SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.013868/2021-16 CONTRATO Nº 16/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA NÃO CONTINUADOS Nº 16/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A EMPRESA AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, autarquia ligada ao Ministério da Educação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Maceió-AL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Prof. XXXXXXXX XXXXXXX, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 000.000.000-00 , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresaAOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.555.382/0001-33, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxx Xxxxxxx. XXX 00000-000, em São Paulo - SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 30.073.519-4, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, e pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 34.829.801-8 e CPF nº 000.000.000-00, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.013868/2021-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de m aio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de 40 acessos, pelo período de 12 (doze) meses, à plataforma de cursos online em treinamentos na área de TIC denominada ALURA, do grupo CAELUM , que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência Simplificado da Inexigibilidade de Licitação n° 04/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | V. UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | V. TOTAL ESTIMADO (R$) |
1 | 19321 | CONTRATAÇÃO DE 40 ACESSOS ONLINE POR 12 MESES DA PLATAFORMA DE TREINAMENTOS NA ÁREA DE TIC - ALURA | UNIDADE | 40 | 1.200,00 | 48.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência Simplificado, com início na data de 01/09/2021 e encerramento em 01/09/2022, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15222/153037 Fonte: 8100.000.000
Programa de Trabalho: 16.95.33
Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: V4572N0100N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência Simplificado da Inexigibilidade de Licitação n° 04/2021.
8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência Simplificado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Maceió-AL - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via única digital, para efeito único, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Maceió – AL, 01 de setembro de 2021.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
TONHOLO:1639 TONHOLO:16392398805
2398805
Dados: 2021.08.30 12:16:19
-03'00'
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A.
Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Contratante Contratada
TESTEMUNHAS: 1-
2-
09 / 03 / 2021
11:11:18 UTC
Enviadas para assinatura de Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx), Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) and Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) por xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
IP: 177.33.102.59
09 / 03 / 2021
11:53:36 UTC
Visualizado por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx)
IP: 200.232.199.40
09 / 03 / 2021
11:58:56 UTC
Assinado por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx)
IP: 200.232.199.40
09 / 03 / 2021
12:01:54 UTC
Visualizado por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx)
IP: 200.173.216.124
09 / 03 / 2021
12:04:26 UTC
Assinado por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx)
IP: 200.173.216.124
09 / 03 / 2021
16:17:31 UTC
Visualizado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx)
IP: 179.218.8.116
09 / 03 / 2021
16:17:53 UTC
09 / 03 / 2021
16:17:53 UTC
Assinado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) IP: 179.218.8.116
O documento foi concluído.