EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021
REGISTRO DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA LIVRE e com EXCLUSIVIDADE E COTA RESERVADA à
participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PROCESSO PE Nº: 024/2021
Modalidade: Pregão Edital nº: 024/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
O MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, ESTADO DE SERGIPE, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 113, de 21 de julho de 2021, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 072 , de 01 de junho de 2020 (regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica); Decreto Municipal nº 168, de 02 de maio de 2013 (regulamenta o Sistema de Registro de Preços), e demais condições fixadas neste edital, vem tornar público e informar para conheci- mento dos interessados, que, realizará a licitação para registro de preços na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2021, com critério de julgamento de propostas de menor preço por item.
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES: 03/12/2021 às 09:00
(nove horas) HORÁRIO DE BRASÍLIA.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente certamente o Registro de preços para Aquisição futura e par- celada de materiais de expediente para suprir às necessidades do Município de Campo do Brito, do Fundo Municipal de Saúde e o do Fundo Municipal de Assistência Social, para con- corrência livre e com exclusividade e cota reservada à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento ao disposto no artigo 48, I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 072, de 01 de junho de 2020 (regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica), Decreto Municipal nº 168, de 02 de maio de 2013 (regulamenta o Sistema de Registro de Preços), e Lei nº 8.666/1993 e alterações e demais condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá estar credenciada no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das tran- sações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 A licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usu- fruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que estando enquadradas na condição microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados dire- tamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenci- ais de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.1.1 As empresas definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, terão o tratamento diferenciado, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
4.2 Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2014, os itens 01 a 03 e 05 a 12 desta licitação, são de participação exclusiva para microem- presas e empresas de pequeno porte, por estarem estimados com valor de contratação inferior a R$ 80.000,00;
4.3 Em cumprimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, o item 04, desta licitação, refere-se à cota reservada de até 25% será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte; e o item 13, corresponde a cota principal de 75% será de concorrência livre.
4.4 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições esta- belecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário impedimento da proponente, no referido certame;
4.5 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo VII (Termo de Referência);
4.6 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo VII (Termo de Referência);
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.8 Poderão participar deste Pregão Eletrônico: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do cer- tame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇- ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/;
4.9 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intrans- ferível da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
4.8.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.8.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de respon- sabilidade exclusiva da licitante, não sendo do Município de Campo do Brito, em nenhuma hipó- tese responsável pelos mesmos. A licitante também é a única responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.8.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.8.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/;
4.8.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.8.6 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sis- tema, ou do Município de Campo do Brito/SE, promotora da licitação, responsabilidade por even- tuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.8.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.10 Não poderão participar deste pregão, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.9.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1;
4.9.2 Empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.9.2.1 Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que am- paradas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.9.3 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.9.4 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.9.5 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
4.9.5.1 Para verificação das condições definidas neste item, o Pregoeiro, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS; podendo ser substituída pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica – TCU/Certidões APF (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/).
4.9.6 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico sejam servidor público da Prefeitura Municipal de Campo do Brito – SE;
4.9.7 Empresas que não estejam enquadradas na condição de Microempresa e Empresa de Pe- queno Porte.
4.11 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha priva- tiva da licitante.
4.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os docu- mentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.13 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresen- tados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.14 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.15 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustra- ção dos itens constantes da proposta de preços;
4.16 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.17 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de em- presas em “consórcio” no Pregão em tela.
4.18 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tem- pos adequados.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a “des- crição detalhada do objeto ofertado”, incluindo quantidade, preço e marca/modelo (conforme solicita o sistema), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusiva- mente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da em- presa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propos- tas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será desclassificada pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseri- dos em sessão pública;
5.4 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal e as especifica- ções constantes do Anexo VII (Termo e Referência), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, montagem, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do ob- jeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos ter- mos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e jul- gamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado so- mente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerra- mento do envio de lances;
5.11 A licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lan- ces, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca e modelo (se aplicável);
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do
Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, inclusive montagem;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alega- ção de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as pro- postas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 deste edital;
7.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a pro- posta ofertada que se encontra inserida no campo “descrição detalhada do objeto” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então desclassificará;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabili- dade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem des- classificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, conforme Edital;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorro- gação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública en- cerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no
Anexo VII - Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no chat mensagem para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os para menos automaticamente caso a lici- tante permaneça inerte;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a iden- tificação do detentor do lance;
7.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sis- tema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrô- nico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pú- blica do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de pre- ços;
7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microem- presas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, no qual:
7.26 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.1 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mi- croempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e em- presa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será reali- zado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.5 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresen- tada por microempresa ou empresa de pequeno porte nos itens de ampla concorrência;
7.28 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, su- cessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos no País;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada ou assine a proposta final disponível no próprio sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 8º do art. 26, do Decreto Municipal n° 072/2020, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto Municipal n° 072/2020;
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, ir- risórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acres- cidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não acei- tação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que conte- nham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedên- cia, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, enca- minhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das con- dições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS ou conforme item 4.9.5.1;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as san- ções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majo- ritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disci- plina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessá- rios à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabi- litação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documen- tos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando a licitante tenha o recolhimento dos en- cargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCU- MENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1 Ato Constitutivo:
9.1.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mer- cantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.1.1.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.1.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.1.1.1.4 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verifica- ção da autenticidade no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou;
9.1.1.1.5 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento compro- batório de seus administradores;
9.1.2 Prova de Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
9.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), - Cer- tificado de Regularidade do FGTS (CRF/CAIXA);
9.2.2 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
9.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relati- vos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, me- diante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vi- gor;
9.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
9.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA/FINANCEIRA:
9.3.1 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pes- soa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes.
9.4 DECLARAÇÕES:
9.4.1.1 Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações pre- vistas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por ▇▇▇▇▇, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo - ▇▇▇▇▇ ▇▇;
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas altera- ções posteriores ainda não consolidadas.
9.4.1.2 Declaração do de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo - Anexo III;
9.4.1.3 Declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação; conforme mo- delo – Anexo IV.
9.4.2. As declarações acima podem ser substituídas pela “Declaração Única”, disponível na plata- forma Licitanet no módulo “Habilitanet”.
9.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.5.1.1 Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurí- dica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da pre- sente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as se- guintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa fornecedora/ prestadora de serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário
9.6 O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item 9.2 deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.7 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o Ministério Público do Estado de Sergipe, para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.8 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.9 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.10 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habi- litação;
9.11 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tem- pestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.12 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convo- cação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, se- guir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.14 Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quais- quer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.15 A licitante provisoriamente vencedora em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigada a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exi- gências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.16 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilita- ção da licitante nos remanescentes;
9.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedor;
9.18 Os documentos em que o prazo de validade não esteja indicado no próprio documento, em lei ou neste Edital, terão automaticamente o prazo de validade de 30 (trinta) dias a contar da data
de emissão dos mesmos.
Parágrafo Único. A documentação de natureza essencialmente cadastral (Ex. Compro- vante de Inscrição de CNPJ), acaso não haja prazo determinado, no bojo do próprio documento, não se submeterá ao prazo estabelecido no caput.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final da licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada ou assinada via sis- tema, no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento;
10.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no de- correr da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.1.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algaris- mos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.1.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.1.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.1.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante;
11 DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a de- cadência desse direito;
11.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante decla- rado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão re- aberta;
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade compe- tente homologará o procedimento licitatório.
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da res- pectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observarão os termos do Decreto Municipal n° 168/2013, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/2002, deste edital e demais normas pertinentes.
14.1.1 Integra o presente instrumento (Anexo V) o modelo da Ata de Registro de Preços a serem celebradas.
14.1.2 Os licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável, deve- rão obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexo deste edital.
14.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Campo do Brito, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital.
14.2.1 A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO.
14.2.2 A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à aplicação das penalidades previs- tas em lei e neste Edital.
14.2.3 O pregoeiro poderá incluir na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceita- rem a fornecer os materiais com preços iguais à licitante vencedora na sequência de classificação do certame, no caso de a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, a administração poderá convocar esses licitantes para fazê-lo nas mesmas condi- ções.
14.2.4 – Não ocorrendo o previsto no item anterior é facultado à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para negociar com os mesmos, com vistas à obtenção de melhores preços, preservado o interesse público e res- peitados os valores estimados para a contratação.
14.3 Incumbirá à administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias úteis na Imprensa Oficial, Site da Prefeitura e Quadro de Avisos da Prefeitura de Campo do Brito e ficará à disposição durante a sua vigência.
14.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação, nem ao menos nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de con- tratação, em igualdade de condições.
14.7 O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados na Imprensa Oficial, Site da Prefeitura e Quadro de Avisos da Prefeitura de Campo do Brito e ficarão à disposição durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.8 Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002.
14.9. O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.10. Antes de receber o pedido para fornecer e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, por fato superveniente.
14.11. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos prati- cados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente cons- tante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação eco- nômico financeira.
14.12. Para efeito de definição do preço de mercado serão considerados os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município.
14.13. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município poderá convocar os demais fornecedores classificados para formalizarem o Registro de seus Preços, nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Ór- gão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal n° 168/2013, Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente as- sumidas.
15.3. As adesões adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
15.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar o fornecimento ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16 DO ACOMPANHAMENTO
16.1 A execução do objeto será fiscalizada por servidor designado, com autoridade para exercer, em nome do órgão gerenciador, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização objeto do contrato.
17 DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração irá designar um servidor público pertencente à Secretaria Municipal de Administração para acompanhar e fiscalizar a exe- cução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN (Secretaria de Finanças) devendo esta ser apresentada, com o atesto do fiscal do contrato, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação:
a) Nota fiscal;
b) Ordem de Fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente;
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
18.2 Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados à Secretaria solicitante, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Con- trato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
18.3 O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
18.4 No ato do pagamento, a contratante efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo Único: O prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento das notas fiscais, que se trata o subitem 18.1 deste edital, será contado a partir da data da entrega da nota fiscal na Secre- taria de Finanças deste Município, sendo a data da liquidação da Nota Fiscal no Sistema de Conta- bilidade utilizada pelo município, conforme versa a liquidação estabelecida no Art.63 da Lei nº 4.320/1964.
19 DO REAJUSTE DOS PREÇOS
19.1 É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses da contratação, com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da pro- posta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil pre- visão, observado os termos do Decreto Municipal de SRP.
19.2 A revisão de valores, para diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
19.3 Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
19.4 Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substan- cialmente superior ao praticado no mercado.
20 DA ENTREGA DO ITEM
20.1 O Item deverá ser entregue em até 10 dias corridos contados após a Emissão da Ordem do
Fornecimento.
20.2 Local de entrega: O item deverá ser entregue no Almoxarifado Central, no Endereço: Ru▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, salvo se houver outra indicação na ordem de fornecimento.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Muni- cipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Campo do Brito/SE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
21.1.1 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
21.1.2 Não mantiver a proposta;
21.1.3 Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
21.1.4 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.2 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da pri- meira colocada.
21.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência, limitada a 2% (dois por cento) deste;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustifica- damente, desistir do fornecimento ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, em face da menor gra- vidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pa- gamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativa- mente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Adminis- tração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas con- tratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção apli- cada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
22.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site www.licita- ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/;
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus ane- xos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebi- mento da impugnação;
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no cer- tame;
22.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser moti- vada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
22.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa das Secretarias e Fundos Municipais envolvidas, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, tomada às devidas cautelas de emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho prévio a cada necessidade de compra, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específico constarão nas respectivas Notas de Empenhos.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
24.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
24.1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
24.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despa- cho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
24.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
24.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
24.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Campo do Brito;
24.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e
do interesse público;
24.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.8 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇ do- ▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇,;
24.9 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação da licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
24.10 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
24.11 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro po- derá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
24.12 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
24.13 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Fe- deral nº 8.666/93;
24.14 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabi- litação da licitante;
24.15 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇;
24.16 A participação da licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e con- dições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
24.17 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Campo do Brito/SE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, medi- ante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
24.18 Para atender a seus interesses, o Município de Campo do Brito poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
24.19 O Município de Campo do Brito poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.20 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Campo do Brito;
24.21 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1) ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços;
2) ANEXO II - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal);
3) ANEXO III – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
4) ANEXO IV – Declaração Referente à Habilitação.
5) ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
6) ANEXO VI – A a C - Minutas contratuais (Prefeitura, FMS e FMAS); e
7) ANEXO VII – Termo de Referência.
Campo do Brito/SE, 23 de novembro de 2021.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Pregoeiro
PORTARIA 113/2021 ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 024/2021 Modalidade: Pregão Edital nº: 024/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de preços para Aquisição futura e parcelada de materiais de expediente para suprir às necessidades do Município de Campo do Brito, do Fundo Municipal de Saúde e o do Fundo Municipal de Assistência Social.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO/ARP: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
Planilha da Proposta:
Item | Especificação | Marca / Mo- delo | UND | QTD | Valor Unitário | Valor Total do Item |
Validade da Proposta 60 dias;
1. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
2. Quando da atualização da proposta de preço, a licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo VII - Termo de Referência;
3. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do
(s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de ▇▇▇▇▇▇▇, Montagem, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
4. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabeleci- das para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
5. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta em- presa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
7. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Local e data: .... de .... de ....
CARIMBO CNPJ:
OU em timbrado da empresa
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº: 024/2021 Modalidade: Pregão Edital nº: 024/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de preços para Aquisição futura e parcelada de materiais de expediente para suprir às necessidades do Município de Campo do Brito, do Fundo Municipal de Saúde e o do Fundo Municipal de Assistência Social.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na ci- dade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do dis- posto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data: .... de .... de ....
CARIMBO CNPJ:
OU em timbrado da empresa
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Processo nº:024/2021 Modalidade: Pregão Edital nº: 024/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de preços para Aquisição futura e parcelada de materiais de expediente para suprir às necessidades do Município de Campo do Brito, do Fundo Municipal de Saúde e o do Fundo Municipal de Assistência Social.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Com- plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer im- pedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
Local e data: .... de .... de ....
CARIMBO CNPJ:
OU em timbrado da empresa
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº:024/2021 Modalidade: Pregão Edital nº: 024/2021 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de preços para Aquisição futura e parcelada de materiais de expediente para suprir às necessidades do Município de Campo do Brito, do Fundo Municipal de Saúde e o do Fundo Municipal de Assistência Social.
A empresa ........................................................................................, CNPJ
nº. , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisi-
tos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 024/2021.
Local e data: .... de .... de ....
CARIMBO CNPJ:
OU em timbrado da empresa
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO V MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /2021
O MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇
– CEP 49.520-000 – Campo do Brito/SE, inscrito no CNPJ n° 13.134.614/0001-08, doravante de- nominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; os ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDO MUNICIPAL DE SA-
ÚDE, com sede na Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, SN – Centro – CEP 49.520-000 – Campo do Brito/SE, inscrita no CNPJ n° 11.266.975/0001-82, neste ato representada pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTEN-
CIA SOCIAL, com sede na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-000 – Campo do Brito/SE, inscrita no CNPJ n° 14.570.950/0001-66,, neste ato representada pelo titular da Se- cretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; e a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº....., com sede , daqui por diante, denominada simplesmente FORNE-
CEDOR REGISTRADO neste ato, representada pelo(a) Sr(a)......, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de identidade RG N° ... - SSP/ , inscrito(a) no CPF/MF sob o n°
...., ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e domiciliado na...., resolvem na forma da pela Lei Federal no 10.520/2002, Decreto Municipal n° 168/2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alterações posterio- res, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666/1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO: |
1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de preços para Aquisição futura e parcelada de materiais de expediente para suprir às necessidades do Município de Campo do Brito, do Fundo Municipal de Saúde e o do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especifi- cações e exigências estabelecidas no anexo VII do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 024/2021.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: |
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Re- gistro de Preços n° 024/2021 e seus Anexos, o qual é parte integrante e complementar, vincu- lando-se, ainda, a proposta do Fornecedor Registrado.
3. PRAZO/LOCAIS DE EXUCUÇÃO/CONDIÇÕES: |
3.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses.
3.2. Os materiais objeto desta licitação serão fornecidas conforme a necessidade dos órgãos de- mandantes, e deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebi- mento da Ordem de Fornecimento;
3.3. A entrega será feita da seguinte forma:
3.3.1. A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a Contratada, preferencialmente via correio eletrônico (e-mail).
3.3.2. Recebidas as Ordens, a Contratada deverá entregar os materiais dentro do prazo de 10 (dez) dias, até as 12:00 da data da entrega, acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
3.3.3. A entrega será no Almoxarifado Municipal, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇. A mercadoria deve atender as especificações deste Edital e Anexos e estar em condições próprias para o consumo humano.
3.4. Os materiais serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Compe- tente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
3.5.Depois de atestadas, as Notas Fiscais serão encaminhadas à Tesouraria Municipal para liqui- dação e pagamento.
3.6. O descumprimento de qualquer das regras aqui estabelecidas será motivo para reprovação e devolução do(s) produto(s) no momento do recebimento. Neste caso, a Contratada fica obrigada a
substituí-los em até 03 (três) dias contados do recebimento da notificação da Autoridade Compe- tente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta do Contrato.
3.7. Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará ao Setor Financeiro para pagamento.
4. DO PREÇO: |
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
EMPRESA: | |
CNPJ: | FONE/FAX: |
END: | E-MAIL: |
Item | Especificação | Marca / Mo- delo | UND | QTD | Valor Unitário | Valor Total do Item |
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. A despesa será formalizada através de ORDEM DE FORNECIMENTO acompanhada da Nota de Empenho, devendo o FORNECIMENTO ocorrer no prazo previsto no item 3.2 desta Ata de Re- gistro de Preços;
4.4. O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, avaliará o mer- cado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
4.5. Se houver uma eventual redução dos preços registrados em relação àqueles existentes no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, uma vez frustrada a nego- ciação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pe- dido de fornecimento. E sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos mo- tivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais van- tajosa.
4.7. O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor registrado e a pesquisa de mer- cado efetuada pelo órgão gerenciador a época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO: |
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e ad- ministração da presente ▇▇▇.
5.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado servidor - CPF nº. , lotado na
da Secretaria Municipal de /SE, para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o
fornecimento e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observa- dos;
5.2.1. A designação do servidor responsável para acompanhar e fiscalizar o fornecimento ocorrerá por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Secretária Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção das medi- das convenientes;
5.4. Não obstante o fornecedor registrado seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento, o órgão gerenciador reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
5.5. Caberá a Secretária Municipal de Administração a responsabilidade de gerenciar o forne- cimento.
5.6. O órgão gerenciador não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos do fornecedor registrado, e será de inteira responsabilidade da empresa, qualquer dano causado pela atuação da mesma a serviço deste órgão, bem como prejuízos causa- dos a terceiros.
5.7. Todos os empregados do fornecedor registrado deverão trabalhar sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
5.8. O fornecedor registrado responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre co- legas e os servidores do órgão gerenciador.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: |
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adminis- tração, sem justificativa aceitável;
d) houver razoes de interesse público.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do titular da Secretaria Municipal de Administração.
6.3. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de forca maior devidamente comprovados e justificados.
6.4. Em cumprimento ao disposto no art. 11, inciso I do Decreto Municipal nº 168/2013, o órgão gerenciador poderá utilizar o cadastro de reserva dos licitantes que aceitaram cotar os materiais com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado em virtude do cancelamento, conforme Anexo I desta Ata de Registro de Preços.
7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: |
7.1. A Ata de registro de Preços será publicada em até 05 (cinco) dias úteis na Imprensa Oficial, Site da Prefeitura e Quadro de Avisos da Prefeitura de Campo do Brito/SE e ficará à disposição para consulta dos interessados durante a sua vigência.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E FORNECE- DOR REGISTRADO: |
8.1. São obrigações do órgão gerenciador/participantes:
8.1.1. permitir o acesso de funcionários do fornecedor registrado nas dependências do órgão ge- renciador, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelo fornecedor registrado;
8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto desta ARP;
8.1.4. efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
8.1.5. comunicar, oficialmente, ao fornecedor registrado quaisquer falhas ocorridas;
8.1.6. expedir as ordens de fornecimento do objeto contratado e encaminhar ao fornecedor regis- trado em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
8.1.7. fiscalizar e acompanhar a execução, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
8.1.8. pagar ao fornecedor registrado, na forma e prazos estipulados no presente instrumento, o preço ajustado;
8.1.9. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
8.1.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
8.1.11. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompa- nhamento e fiscalização do fornecedor, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a pro- posta de aplicação de sanções;
8.1.12. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento con- vocatório e seus anexos;
8.1.13. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
8.1.14. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
8.1.15. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado;
8.1.16. A fiscalização exercida pelo órgão gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução do fornecimento;
8.1.17. Assegurar o envio do pedido com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8.2. São obrigações do fornecedor registrado:
8.2.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Adminis- tração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta vencedora, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia (se aplicável);
8.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus ao município;
8.2.3. Substituir todos os materiais que estiverem vencidos ou estragados, ou que vier impróprios para seu uso normal, no prazo máximo de 03(três) dias, o qual ocorrerá a suas expensas;
8.2.4. É vedado ao fornecedor registrado, entregar/fornecer os materiais sem o recebido de autori- zação/ordem de fornecimento expedida pela Secretaria demandante, sob pena de não reconheci- mento das mesmas;
8.2.5. É vedada a empresa vencedora interromper o fornecimento por qualquer motivo, sem aviso prévio antecipado e de no mínimo 15(quinze) dias do referido ato, sob pena de não aceitação do mesmo e aplicação de sansões administrativas;
8.2.6. O fornecedor registrado será único e exclusivo responsável pelo atendimento das legislações: fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, segurança e medicina do trabalho, ambientais, equipamentos de proteção individual e seguros em geral;
8.2.7. É vedada ao fornecedor registrado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, sem prévia e expressa anuência da Administração;
8.2.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
8.2.9. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
8.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.2.10. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na con- dição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: |
9.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao ór- gão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal n° 168/2013, Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
9.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos regis- trados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumi- das.
9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e re- gistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador, inde- pendentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10. FORMA DE PAGAMENTO: |
10.1. Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente as Ordens de For- necimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
10.1.1. Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
10.1.2. Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liqui- dada(s);
10.1.3. Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;
10.2. Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato ou assemelhado serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
10.3. O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
10.4. Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Campo do Brito efetuará o pagamento das faturas até 30 (trinta) dias da apresentação das mesmas na Tesou- raria Municipal.
10.5. Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros consignados nos empenhos ou autorização de fornecimento.
11. PENALIDADES: |
11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o órgão gerenciador poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA:
I - pelo atraso no fornecimento, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria, em relação ao cumprimento dos prazos estipulados para o fornecimento: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do fornecimento, limitada a 2% (dois por cento) deste.
II - 05% (cinco por cento) sobre o valor registrado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III - pela recusa em fornecer os materiais sem justificativa, ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, ou ainda, sendo justificada e essa não seja aceita pela secretaria: multa de 10% (vinte por cento) do valor registrado;
IV - A aplicação das multas estabelecidas nos itens acimas não impede que o órgão gerenciador, se entender conveniente e oportuno, cancele a Ata de Registro de Preços e/ou aplique as sanções previstas neste edital, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis conforme previsto em lei.
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 11.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.3. A Administração para imposição das sanções analisará as circunstâncias do caso e as justifi- cativas apresentadas pelo fornecedor registrado, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contra- ditório.
12. DAS DISPOSIÇÕES: |
12.1. Independentemente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão fará parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO: |
13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca do Município de Campo do Brito/SE.
13.2. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, e assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido ar- quivada uma via na Comissão permanente de Licitação deste Município.
Campo do Brito/SE, de de .
ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTES FORNECEDOR REGISTRADO
FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF
ANEXO VI
A. MINUTA DE CONTRATO - PREFEITURA
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA , CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 13 134.614/0001-
08, com sede administrativa na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, aqui representada pelo seu Prefeito Muni- cipal, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 3.032.680-0 SSP/SE e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e do outro lado a empresa ,
inscrita no CNPJ sob n° ..., com sede na .... – Bairro: ... CEP:. Cidade/UF, doravante denominada simples-
mente de CONTRATADA representada pelo(a) Sr(a) ...., portador do RG nº .... SSP/... e do CPF nº , , têm
▇▇▇▇▇ e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Eletrônico n° /2021 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instru- mento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de material de expediente para suprir às necessidades do Município de Campo do Brito.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - Pelo fornecimento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$
( ), de acordo com as especificações, quantidades e valores abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QTDE | Valor Unit. | Valor Total |
01 |
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente a(s) Ordem(ns) de Forneci- mento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Ordem(ns) de fornecimento;
4.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) à(s) ordem(ns) de fornecimento, atestada e liquidada pela Prefei- tura;
4.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual e Municipal e ao FGTS; CNDT.
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Campo do Brito/SE efetuará o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias da apresentação das mesmas na Tesouraria da contratante;
4.3 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros do município.
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura até .../.../....
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 - A entrega será feita da seguinte forma:
8.1.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a CONTRATADA.
8.1.2 – Recebidas as Ordens, a CONTRATADA entregará os produtos dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, acompanhados dos seguintes documentos.
8.1.2.1 – Ordem de fornecimento;
8.1.2.2 – Nota fiscal;
8.1.2.3 – Comprovante de regularidade junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal;
8.1.2.4 – Comprovante de regularidade junto ao Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
8.2 – A entrega se dará no Almoxarifado Municipal, no endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇.
8.3 - O recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art.73, II, a e b, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.4 – Os funcionários do Almoxarifado Municipal atestarão o recebimento dos materiais/equipamentos através de aposição de carimbo na Nota Fiscal;
8.5 – Depois de atestada(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is) mas mesmas serão encaminhadas à o Setor Financeiro juntamente com os documentos que a(s) acompanham para liquidação e pagamento.
8.6 - No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor substituirá o produto em até 03 (três) dias.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – DAS PENALIDADES
9.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
9.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro em vigor:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
12.1.7 – fiscalizara execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, observada sua proposta.
12.2.2 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como:
12.2.1.1 - salários;
12.2.1.2 - seguros de acidentes;
12.2.1.3 - taxas, impostos e contribuições;
12.2.1.4 - indenizações;
12.2.1.5 - vale-refeição;
12.2.1.6 - vale-transporte; e
12.2.1.7 - outras que ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ a ser criadas e exigidas pelo Governo.
12.2.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
12.2.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
12.2.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRA- TANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a exe- cução deste Contrato;
12.2.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a aten- der, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos entregues;
12.2.6 - comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.2.7 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
12.3 - Das Obrigações Sociais, Comerciais e Fiscais:
12.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empre- gados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.3.2 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação es- pecífica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
12.3.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.3.4 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
12.3.5 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.4 – Das Obrigações Gerais:
12.4.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRA- TANTE para prestar quaisquer serviços relativos ao atendimento do objeto deste contrato;
12.4.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
12.4.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
12.4.4 - A CONTRATADA assume exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes do for- necimento do material, incluindo o transporte e tudo que se fizer necessário à boa e perfeita entrega do material, incluindo também, quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
12.4.5 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.
12.4.6 - Não será permitida substituição de produtos ou marcas sem autorização prévia do Departamento correspondente solicitante. Caso ocorra a empresa será multada e poderá até ter seu contrato cancelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor - CPF nº. , lotado na da Secretaria Municipal
de /SE, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
13.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao titular da Secretaria Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas conveni- entes;
13.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsa- bilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou su- primido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou su- pressões que se fizerem necessários.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - Judicial nos termos da Legislação.
15.1.4 – À contratante, se reserva o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, através de Decreto do Executivo, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pa- gamento dos materiais comprovadamente entregues, mediante simples notificação extrajudicial à CONTRA- TADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRANTE, a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
15.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fisca- lizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Campo do Brito/SE, com exclusão de outro qualquer pôr mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Con- trato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Campo do Brito (SE), .. de .............. de .......
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO VI
B. MINUTA DE CONTRATO - FMS
Minuta de contrato de fornecimento que entre si celebram o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA , CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SA- ÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 11.266.975/0001-82, com sede administrativa na Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ de Brito, SN – Centro – CEP 49.520-000, Campo do Brito/SE, do- ravante denominado simplesmente CONTRATANTE, aqui representada pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileira, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade, portadora do RG nº .... SSP/SE e do CPF nº ...., e do outro lado a empresa ..., inscrita no CNPJ sob n° ,
com sede na .... – Bairro: ... CEP:. Cidade/UF, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA
representada pelo(a) Sr(a) ...., portador do RG nº .... SSP/... e do CPF nº , , têm justo e contratado o integral
cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Eletrônico n° /2021 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instru- mento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de material de expediente para suprir às necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - Pelo fornecimento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$
( ), de acordo com as especificações, quantidades e valores abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QTDE | Valor Unit. | Valor Total |
01 |
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente a(s) Ordem(ns) de Forneci- mento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Ordem(ns) de fornecimento;
4.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) à(s) ordem(ns) de fornecimento, atestada e liquidada pelo setor solicitante;
4.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual e Municipal e ao FGTS; CNDT.
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a contratante efetuará o pagamento das faturas até em 30 (trinta) dias da apresentação das mesmas no seu Setor Financeiro;
4.3 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde.
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura até .../.../....
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 - A entrega será feita da seguinte forma:
8.1.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a CONTRATADA.
8.1.2 – Recebidas as Ordens, a CONTRATADA entregará os produtos dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, acompanhados dos seguintes documentos.
8.1.2.1 – Ordem de fornecimento;
8.1.2.2 – Nota fiscal;
8.1.2.3 – Comprovante de regularidade junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal;
8.1.2.4 – Comprovante de regularidade junto ao Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
8.2 – A entrega se dará no Almoxarifado Municipal, no endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇.
8.3 - O recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art.73, II, a e b, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.4 – Os funcionários do Almoxarifado Municipal atestarão o recebimento dos materiais/equipamentos através de aposição de carimbo na Nota Fiscal;
8.5 – Depois de atestada(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is) mas mesmas serão encaminhadas ao Setor Financeiro da contratante juntamente com os documentos que a(s) acompanham para liquidação e pagamento.
8.6 - No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor substituirá o produto em até 03 (três) dias.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – DAS PENALIDADES
9.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
9.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro em vigor:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
12.1.7 – fiscalizara execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, observada sua proposta.
12.2.2 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como:
12.2.1.1 - salários;
12.2.1.2 - seguros de acidentes;
12.2.1.3 - taxas, impostos e contribuições;
12.2.1.4 - indenizações;
12.2.1.5 - vale-refeição;
12.2.1.6 - vale-transporte; e
12.2.1.7 - outras que ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ a ser criadas e exigidas pelo Governo.
12.2.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
12.2.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
12.2.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRA- TANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a exe- cução deste Contrato;
12.2.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a aten- der, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos entregues;
12.2.6 - comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.2.7 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
12.3 - Das Obrigações Sociais, Comerciais e Fiscais:
12.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empre- gados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.3.2 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação es- pecífica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
12.3.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.3.4 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
12.3.5 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.4 – Das Obrigações Gerais:
12.4.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRA- TANTE para prestar quaisquer serviços relativos ao atendimento do objeto deste contrato;
12.4.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
12.4.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
12.4.4 - A CONTRATADA assume exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes do for- necimento do material, incluindo o transporte e tudo que se fizer necessário à boa e perfeita entrega do material, incluindo também, quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
12.4.5 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.
12.4.6 - Não será permitida substituição de produtos ou marcas sem autorização prévia do Departamento correspondente solicitante. Caso ocorra a empresa será multada e poderá até ter seu contrato cancelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor - CPF nº. , lotado na da Secretaria Municipal
de /SE, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
13.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsa- bilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou su- primido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou su- pressões que se fizerem necessários.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - Judicial nos termos da Legislação.
15.1.4 – Ao Fundo Municipal de Saúde, se reserva o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos ma- teriais comprovadamente entregues, mediante simples notificação extrajudicial à CONTRATADA, com ante- cedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE, a comprovar a impossibilidade da con- clusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
15.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fisca- lizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Campo do Brito/SE, com exclusão de outro qualquer pôr mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Con- trato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Campo do Brito (SE), .. de .............. de .......
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO VI
C. MINUTA DE CONTRATO - FMAS
Minuta de contrato de fornecimento que entre si celebram o
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA
......, CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE AS- SISTÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.570.950/0001- 66, com sede administrativa na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/SE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, aqui representada pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileira, maior, capaz, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do RG nº .... SSP/SE e do CPF nº ...., e do outro lado a empresa ..., inscrita no CNPJ sob n° ..., com sede na .... – Bairro: ... CEP:... – Cidade/UF, doravante denominada simples- mente de CONTRATADA representada pelo(a) Sr(a) ...., portador do RG nº .... SSP/... e do CPF nº , , têm
▇▇▇▇▇ e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Eletrônico n° /2021 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instru- mento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de material de expediente para suprir às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - Pelo fornecimento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$
( ), de acordo com as especificações, quantidades e valores abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QTDE | Valor Unit. | Valor Total |
01 |
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente a(s) Ordem(ns) de Forneci- mento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Ordem(ns) de fornecimento;
4.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) à(s) ordem(ns) de fornecimento, atestada e liquidada pela con- tratante;
4.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual e Municipal e ao FGTS; CNDT.
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a contratante efetuará o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias da apresentação das mesmas no seu Setor Financeiro;
4.3 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social.
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura até .../.../....
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 - A entrega será feita da seguinte forma:
8.1.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a CONTRATADA.
8.1.2 – Recebidas as Ordens, a CONTRATADA entregará os produtos dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, acompanhados dos seguintes documentos.
8.1.2.1 – Ordem de fornecimento;
8.1.2.2 – Nota fiscal;
8.1.2.3 – Comprovante de regularidade junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal;
8.1.2.4 – Comprovante de regularidade junto ao Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
8.2 – A entrega se dará no Almoxarifado Municipal, no endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇.
8.3 - O recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art.73, II, a e b, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.4 – Os funcionários do Almoxarifado Municipal atestarão o recebimento dos materiais/equipamentos através de aposição de carimbo na Nota Fiscal;
8.5 – Depois de atestada(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is) mas mesmas serão encaminhadas ao Setor Financeiro da contratante juntamente com os documentos que a(s) acompanham para liquidação e pagamento.
8.6 - No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor substituirá o produto em até 03 (três) dias.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – DAS PENALIDADES
9.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
9.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro em vigor:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
12.1.7 – fiscalizara execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, observada sua proposta.
12.2.2 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como:
12.2.1.1 - salários;
12.2.1.2 - seguros de acidentes;
12.2.1.3 - taxas, impostos e contribuições;
12.2.1.4 - indenizações;
12.2.1.5 - vale-refeição;
12.2.1.6 - vale-transporte; e
12.2.1.7 - outras que ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ a ser criadas e exigidas pelo Governo.
12.2.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
12.2.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
12.2.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRA- TANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a exe- cução deste Contrato;
12.2.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a aten- der, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos entregues;
12.2.6 - comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.2.7 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
12.3 - Das Obrigações Sociais, Comerciais e Fiscais:
12.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empre- gados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.3.2 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação es- pecífica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
12.3.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.3.4 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
12.3.5 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.4 – Das Obrigações Gerais:
12.4.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRA- TANTE para prestar quaisquer serviços relativos ao atendimento do objeto deste contrato;
12.4.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
12.4.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
12.4.4 - A CONTRATADA assume exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes do for- necimento do material, incluindo o transporte e tudo que se fizer necessário à boa e perfeita entrega do material, incluindo também, quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
12.4.5 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.
12.4.6 - Não será permitida substituição de produtos ou marcas sem autorização prévia do Departamento correspondente solicitante. Caso ocorra a empresa será multada e poderá até ter seu contrato cancelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor - CPF nº. , lotado na da Secretaria Municipal
de /SE, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
13.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsa- bilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou su- primido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou su- pressões que se fizerem necessários.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - Judicial nos termos da Legislação.
15.1.4 – A contratante, se reserva o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos materiais comprovada- mente entregues, mediante simples notificação extrajudicial à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a contratante, a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
15.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fisca- lizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Campo do Brito/SE, com exclusão de outro qualquer pôr mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Con- trato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Campo do Brito (SE), .. de .............. de .......
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
CPF:
CPF:
