ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001 / 2024 ORIGINADO DA LICITAÇÃO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001 / 2024 ORIGINADO DA LICITAÇÃO:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP Nº 01/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO MÉDIO
RIO DAS VELHAS. CIMEV, Estado do MG , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 21 314 353/0001-36, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ , ▇▇▇▇▇▇ ,considerando o julgamento da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP Nº 01/2023 para REGISTRO DE PREÇOS , processo administrativo nº 96/2023 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, Lei Complementar 123/2006, em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR REGISTRADO:
VOLT ENERGIA SOLAR LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 34 621 857/0001-40 endereço ▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇ ▇ ▇▇▇▇ ▇▇-▇, ▇/▇ , ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ cidade Palmas - TO , representada legalmente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , inscrito sob CPF nº: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de Preço para Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, visando a implantação/instalação de geradores fotovoltaicos e Luminárias de LED para iluminação pública em vias urbanas, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, para atender o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO MÉDIO RIO DAS VELHAS. CIMEV.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.- O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Lote 1 | ||||
LOTE 1 | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | |
FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICO (TELHADO E SOLO), INCLUINDO ESTUDOS, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E TREINAMENTO | 40.000,00 Kwp | R$ 8.882,74 | R$ 355.309.600,00 | |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED NA POTÊNCIA DE 50W, TODAS COM RELÉ, LOCALIZADAS EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DOS MUNICÍPIO INTEGRANTES, CUJA EXECUÇÃO SERÁ DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DAS NORMAS ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS). | 4.780,00 Und | R$ 1.480,82 | R$ 7.078.319,60 | |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED NA POTÊNCIA DE 100W, TODAS COM RELÉ, LOCALIZADAS EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DOS MUNICÍPIO INTEGRANTES, CUJA EXECUÇÃO SERÁ DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DAS NORMAS ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) | 4.780,00 Und | R$ 1.685,29 | R$ 8.055.686,20 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED NA POTÊNCIA DE 150W, TODAS COM RELÉ, LOCALIZADAS EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DOS MUNICÍPIO INTEGRANTES, CUJA EXECUÇÃO SERÁ DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DAS NORMAS ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) | 4.780,00 Und | R$ 1.902,65 | R$ 9.094.667,00 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED NA POTÊNCIA DE 200W, TODAS COM RELÉ, LOCALIZADAS EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DOS MUNICÍPIO INTEGRANTES, CUJA EXECUÇÃO SERÁ DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DAS NORMAS ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS). | 4.780,00 Und | R$ 2.090,16 | R$ 9.990.964,80 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS LED NA POTÊNCIA DE 240W, TODAS COM RELÉ, LOCALIZADAS EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DOS MUNICÍPIO INTEGRANTES, CUJA EXECUÇÃO SERÁ DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DAS NORMAS ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS). | 4.780,00 Und | R$ 2.187,53 | R$ 10.456.393,40 |
BRAÇO DE Ip 3 METROS (COM PARAFUSO E CINTA DE FIXAÇÃO). | 8.000,00 Und | R$ 446,64 | R$ 3.573.120,00 |
BRAÇO DE Ip 1,8 METROS (COM PARAFUSO E CINTA DE FIXAÇÃO) | 8.000,00 Und | R$ 295,96 | R$ 2.367.680,00 |
Total Lote 1 | x1 | R$ 405.926.431,00 | |
Dá-se o valor total R$ 405.926.431,00 ( quatrocentos e cinco milhões novecentos e vinte e seis mil e quatrocentos e trinta e um reais )
2.2.- Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
2.3.- Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
CLAUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1.- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços cabendo o Departamento de Licitação promover as negociações junto às empresas fornecedoras.
3.2.- Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Departamento de Licitações convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a) As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.3.- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, a Comissão de Licitações poderá:
a) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
b) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação, obedecendo a ordem de classificação. Não havendo êxito nas negociações, a Comissão de Licitações deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.4.- O registro da empresa fornecedora será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
3.5.- O cancelamento do registro, nas hipóteses prevista, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Esta Ata de Registro de Preços em consonância ao estabelecido, da Lei 14.133/2021, Art. 84, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E PAGAMENTO
5.1.- O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO MÉDIO RIO DAS VELHAS.
CIMEV, pelos serviços prestados, pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata no valor especificado na cláusula segunda, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
5.2.- Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3.- Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
5.4.- Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as quantidades executadas.
5.5.- Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias após as notas fiscais serem conferidas e atestadas pelo responsável.
5.6. A Contratante procederá a retenção dos tributos previstos na legislação, inclusive a retenção do Imposto de Renda na Fonte dos fornecedores e prestadores de serviços na forma das Instruções Normativas RFB nº. 1.234/2012 e nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil. A nota fiscal deverá indicar o valor/percentual do IR na forma do Anexo I
da IN RFB nº. 1.234/2012; havendo indicação de valor incorreto na NF, o Contratante procederá, de
ofício, a retenção em conformidade com a IN RFB nº.1.234/2012.
CLAUSULA SEXTA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1-Caberá a Secretaria de Administração, através da Comissão de Licitações o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais.
CLAUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
Poderá utilizar-se desta Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade desta administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Comissão de Licitações (Órgão Gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.
7.1.- Caberá a empresa fornecedora beneficiária da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7.2.- Diante ao estabelecido no § 4º do artigo 86 da Lei 14.133/2021, as aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.3- Conforme disposto no § 5º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.4 - Havendo a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO MÉDIO RIO DAS VELHAS. CIMEV.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total contratado, por dia decorrido, até o limite de 5% (cinco por cento);
b) pela recusa na entrega, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de
5% (cinco por cento) do valor total contratado;
c) pela demora em corrigir falha no produto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total da nota fiscal, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas no produto, entendendo-se como recusa a falha ou defeito do produto nos 15 (quinze) dias que se seguirem à data da rejeição: 5% (cinco por cento) do valor total da nota fiscal; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 14.133, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor total contratado.
8.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
8.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item acima.
8.5. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
8.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
8.7. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLAUSULA NONA - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
9.1-O prazo para entrega do objeto será de acordo o futuro contrato e termo de referência, após recebimento da ordem solicitação/ordem de fornecimento.
Os Serviços/Produtos serão recebidos pelo responsável do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO MÉDIO RIO DAS VELHAS. CIMEV e conferidos de acordo com a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ e pela nota fiscal.
CLAUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
10.1.- É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta Ata.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.- As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO I ao EDITAL.
11.2.- A ata de realização da sessão pública da concorrência, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será
anexada a esta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1-Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata, elegem as partes o Foro da cidade de Corinto, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Corinto , 09 de fevereiro de 2024
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇
Assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇:70161429653 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=08714927000103, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO
), OU=presencial, CN=▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇:70161429653
REIS:70161429653
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.02.09 17:47:30-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ dos Reis ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DO MÉDIO RIO DAS VELHAS - CIMEV
VOLT ENERGIA SOLAR LTDA
Assinado digitalmente por VOLT ENERGIA LTDA
Papel: Parte
(CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇) Data: 09/02/2024 17:01:56 - 03:00
