MINUTA/PREGÃO ELETRÔNICO N.º ............. - EDITAL N.º ........... – PROCESSO N.º 16.550/2022 – FOLHA N.º 1
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2022 - PROCESSO N.º 16.550/2022 EDITAL N.º 125/2022
ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XX – DECLARAÇAO ME/EPP; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO PESSOAL; XXXXX XXX – TERMO DE REFERÊNCIA.
Anexo VIII – Prova de Conceito
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA “ABERTO”
Início Cadastro de Propostas: 24/08/2022 às 17h00 horas Término Cadastro de Propostas: 09/09/2022 às 08:00 horas Abertura de Propostas Iniciais: 09/09/2022 às 09:00 horas Início do Pregão (Lances): 09/09/2022 às 09:10 horas
Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – “licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BLL.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS, por intermédio da Secretaria de Municipal de Negócios Jurídicos, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 32.056/2022 e alterações, na data, horário e local indicados acima, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Departamento de Licitações, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leiloes – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei Municipal n.º 3.819 de 27 de janeiro de 2.006, Decreto Municipal n.º 5.905/06, Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal 5.450/05, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal 123/06, Decreto Municipal 11.276/2022, e nos termos deste edital, inclusive dando exclusividade às empresas que se enquadrem como ME/EPP nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em atendimento ao Artigo 48, inciso I da Lei 147/14.
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso, incluindo o serviço de implantação, conversão, treinamento, manutenção corretiva e legal, manutenção evolutiva e suporte de software de planejamento de recursos corporativos (ERP) voltado para área de administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barretos e suas secretarias, Câmara Municipal de Barretos, Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB) e autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB). Os sistemas serão assim divididos:
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a) Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle;
b) Sistema de Gestão de Receita Tributária e Arrecadação;
c) Sistema de Gestão de Pessoas;
d) Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital.
1.2 O fornecimento do objeto inclui serviços técnicos especializados para instalação, assessoria técnica para implantação, migração de dados, adaptação, ajustes da solução, treinamento de usuários e corpo técnico de tecnologia da informação, manutenção técnica, manutenção legal e suporte técnico;
1.3 JUSTIFICATIVA
1.3.1 O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global.
1.3.2 Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida.
1.3.3 Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização.
1.3.4 Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores.
1.3.5 A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação).
1.3.6 Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet.
1.3.7 Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança. Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos:
“Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
1.3.8 Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades.
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1.3.9 Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade
1.3.10 Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado.
1.3.11 Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos.
1.3.12 Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas.
1.3.13 Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.).
1.3.14 A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
1.3.15 Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base.
1.3.16 A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional.
1.3.17 Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021.
1.3.18 Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
§ 3º Para fins do disposto no § 1º, entende-se como Siafic mantido e gerenciado pelo Poder Executivo a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do Siafic e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, com ou sem rateio de despesas.
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§ 6º O Siafic será único para cada ente federativo e permitirá a integração com outros sistemas estruturantes, conforme o disposto nos incisos I e II do caput do art. 2º, vedada a existência de mais de um Siafic no mesmo ente federativo, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
1.3.19 O Decreto Federal 10.540/2020 no art. 2º ainda estabelece os seguintes conceitos:
I - sistema único - sistema informatizado cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, e que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada, nos termos do disposto no § 6º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II - sistema integrado - sistema informatizado que permite a integração ou a comunicação, sem intervenção humana, com outros sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, dentre outras;
1.3.20 O SIAFIC é um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, ou seja, trata-se de um software único que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (quando houver) e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle etc.). O seu objetivo é que todos que utilizem os recursos públicos dentro de cada esfera da Federação e sigam os mesmos regramentos e procedimentos no momento de registrar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial.
1.3.21 Enfim, conforme os conceitos constantes dos normativos já apresentados para as expressões “Sistema Único” e “Sistema Integrado”, infere-se tratar-se de “software único e integrado”, sendo software, todo programa armazenado em discos ou circuitos integrados de computador
1.3.22 A Lei de Governo Digital, Lei 14.129/2021, a Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, a Lei de Desburocratização, Lei 6.121/2021, a Lei de ampliação dos meios de pagamento no município, Lei Complementar 535/2022, o Projeto de Lei de Nota Fiscal Barretense, dispõem sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. Situação essa que converge com a necessidade da atual administração.
1.3.23 Considera-se ainda que as alterações evolutivas nos sistemas devem garantir a rigorosa observância com a legislação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mitigar riscos operacionais – destacando-se a extrema necessidade de ser uma solução inteligente e proativa, antecipando e identificando problemas de não conformidades -, melhorar a qualidade de vida no trabalho do servidor ao evitar excessivos trabalhos repetitivos e operacionais, bem como facilitar a vida do contribuinte ao permitir que soluções sejam oferecida por meio digital.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
2.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
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a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
2.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
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4.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.11 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário, com apenas duas casas decimais após a vírgula;
6.1.2. Marca (quando for o caso);
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (CENTO E OITENTA) dias, a contar da data de sua apresentação.
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6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
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7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015.
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7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase.
7.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1 No país;
7.29.2 Por empresas brasileiras;
7.29.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
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7.32 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.33 Serão aceitos valores somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 00,00).
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
a) Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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a) Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
b) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
c) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
d) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
e) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
f) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
g) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
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9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6 Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados nos subitens abaixo no aplicativo da Bolsa de Licitações e Leilões, bem como vincular os referidos documentos no Pregão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
a) Cédula de Identidade do representante legal da empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764, de 1971;
h) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
i) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
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j) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Parágrafo 1º - As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, na qualificação compatível com o objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômico-financeira.
9.9 Qualificação Técnica:
a) Declaração Conjunta de Responsabilidade, Anexo II.
b) Declaração de Identificação Pessoal, Anexo IX.
c) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente emitido por órgão público com fornecimento de modo satisfatório, comprovando que o licitante forneceu objeto de natureza similar desta licitação, sem qualquer restrição na execução dos serviços, bem como nas condições comerciais, devendo conter o nome, o endereço e o telefone do contato do(s) atestante(s), ou qualquer outra forma que permita à contratante manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s).
9.10 Regularidade Fiscal:
9.10.1 Prova de inscrição no Cadastro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.10.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
9.10.3- Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
9.10.4 – Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.5- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
9.10.6 – Certidão Negativa de Débitos trabalhistas emitido pelo Poder Judiciário do Trabalho.
Parágrafo 1 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital no item 9 inabilitará o licitante.
Parágrafo 2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
Parágrafo 3 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, concomitantemente pelas leis que o regem.
Parágrafo 4 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Parágrafo 5 - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
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Parágrafo 6 - A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto n.º 8.538, de 2015.
9.11 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.12 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
a) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
b) O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
c) A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
d) Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
e) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
f) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
g) Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
h) O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
i) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (s) de menor (s) valor (s) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
j) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
a) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei n.º 8.666/93).
a) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (s) decisão(s) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
a) Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
b) A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
c) Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
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também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
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15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
a) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
b) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 8.666, de 1993;
b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
15.4 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogável conforme previsto em lei.
a) O prazo para conversão dos dados deverá ocorrer dentro de 90 dias a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos.
b) Antes da emissão da ordem de serviço, o gestor do contrato com a participação do fiscal do contrato convocará uma reunião inicial com a CONTRATADA para definir o cronograma de execução, bem como para esclarecer eventuais dúvidas sobre o termo de referência.
c) Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
d) Ao final dos 90 (noventa) dias de conversão de dados, implantação do website e realização dos treinamentos, a equipe técnica avaliadora emitirá um laudo técnico sobre o atendimento do presente termo de referência. Caso o laudo seja desfavorável e insatisfatório sobre a conversão de dados, integração do website com sistemas da prefeitura via link, realização dos treinamentos, a empresa vencedora do certame receberá notificação de não atendimento.
e) A empresa poderá recorrer da notificação apresentando suas justificativas em até 03 (três) dias úteis.
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15.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
a) Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
b) Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 Eventuais, renovações de contrato, reajustes e/ou realinhamento de preços deverão ser manifestadas por escrito pela parte interessada, serão analisadas minuciosamente, e será limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), podendo ser ainda utilizado outro indicador mais vantajoso à administração municipal.
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - O prazo de vigência do contrato é de 15 (QUINZE) meses consecutivos, contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço Inicial, a ser emitida após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou aditado nas formas dos artigos 57 e 65 da lei Federal nº 8.666/93.
17.2 A conversão de dados se dará da seguinte forma:
a) Fase 1 - A implantação dos programas com 60% (sessenta por cento) das funcionalidades disponíveis nesse Termo de Referência deverão ser no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos, já com as bases importadas, com os dados do exercício corrente convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. As informações do departamento de dívida ativa devem ter as bases importadas de ao menos 10 (dez) anos, com os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. Após a conclusão da Fase 1, é esperado que seja possível utilizar das funcionalidades essenciais, isto é, as que são regidas por obrigações legais, disponíveis no ANEXO VII – TERMO DE REFERENCIA.
b) Fase 2 - A implantação dos 40% (quarenta por cento) restantes das funcionalidades não atendidas nos primeiros 60 (sessenta) dias terão o acréscimo de outros 30 (trinta) dias e deverão ser atendidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos, já com as bases
importadas de ao menos 10 (dez) anos, com os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. A Fase 2 será dedicada a customização de processos e legislações específicas do município disponíveis no ANEXO VII – TERMO DE REFERENCIA.
17.4 Cronograma de Execução
17.4.1 Bloco 1 – Prefeitura Municipal de Barretos
Prazo de execução (meses) | |||||||||||||||
Item / Descrição Detalhada dos Serviços | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
1 – Implantação do Sistema: 1. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; 2. Sistema de Gestão de Receita Tributária e Arrecadação; 3. Sistema de Gestão de Pessoas; 4. Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital. | |||||||||||||||
2 – Treinamento / Capacitação (conforme condições e quantidades previstas no termo de referência) | |||||||||||||||
3 - Licenciamento de uso temporário do sistema integrado de gestão | |||||||||||||||
4 – Suporte e Manutenção | |||||||||||||||
5 – Horas técnicas (sob demanda) |
17.4.2 Bloco 2 – Câmara Municipal de Barretos
Prazo de execução (meses) | |||||||||||||||
Item / Descrição Detalhada dos Serviços | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
1 – Implantação do Sistema: 1. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; 4. Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital. | |||||||||||||||
2 – Treinamento / Capacitação (conforme condições e quantidades previstas no termo de referência) | |||||||||||||||
3 - Licenciamento de uso temporário do sistema integrado de gestão | |||||||||||||||
4 – Suporte e Manutenção | |||||||||||||||
5 – Horas técnicas (sob demanda) |
17.4.3 Bloco 3 – Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB)
Prazo de execução (meses) | |||||||||||||||
Item / Descrição Detalhada dos Serviços | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
1 – Implantação do Sistema: 1. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; 3. Sistema de Gestão de Pessoas; 4. Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital. | |||||||||||||||
2 – Treinamento / Capacitação (conforme condições e quantidades previstas no termo de referência) | |||||||||||||||
3 - Licenciamento de uso temporário do sistema integrado de gestão |
4 – Suporte e Manutenção | |||||||||||||||
5 – Horas técnicas (sob demanda) |
17.4.4 Bloco 4 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB)
Prazo de execução (meses) | |||||||||||||||
Item / Descrição Detalhada dos Serviços | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
1 – Implantação do Sistema: 1. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; | |||||||||||||||
2 – Treinamento / Capacitação (conforme condições e quantidades previstas no termo de referência) | |||||||||||||||
3 - Licenciamento de uso temporário do sistema integrado de gestão | |||||||||||||||
4 – Suporte e Manutenção | |||||||||||||||
5 – Horas técnicas (sob demanda) |
17.5 Serviços de implantação: Do 1º ao 3º mês - os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias subsequente a implantação total dos serviços de acordo com as condições contratuais e os seus anexos, mediante a apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada e o parecer técnico favorável da comissão avaliadora da implantação dos serviços.
17.6 . Serviços de treinamento: Deverão ocorrer conforme cronograma no 3º mês de vigência - os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias subsequente a implantação total dos serviços de acordo com as condições contratuais e os seus anexos, mediante a apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada e o parecer técnico favorável da comissão avaliadora da implantação dos serviços.
17.7. Licenciamento de uso, Suporte e Manutenção: Do 4º ao 15º mês (12 meses) - os pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada, após a comprovação da disponibilidade dos sistemas por intermédio de
documento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças. A primeira e a última fatura deverão ser consideradas proporcionalmente ao número de dias em que efetivamente foram prestados os serviços naqueles meses.
17.8. Horas técnicas (sob demanda): Caso ocorram entre o 4º e 15º mês - os pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada, após a comprovação da Instalação dos sistemas por intermédio de documento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
17.9. Caso a CONTRATADA realize as etapas de implantação, conversão e treinamento em prazo inferior ao apresentado do cronograma, passará a receber os valores da licença de uso no mês subsequente ao do termo de aceite. Por esse motivo, para equalização de propostas, bem como reserva orçamentárias, a planilha de preços considera 12 meses para a licença de uso.
17.10. Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da Contratada.
17.11 Caso o laudo seja desfavorável e insatisfatório sobre a conversão de dados, implantação dos sistemas e realização dos treinamentos, a empresa vencedora do certame receberá notificação de não atendimento.
17.12 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
17.13 A notificação de rejeição assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, que terá até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação de não atendimento, para apresentar suas justificativas, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
17.14 Confirmado pela comissão avaliadora que os serviços estão em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos, a CONTRATANTE não realizará nenhum pagamento referente ao período de implantação e treinamento.
18 DA CONTRATAÇÃO
18.1 Qualquer espécie de subcontratação deverá ter a anuência expressa da contratante, e a empresa subcontratada deverá, à data da assinatura do termo de subcontratação, atender todas as exigências do edital que originou o contrato (Art. 72, Lei 8.666/1993).
18.2 Caso a contratada descumpra qualquer dos prazos estipulados neste edital conforme repetidos nesta cláusula, poderá a seu critério a Contratante desclassificá-la ou inabilitá-la imediatamente, com publicação de sua desclassificação/inabilitação e na oportunidade convocar a próxima empresa participante do certame.
18.3 Prazo para devolução ao Departamento de licitação do contrato / aditivo/ ata devidamente assinados – 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos mesmos.
a) Prazo de início de execução – até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento comprovado da ordem de compra ou conforme determinação da Secretaria solicitante.
b) Caso a proposta readequada / contrato / atas / amostras / aditivos seja postado nos Correios, o prazo da postagem deverá estar dentro dos prazos acima estipulados devendo a empresa enviar comprovante de postagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a realização dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando o recebimento e, ainda observando-se as condições da Planilha de Preço, Termo de Referência e do cronograma de execução seguinte:
19.2 Cronograma de Execução
19.2.1 Tabela-Resumo dos Treinamentos
TEMAS PARA TREINAMENTO E MANUAIS TEMÁTICOS | Vagas | Horas- Aula | Manual | Certificado |
Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; | 20 | 16 | Sim | Sim |
Sistema de Gestão de Receita Tributária e Arrecadação | 20 | 16 | Sim | Sim |
Sistema de Gestão de Pessoas | 20 | 16 | Sim | Sim |
Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital | 20 | 16 | Sim | Sim |
19.2.2 Linha do tempo: Conversão, Implantação e Treinamento
Fase 1 - funcionalidades essenciais 60% das funcionalidades do TR concluídos
Fase 2 – customização 100% das funcionalidades do TR
concluídos
Início do uso da licença do software
Emissão da Ordem de Serviços
Treinamentos
9
60 dias 0 dias
Prazo final de
implantação
19.3 Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da Contratada
19.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelos primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual.
19.5 A partir do 13º (décimo terceiro) mês serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
19.6 Somente serão reajustados o licenciamento de uso, Suporte e Manutenção, sendo vedado os serviços de implantação e treinamento..
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva Ordem de Serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal, não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido, não assinar o contrato no prazo estabelecido e deixar de entregar a documentação exigida no certame e ainda não mantiver a proposta.
20.2 Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais ou editalícias.
20.3 Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou até mesmo no próprio site xxx.xxx.xx no campo respectivo do pregão, ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Geral desta Prefeitura com sede a Avenida Almirante Xxxx Xxxxxxxx n.º 500, Bairro Rios, Barretos – SP, no horário das 08:00 às 14h:00.
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
MINUTA/PREGÃO ELETRÔNICO N.º ............. - EDITAL N.º ........... – PROCESSO N.º 16.550/2022 – FOLHA N.º 24
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12 É facultado à Comissão Especial ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.13 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de revogar o Edital de Credenciamento, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
22.14 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
BARRETOS-SP, ......... de ................................. de 20.....
...................................
..........................................
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2022 EDITAL N.º 129/2022 PROCESSO N.º 16.550/2022
Item | Descrição | Valor |
1 | 2.8 fornecimento de licença de uso, incluindo o serviço de implantação, conversão, treinamento, manutenção corretiva e legal, manutenção evolutiva e suporte de software de planejamento de recursos corporativos (ERP) voltado para área de administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barretos e suas secretarias, Câmara Municipal de Barretos, Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB) e autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB). Os sistemas serão assim divididos: e) Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; f) Sistema de Gestão de Receita Tributária e Arrecadação; g) Sistema de Gestão de Pessoas; h) Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital. 1.2 O fornecimento do objeto inclui serviços técnicos especializados para instalação, assessoria técnica para implantação, migração de dados, adaptação, ajustes da solução, treinamento de usuários e corpo técnico de tecnologia da informação, manutenção técnica, manutenção legal e suporte técnico; | R$ 897.105,56 |
Assinado no original Processo n.º 16.550/2022
XXXXX XX - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2022
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF N.º , sediada. (Endereço Completo)
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob n.º (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara sob as penas da Lei que:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta do Município de Barretos-SP;
2. Não foi declarada inidônea em nenhuma esfera pelo Poder Público;
3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários desta empresa, nenhum titular de mandato eletivo, nas esferas públicas, federal, estadual e municipal;
5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Barretos;
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Loca/Data: / /
Xxxxxxxxxx: (representante legal da proponente)
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 75/2022 EDITAL N.º 125/2022 PROCESSO N.º 16.550/2022
Bloco 1 – Prefeitura Municipal de Barretos
Item | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Implantação do sistema | Meses | 3 | ||
2 | Treinamento/Capacitação | Mês | 1 | ||
3 | 1. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; 2. Sistema de Gestão de Receita Tributária e Arrecadação; 3. Sistema de Gestão de Pessoas; 4. Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital. | Meses | 12 | ||
4 | Suporte e Manutenção | Meses | 12 | ||
5 | Horas técnicas (sob demanda) | Horas | 1000 | ||
VALOR GLOBAL (Somatória dos valores totais dos itens 1 até 5) - R$ (POR EXTENSO) |
Bloco 2 – Câmara Municipal de Barretos
Item | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Implantação do sistema | Meses | 3 | ||
2 | Treinamento/Capacitação | Mês | 1 | ||
3 | 1. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; 4. Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital. | Meses | 12 | ||
4 | Suporte e Manutenção | Meses | 12 | ||
5 | Horas técnicas (sob demanda) | Horas | 200 |
VALOR GLOBAL (Somatória dos valores totais dos itens 1 até 5) - R$ (POR EXTENSO)
Bloco 3 – Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB)
Item | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Implantação do sistema | Meses | 3 | ||
2 | Treinamento/Capacitação | Mês | 1 | ||
3 | 1. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; 3. Sistema de Gestão de Pessoas; 4. Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital. | Meses | 12 | ||
4 | Suporte e Manutenção | Meses | 12 | ||
5 | Horas técnicas (sob demanda) | Horas | 200 | ||
VALOR GLOBAL (Somatória dos valores totais dos itens 1 até 5) - R$ (POR EXTENSO) |
Bloco 4 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB)
Item | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Implantação do sistema | Meses | 3 | ||
2 | Treinamento/Capacitação | Mês | 1 | ||
3 | 1. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; | Meses | 12 | ||
4 | Suporte e Manutenção | Meses | 12 | ||
5 | Horas técnicas (sob demanda) | Horas | 500 | ||
VALOR GLOBAL (Somatória dos valores totais dos itens 1 até 5) - R$ (POR EXTENSO) |
Valor Global da Contratação: soma dos blocos 1 a 4 – R$ ................................................................ ( por extenso. )
Razão Social:
CNPJ:
Endereço correspondência:
E-mail Telefone
Prazo de validade da proposta:
Prazo de entrega:
Condição de pagamento:
Conta/Corrente: .........Banco/Agência: ....... Praça/Pagamento: .....
Cidade: ............................. UF .....
Nome do representante legal responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço de residência:
Cidade:
Profissão:
Escolaridade:
E-mail particular:
E-mail institucional:
Declaro que no preço acima mencionado está incluso lucro, transporte, (carga e descarga), impostos, taxas, encargos sociais e tributários.
Assinatura Carimbo
Local/ Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º75/2022
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Pregão Eletrônico n.º 15/2022 Edital n.º 125/2022
Processo n.º 16.550/2022
Prezados Senhores:
A empresa ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ...., com sede na cidade de ,
estado de ...., na Av./Rua ...., n.º ..., bairro ..., telefone (...) ..., por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) ,
portador(a) do documento de RG n º ... e CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas
previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos de enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n.º
.../. , realizado pela Prefeitura DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS /SP.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO N.º ..... / .. - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
XXXXXXXX E A FIRMA ......................................................
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS , Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 44 780.609/0001-
04, neste ato representada por ....................................., daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa
...................... com sede na ........., na cidade de ..........., Estado de ..........., inscrita no CGC sob o n.º e neste
ato representada pelo Sr. .........., ...., ....., .........., residente e domiciliado na ............., na cidade de , Estado de
............., portador do doc. R.G. .......... SSP/SP e CPF , daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si
justo e acertado, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 Contratação especializada com fornecimento de licença de uso, incluindo o serviço de implantação, conversão, treinamento, manutenção corretiva e legal, manutenção evolutiva e suporte de software de planejamento de recursos corporativos (ERP) voltado para área de administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barretos e suas secretarias, Câmara Municipal de Barretos, Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB) e autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB). Os sistemas serão assim divididos:
a) Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle;
b) Sistema de Gestão de Receita Tributária e Arrecadação;
c) Sistema de Gestão de Pessoas;
d) Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital.
1.2 O fornecimento do objeto inclui serviços técnicos especializados para instalação, assessoria técnica para implantação, migração de dados, adaptação, ajustes da solução, treinamento de usuários e corpo técnico de tecnologia da informação, manutenção técnica, manutenção legal e suporte técnico;
MINUTA/PREGÃO ELETRÔNICO N.º ............. - EDITAL N.º ........... – PROCESSO N.º 16.550/2022 – FOLHA N.º 33
CLÁUSULA 2ª - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA executará os serviços, objeto deste Contrato, por ter sido vencedora do Pregão Eletrônico n.º ,
instaurado em pelo processo administrativo n.º 16.550/2022 o qual em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993 e
alterações, passam a fazer parte integrante deste Instrumento Público.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
3.1 O preço ofertado pela contratada e aceito pela Contratante é de R$ ...........................................
CLÁUSULA 4ª - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a realização dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando o recebimento e, ainda observando-se as condições da Planilha de Preço, Termo de Referência e do cronograma de execução seguinte:
4.1.6. Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da Contratada.
4.1.7 Ao final dos 90 (noventa) dias de conversão de dados, implantação dos sistemas e realização dos treinamentos, a equipe técnica avaliadora emitirá um laudo técnico sobre o atendimento do presente termo de referência. Caso o laudo seja desfavorável e insatisfatório sobre a conversão de dados, implantação dos sistemas e realização dos treinamentos, a empresa vencedora do certame receberá notificação de não atendimento.
4.1.8 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
4.1.9 A notificação de rejeição assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, que terá até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação de não atendimento, para apresentar suas justificativas, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
4.1.10 Confirmado pela comissão avaliadora que os serviços estão em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos, a CONTRATANTE não realizará nenhum pagamento referente ao período de implantação e treinamento.
CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE
5.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelos primeiros 15 (quinze) meses da vigência contratual.
5.2. - A partir do 13º (décimo terceiro) mês serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Somente serão reajustados o licenciamento de uso, Suporte e Manutenção, sendo vedado os serviços de implantação e treinamento.
CLÁUSULA 6ª – DA ENTREGA
6.1 O prazo de vigência do contrato é de 15 (QUINZE) meses consecutivos, contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço Inicial, a ser emitida após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou aditado nas formas dos artigos 57 e 65 da lei Federal nº 8.666/93.
6.2 A conversão de dados se dará da seguinte forma:
a) Fase 1 - A implantação dos programas com 60% (sessenta por cento) das funcionalidades disponíveis nesse Termo de Referência deverão ser no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos, já com as bases importadas, com os dados do exercício corrente convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. As informações do departamento de dívida ativa devem ter as bases importadas de ao menos 10 (dez) anos, com os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. Após a conclusão da Fase 1, é esperado que seja possível utilizar das funcionalidades essenciais, isto é, as que são regidas por obrigações legais, disponíveis no ANEXO VII TERMO DE REFERENCIA.
MINUTA/PREGÃO ELETRÔNICO N.º ............. - EDITAL N.º ........... – PROCESSO N.º 16.550/2022 – FOLHA N.º 34
b) Fase 2 - A implantação dos 40% (quarenta por cento) restantes das funcionalidades não atendidas nos primeiros 60 (sessenta) dias terão o acrescimo de outros 30 (trinta) dias e deverão ser atendidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos, já com as bases importadas de ao menos 10 (dez) anos, com os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. A Fase 2 será dedicada a customização de processos e legislações específicas do município disponíveis no ANEXO VII TERMO DE REFERENCIA.
6.3 Cronograma de Execução
6.3.1 Bloco 1 – Prefeitura Municipal de Barretos
Prazo de execução (meses) | |||||||||||||||
Item / Descrição Detalhada dos Serviços | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
1 – Implantação do Sistema: 5. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; 6. Sistema de Gestão de Receita Tributária e Arrecadação; 7. Sistema de Gestão de Pessoas; 8. Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital. | |||||||||||||||
2 – Treinamento / Capacitação (conforme condições e quantidades previstas no termo de referência) | |||||||||||||||
3 - Licenciamento de uso temporário do sistema integrado de gestão | |||||||||||||||
4 – Suporte e Manutenção | |||||||||||||||
5 – Horas técnicas (sob demanda) |
6.3.2 Bloco 2 – Câmara Municipal de Barretos
Prazo de execução (meses) | |||||||||||||||
Item / Descrição Detalhada dos Serviços | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
1 – Implantação do Sistema: 2. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; 5. Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital. | |||||||||||||||
2 – Treinamento / Capacitação (conforme condições e quantidades previstas no termo de referência) | |||||||||||||||
3 - Licenciamento de uso temporário do sistema integrado de gestão | |||||||||||||||
4 – Suporte e Manutenção | |||||||||||||||
5 – Horas técnicas (sob demanda) |
6.3.3 Bloco 3 – Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB)
Prazo de execução (meses) | |||||||||||||||
Item / Descrição Detalhada dos Serviços | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
1 – Implantação do Sistema: 2. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; 3. Sistema de Gestão de Pessoas; 4. Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital. |
2 – Treinamento / Capacitação (conforme condições e quantidades previstas no termo de referência) | |||||||||||||||
3 - Licenciamento de uso temporário do sistema integrado de gestão | |||||||||||||||
4 – Suporte e Manutenção | |||||||||||||||
5 – Horas técnicas (sob demanda) |
6.3.4 Bloco 4 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB)
Prazo de execução (meses) | |||||||||||||||
Item / Descrição Detalhada dos Serviços | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
1 – Implantação do Sistema: 2. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; | |||||||||||||||
2 – Treinamento / Capacitação (conforme condições e quantidades previstas no termo de referência) | |||||||||||||||
3 - Licenciamento de uso temporário do sistema integrado de gestão | |||||||||||||||
4 – Suporte e Manutenção | |||||||||||||||
5 – Horas técnicas (sob demanda) |
6.5 Serviços de implantação: Do 1º ao 3º mês - os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias subsequente a implantação total dos serviços de acordo com as condições contratuais e os seus anexos, mediante a apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada e o parecer técnico favorável da comissão avaliadora da implantação dos serviços.
6.6 . Serviços de treinamento: Deverão ocorrer conforme cronograma no 3º mês de vigência - os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias subsequente a implantação total dos serviços de acordo com as condições contratuais e os seus anexos, mediante a apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada e o parecer técnico favorável da comissão avaliadora da implantação dos serviços.
6.7. Licenciamento de uso, Suporte e Manutenção: Do 4º ao 15º mês (12 meses) - os pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada, após a comprovação da disponibilidade dos sistemas por intermédio de
documento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças. A primeira e a última fatura deverão ser consideradas proporcionalmente ao número de dias em que efetivamente foram prestados os serviços naqueles meses.
6.8. Horas técnicas (sob demanda): Caso ocorram entre o 4º e 15º mês - os pagamentos serão efetuados após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal por parte da contratada, após a comprovação da Instalação dos sistemas por intermédio de documento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
6.9. Caso a CONTRATADA realize as etapas de implantação, conversão e treinamento em prazo inferior ao apresentado do cronograma, passará a receber os valores da licença de uso no mês subsequente ao do termo de aceite. Por esse motivo, para equalização de propostas, bem como reserva orçamentárias, a planilha de preços considera 12 meses para a licença de uso.
6.10. Os pagamentos dar-se-ão mediante depósito bancário em favor da Contratada.
6.11 Caso o laudo seja desfavorável e insatisfatório sobre a conversão de dados, implantação dos sistemas e realização dos treinamentos, a empresa vencedora do certame receberá notificação de não atendimento.
6.12 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
6.13 A notificação de rejeição assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, que terá até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação de não atendimento, para apresentar suas justificativas, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
6.14 Confirmado pela comissão avaliadora que os serviços estão em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos, a CONTRATANTE não realizará nenhum pagamento referente ao período de implantação e treinamento.
CLÁUSULA 7ª – DA DOTAÇÃO
7.1 A reserva orçamentária para execução desses serviços será na seguinte conta do programa de Trabalho:
Para os sistemas: 1. Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle e 2. Sistema de Gestão de Receita Tributária e Arrecadação a dotação será:
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.123.0054.2.209 -MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
300000 -DESPESAS CORRENTES
330000 -OUTRAS DESPESA CORRENTES
339000 -APLICAÇÕES DIRETAS
339040 -SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Para os sistemas: 3. Sistema de Gestão de Pessoas e 4. Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital, a dotação será:
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0054.2.2314 -MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300000 -DESPESAS CORRENTES
330000 -OUTRAS DESPESA CORRENTES
339000 -APLICAÇÕES DIRETAS
339040 -SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA 8ª – DO VALOR CONTRATUAL
1.1 Para todos os fins de direito, o valor deste Contrato é de R$ (. ).
CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 A empresa vencedora deverá atender as especificações técnicas dos serviços de acordo com este termo de referência, e também assumir inteira responsabilidade pela qualidade, e conformidade dos mesmos, nas condições exigidas em edital, no instrumento contratual e na legislação que regulamenta a matéria;
9.1.2 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução de serviços;
9.1.4 Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Edital e em seus Anexos
9.1.5 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a Contratada cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos, objetos do presente Termo, no que couber;
9.1.6 Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados se realizem com profissionalismo e perfeição, dentro dos parâmetros das normas competentes;
9.1.7 Manter um encarregado durante a execução do serviço para supervisionar o andamento das atividades e solucionar problemas se necessário
9.1.8 Recrutar, em seu nome sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do Município de Barretos;
9.1.9 Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção;
9.1.10 Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica;
9.1.11 Facilitar a supervisão e acompanhamento dos trabalhos pela Secretaria Municipal de Finanças, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente edital;
9.1.12 Iniciar as atividades no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do início de vigência do contrato
9.1.13 Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE;
9.1.14 Xxxxxx completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda
9.1.15 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do contrato;
9.1.16 Efetuar todas as adequações às necessidades específicas, como inclusão e exclusão de campos, relatórios e outras funcionalidades, desde que haja viabilidade técnica e as alterações propostas não modifiquem substancialmente a estrutura do programa;
9.1.17 Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante;
9.1.18 Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do MUNICÍPIO, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
MINUTA/PREGÃO ELETRÔNICO N.º ............. - EDITAL N.º ........... – PROCESSO N.º 16.550/2022 – FOLHA N.º 39
9.1.19 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO quanto à execução dos serviços contratados;
9.1.20 Não transferir a outrem, no todo ou parcialmente, o objeto da presente Licitação, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE.
9.1.21 Excepcionalmente, será permitida a subcontratação dos serviços descritos no item 2.6.1 do Termo de Referência nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93.
9.1.22 Fazer backup e entregar ao departamento de informática com periodicidade de no máximo 30 (trinta) dias e também no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato, o banco de dados, informações, tabelas de dados do software contratado referente as operações da Prefeitura Municipal de Barretos em formato original, na integralidade dos registros sem a necessidade de descriptografar arquivos, sem complicações desnecessárias, sem enigmas, chaves de acesso e sem a necessidade de usar softwares específicos para a leitura das informações.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Emitir a Ordem de Serviços Inicial e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
9.2.2 Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a execução dos serviços, pelo contratado, bem como designar funcionários municipais e o local apropriado, dentro das suas instalações, para a execução dos trabalhos
9.2.3 Autorizar expressamente os técnicos da CONTRATADA para a realização dos trabalhos;
9.2.4 Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos;
9.2.5 Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato;
9.2.6 Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas;
9.2.7 Manter o sigilo absoluto sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso;
9.2.8 Fornecer toda Legislação pertinente, incluindo Leis, Decretos, Atos Normativos e outras normas jurídicas relacionadas que houver;
9.2.9 Designar um servidor municipal da Prefeitura para ser o Gestor do Contrato no Município que terá como função principal o acompanhamento, auxílio no processo de implantação;
9.2.10 Designar servidor da área de Informática para apoio aos técnicos da Contratada no processo de implantação e durante toda vigência do contrato;
9.2.11 Não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, bem como, notificar a mesma sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato;
9.2.12 A entrega dos produtos, objeto deste contrato, será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado.
GESTOR
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome: RG: CPF:
MINUTA/PREGÃO ELETRÔNICO N.º ............. - EDITAL N.º ........... – PROCESSO N.º 16.550/2022 – FOLHA N.º 40
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
FISCAL
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome: RG: CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
CLÁUSULA 10ª - DAS ALTERAÇÕES
10.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
11.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1 - Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, garantida a prévia defesa da interessada no respectivo processo, sofrer as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 - A sanção de advertência será aplicada sempre que constatadas irregularidades de pouca gravidade, que não acarretem prejuízos significativos à Administração Pública e para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
12.3 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada na hipótese da CONTRATADA praticar atos fraudulentos na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar documento falso.
12.4 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
12.5 - Ficam sujeitas às penalidades previstas no art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, a licitante que:
12.6 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do CONTRATANTE;
12.7 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8 - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a Administração Pública.
12.9 - Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à credenciada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
MINUTA/PREGÃO ELETRÔNICO N.º ............. - EDITAL N.º ........... – PROCESSO N.º 16.550/2022 – FOLHA N.º 41
12.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATADA, observado o princípio da proporcionalidade..
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento Público em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, e que depois de lido no todo achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS - São Paulo, ... de .......... de ........
.........
TESTEMUNHAS
CONTRATADA
Anexo A – TERMO DE REFERENCIA (INSERIR O TERMO DE REFERENCIA)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS – SP Pregão Eletrônico n.º ................: Objeto: ........................................
(Nome do Representante Legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço de domicilio), (bairro), (cidade
– (UF), abaixo assinado, declaro que sou o representante legal da empresa: (Razão Social), (endereço), (bairro), (cidade – (UF), inscrito no CNPJ sob n.º .........., que firmarei o termo contratual com esta Municipalidade, referente ao Pregão Eletrônico n.º .../........., conforme Minuta – Xxxxx XXXX, deste Edital n.º .../..........
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Data/ Local
Assinatura do Representante Legal RG ....... SSP/...
MINUTA/PREGÃO ELETRÔNICO N.º ............. - EDITAL N.º ........... – PROCESSO N.º 16.550/2022 – FOLHA N.º 42
CPF...........
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
3 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
4 OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso, incluindo o serviço de implantação, conversão, treinamento, manutenção corretiva e legal, manutenção evolutiva e suporte de software de planejamento de recursos corporativos (ERP) voltado para área de administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barretos e suas secretarias, Câmara Municipal de Barretos, Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB) e autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB). Os sistemas serão assim divididos:
i) Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle;
j) Sistema de Gestão de Receita Tributária e Arrecadação;
k) Sistema de Gestão de Pessoas;
l) Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital.
O fornecimento do objeto inclui serviços técnicos especializados para instalação, assessoria técnica para implantação, migração de dados, adaptação, ajustes da solução, treinamento de usuários e corpo técnico de tecnologia da informação, manutenção técnica, manutenção legal e suporte técnico;
5 JUSTIFICATIVA
O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global.
MINUTA/PREGÃO ELETRÔNICO N.º ............. - EDITAL N.º ........... – PROCESSO N.º 16.550/2022 – FOLHA N.º 43
Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida.
Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização.
Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores.
A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação).
Foi adotado ainda como estratégia para este certame a condição de implantação de sistemas, módulos ou funcionalidades em formato e estrutura web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação. Essa solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à Internet. Assim, os servidores e os gestores públicos terão maior flexibilidade de horários e segurança.
Considerando o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 10.520/2002, temos:
“Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Sabendo disso, para a confecção do atual projeto, envolveu diversos servidores do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças, do Departamento de Informática, da Controladoria-Geral, Dívida Ativa, Compras e Licitações, Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos do Município e sobretudo da Comissão Municipal de Avaliação, Adequação e Monitoramento do SIAFIC para o planejamento do processo licitatório, avaliação dos erros e possíveis correções de certames passados e levantamento de novas necessidades.
Levou-se em conta ainda a apresentação de diversas soluções, a pesquisa de projetos realizados anteriormente e experiência pregressa de municípios similares, inclusive com visita in loco em alguns deles. As soluções que convergiam com a necessidade atual da municipalidade foram adaptadas a essa realidade.
Sob ponto de vista legal a atualização das funcionalidades do sistema também se faz necessária. O novo Plano Plurianual (PPA) do município de Barretos, Lei 6.061 de 26 de maio de 2021, possui como macrodesafio para o quadriênio 2022-2025 a transformação digital, indicando assim a diretriz de governo e o caminho a ser traçado.
Os novos softwares necessitam se adaptar para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, permitindo assim maior segurança de informação aos dados municipais, fornecedores e cidadãos.
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Sob a luz da fiscalização e avaliação dos apontamentos que esta municipalidade tem recebido nos últimos anos do Tribunal de Contas do Estado, há necessidade de implementação de software que seja inteligente e proativo o suficiente para mitigar erros operacionais, sobretudo nos processos internos de Gestão de Pessoas.
Soma-se ainda que a Secretaria Nacional do Tesouro, por meio do Decreto 10.540, exige o Siafic - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, software que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, contabilidade, patrimônio, controle etc.).
A necessidade de implementação de um sistema único já exigível antes mesmo da edição do Decreto 10.540, quando em 2016, é editada a Lei Complementar 156, a qual alterou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo em seu § 6º a exigência de que todos os Poderes e órgãos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. No entanto, à época, com o Decreto nº 7.185, por interpretações sobre o que seria sistema único, os objetivos restarem não atendidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Implementar um sistema único significa que todos os órgãos coordenados por um ente da federação irão trabalhar com o mesmo sistema informatizado de controle financeiro, possuindo uma base de dados única, abrangendo todas as autarquias, poder executivo, poder legislativo e tribunais do mesmo ente. Não se trata de sistemas que possam ser integrados, pois o Decreto define e diferencia tais conceitos para que não restem dúvidas do seu objetivo. Não se quer integrar dados, mas, que todos já estejam em uma mesma base.
A ideia principal é de que os dados estando disponíveis em uma mesma base, sejam de fácil compartilhamento, permitindo, por exemplo, que a matriz de saldos contábeis seja elaborada de forma muito mais ágil e eficaz, pois o Poder Executivo já irá possuir as informações necessárias em tempo real em uma base única, facilitando o envio das informações para o tesouro nacional.
Os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal acordaram adotar contratação compartilhada do software de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal n. 10540/2020, os Poderes e órgãos integrantes da Administração Municipal apresentaram o plano de trabalho com as diretrizes e ações para cumprimento das medidas determinadas mediante a execução do Plano de Ação disponível no Decreto Municipal 10.978/2021 pelos integrantes nomeados na Portaria 30.533/2021.
Para atender ao disposto nos §§ 1º e 6º, do Art. 48, da LC 101/2000, o sistema deve ser integrado, único e mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um SIAFIC no ente, conforme previsto nos §§ 3º e 6º, do Art. 1º, do Decreto nº 10.540/2020:
§ 3º Para fins do disposto no § 1º, entende-se como Siafic mantido e gerenciado pelo Poder Executivo a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do Siafic e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, com ou sem rateio de despesas.
§ 6º O Siafic será único para cada ente federativo e permitirá a integração com outros sistemas estruturantes, conforme o disposto nos incisos I e II do caput do art. 2º, vedada a existência de mais de um Siafic no mesmo ente federativo, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
O Decreto Federal 10.540/2020 no art. 2º ainda estabelece os seguintes conceitos:
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I - sistema único - sistema informatizado cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, e que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada, nos termos do disposto no § 6º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II - sistema integrado - sistema informatizado que permite a integração ou a comunicação, sem intervenção humana, com outros sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, dentre outras;
O SIAFIC é um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, ou seja, trata-se de um software único que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (quando houver) e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle etc.). O seu objetivo é que todos que utilizem os recursos públicos dentro de cada esfera da Federação e sigam os mesmos regramentos e procedimentos no momento de registrar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial.
Enfim, conforme os conceitos constantes dos normativos já apresentados para as expressões “Sistema Único” e “Sistema Integrado”, infere-se tratar-se de “software único e integrado”, sendo software, todo programa armazenado em discos ou circuitos integrados de computador
A Lei de Governo Digital, Lei 14.129/2021, a Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, a Lei de Desburocratização, Lei 6.121/2021, a Lei de ampliação dos meios de pagamento no município, Lei Complementar 535/2022, o Projeto de Lei de Nota Fiscal Barretense, dispõem sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. Situação essa que converge com a necessidade da atual administração.
Considera-se ainda que as alterações evolutivas nos sistemas devem garantir a rigorosa observância com a legislação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mitigar riscos operacionais – destacando-se a extrema necessidade de ser uma solução inteligente e proativa, antecipando e identificando problemas de não conformidades -, melhorar a qualidade de vida no trabalho do servidor ao evitar excessivos trabalhos repetitivos e operacionais, bem como facilitar a vida do contribuinte ao permitir que soluções sejam oferecida por meio digital.
1. SERVIÇO DE CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DE SISTEMAS E SUPORTE TÉCNICO
1.1 Dos Serviços:
Considerando a Súmula nº 24 do TCE-SP;
Considerando ainda que o objeto licitado envolve a utilização de software denominado de “prateleira”, vastamente encontrado no mercado para oferecimento à Administração Pública, é presumível concluir que uma empresa dotada de qualificação técnica operacional e profissional para executar o objeto licitado, tenha todos os recursos tecnológicos para implementar a automação na área da gestão pública, com a migração dos dados baseada nas melhores práticas e metodologias existentes, no prazo de 90 (noventa) dias.
1.2 Conversão de Bases de Dados
1.2.1 Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedora do certame.
1.2.2 A Prefeitura Municipal de Barretos não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante
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vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da CONTRATANTE.
1.2.3 O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de Barretos de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.
1.2.4 O prazo para conversão dos dados dos anos de 2022 deverá ocorrer dentro de 60 dias a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos.
1.2.5 O prazo para conversão dos dados dos anos restantes deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos e ser disponibilizado dentro dos sistemas atuais para as devidas consultas. Especificamente os dados relacionados ao departamento de dívida ativa a conversão dos últimos 10 (dez) anos deverá ser convertida nos primeiros 60 (sessenta) dias.
1.2.6 Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
1.3 Implantação de Programas
1.3.1 Fase 1 - A implantação dos programas com 60% (sessenta por cento) das funcionalidades disponíveis nesse Termo de Referência deverão ser no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos, já com as bases importadas, com os dados do exercício corrente convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. As informações do departamento de dívida ativa devem ter as bases importadas de ao menos 10 (dez) anos, com os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. Após a conclusão da Fase 1, é esperado que seja possível utilizar das funcionalidades essenciais, isto é, as que são regidas por obrigações legais, disponíveis no ANEXO I.
1.3.2 Fase 2 - A implantação dos 40% (quarenta por cento) restantes das funcionalidades não atendidas nos primeiros 60 (sessenta) dias terão o acrescimo de outros 30 (trinta) dias e deverão ser atendidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos, já com as bases importadas de ao menos 10 (dez) anos, com os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. A Fase 2 será dedicada a customização de processos e legislações específicas do município disponíveis no ANEXO II.
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1.4 Treinamento de pessoal
A CONTRATADA deverá realizar o processo de treinamento para as pessoas que irão utilizar e gerenciar o SISTEMA, sendo Fiscais do Contrato, Usuários Chaves e demais Usuários designados formalmente pela CONTRATANTE, conforme Tabela Resumo dos Treinamentos. O treinamento deverá ser realizado de forma prática e os participantes deverão ser capazes de:
• Permitir aos Usuários que operem o SISTEMA sem qualquer dificuldade;
• Definir tipos de Usuários, conferindo-lhes níveis de acesso diferenciados;
• Operar o SISTEMA, adaptando a configuração às suas necessidades;
• Replicar os conhecimentos obtidos, no âmbito da CONTRATANTE;
• Compreender os objetivos para os quais os relatórios e consultas foram idealizados;
• Realizar as parametrizações necessárias no SISTEMA.
1.4.1 Disposições Gerais do Treinamento
Os treinamentos deverão ser realizados dentro dos 90 (noventa) dias de implementação, preferencialmente após a finalização da implantação dos módulos e de acordo com os seguintes itens:
• Deverão ser ministrados por pessoal capacitado / qualificado em treinamentos, e com conhecimentos do SISTEMA e das regras de negócio da CONTRATANTE;
• A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários (Mínimo 05 e Máximo 20 usuários por turma) a serem treinados, sendo estes, todos os que utilizarão os sistemas locados.
• A CONTRATANTE as comissões avaliadoras dos softwares e do SIAFIC receberão treinamentos com características de possibilidade de suporte aos demais usuários posteriormente.
• Apresentar demonstrações práticas de funcionamento do SISTEMA. O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e suas respectivas análises.
• Apresentar material didático por módulo para utilização do SISTEMA, que deve estar disponível para consulta e ser entregue pela CONTRATADA em formato digital e físico para cada participante, antes do início do treinamento;
• Todos os treinamentos deverão ser realizados em ambiente específico configurado pela CONTRATADA para este fim, o qual deverá refletir as mesmas características, funcionalidades e regras do ambiente de produção;
• Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
• As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
• O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português;
• A CONTRATADA deverá, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização dos treinamentos, apresentar
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formalmente a CONTRATANTE, documento contendo:
• Comprovação de que o ambiente de treinamento está disponível para uso e sem interferências durante a realização do mesmo;
• Conteúdo programático com os cenários a serem abordados, o qual deverá ser validado pela CONTRATANTE;
• Comprovação de que todos os participantes, quando for o caso, estejam cadastrados com seus respectivos perfis de acesso.
• A CONTRATADA deverá ao final dos treinamentos, sem ônus para a CONTRATANTE, enviar certificado e pesquisa de satisfação, para cada participante.
• Posterior ao Treinamento Inicial, durante a vigência do contrato, a empresa CONTRATADA deverá oferecer treinamento para os servidores da Prefeitura Municipal de Barretos sendo mínimo 01 (um) e no máximo de 20 (vinte) pessoas, para cada módulo; a ser realizado na Sede da CONTRATANTE, e toda vez que se fizer necessário durante sua vigência em decorrência de mudanças e atualizações do sistema, e aos servidores com a função de multiplicadores, que auxiliarão os demais servidores nas atividades pertinentes.
• O treinamento referente ao item anterior poderá, conforme acordo entre a Prefeitura Municipal de Barretos e a empresa fornecedora da Solução, ser ministrado nas dependências de uma ou de outra ou em centros de treinamento de terceiros, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a administração municipal local.
• Os custos para manutenção do centro de treinamento serão de responsabilidade da Proponente, inclusive equipamentos, material de consumo e pessoal para treinamento.
• Com o objetivo de uniformizar procedimentos, descrever rotinas e servir de instrumento de racionalização de métodos relacionados à elaboração dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, considerados fundamentais para o avanço na transparência da gestão fiscal e no controle social, a CONTRATADA deverá fornecer até o dia 90 (noventa) de implantação, ao menos 01 (uma) apostila/manual impressa e eletrônico em formato PDF com os passos-a-passos da construção dos seguintes relatórios e envio:
o Manual de Preenchimento e envio do Plano Plurianual (PPA);
o Manual de Preenchimento e envio dos Anexos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);
o Manual de Preenchimento e envio dos Anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA);
o Manual de Preenchimento e envio da Matriz de Saldo Contábil;
o Manual de Preenchimento e envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO;
o Manual de Preenchimento e envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
o Manual de Prenchimento e envio dos Relatórios SIOPE/SIOPS.
o Manual de Preechimento e envio de informações à Audesp fase I.
o Manual de Preechimento e envio de informações à Audesp fase II.
o Manual de Preechimento e envio de informações à Audesp fase III.
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o Manual de Preechimento e envio de informações à Audesp fase IV.
o Manual de Preechimento e envio de informações à Audesp fase V.
1.4.2 Tabela-Resumo dos Treinamentos
TEMAS PARA TREINAMENTO E MANUAIS TEMÁTICOS | Vagas | Horas- Aula | Manual | Certificado |
Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; | 20 | 16 | Sim | Sim |
Sistema de Gestão de Receita Tributária e Arrecadação | 20 | 16 | Sim | Sim |
Sistema de Gestão de Pessoas | 20 | 16 | Sim | Sim |
Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital | 20 | 16 | Sim | Sim |
1.4.3 Linha do tempo: Conversão, Implantação e Treinamento
Fase 1 - funcionalidades essenciais 60% das funcionalidades do TR concluídos
Fase 2 – customização 100% das funcionalidades do TR
concluídos
Início do uso da licença do software
Emissão da Ordem de Serviços
Treinamentos
9
60 dias 0 dias
Prazo final de
implantação
1.5 Metodologia
1.5.1 A fim de manter a troca de informações alinhada entre equipes por parte da CONTRATANTE e CONTRATADA, será adotada a metodologia de trabalho a seguir:
1.5.2 A fim de centralizar a troca de informações, a CONTRATANTE irá informar a CONTRATADA os funcionários que fazem parte da Comissão de Gestão da Informação da Prefeitura Municipal de Barretos, que irá possuir as seguintes responsabilidades:
• Acompanhar os processos de levantamento de requisitos e análise junto a CONTRATADA;
• Acompanhar os processos de customizações junto a CONTRATADA;
• Receber, analisar e aprovar junto ao usuário os Termos de Aceite;
• Receber, analisar e aprovar as Solicitações de Recursos;
• Receber, analisar e aprovar as Solicitações de Mudanças;
• Receber, analisar e discutir os Relatórios de Status a fim de solucionar pendências e ajustar com a CONTRATADA o direcionamento necessário;
• Armazenar as documentações necessárias para posterior conferência.
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1.5.3 Os serviços realizados pela CONTRATADA deverão obedecer rigorosamente especificações técnicas, descrições e atender em sua totalidade todos os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos.
1.5.4 Qualquer alteração nos serviços que se façam necessárias no decorrer da execução e ainda, qualquer modificação futura, só poderá ser feita mediante prévia aprovação do Departamento de Informática da Prefeitura, através de Solicitação de Mudança. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas anteriormente, a CONTRATADA ao término dos serviços, ficará obrigada a entregar à Prefeitura os projetos revisados de acordo com as alterações realizadas.
1.5.5 O recebimento do objeto será realizado em duas Etapas, sendo estas:
• Etapa de Implantação: Serviços De Conversão, Importação, Estruturação das bases de dados e treinamento.
• Etapa de manutenção e locação: a ser realizada após implantação e durante toda a vigência do contrato.
1.5.6 Durante a Etapa de Implantação poderá ocorrer, a critério do Departamento de Informática da Prefeitura Municipal de Barretos, paralelismo entre os sistemas para acompanhar o fechamento de saldos entre os dois sistemas por um determinado período. Ao passar para a Etapa de manutenção e locação, os sistemas anteriores passam a ser referenciados como sistemas legados, servindo somente para consultas e esclarecimentos.
1.6 Suporte Técnico e Conversão dos Dados
1.6.1 Suporte Técnico
1.6.1.1 O Suporte Técnico compreende toda atuação de profissional qualificado e devidamente capacitado para o atendimento e resolução das solicitações (Incidentes, Problemas e Requisições de Serviços) dos Usuários do SISTEMA, seja remotamente ou nas dependências da CONTRATANTE.
1.6.1.2 O Suporte Técnico deverá abranger todas as funcionalidades do SISTEMA;
1.6.1.3 Todo atendimento aos Incidentes, Problemas, além das Requisições de Serviços deverão ser executadas e aprovadas no ambiente de homologação do SISTEMA;
1.6.1.4 O Suporte Técnico do SISTEMA será de responsabilidade da CONTRATADA obedecendo, no mínimo, ao horário e calendário de funcionamento da CONTRATANTE;
1.6.1.5 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de toda a infraestrutura necessária (tais como: microcomputadores, impressoras, softwares), para uso dos profissionais que realizarão o Suporte Técnico;
1.6.1.6 No caso das Requisições de Serviços, a CONTRATADA juntamente com a CONTRATANTE, deverá realizar o levantamento dos dados e elementos necessários (Levantamento de Requisitos). O levantamento de requisitos deverá ser efetuado em reunião com a participação dos Fiscais do Contrato, Usuários Chaves e demais Usuários designados formalmente pela CONTRATANTE e profissionais da CONTRATADA com conhecimento técnico e das regras de negócio.
1.6.1.7 A CONTRATADA deverá realizar a Ata da Reunião onde será fixado prazo para apresentação de relatório com a
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descrição dos serviços, bem como o prazo de execução. Este relatório deverá ser aprovado pelos Fiscais do Contrato e/ou Usuários Chaves;
1.6.1.8 O prazo para a apresentação do relatório acima citado, deverá ser de no máximo 2 (dois) dias úteis.
1.6.1.9 Atendimento e registro das solicitações dos Usuários através de um ponto central de contato, com o objetivo de garantir a qualidade do serviço prestado.
1.6.1.10 Esse atendimento deverá ser realizado pela CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, por diferentes meios tais como: telefone, e-mail, chat online e ferramenta específica disponibilizada pela mesma.
1.6.1.11 Além disso, a CONTRATADA deverá prover relatórios à CONTRATANTE contendo as informações necessárias ao controle das solicitações, das soluções fornecidas, do atendimento a prazos sendo que esses relatórios deverão estar anexos à fatura para cobrança das parcelas mensais do contrato. As características dos relatórios estão detalhadas no Item 2.2.14.1.
1.6.1.12 O atendimento será operacionalizado segundo os itens abaixo:
1.6.1.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para abertura e acompanhamento de Ordens de Serviços online via Internet, onde serão registradas todas as solicitações dos Usuários, fornecendo obrigatoriamente um identificador (número da Ordem de Serviço/chamado);
1.6.1.14 A ferramenta acima citada deverá permitir: a identificação do solicitante, a classificação do evento o grau de prioridade, descrição da solicitação, funcionalidade envolvida, data/hora da abertura e encerramento, anexar documentos, dentre outras informações, para o acompanhamento dos prazos e níveis de serviço;
1.6.1.15 A abertura das Ordens de Serviços será realizada pelos Fiscais do Contrato ou Usuários Chaves;
1.6.1.16 A CONTRATADA deverá documentar as soluções de todas as solicitações na ferramenta;
1.6.1.17 Após a homologação e aceite da Ordem de Serviços realizada pelo Usuário, a CONTRATADA deverá disponibilizar a solicitação para o ambiente de produção, e encerrar a Ordem de Serviço;
1.6.1.18 A Ordem de Serviço disponibilizada para homologação do Usuário solicitante, que não for homologada no prazo de 3 (três) dias, deverá ser encerrada automaticamente pela ferramenta;
1.6.1.19 Caso o Usuário não homologue a Ordem de Serviço, o prazo para fins de SLA, será considerado a data/hora da disponibilização da solicitação em ambiente de homologação pela CONTRATADA;
1.6.1.20 Para o gerenciamento do atendimento, a CONTRATADA deverá fazer o efetivo acompanhamento (e possibilitar que a CONTRATANTE também o faça) dos registros das solicitações (Incidentes, Problemas e Requisições de Serviço - definidas no Item 2.2.3) e o andamento de suas soluções;
1.6.1.21 O prazo para realização do serviço será contado a partir do momento que for registrada a Ordem de Serviço junto à CONTRATADA. No caso da indisponibilidade da ferramenta, o prazo será considerado a partir do contato por qualquer outro meio de comunicação.
1.6.1.22 Os atendimentos que envolvam solicitações de serviços, devem ser registrados com a seguinte classificação de eventos:
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• Incidente: Compreende toda falha, erro, mau funcionamento, lentidão, indisponibilidade ou outras situações que impeçam ou dificultem o uso/acesso ao SISTEMA pelos Usuários. Sua solução se dá com a restauração do serviço ou a minimização de impactos negativos sobre o mesmo;
• Problema: Compreende a causa de um ou mais incidentes, que deve ser investigada a partir do diagnóstico de incidentes recorrentes. Sua solução se dá com a eliminação definitiva da causa do surgimento dos eventos indesejados;
• Requisição de Serviço: Compreende adaptações do SISTEMA para atendimento às legislações, normas, comunicados e instruções vigentes e editadas (municipais, estaduais e federais), além de orientações dos tribunais e pareceres normativos, termos de cooperação, contratos, convênio. Podem ser feitas ainda para melhoria de desempenho através de otimização de códigos ou recursos.
1.6.1.23 Os graus de prioridade devem atribuir a Incidentes um nível de criticidade para a sua execução. Essas solicitações serão classificadas em graus que vão de 1 (um) a 3 (três), em ordem decrescente de urgência.
1.6.1.23.1 Grau 1 (Prioridade Alta)
• Incidentes que impeçam o acesso e/ou a utilização do SISTEMA;
• Incidentes que causem indisponibilidade total de qualquer das funcionalidades do SISTEMA;
• Incidentes que causem impacto à arrecadação e/ou atendimento;
• Incidentes ocorridos em funcionalidade relacionadas a upload de arquivos de arrecadação;
• Incidentes que impactem no próprio registro e abertura da solicitação de atendimento
• Incidentes que impeçam a correta transmissão de dados e documentos estruturados a AUDESP, SICONFI, SADIPEM, SIOPE, SIOPS ou quaisquer outras transmissões de dados para o cumprimento legal de divulgação de informações.
1.6.1.23.2 Grau 2 (Prioridade Média)
• Incidentes que causem indisponibilidade parcial de qualquer das funcionalidades do SISTEMA;
• Incidentes ocorridos nas integrações entre os sistemas da CONTRATANTE, de empresas terceiras ou conveniadas, ou ainda entre as funcionalidades do SISTEMA;
• Incidentes ocorridos em funcionalidade relacionadas a upload de arquivo provenientes de sistemas conveniados.
1.6.1.23.3 Grau 3 (Prioridade Baixa)
• Resoluções de problemas estéticos, personalizações ou correções, melhorias e criações de funcionalidades que não interfiram no funcionamento direto do sistema e não impeçam que a Contratante cumpra seus prazos.
• Demais incidentes que não forem enquadrados nos graus anteriores.
• Em caso de reincidência de incidentes Grau 2 e Grau 3, o mesmo será reclassificado como Grau 1.
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1.6.1.24 O Acordo de Nível de Serviços (Service Level Agreement - SLA) tem por objetivo medir o desempenho dos serviços prestados, estabelecer metas a fim de garantir que o serviço atenda às necessidades do negócio devendo-se reportar seus resultados através de relatórios.
1.6.1.25 Todos os prazos estabelecidos abaixo serão contados a partir do registro da solicitação. No caso da indisponibilidade da funcionalidade, o prazo será considerado a partir do contato por qualquer outro meio de comunicação disponível (tais como: e-mail, chat online);
1.6.1.26 A relação entre grau de prioridade e tempo de resolução são os que seguem:
• Grau 1 (Prioridade Alta): até 04 (quatro) horas;
• Grau 2 (Prioridade Média): até 48 (quarenta e oito) horas;
• Grau 3 (Prioridade Baixa): até 30 dias corridos.
1.6.1.27 Qualquer alteração ou prorrogação dos prazos acima estabelecidos, deverão ser justificados por e-mail pela CONTRATADA ao Fiscal Operacional do Contrato da CONTRATANTE, informando novo prazo, desde que não ultrapasse o prazo do grau atual e limitado apenas a uma prorrogação.
1.6.1.28 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente a CONTRATANTE da existência de Problemas no SISTEMA, mencionando: Descrição técnica detalhada, impactos aos Usuários, solução adotada, prazo para resolução definitiva. Essa comunicação deverá ocorrer logo que detectado o problema, e novamente quando for dada a sua resolução.
1.6.1.29 Para os casos de requisição de serviços, devem ser obedecidos os prazos acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA informados na fase de Levantamento dos Requisitos;.
1.6.1.30 Surgindo a necessidade da prorrogação do prazo acordado, estando condicionada a apenas uma prorrogação, a mesma deverá ser encaminhada para análise da CONTRATANTE, desde que o novo prazo seja igual ou inferior ao prazo inicial.
1.6.1.31 O acordo de prazos não se aplica para os casos de Adaptações Legais, conforme Item 7, prevalecendo o prazo da lei.
1.6.1.32 Para cada hora ou fração de hora de atraso nos atendimentos técnicos, a CONTRATADA será penalizada no valor correspondente a 0,1% sobre o valor total mensal do módulo/sistema contratado, limitado a 10%.
1.6.1.33 Em caso de indisponibilidade total do SISTEMA que ultrapasse 4 horas/mês acumulativas ou mais de 4 (quatro) interrupções/mês, a CONTRATADA será penalizada no valor correspondente a 10% sobre o valor total mensal do módulo/sistema contratado.
1.6.1.34 Não serão contabilizadas como indisponibilidades as paradas solicitadas pela CONTRATANTE e as pré-programadas pelo CONTRATADA, desde que agendadas e aprovadas pela CONTRATANTE com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência.
1.6.1.35 A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatório de desempenho que evidenciarão a qualidade e quantidade
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de serviços prestados. As informações contidas no relatório servirão de base para verificar se os serviços foram prestados em conformidade com o acordo de nível de serviços:
1.6.1.36 A qualidade de serviços prestados poderá ser feito mediante a questionário com escala Likert com as possiveis respostas:
• Muito satisfeito e o chamado foi totalmente resolvido em tempo – Nota 5
• Satisfeito e o chamado foi em grande parte resolvido em tempo – Nota 4
• Parcialmente satisfeito e o chamado foi 50% (metade) resolvido em tempo – Nota 3
• Insafisfeito e o chamado foi em pequena parte resolvido em tempo – Nota 2
• Muito insatisfeito e o chamado não foi resolvido em tempo – Nota 1
• Não consigo avaliar, pois não acompanhei a solução do chamado – Sem nota (exclui da avaliação).
1.6.1.37 O relatório de desempenho que evidenciarão a qualidade e quantidade de serviços prestados deverá ser entregue em até 2 dias antes da emissão da nota fiscal, em formato de planilha eletrônica, para aprovação prévia das informações apresentadas. Caso existam penalidades referentes ao mês de referência serão descontadas do pagamento da fatura;
1.6.1.38 Deverá estar disponível aos Fiscais do Contrato ou Usuários Chaves na própria ferramenta;
1.6.1.39 Deverá ser entregue cópia impressa do relatório juntamente com a apresentação da nota fiscal;
1.6.1.40 Deverá conter no relatório de desempenho, no mínimo, as seguintes informações:
1.6.1.41 Total de Ordens de Serviços abertas mensalmente, inclusive as abertas em meses anteriores e não solucionadas;
1.6.1.42 Total de Ordens de Serviços abertas por classificação de evento e por graus de prioridade;
1.6.1.43 Número da Ordem de Serviço, descrição da solicitação, funcionalidade afetada, data e hora da abertura, classificação do evento, grau de prioridade, data e hora de conclusão, tempo do atendimento, status, prazo de atendimento das Ordens de Serviços em aberto.
1.6.2 A necessidade de contato com o suporte técnico será identificado por chamado técnico. A abertura de chamado poderá somente ser aceita, pela CONTRATADA, se for realizada por usuários informados pelo Departamento de Informática da Prefeitura Municipal de Barretos.
1.6.3 A CONTRATADA deverá fornecer quando solicitada, relação de chamados atendidos, bem como informações detalhadas sobre os mesmos.
1.6.4 De acordo com a classificação e avaliação do chamado, o Departamento de Informática poderá autorizar a utilização de acesso remoto pela CONTRATADA, para análise, diagnóstico e implementação da solução no usuário final.
1.6.5 Quaisquer serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico não poderam ter cobrança extra, isto é além do valor contratual.
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1.7 Conversão de Dados
1.7.1 Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame sem custos adicionais.
1.7.2 Para os fins de conversão a CONTRATANTE irá disponibilizar todas as bases de dados para conversão que se fizerem necessárias para implantação do sistema.
1.7.3 A Prefeitura Municipal de Barretos não fornecerá os dicionários de dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato.
1.7.4 A empresa CONTRATADA deverá, caso o contrato seja recindido ou pelo término natural do prazo de contratação manter uma interface de seus sistemas com os dados do período em curso contratado para consultas e relatorios em caso de necessidade da CONTRATANTE sem custo adicional.
1.8 Obrigações da CONTRATANTE
1.8.1 Disponibilizar local adequado para a prestação dos serviços.
1.8.2 O CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações técnicas podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem aos especificados.
1.8.3 Os agentes fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Barretos poderão impugnar a execução dos serviços que infringirem as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, obrigando-se a CONTRATADA a acatar e cumprir as exigências que lhe forem feitas. No presente caso, os agentes fiscalizadores deverão justificar plenamente toda e qualquer medida dessa natureza para que a CONTRATADA possa tomar as providências que se fizerem necessárias para a regularização dos serviços que venham a ser impugnados.
1.8.4 Cumprir pontualmente com as obrigações financeiras decorrente deste edital para com a CONTRATADA.
1.8.5 A CONTRATADA não poderá sub-empreitar total ou parcialmente os serviços contratados sem autorização da CONTRATANTE.
1.8.6 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
2. REQUISITOS MÍNIMOS GERAIS
2.1 Atendimento às legislações, parametrizações e customizações
2.1.1 A Solução Integrada, identificada por sistema, pode ser composta por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocar informações de forma on-line conforme solicitado neste instrumento.
2.1.2 O sistema deve atender o controle das funções das áreas da Prefeitura Municipal de Barretos solicitadas neste
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Edital. Não serão aceitas propostas alternativas.
2.1.3 O sistema deve permitir a adaptação às necessidades da CONTRATANTE, por meio de parametrizações e/ou customizações.
2.1.4 O sistema deve estar de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, bem como normas e padrões da AUDESP/Tribunal de Contas.
2.1.5 O sistema deve seguir modelos de relatórios e permitir a criação de novos conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Economia.
2.1.6 O sistema deve atender as diretrizes da Lei 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar (LC) nº 131/2009 – Lei da Transparência 12.527/11 de 27/05/2009, ao Decreto nº 7.185, de 27/05/2010 e a Portaria MF nº 548 de 22/11/2010, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Executivo Municipal em seu site, em tempo real sem qualquer processo de digitação e/ou exportação de dados, segundo formato e layout especificado pela Prefeitura Municipal de Barretos.
2.1.7 O sistema deve atender a Lei nº 9.755/98, no que se refere à publicação das contas públicas na Internet (informações contábeis, compras e licitações).
2.1.8 O sistema deve atender as legislações federal, estadual, municipal, estatutos, bem como resoluções e normativas de órgãos da Prefeitura Municipal de Barretos, permitindo a criação de novas funcionalidades conforme orientação e solicitações da CONTRATANTE.
2.1.9 Possuir módulos que permitam a disponibilizar serviços de e-Gov tais como: Emissão de Certidões, Consultas de Dívidas e Acompanhamento de Processos ao cidadão.
2.1.10 O sistema deve ser multiusuário e multitarefa concomitantemente.
2.1.11 Verificar duplicidades de identificadores como: CPF, CNPJ, PIS, entre outros.
2.1.12 Verificar dígitos validadores como: CPF, PIS, entre outros;
2.1.13 Verificar as datas dos lançamentos, para avisar ou bloquear quando a mesma for anterior a última lançada em rotinas que sigam ordem cronológica.
2.1.14 Apontar e avisar todas as críticas de registros processados.
2.1.15 Controlar o uso de dados automáticos em relação ao último lançamento efetuado.
2.1.16 Não permitir alterações em rotinas que necessitem de fechamento depois deste ter sido realizado, permitindo somente consultas e relatórios, mesmo que seja alterada a data e hora na estação cliente.
2.1.17 O sistema deverá conter uma funcionalidade específica para importação e exportação de arquivos texto, sem a necessidade de aplicativos de terceiros. Esta ferramenta será responsável por extrair e carregar informações para o sistema, através de uma interface amigável de operação.
2.1.18 Possibilitar a execução da rotina de exportação parametrizada de forma automatizada, sem intervenção do usuário, em horários agendados ou imediatamente, a fim de permitir a utilização em sistemas desenvolvidos internamente na Prefeitura Municipal de Barretos.
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2.1.19 As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados no formulário, podendo informar um ou mais campos, por valor ou por faixa, consulta com exatidão, no início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos registros por qualquer campo disponível na listagem.
2.1.20 Permitir a definição de modelos de impressão de cabeçalhos e rodapés para os relatórios, possibilitando a inserção do brasão, imagens e textos.
2.1.21 Possuir ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.
2.1.22 Permitir a visualização dos relatórios em tela antes da impressão, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos como HTML, PDF, RTF, XLS, TXT ou outros a serem solicitados pela CONTRATANTE mediante especificação do formato e layout, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
2.1.23 Possuir relatórios de todos os dados cadastrais.
2.1.24 Caso haja parâmetros repetitivos o sistema deve oferecer opções de replicação.
2.1.25 Emitir todas as guias de recolhimento no padrão FEBRABAN.
2.1.26 Permitir o controle de calendário de feriados e dias úteis a ser aplicado em todo o sistema.
2.1.27 Disponibilizar boletim informativo relativo às áreas de serviço abrangidas pelos sistemas de responsabilidade da CONTRATADA que consiste no provimento de matérias ou artigos impressos, apresentando estudos, pareceres e ensinamentos práticos sobre a aplicação das normas legais, diretamente relacionado à área do Direito Administrativo Municipal, devendo estes ser enviados e atualizados mensalmente, ou a qualquer tempo, quando alguma alteração de norma legal ou regulamentar assim demandar.
2.2 Integração entre os módulos do sistema
2.2.1 A integração do sistema deverá ocorrer a fim de eliminar redundâncias e retrabalho.
2.2.2 Dada à entrada de uma informação no sistema, deverá haver a possibilidade de uso desta, em outros processos, sem haver a necessidade de trocas de arquivos, permitindo sua referência e uniformidade. Como exemplo, as informações de uma pessoa cadastrada em um processo serão disponibilizadas em todo o sistema mediante um código único de identificação, permitindo o cruzamento de outras informações e continuidade de seu uso posterior. Além de pessoas, outras entidades deverão ter a possibilidade de integração como: endereços, fornecedores, materiais, entre outros.
2.2.3 A integração deverá ocorrer entre processos de uma mesma área bem como em processos de áreas distintas, permitindo a tramitação das informações entre osprocessos.
2.2.4 A integração deverá ocorrer entre os softwares de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; Sistema de Gestão de Receita Tributária e Arrecadação; Sistema de Gestão de
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Pessoas e Sistema de Protocolo Eletrônico com Assinatura Digital.
2.2.5 Será de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer as especificações, documentações, modelos e dicionários de dados dos seus sistemas na qual deseja realizar a integração com os sistemas da empresa vencedora.
2.2.6 Será de responsabilidade da empresa vencedora implementar as ferramentas para integração e fornecer todas as informações técnicas, incluindo manuais, modelos e dicionário de dados, scripts, instruções SQL, se for o caso, para viabilizar a integração com os sistemas da empresa vencedora.
2.2.7 O processo de atualização do sistema deverá acontecer, sem interromper a execução dos aplicativos no ambiente de produção, permitindo que todos os usuários continuem operando as funcionalidades disponíveis.
2.2.8 A atualização deverá ter efeito imediato na funcionalidade, sem a necessidade de reinício do servidor.
2.2.9 Os sistemas, módulos ou funcionalidades deverão ser entregues em formato web, deverão ser assim desenvolvidos sem necessidade de emulação;
2.2.10 Disponibilização de base de dados paralela para a Câmara Municipal de Barretos, Instituto de Previdência do Município de Barretos (IPMB) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB).
2.2.11 Prover recurso que permita a configuração, para grupos ou usuários, dos dias da semana e horários em que o usuário poderá ou não se autenticar no sistema;
2.2.12 Sistema deverá conter uma funcionalidade específica para importação e exportação de arquivos-texto, sem a necessidade de aplicativos de terceiros. Esta ferramenta será responsável por extrair e carregar informações para o banco de dados da aplicação;
2.3 Recuperação de Falhas e Segurança de Dados
2.3.1 Garantir segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados em casos de queda de energia.
2.3.2 Possuir rotina de backup integrada ao sistema.
2.3.3 Possibilitar a execução da rotina de backup parametrizada de forma automatizada, sem intervenção do usuário, em horários agendados.
2.3.4 Possuir tratamento de erros de sistema enviado para usuários e gravação de erros em Log.
2.3.5 Realização de backups diários locais e em nuvem.
2.3.6 Manutenção e validação dos bancos de dados.
2.3.7 Possuir rotina de validação dos backups.
2.3.8 Monitoramento e envio diário de notificações (e-mail) dos processos realizados, garantindo assim a integridade dos bancos de dados e dos backups da CONTRATANTE.
2.3.9 Painel de acesso aos backups realizados na nuvem.
2.3.10 Os backups devem ser mantidos na nuvem pelo período mínimo de 20 dias.
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2.4 Segurança de Acesso e Rastreabilidade
2.4.1 Oferecer total segurança contra violação dos dados ou acessos indevidos as informações, através de uso de hierarquia de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário e módulos.
2.4.2 O sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos.
2.4.3 As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. A solução integrada deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá definir o nível do acesso (inclusão, alteração ou exclusão).
2.4.4 Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
2.4.5 Deverá operar por transações que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
2.4.6 As transações devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, ou qualquer outra informação definida pela CONTRATANTE para eventuais necessidades de auditoria posterior.
2.4.7 A solução integrada deverá ter o recurso, através de parametrização das opções CRUD (Create-Retrieve-Update- Delete), de não permitir que seja eliminada nenhuma transação já concretizada. Caso seja necessária uma retificação de qualquer informação, preferencialmente, esta deverá ser estornada para que fique registrada permanentemente.
2.5 Garantia Tecnológica
2.5.1 Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do sistema deverá garantir o direito de acesso do Contribuinte à consulta e impressão das informações geradas através das operacionalizações do sistema (Livros Fiscais Eletrônicos escriturados e documentos de arrecadação gerados). Essa garantia deverá ser por tempo indeterminado.
2.5.2 A CONTRATADA deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo-o em conformidade com a legislação (Federais, Estadual e Municipal pertinente ao objeto), sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato.
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2.6 Horas Técnicas (Sob Demanda)
2.6.1 Constitui-se em uma reserva de horas para que a Contratante possa solicitar eventuais necessidades relacionadas ao objeto contratado que surjam no decorrer do projeto e não estejam definidas no escopo do mesmo, não existindo nenhum compromisso por parte da Contratante de solicitar os mesmos.
2.6.2 A quantidade estimada de horas técnicas é 1.000 (mil) que poderão ou não ser solicitadas pela Contratante a partir do 4º mês de vigência contratual, conforme cronograma de execução.
2.6.3 Caso sejam solicitadas pela Contratante, o seguinte procedimento deverá ser cumprido:
2.6.4 A Contratada deverá levantar junto à Contratante, todas as informações referentes a processos de negócios que farão parte do escopo do projeto;
2.6.5 Caberá à Contratante disponibilizar o acesso e fornecer suporte durante todo o processo de levantamento, regras de negócio, processos de trabalho, bases de dados e demais insumos necessários a execução do solicitado;
2.6.6 A Contratada deverá apresentar documento formal contendo informações dos processos levantados, bem como a quantidade de horas necessárias que serão utilizadas/consumidas para realização do(s) serviço(s), bem como prazo para conclusão dos mesmos;
2.6.7 A Contratante deverá homologar/validar as informações dos processos levantados, o quantitativo de horas e o prazo apresentados pela Contratada;
2.6.8 As informações levantadas e homologadas servirão de base para a realização do(s) serviço(s) solicitado(s);
2.6.9 No caso de diversas solicitações, caberá a Contratante priorizar as mesmas. Definidas as prioridades, o prazo para entrega e homologação deverá ser devidamente acordado entre as partes.
3. SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
3.1 Especificação dos Programas
3.1.1 O sistema deverá, OBRIGATORIAMENTE, atender o Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020. As definições podem ser melhor entendidas a partir da Nota Técnica 01 – Grupo de Trabalho nº3 do ACT 01/2018, disponível no ANEXO III e no seguinte link aqui;
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxx00000.
3.1.2 Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira.
3.1.3 Utilizar o Empenho para:
• Comprometimento dos créditos orçamentários;
• Emitir a nota de empenho ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação e a posterior Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos.
3.1.4 Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e
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que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total.
3.1.5 Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato.
3.1.6 Possibilitar o cadastramento de fornecedores de forma automática buscando diretamente da Receita Federal.
3.1.7 Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao MANAD permitindo assim o envio de informações para o INSS, concomitante com o cadastro de fornecedores;
3.1.8 Não permitir a exclusão de lançamentos contábeis, desde que os mesmos já tenham sido enviados ao tribunal (BLOQUEIO);
3.1.9 Permitir estorno de registros contábeis nos casos em que se apliquem;
3.1.10 Permitir controle dos adiantamentos, subvenções, auxílios contribuições e convênios, devendo o sistema emitir empenhos para os repasses de recursos antecipados;
3.1.11 Permitir que se definisse quando determinada retenção efetuada deve ser recolhido, podendo esta data ser um dia do mês subsequente ou uma quantidade de dias úteis ou corridos contados a partir da efetiva retenção;
3.1.12 Permitir cadastrar os precatórios da entidade (através da emissão de empenho), controlando toda a sua execução;
3.1.13 Permitir, no momento da emissão do documento extra, informar os empenhos orçamentários que tiveram retenções e que originaram o documento extra;
3.1.14 Permitir a vinculação de documentos em formato “TXT, DOC” às notas de empenhos para posterior consulta;
3.1.15 Permitir a importação de dados cadastrais nas unidades gestoras descentralizadas do município a partir das informações geradas pela Prefeitura Municipal de Barretos;
3.1.16 Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na prefeitura, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município;
3.1.17 Permitir a importação, na base de dados da prefeitura, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município;
3.1.18 Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação de empenhos.
3.1.19 Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade.
3.1.20 Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho.
3.1.21 Permitir a contabilização de registros no sistema compensado aos movimentos efetuados na execução orçamentária.
3.1.22 Permitir a emissão de etiquetas de empenhos.
3.1.23 Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento, etc.) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de impressão.
3.1.24 Utilizar no sistema o Plano de Contas disponibilizado pelo TCE/SP, sem a necessidade de vinculações com Planos de
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Contas paralelos, evitando assim a possibilidade de erros na vinculação.
3.1.25 Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações do empenho.
3.1.26 Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas.
3.1.27 Não permitir a exclusão de lançamentos contábeis automáticos da execução orçamentaria.
3.1.28 Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre.
3.1.29 Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento.
3.1.30 Permitir a informação de retenções na emissão ou liquidação do empenho.
3.1.31 Permitir a contabilização de retenções na liquidação ou pagamento do empenho.
3.1.32 Permitir a utilização de subempenho para liquidação de empenhos globais ou estimativos.
3.1.33 Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
3.1.34 Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso.
3.1.35 Permitir controle de empenho referente a um código de aplicação seguindo normas do TCE/SP.
3.1.36 Permitir controlar empenhos para adiantamentos, subvenções, auxílios contribuições, convênios.
3.1.37 Permitir controlar os repasses de recursos antecipados, limitando o empenho no pagamento.
3.1.38 Permitir a consulta de débitos de fornecedores de forma online junto ao município no ato do pagamento de empenho com a opção de emissão de guia de recolhimento para a quitação.
3.1.39 Permitir controlar os repasses de recursos antecipados limitando o número de dias para a prestação de contas, podendo esta limitação ser de forma informativa ou restritiva.
3.1.40 Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de recurso antecipado caso o mesmo tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade.
3.1.41 Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas do recurso antecipado.
3.1.42 Emitir relatório que contenham os recursos antecipados concedidos, em atraso e pendentes, ordenando os mesmos por tipo de recursos antecipados, credor ou data limite da prestação de contas.
3.1.43 Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados.
3.1.44 Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado.
3.1.45 Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do respectivo Tribunal de Contas.
3.1.46 Permitir que se defina vencimento para recolhimento de retenções efetuadas quando a mesma é proveniente de Folha de Pagamento.
3.1.47 Permitir cadastrar os precatórios da entidade.
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3.1.48 Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi recolhida qualquer retenção, permitindo assim a sua rastreabilidade.
3.1.49 Permitir elaboração e alteração da ordem de pagamento dos empenhos sem a necessidade de efetuar do pagamento.
3.1.50 Permitir restringir o acesso às unidades gestoras para determinados usuários.
3.1.51 Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, patrimônio público, licitações e contratos.
3.1.52 Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definidos pelas NBCASP, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens.
3.1.53 Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de patrimônio.
3.1.54 Permitir a exportação, na base de dados da prefeitura, de dados cadastrais para as demais unidades gestoras descentralizadas do município.
3.1.55 Permitir a importação de dados cadastrais nas unidades gestoras descentralizadas do município a partir das informações geradas pela Prefeitura Municipal de Barretos.
3.1.56 Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na prefeitura, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
3.1.57 Permitir a importação, na base de dados da prefeitura, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
3.1.58 Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte.
3.1.59 Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios.
3.1.60 Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício para o exercício seguinte.
3.1.61 Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o exercício seguinte.
3.1.62 Possibilitar a reimplantação automática de saldos quando a implantação já tiver sido realizada de modo que os saldos já implantados sejam substituídos.
3.1.63 No ato do empenhamento avisar quando o valor de compra por dispensa, por fornecedor está ultrapassando os valores previstos na Lei 8666/93.
3.1.64 Efetuar automaticamente o lançamento no sistema de arrecadação e emitir guia de recolhimento, da retenção efetuada no empenho, quando esta referir-se a tributos municipais, sem alteração de tela.
3.1.65 Permitir o cadastro de obras bem como seus respectivos fiscais, podendo vincular os empenhos referente à obra, as licenças ambientais, sua tramitação do início ao fim, com emissão de relatório dos empenhos liquidados, pagos e a
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pagar.
3.1.66 Emitir relatórios gráficos de receitas, despesas, fluxo de caixa e receitas por fonte de recurso, permitindo efetuar filtros de período e entidades.
3.1.67 Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/1996.
3.1.68 Emitir o Relatório de Gastos com o Novo FUNDEB, conforme Lei 14.113/2020.
3.1.69 Emitir relatórios contendo os dados da Educação para preenchimento do SIOPE.
3.1.70 Emitir relatórios contendo os dados da Saúde para preenchimento do SIOPS.
3.1.71 Emitir relatório de apuração do PASEP com a opção de selecionar as receitas que compõe a base de cálculo, o percentual de contribuição e o valor apurado.
3.1.72 Emitir o Relatório de Arrecadação Municipal, conforme regras definidas no artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.
3.1.73 Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse.
3.1.74 Emitir o Quadro dos Dados Contábeis Consolidados, conforme regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
3.1.75 Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações:
3.1.76 Emitir relatório Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, por unidade de gestão, por fonte de recurso e código de aplicação;
3.1.77 Emitir relatório Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada por unidade de gestão, por fonte de recurso e código de aplicação;
3.1.78 Emitir o Relatório de Liberação de Recursos, conforme Lei 9.452/1997;
3.1.79 Permitir a geração em formato “HTML” das informações relativas à prestação de contas de acordo com a Lei 9.755/98;
3.1.80 Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
3.1.81 Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
3.1.82 Anexo 6 – Programa de Trabalho;
3.1.83 Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
3.1.84 Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
3.1.85 Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
3.1.86 Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
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3.1.87 Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
3.1.88 Permitir a impressão de demonstrativos com valores em milhares e em milhões de reais.
3.1.89 Emitir todos os relatórios da contabilidade previstos na Lei 4.320/64, atendendo ao inciso III do Artigo 50 da Lei Complementar 101/2000 (LRF):
3.1.90 Anexo 12 – Balanço Orçamentário;
3.1.91 Anexo 13 – Balanço Financeiro conforme Laxxxx Xxxxxx.
3.1.92 Anexo 13A – Demonstrativo das Contas de Rec. e Desp. Que constituem o título (diversas contas) do Balanço Financeiro.
3.1.93 Anexo 14 – Balanço Patrimonial;
3.1.94 Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais
3.1.95 Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;
3.1.96 Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.
3.1.97 Permitir a criação de relatórios gerenciais pelo próprio usuário.
3.1.98 Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde, Educação e Precatórios para utilização na emissão de demonstrativos.
3.1.99 Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica específica, para a composição de um valor que será impresso em um demonstrativo.
3.1.100 Permitir a impressão de todos os Anexos da LC 101/2000.
3.1.101 Permitir a criação de relatórios a partir de dados informados pelo usuário.
3.1.102 Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco de dados do sistema.
3.1.103 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta), conforme exigido pela Lei 4.320/64 e suas atualizações.
3.1.104 Emitir relatório e gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS.
3.1.105 Emitir relatório e gerar arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE.
3.1.106 Gerar arquivos para a Secretaria da Receita Federal, conforme layout definido no Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD.
3.1.107 Gerar arquivos para prestação de contas aos Tribunais de Coxxxx.
3.1.108 Emitir todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
3.1.109 Emitir todos os Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
3.1.110 Emitir relatórios de conferência das informações mensais relativas aos Gastos com Pessoal, Educação, Saúde e FUNDEB.
3.1.111 No ato do empenho avisar quando o valor de compra por dispensa, por fornecedor está ultrapassando os valores
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previstos na Lei 8.666.
3.1.112 No ato do empenho disponibilizar alerta de vencimento de contrato, se for o caso, a partir de 90 dias de antecedencia;
3.2 Integração com arrecadação
3.2.1 Possuir total integração com o sistema de arrecadação municipal.
3.2.2 Integração feita através de arquivos, com informações de códigos de receita, conta bancária e conta PCASP.
3.2.3 Permitir refazer/sobrepor ou corrigir, arquivos já importados pela integração.
3.2.4 Permitir cadastrar contas bancárias padrões para determinados códigos de receita, facilitando assim a integração.
3.2.5 Permitir a visualização total dos dados importados, antes de sua arrecadação se concretizar.
3.2.6 Possuir relatórios específicos para os dados importados, para uma eventual conferência.
3.3 Módulo para Planejamento e Orçamento
3.3.1 Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação). Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação.
3.3.2 Permitir o cadastro e a associação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) por programa de governo, ação orçamentária e função programática;
3.3.3 Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDO utilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento.
3.3.4 Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior.
3.3.5 Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc.
3.3.6 Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN).
3.3.7 Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras.
3.3.8 Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os duração limitada no tempo.
3.3.9 Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada ação governamental (projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua execução;
3.3.10 Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento dos programas e ações do Plano Plurianual;
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3.3.11 Deve emitir um demonstrativo com a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, com a comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo a análise dos fatores determinantes para o alcance dos valores estabelecidos como metas;
3.3.12 Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, sub função, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos);
3.3.13 Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Desembolso Mensal (AUDESP);
3.3.14 Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns.
3.3.15 Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas.
3.3.16 Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, vinculando o produto resultante para sua execução.
3.3.17 Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento das peças de planejamento.
3.3.18 Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento.
3.3.19 Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações.
3.3.20 Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo.
3.3.21 Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais.
3.3.22 Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
3.3.23 Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual.
3.3.24 Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
3.3.25 Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO.
3.3.26 Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais do PPA simultaneamente, controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação (elaboração, tramitação, inclusão de emendas, aprovada, etc.) e mantendo histórico das operações.
3.3.27 Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo.
3.3.28 Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais.
3.3.29 Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de governo
3.3.30 Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos).
3.3.31 Emitir relatório que demonstre as fontes de recurso da administração direta e indireta.
3.3.32 Emitir os Anexos I, II, III e IV em conformidade com o estabelecido pelo TCE.
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3.3.33 Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em vigência; Possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada.
3.3.34 Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc.
3.3.35 Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento.
3.3.36 Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativo da LDO, conforme modelo definido pela STN.
3.3.37 Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos).
3.3.38 Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais.
3.3.39 Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes.
3.3.40 Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos.
3.3.41 Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
3.3.42 Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS.
3.3.43 Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
3.3.44 Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
3.3.45 Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002.
3.3.46 Gerar proposta orçamentária do ano seguinte importando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada.
3.3.47 Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
3.3.48 Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal.
3.3.49 Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência.
3.3.50 Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA.
3.3.51 Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o
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histórico das alterações de valores ocorridas.
3.3.52 Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices.
3.3.53 Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
3.3.54 Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento.
3.3.55 Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas. Permitir também a utilização do Cronograma de Desembolso Mensal.
3.3.56 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional.
3.3.57 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
3.3.58 Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
3.3.59 Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
3.3.60 Permitir a utilização do Cronograma de Desembolso Mensal (AUDESP).
3.3.61 Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
3.3.62 Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
3.3.63 Anexo 6 – Programa de Trabalho;
3.3.64 Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo;
3.3.65 Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
3.3.66 Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).
3.3.67 Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento.
3.3.68 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas.
3.3.69 Emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde, pessoal, inativos e pensionistas do RPPS.
3.3.70 Gerenciar e emitir relatórios do OCA (Orçamento da Criança e do Adolescente).
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3.4 Decretos Orçamentários
3.4.1 O SISTEMA, no que se refere aos Decretos Orçamentários, deverá no mínimo:
a. Permitir a elaboração de decretos orçamentários, possibilitando a reserva das dotações atingidas pelo mesmo (anuladas), guardando as reservas realizadas em um número de referência, ficando em suspenso até sua publicação;
b. Possibilitar que o lançamento dos decretos seja efetuado de forma automática, sendo somente necessário informar o número do Decreto e sua respectiva data;
c. Deverá controlar suplementações ou anulações de dotações orçamentárias com vistas à observância de limites legais de remanejamento em conformidade com a lei orçamentária anual;
d. Deverá controlar os Decretos através de parâmetros pré-estabelecidos para restrição de remanejamentos entre Secretarias, Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais, Elementos de Despesa, Função e Subfunção;
e. Deverá exigir igualdade entre valores creditados e debitados dos decretos lançados.
3.4.2 Em relação aos Decretos Orçamentários, os relatórios do controle orçamentário de decretos deverão seguir os critérios abaixo definidos:
3.4.2.1 Relatório de Certidão de Suplementações:
a. Exibir o número da certidão de suplementação;
b. Exibir a data de elaboração do decreto;
c. Exibir o tipo de decreto;
d. Exibir o número do decreto;
e. Exibir a lei do orçamento;
f. Exibir o campo n° da ficha da dotação orçamentária que está sendo suplementada;
g. Exibir o n° do Projeto que está sendo suplementado;
h. Exibir a dotação orçamentária que está sendo suplementada;
i. Exibir o valor da suplementação;
j. Exibir o tipo da origem do remanejamento;
k. Exibir o número da ficha da dotação orçamentária que está sendo anulada;
l. Exibir o número do Projeto que está sendo anulado;
m. Exibir o número da dotação orçamentária que está sendo anulada;
n. Exibir o valor da anulação;
o. Exibir o valor total do decreto;
p. Exibir o valor total de anulação;
q. Exibir para o resumo geral:
• Valor total de anulação;
• Valor total de excesso de arrecadação;
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• Valor total de superávit;
• Valor total dos decretos.
3.4.2.2 Relatório do Limite de Suplementação
a. Exibir o valor da Receita com Operação de Crédito;
b. Exibir o valor limite de remanejamento;
c. Exibir a descrição do mês;
d. Exibir o valor utilizado no mês;
e. Exibir o percentual utilizado no mês;
f. Exibir o valor acumulado até o mês;
g. Exibir o percentual acumulado até o mês;
h. Exibir o valor do saldo a utilizar no mês;
i. Exibir o percentual do saldo a utilizar no mês.
3.5 Módulo para Tesouraria e Gestão Financeira
O módulo para Tesouraria e Gestão Financeira analisa e registra as receitas e despesas, gerenciando o fluxo de caixa através das movimentações bancárias. Podemos afirmar que a principal função da Gestão Financeira é instrumentalizar e registrar o acompanhamento dos recebimentos e dos pagamentos, disponibilizando informações para assegurar a existência de recursos necessários ao adimplemento das obrigações assumidas e subsidiando o gestor de informações desde o nível estratégico até o operacional.
O módulo para Tesouraria e Gestão Financeira é composta das seguintes áreas:
a. Controle de Pagamento
b. Análise da Receita
c. Fundos Municipais
d. Controle de Cauções
3.5.1 Controle de Pagamento
3.5.1.1 É de responsabilidade do Controle de Pagamento, os pagamentos à fornecedores, prestadores de serviços e servidores ou quaisquer transferências financeiras em que implique debito em conta corrente da CONTRATANTE. Também compete ao controle de pagamento o registro desses débitos.
3.5.1.2 No Controle de Pagamento, o SISTEMA deverá no mínimo, conter os seguintes campos:
a. Forma de Pagamento: Pagamento em Lote, Transferência Eletrônica, Débito em Conta, Cheque, Boleto/Fatura e outros;
b. Conta Corrente: Conta pertencente a CONTRATANTE a qual ocorrerá o pagamento;
c. Data do Pagamento: Data de ocorrência do pagamento;
d. Ordem de Pagamento: Selecionar a(s) OP(s) que serão programadas para o pagamento;
e. Número de cheque: Pagamento via cheque deve conter campo para inserção de número de
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cheque;
f. Histórico: observações a respeito do pagamento realizado, com possibilidade de alteração posterior;
3.5.1.3 Garantir que os pagamentos sejam efetuados de forma centralizada, mas o SISTEMA deverá prever a possibilidade de implantação de descentralização orçamentária;
3.5.1.4 Todos os pagamentos efetuados devem ser contabilizados imediatamente, pois o SISTEMA financeiro deverá utilizar a mesma rotina de lançamentos do SISTEMA contábil, orçamentário e patrimonial;
3.5.1.5 O SISTEMA deverá prever mecanismos para impedir a realização de pagamentos de despesas orçamentárias, para os quais não exista a liquidação do empenho. Deverá dispor de mecanismo para impedir a realização de pagamentos ou transferências financeiras para os quais falte saldo bancário lançado;
3.5.1.6 O SISTEMA deverá prever mecanismos para alertar o gestor financeiro de que o fornecedor a ser pago possui dívida em atraso;
3.5.1.7 Permitir a escolha do banco onde será feito o pagamento;
3.5.1.8 Permitir o Pagamento de Ordens de Pagamento - OP’s, através de cheques, autorizações de débito, transmissão bancária em conta corrente ou Transferências Eletrônicas Disponíveis - TED´S;
3.5.1.9 Relacionar as OP´s por vencimentos e tipo do pagamento de acordo com o cadastro do credor no Fluxo de Caixa;
3.5.1.10 Relacionar as OP’s por vencimentos nos casos dos pagamentos com recursos vinculados totalizando o valor diariamente;
3.5.1.11 Possibilitar consulta, com opção de impressão do relatório da programação de pagamentos;
3.5.1.12 Geração de Relatório das OP´S por vencimentos onde constem as OP’s pagas e em abertas;
3.5.1.13 Geração de relatório das OP´S pagas por tipo de pagamentos de serviços prestados, contratos, empreiteiras e etc. e importação desses dados para o Relatório do Controle Diário da Receita e Despesa;
3.5.1.14 Que os pagamentos contenham um “nº de registro” sequencial;
3.5.1.15 Permitir a opção de vinculação da dotação orçamentária da despesa à conta bancária, para que não ocorram pagamentos vinculados em contas bancárias indevidas;
3.5.1.16 Emitir um sinal de alerta caso alguma Ordem de Pagamento seja inserida na programação de pagamentos em data anterior ao seu vencimento, mantendo rigorosa observância com a legislação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que se refere a ordem cronológica de pagamentos;
3.5.1.17 Permitir a geração e emissão de cheques em formulários contínuos ou individuais;
3.5.1.18 Permitir a configuração do formulário de cheque pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os do modelo das diversas instituições bancárias;
3.5.1.19 Gerar relatório dos cheques emitidos por vencimentos e por bancos e contas correntes;
3.5.1.20 Gerar relatório das transferências financeiras efetuadas;
3.5.1.21 Permitir inserção de múltiplas Ordens de Pagamento em um único pagamento para geração de pagamentos em lote;
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3.5.1.22 Que os pagamentos em lote contenham um nº de registro único com todas as Ordens de Pagamento listadas;
3.5.1.23 Permitir o pagamento através de Anulação de Receita para os casos de pagamento de devoluções (restituições), no caso de cancelamento dos cheques, ou reativação de pagamentos anteriormente cancelados;
3.5.1.24 Permitir consulta na manutenção de lançamentos para localização de cheques, ordens bancárias com opção de impressão;
3.5.1.25 Possibilitar a autorização de débito bancário a fornecedores;
3.5.1.26 Permitir pesquisa aleatória de consulta para localização de débitos, créditos, transferências entre contas com opção da consulta por valor e data;
3.5.1.27 Possibilitar o registro manual de pagamento (repasse) às Autarquias, ao Poder Legislativo, à Administração Indireta e Fundações;
3.5.1.28 Efetuar o controle do fechamento diário (saldos dos boletins diários);
3.5.1.29 Possibilitar a consulta das informações contidas na OP e as informações registradas no pagamento;
3.5.1.30 Que na baixa dos pagamentos contenha a relação de todos os pagamentos programados para a data escolhida, com campo em "branco" para inserção do registro da numeração sequencial de "baixa". Deverá conter também opção de numeração sequencial automática;
3.5.1.31 Que a baixa do pagamento efetuado reflita nos lançamentos do SISTEMA contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
3.5.1.32 Permitir o controle dos pagamentos realizados e não baixados por data de pagamento;
3.5.1.33 Permitir a baixa automática ou manual do pagamento de anulação da receita;
3.5.1.34 Permitir a baixa automática ou manual do pagamento com numeração sequencial, gerada ou não pelo SISTEMA;
3.5.1.35 Gerar relatório de baixa das ordens de pagamento efetivadas por fornecedor, com valores totais da emissão de cheque ou ordem de pagamento, com opção de consulta ou impressão;
3.5.1.36 Permitir consulta das informações da baixa e/ou pelo número do cheque, pela autorização de débitos, pelo valor, pela data, pelo número da baixa;
3.5.1.37 Permitir a baixa automática ou manual do pagamento com numeração sequencial dos credores cujos pagamentos tenham sofrido retenções tais como: de INSS, IRRF e ISS, e outros que possam surgir;
3.5.1.38 Permitir consulta das informações da baixa pelo número do cheque, da autorização de débitos ou pelo número da baixa;
3.5.1.39 Relatório diário da baixa de pagamento;
3.5.1.40 Permitir a manutenção dos pagamentos para alteração do campo histórico;
3.5.1.41 Possibilitar a consulta das Ordens de Pagamento baixadas por data de baixa, conta corrente, credor;
3.5.1.42 O SISTEMA deverá calcular automaticamente os descontos de I.R.R.F. e I.N.S.S e atualização automática das tabelas disponibilizadas pela Receita Federal antes dos descontos serem efetuados;
3.5.1.43 Deverá proceder o cálculo do INSS do Credor, conforme tabela padrão;
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3.5.1.44 Efetuar o cálculo das retenções relativas aos recolhimentos do I.R.R.F. INSS e de ISS, separadamente por tipo de retenção;
3.5.1.45 Gerar relatório de retenções e consignações ocorridas nos pagamentos efetuados;
3.5.1.46 Emissão do recibo de retenção do IRRF do credor;
3.5.1.47 Gerar relatório dos credores com desconto de INSS;
3.5.1.48 Gerar relatório das retenções por secretaria no qual contemple o valor bruto, valor retido e valor líquido;
3.5.1.49 Emitir relatório dos credores com desconto de IRRF, onde conste o nome do fornecedor, razão social, CPF/CNPJ, valor bruto, valor retido e valor líquido;
3.5.1.50 Emitir razão de retenções por fornecedor, com todas as retenções ocorridas em todos os pagamentos e respectivas datas;
3.5.1.51 Emitir relatório dos valores brutos das rescisões de contrato das Secretarias de Educação, Saúde e Demais Secretarias onde conste o valor total para transferência para a conta movimento da CONTRATANTE;
3.5.1.52 Relatório dos valores brutos das folhas de pagamentos por banco para posterior transferência;
3.5.1.53 Permitir o pagamento e baixa em lote da folha de pagamento dos servidores sem a necessidade da baixa manual;
3.5.1.54 Integração com o sistema da Receita Federal do Brasil para geração da DIRF anual;
3.5.1.55 Xxxxxxx, quando cabível, o cálculo do ISSQN retendo o valor a ser descontados e efetuando o lançamento na receita do “ISS”;
3.5.1.56 Integração com o Sistema do INSS/GPS - possuir integração do sistema com o sistema de pagamento de INSS disponibilizado pelo Banco do Brasil para recolhimento da GPS de pessoa jurídica;
3.5.1.57 Possibilitar a consulta e emissão de relatório das retenções de INSS, ISS e IRRF de cada Ordem de Pagamento;
3.5.1.58 Permitir a geração de arquivo com a extensão “. SFP” compatível com o sistema SEFIP para recolhimento de INSS dos prestadores de serviço;
3.5.1.59 Permitir a geração de arquivo com a extensão “. REM” compatível com o sistema de pagamentos do Banco do Brasil para recolhimento de INSS de Pessoa Jurídica;
3.5.1.60 Permitir a geração de arquivo com a extensão “.TXT” compatível com a DIRF da Receita Federal do Brasil contendo as informações necessárias para a declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas;
3.5.1.61 Geração de arquivo CNAB de pagamentos individuais e em lote compatível com os sistemas das instituições bancarias (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
3.5.1.62 Permitir a geração de arquivos OBN de pagamentos individuais e em lote compatível com os sistemas das instituições bancarias (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
3.5.1.63 Permitir o cadastro e a manutenção das contas bancárias da CONTRATANTE (nº da conta, nome da conta, banco, agência, tipo da conta, data de abertura, encerramento, órgão unidade, fonte e sua descrição, código de aplicação e sua descrição, fundo e valor balanço que deve gerar um código sequencial para cada conta cadastrada);
3.5.1.64 Possibilitar ativar ou inativar as contas do cadastro e efetuar pesquisas por todos os campos cadastrados com opção
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de gerar relatórios e impressão;
3.5.1.65 Permitir que, no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, seja feita a inserção de mais de uma conta corrente, e também, que atenda as especificidades de cadastro para cada instituição bancaria;
3.5.1.66 Manter o registro do histórico de cadastro de cada conta corrente;
3.5.1.67 Apresentar a funcionalidade de Fluxo de Caixa (gerencial) e permitir na mesma:
a. A inserção de dados referentes às entradas e saídas de valores das contas correntes. As informações deverão ser inseridas manualmente ou através da importação de dados das instituições bancárias;
b. Projeção de Receitas e de Despesas, Saldo das contas correntes, Aplicações, (dia-a-dia), comparando e ajustando os valores projetados com os valores realizados, permitindo projeções de aplicações financeiras;
c. Importação de dados das projeções das receitas e despesas;
d. Importação dos dados dos valores de saldo da conta e aplicação financeira disponibilizada através dos arquivos dos bancos;
e. Relatório do fluxo de caixa diário, mensal e anual, conforme definição da CONTRATANTE;
f. Demonstrativo do relatório do fluxo de caixa de forma analítica ou sintética;
g. Fluxo de caixa em forma gráfica que permita comparações dos dados disponibilizados nos relatórios sintéticos ou analíticos;
3.5.1.68 Possibilitar que na consulta a fornecedores, sejam apresentadas as informações de pagamento realizados e/ ou a realizar àquele fornecedor/prestador de serviço, com a escolha do banco e conta que será debitada (CONTRATANTE), contendo no mínimo as seguintes informações:
a. Nº da OP;
b. Nome / Razão social;
c. Data de vencimento e de pagamento;
d. Nº de baixa;
e. Nº nota fiscal;
f. Histórico da ordem de pagamento;
g. Forma de pagamento e situação;
h. Data de confecção da OP.
3.5.1.69 Permitir consultas aos dados através da inserção do nº de registro do fornecedor ou prestador de serviço, CPF ou CNPJ, Nome ou Razão social;
3.5.1.70 Permitir mudanças no cadastro das contas bancárias dos fornecedores mesmo quando houver pagamentos em aberto no SISTEMA com opção de conta corrente inativa ou ativa;
3.5.1.71 Permitir consulta na manutenção de lançamentos para localização de cheques, ordens bancárias com opção de impressão;
3.5.1.72 Permitir a opção de impressão para todos os tópicos de consulta acima relacionados.
3.5.1.73 Cronograma de Pagamentos:
3.5.1.73.1 Emissão de relatórios apresentando a programação de pagamentos: diária, semanal, mensal, anual ou entre datas, dos Empenhos e das Ordens de Pagamentos, emitidas no decorrer do exercício;
3.5.1.74 No cadastro referente aos lançamentos financeiros permitir:
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a. Cadastro por tipos de lançamentos, créditos, débitos anulações e outros;
b. Lançamentos financeiros diversos totalizando a coluna dos créditos e débitos de acordo com os lançamentos feitos no SISTEMA;
c. Lançamentos bancários débitos e créditos (com numeração sequencial);
d. Possibilidade de informar a data de cada lançamento;
e. Possibilitar a elaboração das transferências bancárias através da integração com os sistemas disponibilizados pelos bancos, para verificação e importação dos saldos bancários de forma que permita a efetivação de aplicações ou resgates financeiros;
f. Relatório do controle financeiro, onde conste todas as informações de todos os lançamentos a débito e a crédito.
3.5.1.75 Deve possuir as seguintes funcionalidades para o Controle Diário de Aplicações Financeiras:
a. Efetuar o registro e controle das aplicações diárias por tipo de investimento, por banco e conta corrente;
b. Efetuar o Controle diário de aplicações financeiras por banco e por conta, considerando as contas de livre movimentação, contas vinculadas e Secretarias responsáveis pelos recursos, bem como os tipos de aplicações;
c. Demonstrar e efetuar o movimento diário de aplicações, onde seja considerado o saldo inicial, créditos de receitas, provisão de pagamentos de despesas, saldo de aplicação, renda mensal e anual acumuladas, rendimento diário das aplicações e saldo final;
d. Elaborar o registro do movimento diário por tipo de aplicações;
e. Elaborar o registro do movimento diário dos pagamentos efetuados no SISTEMA por conta bancária;
f. Gerar o relatório do movimento diário de aplicações contendo todas as informações cadastradas;
g. Elaboração do relatório do controle diário por conta corrente, por modalidade de aplicação e por Secretaria.
h. Elaboração do Relatório do Resumo do Controle Diário de Aplicação;
i. Importação das informações relativas aos saldos de contas correntes e das aplicações financeiras.
3.5.2 Análise da Receita
A Receita na Gestão Financeira consiste no controle e no registro do ingresso da receita municipal, ou seja, a informação financeira. Para tanto, a Gestão Financeira utiliza os procedimentos descritos na legislação que definem as práticas complementares, aceitas e adotadas nas esferas do Tesouro. Cabe à Análise da Receita (Arrecadação), o lançamento diário e a contabilização dos créditos nas respectivas receitas.
3.5.2.1 Na Análise da Receita, o SISTEMA deverá no mínimo, nas rotinas de Arrecadação e Contabilização da Receita, conter os seguintes campos:
a. Data do lançamento: lançamento dentro do mês que se encontra aberto;
b. Tipo de Lançamento: Arrecadação ou Estorno;
c. Classificação ou rubrica: Código da Receita;
d. Conta: Conta Corrente em que houve o crédito;
e. Histórico: informações complementares (campo passível de edição).
3.5.2.2 Permitir que as Receitas ou Rubricas e as Contas Correntes sejam previamente cadastradas, cada qual com o seu código interno e as respectivas vinculações orçamentárias ou extra orçamentárias;
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3.5.2.3 Apresentar as Arrecadações em numeração sequencial;
3.5.2.4 Possibilitar a integração do sistema de arrecadação tributária municipal, originária do sistema de fiscalização e receita, para o SISTEMA financeiro, obedecendo as regras de receita/rubrica e contas correntes, conforme vinculação pré-estabelecida entre ambos os sistemas;
3.5.2.5 Possibilitar a consulta, com opção de impressão de relatório sintético e analítico de análise da receita;
3.5.2.6 Configurar transferências automáticas das receitas oriundas das retenções ocorridas na Despesa;
3.5.2.7 Possibilitar a consulta de Razão da Receita por rubrica, com possibilidade de visualização de todas as informações que estiverem atreladas a ela quando cadastrada, demonstrando todos os lançamentos que a compõe, de forma analítica ou sintética;
3.5.2.8 Possibilitar a consulta para toda a movimentação, permitindo selecionar período, conta bancária, rubrica, operação, tipo de lançamento e valor.
3.5.2.9 Processar o recebimento de arrecadação e dos arquivos da receita;
3.5.2.10 Permitir cadastro dos grupos de receitas;
3.5.2.11 Controles atualizados das arrecadações, que permita o acompanhamento das receitas;
3.5.2.12 Permitir consultas aos lançamentos da Tesouraria, a débito e a crédito;
3.5.2.13 Relatório da classificação da receita, por dia, mês e ano;
3.5.2.14 Lançamentos de arrecadação mediante documentos de arrecadação de bancos e guias de arrecadação não vinculadas ao sistema da Receita.
3.5.2.15 Deve efetuar registro e emissão de Relatório das Receitas Arrecadadas (com numeração sequencial) identificando a que se refere, cada tipo de receita.
3.5.2.16 Elaboração dos documentos para transferências bancárias;
3.5.2.17 Possibilitar as Transferências de Receita, na data de trabalho desejada, contendo os seguintes campos:
a. Inserção do valor e receita de origem;
b. Inserção do valor e receita de destino (desde que possua uma mesma fonte de recurso);
c. Histórico para descrição da operação.
3.5.2.18 Possibilitar a Conciliação Bancária, constando os seguintes campos:
a. Mês de referência;
b. Nome e número da conta;
c. Saldo da conta da CONTRATANTE;
d. Saldo do extrato bancário;
e. Valor a conciliar com data, nº do documento ou cheque, histórico.
3.5.2.19 Permitir a importação de arquivo bancário e o apontamento de diferenças entre os lançamentos do SISTEMA financeiro com o arquivo importado;
3.5.2.20 Possibilitar a comparação dos saldos finais do mês da conta bancária e das contas do SISTEMA financeiro;
3.5.2.21 Possibilitar que eventuais diferenças sejam apontadas como:
a. Cheque não apresentado;
b. Valores lançados pela contabilidade e não creditados pelo banco;
c. Valores lançados pela contabilidade e não debitados pelo banco;
d. Valores creditados pelo banco e não lançados pela contabilidade;
e. Valores debitados pelo banco e não lançados pela contabilidade.
3.5.2.22 Vetar a ocorrência de mais de um lançamento com o mesmo número de cheque na mesma conta corrente;
3.5.2.23 Vetar a criação de mais de uma conciliação para cada conta corrente no mês de referência;
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3.5.2.24 Possibilitar a transferência de valores conciliados de um mês para o mês subsequente e para o próximo exercício, e vetar a transferência de itens para meses anteriores;
3.5.2.25 Possibilitar a integração de Informações entre a conciliação bancária da CONTRATANTE e os extratos bancários fornecidos através de arquivos pelos Bancos para a Conciliação Bancária automática;
3.5.2.26 Possibilitar que os registros de Conciliação Bancária sejam editados manualmente, enquanto o mês estiver aberto ou parcialmente fechado;
3.5.2.27 Possibilidade para conciliação de conta única disponibilizando rotinas que processem arquivos com todos os movimentos de entrada e saída da conta única no dia, e saldo final da conta enviado diariamente pelo banco, efetuando a conciliação bancária e promovendo, automaticamente, a contabilização desses dados.
3.5.2.28 Permitir a geração de arquivos mensais e anuais para a prestação de Contas para o TCESP Via Lote em formato de arquivo XML, conforme definições e regras da CONTRATANTE;
3.5.2.29 Permitir a elaboração do controle e registro das movimentações das Aplicações Financeiras, por conta, banco e agência;
3.5.2.30 Permitir gerar o lançamento com numeração sequencial das movimentações das Aplicações Financeiras, contendo os campos:
a. Data da operação;
b. Tipo de operação (resgate, aplicação e juros);
c. Tipo de aplicação (poupança, fundo de aplicação, outras aplicações);
d. Nome e número da conta, valor e histórico;
e. Rubrica (no caso de lançamento dos juros).
3.5.2.31 Permitir o cancelamento de lançamentos indevidos;
3.5.2.32 Possibilitar o Controles:
a. Diário de aplicações por banco e por conta;
b. De movimento diário de aplicações;
c. De movimento diário por tipo de aplicações;
3.5.2.33 Possibilitar a edição manual das informações de Aplicações Financeiras;
3.5.2.34 Permitir que todos os campos de Aplicações Financeiras tenham a opção de gerar relatórios e impressão, conforme definições e regras da CONTRATANTE;
3.5.2.35 Permitir no caso de Transferências Bancárias, o lançamento das transferências entre as contas bancárias da CONTRATANTE, constando no lançamento e na conta de destino:
a. Numeração sequencial;
b. Número do lançamento;
c. Conta de origem;
d. Valor a transferir;
e. Data da transferência;
f. Saldo da conta;
g. Saldo aplicado;
h. Histórico da transferência (campo editável);
3.5.2.36 Oferecer mecanismos de conferência/ comparação entre os valores lançados a débito e a crédito e vetar que sejam lançadas transferências com valores divergentes;
3.5.2.37 Permitir que todos os campos de Transferências Bancárias, tenham a opção de gerar relatórios e impressão,
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conforme definições e regras da CONTRATANTE;
3.5.2.38 Possibilitar a emissão, impressão, importação e exportação (no mínimo nos tipos de arquivo XML, CSV, TXT e PDF) das seguintes consultas e relatórios:
a. Boletim geral da Tesouraria, que permita a seleção de conta ativa/ inativa, onde conste:
a. Banco, agência e nº da conta;
b. Fonte código de aplicação;
c. Nome da conta;
d. Saldo anterior, débitos, créditos, saldo disponível, saldo aplicado, saldo total com opção de quebras por fundo;
e. Fonte de recurso, aplicação, tipo plano, recurso, órgão.
b. Conciliação bancária, onde conste:
a. Período;
b. Banco, número da conta; nome da conta;
c. Data da conciliação;
d. Saldo, saldo aplicado, saldo total –CONTRATANTE e Banco;
e. Pendências na conciliação;
f. Tipo e valor.
c. Extrato bancário, onde conste:
a. Data;
b. Lançamentos, histórico dos lançamentos;
c. Valor a débito, a crédito;
d. Saldo em conta, saldo aplicado e saldo disponível.
d. Resumo das ordens de pagamento por fornecedor, com valores totais para cada forma de pagamento.
e. Relatório de Ordens de Pagamento separadas por:
a. Situação (aberta, paga, baixada);
b. Data de pagamento e conta corrente;
c. Retenções de INSS, ISS e IRRF;
d. Retenções por conta corrente e período.
e. Razão de retenções por fornecedor, com todas as retenções ocorridas em todos os pagamentos e respectivas datas;
f. Relatório de IRRF, onde conste:
a. Nome/ Razão social;
b. CPF/ CNPJ;
c. Valor bruto e líquido dos pagamentos;
d. Valor de tributos retidos discriminados por tributo.
g. Relatórios que cruzem as informações dos campos do Relatório de IRRF possibilite a separação conforme a situação (Aberto, Pago e Baixado);
3.5.2.39 Possibilitar o Registro da Aplicação Diária por tipo.
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3.5.3 Fundos Municipais
3.5.3.1 A elaboração dos orçamentos dos Fundos Municipais deverá ser feita através do mesmo SISTEMA e na mesma base de dados, simultaneamente às demais áreas da Gestão Financeira.
3.5.3.2 Em relação aos Fundos Municipais, o SISTEMA deverá no mínimo, permitir a manutenção, consulta e impressão dos cadastros necessários a composição dos Controles dos Fundos Municipais, a saber:
a. Fundos a serem controlados;
b. Rubricas;
c. Dotações orçamentárias;
d. Dotações extra orçamentárias;
e. Contas bancárias;
f. Classes ou tipos de despesa;
g. Empenhos;
h. Pagamentos.
3.5.3.3 Possibilitar a geração, consulta e impressão dos balancetes dos Fundos:
a. Orçamentário;
b. Financeiro;
c. Patrimonial;
d. Variações Patrimoniais;
3.5.3.4 Possibilitar a emissão, consulta e impressão dos Relatórios e Consultas dos Fundos;
3.5.3.5 Possibilitar a consulta e a impressão, das informações abaixo:
a. Fluxo de caixa das cotas de empenho;
b. Balancete da receita;
c. Balancete da despesa;
d. Pagamentos por dotação / classe. (Analítico ou Sintético, com resumo por elemento de despesa);
e. Pagamentos por categoria econômica (inclusive restos a pagar);
f. Pagamentos por categoria econômica / classe;
g. Posição atualizada do fundo;
h. Descontos efetuados;
i. Despesas a pagar por vencimento;
j. Restos a pagar (geral);
k. Restos a pagar pendentes;
l. Bloqueios existentes;
m. Pagamentos extra orçamentários;
n. Resumo sintético por classes de fornecedores por fundos, que informe o valor realizado entre datas;
o. Posição atualizada da execução da despesa por elemento despesa, trazendo orçado, empenhado, pago e saldo;
p. Transferências Financeiras;
3.5.3.6 Possibilitar a emissão, consulta e impressão dos Relatórios de Ordens de Pagamentos dos Fundos:
a. Emitidas numa determinada data;
b. Liquidadas numa determinada data;
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c. Vencidas até uma data;
d. Em aberto a partir de uma data;
e. Pagas a partir de uma data;
f. Resumo do mês;
3.5.3.7 Possibilitar a emissão, consulta e impressão dos Saldos de dotações orçamentárias dos Fundos:
a. Analítico por projeto/atividade por categoria econômica as dotações vinculadas aos Fundos;
b. Pagamentos efetuados (através dos Fundos), com classe de fornecedor diferente da tabela de Classe de Fornecedor pré-definida para Fundos;
3.5.4 Controle de Cauções
3.5.4.1 Possuir cadastro do tipo de situação de caução;
3.5.4.2 Possuir cadastro dos tipos de caução;
3.5.4.3 Permitir o Registro das cauções do município, tanto como títulos ou valores registrados na Tesouraria, identificado tipo, valor, contrato, data, vencimento, e informações do credor;
3.5.4.4 Possuir controle do lançamento e da baixa, registrando automaticamente a movimentação na contabilidade;
3.5.4.5 Permitir controle de vencimento das cauções.
3.6 Módulo para Administração de Estoque
3.6.1 Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados;
3.6.2 Utilizar centros de custo na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo;
3.6.3 Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
3.6.4 Permitir a geração de pedidos de compras para o setor de licitações;
3.6.5 Permitir que o documento pedido de compras possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento;
3.6.6 Permitir que ao realizar a entrada de materiais possa ser realizado o vínculo com o respectivo Pedido de Compra, gerando assim a baixa da necessidade de compra que estava pendente;
3.6.7 Permitir que o documento requisição de material possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento;
3.6.8 Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais de forma individual e por Almoxarifado;
3.6.9 Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais;
3.6.10 Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações durante a sua realização;
3.6.11 Tratar a entrada de materiais recebidos em doação ou devolução;
3.6.12 Permitir o controle de datas de vencimento de materiais perecíveis, controlando por número dos lotes;
3.6.13 Possibilita colocar um responsável ao Centro de Custo (órgão requisitor);
3.6.14 Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos, e centros de custos específicos;
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3.6.15 Possuir total integração com o sistema de compras e licitações possibilitando o cadastro único dos produtos e fornecedores e efetuando a visualização dos pedidos de compras naquele sistema, permitindo a unificação de pedidos de compra e agilizando o processo de dispensação de produtos, evitando a duplicidade;
3.6.16 Emitir recibo de entrega de materiais, permitindo que esse documento seja parametrizado pelo próprio usuário, possibilitando-lhe selecionar os dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento;
3.6.17 Permitir a movimentação por código de barras do próprio fornecedor;
3.6.18 Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;
3.6.19 Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;
3.6.20 Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque para cada material, de forma analítica;
3.6.21 Permitir o registrar inventário;
3.6.22 Possuir integração com o sistema de administração de frotas efetuando entradas automáticas nos estoques desse setor;
3.6.23 Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata;
3.6.24 Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada;
3.6.25 Possibilitar a definição parametrizada através de máscara dos locais físicos e de classificação de materiais;
3.6.26 Elaborar relatórios de Consumo Médio e de Curva ABC;
3.6.27 Permitir o recebimento de materiais por meio de notas de entrada e armazenamento com o controle de lote e validade e que seja possível ao servidor efetuar requisições e distribuir os materiais por meio de notas de saída.
3.7 Módulo para Gestão de Xxxxxxx e Licitação
3.7.1 Atender a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 na integralidade e em todos os seus termos.
3.7.2 Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, modalidade de licitação e datas do processo;
3.7.3 Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;
3.7.4 Permitir o cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração, com controle sobre o prazo de investidura;
3.7.5 Emitir relatórios de envio obrigatório ao TCU e ao TCE-SP;
3.7.6 Permitir solicitação de material ou produto via web, através de browser. Permitir ainda que a cotação seja realizada via web, e que seja enviado um e-mail para os fornecedores.
3.7.7 Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidos pelo próprio
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fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
3.7.8 Na licitação permitir a disponibilização do edital via internet, de modo que fiquem registrados todos os fornecedores que mostraram interesse pela licitação e realizaram o download do referido edital;
3.7.9 Emitir etiquetas e malas diretas para fornecedores, permitindo ao próprio usuário a formatação da etiqueta e do documento a ser enviado, possibilitando a seleção do conteúdo e seu posicionamento dentro dos respectivos documentos e etiquetas;
3.7.10 Anexação de Documentos;
3.7.11 Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
3.7.12 Disponibilizar a Lei de Licitações, decretos e Instruções Normativas relacionadas em ambiente hipertexto;
3.7.13 Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de digitar novamente a proposta;
3.7.14 Permitir efetuar o registro do extrato contratual, da carta contrato, da execução da autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão, cancelamento e reajuste de contratos;
3.7.15 Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de empenho e a respectiva reserva de saldo;
3.7.16 Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a data limite de inabilitação;
3.7.17 Permitir o parcelamento e cancelamento das Autorizações de Compra e Ordens de Serviço;
3.7.18 Permitir que documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, extrato contratual, cartas contrato, deliberações e pareceres possam ser formatados pelo usuário, permitindo selecionar campos constantes bem sua disposição dentro do documento;
3.7.19 Permitir a cópia de solicitações de forma a evitar redigitação de dados de processos similares;
3.7.20 Todas as tabelas comuns aos sistemas de licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações;
3.7.21 Registrar a Sessão Pública do Pregão;
3.7.22 Permitir o controle sobre o saldo de licitações;
3.7.23 Permitir fazer aditamentos, e atualizações de registro de preços;
3.7.24 Permitir cotação de preço para a compra direta;
3.7.25 Possuir rotina que possibilite que a pesquisa de preço e a proposta comercial sejam preenchidas pelo próprio fornecedor, em suas dependências via WEB através de código individual enviado pelo sistema ao fornecedor, para entrada automática no sistema, sem necessidade de digitação da proposta novamente.
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3.7.26 Possibilitar o cadastramento de fornecedores buscando as informações automaticamente do site da Receita Federal do Brasil, sem a necessidade de digitação das informações disponibilizadas pela receita.
3.7.27 Possibilitar reempenhar contratos e atas, remanejando saldos e quantidades de itens.
3.7.28 Possibilitar o gerenciamento e alertas das compras diretas e de dispensa de licitação por CNPJ do fornecedor e ou tipo de produto a fim de não ultrapassar os valores limites anuais;
3.7.29 Possuir integração com o Portal Nacional de Compras Públicas (PNPC).
3.8 Modulo de Pregão Eletrônico
3.8.1 Atender a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 na integralidade e em todos os seus termos.
3.8.2 Possuir disponibilização de chave de acesso para licitantes através de função solicitação de chave na plataforma, com a necessidade de identificação dos dados da empresa e representante.
3.8.3 Envio de chave de acesso através de e-mail enviado pelo sistema.
3.8.4 Permitir o licitante credenciar-se e anexar documentos na participação ao processo licitatório.
3.8.5 Permitir o licitante inserir valores da proposta e anexar a proposta digitalizada.
3.8.6 Permitir o licitante inserir os documentos para a Habilitação através do sistema de pregão eletrônico.
3.8.7 Permitir o licitante efetuar lances de menor valor ou de valores intermediários na etapa de disputa e em tempo real.
3.8.8 Vedar a identificação dos licitantes na sessão até o fim da etapa de lances.
3.8.9 Permitir definir critério de disputa Aberto ou Aberto e Fechado para o processo.
3.8.10 Possuir parametrização padronizada pelo sistema referente aos tempos adotados na sessão, permitindo alterações se necessário.
3.8.11 Possuir geração de chave de acesso pelo pregoeiro para acesso e condução da sessão.
3.8.12 Possuir menu detalhado e resumido para acompanhamento do Pregoeiro.
3.8.13 Permitir definição de obrigatoriedade ou não do preenchimento da marca na inclusão das propostas.
3.8.14 Permitir classificação e abertura de itens em lance sem limitação de itens abertos.
3.8.15 Permitir ao pregoeiro o estorno de lances, se necessário.
3.8.16 Permitir ao pregoeiro a reabertura do item em fases anteriores, se necessário.
3.8.17 Possuir chat para envio de mensagens entre o pregoeiro e licitantes com possibilidade de envio de anexos.
3.8.18 Permitir envio de mensagem direcionada ao licitante selecionado.
3.8.19 Possuir cronometragem individual nos itens para acompanhamento do tempo em lance.
3.8.20 Possuir lances randômicos automáticos para o critério Aberto e Fechado com informação ao licitante de fechamento iminente do item.
3.8.21 Possuir prorrogações de lances automáticas conforme o critério adotado inicialmente.
3.8.22 Possuir alteração de redução mínima na etapa de lances.
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3.8.23 Permitir a negociação com o licitante do melhor lance ofertado para o item.
3.8.24 Permitir julgamento de lances para itens com atendimento a LC 147/2014.
3.8.25 Permitir a verificação automática e concessão do benefício da LC 123/2006.
3.8.26 Possuir critérios de desempate por sorteio ou com lances fechados para os licitantes empatados.
3.8.27 Permitir aceitação do item.
3.8.28 Permitir recusar-se o item situando-os como Fracassado, Anulado ou Revogado e detalhando o motivo.
3.8.29 Permitir Habilitação dos licitantes vencedores ou todos os licitantes.
3.8.30 Permitir Inabilitação dos licitantes, repassando o item automaticamente para o licitante que esteja apto e de melhor classificação na etapa de lances.
3.8.31 Permitir negociação após a etapa de habilitação.
3.8.32 Permitir desempate após a etapa de habilitação.
3.8.33 Permitir aceitar ou recusar item pelos motivos já citados após a etapa de habilitação.
3.8.34 Permitir a filtragem dos itens apenas em lance ou finalizados, para melhor visualização na etapa de lances.
3.8.35 Possuir tela para manifestação da intenção de recursos por parte dos licitantes.
3.8.36 Permitir ao pregoeiro e aos licitantes a análise dos documentos de habilitação inseridos após o fim da etapa de lances.
3.8.37 Permitir a suspenção da sessão por questão Administrativa, Judicial ou Cautelar com informação do motivo e data e horário previsto para retorno.
3.8.38 Permitir o reinicio da sessão em mesma etapa onde esta foi paralisada.
3.8.39 Permitir o público interessado visualizar os acontecimentos da sessão em tempo real.
3.8.40 Permitir a geração e disponibilização de ata assinada e digitalizada para download na plataforma.
3.8.41 Possuir integração automática com o módulo de compras para emissão dos pedidos de empenho e lançamentos de almoxarifado, subtraindo os saldos do processo.
3.8.42 Possuir integração automática com o módulo de licitações para geração e transmissão dos processos ao Audesp.
3.8.43 Possuir integração automática com o módulo de contratos para emissão de contratos e atas referentes ao processo, trazendo informações de maneira automática.
3.8.44 Possuir integração automática com o módulo da contabilidade para a vinculação dos processos aos empenhos e geração de reservas nas fichas selecionadas no processo.
3.8.45 Permitir a atualização de registro de preço para processos feitos através da plataforma de pregão eletrônico.
3.8.46 Permitir a alteração do saldo remanescente em processos feitos através da plataforma de pregão eletrônico.
3.8.47 Permitir acesso ao Pregão Eletrônico em plataforma online, através de sistema web.
3.8.48 Sistema compatível com navegadores Google Chrome, Mozila Firefox e Internet Explorer.
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3.9 Módulo de Registro de Preços
3.9.1 O sistema deverá permitir o registro e emissão de Requisições de Registro de Preços pelas Unidades Requisitantes com planejamento quantidades a serem utilizadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços (máximo de 12 meses);
3.9.2 Requisição de Registro de Preços deverá seguir o número sequencial a partir do número 1 seguido do ano referente ao exercício corrente;
3.9.3 As Requisições de Registros de Preços deverão conter no mínimo os seguintes campos: N.º / Ano Requisição, Unidade Requisitante, Justificativa, Item, Quantidade Estimada; Local de Entrega, Observação e o Tipo de Requisição (Grupo de Materiais ou Item);
3.9.4 O sistema deverá permitir a digitação de especificação complementar do item na Requisição de Registro de Preços e sua emissão na Requisição, integrando com o módulo de Cotação de Preços para pesquisa de mercado;
3.9.5 O sistema deverá permitir Tipos de Requisição por Grupo para materiais onde não seja previsível a definição de quantidade ou identificação como, por exemplo, peças de veículos;
3.9.6 O sistema deverá permitir a emissão da Requisição de Registro de Preços para fins de composição e abertura do processo licitatório, contendo campos para assinatura pelo Requisitante responsável e Secretário do Órgão Gerenciador;
3.9.7 O sistema deverá permitir a aprovação ou cancelamento das Requisições de Registro de Preços;
3.9.8 O sistema deverá demonstrar o status da Requisição de Registro de Preços (Ativa e Cancelada);
3.9.9 O sistema deverá disponibilizar a criação de um Agrupamento de Requisições de Registros de Preços que estejam aprovadas para unir o máximo possível de quantidades a serem licitadas, em busca de economia de escala, além de minimizar o número de certames a ser executado. Deverá permitir o gerenciamento da consolidação das Requisições, demonstrando as informações referentes aos Órgãos Participantes com seus itens e quantidades respectivas;
3.9.10 O sistema deverá permitir a organização do item em Lotes de maneira que for mais conveniente à Administração;
3.9.11 Suportar todas as fases das Licitações realizadas através do Sistema de Registro de Preços desde o pedido, contratação e acompanhamento das Atas de Registro de Preços (cotas, saldos, unidades requisitantes, remanejamento de cotas, reajustes de preços) de cada item;
3.9.12 Ao final do procedimento licitatório, conforme modalidade adotada, o sistema deverá manter registro das propostas dos Licitantes que disputaram o certame, e sua classificação para efeitos de posterior emissão de Ata de registro de Preços;
3.9.13 O sistema deverá gerar e emitir a Ata de Registro de Preços, contendo no mínimo as informações: Órgão Gerenciador, Participantes, Grupos / Materiais ou Serviços com sua quantidade estimada para a validade da Ata, informações do Fornecedor vinculado à Ata, a sua classificação, o valor a ser registrado, número e ano da Ata, a descrição dos materiais/serviços e valor total estimado e caso se trate de um processo por desconto, registrar o
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valor do desconto na Ata;
3.9.14 O sistema deverá permitir a emissão do relatório da Ata de Registro de Preços;
3.9.15 O sistema deverá possuir recurso para aviso para republicação da ata de registro de preço trimestralmente, sendo a quantidade de dias de antecedência para o aviso configurável;
3.9.16 Permitir o cadastro de informações referentes a esclarecimentos, impugnações e providências referentes aos editais;
3.9.17 O sistema deverá possuir opção de anexar documentos referentes aos processos, tais como: Atas, Editais, Recursos, Impugnações e questionamentos;
3.9.18 O sistema deverá permitir ao Órgão Participante (Secretaria / Unidade Orçamentária) solicitar a aquisição / contratação dos materiais ou serviços constantes na Ata de Registro de Preços, emitindo a Solicitação de Entrega de Materiais ou Solicitação de Serviço;
3.9.19 A Solicitação de Materiais e/ou Solicitação de Serviços deverá conter informações relativas à Ata de Registro de Preços, item com o código e descrição do material / serviço, quantidade requisitada, valor registrado, justificativa de compra e observação;
3.9.20 Após a criação da Solicitação de Materiais ou Solicitação de Serviços, o sistema deverá permitir a inclusão via integração automática ao módulo orçamentário / contábil de informações relativas a dotação orçamentária para fins de reserva e empenho da despesa;
3.9.21 Após o empenhamento da despesa o sistema deverá permitir a emissão da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Execução de Serviços;
3.9.22 O sistema deverá permitir o gerenciamento e controle da Ata de Registro de Preços, permitindo realização do acompanhamento de contratações na Ata, controlando as quantidades máximas da Ata bem como as quantidades específicas dos órgãos participantes (Unidades Orçamentárias) conforme o planejamento anual das quantidades a serem utilizadas, permitindo a emissão de relatórios e a consulta em tela destas informações;
3.9.23 O sistema deverá controlar/gerenciar as entregas relativas às Autorizações de Fornecimento ou Ordem de Execução de Serviço emitida, controlando o saldo e cancelamentos realizados;
3.9.24 O sistema deverá permitir o controle de transferências de cotas das Unidades Orçamentárias sem que seja alterada a quantidade da Ata de Registro de Preços;
3.9.25 O sistema deverá gravar os preços dos primeiros colocados para cada item no momento de geração da Ata de Registro de Preços no módulo de Banco de Preços identificando se o valor do banco de preços é um "PREÇO REGISTRADO" em Ata;
3.9.26 O sistema deverá permitir o cancelamento do item registrado na ata para o Fornecedor, bloqueando assim as futuras entregas desse item;
3.9.27 O sistema deverá limitar a vigência da Ata de Registro de Preços ao máximo de 12 meses;
3.9.28 O sistema deverá controlar na Solicitação de Entrega de Materiais ou Execução de Serviços pela Unidade
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Orçamentária Participante o saldo quantitativo para a Unidade, informando quando não possuir saldo na respectiva Ata de Registro de Preços;
3.9.29 O sistema deverá permitir a revisão de preços da Ata de Registro de Preços por motivos imprevisíveis ou incontroláveis pela Administração, sempre que o valor registrado denotar diferenças em relação ao preço de mercado (para cima ou para baixo);
3.9.30 O sistema deverá manter registro histórico, inclusive disponibilizar relatórios, das revisões dos preços registrados;
3.9.31 O sistema deverá permitir o remanejamento de cotas entre Unidades Orçamentárias Participantes da Ata de Registro de Preços e entre as Participantes e Unidades Orçamentárias que não haviam participado do certame, controlando os respectivos saldos resultantes do remanejamento;
3.9.32 O sistema deverá possibilitar a emissão de um gráfico de economicidade por processo, visando facilitar a apuração da economia gerada;
3.10 Módulo para Gestão do Patrimônio
3.10.1 Permitir o controle dos bens patrimoniais, tais como os recebidos em comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela entidade;
3.10.2 Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como: aquisição, doação, dação de pagamento, obras em andamento, entre outros, auxiliando assim no mais preciso controle dos bens da entidade, bem como o respectivo impacto na contabilidade.
3.10.3 Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP;
3.10.4 Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item.
3.10.5 Permitir transferência individual, parcial ou global de itens;
3.10.6 Permitir o registro contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP, integrando de forma online com o sistema contábil;
3.10.7 Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP;
3.10.8 Permitir a avaliação patrimonial em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), possibilitando o registro do seu resultado, independente deste ser uma Reavaliação ou uma Redução ao Valor Recuperável;
3.10.9 Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como: alienação, permuta, furto/roubo, entre outros;
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3.10.10 Permitir a realização de inventário,
3.10.11 Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;
3.10.12 Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;
3.10.13 Permitir o registro pelo responsável, da conformidade do inventário;
3.10.14 Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário;
3.10.15 Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento;
3.10.16 Emitir nota de transferência de bens;
3.10.17 Permitir que a nota de transferência de bens possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento;
3.10.18 Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica;
3.10.19 Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;
3.10.20 Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens, com campo para informar valores;
3.10.21 Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação;
3.10.22 Disponibilizar consulta com a visão contábil para viabilizar a comparabilidade do controle dos bens com os registros contábeis, apresentando no mínimo a composição do valor bruto contábil (valor de aquisição mais os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares); do valor líquido contábil (valor bruto contábil deduzido as depreciações/amortizações/exaustões) no período e acumuladas no final do período;
3.10.23 Emitir relatórios, bem como gerar relatórios, destinados à prestação de contas em conformidade com os Tribunais de Contas.
3.11Módulo Administração de Frotas
3.11.1 Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos;
3.11.2 Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros);
3.11.3 Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros;
3.11.4 Permitir a classificação dos gastos dentro de um plano de contas;
3.11.5 Permitir o lançamento automático de custos através de eventos geradores de custos, os quais devem poder ser criados pelo próprio usuário;
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3.11.6 Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento, permitindo inclusive apropriá-los no nível de conjunto mecânico;
3.11.7 Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados;
3.11.8 Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados, permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados e despesas decorrentes;
3.11.9 Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e por fornecedor;
3.11.10 Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos;
3.11.11 Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados;
3.11.12 Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo / equipamento, por tipo de combustível, entre outras;
3.11.13 Possibilita o cadastramento de adaptações em veículos como ambulâncias e escolares;
3.11.14 Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral;
3.11.15 Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios;
3.11.16 Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida;
3.11.17 Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas;
3.11.18 Permitir o cadastro de eixos e de pneus dos veículos, possibilitando registro da movimentação de montagem, desmontagem, rodízio, troca, concerto e baixa dos pneus.
3.11.19 Manter controle físico do estoque de peças e material de consumo;
3.11.20 Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo médio, custo médio por unidade de utilização.
3.11.21 Permitir o controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento;
3.11.22 Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, como multas, acidentes, etc., registrando datas e valores envolvidos;
3.11.23 Permitir a substituição de marcadores (Hodômetros e Horímetros).
3.11.24 Permite cadastro e controle de veículo bi-combustível.
3.11.25 Permite o cadastramento e gerenciamento de roteiros da frota
3.11.26 Permite a anexação de documentos e imagens as ocorrências dos veículos.
3.12 Controle de Abastecimento por Cartão Magnético
3.12.1 Permitir o controle do abastecimento e do ESTOQUE de combustível mantido em tanques próprios e postos credenciados.
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3.12.2 Permitir a Transferência de SALDO DE ESTOQUE entre Depósitos.
3.12.3 Permitir a Entrada de dados através de digitação de planilha gerada nos abastecimentos efetuados em depósitos, para posterior processamento.
3.12.4 Permitir a Entrada de dados através de digitação de talonários (blocos) com a possibilidade de impressão, e gerando planilhas de movimento do depósito controlando volume de entrada e saída dos tanques.
3.12.5 Permitir controlar os veículos por Hodômetro e Horímetro.
3.12.6 Abastecimentos autorizados por senha (terminal POS) exclusiva do motorista.
3.12.7 Deve conter os seguintes Cadastros:
3.12.8 Cadastro de Veículos contendo no mínimo as seguintes informações:
3.12.9 Número do chassi
3.12.10 RENAVAM
3.12.11 Placa
3.12.12 Média de consumo
3.12.13 Tipo do veículo
3.12.14 Tipo do combustível.
3.12.15 Cadastros de Materiais.
3.12.16 Cadastros de Fornecedores.
3.12.17 Cadastros de Combustíveis.
3.12.18 Cadastros de Centro de Custos.
3.12.19 Cadastros de Secretarias.
3.12.20 Permitir o controle do consumo de combustíveis dos veículos.
3.12.21 Permitir o controle da data de vencimento da carteira de habilitação dos motoristas.
3.12.22 Fazer o bloqueio Automático do Motorista com CNH vencida a mais de 30 dias.
3.12.23 Desativar “MONITOR” do veículo para abastecimentos de equipamentos como motosserras, cortadores de grama, bombas costais, que não possuem Hodômetro ou Horímetro, para controle de media.
3.12.24 Permitir acesso ao lançamento de abastecimento.
3.12.25 Permitir a autorização do abastecimento do veículo mediante as seguintes análises.
3.12.26 Verificar o saldo de cota de combustível.
3.12.27 Verificar o tipo de combustível.
3.12.28 Verificar a Identificação do motorista.
3.12.29 Identificar o fornecedor (local de abastecimento).
3.12.30 Verificar a capacidade do tanque.
3.12.31 Fazer a verificação do consumo com a Média de consumo pré-determinada.
3.12.32 Possuir Hodômetro ou Horímetro.
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3.12.33 Possuir verificação de KM válido (Não valores como “9999999” ou “000000” e ainda valores menores que os anteriores registrados e também discrepâncias maiores que 5.000 km).
3.12.34 Possuir verificação de Intervalo Mínimo de Tempo entre Abastecimentos.
3.12.35 Permitir o cadastramento prévio de cota de abastecimento para o veículo.
3.12.36 Emitir ticket de abastecimento.
3.12.37 Emitir relatórios com múltiplos filtros podendo ser classificados por veículos, combustíveis, postos, depósitos, motoristas, centro de custo, fonte contábil, demonstrativo de documentos, secretarias e ainda intervalo de data, e ainda exibir quantitativos por origem (requisição/empenho).
3.12.38 Emitir EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO do veículo (individual) com todos os registros (abastecimentos, manutenções, diário de bordo, DPVAT) em um único relatório com opção de escolha do período desejado.
3.12.39 Emitir relatórios de maneira analítica, contendo todas as informações necessárias para identificação da origem do combustível abastecido desde sua compra (licitação, pregão, requisição) até o seu destino (veículo ou equipamento).
3.12.40 Emitir relatórios dos tickets emitidos com identificação de motorista, local e data.
3.12.41 Possuir emissão de Relatório para análise do consumo do veículo, podendo assim identificar alterações ou discrepâncias dos abastecimentos.
3.12.42 Permitir aos Postos Fornecedores acesso restrito ao sistema para emissão de relatórios para conferência e/ou fechamento mês e ainda, lançar abastecimentos.
3.12.43 Possuir um centralizador de Ocorrências que informe ao motorista e ao gestor do sistema situações como; Habilitação do condutor vencida, consumo médio fora da tolerância, saldo de cota abaixo do mínimo, e também aviso de bloqueio do veículo entre outros.
3.12.44 Possuir opção de bloqueio do veículo manual ou automático, configurado através de parâmetros.
3.12.45 Permitir a transferência de Origem de abastecimentos (de um documento para outro da mesma secretaria).
3.12.46 Possibilitar a emissão de 2° Via Ticket pelo Terminal POS e Sistema Web (Postos e Gestores).
3.12.47 Possibilitar a consulta de Saldo de Cota pelo Terminal POS e Sistema Web (Postos e Gestores).
3.12.48 Possuir registro de Log dos Terminais POS.
3.12.49 Possuir registro de Log do Sistema para verificação de ações do usuário.
3.12.50 Permitir o lançamento do Abastecimento pelo Website do Sistema.
3.12.51 Permitir o bloqueio dos Documentos (Requisições, Solicitações, Pedidos, Ordem de Fornecimento, etc.) para nova Distribuição de Cotas.
3.12.52 Possibilitar o bloqueio de Distribuição para novos Abastecimentos.
3.12.53 Possuir controle de Permissão de usuários por Nível e Funções.
3.12.54 Possuir controle de Acesso Por Departamentos ou Secretarias.
3.12.55 Permitir o envio de SMS nas seguintes situações:
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3.12.56 Confirmação de abastecimento (enviar ao Motorista).
3.12.57 Tentativa de Abastecimento com Insuficiência de Xxxxx (enviar ao Gestor).
3.12.58 Alteração de Senha do Motorista Enviando a Nova Senha por SMS.
3.12.59 Aviso de Habilitação Vencida (enviar ao motorista)
3.12.60 Aviso de Manutenção Pendente de Execução.
3.12.61 Aviso de Pagamento/Renovação DPVAT.
3.12.62 Permitir o acesso por Internet.
3.12.63 Permitir o acesso por Tablet’s e Smartphones usando browser de navegação do aparelho.
3.12.64 Utilizar Cartões Magnéticos de Alta Coercividade, com identificação do veículo (placa, tipo de combustível, patrimônio, código gestor, via do cartão, código de identificação).
3.12.65 Possibilitar a integração com outros sistemas através de API para importação ou exportação de dados.
3.12.66 Deverá ser instalado em Data Center externo com operacionalidade 24x7.
3.12.67 Permitir a conexão dos Terminais por Internet ou GPRS com APN privada compatível a todas as operadoras.
3.12.68 Permitir o abastecimento de tanques/depósitos ou caminhões tipo “comboio” com cartão magnético.
3.12.69 Possibilitar o controle de pré-estoque em tanques e depósitos (gestão de estoque virtual).
3.12.70 Permitir o cadastramento de Documentos emitidos pela entidade (requisições, solicitações, pedidos, etc.) para fins de gestão contábil (projeto atividade, empenho, conta orçamentaria, etc).
3.12.71 Possibilitar a distribuição de Saldos por COTAS/LITROS ou VALORES/REAIS (R$).
3.12.72 Possuir opção para Distribuição com Recarga Automática (mantendo saldo mínimo disponível para abastecimento).
3.12.73 Permitir o bloqueio de Abastecimentos nos finais de Semana (individual por veículo).
3.12.74 Possuir parametrização para Autorizar ou não a permissão de abastecimento de veículos por motorista.
3.12.75 Sistema deve estar desenvolvido em ambiente amigável e intuitivo, com travas de segurança para evitar lançamentos indevidos, possibilitando a abertura de várias telas em uma única “janela do browser” otimizando e reduzindo o uso de memória da estação de trabalho, ajustando as telas de acordo com o equipamento utilizado.
3.12.76 Permitir o registro e o gerenciamento dos documentos do Veículo (DPVAT) com lançamentos de taxas, multas, seguros obrigatório e privado, com aviso por SMS e Central de Ocorrências do Sistema, quando estiver no período de pagamento ou renovação.
3.12.77 Possuir opção para Salvar cópia da CNH do Motorista.
3.12.78 Possuir opção para Salvar cópia do DUT (documento do veículo).
3.12.79 Possuir registro da movimentação do veículo pelo Diário de Bordo.
3.12.80 Possibilitar o lançamento das manutenções realizadas nos Veículos, com avisos para novas manutenções programadas.
3.12.81 Permitir a impressão do Diário de Bordo, composto pela movimentação do veículo, troca de óleo e abastecimento em ordem cronológica e período desejado.
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3.12.82 Possuir avisos na inicialização do sistema para:
3.12.83 Motoristas com Habilitação Vencida;
3.12.84 Veículos com Saldo abaixo do Mínimo;
3.12.85 Veículos para recolhimento das taxas de licenciamento e DPVAT;
3.12.86 Documentos para distribuição de cotas, com saldo disponível abaixo de 10%;
3.12.87 Recarga de distribuição automática realizada;
3.12.88 Possuir um Painel Gestor BI, em modo gráfico para melhor análise do Gestor.
3.12.89 Possuir gráfico individual dos veículos com a evolução de consumo e produção.
3.12.90 Possuir o Registro da média de consumo e KM rodados, a cada abastecimento, com a quantidade de Litros e Valor.
3.12.91 Possuir o Registro do Valor Unitário do Litro de combustível a cada abastecimento;
3.12.92 Possuir o Registro do Valor Unitário do Último Abastecimento realizado (por Veículo).
3.13 Módulo de Controle Interno
3.13.1 O Sistema de Controle Interno deverá produzir relatórios exigidos pelos Tribunais de Contas Estadual, auxiliar as atividades de fiscalização e orientação da Controladoria Municipal. O Sistema de Controle Interno Municipal, juntamente com o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas poderá auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas legais, especialmente as da Lei Complementar nº 101/00 – a LRF, deverá ainda permitir:
3.13.1.1 Realizar levantamentos de funcionamento dos diversos setores da administração
3.13.1.2 Realizar levantamento de dados estatísticos da situação econômico financeira desde a arrecadação municipal até a elaboração dos balanços;
3.13.2 As principais opções do sistema deverão ser:
3.13.2.1 Parâmetros: cadastramento de usuários e funcionalidades do sistema
3.13.2.2 Cadastros: manutenção dos cadastros básicos de assuntos, unidades responsáveis e níveis de informação
3.13.2.3 Avaliação: manutenção de questionário, programação de serviços e impressão de relatórios
3.13.2.4 Auditoria: manutenção de itens, programação de serviços e impressão de relatórios
3.13.2.5 Dados: levantamento das quantificações disponíveis que se constituem em base para o conhecimento da realidade em sistemas de contabilidade, arrecadação e pessoal compatíveis com o da empresa;
3.13.3 O sistema deverá ser totalmente parametrizável, visando adaptar-se às situações e peculiaridade de cada usuário, com relação à:
3.13.3.1 Usuários: livre cadastramento de usuários e permissões de acordo com as unidades responsáveis
3.13.3.2 Avaliação: inclusão, exclusão e alteração a qualquer momento de quesitos a serem utilizados na avaliação por assuntos e unidades
3.13.3.3 Auditoria: inclusão, exclusão e alteração a qualquer momento de itens a serem examinados nas verificações, por assuntos e unidades
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3.13.3.4 Níveis: o cadastramento de níveis para as avaliações e auditorias, deverá permitir a geração de relatórios só de determinado nível, por assuntos, unidades responsáveis e ainda só as irregularidades constatadas com respectivas recomendações ou completo.
3.13.4 O Sistema de Controle Interno deve constituir-se de software integrado no minimo com os sistemas de contabilidade e folha de pagamento gerando relatório em tempo real, deverá ainda permitir novos detalhamento a pedido do CONTRATANTE.
3.13.5 O Sistema de Controle Interno deve permitir a geração de relatórios com base nos layouts padrão requeridos pela MEC, FNDE, entro outros órgãos oficiais;
3.13.6 O sistema de Controle Interno deve permitir confrontar valores gerados pela folha de pagamentos e os valores de fato pagos no módulo da tesouraria;
3.14 Portal da Transparência
3.14.1 Itens obrigatórios que o sistema de Contabilidade deve fornecer ao sistema de Informações em "tempo real” na WEB, para que este permita ao cidadão visualizar as seguintes informações:
3.14.2 Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas.
3.14.3 Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar ao empenho que originou a despesa orçamentária.
3.14.4 Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar aos credores com seus respectivos empenhos que originaram a despesa orçamentária.
3.14.5 Xxxxxx explicativo em todas as consultas da Receita e da Despesa. Esta informação deve ser parametrizável, ficando a critério do administrador do sistema informar o conteúdo que achar necessário.
3.14.6 Movimentação diária das despesas, contendo o número do empenho, data de emissão, unidade gestora e credor, além do valor empenhado, liquidado, pago e anulado relacionado ao empenho.
3.14.7 Movimentação diária das despesas, com possibilidade de impressão dos empenhos orçamentários, extra- orçamentários e de restos a pagar.
3.14.8 Movimentação diária das despesas, com possibilidade de selecionar os registros por: Período, Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa, Categoria Econômica, Projeto/Atividade, Grupo, Elemento, Sub-elemento, Credor, Aplicação, Fonte de Recurso, Restos a Pagar, Extra Orçamentária, Empenho.
3.14.9 Dados cadastrais do empenho com as seguintes informações: Órgão; Unidade Orçamentária; Data de emissão; Fonte de recursos; Vínculo Orçamentário; Elemento de Despesa; Credor; Exercício; Tipo, número, ano da licitação; Número do processo de compra; Descrição da conta extra (para os empenhos extra-orçamentários) ; Histórico do empenho; Valor Empenhado; Itens do empenho com as suas respectivas quantidades, unidade e valor unitário; Dados de movimentação do empenho contendo os valores: liquidado, pago e anulado.
3.14.10 Filtros para selecionar o exercício, mês inicial e final, e Unidade Gestora.
3.14.11 Movimentação das Despesas e Receitas de uma determinada unidade gestora ou de todas de forma consolidada;
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3.14.12 Movimentação das Despesas por Classificação Institucional, contendo valores individuais e totais por Órgão, Unidade, 3º Nível, Categoria Econômica e Credores;
3.14.13 Movimentação das Despesas por Função de Governo, contendo valores individuais e totais por Função.
3.14.14 Movimentação das Despesas por Programa de Governo, contendo valores individuais e totais por Programa de Governo.
3.14.15 Movimentação das Despesas por Ação de Governo, contendo valores individuais e totais por Tipo da Ação (Projeto, Atividade, Operação Especial), Ação de Governo.
3.14.16 Movimentação das Despesas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica.
3.14.17 Movimentação das Despesas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais e totais por Fonte de Recursos.
3.14.18 Movimentação das Despesas por Esfera Administrativa, contendo valores individuais e totais por Esfera.
3.14.19 Movimentação de Arrecadação das Receitas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica.
3.14.20 Movimentação de Arrecadação das Receitas contendo os valores de Previsão Inicial, Previsão das Deduções, Previsão Atualizada Líquida, Arrecadação Bruta, Deduções da Receita e Arrecadação Líquida.
3.14.21 Movimentação das Despesas contendo os valores da Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago.
3.14.22 Movimentação diária de arrecadação das receitas, contendo os valores totais de arrecadação no dia, no mês e no período selecionado.
3.14.23 Movimentação diária das despesas, contendo os valores totais efetuados no dia, no mês e no período selecionado.
3.14.24 O sistema deverá atender os critérios exigidos pelo Ranking “Escala Brasil Transparente” da Controladoria Geral da União;
3.14.25 Informações institucionais e organizacionais da entidade compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
3.14.26 Dados dos Repasses e Transferência onde são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Entidade.
3.14.27 Apresentação de Adiantamentos e Diárias. As informações dos adiantamentos e das diárias são obtidas automaticamente do sistema de Contabilidade, não necessitando nenhuma ação do responsável pelo portal para disponibilizar essas informações.
3.14.28 Dados dos servidores públicos onde serão divulgadas informações sobre os servidores da entidade como o nome, cargo, função e os valores das remunerações. A consulta deverá ser realizada mediante a identificação prévia do usuário atraves do preenchimento do CPF, nome completo e email. O sistema deverá armazernar o IP do usuário que fizer a consulta dos dados dos servidores.
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3.14.29 Em Licitações apresenta todas as licitações, com possibilidade de anexar qualquer documento referente àquela licitação, e apresenta também todos os registros lançados no sistema daquela licitação, como editais, contratos e resultados.
3.14.30 Contratos provenientes de Licitação ou não, serão apresentados, bem como seus aditamentos e a possibilidade de anexar aos registros anexos contendo o contrato assinado.
3.14.31 Ações e Programas são apresentados junto aos projetos e atividades implementadas pela Entidade. Para que as informações de ações e programas sejam divulgadas por completo, ou seja, tanto as metas estabelecidas quantas as metas realizadas, a entidade precisa além das informações do Sistema de Contabilidade, informar a execução dos indicadores e das metas físicas completando assim as informações necessárias ao atendimento da lei e que serão devidamente apresentadas ao cidadão.
3.14.32 Perguntas Frequentes sobre o órgão ou entidade e ações no âmbito de sua competência, cujo órgão/entidade deverá fazê-lo e mantê-la constantemente atualizada. O portal já disponibiliza as principais questões referentes ao portal da transparência e o acesso à informação.
3.14.33 Em Atos e Publicações Oficiais da Entidade são disponibilizados estes documentos oficiais para que possam ser localizados e baixados.
3.14.34 Possibilidade de disponibilizar outros documentos específicos às necessidades da Entidade.
3.14.35 Possibilidade de divulgação dos documentos digitalizados pelo processo de digitalização da Entidade.
4. SISTEMA DE GESTÃO DE RECEITA TRIBUTÁRIA E ARRECADAÇÃO
4.1 Especificações dos Programas
4.1.1 Possibilitar de forma parametrizada, a sua adaptação integral ao estabelecido pelo Código Tributário Municipal, bem como por qualquer outro conjunto de leis ou normativas em vigor, de qualquer nível, que estejam no contexto de atuação da solução;
4.1.2 Permitir o cadastro e o gerenciamento dos cadastros imobiliário, mobiliário e rural, bem como o lançamentos de impostos, taxas, contribuições e preço público;
4.1.3 Permitir o controle e gerenciamento dos lançamentos e da divida ativa do município;
4.1.4 Possuir o conceito de cadastro consolidado das informações municipais (Cadastro Único ou Geral), com identificação unificada do cidadão;
4.1.5 Permitir a formatação e/ou personalização do layout de todos os Relatórios do Sistema, com a possibilidade para criação de pelo menos 10 layout diferente para a mesma opção de relatórios, e ainda permitir a definição de um desses layouts criado como padrão e também ter a opção para a escolha do layout que será utilizado para a geração do relatório.
4.1.6 Permitir a emissão em segunda via de todos os documentos oficiais;
4.1.7 Gerenciar as tabelas de controle do endereçamento e das faces de quadras legais, integralmente relacionadas à
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tabela de zonas cadastrais imobiliárias do município;
4.1.8 Gerenciar os índices/indexadores de correção e/ou atualização monetária, bem como o controle de mudanças de moeda;
4.1.9 Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos controlados pelo sistema, de forma parametrizada;
4.1.10 Possuir rotinas parametrizáveis de cálculos gerais, parciais e individualizados, dos valores inerentes à obrigação principal e acréscimos legais, com destaque para cada item, aplicável a quaisquer tributos e/ou receitas derivadas;
4.1.11 Gerenciar o calendário de dias úteis por exercício;
4.1.12 Gerenciar as datas de vencimentos de tributos por exercício;
4.1.13 Permitir a emissão de documentos oficiais, comprovantes de quitação de débitos de qualquer natureza;
4.1.14 Permitir que a emissão do documento de Notificação do Lançamento seja feita em conjunto com a Guia de Recolhimento dos Tributos, em um único documento, quando em cota única;
4.1.15 Permitir a emissão de todas as Guias de Recolhimento de Tributos controlados pelo sistema;
4.1.16 Permitir a Emissão de Guia para pagamento de valores parciais, com opção de incluir uma ou mais parcelas;
4.1.17 Gerenciar as operações de isenções, não incidências, imunidades, reduções de alíquota e de bases de cálculo;
4.1.18 Gerenciar as operações da situação cadastral mobiliária e imobiliária, tais como: ativos, inativos, baixados, dentre outras situações;
4.1.19 Gerenciar as operações de estornos, cancelamentos, pagamentos, extinção, exclusão, parcelamentos, isenções, suspensões do crédito tributário e lançamentos de qualquer natureza. No cancelamento o sistema deverá permitir o cancelamento parcial da parcela;
4.1.20 Permitir a compensação de dívida, proporcional ou nas parcelas mais antiga.
4.1.21 Permitir a emissão das Guias de Recolhimento com incorporação de códigos de barra, padrão CNAB/FEBRABAN, para recebimento das mesmas pelas instituições financeiras arrecadadoras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional;
4.1.22 Gerenciar a devolução de correspondências, em função da não localização do contribuinte/destinatário com a opção para utilizar o convênio para o Controle de Devolução Eletrônica de Objetos – CEDO dos Correios do Brasil;
4.1.23 Opção para retorno do arquivo txt do convênio para Controle de Devolução Eletrônica de Objetos – CEDO dos Correios do Brasil;
4.1.24 Permitir a criação e gerenciamento de ordem de serviços vinculado aos cadastros do imobiliário, mobiliário água e esgoto e cadastro único de contribuinte;
4.1.25 Permitir a cobrança de tributos e/ou receitas derivadas, através de débito automático em conta corrente, no domicílio bancário autorizado pelo contribuinte;
4.1.26 Gerenciar o recolhimento dos tributos e/ou receitas derivadas e classificar os dados da arrecadação, através da leitura de arquivos de dados em formato digital com layout pré-determinado, disponível a Licitante Vencedora;
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4.1.27 Possuir rotina que permita a integração com o sistema contábil/financeiro do município, sem a necessidade de geração de arquivos formato digital, gerando automaticamente os lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada, sem que haja a necessidade de redigitação;
4.1.28 Possuir emissão de etiquetas, permitindo inclusive a parametrização da distribuição de seu conteúdo dentro do corpo da etiqueta;
4.1.29 Gerar na conta corrente do contribuinte, de forma consolidada, todos os lançamentos efetuados, com os respectivos valores, datas de vencimento e pagamento, mesmo aqueles advindos de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa), permitindo a consulta parametrizada de extratos da posição financeira, destacando os acréscimos legais dos valores principais. Quando for uma dívida parcelada deverão ser demonstrados no extrato os exercícios que deram origem ao parcelamento, e ainda se essa origem for dívidas ajuizada deverá ser demonstrando todos número dos processos judiciais dessas dívidas da origem do parcelamento;
4.1.30 Nos extratos de posição financeira do contribuinte, que seja proprietário de mais de um imóvel, assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;
4.1.31 Permitir o parcelamento, reparcelamento e desparcelamento de débitos de qualquer natureza, inclusive os inscritos em dívida ativa e não executados, com a criação de regras parametrizáveis aplicadas no controle destas operações, possibilitando a emissão de guias de recolhimento e dos termos de parcelamento, realizando a gestão integral da carteira;
4.1.32 Permitir o estorno de Parcelamento com o cancelamento das parcelas e retorno automático das origens.
4.1.33 Permitir parcelamentos de dívidas ativa, dívida do exercício e dívida ajuizada em um único parcelamento e na contabilização dos valores pagos das parcelas desse parcelamento desmembrar o que recebeu de dívidas ativa, dívida do exercício e dívida ajuizada de cada uma das receitas parceladas, bom como as respectivas correção, multa e juros de cada uma das receitas parceladas.
4.1.34 Permitir a emissão de certidões positivas, negativas e positivas com efeito de negativa, sobre os tributos controlados pelo sistema e permitir a consulta da autenticidade via web;
4.1.35 Permitir a configuração dos tipos de cálculo de multa, juros e correção monetária e seus parâmetros pelo próprio usuário administrador do sistema, sem a necessidade de utilizar linguagem de programação.
4.1.36 Os Boletos, as Guias de arrecadação e afins terão, no mínimo a seguinte confirguração:
4.1.36.1 Valor Nominal do Tributo;
4.1.36.2 Valor do Desconto até o vencimento;
4.1.36.3 Valor Líquido a ser pago até o vencimento;
4.1.36.4 Instruções para o pagamento após o vencimento.
4.1.36.5 Valor da multa (10%, art. xx – I da LC xx/xxx). O valor da multa poderá ser fixa ou pro rata temporis (ao dia de atraso).
4.1.36.6 Valor dos juros (1% pro rata temporis, art. xx – II da LC xx/xxxx);