmontagem e execução no evento. O equipamento deverá estar devidamente instalado e testado e em caso de problemas deverá ser substituído imediatamente sem prejuízos ao evento e sem custos a contratante. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 4 | 8.766,60 | R$ 35.066,40 | Painel a ser instalado no palco principal do evento para assessorar na projeção visual e nas atividades conferenciais e cultural. |
2.8 | Painel LED - Tipo II | Painel de LED com formato de 2,00m x 3,00m de altura, de alta definição, instalado em estrutura de quadro de alumínio aérea ou moldura no chão com todos os itens de segurança; nível de projeção ip42; fonte de alimentação e todos os equipamentos, software, notebooks, e cabos necessários para sua devida utilização com eficiência; O custo deve contemplar transporte, montagem, desmontagem, equipe suficiente de operação do equipamento durante o evento. O equipamento deverá estar devidamente instalado e testada e em caso de problemas deverá ser substituído imediatamente sem prejuízos ao evento e sem custos a contratante. O item deve incluir a instalação aérea e assessórios. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 16 | 5.491,65 | R$ 87.866,40 | Painel para projeção visual de legenda em tempo real a ser instalado no palco principal, para atender à necessidade de acessibilidade aos participantes com deficiência visual e nas atividades conferenciais e cultural. Palco principal. Instalado em 4 itensde 2m x 3m funcionando independentemente e integrado ao fundo de palco e ao sistema de filmagem e projeção. |
2.9 | Pedestal para microfone | Pedestal para microfone de mesa e ou girafa. O equipamento deverá estar devidamente instalado e testado e em caso de problemas deverá ser substituído imediatamente sem prejuízos ao evento e sem custos a contratante. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 24 | 29,00 | R$ 696,00 | Para microfones da mesa diretora do palco principal para assessorar nas atividades conferenciais |
2.10 | Projetor de Multimídia - Tipo I | Sistema de projeção mínimo de LCD resolução Nativa WXGA mínimo de (1024 x 1728), resolução suportada XGA (1600 x 1200) - 5.000 Lúmens (ANSI); O equipamento deverá estar devidamente testada e instalado em modulo de torre de box truss e em caso de problemas deverá ser substituído imediatamente sem prejuízos ao evento e sem custos a contratante. Deve considerar o custo do operador. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 23 | 405,00 | R$ 9.315,00 | Estruturas de metal modulares com sistema de projeção de qualidade assessoramento nas atividades conferenciais. Dias 1, 2 e 4 - 1 relatoria e 1 sala de reunião; e Dia 3 - 1 relatoria e 1 sala de reunião; 15 salas de GT. |
2.11 | Rádio comunicador Walkie Talkie (ou similar) | Equipamento de comunicação instantânea e simultânea da equipe do evento. Deverá ser fornecido com kit contendo clipes de cinto, carregador de mesa mais uma bateria recarregável extra, para cada rádio cuja bateria deverá ter duração mínima de 6 a 8h de conversação, com fone de ouvido, pelo menos 20 canais, com alcance médio mínimo de 9km. Deverá ser fornecido com pessoal de operacionalização. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 150 | 91,25 | R$ 13.687,50 | Os equipamentos de comunicação em rádio serão utilizados pelas equipes de apoio dos hotéis, dos transportes e nas equipes de assessoramento que estarão no CICB. |
2.12 | Rider de sonorização | Serviço para atender acima de 1.000 pessoas com equipamentos em especificação de qualidade para projeção de som no ambiente físico de forma cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com potência/volume adequados às necessidades, deverá constar todos os cabeamento e acessórios necessários ao pleno funcionamento contendo: 01- Console Digital Digidesign Venue, 01- Processador de Sistemas Dolby Lake, 01- Processador de Sistemas DBX 260 p/ o Front Fill, 01- EQ Gráfico klark Teknik DN 370, 01- CD Player Numark MP 102 MP3, 01- ZeroTron PL 1200, 01- Main Power 5000 Inter Trafo, 20- Caixas LS Audio 210, 04- Caixas LS Áudio 208, 24- Caixas LS Áudio 218 Sub, 04- Caixas LS Áudio 110 p/ Front Fill, 06- Racks de Potencias c/ Amplificadores Machine cada um com 01PSL 7400 e 01 MPX 3400 e 01 MPX 1400 para o P.A, 01- Rack de Potência c/Amplificadores Machine 01PSL 6400 01 PSL 3400 e 01 PSL 1400 para o Front Fill, Cabos e conexões para ligar o sistema. Monitor: 01- Console Digital Yamaha PM5D 48 ch., 01- Processador de Sistemas DBX Drive Rack 260 p/ Side Fill, 01- EQ Gráfico Machine GE 230, 01- DVD Player, 01- Pentacústica PC 3000ª, 01- Rack de Potência c/Amplificadores Machine 01 PSL 7400 01 PSl 5400 e 01 PSL 1400 p/ Side Fill, 01- Sistema de Side Fill com 08 Caixas LS Áudio 208 e 04 Caixas LS Áudio 215, 01- Sistema de Fones com 01 Power Player Pro8 de 8 vias e 01 Power Player Pro XL de 4 vias 10 Fones Porta Pro Koss com Cabos para ligar o sistema, 02 Shure PSM 600 com Body Pack P6T com Earphone SCL5, 01- Pentacústica PC 3000 A, 08 Monitores de Chão SM 400 EAW spots, 01- Rack de Potência c/Amplificadores TIP 2000 p/ os Monitores spots Sm 400, 01- Main Power Inter Trafo 15.000 Watts, 01- Mult Cabo 48x08 vias 100 metros, 01- Case de Pedestais RMV, 01- Case com Réguas de AC e cabos EP4 XLR para Monitores spots e cabos EP4/EP4 p/o Side Fill e Sub de Bateria p/Ligar o Sistema. Back Line: 01- Bateria Pearl com 01 Bumbo 01 Caixa 01 Máquina de Chimbal 02 Tons 01 Surdo e 03 Estantes de Pratos, 01- Amplificador de Baixo Hartke 01 Caixa com 01 Falante de 15p e 01 Caixa com 04 Falantes de 10p, 01- Amplificador de Guitarra Marshall JCM, 01- Amplificador de Guitarra Fender Twin, 01- Amplificador de Guitarra Jazz Choro 120, 16- D.I. Passivo IMP2, 08- D.I. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 24- Cabos P10/P10, 12- Mic SM 58 Shure, 12- Mic Beta 57ª Shure, 01- Mic SM 87 Shure 05- Mic Beta 58ª Shure, 04- Mic SM 57 Shure, 01- Mic Beta 52a Shure, 01- Mic Beta 91a, 01- Mic D 112 AKG, 03- Mic C 519 AKG, 02- Mic SM 81 Shure, 03- Mic C 1000s AKG, 03- Mic Q 2 Sanson, 02- Mic S/Fio Beta 58a Shure SLX, 4 mic gooseneck. 4, 01- Case com 120 cabos XLR e 08 Sub Snakes de 12 vias, 01- Sub para a Bateria SB 850 EAW, Deverá promover a gravação do audio do ambiente durante toda a atividade; Deverá considerar equipe de operadores em quantidade suficiente para perfeita realização do evento;. As marcas presentes no item são apenas de referência, podendo os itens serem atendidos com similares. Ajustável ao plano de iluminação do artista. Fornecido sob demanda. | Diária | 4 | 12.000,00 | R$ 48.000,00 | Rider para sala Plenária e conterá a quantidade necessária de equipamentos para o funcionamento de som e imagem para assessoria nas atividades conferenciais e culturais. |
2.13 | Serviço de Sonorização - Tipo I | Fornecimento de sistema de sonorização para atender acima de 1000 pessoas. Serviço de sonorização com equipamentos em quantidade e especificação suficiente para a projeção de som no ambiente físico de forma cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com potência/volume adequados às necessidades do evento, contendo basicamente de mesa de som compatível, caixas de som acústicas suficientes, notebook c/ drive de DVD, cabeamento e acessórios necessários ao pleno funcionamento, com 8 microfones sem fio com bateria sobressalentes para todo o dia e 4 gooseneck. Deverá promover a gravação do audio do ambiente durante toda a atividade; Deverá considerar equipe de operadores para cada ambiente em quantidade suficiente para perfeita realização do evento durante todo o dia; Os equipamentos deverão estar devidamente instalados e testados. Fornecido sob demanda. | Diária | 4 | 7.250,00 | R$ 29.000,00 | Para assessorar nas atividades conferenciais e culturais na Plenária |
2.14 | Serviço de Sonorização Tipo II | Serviço de sonorização para atender até 100 pessoas, com equipamentos instalado e testado de forma a projetar o som no ambiente físico de forma cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com potência/volume adequados às necessidades do evento. Contendo: mesa de som mínimo de 16 canais; 2 caixas acústicas amplificadas/subgraves com potência mínima de 300 watts cada; 1 notebook com entradas USB, cabeamento e acessórios necessários ao pleno funcionamento; Deverá promover a gravação do audio do ambiente durante toda a atividade; Deverá considerar equipe de operadores para cada ambiente em quantidade suficiente para perfeita realização do evento durante todo o dia; 6 microfones sem fio com bateria sobressalente; 2 microfones gooseneck. Os equipamentos deverão estar devidamente instalados e testados. Fornecido sob demanda. | Diária | 22 | 1.500,00 | R$ 33.000,00 | Para apoio as atividades. Esse rider é para as salas de atividades setoriais e para sala de reunião. Dias 1, 2 e 4 - 1 Sala de reunião e 1 outros. Dia 3 - 1 Sala de reunião e 15 salas de grupos. |
2.15 | Rider Técnico de iluminação - Tipo I | Conjunto com 24 Refletores foco diversos (lâmpadas - LED); 01 Mesa/DIMMERS com no mínimo 36 canais; 01 RACK DIMMER com no mínimo 06 canais; 02 Sistema de moving light spot 1200, programado e colorido. Cabos e conexões; 01 Máquina de fumaça; Gelatinas com cores variadas, Deverá considerar equipe de operadores em quantidade suficiente para perfeita realização do evento; Fornecido sob demanda. | Diária | 4 | 7.202,21 | R$ 28.808,84 | Para uso na sala Plenária. Rider para o caso de ter atrações culturais com bandas de médio porte pra baixo como atração cultural. |
2.16 | Rider Técnico de iluminação - Tipo II - artística | Conjunto de até 96-Refletores LED ou Par 64 – Focos 01, 02 e 05 Lâmpadas de 1.000w Cada, 12 Moving DTS 575, 12 Moving Giotto 400, 04 Ribaltas, 04-Max Brut 06 Lâmpadas, 02 Sistema de moving light spot 1200, programado e colorido.; 02 Máquinas de fumaça 2000 com ventiladores, 01-Mesa Avolite Perola 2004, 08 Varas de ACL, 02 Canhões Seguidores Flowers 1.200, 12 Elipsoidais, 06 Set Light, Rack Dimmer HPL, 12 Canais, 2000W Por Canal, Gelatinas com Cores Variadas, Cabos e Conexões para Ligar Todo o Sistema, 20 Metros Lineares de Box Truss, Deverá considerar equipe de operadores em quantidade suficiente para perfeita realização do evento. As marcas presentes no item são de referência e podem ser atendidos com similares. Ajustável ao plano de iluminação do artista. Fornecido sob demanda. | Diária | 4 | 16.248,85 | R$ 64.995,40 | Para uso na sala Plenária. Rider para o caso de ter atrações culturais com bandas de grande porte como atração cultural. |
2.17 | Monitor de TV para retorno | Monitor de TV para mínimo de 52 polegadas e tecnologia FULL HD com suporte vertical ou horizontal; O equipamento deverá estar devidamente instalada e testada e em caso de problemas deverá ser substituído imediatamente sem prejuízos a o evento e sem custos a contratante. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 80 | 303,59 | R$ 24.287,20 | TV para retorno de palco para projetar imagem e som da Plenária aos outros ambientes. ▇▇▇▇ 1, 2 e 4 - 8 plenária (2 retorno a mesa e 6 repetidoras na plateia); 1 Vip; 1 relatoria; 1 cerimonial; 1 sala de reunião; 4 estandes. Dia 3 - 8 plenária (2 retorno a mesa e 6 repetidoras na plateia); 1 Vip; 1 relatoria; 1 cerimonial; 1 sala de reunião; 4 estandes; 15 salas de eixo. |
2.18 | Tela para Projeção - Tipo II | Tela para projeção medindo 2,00 x 1,60, retrátil, altura variável, fundo com napa preta e superfície de projeção BRANCA, e fornecida com tripé em aço; O equipamento deverá estar devidamente instalada e testada e em caso de problemas deverá ser substituído imediatamente sem prejuízos ao evento e sem custos a contratante. Fornecido sob demanda. | Unidade/ Diária | 23 | 177,67 | R$ 4.086,41 | Tela para projetor de multimidia para projeção de imagens.e assessoramento nas atividades conferenciais. Dias 1, 2 e 4 - 1 relatoria e 1 sala de reunião; e Dia 3 - 1 relatoria e 1 sala de reunião; 15 salas de GT. |
Subtotal Equipamentos - Item 2 | R$ 475.103,60 | ||||||
ITEM 2 - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS | |||||||
Serviços | |||||||
Serviços | Totalizações | ||||||
ORDEM | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | JUSTIFICATIVA/DESTINAÇÃO |
2.19 | Serviço de audiodescrição | Serviço de audiodescrição desenvolvido por pessoal habilitado trabalhando em dupla. Com todos os equipamentos necessários, incluindo receptores e cabine, com possibilidade de execução em até 15 ambientes diferentes e simultâneos. Atuação da dupla de até 6 horas/diárias. Fornecido sob demanda. | Hora | 180 | 658,22 | R$ 118.479,90 | Profissional de Audiodescrição simultânea, cumprindo Portaria específica do MDHC (Portaria 65/2021) para atender as necessidades das Pessoas com Deficiência Visual. Dias 1, 2 e 4 - 10h Plenária principal; e Dia 3 - 150h nas 15 salas de Grupos. |
2.20 | Serviço de credenciamento eletrônico | Serviço de Credenciamento Eletrônico - Serviço com sistema de inscrição online e presencial para aproximadamente 1.200 participantes contendo, no mínimo: Envio de e- mails, inscrição online e/ou por importação de listas, área de acompanhamento da inscrição, help desk e RSVP, controle de acesso a áreas controladas, controle de objetos deixados no guarda volumes/maleiro, emissão de certificados on-line ou impresso (conforme solicitação da contratante). No local do evento, deverão montar os equipamentos em mais de um ponto de acesso (totem, restaurante, guarda-volume), proceder com o atendimento de pré-inscritos em até 60 segundos, por pessoa, terminais de autoatendimento para pré-inscritos e novos inscritos. Atendimento em totens ou tablets através de QRCode, CPF, e-mail, notebooks e impressoras para inscrições locais utilizados pelos próprios participantes (os equipamentos necessários para o pleno funcionamento deste credenciamento serão contemplados em outros itens). Atendimento, também, no modo convencional com atendentes por meio de tablets e computadores, lista eletrônica centralizada, credenciamento com foto, identificação por QRCOde, RFID e códigos de barras, controle de entrega de materiais e brindes. Controle de acesso por vários métodos: QRCode, código de barras, RFID, foto, categorias específicas, leituras em tempo real ou offline (com descarga dos coletores), funcionamento via internet ou em rede local, manual eletrônico e pesquisa de opinião. O serviço deverá ser prestado por coordenador de equipe e staff disponíveis durante todo o período do evento (os profissionais necessários para o pleno funcionamento deste credenciamento serão contemplados em itens apartados). A empresa deverá ser acompanhada por profissional capacitado para instalação dos seus equipamentos como: extensões, cabeamentos, estabilizadores entre outros necessários, devendo ser cotado todos os custos envolvidos, tais como, transporte, instalação e montagem/desmontagem. O sistema deverá ser instalado nos notebooks do credenciamento, guarda volumes, salas de trabalho, restaurante e plenária, tratando de controle de acesso dos participantes em áreas predefinidas, devendo gerar relatórios em tempo real. O serviço sistema de credenciamento deve estar disponível pós evento para ajuste final de todos os credenciados e link ativo para emissão do certificado dos participantes. Obs: A proposta deverá prever todos os custos envolvidos para a montagem e desmontagem. Fornecido | Serviço | 4 | 7.000,00 | R$ 28.000,00 | Para realização da identificação e validação do ingresso dos participantes no local do evento. Neste momento o participante receberá uma credencial para transitar entre os espaços disponíveis no CICB. |
2.21 | Serviço de degravação de áudio em português | Serviço de degravação do registro integral da fala de cada participante, com transcrição corrigida do conteúdo. Texto formatado segundo as normas da ABNT e devidamente revisado. Deverá ser entregue em meio físico (papel) e em meio digital (pen drive, CD ou DVD), conforme a necessidade do evento. Para cada fita degravada de 60 (sessenta) minutos utilizar-se-á, como padrão, o tempo de 6 (seis) horas de trabalho. Fornecido sob demanda. | Hora | 200 | 280,00 | R$ 56.000,00 | Degravação será realizado pós evento e auxiliar na produção dos relatórios necessários para a prestação de contas e registro do evento. Será passado todo o conteúdo falado, contio em áudios e vídeos, para texto. |
2.22 | Serviço de Filmagem - Tipo I | Serviço de gravação de grande porte com filmagem em full digital com 03 (três) Câmeras de alta performance 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente, sendo uma fixa e duas para ângulos e tomadas diversas (móveis), 01 mesa de corte (Switcher) com disponibilidade de transmissão ao vivo, via dados ou não para telões, monitor de tv, retorno de mesa, púlpito, painel de LED indoor e transmissão para web (Facebook, YouTube e outras plataformas). Recursos Humanos: O serviço deve ser cotado incluindo toda a equipe necessária a consecução perfeita do serviço (montgem, testes e execução) como por exemplo: cinegrafistas, operadores, assistentes, diretor de mesa; Deverá organizar uma rede de transmissão interna para ambientes específicos do evento como sala vip e cerimonial. OBS: O Produto deve ser salvo em HD de alta qualidade e repassado a coordenação do evento e está sob a responsabilidade da contratada. Fornecido sob demanda. | Hora | 36 | 1.094,04 | R$ 39.385,44 | Para assessorar nas atividades conferenciais. Registro das atividades na plenária que auxiliará a elaboração de relatórios e prestação de contas. |
2.23 | Serviço de Filmagem - Tipo II | Serviço de gravação e filmagem para evento de pequeno porte e serviço volante de filmagem full digital com 02 (duas) Câmeras de 3CCD, em formato DVCAM ou equivalente. Deve conter microfone com canopla (arte produzido pelo contratante) acoplado à câmera. O material bruto filmado deverá ser entregue em 01 cópia, formato HD. O serviço deve ser cotado por hora de trabalho. Recursos Humanos: minimo de 02 Cinegrafistas, 02 operadores dos refletores de iluminação e 02 assistentes de câmeras e microfones para o caso de ser acompanhando por um jornalista (item de responsabilidade do contratante); OBS: O Produto deve ser salvo em HD de alta qualidade e repassado a coordenação do evento por meio de HD Externo disponível especialmente para essa finalidade. Fornecido sob demanda. | Diária de 10 horas | 7 | 4.091,08 | R$ 28.637,56 | Serviço volante executado no local do evento, aeroporto, rede hoteleira. Registrando a chegada e montagem do evento, entrevistando participantes e ao final a equipe de edição produzirá vídeo para abertura/encerramento. O material produzido auxiliará a elaboração de relatórios e prestação de contas. |
2.24 | Serviço de interpretação em libras | Serviço de Interpretação em Libras desenvolvido por pessoal habilitado trabalhando em dupla com possibilidade de execução em até 10 ambientes diferentes e simultâneos. Atuação da dupla de até 6 horas/diárias. Fornecido sob demanda. | Hora | 200 | 542,50 | R$ 108.500,00 | Profissional de Tradução/Intérprete de Libras simultânea, cumprindo Portaria específica do MDHC (Portaria 65/2021) para atender as necessidades das Pessoas surdas e com deficiência auditiva. Dias 1, 2 e 4 - 10h Plenária principal; e Dia 3 - 150h nas 15 salas de Grupos. Mais 5 duplas por dia para atuarem junto ao credenciamento, nos hotéis e no aeroporto. |
2.25 | Serviço de limpeza área interna | Disponibilização de serviços de limpeza, com fornecimento de materiais e equipes em quantidade suficiente para perfeita execução e resultado. Com coleta de lixo nos ambientes construídos do evento. A equipe deverá está devidamente identificada. Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, devendo disponibilizar um profissional para cada perímetro mínimo de 600 m² para área interna, conforme Instrução Normativa nº 2 - SLTI/MPOG. Jornada de trabalho deverá obedecer o que diz a legislação. Fornecido sob demanda. | m²/Dia | 600 | 233,39 | R$ 140.034,00 | Serviço de limpeza para contemplar as áreas montadas para atender a conferência. |
2.26 | Serviço de legenda em tempo real | Serviço de legenda em tempo real, em língua portuguesa desenvolvido por pessoal habilitado trabalhando em dupla por meio de estenotipia computadorizada. Devem estar incluso no serviço todos os equipamentos, incluindo cabine, RH e software necessários e com possibilidade de execução do serviço em até 10 ambientes diferentes e simultâneos. Atuação da dupla de até 6 horas/diárias. Fornecido sob demanda. | Hora | 180 | 415,00 | R$ 74.700,00 | Serviço de Legenda em Tempo Real, cumprindo Portaria específica do MDHC (Portaria 65/2021) para atender as necessidades das Pessoas surdas. Dias 1, 2 e 4 - 10h Plenária principal; e Dia 3 - 150h nas 15 salas de Grupos. |
2.27 | Serviço de votação Eletrônica | Consiste na disponibilização, conforme orientação da Comissão Organizadora, de equipamentos receptores e de rádios transmissores para votação eletrônica, que possibilite três opções de votação (sim/não/abstenção) e escolha com opções numéricas. Os equipamentos deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência (possuir teclado acessível) e com projeção do resultado em telas exclusivas nas plenárias. Estes equipamentos deverão ser operacionalizados por profissionais especializados fornecidos pela contratada, bem como devem estar acompanhados por equipe de entrega e recebimento dos equipamentos. A contratada deverá providenciar seguro caso haja extravio ou quebra do aparelho de votação. Fornecido sob demanda. | Unidade/Diá ria | 720 | 94,25 | R$ 67.860,00 | Para votação na plenária da V conferência. Considerando que estima-se 720 delegados com direito a voto. |
Subtotal Serviços- Item 2 | R$ 661.596,90 | ||||||
TOTAL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS - ITEM 2 | R$ 1.136.700,50 | ||||||
ITEM 3 - MATERIAIS | |||||||
Materiais | Totalizações | ||||||
ORDEM | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | JUSTIFICATIVA/DESTINAÇÃO |
3.1 | Bloco Simples p/ anotações | Bloco de anotações em formato 15X21cm – 50 páginas, impresso em papel off set 75g/m², Miolo 4/0 cores e capa e contracapa 4/0 cores; Arte fornecida pelo contratante. Fornecido sob demanda. | Unidade | 900 | 13,20 | R$ 11.880,00 | Para compor o kit a ser distribuído aos participantes (720 delegados, 39 convidados, 27 representantes dos Estados, 25 palestrantes, 89 autoridades e imprensa- Total: 900) |
3.2 | Bolsa ecológica | Bolsa tipo “ecobag” em algodão cru ou outro material, com botão ou fecho. Medidas: 45cm/largura x 50cm/altura x alça de 80cm x 10cm/lombadas laterais e fundo, com impressão/aplicação/4/0 cores em policromia ou outro formato, aplicação digital em uma face. Arte fornecida pelo contratante. Fornecido sob demanda. | Unidade | 900 | 30,00 | R$ 27.000,00 | Para compor o kit a ser distribuído aos participantes (720 delegados, 39 convidados, 27 representantes dos Estados, 25 palestrantes, 89 autoridades e imprensa- Total: 900) |
3.3 | Camiseta tradicional impressão frente | Camiseta tradicional, com malha 100% algodão, cardada, gramatura 140, nos tamanhos P, M, G e GG, com aplicação 4/0 frente e verso em policromia ou digital. Podendo ser em cores diversas. Fornecimento sob demanda | Unidade | 400 | 79,73 | R$ 31.892,00 | As camisetas servirão para identificar a equipe organizadora da Conferência |
3.4 | Caneta Esferográfica com logomarca | Caneta esferográfica, com logomarca em cores diversas, com aplicação em 04 cores, impressão /4/0 cores. Arte fornecido pela contratante. Fornecido sob demanda. | Unidade | 900 | 8,50 | R$ 7.650,00 | Para compor o kit a ser distribuído aos participantes (720 delegados, 39 convidados, 27 representantes dos Estados, 25 palestrantes, 89 autoridades e imprensa- Total: 900) |
3.5 | Crachá em PVC flexível | Crachá produzido em material PVC flexível e sem limites de cores na impressão 4/0, tamanho 15cm x 10cm. Deverão estar acompanhados de cordão com 2 cm de largura, em cores variadas com impressão em policromia ou aplicação digital e com presilha ou garra jacaré. Arte fornecida pelo contratante. Fornecido sob demanda. | Unidade | 1.400 | 11,00 | R$ 15.400,00 | Para identificação dos participantes |
3.6 | Folha de papel A4 | Folha de papel, tamanhl 210mm x 297mm (A4), cor branca 75g, resma com 500 folhas. Fornecido sob demanda. | Unidade / resma (500 unid.) | 40 | 36,25 | R$ 1.450,00 | Para uso geral da conferência. |
3.7 | Guia de Metal para Assinatura | Guia de metal para assinatura de deficientes visuais, em material inox, medindo 12,5cm x 3,5cm. Fornecido sob demanda. | Unidade | 10 | 21,84 | R$ 218,35 | Para auxiliar os participante com deficiência visual a assinar documentos. |
3.8 | Identificador de bagagens | Etiquetas auto numeradas, em duas vias, para registro de numeração a serem fixadas nas bagagens e entregue aos participantes; Fornecido sob demanda. | Unidade | 7.000 | 5,00 | R$ 35.000,00 | Para identificar bagagens e outros objetos dos participantes deixados na maleiro. Principalmente no primeiro e no último dia da conferência. Considerou-se uma média de 3 volumes para cada participante nos dias 1 e 4, mais uma margem de erros de impressão. |
3.9 | Kit Escritório | Kit material de escritório contendo: 1 Perfurador, 1 cola, 10 canetas, 1 régua 30cm, 5 lápis com borracha, 1 caneta marca texto, 1 extrator de grampo, 1 grampeador, 1 caixa de grampo para grampeador, 2 caixas de clipes (1 médio e 1 grande), 1 post-it, 1 pincel atômico, 1 tesoura média, 1 fita crepe larga, 1 fita adesiva transparente, 1 estilete. Fornecido sob demanda. | Unidade | 10 | 417,19 | R$ 4.171,90 | Para auxiliar as equipes de trabalho. Distribuição: 2 credenciamento; 1 relatoria; 1 coordenação; 3 sala de apoio. 1 maleiro; 1 sala de reunião; 1 outros. |
3.10 | Kit higienização | Kit higienização contendo: 1 rolo de papel toalha dupla folha com suporte; 1 litro de álcool 70% com borrifador; 1 caixa de lenço umedecido antialérgico; 1 pacote de absorvente com abas com 32 unidades; 1 pacote de algodão em bolas; rolo de papel toalha de 0,70m x 50m; O item dever ser reposto por subitem na medida da necessidade. Fornecido sob demanda. | Unidade | 20 | 385,00 | R$ 7.700,00 | Kit a ser disponibilizado na sala de higienização, busca atender participantes ostomizados os quais necessitam de cuidados adicionais. |
3.11 | Placa de Sinalização | Placa de sinalização, confeccionada em PVC em formato 0,70 x 1,00m, com suporte para fixação no para-brisa dos ônibus e vans do evento. Impressão ou adesivação em alta resolução, frente e verso. Fornecido sob demanda. | Unidade | 60 | 185,33 | R$ 11.119,80 | Para adesivação nos para-brisas dos veículos indicando o roteiro. |
3.12 | Pin metalizado | Pin personalizado, em material metálico, com impressão policromia em formato de 4 x 4 cm. Ou em diâmetro de 4cm. Arte será providenciada pelo contratante. Fornecido sob demanda. | Unidade | 900 | 24,83 | R$ 22.347,00 | Para compor o kit a ser distribuído aos participantes (720 delegados, 39 convidados, 27 representantes dos Estados, 25 palestrantes, 89 autoridades e imprensa- Total: 900) |
3.13 | Lacre de malote | Lacre malote numerado com, no mínimo 20cm, para utilização na chapelaria. Fornecido sob demanda. | Unidade | 4.000 | 7,45 | R$ 29.800,00 | Para proteção e fechar bagagens e outros objetos dos participantes deixados na maleiro. Principalmente no primeiro e último dia da conferência. |
3.14 | Caderno impresso (Guia do participante) | Caderno (guia do participante) impresso em papel em formato revista em A3 dobrada para A4 com acabamento em grampo e ate 40 paginas coloridas em papel gramatura 120g com capa e contra capa colorida em papel cartao A3 de 120g. Fornecido sob demanda. | Unidade | 900 | 12,78 | R$ 11.502,00 | Para compor o kit a ser distribuído aos participantes (720 delegados, 39 convidados, 27 representantes dos Estados, 25 palestrantes, 89 autoridades e imprensa- Total: 900) |
3.15 | Caderno impresso (Caderno de propostas) | Caderno (Caderno de propostas) impresso em papel em formato revista em A3 dobrada para A4 com acabamento em grampo e ate 40 paginas coloridas em papel gramatura 120g com capa e contra capa colorida em papel cartao A3 de 120g. Fornecido sob demanda. | Unidade | 900 | 12,78 | R$ 11.502,00 | Para compor o kit a ser distribuído aos participantes (720 delegados, 39 convidados, 27 representantes dos Estados, 25 palestrantes, 89 autoridades e imprensa- Total: 900) |
TOTAL MATERIAL - Item 3 | R$ 228.633,05 | ||||||
ITEM 4 - RECURSOS HUMANOS | |||||||
Recursos Humanos | Totalizações | ||||||
ORDEM | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | JUSTIFICATIVA/DESTINAÇÃO |
4.1 | Auxiliar de serviços gerais (carregadores) | Profissional para serviços gerais, com diária de 8 horas. Deverá estar envolvido nas atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico, montagem de kits e outras atividades correlatas. A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 8 horas | 34 | 215,00 | R$ 7.310,00 | Para auxiliar nos trabalhos de montagem, execução e desmontagem das estruturas montadas para o evento e para outras demandas que possam surgir. Trabalharão em 2 turnos de 8h |
4.2 | Coordenador de Alimentação | Profissional responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades e necessidades de alimentação. A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 12 horas | 10 | 479,72 | R$ 4.797,20 | Com o objetivo de manter o bem estar de todos os participantes, o Coordenador de alimentação se faz necessário para verificar as boas práticas de manipulação dos alimentos e bebidas, acompanhar elaboração e cumprimento do cardápio escolhido, verificar a limpeza do ambiente da cozinha e restaurante e coordenar o controle de acesso ao restaurante dos 1.200 participantes. |
4.3 | Coordenador de Credenciamento | Profissional responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades e necessidades do credenciamento e sua equipe. A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 12 horas | 10 | 492,22 | R$ 4.922,20 | Com um público estimado de 1.200 (um mil e duzentas) pessoas, será necessário o serviço de um coordenador que estará à frente das equipes de apoio responsáveis pela identificação dos participantes, muitos deles, pessoas com deficiências as quais necessitam de atendimentos específicos, exigindo uma prestação de serviços com mais rapidez. |
4.4 | Coordenador de Hospedagem | Profissional responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades e necessidades de hospedagens. A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 12 horas | 12 | 500,00 | R$ 6.000,00 | Ressalta-se que diante das experiências obtidas nas conferências de anos anteriores, o maior desafio da Organização foi acomodar os participantes cadeirantes ou com mobilidade reduzida em quartos acessíveis no ambiente hoteleiro do Distrito Federal. Sendo de suma importância manter um profissional que possa gerenciar as equipes de apoio que estarão presentes em cada hotel contratado, de forma a contornar eventuais contratempos de maneira célere e responsável. Estes profissionais trabalharão em 2 turnos de 12h. |
4.5 | Coordenador de Logística | Profissional responsável pela coordenação e orientação de todas as ações de logística/ infraestrutura do evento. A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 12 horas | 12 | 500,00 | R$ 6.000,00 | Para coordenar as atividades diárias de logística no evento, sendo responsavel por toda a movimentação de material, equipamento, armazenamento, transporte e entrega de material de infraestrutura do evento |
4.6 | Coordenador de Recursos Humanos | Profissional responsável pela da equipe geral do evento. A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 12 horas | 11 | 725,28 | R$ 7.978,08 | Considerando que o evento é de médio porte, e que será necessária a contratação de equipe de apoio de aproximadamente, 300 pessoas, o Coordenador de Recursos Humanos auxiliará o Coordenador Geral com o treinamento, seleção e controle de todo pessoal requisitado para prestar serviços na Conferência. |
4.7 | Coordenador de Transporte | Profissional capacitado para realização de serviços de coordenação do transporte. Responsável pelo controle, organização e supervisão de todos os veículos, motoristas e demais profissionais envolvidos nos traslados. Deve cumprir fielmente a programação de horários, criando soluções para os eventuais problemas que surjam durante a execução dos trabalhos. A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 12 horas | 12 | 471,85 | R$ 5.662,20 | Considerando a quantidade de veículos necessários para atender a demanda de participantes, o Coordenador de Transporte será responsável pelo controle, organização e supervisão de todos os veículos, motoristas e demais profissionais envolvidos nos traslados. Deve cumprir fielmente a programação de horários, criando soluções para os eventuais problemas que surjam durante a execução dos trabalhos. Coordenará as operações de embarque, transbordo e desembarque, tendo como maior preocupação o transporte de Pessoas cadeirantes. Também fará o controle diário dos motoristas e do pessoal de apoio que estará auxiliando-os e reportando ao Coordenador Geral, qualquer sinistro que ocorrer. |
4.8 | Coordenador Geral | Profissional para aturar na: a) Coordenação de todas as atividades a serem realizadas durante no pré, na execução e nó pós evento, dando suporte ao contratante e seus fornecedores, bem como pelo controle de funções e atendimento permanente aos participantes, fazendo-se presente durante todo o período do evento da fase de montagem até a desmontagem e no acompanhamento de toda a produção; b) Supervisão da montagem e desmontagem do evento, incluindo a supervisão e implantação de todos os serviços contratados; c) Preparação, organização e distribuição de todo o material no local do evento: crachás / certificados /impressos / pastas /brindes / sinalização e outros; d) Coordenação da montagem das salas para as sessões plenárias, simpósios, mesas redondas, sala dos palestrantes e convidados e da sala de imprensa; e) Coordenação da Sala VIP: Recepção de entrada dos convidados especiais e encaminhamento de convidados à comissão organizadora do evento; f) Coordenação e atendimento dos participantes, convidados e palestrantes, juntamente com a equipe de profissionais selecionados para atendimento em todas as atividades programadas. Organização e controle do cerimonial das sessões de abertura e encerramento; g) Supervisão do controle da entrada no local do evento e nas salas; h) Atendimento e controle de toda a programação, incluindo o atendimento nas salas e respectivos auditórios (distribuição e recolhimento de formulários – perguntas/avaliações / atendimento aos palestrantes e comissões); i) Controle da hospedagem e supervisão dos demais coordenadores do esquema de transporte; j) Coordenação e controle da produção de alimentação e dos ambientes correlatos como cozinhas, salão de restaurante e praça de foodtruck; L) Coordenação e supervisão de toda a limpeza dentro dos espaços e ambientes do evento observando a higiene e o suprimentos de materiais e pessoas; m) Coordenação e supervisão do transporte, observando os horários, condições dos carros e dos motoristas; n) Apoiar a contratante no pós evento quanto a questões de prestação de conta de todos os serviços e de todas as áreas do evento. A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 12 horas | 12 | 450,00 | R$ 5.400,00 | O Coordenador Geral, será responsável por gerenciar os coordenadores de transporte, recursos humanos, logística, hospedagem e credenciamento. Assim como coordenar todas as atividades da Conferência, inclusive pré e pós-evento. |
4.9 | Eletricista | Profissional capacitado para prestar serviços de eletricista. A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 12 horas | 6 | 420,00 | R$ 2.520,00 | Para assegurar o manuseio correto das instalações elétricas, pela reparação de instalações elétricas dos equipamentos a serem utilizados no evento |
4.10 | Fotógrafo/Vídeo maker | Profissional capacitado a prestar serviço de registro fotógrafo e vídeo maker e drone, com experiência em ambas as funções em ambientes internos e externos, situações dinâmicas e estáticas e cobertura com qualidade jornalística/artística. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos pela contratada (câmeras e drone). Entrega do material bruto com ao menos 300 fotos tratadas dias. A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 8 horas | 15 | 800,00 | R$ 12.000,00 | Para realizar os registros fotográficos e videográficos no evento, para além da filmagem na plenária. Será também volante no aeroporto e nos hotéis. |
4.11 | Guia Interprete | Profissional capacitado a prestar serviços de interpretação e comunicação com pessoas surdo cegas. Fornecido sob demanda. | Diária de 8 horas | 8 | 801,81 | R$ 6.414,48 | Profissional habilitado para auxiliar pessoa surdocega a reallizar diversas atividades no evento. |
4.12 | Mecânico/Borracheiro | Os profissionais deverão atuar na oficina de cadeira de rodas e bengalas. Fornecimento de todas as ferramentas e equipamentos, como por exemplo, calibrador de pneus, maleta de ferramentas e outros itens necessários para execução das atividades na Oficina de Cadeira de Rodas e Bengala. Fornecido sob demanda. | Diária de 10 horas | 8 | 363,89 | R$ 2.911,12 | Para realizar consertos de cadeiras de rodas e de bengalas dos participantes |
4.13 | Mestre de Cerimônia | Profissional capacitado a prestar serviços de mestre de cerimônias para preparar roteiros e realizar apresentação de eventos e protocolos. A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 8 horas | 4 | 850,00 | R$ 3.400,00 | Para realizar o cerimonial das atividades conferenciais. |
4.14 | Orientador de tráfego | Profissional capacitado para orientar o tráfego de veículos e pessoas nas imediações do evento. Fornecido sob demanda. | Diária de 8 horas | 20 | 287,44 | R$ 5.748,80 | Para auxiliar nas manobras do veículos do evento. |
4.15 | Recepcionista Português | Profissional capacitada a prestar serviço de recepção e distribuição de materiais; A Contratada se responsabiliza pela fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 8 horas | 412 | 200,00 | R$ 82.400,00 | A equipe de apoio Recepcionista irá atuar no aeroporto, no local do evento e nos hotéis, identificando ,acolhendo, conduzindo, fornecendo informações aos participantes do evento, sendo orientados e reportando qualquer sinistro ao Coordenador de Recursos Humanos. Dia 0 - 10 aeroporto (4 pessoas trabalhando em 3 turnos de 8h); 30 hotéis (2 pessoas trabalhando em 2 turnos de 8h)- Total 40 Dia 1, 2 e 4 - 16 aeroporto (trabalhando em 3 turnos de 8h); 30 hotéis (trabalhando em 2 turnos de 8h); 20 credenciamento; 6 plenária; 10 outros (2 sala de reunião, 2 vip, 2 maleiro, 2 salas de descanso, 2 sala de higienização) - Total 82 Dia 3 - 30 hotéis (trabalhando em 2 turnos de 8h); 20 credenciamento; 6 plenária; 10 outros ( 2 sala de reunião, 2 vip, 2 maleiro, 2 salas de descanso, 2 sala de higienização) ; 30 salas de GTs; Total - 96 Dia 5 - 30 hotéis; |
4.16 | Designer Gráfico | Profissional experiente e habilitado nos processos de artefinalização de peças gráficas e visuais para web (site, blog e redes sociais), com conhecimentos em programação e aplicação de identidade visual em vários elementos e formatos (pecas virtuais para painel de led e ou equipamentos e sistemas semelhantes, banners, totens, fundo de palco, convites, certificados, folders, revistas, folhetos, flyers, cards e diagramação). O serviço deverá ser cotado considerando todos os ajustes necessários solicitados pelo contratante e deverá ser realizado por diárias de trabalho. Esse serviço inicia-se no pré e durante o evento podendo o número de diárias contratada ser dividida para a contratação de mais de um profissional. O profissional contratado deverá ter suas próprias ferramentas de trabalho com tecnologias e software de última geração, promovendo a as demandas a agilidade necessária. Contratação sob demanda. | Diária 8 horas | 20 | 1.200,00 | R$ 24.000,00 | Para desenvolver processos de artefinalização da identidade visual do evento e produção de peças para site, blog e redes sociais do evento. A artefinalização que constituirão as demandas do evento necessitam da contratação desse profissional ainda no pré evento, para poder criar e construir peças especificas de sinalização e comunicação visual de todo o evento. |
4.17 | Técnico de informática | Profissional devidamente capacitado para realização de montagem, desmontagem, configuração, manutenção e operacionalização de aparelhos audiovisuais, computadores, monitores de TV, e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos; A Contratada se responsabiliza pelo fornecimento de alimentação e transporte do colaborador. Fornecido sob demanda. | Diária de 10 horas | 15 | 297,97 | R$ 4.469,55 | Fará o suporte e manutenção de sitemas de computadores e redes do evento. |
TOTAL RECURSOS HUMANOS - Item 4 | R$ 191.933,63 | ||||||
ITEM 5 - ALIMENTAÇÃO | |||||||
ALIMENTAÇÃO FORA DO AMBIENTE HOTELEIRO (Local do Evento) | |||||||
Alimentação | Totalizações | ||||||
ORDEM | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | JUSTIFICATIVA/DESTINAÇÃO |
5.1 | Coffee Break | Coffee Break contendo: a) Chocolate quente, cappuccino, café, 3 tipos de chá chá, 3 tipos de suco de fruta; b) 2 tipos de refrigerantes tipos tradicionais e 02 tipos diet/light), e c) Pelo menos 10 (dez) tipos dos itens abaixo discriminados: Pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais; Fornecido sob demanda. | Por pessoa | 220 | 60,73 | R$ 13.360,60 | Previsão de fornecimento apenas para autoridades, convidados e artistas na sala vip, no backstage e no camarins. Não foi objeto de contratação junto com o CICB. |
TOTAL - ALIMENTAÇÃO FORA DO AMBIENTE HOTELEIRO - ITEM 5 | R$ 13.360,60 | ||||||
TOTAL GERAL LOTE 01 | R$ 2.731.974,66 | ||||||
UASG 810005 Termo de Referência 39/2024
Anexo VIII - Planilha V CNDPD LOTE 2.pdf
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania V Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência Brasília, de 14 a 17 de julho de 2024 Planilha de Infraestrutura e Logística | |||||||
LOTE 2 | |||||||
ITEM 6 - HOSPEDAGEM | |||||||
HOTEL CATEGORIA 4 ESTRELAS OU SUPERIOR COM ACESSIBILIDADE | |||||||
Hospedagem | Totalizações | ||||||
ORDEM | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | JUSTIFICATIVA/DESTINAÇÃO |
6.1 | Apartamento Simples | Quarto em hotéis de 4 estrelas ou superior. Diária com café da manhã; Quarto pode ser necessário adaptação para pessoas com deficiência ou completamente acessível, devendo dispor de cadeira de banho ou cadeira plástica (ambas com capacidade mínima de suporte de 130 kg), conforme necessidade do demandante. Fornecido sob demanda. | Diária | 140 | R$ 455,50 | R$ 63.770,00 | Reserva para: 27 representantes dos Estados, 25 Palestrantes convidados e 39 Convidados Especiais. Considerando que esse público não se hospedará por todos os dias da conferência, calculou-se uma média de hospedagem em quartos simples. Ademais, esse público também pode ser composto por pessoas com deficiência que necessitem de acompanhante, razão pelo qual foram contabilizados em quartos duplos também. |
6.2 | Apartamento Duplo | Quarto em hotéis de 4 estrelas ou superior. Diária com café da manhã; Quarto pode ser necessário adaptação para pessoas com deficiência ou completamente acessível devendo dispor de cadeira de banho ou cadeira plástica (ambas com capacidade mínima de suporte de 130 kg), conforme necessidade do demandante. Fornecido sob demanda. | Diária | 2148 | R$ 685,25 | R$ 1.471.917,00 | Informa-se que esta Secretaria emitirá passagens para 324 delegados (e seus acompanhantes) representantes da sociedade civil, que virão todos no dia 14/07 e partirão dias 17 e 18/04, de acordo com a disponibilidade dos voos. Os outros delegados representantes dos estados terão passagens financiadas pelos próprios estados. Dessa forma, considerando que desconhecemos as datas dessas viagens reservamos algumas diárias dias 13 e 18/07. Importa salientar que estima-se a presença de: 375 Delegados Sem deficiência, 345 Delegados com Deficiência, 207 acompanhantes delegados Pessoa com Deficiência, 27 representantes dos Estados, 25 Palestrantes convidados, 39 Convidados Especiais e 36 pessoas da Equipe de Apoio da SNDPD - totalizando 1054 pessoas (1054-30 singles= 1024 /2= 512 duplos) |
6.3 | Almoço/Jantar (em ambiente hoteleiro) | Refeição contendo: a) Entrada: salpicão de frango, salada russa, salada tropical e maionese de legumes, salada de mariscos; b) Pratos principais: medalhão de filé ao molho madeira, escalopinho ao molho mostarda, estrogonofe de filé, supremo de frango, peito de peru à Califórnia, filé a milanesa, salmão ao molho tártaro, filé de badejo ao molho de maracujá – 04 (quatro) opções; c) Guarnições: arroz com passas, arroz com açafrão, arroz à grega, arroz branco, batatas sauté, batatas palha, legumes na manteiga – 04 (quatro) opções; d) Sobremesas: sorvete com cobertura, salada de frutas com chantily, pudim de leite, pavê, torta de frutas; e) Canapés: espetinho de melão, presunto e cereja, kani com queijo, damasco com creme de queijo – Opcional; f) Refrigerante, suco de fruta, água com ou sem gás, ou coquetel de frutas sem álcool 300ml. Fornecido sob demanda. | Por pessoa | 2130 | R$ 90,00 | R$ 191.700,00 | Com foco na economicidade para a administração pública, e na medida do possível, todas as passagens aéreas serão adquiridas para chegarem em Brasília no dia 14/07. Contudo, há de se considerar que alguns Delegados possam chegar no dia 13/07, devido aos horários dos voos. Assim, prevê-se o fornecimento da alimentação nesse dia, a mesma condição se aplica ao dia 18/07. As refeições do dia 14/07 destinam-se aos participantes que chegam em Brasília pela manhã e para os que chegam após o encerramento do jantar no CICB. As refeições dos dias 15 e 16/07 destinam-se aos participantes que, por alguma indisposição, tiverem que permanecer no hotel. Já o jantar dia 17/07, destina-se aos que pernoitarão em Brasília devido à indisponibilidade de voos após o término da conferência. |
6.4 | Água Mineral | Água mineral engarrafada com 500 ml. Fornecido sob demanda, conforme consumo. | Unidade | 8880 | R$ 18,25 | R$ 162.060,00 | Nos dias 13 e 18- Para consumo pelos participantes hospedados que por alguma razão tenham que fazer check-in ou check- out fora do prazo previsto. Nos outros dias, calculou-se 2 garrafas de água por noite/participante |
TOTAL ITEM 6 - HOSPEDAGEM | R$ 1.889.447,00 | ||||||
ITEM 7 - LOCAÇÃO DE TRANSPORTE | |||||||
Transporte | Totalizações | ||||||
ORDEM | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | JUSTIFICATIVA/DESTINAÇÃO |
7.1 | Serviços de transporte em ônibus executivo | Prestação de serviços de transporte rodoviário em ônibus executivo com capacidade mínima de 40 passageiros. Fornecido com motorista habilitado e experiente, combustível e ar condicionado, com cinto de segurança. Franquia de 200km/dia. Fornecido sob demanda. | Diária de 10 horas | 72 | 1.900,00 | R$ 136.800,00 | Para promover o traslado dos participantes. Serão 16 veículos disponíveis por dia, totalizando 72 diárias de 10horas (aeroporto x hotel x local do evento) |
7.2 | Serviços de transporte em Micro-ônibus | Prestação de serviços de transporte rodoviário em micro-ônibus, com capacidade mínima de 20 passageiros. Fornecido com motorista habilitado e experiente, combustível e ar condicionado, com cinto de segurança. Franquia de 200km/dia. Fornecido sob demanda. | Diária de 10 horas | 48 | 1.500,00 | R$ 72.000,00 | Para promover o traslado dos participantes. Serão 10 veículos disponíveis por dia, totalizando 48 diárias de 10horas (aeroporto x hotel x local do |
7.3 | Serviço de transporte em veículo adaptado em Micro- ônibus/Ônibus/Van Adaptado | Prestação de serviços de transporte rodoviário em micro-ônibus, ou Van, ou ônibus adaptado, com capacidade de pelo menos 2 passageiros, adaptado para pessoa com deficiência em cadeira de rodas e mobilidade reduzida com elevador ou piso rebaixado ou rampa de acesso. Franquia de 200km/dia. Fornecido com motorista habilitado e experiente, combustível e ar condicionado, com cinto de segurança, conforme necessidade da CONTRATADA. Fornecido sob demanda. | Diária de 10 horas | 88 | 3.184,51 | R$ 280.236,88 | Para promover o traslado dos participantes. Serão 20 veículos disponíveis por dia, totalizando 88 diárias de 10horas (aeroporto x hotel x local do evento) |
7.4 | Serviços de transporte em veículo Van | Prestação de serviços de transporte em veículo tipo Van com capacidade para mínima de 15 passageiros. Fornecido com motorista habilitado e experiente, combustível e ar condicionado. Franquia de 200km/dia. Fornecido sob demanda. | Diária de 10 horas | 24 | 950,00 | R$ 22.800,00 | Para promover o traslado dos participantes. Serão 4 veículos disponíveis por dia, totalizando 24 diárias de 10horas (aeroporto x hotel x local do evento) |
7.5 | Serviços de transporte em Veículo Utilitário | Prestação de serviços de transporte em veículo utilitário com motorista, combustível, a ser utilizado para carga mínima de até 1.000 (mil) quilos. Franquia de 200km/dia. Fornecido sob demanda. | Diária de 8 horas | 6 | 932,50 | R$ 5.595,00 | Para transporte de cargas, caso necessário para o evento. |
TOTAL ITEM 7 - LOCAÇÃO DE TRANSPORTE | R$ 517.431,88 | ||||||
TOTAL GERAL LOTE 2 | R$ 2.406.878,88 | ||||||
Estudo Técnico Preliminar 55/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 00135.228752/2023-11
2. Descrição da necessidade
OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, planejamento e execução de evento, compreendendo a locação de mobiliários, equipamentos, montagem e desmontagem, serviços técnicos especializados, recursos humanos, hospedagem com previsão de alimentação e traslados, SOB DEMANDA, para a realização da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - V CNDPD, a ser realizada no período de 14 a 17 de julho de 2024 em Brasília, Distrito Federal, com público aproximado de 1.200 (um mil e duzentas) pessoas/dia, conforme quantidades estabelecidas neste ETP.
DESCRIÇÃO DAS NECESSIDADES
2.2. A Contratação do objeto proposto, advém do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, órgão superior de deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana. O CONADE compõe a estrutura da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão integrante do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC.
2.3.A criação do CONADE ocorreu no âmbito do Ministério da Justiça, em 1º de junho de 1999, por meio do Decreto n.º 3.076/1999. Em dezembro do mesmo ano, o Decreto n.º 3.298/1999, que instituiu a Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, revogou o Decreto n. º 3.076/1999, mantendo, no entanto, o CONADE vinculado ao Ministério da Justiça, com o objetivo de promover, defender e garantir integralmente os Direitos da Pessoa com Deficiência.
2.4. Posteriormente, em 2003, a Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, mencionou o CONADE em seu artigo 24 como parte da estrutura do governo vinculada à então Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH. Já em 17 de dezembro de 2019, foi publicado o Decreto n.º 10.177
/2019, que estabeleceu a nova constituição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência como órgão superior de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às Pessoas com Deficiência, instituído pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
2.5. O CONADE, possui entre suas atribuições a convocação da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CNDPD, instância para avaliar as políticas e ações de
promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos nos níveis Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, que têm como principal premissa, em todas as esferas, a promoção da participação da sociedade na discussão das questões e na elaboração de propostas para políticas. Sendo assim, é de responsabilidade dos conselhos a organização de conferências, de acordo com suas instâncias de atuação: municipais, estaduais ou federal.
2.6. Posto isto, tendo em vista que o CONADE e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência- SNDPD não possuem equipamentos nem pessoal especializado para desenvolver atividades correlatas à organização de eventos dessa magnitude, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico, operacional, organizacional, de planejamento e execução de eventos para a realização da conferência se mostra plenamente justificada.
HISTÓRICO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS
2.7. A Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, teve até o momento, quatro edições, desde a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, ocorridas nos anos de 2006, 2008, 2012 e 2016, com os seguintes temas centrais:
1.
I Conferência em 2006: "Inclusão, participação e desenvolvimento - Um novo jeito de avançar";
2.
II Conferência em 2008: "Acessibilidade - Você também tem compromisso";
3.
III Conferência em 2012: "Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Novas perspectivas e desafios";
4.
IV Conferência em 2016: "Os desafios na implementação da política da Pessoa com Deficiência: a Transversalidade como Radicalidade dos Direitos Humanos".
2.8. Desta feita, em 27 de fevereiro de 2020, iniciou-se o processo para a realização da V CNDPD, mediante a publicação do Decreto n.º 10.255 de 2020 convocando a Conferência e apresentando o seu tema: "Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo". Em que pese a convocação, a Conferência não pôde ser realizada em decorrência do acometimento da Pandemia por Covid-19, sendo posteriormente publicada nova convocação por meio da Portaria n.º 217 de 10 de abril de 2023, para ser realizada em julho de 2024, mantendo-se o mesmo tema.
SOBRE A V CONFERÊNCIA
2.9. A Conferência contará com ampla programação, incluindo plenárias de abertura e final, além de 15 (quinze) grupos de trabalhos diversos, com as seguintes temáticas:
2.9.1. Eixo Temático I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurado a participação das pessoas com deficiência: 1) Conjuntura do controle social no Brasil; 2) A participação social e a interação interseccional da pessoa com deficiência; 3) Monitoramento e avaliação de Políticas Públicas.
2.9.2. Objetivo do Eixo I: Elaborar propostas que auxiliem estrategicamente o aprimoramento da participação social das pessoas com deficiência nas diferentes etapas relacionadas às Políticas Públicas, considerando a conjuntura do país e os diversos marcadores sociais da diferença que se intersectam com a deficiência, tais como raça, etnia, gênero, geração, território, orientação sexual, etc.
2.9.3. Eixo Temático II - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às Políticas Públicas e avaliação biopsicossocial unificada: 1) Estratégias das Políticas Públicas para promover o acesso das pessoas com deficiência considerando todo o ciclo de vida; 2) Desafios da Articulação Interfederativa para a implantação da avaliação biopsicossocial de deficiência; 3) Estratégias para o avanço, transversalidade e perspectiva das Políticas Públicas no processo de inclusão das pessoas com deficiência.
2.9.4. Objetivo do Eixo II: Elaborar propostas relacionadas ao acesso das pessoas com deficiência às Políticas Públicas na perspectiva dos direitos humanos, da transversalidade e do cuidado, considerando a avaliação biopsicossocial unificada da deficiência como um dos pilares garantidores da equidade e da inclusão.
2.9.5. Eixo Temático III - Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência: 1) Estabelecimento de um referencial legal de financiamento público para criação do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 2) Caminhos para o financiamento de Políticas Públicas para pessoas com deficiência; 3) Fortalecimento do controle social sobre financiamento das Políticas Públicas.
2.9.6. Objetivo do Eixo III: Refletir sobre o cenário vigente relativo ao financiamento das Políticas Públicas e, em seguida, dispor propostas para o estabelecimento de um fundo nacional dos direitos das pessoas com deficiência, possíveis caminhos para o aporte de recursos a esse fundo, bem como sobre mecanismos para o acompanhamento e controle social da aplicação do financiamento ora proposto.
2.9.7. Eixo Temático IV - Cidadania e Acessibilidade: 1) Capacidade civil e tomada de decisão apoiada; 2) Sistemas de apoio (direito de acesso à escola, trabalho, saúde, habilitação, reabilitação) e sistemas de proteção social; 3) Estratégias para promover o protagonismo político das pessoas com deficiência.
2.9.8. Objetivo do Eixo IV: Propor medidas que garantam a plena implementação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência que apontem o acesso a Direitos em equidade de oportunidades, eliminando barreiras que dificultem a participação de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida na sociedade.
2.9.9. Eixo Temático V - Os desafios para a comunicação universal: 1) Acesso à informação instrumental e tecnológica; 2) Tecnologias assistivas na informação e comunicação; 3) Campanhas educativas de combate ao capacitismo e sobre direitos das pessoas com deficiência.
2.9.10. Objetivo do Eixo V: Elaborar propostas que fortaleçam o desenvolvimento de tecnologias assistivas de informação e comunicação nas mídias sociais, visando valorizar o protagonismo das pessoas com deficiência e difundir conhecimentos e informações que promovam a inclusão e combata o capacitismo.
CONCLUSÃO:
2.10. Por fim, a contratação de serviços para atender a V CNDPD deve zelar pelo cuidado e atendimento a especificidades de acessibilidade, segurança alimentar, cuidados emergenciais, riscos e perigos físicos iminentes, sem prejuízo do que dispõe a lei acerca das obrigações que recaem sobre estabelecimentos hoteleiros, que devem dispor de hospedagem com quartos acessíveis; assim como a legislação que rege a necessidade de transporte em veículo adaptado.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
DOS REQUISITOS
4.1. A presente contratação busca empresas especializadas na prestação de serviços de apoio logístico, operacional, organização, planejamento e execução de evento, incluindo montagem e desmontagem de ambientes, locação de mobiliários e equipamentos, serviços técnicos, recursos humanos, hospedagem, alimentação, traslados e serviços de alvarás para a realização da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
4.2. A futura CONTRATADA deverá declarar ciência de todo o conteúdo da contratação em tela, confirmando o recebimento do Termo de Referência e de seus anexos, bem como atender aos requisitos de habilitação inerentes à forma de contratação.
4.3. Considerando o público do evento, as temáticas e a diversidade que envolve este evento de médio porte, a descrição detalhada dos requisitos de cada item a ser contratado constam neste ETP.
4.4. Os serviços deverão atender aos critérios mínimos para a promoção de acessibilidade previstos em normas vigentes, incluído o atendimento a todas as pessoas com deficiência e espaço reservado a cadeirantes participantes do evento.
4.5. Os critérios para a promoção de acessibilidade, não excluem qualquer outra determinação legal acerca do tema, quer seja complementar, suplementar, superveniente ou qualquer outra que se aplique ao caso concreto.
4.6 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
4.6.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.6.2 Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Estudo Técnico Preliminar, por meio da apresentação de ▇▇▇▇▇▇▇▇(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços compatíveis com o objeto deste pregão. Considerar-se-á como pertinente e compatível, em características e quantidades, com os objetos da presente licitação, a comprovação da prestação de serviços, por meio de atestados, nos seguintes termos:
a) Realização de, no mínimo, 2 (dois) eventos com público de 300 a 600 pessoas;
b) Realização de, no mínimo, 2 (dois) eventos com público de 601 a 1000 pessoas;
c) Realização de, no mínimo, 1(um) evento com público igual ou superior a 1000 pessoas;
d) Do mínimo de dois eventos a serem comprovados, ao menos um deverá ter, concomitantemente, serviços de transporte, hospedagem e coordenação geral do evento.
4.6.3 O atestado deverá conter as seguintes informações:
A assinatura do responsável da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado;
Razão social da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; CNPJ da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; Endereço da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; Razão social da empresa contratada na licitação;
Endereço da empresa contratada na licitação;
Lista dos produtos que a empresa contratada forneceu ou dos serviços que a empresa contratada executou; e
4.6.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
4.6.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
4.6.6 O licitante disponibilizará, se necessário, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES
/MP n. 5 /2017.
4.6.7 A CONTRATADA deve apresentar declaração, na data prevista do contrato, garantindo:
a) Que possui em seu quadro, profissional de nível superior, com comprovada experiência em planejamento, gestão e organização de eventos. Esse profissional deverá ser o responsável pelo atendimento a CONTRATANTE, sendo responsável pelos eventos demandados; e
b) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.7 VISTORIA
4.7.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar declaração de vistoria devidamente assinada pelo representante legal ou procurador da Licitante.
4.7.2 A declaração de vistoria poderá ser substituída por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e não se utilizando deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE.
4.8 O local para vistoria será o Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB - Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, 70.200-002.
4.9 Os critérios de sustentabilidade ambiental deverão obedecer ao constante na IN n° 01/SLTI
/MPOG, de 19 de janeiro de 2010 e deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade.
DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA ATENDER A DEMANDA: 4.10 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM
4.10.1 Consiste da prospecção, bloqueio e reserva de apartamentos em hotéis da rede hoteleira no raio de 15km de distância do Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB, cujos hotéis estejam classificados na categoria 4 (quatro) estrelas ou superior, para acomodação dos participantes da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A acomodação próxima ao local do evento se justifica, tendo em vista a especificidade do público com deficiências distintas, na qual busca-se mitigar o desgaste físico dos participantes no deslocamento entre hotel e o evento. Ademais, por se tratar de conferência prevista para 1200 pessoas com programação diária preestabelecida e considerando o trânsito em Brasília, faz-se necessário que a hospedagem seja próxima ao evento, a fim de evitar atrasos e consequentes prejuízos à participação do público.
4.10.2 A empresa CONTRATADA deve apresentar, no mínimo 03 (três) propostas, equivalentes, de categoria igual ou acima de 04 (quatro) estrelas - categoria turismo e quando não for possível enviar 03 (três) propostas de hospedagem, a CONTRATADA deverá apresentar comprovações de, pelo menos, 03 (três) negativas de disponibilidade dos estabelecimentos hoteleiros, no raio definido. Deverá haver a disponibilização para acomodação de 1054 pessoas, sendo:
Tabela 1
Estimativa de Participantes | Descrição |
375 | Delegados sem deficiência |
345 | Delegados com Deficiência |
207 | Acompanhantes das Pessoas Delegadas Estaduais e Natos com Deficiência |
27 | Representantes dos Estados |
25 | Palestrantes convidados |
39 | Convidados Especiais |
36 | Equipe de Apoio da SNDPD |
4.10.3 Os hotéis selecionados na fase de prospecção serão vistoriados pela CONTRATANTE, que avaliará as condições de acessibilidade dos estabelecimentos, de conservação, a destinação dos quartos entre outros aspectos, de forma a garantir a autonomia das pessoas com deficiência, a integridade física e moral dos usuários;
4.10.4 A vistoria consiste de inspeção técnica nas dependências do estabelecimento hoteleiro, verificação das condições de prestação dos serviços, instalações físicas, localização e compatibilidade com as necessidades da CONTRATANTE, inclusive quanto às Normas Técnicas de acessibilidade da ABNT - NBR 9050 E 15599 - e quanto à segurança física dos usuários (hóspedes).
4.10.5 Os hotéis deverão conter serviço de recepção 24h, internet e wi-fi nas áreas sociais e/ou cabeadas nos apartamentos, com acomodações devidamente adaptadas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor e de acordo com a NBR 9050.
4.10.6 Nas diárias, deverão estar inseridas taxas de serviços aprovadas pela CONTRATANTE, garrafa de 500ml de água mineral nos quartos e café da manhã, servidos em área comum, não estando incluídas despesas extras como: bebidas, outros serviços de alimentação, lavanderia, telefone, itens do frigobar, entre outras.
4.10.7 O frigobar do apartamento deverá apresentar-se vazio no momento do check in, o
pagamento referente ao serviço e consumo extra, se solicitado, será de responsabilidade do hóspede, exceto a distribuição diária de 02 (duas) garrafas de água de 500 ml, por participante, conforme descrito no item 4.10.6.
4.10.8 Os quartos deverão estar organizados em single e duplos. A lista dos participantes (room list) será informada à CONTRATADA pela CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas) horas antes do evento para distribuição das acomodações pelos grupos. A CONTRATANTE deverá ter a lista dos quantitativos de hotéis e quartos e repassá-la à CONTRATADA, em até três semanas antes do evento. Todos os hotéis contratados para V CNDPD devem dispor de quartos single e duplos.
4.10.9 A distribuição da quantidade de quartos disposto no objeto deste Estudo Técnico Preliminar representa uma estimativa da necessidade de hospedagem, pois poderá sofrer alteração (supressão) após a confirmação dos participantes pelas delegações dos estados e a emissão das passagens.
4.10.10 O Coordenador de hospedagem, a ser contratado na presente licitação, repassará à CONTRATANTE, para avaliação, as possibilidades de realocação dos hóspedes de acordo com as necessidades. As alterações necessárias poderão ser feitas diante das demandas diárias e de acordo com as especificidades desse público, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.10.11 Após o encerramento do evento a CONTRATADA apresentará o relatório final, contendo a listagem dos hóspedes acomodados em cada hotel relacionando-os com o respectivo consumo de água mineral disponibilizado nos quartos (listas finais e cópias das faturas /notas fiscais emitidas pelos hotéis contratados).
4.10.12 Os hotéis devem apresentar as seguintes estruturas e serviços: a) limpeza e arrumação diárias dos quartos; b) restaurante; c) alimentação especial para diabéticos, hipertensos e celíacos; d) instalações adaptadas para pessoas com deficiência; e) quartos com piso frio; f) localização do hotel em área que não ofereça risco à segurança, à saúde ou qualquer outro que afete a integridade física dos participantes do evento.
4.10.13 No caso de o hotel não dispuser de apartamentos acessíveis para pessoas com deficiência, em quantidade suficiente para a demanda apresentada pela CONTRATANTE, será garantida pela CONTRATADA a possibilidade de reorganização do mobiliário interno (mesas, armários, camas, etc.) das unidades adaptáveis, de forma a facilitar a circulação do hóspede nessas condições, mediante orientação dos consultores da CONTRATANTE.
4.10.14 Os quartos deverão dispor de banheiro privativo acessível, contendo uma cadeira de banho ou cadeira plástica (ambas com capacidade mínima de suporte de 130 kg), televisão, ar condicionado, telefone para comunicação interna, frigobar vazio, mesa de trabalho e acesso à internet.
4.10.15 Caso a CONTRATANTE não confirme a reserva dos hospedes até o dia 12 de julho de
2024, será devido à CONTRATADA o pagamento de
no-show
relativo aos quantitativos
requeridos, que não tenham sido efetivamente utilizados pela CONTRATANTE, limitando-se à uma diária.
4.10.16 No caso de cancelamento de RESERVA solicitada pela CONTRATANTE, será devida à CONTRATADA o pagamento da 1ª diária não utilizada (no-show) devendo as demais diárias do período ser canceladas junto ao estabelecimento hoteleiro.
4.10.17 As diárias de apartamentos duplos em que constem apenas um hóspede serão pagas como duplas (no show) no primeiro dia e depois remanejados para o tipo de apartamento contratado, levando em consideração a etnia, gênero e outras especificidades. Na impossibilidade de remanejamento do hóspede, ele será mantido no apartamento duplo com o pagamento de apartamento single.
4.10.17.1 Será admitido CONRATANTE.
early check-in
e late check-out, conforme necessidade da
4.10.18 Deverão ser prospectados e reservados apartamentos nas categorias duplo e duplo adaptado, e singles adaptados conforme as necessidades da CONTRATANTE.
4.10.19 Será devido à CONTRATADA o pagamento dos itens efetivamente demandados pela CONTRATANTE por meio de ordem de serviço, salvo as situações de no-show previstas.
4.10.20 A CONTRATADA deverá apresentar comprovantes referentes à efetiva utilização dos serviços de hospedagem contendo as seguintes informações: nome completo dos hóspedes na
unidade, número do quarto, data e horário de
check-in
e check-out, quantidade de diárias
faturadas, assinatura do hóspede ou responsável pela delegação. Estas informações deverão ser individualizadas por hóspede.
4.10.21 A CONTRATADA deverá proceder a acomodação dos hóspedes e alocar no mesmo apartamento a pessoa com deficiência e seu acompanhante, conforme room list fornecido pela CONTRATANTE.
4.10.22 As alterações solicitadas pela CONTRATANTE no room list devem ser atendidas, a qualquer tempo, sem ônus.
4.10.23 Os hotéis devem garantir total acessibilidade nas áreas comuns, como, por exemplo, banheiros, saguão, restaurantes, corredores, portas de acesso, elevadores, entre outros, nos termos da NBR 9050.
4.10.24 Deve ser comprovado o bloqueio dos apartamentos nos estabelecimentos hoteleiros em até 12 (doze) horas, a contar da aprovação da CONTRATANTE, decorrente da visita técnica realizada pela CONTRATANTE.
4.10.25 Deve ser apresentado, sempre que solicitado, no prazo máximo de 1 (uma) hora, listagem de participantes que realizaram check-in ou check-out nos hotéis.
4.10.26 Deve ser permitido o acesso e a permanência de servidores, colaboradores e outras pessoas indicadas pela CONTRATANTE às áreas comuns do estabelecimento e, quando for o caso, às unidades individuais (apartamentos), com a devida permissão do hóspede, para fins de fiscalização e acompanhamento de eventuais ocorrências.
4.10.27 Deve ser permitida a veiculação nas áreas comuns dos estabelecimentos hoteleiros, de materiais informativos da conferência (folders, banners, cartazes), sem ônus para a CONTRATANTE.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NA REDE HOTELEIRA
4.10.28 No período da estadia, os participantes da V CNDPD poderão, após o check-in,
consumir os alimentos provisionados para essa demanda como água, almoço e jantar, conforme o seguinte protocolo:
a) A partir do check-in, o participante poderá usufruir da alimentação disponibilizada.
Caso ocorra às 11h30, por exemplo, poderá dispor do almoço, além de consumir água do frigobar, no quantitativo disponibilizado por dia por participante.
b) No caso de check-in após16h, não poderá fazer uso do buffet de almoço, e sim do jantar, além do consumo de água do frigobar no quantitativo disponibilizado por dia por participante.
c) Para casos de urgência e integridade do participante da V CNDPD, a CONTRATADA poderá, sob demanda e com base em ordem de serviço, rodar meia diária, permitindo então que o participante, possa fazer uso do buffet de almoço.
d) O serviço de almoço e jantar no hotel deverá ser servido, exclusivamente, no restaurante, contendo no mínimo, as seguintes categorias de alimentos: folhas, saladas, legumes, carboidratos, dois tipos de proteínas, sucos, refrigerantes, água, sobremesa e frutas.
e) O serviço de almoço e jantar no hotel também deverá disponibilizar alimentos para pessoas com restrições alimentares. Os alimentos deverão estar devidamente identificados para evitar consumo indevido por parte dos participantes.
4.10.29 A CONTRATANTE disponibilizará equipe própria para tratativas junto ao Coordenador de Hospedagem a fim de organizar o serviço de hospedagem e de alimentação no ambiente hoteleiro.
4.10.30 As alterações necessárias poderão ser feitas diante das demandas diárias e de acordo com as especificidades desse público, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.10.31 Após o encerramento do evento a CONTRATADA apresentará o relatório final, contendo a listagem dos participantes que efetivamente utilizaram o serviço de hospedagem, consumo de água, almoço e jantar (listas finais e cópias das faturas/ notas fiscais emitidas pelos hotéis contratados).
4.10.32 Todos os serviços de hospedagem destinados aos participantes da V CNDPD serão condicionados à prévia emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATADA e seu preposto,
observadas as quantidades previstas no item 7 deste documento "Estimativa das quantidades a serem Contratadas".
4.11 SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO FORA DA REDE HOTELEIRA
4.11.1 Previsão de fornecimento de
Coffee Break
no CICB para 220 (duzentos e vinte)
pessoas, restrito a autoridades, convidados e artistas na sala VIP e camarins, em horário a ser definido, dependendo da agenda do Presidente da República e do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, estimado da seguinte forma:
a) Dia 14/07/24 - para 110 pessoas/dia;
b) Dia 17/07/24 - para 110 pessoas/dia; Composto pelos itens:
c) Chocolate quente, cappuccino, café, 3 tipos de chá, 3 tipos de suco de fruta;
d) 2 tipos de refrigerantes tipos tradicionais e 2 tipos diet/light; e
e) Pelo menos 10 (dez) tipos dos itens abaixo discriminados: pão de queijo, pão da vovó, pão húngaro, pão de batata com presunto e queijo, rosca calabresa, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, enroladinho queijo e coco, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini bom-bocado, mini pudim, mini pizzas, mini rabanadas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, rosquinhas de leite condensado, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, petit fours doces e salgados, frutas variadas fatiadas, mini canapé. Observar em sua composição, os requerimentos necessários para o fornecimento de alimentação adequada a portadores de patologias especiais. Fornecido sob demanda.
4.12 SERVIÇOS DE TRASLADOS/TRANSPORTE
4.12.1 O serviço de traslado para os participantes da V CNDPD será fornecido sob demanda, conforme segue:
4.12.2 A Contratada dos serviços de locação de veículos, deverá incluir no custo do transporte, despesas com combustível, motorista, alimentação deste, uniformes e telefone celular dos motoristas, taxas, impostos, seguros, pedágios e outras despesas relacionadas à prestação dos serviços de transporte.
4.12.3 Os motoristas deverão possuir habilitação compatível com o transporte contratado, apresentarem-se devidamente uniformizados e dispor de habilidades nas relações interpessoais.
4.12.4 A diária será de 10 (dez) horas com seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros, devendo estar incluídos no valor da diária todos os custos necessários. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o comprovante do seguro de cada veículo.
4.12.5 Os veículos serão utilizados para os traslados: Aeroporto/Hotel/Aeroporto, Aeroporto
/Local do Evento/Hotel, Hotel/Local do Evento/Hotel e Local do Evento/Aeroporto.
4.12.6 Os serviços de transporte deverão ser utilizados exclusivamente para deslocamentos dos participantes do evento, devendo a CONTRATADA realizar o controle das viagens ocorridas.
4.12.7 O Coordenador de Transporte, a ser disponibilizado pela CONTRATADA, apresentará o cronograma de horários para o cumprimento dos trajetos (plano de transporte).
4.12.8 Deverão ser disponibilizados veículos adequados e adaptados para atendimento a pessoas com deficiências, e/ou com dificuldade de locomoção, nas especificações que constam no item 7 deste documento.
4.12.9 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas despesas decorrentes de multas de trânsito e/ou estacionamento irregular, especialmente em aeroportos, sinistros, acidentes ou quaisquer outros tipos de ocorrência de trânsito relacionada aos veículos fornecidos pela contratada na realização do evento, sendo vedado qualquer repasse à CONTRATANTE.
4.12.10 O abastecimento dos veículos deverá ser realizados em momento anterior ao início da diária e quando necessário reabastecimento no decorrer do evento, deverá ser realizado em momento anterior à utilização do veículo para transporte dos participantes.
4.12.11 Todos os veículos deverão estar em conformidade com as normas e padrões de segurança exigidos na legislação, apresentando-se limpos e higienizados em todos os dias do evento.
4.12.12 A CONTRATANTE deverá providenciar placas de sinalização a serem adesivadas nos para-brisas de cada veículo, a fim de facilitar a identificação pelos participantes. Em hipótese alguma a placa poderá ser removida do veículo, caracterizando falta grave com aplicação de penalidade.
4.12.13 A CONTRATADA deverá providenciar telefone móvel a todos os motoristas e repassar o contato aos Coordenadores de Transporte;
4.12.14 É de responsabilidade da CONTRATADA o atendimento de todas as normas trabalhistas relativas às jornadas de trabalho dos motoristas, inclusive horário de descanso, sem comprometimento da prestação do serviço.
4.12.15 Compete à CONTRATADA capacitar os motoristas, especialmente dos veículos adaptados para operacionalização de equipamento de rampa, elevador ou outros, destinado ao embarque e desembarque dos participantes da V CNDPD.
4.12.16 Cada tipo de veículo terá a sua capacidade expressa por escrito, e deverá ser fornecido com combustível suficiente para rodagem mínima de 300 km livre por dia de evento.
4.12.17 Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá substituir os veículos durante o serviço, salvo em razão de problemas mecânicos. Nesse caso, a quilometragem do carro substituído passará a integrar ao veículo substituto.
4.12.18 Para fins do cômputo da extrapolação da franquia diária será considerada a quilometragem total percorrida durante evento dividido pela quantidade de dias em que os veículos ficaram à disposição do evento.
4.12.19 O serviço de transporte deverá, conforme plano de ação desenhado entre as partes, atender a todas as demandas independentemente do horário de chegada ou de partida dos participantes, obedecendo-se o parâmetro de início da diária.
4.12.20 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os registros fotográficos e
/ou vídeos comprovando a situação dos veículos.
4.12.21 Após o encerramento do evento a CONTRATADA apresentará o relatório final, contendo a listagem final dos veículos utilizados discriminando: dia da utilização, número do carro, quilometragem inicial e final e nome do motorista.
4.12.22 Todos os serviços de transporte destinados aos participantes da V CNDPD serão condicionados à prévia emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATADA e seu preposto, observadas as quantidades previstas no item 7 deste documento (Estimativa das quantidades a serem Contratadas).
4.13 MATERIAIS
4.13.1 Os materiais destinados aos participantes ou a serem dispostos nos ambientes da V CNDPD serão fornecidos sob demanda e encontram-se discriminados no item 7 deste ETP :
a) Itens como camiseta, bloco, caneta, ecobag, crachá e cordão, guia do participante e caderno de propostas deverão receber aplicação da logomarca da Conferência e deverão ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE antes da confecção final;
b) Os kits de escritório e de higienização, as etiquetas para impressora térmica, os identificadores de bagagens, lacres e as resmas de papel A4 deverão ser entregues à CONTRATANTE devidamente acondicionados, identificados e disponibilizados para as equipes de trabalho nos locais indicados. Ao final, esses itens não retornarão para a CONTRATADA;
c) A aquisição dos materiais serão condicionados à prévia emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATADA e seu preposto, observadas as quantidades previstas no item 7 deste documento ("Estimativa das quantidades a serem Contratadas").
4.14 MONTAGEM, MOBILIÁRIO e ORNAMENTAÇÃO
4.14.1 MONTAGEM
4.14.1.1 A montagem de infraestrutura e os mobiliários destinados a composição de ambientes e espaços para a V CNDPD serão fornecidos sob demanda e se encontram pormenorizados no item 7 deste documento.
4.14.1.2 Os serviços de montagem e de desmontagem consistem na construção de estrutura para credenciamento, maleiro, balcões, espaços de convivência, depósitos, estandes, salas, palco, pórtico de entrada, plataforma de embarque e de desembarque, bem como a instalação de mobiliários.
4.14.1.3 A elaboração da identidade visual e definição quanto a aplicação de marcas e/ou sinalização e comunicação visual do evento, bem como a concepção do projeto arquitetônico, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Ficando a cargo da CONTRATADA a produção, impressão e organização desses itens.
4.14.1.4 O fato da CONTRATANTE ter o seu próprio arquiteto e designer não impede a CONTRATADA de ter os seus próprios profissionais, os quais poderão auxiliar na intermediação com fornecedores da CONTRATADA, nos ajustes, nas questões de finalização das artes, na montagem do evento e na emissão de documentos de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, alvarás e todos os demais que se fizerem necessários.
4.14.1.5 Todos os itens fornecidos para montagem e mobiliário deverão primar pela qualidade e se encontrarem em perfeitas condições de uso. Quando necessário, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, a pedido, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.14.1.6 Os ambientes e espaços construídos para absorver as demandas da V CNDPD deverão ser construídos, montados e mobiliados, conforme projeto arquitetônico. Para que isso ocorra com a segurança necessária, a CONTRATADA deverá dispor de profissional da área de segurança do trabalho, na montagem, na execução e na desmontagem do evento, para auxiliar as equipes nessas e noutras demandas pertinentes ao processo da engenharia de segurança e integrará as equipes do evento.
4.14.1.7 É imprescindível que durante a montagem e desmontagem do evento a CONTRATADA mantenha todas as equipes de trabalho, munidos de equipamentos de segurança individual do trabalhador - EPI, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre qualquer acidente que ocorra com os trabalhadores e com terceiros, durante a montagem e desmontagem do evento.
4.14.1.8 É de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos de aquisição de mão de obra necessária à produção dos itens de montagem, transporte e manutenção relacionados à demanda da CONTRATANTE.
4.14.1.9 É de responsabilidade da CONTRATADA a contratação de pessoal, mão de obra especializada em quantidade suficiente, no que tange a montagem, desmontagem e distribuição de mobiliário pelos ambientes e espaços da V CNDPD.
4.14.1.10 A CONTRATADA deverá observar a jornada diária máxima de trabalho das categorias profissionais, além de se responsabilizar pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
4.14.1.11 Os serviços de montagem, construção de módulos específicos e distribuição de mobiliário deverão obedecer a seguinte distribuição de alocação dentro do CICB, conforme tabela abaixo:
Piso | Ambiente | Espaço |
Piso 3 | Área externa (entrada do CICB) | Plataforma de embarque e desembarque |
Pórtico de entrada | ||
Sala 344 | Credenciamento (prestação de contas, achados e perdidos, central de acessibilidade) | |
Estandes institucionais | ||
Posto médico I | ||
▇▇▇▇▇▇▇ | ||
▇▇▇▇▇ 346 a 349 | Espaço instagramável | |
Espaço de imprensa | ||
Hall mix | ||
Plenária (palco, camarins, sala de cerimonial, sala de autoridades) | ||
Maleiro | ||
Restaurante | Restaurante - Térreo e Mezanino | |
Sala 307 | Sala Vip | |
Circulação (restaurante) | ▇▇▇▇▇▇▇ | |
▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ de apoio | ||
Sala 101 | Sala de descanso/ apoio | |
Sala 109 | Sala de coordenação | |
Piso 1 | Sala 110 | Sala de higienização |
Sala 111 | Sala de imprensa | |
Sala 112 | Posto médico II | |
▇▇▇▇▇ 113 e 114 | Sala de reunião do CONADE | |
Salas 115 a 122 e 125 a 132 | Salas de Grupos de Trabalho | |
123 | Sala de conserto de cadeira de rodas | |
124 | Sala de apoio | |
Área de circulação | Lounges |
4.14.1.12 A criação dos ambientes acima listados foram definidos pela CONTRATANTE e serão distribuídas em espaços disponíveis no Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB, podendo ser alteradas até a realização do evento.
4.14.1.13 Os ambientes podem ser espaços e salas prontas do CICB ou ambientes construídos, montados para o evento. Em ambos os casos, deverão, conforme tabela de mobiliários, ser alocados de maneira a melhor atender as demandas da V CNDPD.
4.14.1.14 Todos os ambientes construídos deverão obedecer ao projeto arquitetônico e layouts desenvolvidos pela CONTRATADA para melhor atender ao público da V CNDPD, em sua maioria composto por Pessoas com Deficiência, idosas e/ou com mobilidade reduzida.
4.14.1.15 O Centro Internacional de Convenções do Brasil estará disponível para montagem e utilização de suas dependências a partir das 8h do dia 13 de julho de 2024 até dia 14 às 12h conforme item 6.3. A desmontagem de equipamentos e estruturas deverá ocorrer no dia 18 de julho de 2024, até as 18h sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.14.1.16 Os ambientes do PISO 3, área de credenciamento, plenária, entre outros, deverão estar prontos (montados e com equipamentos de informática, sonorização, iluminação e mobiliários) para testes dos equipamentos, treinamento das equipes e passagem de som a partir das 08h até as 14h do dia 14 de julho de 2024.
4.14.1.17 Os demais ambientes e espaços do evento localizados nos PISOS 1 e 2, deverão estar prontos até as 12h do dia 14 de julho de 2024, (montados e com equipamentos de informática, sonorização e mobiliários) para testes dos equipamentos e acomodação das equipes. Com exceção das salas 115 a 132, que deverão estar prontas até as 12h do dia 15 de julho de 2024.
4.14.1.18 É de responsabilidade da CONTRATADA observar as regras do Centro Internacional de Convenções do Brasil quanto à perfuração de paredes, pisos, calhas, suportes e demais
elementos que componham o ambiente a ser criado. Qualquer ato infracional durante a montagem e desmontagem do evento será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.14.1.19 A CONTRATADA deverá montar balcão de atendimento na medida definida neste estudo, a instalação de notebooks e impressoras térmicas para atendimento simultâneo, com pontos de energia suficientes para a prestação dos serviços.
4.14.1.20 No espaço reservado para os estandes, o layout a ser apresentado deverá ser atrativo e funcional, de fácil circulação e com a identidade visual do evento. O layout do estande do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania deverá trazer elementos referentes à Pessoa com Deficiência, inspirando-se nas cores e padrões encontrados na natureza, respeitando a paleta de cores da logomarca do evento fornecida pela CONTRATANTE.
4.14.1.21 Na montagem dos palcos, praticáveis e coberturas, a CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica e autorização do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que se fizerem necessárias.
4.14.1.22 A desmontagem de equipamentos e estruturas deverá ocorrer no dia 18 de julho de 2024, das 08h às 18h.
4.14.2 MOBILIÁRIO
4.14.2.1 As mobílias de todos os ambientes deverão ser disponibilizadas em perfeitas condições de uso e conservação, sem sujeiras, amarrotadas, poeira e/ou manchas, rasgados ou qualquer outra imperfeição.
4.14.2.2 Compete à CONTRATADA respeitar as normas técnicas de acessibilidade da ABNT - como as normas NBR ISO 9.050 e NBR ISO 15.599, quando da execução de balcões, bancadas, rampas, praticáveis, estações de trabalho, disposição de mobiliários nas salas e demais estruturas que serão utilizadas por todos os participantes.
4.14.2.3 A contratação dos serviços de montagem, desmontagem, instalação e mobiliários ocorrerá conforme emissão de Ordem de Serviço, observadas as quantidades necessárias.
4.14.2.4 Ressalte-se que o item 1.41 - "Lounge - Tipo II" (Planilha anexo 3) Lote 2- destina-se ao público com nanismo, dessa forma a CONTRATADA deverá observar o item 4 do documento: "Ambientes acessíveis e a pessoa com nanismo" de 2021, elaborado pelo antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que trata sobre as recomendações de acessibilidade para as pessoas com nanismo e adequações a serem feitas nos mobiliários.
4.14.3 ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO
4.14.3.1 Os modelos dos vasos e arranjos deverão ser apresentados para aprovação da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos antes do início do evento.
4.14.3.2 Os vasos e arranjos florais deverão estar instalados nos locais indicados pela CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) horas antes do início do evento.
4.14.3.3 A desmontagem dos equipamentos e materiais utilizados neste serviço, bem como a limpeza do local em que foram instalados, são de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.14.3.4 Na composição dos preços, estarão inclusos todos os custos com deslocamento e alimentação de profissionais da equipe da CONTRATADA para execução de serviços, fretes, montagens, desmontagens, seguros, taxas, bem como os tributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas e outras despesas inerentes à natureza dos serviços contratados.
4.15 EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
4.15.1 Os equipamentos e serviços técnicos consistem na disponibilização de equipamentos,
materiais e pessoal técnico qualificado, para atender às demandas da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
4.15.2 A execução dos serviços técnicos e a disponibilização de todos os equipamentos acessórios (nobreak, estabilizadores, cabos, controles, entre outros) necessários à consecução dos trabalhos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.15.3 Compete à empresa manter sob guarda, para imediata utilização, equipamentos sobressalentes e pessoal para execução dos serviços, fim de garantir a continuidade dos trabalhos, no caso de qualquer intercorrência que prejudique o bom andamento da conferência.
4.15.4 Deverão estar incluídos na proposta comercial todos os custos com locação, aquisição, transporte, montagem, desmontagem, configuração, operação e manutenção dos equipamentos e os custos com contratação, alocação ou disponibilização da mão-de-obra especializada e necessária à prestação dos serviços com a qualidade requerida.
4.15.5 A CONTRATADA deverá observar os prazos para apresentação, instalação, montagem e
/ou operação de cada um dos serviços a serem contratados, para o perfeito andamento dos trabalhos da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
4.15.6 A CONTRATADA deverá entregar todos os equipamentos prontos para uso e equipes treinadas com antecedência mínima de até 3 (três) horas do início do evento, considerando todos os testes necessários.
4.15.7 A CONTRATADA deverá, de forma a não comprometer o andamento dos trabalhos, providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas dos serviço ou dos organizadores, nos seguintes prazos máximos abaixo:
a) Durante o pré-evento: até 2 horas; e
b) Durante o evento: até 45 minutos.
4.15.8 A não apresentação de soluções de contorno pela CONTRATADA nos prazos especificados em cada serviço ensejará a glosa na fatura apresentada relativamente ao item problemático.
4.15.9 Em alternativa, a admissão da CONTRATANTE de solução paliativa apresentada pela CONTRATADA não a isenta da responsabilidade de executar os serviços com a qualidade requerida tampouco atenuará as possíveis sanções decorrentes da infração contratual.
4.15.10 Deverão ser observados os prazos para apresentação, instalação, montagem e/ou operação de cada um dos serviços a serem contratados.
4.15.11 Compete à CONTRATADA realizar vistoria prévia no Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB, para verificar as normas de utilização das instalações físicas existentes e as condições para subcontratação de empresas para atuar dentro das instalações do centro.
4.15.12 Os recursos já existentes e disponíveis no local não serão objeto de fornecimento pela CONTRATADA.
4.15.13 No que se refere ao item "Sistema de Credenciamento", a CONTRATADA deverá observar as seguintes exigências:
a) Estar disponível para acesso em todos os pontos de credenciamento, maleiro, prestação de contas, restaurante, salas de Grupos de Trabalho e plenária, posto médico, e também para consulta local, pela Comissão Organizadora durante todo o evento.
b) Gerar relatório durante o evento que permita ter conhecimento da posição consolidada do número de pessoas presentes nos ambientes controlados em determinado momento.
c) Gerar relatórios classificados por pessoas, origem, CPF, ou qualquer outra classificação por coluna/campo que compuser a ferramenta de captação de dados ou outros campos alimentados posteriormente à inscrição.
d) Não depender o seu funcionamento de conexão com a internet, podendo funcionar de forma local ou interligado à rede mundial de computadores, para evitar que possíveis interrupções ou instabilidades de acesso à internet afetem o andamento do serviço de credenciamento.
e) Possuir recursos de redundância, em nível de equipamentos de interconexão e programas de computador, de modo que esses ativos que suportarão o sistema não venham a interromper sua continuidade.
f) Utilizar os dados provenientes do banco de dados da ferramenta de captação de dados, de modo que as informações dos participantes fornecidas por ocasião nas inscrições no evento já estejam disponíveis no ato do credenciamento.
4.15.14 Dispor de interface amigável e rápida para o manuseio dos atendentes de credenciamento, contemplando as seguintes funcionalidades: cadastro de novos participantes (com acesso restrito à CONTRATANTE), alteração de dados, pesquisa de participantes, pré- visualização da etiqueta de identificação da credencial de acesso, customização dos dados a serem impressos na etiqueta, contagem da reimpressão de etiquetas, emissão de etiqueta pra maleiro, emissão de certificado, envio de mensagens aos participantes, condições de saúde dos participantes, dentre outras necessárias para um serviço de credenciamento célere e seguro.
4.15.15 O sistema deverá assegurar a integração entre os pontos de controle de acesso e a base de dados do credenciamento.
4.15.16 O sistema de credenciamento deve atender a todas as necessidades do evento em todas as etapas: pré, durante e pós evento. O sistema deve gerar e atualizar a base de dados em tempo real e consultar todos os dados dos participantes. Detalhamento do sistema:
Módulo de Credenciamento com controle de entrega de material por categoria; Preenchimento de Nome por consulta de CPF;
Preenchimento de Segmento (usuários, trabalhadores de saúde, convidados, autoridades, gestores, prestadores de serviços etc.);
Garantir que o software do credenciamento, assim como todo e qualquer cadastro, permita o cadastro do nome de registro e nome social do participante, garantindo o crachá com nome social.
Localizador por nome, e por CPF;
Emissão de Credenciais por Código de barras;
Controle de Validação por emissão de Etiquetas, contendo código de barras e/ou QR CODE;
Controle de Acesso às salas; Controle de Entrega dos certificados;
Relatórios diversos para serem disponibilizados durante o evento: planilhas, listas e filtros para acompanhamento e controle;
Desenvolvimento de mailing dos participantes;
Consultas e prestação de contas do evento (pós-evento); e
O sistema de credenciamento deve estar disponível pós evento para ajuste final de todos os credenciados e link ativo para emissão do certificado dos participantes.
4.15.17 A CONTRATANTE disponibilizará o banco de dados referente às inscrições para a CONTRATADA com o objetivo de alimentar o sistema de credenciamento do evento até 15 (quinze) dias antes da abertura da V CNDPD, respeitando os termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
4.15.18 Considerando os termos da Lei Geral de Proteção de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, a CONTRATADA e subcontratada, se houver, deverão assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo face ao aceso de dados pessoais de agentes públicos e cidadãos, disponibilizados pela CONTRATANTE.
4.15.19 É vedado o tratamento adicional de qualquer dado pessoal (dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável), sensível (origem racial, religião, inclinação política, saúde, vida sexual, informações biométricas, etc.) ou não, ao qual a CONTRATADA porventura, tenha acesso em razão do Contrato para outras finalidades, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE ou nos limites em que é objeto desta prestação de serviços.
4.15.20 A CONTRATADA disponibilizará o banco de dados referente ao credenciamento para a CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término do evento, exceto previsão legal em sentido contrário.
4.15.21 A CONTRATADA garantirá suporte técnico presencial para atender as eventuais demandas durante a realização do evento. Deve disponibilizar os seguintes relatórios:
Relatórios relativos às inscrições e credenciamento: Listagem de inscritos por categoria;
Listagem de inscritos por Unidade da Federação; Listagem de inscritos por localidade;
Listagem de inscritos por etnia; Listagem voos;
Listagem de hospedagens;
Listagem de Alimentação em ambiente hoteleiro; Relatórios de Pesquisa de Satisfação;
Relatórios de Certificados Emitidos; e Banco de Dados de Participantes.
4.15.22 Todos os relatórios devem ser apresentados em formato: HTML e permitir a exportação para os principais formatos: MS Word; MS Excel; MS XPS; MS Power Point; Acrobat PDF; Texto; CSV; XML; HTML; Rich Text; MHT; Open Document e imagens (JPG, GIF, BMP, TIFF e PNG).
4.15.23 Os quantitativos estimados e as especificações dos equipamentos tais como notebooks, computadores, servidores, leitores ópticos, entre outros, estão contabilizados e disponibilizados no anexo deste Estudo.
4.15.24 Referente ao Serviço de Votação Eletrônica, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos receptores e rádios transmissores (móveis e individuais acessíveis) para a votação eletrônica, que possibilite 3 opções de votação (Sim/Não/Abstenção) e escolha com opções
numéricas, com acessibilidade para pessoas com deficiência (possuir teclado acessível),
projeção do resultado em telas exclusivas nos eventos abaixo descritos, conduzidos por profissional especializado, observando-se a quantidade de delegados inscritos e habilitados para votação na conferência.
4.15.25 O serviço de votação eletrônica a ser utilizado durante a V CNDPD, deve seguir as orientações da equipe de sistematização e metodologia do evento, de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.15.26 A organização do evento identificará e informará à CONTRATADA a lista dos participantes habilitados a retirarem os equipamentos para votação eletrônica, conforme programação do evento, e informará os procedimentos de entrega e devolução dos aparelhos.
4.15.27 A CONTRATADA deverá dispor de pessoal especializado e em quantidade suficiente para operacionalizar a entrega e o recolhimento dos equipamentos de votação eletrônica bem como orientar seu uso aos participantes. A CONTRATADA deverá providenciar seguro caso haja extravio ou quebra do aparelho de votação.
4.15.28 A CONTRATANTE não se responsabilizará por perdas dos equipamentos ou por equipamentos não entregues.
4.15.29 Os equipamentos deverão primar pela qualidade e serem entregues em perfeitas condições de uso e limpeza, conforme disposto na descrição deste estudo.
4.15.30 No valor de cada equipamento deverão estar incluídos os itens: transporte, locação, instalação (testes), desinstalação e suprimentos, de acordo com a unidade de medida apresentada nas especificações do objeto deste instrumento.
4.15.31 Cabe à CONTRATADA providenciar o fornecimento de equipamentos e suprimentos e a substituição imediata dos mesmos quando apresentarem defeitos, avarias, falha ou falta, ou ainda, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes deste estudo.
4.15.32 A diária dos equipamentos compreende o período de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas durante os dias de execução do evento, ou seja, de 14 a 17 de julho de 2024.
4.15.33 Todo o material gráfico e de apoio terá a logomarca do evento, de acordo com a criação e arte final fornecida pela Comissão Organizadora do evento, conforme itens descritos deste estudo.
4.15.34 A CONTRATADA encaminhará para aprovação da CONTRATANTE o modelo dos materiais, e impressos indicados neste Estudo Técnico, em até 05 (cinco) dias úteis após o envio da arte.
4.15.35 A CONTRATANTE se manifestará sobre a aprovação do modelo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A entrega dos materiais confeccionados pela CONTRATADA será definida em data acordada com a CONTRATANTE, no prazo nunca inferior a 10 (dez) dias corridos do início do evento.
4.15.36 A responsabilidade da impressão das peças gráficas é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.15.37 Os custos decorrentes da entrega e recolhimento dos materiais no local do evento serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.15.38 Os prazos e o local de entrega dos materiais poderão ser prorrogados por solicitação fundamenta da CONTRATADA, desde que autorizado pela CONTRATANTE.
4.15.39 Os equipamentos utilizados no evento deverão atender as especificações descritas neste estudo, devendo ter características equivalentes ou de melhor qualidade e capacidade tecnológicas às descritas.
4.15.40 Relativamente ao serviço de votação eletrônica, compete à CONTRATADA:
a. 1. Proceder à organização e logística para distribuição e recolhimento dos aparelhos de forma a se evitar a formação de longas filas e atrasos na programação;
b. 2. Fornecer equipamentos que estejam funcionando perfeitamente;
c. 3. Disponibilizar profissional experiente para a condução dos trabalhos de apuração e divulgação dos resultados das votações;
d. 4. Disponibilizar todos os equipamentos e acessórios necessários ao serviço, inclusive notebook, projetores, telas, cabeamento, equipamento de comunicação entre a mesa diretora e o operador do sistema;
e. 5. Fornecer os relatórios de votação de cada item/ponto colocado em votação pela mesa diretora;
f. 6. Informar e comprovar o custo unitário de cada aparelho transmissor para fins de reposição pela CONTRATADA, em casa de extravio pelo participante;
g. 7. Apresentar, previamente ao início da conferência, o serviço de votação eletrônica com suas funcionalidades, segurança e soluções de contingência; e
h. 8. Realizar testes e simulações previamente às votações em dias específicos.
