Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200140, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DO ACARÁ E A EMPRESA TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS VINVULADAS E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DO ACARÁ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa São José, nº 20, praça da matriz -centro, CEP: 68.690-000 - Acará/PA, CNPJ: 05.196.548/0001-72, neste ato representado pela Prefeita, Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇, portador do CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e CI nº. 3747745 PC/PA em Conivência a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada pelo Sr. EDLIN LUAR COSTA ARAÚJO, doravante denominados CONTRATANTE e a TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, representado(a) por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2020-15, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO,PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS VINVULADAS E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO,SAÚ DE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
049144 | MANUT.PREV.BASICA MENSAL DE ACJ DE 7.000 A 30.000 BT | UNIDADE | 40,00 | 79,000 | 3.160,00 |
049145 | MANUT.PREV.BASICA MENSAL DE SPLIT DE 7.000 A 24.000 | UNIDADE | 90,00 | 199,000 | 17.910,00 |
BTUS | |||||
049146 | MANUT.PREV.BASICA MENSAL DE SPLIT DE 28.000 A 60.000 | UNIDADE | 7,00 | 179,000 | 1.253,00 |
BTUS | |||||
049147 | MANUT.PREV.GERAL QUADRIMESTRAL DE ACJ DE 7.000 A 30. | UNIDADE | 20,00 | 259,000 | 5.180,00 |
049148 | MANUT.PREV.GERAL QUADRIMESTRAL DE SPLIT DE 7.000 A 1 | UNIDADE | 70,00 | 139,000 | 9.730,00 |
2.000 BTUS | |||||
049149 | MANUT.PREV.GERAL ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇.▇▇▇ A | UNIDADE | 1,00 | 229,000 | 229,00 |
24.000 BTUS | |||||
049150 | MANUT.PREV.GERAL ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇.▇▇▇ A | UNIDADE | 4,00 | 249,000 | 996,00 |
36.000 BTUS | |||||
049151 | MANUT.PREV.GERAL ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇.▇▇▇ A | UNIDADE | 1,00 | 229,000 | 229,00 |
80.000 BTUS | |||||
049152 | INSTALAÇÃO DE ACJ DE 7.000 A 30.000 BTUS | UNIDADE | 4,00 | 129,000 | 516,00 |
049153 | INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 7.000 A 9.000 BTUS | UNIDADE | 12,00 | 279,000 | 3.348,00 |
049154 | INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 12.000 BTUS | UNIDADE | 7,00 | 179,000 | 1.253,00 |
049155 | INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTUS | UNIDADE | 7,00 | 199,000 | 1.393,00 |
049156 | INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 30.000 A 36.000 BTUS | UNIDADE | 6,00 | 279,000 | 1.674,00 |
049157 | INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 40.000 A 48.000 BTUS | UNIDADE | 1,00 | 449,000 | 449,00 |
049158 | INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 60.000 A 80.000 BTUS | UNIDADE | 1,00 | 229,000 | 229,00 |
049159 | DESINSTALAÇÕES DE SPLIT TIPO PAREDE DE 7.000 A 30.00 | UNIDADE | 9,00 | 144,000 | 1.296,00 |
0 BTUS | |||||
049160 | DESINSTALAÇÕES DE SPLIT TIPO PAREDE DE 36.000 A 80.0 | UNIDADE | 1,00 | 159,000 | 159,00 |
00 BTUS | |||||
049161 | DESINSTALAÇÕES DE SPLIT TIPO CASSETE | UNIDADE | 2,00 | 159,000 | 318,00 |
049162 | DESINSTALAÇÕES SPLIT TIPO PISO/TETO | UNIDADE | 1,00 | 169,000 | 169,00 |
049163 | MANUT.CORRETIVA DE VAZAMENTO DA TUBULAÇÃO DO COBRE E | UNIDADE | 18,00 | 159,000 | 2.862,00 |
M SPLIT | |||||
049164 | SERV.E ▇▇▇.▇▇ GÁS ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ E R410 DE 7.000 A 9.000 | UNIDADE | 18,00 | 199,000 | 3.582,00 |
BTUS | |||||
049165 | SERV.E ▇▇▇.▇▇ GÁS ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ E R410 DE 12.000 BTUS | UNIDADE | 18,00 | 99,000 | 1.782,00 |
049166 | SERV.E ▇▇▇.▇▇ GÁS ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ E R410 DE 18.000 BTUS | UNIDADE | 1,00 | 309,000 | 309,00 |
049167 | SERV.E ▇▇▇.▇▇ GÁS ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ E R410 DE 20.000 A 24.0 | UNIDADE | 4,00 | 314,000 | 1.256,00 |
00 BTUS | |||||
049168 | SERV.E ▇▇▇.▇▇ GÁS ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ E R410 DE 28.000 A 30.0 | UNIDADE | 4,00 | 355,000 | 1.420,00 |
00 BTUS | |||||
049169 | SERV.E ▇▇▇.▇▇ GÁS ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ E R410 DE 36.000 A 40.0 | UNIDADE | 1,00 | 199,000 | 199,00 |
00 BTUS | |||||
049170 | SERV.E ▇▇▇.▇▇ GÁS ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ E R410 DE 46.000 A 80.0 | UNIDADE | 1,00 | 319,000 | 319,00 |
00 BTUS | |||||
049171 | SERV.E TROCA DE CAP.HERMETICO P/▇▇▇▇.▇▇ SPLIT DE 7.0 | UNIDADE | 6,00 | 79,000 | 474,00 |
00 BTUS | |||||
049172 | SERV.E TROCA DE CAP.HERMETICO P/▇▇▇▇.▇▇ SPLIT DE 9.0 | UNIDADE | 13,00 | 79,000 | 1.027,00 |
00 BTUS | |||||
049173 | SERV.E TROCA DE CAP.HERMETICO P/▇▇▇▇.▇▇ SPLIT DE 12. | UNIDADE | 18,00 | 79,000 | 1.422,00 |
000 BTUS | |||||
049174 | SERV.E TROCA DE CAP.HERMETICO P/▇▇▇▇.▇▇ SPLIT DE 18. | UNIDADE | 1,00 | 88,000 | 88,00 |
000 BTUS | |||||
049175 | SERV.E TROCA DE CAP.HERMETICO P/▇▇▇▇.▇▇ SPLIT DE 20. | UNIDADE | 1,00 | 129,000 | 129,00 |
049176 | 000 A 24.000 BTUS SERV.E TROCA DE CAP.HERMETICO P/▇▇▇▇.▇▇ SPLIT DE 28. | UNIDADE | 1,00 | 78,000 | 78,00 |
000 A 30.000 BTUS | |||||
049177 | SERV.E TROCA DE CAP.HERMETICO P/▇▇▇▇.▇▇ SPLIT DE 36. | UNIDADE | 1,00 | 148,000 | 148,00 |
000 A 40.000 BTUS | |||||
049178 | SERV.E TROCA DE CAP.HERMETICO P/▇▇▇▇.▇▇ SPLIT DE 46. | UNIDADE | 1,00 | 148,000 | 148,00 |
000 A 80.000 BTUS | |||||
049179 | SERVOÇO E TROCA DE CAPACITOR ELETROLÍTICO P/VENTILAD | UNIDADE | 1,00 | 98,000 | 98,00 |
OR DE SPLIT | |||||
049180 | SERV.E TROCA DE COMPRESSOR EM SPLIT DE 7.000 A 9.000 | UNIDADE | 8,00 | 553,000 | 4.424,00 |
BTUS | |||||
049181 | SERV.E TROCA DE COMPRESSOR EM SPLIT DE 12.000 BTUS | UNIDADE | 8,00 | 744,000 | 5.952,00 |
049182 | SERV.E TROCA DE COMPRESSOR EM SPLIT DE 18.000 BTUS | UNIDADE | 1,00 | 791,000 | 791,00 |
049183 | SERV.E TROCA DE COMPRESSOR EM SPLIT DE 20.000 A 24.0 | UNIDADE | 1,00 | 768,000 | 768,00 |
00 BTUS | |||||
049184 | SERV.E TROCA DE COMPRESSOR EM SPLIT DE 28.000 A 30.0 | UNIDADE | 4,00 | 779,000 | 3.116,00 |
00 BTUS | |||||
049185 | SERV.E TROCA DE COMPRESSOR EM SPLIT DE 36.000 A 40.0 | UNIDADE | 1,00 | 844,000 | 844,00 |
00 BTUS | |||||
049186 | SERV.E TROCA DE COMPRESSOR EM SPLIT DE 46.000 A 80.0 | UNIDADE | 1,00 | 978,000 | 978,00 |
00 BTUS | |||||
049187 | SERV.E TROCA DO MOTOR DA EVAPOR.EM SPLIT DE 7.000 A | UNIDADE | 7,00 | 497,000 | 3.479,00 |
24.000 BTUS | |||||
049188 | SERV.E TROCA DO MOTOR DA EVAPOR.EM SPLIT DE 28.000 A | UNIDADE | 4,00 | 498,000 | 1.992,00 |
40.000 BTUS | |||||
049189 | SERV.E TROCA DO MOTOR DA EVAPOR.EM SPLIT DE 46.000 A | UNIDADE | 1,00 | 437,000 | 437,00 |
80.000 BTUS | |||||
049190 | SERV.E TROCA DO MOTOR DO VENT.DA COND.EM SPLIT DE 7. | UNIDADE | 7,00 | 546,000 | 3.822,00 |
000 A 24.000 BTUS | |||||
049191 | SERV.E TROCA DO MOTOR DO VENT.DA COND.EM SPLIT DE 28 | UNIDADE | 4,00 | 794,000 | 3.176,00 |
.000 A 40.000 BTUS | |||||
049192 | SERV.E TROCA DO MOTOR DO VENT.DA COND.EM SPLIT DE 46 | UNIDADE | 1,00 | 690,000 | 690,00 |
.000 A 80.000 BTUS | |||||
049193 | SERVIÇO E TROCA DE DEGELO E TEMPERATURA DE 7.000 A 9 | UNIDADE | 9,00 | 144,000 | 1.296,00 |
.000 BTUS | |||||
049194 | SERV. E TROCA DO SENSOR DE DEGELO E ▇▇▇▇.▇▇ 12.000 A | UNIDADE | 18,00 | 148,000 | 2.664,00 |
18.000 BTUS | |||||
049195 | MANUT.CORRETIVA TROCA DE SENSOR DE DEGELO E ▇▇▇▇.▇▇ | UNIDADE | 7,00 | 117,000 | 819,00 |
20.000 A 30.000 BTUS | |||||
049196 | SERV.E TROCA DO SENSOR DE DEGELO E ▇▇▇▇.▇▇ 36.000 A | UNIDADE | 1,00 | 146,000 | 146,00 |
80.000 BTUS | |||||
049197 | SERVIÇO E TROCA DE CONTADORA DE 18.000 BTUS | UNIDADE | 1,00 | 198,000 | 198,00 |
049198 | SERVIÇO E TROCA DE CONTADORA DE 20.000 A 24.000 BTUS | UNIDADE | 1,00 | 177,000 | 177,00 |
049199 | SERVIÇO E TROCA DE CONTADORA DE 28.000 A 30.000 BTUS | UNIDADE | 4,00 | 177,000 | 708,00 |
049200 | SERVIÇO E TROCA DE CONTADORA DE 36.000 A 40.000 BTUS | UNIDADE | 1,00 | 275,000 | 275,00 |
049201 | SERVIÇO E TROCA DE CONTADORA DE 46.000 A 80.000 BTUS | UNIDADE | 1,00 | 227,000 | 227,00 |
049202 | SERV.E TROCA DA PLACA DE COMANDO DA EVAPORADORA DE 7 | UNIDADE | 5,00 | 219,000 | 1.095,00 |
.000 BTUS | |||||
049203 | SERV.E TROCA DA PLACA DE COMANDO DA EVAPORADORA DE 9 | UNIDADE | 10,00 | 247,000 | 2.470,00 |
.000 A 12.000 BTUS |
049204 | SERV.E TROCA DA PLACA DE COMANDO DA EVAPORADORA DE 1 | UNIDADE | 1,00 | 29,000 | 29,00 |
8.000 BTUS | |||||
049205 | SERV.E TROCA DA PLACA DE COMANDO DA EVAPORADORA DE 2 | UNIDADE | 4,00 | 49,000 | 196,00 |
0.000 A 24.000 BTUS | |||||
049206 | SERV.E TROCA DA PLACA DE COMANDO DA EVAPORADORA DE 2 | UNIDADE | 1,00 | 129,000 | 129,00 |
0.000 A 30.000 BTUS | |||||
049207 | SERV.E TROCA DA PLACA DE COMANDO DA EVAPORADORA DE 3 | UNIDADE | 1,00 | 288,000 | 288,00 |
6.000 A 40.000 BTUS | |||||
049208 | SERV.E TROCA DA PLACA DE COMANDO DA EVAPORADORA DE 4 | UNIDADE | 1,00 | 339,000 | 339,00 |
6.000 A 80.000 BTUS | |||||
049209 | SERV.E TROCA DA PLACA DE COMANDO DA CONDENSADORA DE | UNIDADE | 1,00 | 121,000 | 121,00 |
18.000 A 36.000 BTUS | |||||
049210 | SERV.E TROCA DA PLACA DE COMANDO DA CONDENSADORA DE | UNIDADE | 1,00 | 478,000 | 478,00 |
40.000 A 80.000 BTUS | |||||
049211 | SERVIÇO E TROCA DA VALVULA DE SERVIÇO DE 1/4 A 3/4 | UNIDADE | 25,00 | 117,000 | 2.925,00 |
VALOR GLOBAL R$ 109.881,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 30 de Julho de 2020 e encerramento em 31 de Dezembro de 2020.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 109.881,00 (Cento e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2020 Atividade 2323.082430004.2.143 Manutenção do Conselho Tutelar , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2020 Atividade 2323.081220004.2.053 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2020 Atividade 2323.082440004.2.147 Serviços da Proteção Social Básica , Classificação
econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2020 Atividade 2323.082440004.2.148 Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2020 Atividade 2323.082440004.2.149 Apoio à Organização e Gestão do SUAS - IGDSUAS, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2020 Atividade 2323.082440004.2.146 Manutenção do DEPIR - Departamento de Igualdade Racial, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2020 Atividade 2323.082440004.2.150 Fortalecimento do Controle Social - IGD SUAS, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2020 Atividade 2323.082440004.2.151 Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único-IGDPBF, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2020 Atividade 2323.082440004.2.152 Fortalecimento do Controle Social - IGD PBF, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2020 Atividade 2323.082440004.2.161 Manutenção do Programa Primeira Infância do SUAS - Criança Feliz, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele refer entes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observad o o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 9/2020-15, celebrado com a empresa TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ: 14.045.720/0001-88, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO,PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL,SECRETARIAS VINVULADAS E
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO,SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da me sma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes c ontratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de ACARÁ.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ACARÁ - PA, em 30 de Julho de 2020
OLIVEIRA E
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digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ E
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PREFEITA MUNICIPAL
EDLIN LUAR COSTA
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594232
Dados: 2020.07.30
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SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL
GOVERNO MUNICIPAL DE ACARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TERRA LUZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA:14045720000188
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TERRA LUZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP
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