PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 02918/2021 CONTRATO C.M. Nº 09/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA CENTERTEC NEGÓCIOS, SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EIRELI – EPP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 02918/2021 CONTRATO C.M. Nº 09/2021
LOTE Nº 02 – SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na
cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: 09521-310, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇.▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇/▇▇, ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a empresa CENTERTEC NEGÓCIOS, SOLUÇÕES E TECNOLOGIA
EIRELI – EPP, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 01.157.868/0001-62 e Inscrição Estadual nº 636.145.919.117, sediada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇: 09550-250, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, neste ato representada por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, diretor comercial, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.906.843-2 e do CPF (MF) nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇: 09550-250, e-mail: ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei nº 8666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. nº 2918/2021, Pregão Presencial Nº 04/2021 - VERSÃO 02, LOTE nº 02 (Solução de Antivírus), tipo MENOR PREÇO POR LOTE, mediante as condições constantes da seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de Solução de Antivírus (LOTE 02), Instalação, Configuração e testes, devidamente descritos e caracterizados nas especificações técnicas de cada item constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital Pregão Presencial nº 04/2021-Versão 02, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de efeito e de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 - VERSÃO 02, seus anexos, pareceres, proposta da contratada e demais documentos que compõem o referido certame licitatório, sendo considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
2. DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O prazo de entrega, instalação, Configuração e testes será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Responsável do Setor de Tecnologia da Informação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos instalados
2.2 A entrega e instalação da Solução deve ser realizada no prazo mencionado na cláusula anterior em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para a CONTRATANTE.
2.3 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato.
2.4 Após concluída a entrega e instalação da Solução, a CONTRATADA imediatamente deverá prestar os serviços de suporte necessários conforme dispõe o Edital de Pregão Presencial Nº 04/2021 - VERSÃO 02 e as disposições constantes do presente ajuste.
2.5 O fornecimento e a prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇, 09521-300.
3. DO VALOR DO CONTRATO
3.1 Após, concluídas as disposições da cláusula 4.1 do presente contrato, devidamente atestado pelo Setor de Tecnologia da Informação, a CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços do objeto (LOTE Nº 02 – SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS) o VALOR MENSAL de R$ 13.118,75 (treze mil, cento e dezoito reais e setenta e cinco centavos) pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo via reflexo, o VALOR GLOBAL R$ 157.425,00 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
3.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente após a efetiva entrega, Instalação, Configuração e testes devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo que o primeiro pagamento dar-se-á após 30 dias contados da lavratura do termo de recebimento definitivo, mediante termo de ajuste de vigência, nos moldes da clausula 14.4 do presente ajuste.
4.2 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das Notas Fiscais/Faturas com antecedência.
4.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.4 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
5.1 O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da entrega, Instalação e Configuração e testes devidamente atestada pelo Setor da Tecnologia da Informação, nos moldes da clausula 14.4 do presente ajuste, mediante termo de ajuste de vigência.
5.2 O prazo de vigência poderá, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite das disposições legais vigentes à época, mediante
mútuo consenso entre as partes e desde que antecedido de ajuste prévio antes do término do contrato e que venha atender a economicidade e o interesse público.
5.3 Os valores contratados não sofrerão reajustes durante o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, os preços poderão ser reajustados com fundamento nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93, tendo por base o índice do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7. DOS DIREITOS DAS PARTES
7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.
8.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido.
8.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos serviços fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado.
8.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 - VERSÃO
02, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
9.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para execução da prestação dos serviços objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos.
9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
9.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.
9.6 Capacitar os funcionários da CONTRATANTE, de forma a treiná-los quanto ao manuseio correto da Solução, objeto deste contrato, onde será demonstrada todas as suas funcionalidades, devendo o treinamento ser agendando de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE.
9.7 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital de Pregão Presencial Nº 04/2021 - VERSÃO 02, e do presente contrato, a CONTRATANTE reserva- se no direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato
10.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
10.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
11. DA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA ALTERAÇÃO
12.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.3 O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
13.4 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO – A Solução será recebida provisoriamente após a entrega, Instalação, Configuração e testes para verificação da conformidade com as especificações pelo Responsável do Setor de Tecnologia da Informação, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, após a data da entrada do pedido, competindo ao mesmo fazer lavrar o termo correspondente, com observância dos seguintes critérios:
14.2. Sendo constatada qualquer irregularidade, não se dará o recebimento, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às determinações do Responsável do Setor de Tecnologia da Informação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após o qual será efetuado novo exame dos equipamentos instalados.
14.3. Na segunda oportunidade, os equipamentos deverão apresentar perfeitas condições de serem recebidos e instalados definitivamente, sendo que, se não estiverem em ordem, a CONTRATADA poderá sofrer a aplicação das penalidades cabíveis.
14.4 RECEBIMENTO DEFINITIVO - Decorrido o prazo e inexistindo falhas ou incorreções, o Responsável do Setor de Tecnologia da Informação, lavrará o "Termo de Recebimento Definitivo", após reexaminados os equipamentos e desde que estejam em perfeitas condições, mediante requerimento da CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 73, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93, bem como será também lavrado pelo setor competente o respectivo termo de ajuste de vigência.
14.5 A empresa vencedora assumirá inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes no presente Edital e Anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos equipamentos entregues, ressalvando que o recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 03 (três) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, 28 de setembro de 2021.
