PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO 012/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2017.
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO 012/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2017.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO - CDS-ALTO SERTÃO,
Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o n o. 18.635.734/0001 02, com sede na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, neste ato representado por seu Presidente, neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, Assistente de Obras, portador do RG n° 11905179 65 SSP/BA e CPF n° 008907735 05, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇- ▇▇▇▇▇, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o Programa de Infraestrutura, Contratos e Convênio do CDS Alto Sertão, nos termos da Lei Estadual n° 9.433/05 e de forma subsidiária a Lei Federal 8.666/93, Lei 11.107/05 e Decreto 6.017/07, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
I- CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Considerando a essencialidade na continuação dos serviços de recuperação e manutenção de estradas, vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção n° 020-CT074/2020 e aditivos posteriores, firmado entre este Consórcio e a Secretária de Infraestrutura do Estado da Bahia-SEINFRA e o Programa de Infraestrutura do CDS Alto Sertão, atendendo às necessidades do interesse público, bem como, considerando a validade e vigência do Processo Seletivo de contratação, a experiência adquirida pelo Contratado, o Princípio da Economicidade e Interesse Público, é o presente para efetuar a prorrogação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em caráter temporário.
I.I CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO
1.1 A prorrogação refere-se ao Contrato originário cujo objeto é a prestação de serviços administrativos temporários de Supervisor de Logística de Equipamentos, para a execução das atividades de serviços de capina, roçagem e limpeza lateral em até 5 metros a partir da borda, limpeza de bueiros, tapa buracos, com massa asfáltica, tapa buraco com solo (estradas não pavimentadas) e correção de pontos críticos, drenagem, obras complementares e sinalização.
1.2 Integra o presente, além do quando disposto no contrato originário, serviços de pavimentação asfáltica e calçamento; melhoria de estradas vicinais, manutenção de vias urbanas e rurais, sinalização em estradas, limpeza de canaletas, construção e ou reformas de Patrimônio e Equipamentos públicos, dentre outros serviços e obras de Infraestrutura para atender ao Programa de Infraestrutura do CDS Alto Sertão – PROINFRA.
1.3 Este Contrato temporário está ao Edital n°002/2019 – Processo Seletivo 002/2019 do CDS-Alto Sertão.
1.4 Este contrato é regido pelo Regime Jurídico Administrativo e pelos Preceitos de Direito Público, não possuindo o servidor vínculo jurídico celetista.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E CARGA HORÁRIA:
2.1 A execução do presente contrato será através do regime Administrativo de Direito Público.
2.2 Para a prestação dos serviços, objeto do contrato, o valor mensal estabelecido é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2.2 A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
2.3 Do valor acima serão descontadas as contribuições, encargos e impostos legais inerentes ao presente contrato de serviço temporário administrativo que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
2.4 Não haverá reajustamento de preços na vigência deste instrumento contratual, salvo para estabelecer equilíbrio econômico na forma estabelecida em Lei.
2.5 A forma de pagamento será através de transferência bancária de conta do Contratante para conta do Contratado informada especialmente para esta finalidade.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência fica prorrogado até 15 de dezembro de 2021.
3.2 O presente contrato poderá, ainda, ser prorrogado conforme interesse da administração, com base no Artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso II do Artigo 140 da Lei Estadual n°9.433/05.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: Unidade Gestora: 01 – CONSÓRCIO PÚBLICO
Projeto: 2.001 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
Grupo de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00.00–Contratação por tempo determinado
Fonte de Recurso: 01.20
Grupo de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Fonte de Recurso: 01.21
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.2 Executar serviços de recuperação e conservação de pavimentação asfáltica – Tapa Buraco, projetos de drenagem, limpeza e roçagem e manutenção das estradas constates no contrato.
5.3 Executar recuperação, limpeza, roçagem e cascalhos em estradas vicinais (estradas de terra).
5.4 Executar tarefas com ordens de chefia para o fiel desempenho do contrato
5.5 trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;
5.6 Primar pela qualidade dos serviços executados;
5.7 Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
5.8 Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no contrato e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CDS-Alto Sertão.
5.9 Outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função;
5.10 Usar durante as atividades todos os equipamentos de proteção individual (Epi’s) determinados pela chefia;
5.11 serviços de pavimentação asfáltica e calçamento; melhoria de estradas vicinais, manutenção de vias urbanas e rurais, sinalização em estradas, limpeza de canaletas, construção e ou reformas de Patrimônio e Equipamentos públicos, dentre outros serviços e obras de Infraestrutura para atender ao Programa de Infraestrutura do CDS Alto Sertão – PROINFRA
5.12 Ter disponibilidade para viajar pelo período determinado para execução da obra.
5.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1 Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, informando-se com o Contratado para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do presente
instrumento.
5.2.2 Observar os requisitos legais pertinentes ao atesto da documentação e liquidação do valor contratado, e demais exigências legais concernentes a contratação temporária.
5.2.3 Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contrato qualquer alteração neste contrato
5.2.4 Proporcionar ao Contratado todos os meios, elementos e dados necessários à perfeita execução do contrato.
5.2.5 Fiscalizar a execução do contrato, conforme Artigo 127,III, Art. 154 e Art. 155, todos da Lei 9.433/2005.
5.2.6 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato
VI - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 Conforme item 14.6 do Edital de Abertura, o CONTRATADO deverá estar ciente de que poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados ou por significativo atraso na transferência de parcelas do citado Contrato.
6.2 A avaliação do desempenho do Contratado será feita mensalmente por Comissão designada para esta finalidade, ficando a Presidência a cargo do Secretário Executivo do CDS-Alto Sertão.
6.2 Em caso de avaliação negativa de desempenho, a Comissão poderá propor à Presidência a Rescisão unilateral do presente Contrato, contudo, deverá, antes, oportunizar o Contratado se manifestar, por escrito, no prazo de 03 (três) dias.
6.4 É facultado ao Contratado rescindir unilateralmente o presente Contrato, desde que comunique seu intento no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa correspondente ao um mês de salário.
6.5 Em qualquer hipótese de rescisão fica assegurado ao Contratado o pagamento das verbas constitucionais resci555r
sórias com base no regime jurídico de direito administrativo.
6.6 O contrato poderá ser rescindido por vontade das partes, de comum acordo.
6.7 Além das previsões constates nos itens anteriores, a rescisão do contrato poderá se dá mediante as determinações do Artigo 166 a 168 da Lei 9.433/2005.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
7.1 É vedado ao Contratado transferir totalmente ou qualquer parte do objeto do contrato.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos na legislação, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
IX - CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES:
9.1 Aquele que der causa a qualquer ilícito verificado na execução do contrato, bem como pela sua inexecução total ou parcial, sem a devida motivação justificada, estará sujeito as sanções e multas estabelecidas na legislação pertinente.
9.2 É vedado ao servidor púbico dos municípios consorciados ao CDS-Alto Sertão, uma vez que integra a administração indireta destes entes municipais, seja de qualquer categoria, natureza ou condição celebrar contratos com a administração, salvo parágrafo único do Art. 125 da Lei 9.433/2005.
X – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 O presente contrato rege-se pela Lei Estadual n° 9.433/05 e de forma subsidiária a Lei Federal 8.666/93, Lei 11.107/05 e Decreto 6.017/07, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, sendo que, os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas Leis e suas alterações.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O Contratado declara estar ciente que seu Vínculo com o Contratante é Jurídico-Administrativo e não celetista.
11.2 Todos os integrantes do quadro de pessoal temporário do CONSÓRCIO DO ALTO SERTÃO, para atender a necessidade do presente Contrato, deverão emitir relatórios resumidos de suas atividades mensalmente, bem como, participar de cursos, atualização, seminários etc., referentes ao Programa-Projeto a ser executado.
XII – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Caetité/Bahia, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, salvo disposição do Artigo 126, parágrafo único da Lei 9.433/05.
E, por se acharem justa e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Caetité, 02 de dezembro de 2021.
