CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 48/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa GESUL COMERCIAL LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante designado CONTRATANTE e de outro, GESUL COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.711.959/0001-40, estabelecida na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇.▇▇▇-▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão - 006/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de mobiliário, equipamentos, eletrodomésticos, eletrônicos, brinquedos e utensílios para utilização no CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Seminário, no município de Francisco Beltrão, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
2 | 44368 | Banco para refeitório Banco retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em MDF de 15 mm com re- engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo é por meio de parafusos auto- atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço com pintura eletrostática de tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. RECOMENDAÇÕES: Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão, acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos. A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot Melt”, devendo receber acabamento frezado após colagem, configurando arredondamento dos bordos. Todas as unidades devem obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Deverão ser rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderá ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. | DELLUS | UN | 8,00 | 208,99 | 1.671,92 |
3 | 44369 | Berço com colchão - Dimensões do berço · Comprimento total incluindo cabeceiras: 1355mm (+ ou | RODIAL | UN | 7,00 | 358,00 | 2.506,00 |
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- 20mm) · Largura total incluindo grades: 670mm (+ou – 20mm) · Altura das cabeceiras: 1000mm (+ ou – 20mm) · Extensão vertical das cabeceiras: 890 (+ ou – 20mm) · Extensão vertical das grades: 750 (+ ou – 20mm) · Distância regulável da superfície do estrado à barra superior das grades: entre 180 e 80mm (faixa mínima de regulagem) Estrutura · Pés em tubos de aço, secção circular entre 1 1/4” e 2”, em chapa 14 (1,9mm); · Quadro em tubos de aço, secção retangular com dimensões de 40x20 ou 40x40mm, em chapa 16 (1,5mm). · Estrado em chapa interiça de madeira aglomerada (MDP), com espessura de 18mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão – BP na cor BRANCA, topos encabeçados em todo perímetro com fita de bordo de 2mm de PVC (cloreto polivinila) na mesma cor e tonalidade do laminado. Ajuste do estrado em altura em no mínimo três (03) posições. Grades Laterais · Grades laterais fixas confeccionadas em chapa de madeira aglomerada (MDP), espessura de 18mm, revestida nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão – BP, texturizado na cor BRANCA, topos encabeçados em todo perímetro (inclusive nas aberturas), com fita de bordo de 2mm, com acabamento superficial liso, em PVC, na mesma cor e tonalidade do laminado. Cinco (05) aberturas com dimensões espaçadas conforme os requisitos da norma ABNT NBR 15860 (partes 1 e 2). · Cabeceiras em chapas de madeira aglomerada (MDP), espessura de 18mm, revestidas nas duas faces em laminado melâminico de baixa pressão – BP texturizado, na cor BRANCA, com bordas arredondadas, e topos encabeçados em todo perímetro com fita de bordo em PVC de 2mm. · Quatro rodízios para pisos frios, com sistema de freio por pedal, em nylon reforçado com fibra de vidro, com rodas duplas de 75mm, injetadas em PVC, com capacidade de 60Kg cada. Banda de rodagem macia e com cores diferenciadas entre o centro (BRANCO) e a banda de rodagem (CINZA). · Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó, eletrostática, hibrida Epóxi/Poliéster, brilhante, polimerizada em estufa, na cor CINZA (referênciaRAL 7040). Dimensões do colchão · Comprimento: 1300mm · Largura: 600mm · Espessura: 120mm · Espuma de poliuretano flexível com densidade D18, revestido em matelassê (acolchoado), costurado, com acabamento em uma das faces plastificado, conforme os requisitos das normas ABNT NBR 13579 (partes 1 e 2). O revestimento deve ser dotado de dispositivo de abertura (“zíper”) para lavagem. · Proteção antialérgica e antiácaro. Obs: O comprimento e a largura mínima do colchão a ser utilizado com o berço, devem ser tais que o espaço entre o colchão e as laterais e as extremidades nãoexceda 3cm. Requisitos de Segurança · O berço deve atender aos requisitos de segurança estabelecido na NBR 15860 1:2010 - Móveis – Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico – Parte 1: Requisitos de Segurança. Fabricação · Para fabricação do berço é indispensável atender às especificações técnicas e recomendações das normas |
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vigentes específicas para cada material. · Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso, que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. · Soldas devem possuir superfícies lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. As uniões entre tubos devem receber solda em todo o perímetro. · Deverão ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. ·Para fabricação do colchão é indispensável atender às especificações técnicas e recomendações das normas vigentes específicas para cada material. | |||||||
6 | 44372 | Conjunto de Colchonete para Trocador (3 unidades cada conjunto) Colchonete para trocador, nas medidas de 100 cm de comprimento x 60 cm de largura e 3 cm de espessura, com revestimento externo resistente em couro EVA, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces. A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto. | SERPILL | UN | 1,00 | 191,00 | 191,00 |
7 | 44373 | Cadeira com altura regulável (Diretoria e secretaria) Cadeiras giratória com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: a cadeira deve ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos. | DELLUS | UN | 3,00 | 194,00 | 582,00 |
9 | 44375 | Armário roupeiro em aço 12 portas Roupeiro em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). O roupeiro em aço é constituído por 12 portas; As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Não será aceito ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros; Deve ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm Largura: 1230 mm Profundidade: 400 mm RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, | RCH | UN | 2,00 | 620,00 | 1.240,00 |
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devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Deve ser rejeitado, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. | |||||||
14 | 44380 | Fogão industrial 06 bocas com queimadores duplos e forno de câmara com banho maria acoplados • Fogão industrial central de 6 bocas com forno e Torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso. | CEMAF | UN | 1,00 | 1.870,00 | 1.870,00 |
15 | 44381 | Fogão industrial 04 bocas com queimadores duplos e forno de câmara com banho maria acoplados • Fogão industrial central de 4 bocas com forno e Torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso. | CEMAF | UN | 1,00 | 1.720,00 | 1.720,00 |
16 | 44382 | Freezer vertical 300L – Linha Branca · Freezer vertical, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”. · O refrigerador deverá possuir certificação do INMETRO apresentando classificação energética "A ou B, conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. Capacidade · Capacidade total (volume interno): mínima de 300 litros. Características construtivas · Gabinete externo do tipo monobloco e porta revestida em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. · Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas. · Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras e gavetas deslizantes. · Gavetas transparentes e removíveis em acrílico. · Compartimento de congelamento rápido. · Lâmpada interna. · Formas para gelo. · Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete. · Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. · Dobradiças metálicas. · Pés com rodízios. · Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável digital externo. · Sistema de refrigeração “frostfree”. · Gás refrigerante: Obs.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração | CONSUL | UN | 1,00 | 2.420,00 | 2.420,00 |
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não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000. Obs. 2: O gás refrigerante deve ainda preferencialmente possuir baixo índice GWP (“Global Warming Potential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05. · Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO. · Voltagem: 110V / 220V (conforme demanda). · Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho. · Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A ou B”. Requisitos de segurança · O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos: · As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. · Gabinete e parte externa da porta em chapa de aço galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. · Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. · Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação. | |||||||
17 | 44383 | Geladeira de uso doméstico frostfree 300L – linha branca · Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”, voltagem 110 V ou 220 V (conforme demanda). · O refrigerador deverá possuir certificação INMETRO apresentando Classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. Capacidade · Capacidade total (volume interno): mínima de 300 litros. Características construtivas · Gabinete externo do tipo monobloco e portas revestidas em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca. · Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas. · Gabinete tipo "duplex" com duas (2) portas (freezer e refrigerador). · Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras internas deslizantes. · Conjunto de prateleiras de vidro temperado removíveis e reguláveis. · Prateleiras da porta e cestos plásticos, removíveis e reguláveis. · Gaveta plástica para acondicionamento de frutas, verduras e legumes. · Prateleira e/ou gaveta plástica no compartimento do freezer. · Formas para gelo no compartimento do freezer. · Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete. · Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. · Dobradiças metálicas. · Sapatas niveladoras. · Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável. | CONSUL | UN | 2,00 | 1.341,00 | 2.682,00 |
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· Sistema de refrigeração “frostfree”. · Gás refrigerante R600a. Obs.1: O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; ao Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, e à Resolução Conama nº 267 de 2000. Obs. 2: O gás refrigerante deve ainda possuir baixo índice GWP (“Global Warming Potential” – Potencial de Aquecimento Global), conforme Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05. · Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. · Plugue e cordão de alimentação com certificação INMETRO. · Voltagem: 110V / 220V (conforme demanda). · Indicação da voltagem no cordão de alimentação (rabicho) do aparelho. · Certificação INMETRO apresentando classificação energética "A", conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. Requisitos de segurança · O produto deve atender os requisitos de segurança estabelecidos na NM 60335-1: 2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos · As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. · Gabinete e parte externa da(s) porta(s) em chapa de aço galvanizada ou fosfatizada com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. · Aramados galvanizados ou fosfatizados com acabamento em pintura eletrostática em pó, poliéster, na cor branca. · Elementos de fixação expostos, parafusos e arruelas deverão possuir proteção adequada contra corrosão/ oxidação. | |||||||
18 | 44384 | Liquidificador industrial capacidade de 8L · Liquidificador industrial de 8 litros, fabricado em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Capacidade · Copo com capacidade útil de 8 litros. Características construtivas · Copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1 mm. · Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara. · Alças em aço inox, espessura de chapa de 1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção de resíduos. Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos. · Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna. · Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico injetado, em cor clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor. · Sapatas antivibratórias em material aderente. · Facas, eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox. · O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser Removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. · Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e | VITALEX | UN | 1,00 | 708,00 | 708,00 |
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elementos de fixação em aço inox. · Interruptor liga/desliga. · Interruptor para pulsar. · Motor monofásico de ½ HP. · Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. · Voltagem do aparelho: comutável 110 V/ 220 V por meio chave comutadora. · Indicação da voltagem na chave comutadora. · Cordão de alimentação (rabicho) com 1200 mm de comprimento. Matérias-primas, tratamentos e acabamentos · As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às normas técnicas específicas para cada material. · Copo, tampa, alças e gabinete em aço inox AISI 304, com acabamento BB N.7 do lado externo e 2B do lado interno, conforme padrões ASTM. · Flange do copo, base e flange do gabinete em polipropileno injetado virgem, em cor clara. · Facas em aço inox AISI 420 temperado. · Eixo, buchas e porca fixadora do eixo da faca em aço inox AISI 304. · Pino elástico de tração da faca em aço inox AISI 304. · Flange de acoplamento, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox ▇▇▇▇ ▇▇▇. · O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes. | |||||||
30 | 44396 | Armário Alto em Aço Fornecimento e montagem de armário Alto em Aço, dim 198x090x040cm, todo em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó. | RCH | UN | 3,00 | 393,00 | 1.179,00 |
31 | 44397 | Multiprocessador de Alimentos · Multiprocessador de alimentos, com lâminas multifuncionais, modelo doméstico. Capacidade · Tigela grande: aprox. 2 litros de ingredientes líquidos ou 3 kg de massa. Características construtivas · Lâminas multifuncionais fabricadas em aço inoxidável. · Tigela extragrande, com capacidade aprox. para 2 litros de ingredientes líquidos ou 3kg de massa. · Tampa da tigela com bocal largo para absorver frutas, legumes e verduras inteiras. · Com 2 ajustes de velocidade e função pulsar que permita o controle preciso da duração e frequência do processamento. · Segurança: detecção de tampa e tigela e freio mecânico de 1,5s. · Cabo com armazenamento integrado. · Base firme com pés antideslizantes (ventosa). · Motor com potência de 700W. · Voltagem: 110V e 220V. · Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. · Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. · Os acessórios devem combinar com a cor da velocidade; e possibilitar a limpeza em lava louças. · Acessórios: _ batedor para mistura de massas leves e pesadas; _ 1 faca de corte em aço inoxidável para carnes, legumes e verduras; _ 2 discos de metal para ralar e picar em pedaços finos e médios; _ liquidificador (jarra) com tampa, com capacidade para | PHILCO | UN | 1,00 | 274,00 | 274,00 |
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1,5 litros para misturar, triturar e mexer ingredientes variados; _ 1 disco emulsificador para preparar alimentos como clara em neve e maionese. Matérias primas, tratamentos e acabamentos · As matérias primas utilizadas na fabricação do produto devem atender às normas técnicas específicas para cada material. · Estrutura, pilão e botão de velocidade fabricados em ABS. · Disco emulsificador fabricado em PP. · Pilão interno, tigela com tampa e liquidificador fabricados em SAN. · Discos e lâminas de corte fabricados em aço inoxidável. · O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas,arestas cortantes ou elementos perfurantes | |||||||
36 | 44402 | Purificador de água refrigerado Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente. Capacidade Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros. Atendimento: mínimo de 30 pessoas Características gerais Constituído de: Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro livre. Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente. Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira. Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos. Câmara vertical de filtragem e purificação. Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó. Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV. Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora. Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²). Temperatura de trabalho: 03 à 40º C. Componentes para fixação e instalação: canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos;redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira. Produto de certificação compulsória, o equipamento deve possuir selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente, inclusive, com eficiência bacteriológica “APROVADO”. O gás a ser utilizado no processo de refrigeração não poderá ser prejudicial à camada de ozônio, conforme protocolo de Montreal de 1987; Decreto Federal nº 99.280 de 07/06/90, Resolução Conama nº 13 de 1995, Decreto Estadual nº 41.269 de 10/03/97 e Resolução Conama nº 267 de 2000. É desejavel e preferencial que o gás refrigerante tenha baixo índice GWP ("Global Warming Potential" - Potencial de Aquecimento Global), conforme o Protocolo de Kyoto de 1997 e Decreto Federal nº 5445 de 12/05/05, devendo nesta opção utilizar o gás refrigerante "R600a". Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação, estando de acordo com a determinação da portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, que determina a obrigatoriedade de todos os produtos eletroeletrônicos se adaptarem ao novo padrão de plugues e tomadas NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2010. Indicação da voltagem no cordão de alimentação. Embalagem e rotulação | LIBELL | UN | 3,00 | 328,00 | 984,00 |
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Caixa Postal 51 - Fone (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - CEP: 85601-030
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Filmes de proteção nas superfícies externas do gabinete de fácil remoção. Estruturas em EPS (Isopor) de alta densidade com elementos moldados de modo a garantir proteção adequada no transporte e armazenamento. Rotulagem da embalagem - deve constar do lado externo da embalagem, rótulos de fácil leitura com identificação do fabricante e do fornecedor, indicação de voltagem / frequência e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem. Manual de instruções Todo equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções”, em Português, fixado em local visível e seguro, contendo: orientações para instalação e forma de uso correto; procedimentos de segurança; regulagens, manutenção e limpeza; procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica; relação de oficinas de assistência técnica autorizadas em cada Estado; certificado de garantia preenchido (data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e número da Nota Fiscal). |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 6/2015 - Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de 18.027,92 (dezoito mil e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - CEP: 85601-030
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PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 006/2015 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos do FNDE/PAR – Mob/Equip. CMEI Jardim Seminário 201401470. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte | Saldo orçamentário R$ |
2162 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 3.3.90.30.14.00 3.3.90.30.99.01 | 144 | 000 |
2202 | 07.002 | 12.365.1201.2.045 | 4.4.90.52.12.00 4.4.90.52.34.00 4.4.90.52.42.00 | 144 | 000 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇, as certidões comprovando a sua situação regular perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues, em uma única parcela, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, no município de Francisco Beltrão, no prazo máximo de 30(trinta) dias após a solicitação. A entrega deverá ser efetuada no Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Seminário, localizado na Travessa Alegrete, nº 99, Município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos produtos que necessitem ser instalados/montados, a montagem e instalação deverá ser incluída no custo, inclusive os acessórios necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência da presente licitação é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens. Todos os produtos serão recebidos e conferidos por servidor (es) designado(s) da Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº
Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - CEP: 85601-030
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006/2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão- de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2015, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra à rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 006/2015 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, senhor VIRO DE GRAAUW, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e portador da RG nº 973.882-7/PR designado pelo Decreto Municipal nº 277/2014, de 31 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 06 de março de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF N °▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | GESUL COMERCIAL LTDA |
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Caixa Postal 51 - Fone (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - CEP: 85601-030
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PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | GEISLA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ FLACH |
CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
