CONTRATO Nº 090/2018 CONVITE Nº 008/2018 – EDITAL 050/2018
CONTRATO Nº 090/2018 CONVITE Nº 008/2018 – EDITAL 050/2018
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.190.824/0001-00, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, portador da cédula de identidade RG 29.997.164-8 e inscrito no CPF/MF sob nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na Travessa Sargento Adalto ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, nº. 2.361, doravante denominada simplesmente “Contratante” e de outro lado, a empresa: MARCONDES & IVANOFF ENGENHARIA LTDA EPP, Inscrita no CNPJ nº 23.313.606/0001-82, com sede à Rua
Professor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 112, Bairro Jardim das Nações, Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, neste ato representada pela Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.634.706-9 e CPF/MF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas, resolvem firmar, nesta data, que se regerá pela Lei Federal das Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam:
O presente ▇▇▇▇▇▇ e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independente de transcrição, conforme o disposto no inciso XI, do art. 55, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
I – OBJETO DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, SONDAGEM, PROJETO E DEMAIS DOCUMENTOS PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE JAMBEIRO E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO EM ÁREA DO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇), conforme Termo de Referência e demais anexos.
II – REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado em regime de execução indireta - empreitada por preço global.
III – ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão atender as normas técnicas da ABNT, devendo ser executado conforme Termo de Referência.
IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deverá manter um livro DIÁRIO, para anotações de eventos diários e atendimento as exigências da fiscalização.
a) O não cumprimento as exigências da fiscalização, implicará em sanções previstas na Lei 8666/93 e alterações vigentes.
b) Não será admitida nenhuma reivindicação sob alegação de acordo verbal entre o preposto da Contratada e a fiscalização.
c) Nenhum serviço será aceito sem liberação prévia da fiscalização. A Contratada não poderá alegar que a fiscalização não estava presente para liberação de qualquer serviço, executando a revelia o serviço e gerando a situação de irreversibilidade. Caso isto aconteça a Contratada deverá demolir ou desfazer o serviço, e executar novamente o serviço sem nenhum ônus a Prefeitura Municipal.
d) A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados dentro do prazo máximo estabelecido
no cronograma físico-financeiro integrante do Edital.
e) A Contratada, no momento da assinatura do contrato, ou no prazo solicitado por escrito e aceito pela Administração, se obriga a apresentar relação do pessoal que irá executar os serviços ora contratados, bem como apresentar cópias autenticadas dos respectivos contratos de trabalho, comprovando o vínculo empregatício.
f) A Contratada se responsabiliza, em relação aos seus empregados, pelos encargos fiscais, sociais e trabalhistas decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
g) A Contratada se obriga ainda a apresentar mensalmente comprovação do pagamento dos salários de seus empregados, executantes do presente serviço, bem como dos encargos sociais correspondentes, sob pena de não recebimento pelos serviços executados.
h) A Contratada se obriga a responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão da execução do objeto desse contrato.
V – DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no item b)
acima:
I) Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
II) Pelo atraso na execução da obra, sem causa ou motivo justificável;
III) Pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais.
VI – VALORES
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 31.840,00 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta reais) referente à prestação dos serviços, descrito mais precisamente no item I deste contrato.
Os pagamentos serão efetuados após as respectivas medições e atestado de recebimento emitido pela Diretora de Planejamento ou superior hierárquico, atendido o artigo 62 da Lei 4.320/64, nas formas e prazos contidos na proposta, por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 – Serviços Municipais;
08.01 – Setor de Serviços Urbanos;
15.452.0023.1.015 – Investimentos no setor de Serviços Urbanos; 4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – Obras e instalações;
Código Reduzido 222
VII – FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento ao vencedor será efetuado por meio de transferência eletrônica disponível (TED), mediante apresentação de Nota Fiscal, observado o disposto no item IV, “g”, do presente contrato.
2. A Nota fiscal referente aos serviços será expedida após a medição dos serviços e fornecimentos executados observando o seguinte:
2.1 A medição será global e será analisada pela Fiscalização da PREFEITURA e encaminhada (caso seja aprovada) ao setor competente para liquidação da despesa;
2.2 Somente serão medidos os serviços e fornecimentos quando previstos em contrato, no projeto ou expressamente autorizados pela PREFEITURA e, ainda, desde que executados mediante e de acordo com a competente Ordem de Serviço e o estabelecido nas especificações técnicas;
2.3 Todo e qualquer serviço ou fornecimento extracontratual deverá ter o seu preço previamente aprovado pela PREFEITURA, e quando for necessário, executado somente após o aditivo contratual;
2.3. Para materiais, serviços e instalações preferencialmente, serão adotados, além dos documentos e desenhos do projeto, as normas técnicas, recomendações e prescrições das normas brasileiras ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
2.4. Todos os materiais, equipamentos e acessórios que compõem cada serviço mesmo que vistoriados separadamente, só terão sua aceitação final, quando da realização dos testes de toda a instalação e constatação do seu correto funcionamento, através da aceitação pela PREFEITURA MUNICIPAL;
3. Deverão ser computados nos preços dos serviços e materiais empregados todos os tributos incidentes sobre os mesmos, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa licitante.
4. As notas fiscais deverão estar acompanhadas das Certidões Negativas de Débito com a Receita Federal e FGTS e comprovação do Pagamento da Folha de Pagamento e respectivos encargos sociais referente à mão de obra utilizada na referida obra licitada.
4.1 As notas fiscais sofrerão retenção do INSS com base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) para Prestação de Serviços e 50% (cinquenta por cento) para fornecimento de material ou utilização de equipamento próprio ou de terceiros, conforme Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de Novembro de 2009 e suas alterações.
4.2 As notas fiscais relativas aos insumos da obra sofrerão retenção de 5% (cinco por cento), conforme Código Tributário Municipal, referente ao ISSQN, com base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) para Prestação de Serviços e 50% (cinquenta por cento) para fornecimento de material ou utilização de equipamento próprio ou de terceiros.
VIII – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço lavrada pelo gestor deste contrato, de acordo com o objeto desta licitação, segundo cronograma físico- financeiro, estando exclusa a responsabilidade da contratada perante qualquer imprevisto que possa vir a gerar demora na sua pronta entrega, desde que devidamente justificada.
O contrato decorrente desta licitação terá vigência a partir de sua assinatura até 30 (trinta) dias.
IX – DA FISCALIZAÇÃO
A contratada obriga-se a permitir a fiscalização por parte da contratante em todas as fases de execução dos serviços.
X – DA RESCISÃO
1. Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência
para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
1.1 A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
XI – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
XII – REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO
a) As partes indicam seus representantes, que serão os responsáveis por toda comunicação formal que diga respeito a relação contratual, que será por escrito, e, também, pela gestão deste contrato.
Contratante: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Contratada: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
b) Conversações telefônicas bem como reuniões não documentadas devem ser consideradas como comunicações informais.
XIII – FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Caçapava - SP, para dirimir as questões divergentes caso existam, e não sejam resolvidas entre CONTRATANTE E CONTRATADA.
E por estarem justos e contratados, assinam o contratante, a contratada e duas testemunhas, em três vias de mesmo teor.
Jambeiro, 29 de outubro de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ CONTRATANTE
MARCONDES & IVANOFF ENGENHARIA LTDA EPP CONTRATADA
CNPJ/MF: 23.313.606/0001-82
TESTEMUNHAS:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADO: MARCONDES & IVANOFF ENGENHARIA LTDA EPP CONTRATO Nº: 090/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, SONDAGEM, PROJETO E DEMAIS DOCUMENTOS PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE JAMBEIRO E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO EM ÁREA DO PARQUE MUNICIPAL DA CASCATA (ADJACENTE AO ANEL VIÁRIO)
NOME | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 29.997.164-87 |
ENDEREÇO (*) | ▇▇▇ ▇▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ |
TELEFONE | (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
CARGO | Chefe do Controle Interno |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | ▇▇▇ ▇▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ |
TELEFONE E FAX | (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇ |
JAMBEIRO, 29 de outubro de 2018.
RESPONSÁVEL:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADO: MARCONDES & IVANOFF ENGENHARIA LTDA EPP CONTRATO Nº: 090/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, SONDAGEM, PROJETO E DEMAIS DOCUMENTOS PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE JAMBEIRO E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO EM ÁREA DO PARQUE MUNICIPAL DA CASCATA (ADJACENTE AO ANEL VIÁRIO)
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
JAMBEIRO, 29 de outubro de 2018.
