EDITAL Nº 29/2025 PROCESSO Nº 405/2025
PREFEITURA DE
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Estado de São Paulo
EDITAL Nº 29/2025 PROCESSO Nº 405/2025
Proc. 405/2025
FLS:
Visto:
COMUNICADO aos interessados na participação em licitações na modalidade de Pregão inobstante a plena viabilidade de auto
aplicação do disposto na Lei Federal 14.133 de 2021, a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, por meio de seu
▇▇▇▇▇▇▇▇▇, vem trazer ao conhecimento de quem interessar possa, que não hesitará em decidir penalizar os LICITANTES que
descumpram o pactuado neste edital de convocação.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Prefeitura de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios. Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará na aplicação das sanções aplicáveis à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Sendo assim, solicitamos que os LICITANTES interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar ainda que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei. Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os LICITANTES em geral.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
2 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
PREFEITURA DE
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Estado de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO |
EDITAL Nº 29/2025 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2025 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 405/2025 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global |
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global |
FINALIDADE: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns |
MODO DE DISPUTA: Aberto |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de link dedicado de acesso à internet, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para um período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogações. |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias |
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 05/05/2025 – Horas 10:00:00 |
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 20/05/2025 – Horas 09:00:00 |
ABERTURA/ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 20/05/2025 – Horas 09:01:00 |
INÍCIO DA FASE DE LANCES: informado via chat |
EDITAL Nº 29/2025 PROCESSO Nº 405/2025
Proc. 405/2025
FLS:
Visto:
SUMÁRIO
1 Objeto
2 Participação na licitação
3 Regulamento operacional do certame
4 Do credenciamento do licitante no portal BBMNET
5 Da formalização de consultas, impugnação ao edital e do pedido de esclarecimento
6 Da apresentação da proposta
7 Do preenchimento e envio das propostas
8 Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
9 Da fase de julgamento
10 Da fase de habilitação
11 Do tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte
12 Dos recursos
13 Da adjudicação e homologação
14 Da garantia contratual
15 Das infrações administrativas e sanções
16 Da contratação
17 Do aditamento
18 Obrigações da contratante
19 Gestão e fiscalização
20 Obrigações da contratada
21 Da execução dos serviços:
22 Da rescisão
23 Da medição
24 Do pagamento:
25 Disposições finais:
26 Valor total estimado
ANEXOS
ANEXO I Termo de referência
ANEXO II Declaração
ANEXO III Declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital
▇▇▇▇▇ ▇▇ Modelo de carta de apresentação de proposta final para prestação dos
serviços/fornecimentos
ANEXO V Declaração de responsabilidade
ANEXO VI Declaração de enquadramento no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
ANEXO VII Declaração de inexistência de vínculo familiar
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Ficha técnica descritiva do objeto
ANEXO IX Declaração de não enquadramento em nenhum dos itens que vedam a participação
ANEXO X Declaração de recuperação judicial
ANEXO XI Declaração de ciência e cumprimento de requisitos de habilitação
ANEXO XII. Declaração
ANEXO XIII Minuta termo contratual
ANEXO XIV Termo de ciência e notificação
ANEXO XV Tabela de retenção (imposto de renda)
ANEXO XVI Declaração a ser apresentada pelas empresas do Simples Nacional
A Prefeitura do Município de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, por determinação da Exma. Senhora Prefeita, leva ao conhecimento dos interessados que realizará pelo Pregoeiro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, designado através da Portaria nº 46.798, de 03 de abril de 2025, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÕES.
O presente Pregão, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 7.011/2024, será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da municipalidade, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
As despesas com a presente licitação correrão por conta de recursos próprios, cuja as rubricas orçamentária consignada no Orçamento Municipal é:
S.M. Administração – 03585 03 01 00 3.3.90.40.99 04.122.7002 2294 01 1100000
O edital licitatório e anexos poderão ser obtidos mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM do tipo CDR-80, virgem e lacrado, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, sito na Av. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n° 315, Vila Romanópolis – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – SP, ou no sítio eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no link: licitações, na plataforma de realização do certame ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ainda no Portal de Nacional de Compras Públicas ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇▇-▇▇
Para maiores informações está disponível o seguinte telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1 O Presente Pregão tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÕES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Nota explicativa: A vedação da participação de instituições sem fins lucrativos qualificadas como OSCIPS se dá em razão do princípio da isonomia que rege as contratações públicas, visto que tais instituições gozam de benefícios fiscais e previdenciários específicos, que reduzem os seus custos operacionais em relação às pessoas físicas ou jurídicas, legal e regularmente tributadas. Isto posto, considerando que tais instituições, por força de previsão legal, são submetidas a custos operacionais inferiores àqueles impostos aos empresários, sociedades empresariais ou aos consórcios de empresas, em conformidade com o entendimento do Ministério do Planejamento, responsável pela edição da IN n° 5/17 e ao Acórdão n ° 2.426/2020 (9.3.1) do proferido TCU, resta- se vedada a participação de instituições sob esta condição.
2.5.10. Empresas que estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
2.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme
§ 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.8. É admitida participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentada, pela licitante, comprovação judicial de que a recuperação foi regularmente deferida, devendo ainda comprovar o atendimento a todos os requisitos técnicos e econômico-financeiros exigidos por este Edital.
2.9. Serão admitidas para participarem do certame licitatório, empresas reunidas em consórcio, desde que, sejam formadas por, no máximo, 02 (duas) consorciadas, conforme autoriza o artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.10. Em consonância com o Art. 15 da Lei 14.133/2021, será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as seguintes normas:
I. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a administração;
III. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
IV. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.10.1. Fica estabelecido o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, no caso de exigência de comprovação de capital mínimo.
I. O acréscimo previsto neste item não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
II. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste item.
III. Em caso de substituição de consorciado, esta deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e fica condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
3.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
3.1.3. Abrir as propostas de preços;
3.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
3.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
3.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
3.1.7. Verificar a habilitação do proponente;
3.1.8. Declarar o vencedor;
3.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
3.1.10. Elaborar a ata da sessão;
3.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
3.1.12. Sanar, no julgamento da habilitação e das propostas, erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
4. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
4.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
4.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser
esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. As formalizações de consultas poderão ser feitas diretamente na plataforma ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, garantindo o direito de informação a todo aquele que pretende contratar com a Administração Pública.
5.2. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via Sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, exclusivamente no Sistema BBMNET, em campo próprio.
5.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
5.5. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas estabelecido neste instrumento.
6.2. As propostas deverão conter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.3.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
6.3.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
6.3.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.4.1. No item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
6.5. A falsidade das declarações de que trata o caput sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
6.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
6.10. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6.11. Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
7. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estarão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
7.2 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o item de interesse e, posteriormente
preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
7.3 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema.
7.4 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
7.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.6 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.7 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR GLOBAL.
7.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.10 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.11 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta, ou seja, até a data e horário definidos neste instrumento convocatório.
7.12 A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.14 Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
7.15 Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.16 No campo nomeado como “ficha técnica” na plataforma, o licitante deverá incluir a proposta inicial do objeto em conformidade com o Anexo VIII juntamente com as informações adicionais exigidas em sistema.
7.16.1 O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. É de obrigação do licitante participar ativamente do certame (ON-LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro.
8.2.1 A ausência e/ou a falta de resposta do licitante ao chamado do pregoeiro pelo período máximo de 20 (vinte) minutos acarretará na desclassificação do participante.
8.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública.
8.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.7. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
8.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.
8.12. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.13. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.15.1 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.16. Só serão aceitos lances inferiores ao lance de menor valor já ofertado.
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.19.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 1 (uma) hora a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação bem como no chat da plataforma.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21.5. Não se aplicará o desempate de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.22. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.22.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.22.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.22.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.22.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle.
8.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.23.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.23.2. Empresas brasileiras;
8.23.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.23.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço estimado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.24.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24.3. O pregoeiro poderá negociar os valores ofertados mesmo que estes estejam abaixo do valor de referência, a fim de obter o melhor preço para a Administração Pública.
8.24.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta;
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após as negociações realizadas, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.1.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, por uma única vez e por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.2. Conforme autorizado pelo inciso I do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/21, o licitante deverá enviar através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante, juntamente com a sua proposta readequada, garantia no valor de 1% (um por cento) do total estimado para a licitação, numa das modalidades previstas no § 1º do artigo 96 desse mesmo diploma legal, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
9.3.1 Contiver vícios insanáveis;
9.3.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência;
9.3.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.3.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração;
9.3.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.4. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.4.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.4.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.4.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1 Encerrada as etapas de negociação, aceitação e julgamento, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação no sistema eletrônico.
10.2 O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 02 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
10.2.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.3 Antes de iniciar a conferência dos documentos de habilitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/); e
10.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/).
10.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
10.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
10.6. Constatada a existência de sanção impeditiva no âmbito do Município de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.6.1 A inabilitação por existência de sanções dependerá da sanção apontada nos referidos cadastros.
10.7. O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar faz jus ao tratamento favorecido às ME/EPPs, em conformidade com os itens 2.5.1 e 6.4 deste Edital.
10.8. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, bem como se o mesmo cumpre os requisitos mínimos estabelecidos neste instrumento e em seus anexos.
10.9. Os documentos relativos à habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, deverão ser encaminhados por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
10.10. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados eletronicamente, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, localizada na Av. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
– ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – SP, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
10.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.
10.12. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
10.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.14. Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência.
10.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.17. A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
10.18. Habilitação Jurídica
10.18.1. A comprovação da existência jurídica da sociedade empresarial dar-se-á através de:
10.18.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto social deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
10.18.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.18.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇- negocios/pt br/empreendedor;
10.18.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.18.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
10.18.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.18.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
10.18.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.19. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
10.19.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.
10.19.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.19.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional (Federal), comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
10.19.4. Por se tratar de uma prestação de serviços, cuja tributação infere no ISS, deverá ser apresentado a Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
10.19.4.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.19.5. FGTS - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
10.19.6. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho.
10.20. Qualificação Econômico-Financeira
10.20.1. Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios sociais exigíveis, apresentados na forma da lei (2022 e 2023);
10.20.2. Demonstração de resultado de exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023);
10.20.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
10.20.4. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e de Endividamento (IE) nos limites mínimos conforme segue:
ILG = igual ou superior a 1,00 ILC = igual ou superior a 1,00 IE = igual ou inferior a 1,00
I - Tais índices serão calculados conforme segue:
❖ ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
❖ ILC = (AC / PC)
❖ IE = (PC + ELP / AT)
ONDE:
*ILG = Índice de Liquidez Geral;
*ILC = Índice de Liquidez Corrente;
*AC = Ativo Circulante;
*IE = Índice de Endividamento;
*PC = Passivo Circulante;
*RLP = Realizável a Longo Prazo;
*ELP = Exigível a Longo Prazo; e
*AT = Ativo Total.
10.20.4.1 Somente serão habilitadas no presente certame as empresas que apresentarem os índices mínimos e máximos exigidos no subitem acima.
10.20.5. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para abertura da sessão.
10.20.5.1. Nas hipóteses de recuperação judicial ou extrajudicial, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
10.20.6. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
10.21. Qualificação Técnica
10.21.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que a licitante executou serviços com características semelhantes e compatíveis com o objeto do Edital, na quantidade de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos itens conforme indicado abaixo, observada a Súmula 24 do Egrégio TCE/SP.
10.21.1.1. Para fins de comprovação dos quantitativos exigidos o subitem anterior será admitida a somatória de quantos atestados forem necessários.
10.21.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
10.21.1.3. Os atestados deverão especificar o número do(s) contrato(s) e o porte dos clientes atendidos.
10.21.2 Declaração de que a empresa possui profissional técnico na área da engenharia de redes ou correlatas na área de tecnologia da informação e comunicação, os quais serão responsáveis pela execução do objeto desta licitação, devendo ser comprovado através de diploma, e devendo ser comprovado o vínculo empregatício mediante a cópia da Carteira Profissional de Trabalho, Ficha de Empregados (FRE) ou contrato de prestação de serviços que demonstrem a identificação do profissional.
10.21.3 Declaração da capacidade de oferecer suporte técnico 24/7 para solução técnica dos problemas, devendo ser comprovada por meio de documentação específica que demonstre a disponibilidade e estrutura de atendimento contínuo.
10.22. Declarações complementares de apresentação obrigatória:
10.22.1 Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar TODAS as declarações anexadas no instrumento convocatório, no que couber, sob pena de desclassificação.
11. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
11.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa OU empresa de pequeno porte.
11.1.1.1. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
11.2. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações
de empate a que se referem os §§ 1º e 2° do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
11.2.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.2.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o Pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item 10 deste edital.
11.3. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 11.2.1, o Pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de cinco minutos.
11.3.1. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 11.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
11.3.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar o melhor lance, inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa, será considerada arrematante pelo Pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual.
11.3.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
11.4. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
11.4.1. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 11.2.2.
11.4.2. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno
porte, o Pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
11.4.3. A partir da convocação de que trata o item 11.4.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, dentro do prazo definido pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão de seu direito.
11.5. O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
11.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo Pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12. DOS RECURSOS
12.1 A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro na fase de Julgamento de Propostas e Habilitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
12.2.1 O tempo máximo para manifestação da intenção de recurso será de 10 (dez) minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
12.2.2 A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes via chat do sistema
12.3 O prazo para apresentação das razões recursais é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do fim do prazo da recorrente, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, conforme estabelecido no art. 165, inciso I e § 4º da Lei 14.133/2021.
12.4 Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à Autoridade Competente para adjudicar e homologar o objeto ao licitante declarado vencedor, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para a assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar a GARANTIA de 5% (cinco por cento) do valor total, em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º da Lei Federal nº. 14.133/2021, sendo condição para sua efetivação.
14.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)
14.3. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
14.4. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
14.5. O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
14.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 da Lei Federal n° 14133/2021 (Parágrafo único, Art. 97);
14.7. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos.
14.8. Em atendimento ao Decreto Municipal n° 7.011/2024, são condições indispensáveis na apólice de seguro- garantia:
I. Ter a administração pública na condição de beneficiária e a contratada na condição de tomadora;
II. Cobrir no mínimo:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quanto aos funcionários incumbidos da execução do objeto.
III. Manter a vigência desde a assinatura do contrato até a extinção das obrigações contratuais do tomador com a beneficiária:
IV. Estipular cláusula em que a seguradora renuncie expressamente aos benefícios do art. 763 do código civil e do art. 12 do decreto-lei 73/1966;
V. Manter o mesmo valor de cobertura desde o início até o final da vigência;
VI. Estipular prazos e condições razoáveis para comunicação do sinistro e exercício dos direitos da beneficiária;
VII.Manter a vigência face a aditivos quantitativos e qualitativos que não alterem o prazo contratual;
VIII. Não prever exclusão de cobertura na hipótese de o tomador praticar ato ilícito, ressalvado o direito regresso.
14.9 Somente se admitirão como seguradoras e prestadoras de fiança as instituições regularmente constituídas, autorizadas a funcionar e aderentes às normas da Susep e do Banco Central, assim aferido nos sítios eletrônicos dos órgãos reguladores.
14.10 A prestação de garantia deve ser cumprida antes da assinatura do contrato ou aditivo, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções e consequências decorrentes da recusa à assinatura.
14.11 Nos casos de prorrogação do prazo de vigência do contrato ou de alteração do seu valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser renovada ou completada em até 05 (cinco) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação ou de multas e indenizações, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição/complementação no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sendo possível a prorrogação por igual período mediante justificativa aceita pela Contratante.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando:
15.1.5.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.5.2. Injustificadamente, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
15.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.6.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, em especial quando:
15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.10.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.10.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.10.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, em especial o art. 156, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1 Advertência;
15.2.2 Multa;
15.2.3 Impedimento de licitar e contratar; e,
15.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 Na aplicação das sanções serão considerados os elementos previstos no art. 156, § 1º, da Lei 14.133/2021.
15.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1 A sanção prevista no subitem 15.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem 15.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.4.2 A sanção prevista no subitem 15.2.2 poderá ser aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 15.1;
15.4.2.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5 e 15.1.6, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.2, 15.1.3, 15.1.7, 15.1.8; 15.1.9; 15.1.10, 15.1.11 e 15.1.12, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. A sanção prevista no subitem 15.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 15.1.2, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6 e 15.1.7, em consonância com o art. 156, § 4º da Lei Federal n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.6. A sanção prevista no subitem 15.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos 15.1.8, 15.1.9, 15.1.10, 15.1.11 e 15.1.12 em consonância com o art. 156, § 5º da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 15.1.2, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6 e 15.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 15.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, compreendidos no prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.8. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a sanção de multa aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta, respeitarão o devido processo legal, obedecerão ao prazo de defesa previsto nos arts. 157 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades.
15.10. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do ANEXO XIII deste Edital.
16.2. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do ajuste.
16.3. A contratada responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros durante o fornecimento, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credor.
16.4. A empresa vencedora deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua notificação, para comparecer no Departamento de Licitações e Contratos para proceder a assinatura do Termo Contratual ou encaminhar o documento assinado digitalmente dentro do mesmo prazo.
16.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
I. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
II. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
16.5. Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação deste edital, sem prejuízos as sanções previstas.
16.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata o subitem anterior aceitar a contratação nos termos do disposto, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6. O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
16.7. Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e integrará o Contrato.
16.8. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
16.8.1. O prazo de vigência do contrato poderá ter sua duração prorrogada, mediante interesse e conveniência da Administração, nos termos do artigo 107 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.9 Deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, conforme Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
17. DO ADITAMENTO
17.1 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução dos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações introduzidas posteriormente.
17.1.1 Nenhum acréscimo poderá exceder o limite acima estabelecido, facultada a supressão além do limite nele estabelecido, mediante acordo entre as partes.
17.2 O contrato poderá sofrer aditamentos para prorrogações, acréscimos, supressões, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro, desde que observados os limites fixados pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, e a vigência desses ajustes fica condicionada às regras constantes nos artigos 105 e subsequentes da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2.1 Será improcedente e sem efeito o pedido de reequilíbrio econômico financeiro, recomposição de preços ou revisão que utilize como fundamento exclusivamente o escopo do Decreto Municipal n° 6.809 de 31 de julho de 2023.
17.3. Na hipótese de prorrogação contratual após o decurso do prazo inicialmente contratado, os preços serão reajustados anualmente, utilizando-se como base a variação do índice IPCA/IBGE apurado no período, ou outro índice que vier a substituí-lo, com data base vinculada à data do orçamento estimado.
17.3.1. Os preços propostos poderão ser objeto de reajuste a partir da data de 05/03/2026.
17.4. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Compete à Contratante:
18.1.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
18.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
18.1.3. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
18.1.4. Designar o Gestor e o Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;
18.1.5. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços;
18.1.6. Se os serviços contratados não estiverem de acordo com as especificações da contratante, rejeitá-lo no todo ou em parte, solicitando imediata providência da contratada;
18.1.7. Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel cumprimento da execução contratual.
18.2 A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à prestação dos serviços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução das obrigações contratuais desta licitação será fiscalizada pelo Fiscal do contrato, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, que dará ciência posteriormente ao Gestor do
contrato, nomeado pela Secretaria Municipal de Administração, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, sobre toda e qualquer intercorrência na execução mensal, que exercerá o direito de notificar à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e da execução contratual, competindo-lhe entre outras atribuições, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
19.2. Compete ao Gestor do Contrato:
I. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 da Lei Federal 14.133/2021;
II. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos.
VI. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133,
de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
19.3. Compete ao Fiscal Técnico:
I. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI. Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato.
IX. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.
X. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Compete à Contratada:
20.1.1. Efetuar a execução do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes na proposta, no Edital e no Termo de Referência;
20.1.2. Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, tributárias, material, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o produto objeto.
20.1.2.1. Subentende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte e qualquer despesa, acessórios e/ou necessárias, não especificadas neste contrato;
20.1.2.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e a garantia do objeto, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da Contratada.
20.1.3. Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº 14133/2021;
20.1.4. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
20.1.5. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato;
20.1.6. Deverá a Contratada informar qualquer mudança de endereço, telefone, e-mail ou outros;
20.1.7. A Contratada é responsável por gerenciar, identificar e sanar os problemas relativos à prestação dos serviços;
20.1.8. A Contratada é responsável pela disponibilização de equipe técnica 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem distinção de eventos facultativos;
20.1.9. A Contratada deverá comunicar à Contratante, através de canais oficiais, e-mail ou outros, a interrupção do serviço quando ocorrida;
20.1.10. A Contratada deverá realizar a manutenção, de forma imediata, ou em até 24 (vinte e quatro) horas quando tratar-se de assuntos estranhos à prestação dos serviços;
20.1.11. A Contratada deverá fornecer e manter a infraestrutura necessária para manter ativa a conexão e assegurar o tráfego de dados;
20.1.12. A Contratada deverá possuir equipe técnica, designada para atendimentos quando necessário;
20.1.13. A Contratada deverá fornecer mensalmente a quantidade dos serviços contratados (links dedicados de acesso à internet) igual ou superior a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento);
20.1.14. A Contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reestabelecer a internet em casos de inconsistências;
20.1.15. A Contratada deverá garantir fielmente a medição da internet que será disponibilizada para a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇;
20.1.16.Além das obrigações acima elencadas, o contratado deverá obedecer às condições previstas no termo contratual.
21. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
21.1. Os prazos serão contados a partir da data de assinatura do contrato.
21.1.1. A prestação dos serviços será realizada em etapas e fica definida da seguinte maneira:
21.1.1.1. Planejamento e design da rede: deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, após a assinatura do contrato;
21.1.1.2. Preparação e configuração: deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, após a etapa anterior;
21.1.1.3. Instalação física: deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas (02 dias corridos, com disponibilidade para instalar em possível final de semana), após a etapa anterior;
21.1.1.4. Configuração e testes: deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, após a etapa anterior;
21.1.1.5. Ativação e treinamento: deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, após a etapa anterior;
21.1.1.6. Monitoramento e ajustes de acordo com o feedback do contratante: deverá ser feita em até 02 (duas) semanas, após a etapa anterior.
21.2. Os serviços do objeto licitado deverão ser entregues nos endereços abaixo e obedecendo as seguintes rotas:
21.2.1. Endereço 01 – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, ▇▇▇: 08529- 210.
21.2.2. Endereço 02 – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, ▇▇▇: ▇▇▇▇▇- ▇▇▇.
21.3. Os serviços devem ser prestados conforme previsto em Termo de Referência.
21.4. Para a perfeita execução dos serviços, deverão ser disponibilizados os materiais, equipamentos, insumos e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades previstos no Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário.
21.5. A Contratada deverá fornecer e manter a infraestrutura necessária para manter ativa a conexão e assegurar o tráfego de dados, enquanto o Contratante será responsável apenas por gerenciar e conceder acesso aos hospedeiros (hosts) conectados à rede da Prefeitura.
21.6. O link dedicado de acesso à internet precisa ser feito por meio de enlace cabeado, com utilização de fibra ótica para a velocidade solicitada no Termo de Referência, que compreende a sustentação e o monitoramento, incluindo a infraestrutura de conectividade física e lógica.
21.7. Os links dedicados de acesso à internet deverão atender integralmente aos requisitos previstos no Termo de Referência.
21.8. Os links dedicados deverão operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, independentemente de datas e horários comerciais.
21.9. O sistema será operado pela contratada remotamente, ressalvadas as necessidades de visitas técnicas.
21.10. A empresa contratada, obrigatoriamente, deverá fornecer canais oficiais para interação entre empresa e contratada.
21.11. A contratada deverá possuir equipe técnica, designada para os atendimentos, quando necessário.
21.12. A contratada deverá fornecer mensalmente a quantidade dos serviços contratados (links dedicados de acesso à internet) igual ou superior a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento).
21.13. Os custos relativos à instalação, manutenção, liberação de acessos, certificações, serão integralmente custeados pela contratada.
21.14. A Contratada será responsável por:
21.14.1. Gerenciar, identificar e sanar os problemas relativos à prestação dos serviços;
21.14.2. Disponibilizar equipe técnica 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sem distinção de eventos facultativos;
21.14.3. Comunicar à contratante, através de canais oficiais, e-mail ou outros, a interrupção do serviço, quando ocorrida;
21.14.4. Realizar a manutenção, de forma imediata, ou em até 24 (vinte e quatro) horas quando tratar-se de assuntos estranhos à prestação dos serviços;
21.14.5. Garantir a largura da banda, tanto para download quanto para uploud;
21.14.6. Garantir o nível de disponibilidade do serviço acima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) de uptime, condicionando para que o serviço fique disponível e funcionando corretamente;
21.14.7. Providenciar mecanismos que minimizam o atraso do tráfego dos dados, prezando pela latência e jitter baixos; tais mecanismos são importantes para manter a eficácia de serviços convergentes essenciais como voz sobre IP (VoIP) e videoconferências;
21.14.8. Minimizar a perda de pacotes, utilizando-se das melhores técnicas e tecnologias de processamento e roteamento dos pacotes que trafegam por meio do link de acesso;
21.14.9. Garantir suporte técnico especializado e prioritário, disponibilizando-se ao atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana (24/7) com o contratante, com tempos de resposta rápidos;
21.14.10. Garantir tempo médio de reparação em caso de falhas de até 04 (quatro) horas;
21.14.11. Disponibilizar a redundância no acesso através da dupla abordagem, para minimizar o impacto de falhas e interrupções;
21.14.12. Garantir medidas de segurança robustas para proteger os dados transmitidos pela rede, utilizando-se de criptografia, firewalls, e outras tecnologias de segurança;
21.14.13. Disponibilizar, de maneira exclusiva, a quantidade exigida de endereços IP públicos, válidos e certificados pelas autoridades detentoras de blocos de endereçamento IP;
21.14.14. Fornecer treinamentos, caso necessário, à equipe do Departamento de Tecnologia do Contratante, esclarecendo quaisquer dúvidas em relação ao link de acesso.
21.15. A Contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reestabelecer a internet em casos de inconsistências.
21.16. Não serão admitidas falhas recorrentes na prestação dos serviços.
21.17. A Contratada deverá garantir fielmente a medição da internet que será disponibilizada para a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
21.18. O objeto licitado será recebido nos termos do art. 140, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
21.19. O fornecedor está sujeito à fiscalização no ato da entrega pelo Fiscal do Contrato, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, e, posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, por meio do Gestor do Contrato, nomeado pela Secretaria Municipal de Administração, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, o direito de não receber os produtos, caso o
mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de serem incompatíveis com as especificações ajustadas.
21.20. Casos os prazos sejam descumpridos a empresa sofrerá as sanções previstas no Edital, bem como todas as outras implicações e efeitos por descumprimento de cláusula contratual previstas na legislação vigente.
21.21. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
21.21.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
21.21.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
22. DA RESCISÃO
22.1 A inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da presente licitação enseja a rescisão do contrato, que será processada em conformidade com o que determina o artigo 137 e seguintes da Lei Federal 14133/2021, ficando assegurado à administração o direito de aplicar as penalidades previstas no diploma legal, garantida a prévia defesa.
22.2 O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14133, de 2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
22.3 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
22.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
23. DA MEDIÇÃO
23.1. Caso o início da prestação dos serviços não ocorra no primeiro dia do mês, o primeiro pagamento será feito considerando a proporcionalidade mensal com o número de dias da prestação dos serviços do mês inicial, bem como no final do contrato.
23.2. O faturamento dos serviços será elaborado mediante a composição de custo fixo, ressalvado o disposto no subitem 23.1.
24. DO PAGAMENTO:
24.1. Pela prestação dos serviços será pago à empresa vencedora, o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus e acréscimo.
24.2. É concedido um prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, para conferência e aprovação (aceite) dos serviços prestados conforme previsto no Termo de Referência.
24.3. Após o aceite do relatório de Prestação de Serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇) a Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao período de execução dos serviços, as quais deverão ser autuadas através do Departamento de Gestão Documental.
24.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) corridos, contados da data de autuação do processo administrativo, devidamente atestada pela Unidade da Gestão Documental, por meio de recolhimento dos preços públicos práticos pela própria CONTRATADA.
24.5. As notas fiscais ou faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição de CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas fiscais ou faturas emitidas com outro CNPJ/MF, mesmo aquele de filial ou da matriz.
24.6. O pagamento será efetuado por meio de ordem de bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, após a entrega dos produtos ou verificação dos serviços executados pelas Pastas Gestoras, as quais deverão emitir laudo de liberação de pagamento e ordenamento das despesas em face de execução.
24.7. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenização devidas pela CONTRATADA.
24.8. Havendo erros ou imperfeições na(s) Nota(s) Fiscal (is) de serviços ou faturas ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será (ão) devolvida(as) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
24.8.1. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou representação da(as) Nota(as) Fiscal (is) de serviços ou faturas, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
24.9. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou fatura as informações do certame licitatório homologada, assim como, do contrato administrativo vigente, além de informações como nota de empenho, mês de referência da prestação de serviço ou fornecimento do objeto contratado, especificação do fabricante, marca, quantitativo, preço unitário, preço total, e informações bancária da conta corrente para ordem bancária.
24.10. Caso venha a ocorrer atrasos no pagamento dos valores devido, por culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, a CONTRATADA terá o direito à aplicação de compensação financeira.
24.10.1.Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice da caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% - “pro- rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
24.10.2.O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA, sendo que a sua análise para pagamento dependerá da disponibilidade orçamentário-financeira do município.
24.11. A CONTRATADA, visando o cumprimento da obrigação que lhe é atribuída pela Lei Federal nº 9.032/95, em seu artigo 4º, apresentará à Prefeitura, no ato dos pagamentos devidos, a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal, com validade vigente, constituída de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos e contribuições administradas pela Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, e, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição para liberação do seu crédito.
24.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 atualizada pela Lei Complementar 147/2014, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
24.13. Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores, os órgãos da administração pública direta municipal, inclusive suas autarquias e fundações ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, conforme tabela de retenção constante no Anexo XV.
24.13.1 Pertence ao munícipio a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a Pessoas Físicas ou Jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigo 158, inciso I e 157, inciso I da Constituição Federal.
24.14. Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado e/ou processo de contratação, conforme Instrução Normativa RFB 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la. Cabendo a empresa CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
24.14.1 Não haverá a retenção prevista no subitem 25.12 caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuintes (SIMPLES), instituído pela Lei n° 9.317/96, ou encontra-se em uma das situações elencadas no Art 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la.
24.14.2 As entidades contratadas e enquadradas no subitem 25.12.1 deste instrumento deverão apresentar junto a cada nota fiscal emitida, respectivamente conforme seu enquadramento, a declaração constante no Anexo XVI, para fins de não retenção do IR na fonte.
24.15. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir documentos fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 2012 e suas alterações, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no subitem 25.11
24.16. Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
24.16.1. Os documentos fiscais emitidos em desacordo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista.
24.17. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de responsabilidade pelos serviços realizados ou implicará em sua aceitação.
24.18. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
24.18.1. O cumprimento dessa condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
24.19. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado nos subitens anteriores passará a ser contado a partir da data da sua apresentação.
24.20. Para efetivação do pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar comprovante de sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou qualquer outra comprovação que reitere sua regularidade perante os órgão e entidades da federação, conforme Lei nº 14.133/2021.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
25.2. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do Pregão eletrônico.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
- DF.
25.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e os princípios do formalismo moderado e vinculação ao instrumento convocatório, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.9. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação
25.10. A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
25.11. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
25.12. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
25.13. O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
25.14. O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ .
25.15. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o uso da Plataforma BBMNET Licitações podem ser obtidas nos canais de atendimento da Plataforma BBMNET Licitações, por e-mail, whatsapp, telefone e chat disponíveis no Portal ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ .
25.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal da BBMNET e no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
25.17. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de conveniência e oportunidade, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será anulada, por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 71 da Lei 14.133/2021.
25.18. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.19. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.20. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
25.21. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
25.22. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
25.23. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de Quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
25.24. Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
25.25. O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
25.26. O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal BBMNET e no site oficial da Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
25.27. As partes elegem o Foro da Comarca de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ para quaisquer procedimentos decorrentes desta Licitação.
26. VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CERTAME: R$ 217.760,00 (duzentos e dezessete mil, setecentos e sessenta reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, 30 DE ABRIL DE 2025, Registrado na Secretaria
Municipal da Administração – Departamento de Compras e Licitações e publicado no quadro de editais na mesma data supra.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Ordenador de Despesas
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em Link Dedicado de Acesso de Internet, nos termos a seguir expostos.
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviço de Link Dedicado de Acesso à Internet, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência, para um período de 12 meses, com possibilidade de prorrogações, tratando-se de serviços contínuos. O objeto deverá atender aos seguintes requisitos:
Item | Descrição | Unid. | Qtde. |
1 | LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET Características Mínimas: • Velocidade: 2048 Mb/s; • Tipo: Full Duplex, dupla abordagem; • Proteção: DDoS em nuvem; • Suporte: 24/7; • Instalação; • Quantidade mínima de endereços IP: 4 IPs públicos Pelo período inicial de 12 meses. | Serviço | 02 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A presente licitação está prevista nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XV, configurando serviços contínuos para a manutenção das atividades administrativas da Prefeitura Municipal.
A contratação de um link dedicado de acesso à internet é essencial para a comunicação e gestão administrativa. Um link dedicado eficiente garante a disponibilidade de conexão, a continuidade das atividades online e a segurança dos dados, aspectos fundamentais para o bom funcionamento das operações municipais. A falta de um serviço de internet adequado pode resultar em interrupções nas atividades e prejuízos administrativos, que poderão causar danos irreparáveis.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A solução proposta consiste em um serviço de link dedicado para acesso à internet, entregue como endereço IP fixo. Neste modelo, a Contratada fornecerá e manterá a infraestrutura necessária para manter ativa a conexão e assegurar o tráfego de dados, enquanto o Contratante será responsável apenas para gerenciar e conceder acesso aos hospedeiros (hosts) conectados à rede da Prefeitura.
A solução garantirá alta disponibilidade, ou seja, garantir para que o recurso seja ininterrupto, assim como também garantir a segurança dos dados trafegados do Contratante, implementando protocolos robustos de segurança para proteção dos dados.
O link dedicado de acesso à internet precisa ser feito por meio de enlace cabeado, com utilização de fibra ótica para a velocidade solicitada deste referido termo, que compreende a sustentação e o monitoramento, incluindo a infraestrutura de conectividade física e lógica.
O desempenho será dimensionado para suportar eficientemente o fluxo de dados full duplex, sem comprometer a performance mesmo em momentos de alta demanda.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os links dedicados de acesso à internet deverão atender integralmente aos requisitos no presente termo de referência.
4.2. Os links dedicados deverão operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, independentemente de datas e horários comerciais.
4.3. O sistema será operado pela contratada remotamente, ressalvada às necessidades de visitas técnicas.
4.4. A empresa contratada, obrigatoriamente, deverá fornecer canais oficiais para interação entre empresa/ contratada, canais estes oficiais.
4.5. A contratada deverá possuir equipe técnica, designada para os atendimentos quando necessário.
4.6. A contratada deverá fornecer mensalmente a quantidade dos serviços contratados (links dedicados de acesso à internet) igual ou superior a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento).
4.7. Os custos relativos à instalação, manutenção, liberação de acessos, certificações, serão integralmente custeadas pela contratada.
4.8. Deverá todo o rito licitatório seguir expressamente os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.9. Deverá ser selecionada como vencedora aquela que apresentar o menor preço, desde que atenda integralmente todos os dispositivos do presente termo de referência.
4.10. Deverá ser exigido a garantia da proposta no percentual de 1%, tendo em vista o valor vultuoso da contratação, garantindo a segurança do certame, conforme prevê o art. 58, da Lei Federal nº 14.133/2021, vejamos:
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
§ 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
§ 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 desta Lei.
4.11. Será exigido a garantia de contrato no importe de 5% do valor final pactuado, vislumbrando assegurar o cumprimento integral da prestação dos serviços, em conformidade com o art. 98, da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizando que:
Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.
4.12. O pregão eletrônico será conduzido pelo sistema de disputa aberto, propiciando sucessivos lances, em busca do menor valor, conforme instruído no inciso I, art. 56, da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
4.13. Será admitida para participarem do certame licitatório, empresas reunidas em consórcio, desde que, sejam formadas por, no máximo, 02 (duas) consorciadas, conforme autoriza o art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021, instruindo que:
Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.1. Os prazos serão contados a partir da data da assinatura do contrato. A entrega dos serviços fica definido da seguinte maneira:
5.1.1. Planejamento e Design da Rede: 24 horas;
5.1.2. Preparação e Configuração: 24 horas;
5.1.3. Instalação Física: 48 horas (2 dias corridos, com disponibilidade para instalar em possível final de semana);
5.1.4. Configuração e Testes: 24 horas;
5.1.5. Ativação e Treinamento: 24 horas;
5.1.6. Monitoramento e Ajustes de acordo com o feedback do Contratante: 2 semanas.
5.2 – Da manutenção:
5.2.1 A contratada é responsável por gerenciar, identificar e sanar os problemas relativos à prestação dos serviços.
5.2.2 A contratada é responsável pela disponibilização de equipe técnica, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem distinção de eventos facultativos.
5.2.3 Comunicar a contratante, através de canais oficiais, e-mail ou outros, a interrupção quando ocorrida.
5.2.4 Realizar a manutenção, de forma imediata, ou em até 24 horas quando tratar-se de assuntos estranhos à prestação dos serviços.
5.3 – Locais de instalação
5.3.1. Endereço 1: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇. CEP: 08529-210;
5.3.2. Endereço 2: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇. CEP: 08529-200.
6. DA GARANTIA
Largura de Banda – Garantir a largura de banda, tanto para download quanto para upload;
Disponibilidade (SLA – Service Level Agreement) – Garantir o nível de disponibilidade do serviço acima de 99,5% de uptime, condicionando para que o serviço fique disponível e funcionando corretamente;
Latência – Providenciar mecanismos que minimizam o atraso do tráfego dos dados, prezando pela latência e jitter baixos; tais mecanismos são importantes para manter a eficácia dos serviços convergentes essenciais, como voz sobre IP (VoIP) e videoconferências;
Mínima Perda de Pacotes – Minimizar a perda de pacotes, utilizando-se das melhores técnicas e tecnologias de processamento e roteamento dos pacotes que trafegam por meio do link de acesso;
Suporte Técnico – Garantir suporte técnico especializado e prioritário, disponibilizando-se ao atendimento 24 horas por dia, em todos os dias da semana (24/7) com o Contratante, com tempos de resposta rápidos;
Tempo de Reparação (MTTR – Mean Time to Repair) – Garantir tempo médio de reparação em caso de falhas de até 4 horas;
Redundância – Disponibilizar a redundância no acesso através da dupla abordagem, para minimizar o impacto de falhas e interrupções;
Segurança – Garantir medidas de segurança robustas para proteger os dados transmitidos pela rede, utilizando-se de criptografia, firewalls, e outras tecnologias de segurança;
Exclusividade de Endereçamento – Disponibilizar, de maneira exclusiva, a quantidade exigida de endereços IP públicos, válidos e certificados pelas autoridades detentoras de blocos de endereçamento IP;
Treinamento – Fornecer treinamento, caso necessário, à equipe do Departamento de Tecnologia do Contratante, esclarecendo quaisquer dúvidas em relação ao link de acesso.
6.1. A contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reestabelecer a internet em casos de inconsistências.
6.2. Não será admitida falhas recorrentes na prestação dos serviços.
6.3. A contratada deverá garantir fielmente a medição da internet que será disponibilizada para a Prefeitura Municipal.
7. GESTÃO DO CONTRATO
Para o efetivo cumprimento dos dispositivos legais do ato contratual, será gestor o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e o fiscal administrativo do contrato, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇.
8. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Caso o início da prestação dos serviços não ocorra no primeiro dia do mês, o primeiro pagamento será feito considerando a proporcionalidade mensal com o número de dias da prestação dos serviços do mês inicial, bem como no final do contrato.
8.2. O faturamento dos serviços será elaborado mediante a composição de custo fixo, ressalvado o item 8.1.
8.3. Pela prestação dos serviços será pago à empresa vencedora, o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
8.4. É concedido um prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, para conferência e aprovação dos serviços prestados do objeto deste Termo;
8.5. Após o prazo de conferência e aprovação dos serviços prestados do objeto do Termo, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade para a efetivação do pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto de conformidade da nota fiscal;
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito pela licitante vencedora na Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇;
8.7. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação;
8.8. Para efetivação do pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou qualquer outra comprovação que reitere sua regularidade perante os órgãos e entidades da federação, conforme lei nº 14.133/2021.
9. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Regularidade Fiscal e Trabalhista – Certidão Negativa de Débitos (CND) perante a Receita Federal; Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Qualificação Técnica – Experiência anterior comprovada na prestação de serviços similares, especificando o número de contratos e o porte dos clientes atendidos;
Declaração de que a empresa possui profissional técnico na área da engenharia de redes ou correlatas na área de tecnologia da informação e comunicação, os quais serão responsáveis pela execução do objeto desta licitação, devendo ser comprovado o vínculo empregatício mediante a cópia da Carteira Profissional de Trabalho, Ficha de Empregados (FRE) ou contrato de prestação de serviços que demonstrem a identificação do profissional.
Declaração da capacidade de oferecer suporte técnico 24/7 para solução técnica dos problemas, devendo ser comprovada por meio de documentação específica que demonstre a disponibilidade e estrutura de atendimento contínuo.
Regularidade Jurídica – Inexistência de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa; Cumprimento das obrigações legais relativas à empresa e aos sócios.
Documentação Completa – Apresentação de toda a documentação exigida no edital de licitação de forma completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e administrativas.
9.1. O critério de julgamento será através do menor preço.
9.2. Comprovação de aptidão (atestado de capacidade técnica) para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público e privado.
9.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.4. Deverá na fase de habilitação, o vencedor comprovar boa situação financeira, conforme art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
LOTE ÚNICO – AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||
Item | Serviço | Qtde. de meses | Descrição | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
1 | Serviço | 12 | Contratação de empresa especializada para serviço de 02 (dois) links dedicados de acesso à internet, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referências, para um período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogações. | R$ 18.146,66 | R$ 217.760,00 |
Valor total estimado da licitação: | R$ 217.760,00 | ||||
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para custeio da presente solicitação, o montante a ser custeado será através do tesouro municipal, conforme a rubrica orçamentária abaixo:
S.M. Administração – 03585 03 01 00 3.3.90.40.99 04.122.7002 2294 01 1100000
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Analista de Tecnologia da Informação Secretaria Municipal de Administração
Com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021, aprovo em inteiro teor o presente termo de referência.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Secretário Municipal de Administração
(Ordenador de Despesas)
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº 20/2025 – Processo nº 405/2025, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal em consonância com o art. 68, VI da Lei Federal nº 14133/2021, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas do Art. 14 da lei 14133/2021. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, de de 2025.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do Pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº 20/2025 – Processo nº 405/2025 e seu(s) ANEXOS, bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação, em conformidade com a Lei Federal 14133/2021.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO - A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO PREGOEIRO da Prefeitura de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - SP
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2025 – PROCESSO Nº 405/2025 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
LOTE ÚNICO – AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||
Item | Serviço | Qtde. de meses | Descrição | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Serviço | 12 | Contratação de empresa especializada para serviço de 02 (dois) links dedicados de acesso à internet, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referências, para um período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogações. | R$ | R$ |
Valor total da licitação: | R$ | ||||
Valor Total e final por extenso do lote único: R$(. )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a Municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
• Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 2025 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
▇▇▇▇▇ ▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao Pregoeiro do Município de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2025 – Processo nº 405/2025, instaurado pela Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 20/2025 – Processo nº 405/2025, realizado pela Prefeitura de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2025.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ nº: , com sede na (endereço completo ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº 20/2025.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de de 2025
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – Ficha técnica descritiva do objeto / Proposta Inicial
Ficha Técnica Descritiva do Objeto – PROPOSTA INICIAL | ||||
Número do edital: | ||||
Órgão comprador: | ||||
LOTE ÚNICO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE MESES | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Contratação de empresa especializada para serviço de 02 (dois) links dedicados de acesso à internet, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referências, para um período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogações. | 12 | R$ | R$ |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | ||||
Preço para o lote único (em R$): | ||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | ||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | ||||
Data: | ||||
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
A Empresa, após examinar minuciosamente o Edital e Anexos do PREGÃO em epígrafe e, após tomar pleno conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, propõe os preços unitário e total.
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Prazo de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do Laudo de Liberação emitido pelo órgão gestor, através de crédito em conta corrente da contratada, juntamente com a nota fiscal/fatura, que deverá estar devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública.
Prazo: A contratada deverá prestar os serviços de acordo com os prazos previstos no Termo de Referência e no item 21 do Edital.
Local: Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados no item 21 do Edital.
Declaro expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus Anexos, bem como que no preço unitário ofertado estão inclusas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Edital de PREGÃO e seus Anexos.
Data: .....................................................................................
ANEXO IX
Modelo de Declaração
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 20/2025
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), sediada na (endereço completo), CNPJ nº, neste ato representada por
, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , vem por meio desta declarar que não está enquadrada em nenhum dos itens que vedam a nossa participação na licitação.
Local e data
Assinatura do sócio/proprietário Representante legal
Carimbo da empresa
Visto:
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Referência: Edital nº 29/2025
Pregão Eletrônico nº 20/2025 Processo nº 405/2025
Prezados Senhores,
A empresa ......................, com sede à ..........., inscrita no CNPJ/MF nº ,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)................, ▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) da Cédula de Identidade RG nº e
inscrito(a) no CPF/MF sob nº , DECLARA, sob as penas da lei:
Para licitantes em recuperação judicial:
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
Para licitantes em recuperação extrajudicial:
b) Para os casos de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Local e Data
Assinatura do representante legal da empresa Nome: Cargo:
EDITAL Nº 29/2025 PROCESSO Nº 405/2025
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , situada na Rua/ Avenida , telefone: , , e-mail: @
, em atendimento às disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2025, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital, em atendimento ao art. 63, I da Lei nº 14.133/2021.
Local, de de 2025.
Assinatura e nome do representante legal da empresa
ANEXO XII
DECLARAÇÃO TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , situada na Rua/ Avenida , telefone: , e-mail: @ , em atendimento às disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2025, DECLARA, que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei (art. 63, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021) e declara ainda que:
a) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas art. 63, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021);
b) Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021);
c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o dispôs nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao órgão promotor da licitação, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo;
e) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados sensíveis a que tenha acesso, paro o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilização ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por foça de obrigação legal ou regulatória
(local), de de
Assinatura e nome do representante legal de empresa
ANEXO XIII MINUTA
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÕES.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 20/2025
Processo nº 405/2025 Contrato nº XX/2025
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.523.197/0001-44, situada à Av. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n° 315 – Vila Romanópolis – CEP - 08529-200 – Fone: 11 – 4674-7800 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Administração (Decreto Municipal n° 6.759/2023), Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador da Cédula de Identidade R.G. nº XXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob n° XXXXXXXXXXX, e de outro lado a empresa: , inscrita no CNPJ/MF nº , entidade jurídica de direito privado, estabelecida à , neste ato representada pelo(a) Sr(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , detentor do telefone: (XX) XXXXX-XXXXXX e e-mail: XXXXXXXXXX@XXXXXXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 405/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n° 20/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÕES, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 6.809/2023, Decreto Municipal 6.759/2023 com alterações posteriores, e demais normas legais atinentes à matéria).
1.2. Objeto da contratação:
LOTE ÚNICO – AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||
Item | Serviço | Qtde. de meses | Descrição | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Serviço | 12 | Contratação de empresa especializada para serviço de 02 (dois) links dedicados de acesso à internet, conforme as condições, | R$ | R$ |
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referências, para um período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogações. | |||||
Valor total da licitação: | R$ | ||||
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔNIMA (CNAE)
(inserir o CNAE do prestador do bem ou serviço compatível ao objeto licitado)
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do artigo 105, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2 O prazo da vigência contratual poderá ser prorrogado mediante interesse e conveniência da Administração, nos termos do artigo 107 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo as sanções cabíveis.
3.3 A prorrogação de que trata este item é condicionada a autorização da autoridade competente.
3.4 Deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro respectivo a suas prorrogações, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, conforme Art. 105 da Lei Federal n° 14.133/2021
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO CONTRATUAL (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos, execução dos serviços, atribuições, observação do objeto obedecerá ao que consta no Termo de Referência e no instrumento convocatório.
4.2 Os prazos serão contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.2.1. A prestação dos serviços será feita em etapas e fica definida da seguinte maneira:
4.2.1.1. Planejamento e design da rede: deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, após a assinatura do contrato;
4.2.1.2. Preparação e configuração: deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, após a etapa anterior;
4.2.1.3. Instalação física: deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas (02 dias corridos, com disponibilidade para instalar em possível final de semana), após a etapa anterior;
4.2.1.4. Configuração e testes: deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, após a etapa anterior;
4.2.1.5. Ativação e treinamento: deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, após a etapa anterior;
4.2.1.6. Monitoramento e ajustes de acordo com o feedback do contratante: deverá ser feita em até 02 (duas) semanas, após a etapa anterior.
4.3. Os serviços do objeto licitado deverão ser prestados nos endereços abaixo e obedecendo as seguintes rotas:
4.3.1. Endereço 01 – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, ▇▇▇: 08529-210;
4.3.2. Endereço 02 – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇.
4.4. Os serviços devem ser prestados conforme previsto em Termo de Referência.
4.5. Para a perfeita execução dos serviços, deverão ser disponibilizados os materiais, equipamentos, insumos e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades previstos no Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário.
4.6. A Contratada deverá fornecer e manter a infraestrutura necessária para manter ativa a conexão e assegurar o tráfego de dados, enquanto o Contratante será responsável apenas por gerenciar e conceder acesso aos hospedeiros (hosts) conectados à rede da Prefeitura.
4.7. O link dedicado de acesso à internet precisa ser feito por meio de enlace cabeado, com utilização de fibra ótica para a velocidade solicitada no Termo de Referência, que compreende a sustentação e o monitoramento, incluindo a infraestrutura de conectividade física e lógica.
4.8. O desempenho será dimensionado para suportar eficientemente o fluxo de dados full duplex, sem comprometer a performance mesmo em momentos de alta demanda.
4.9. Os links dedicados de acesso à internet deverão atender integralmente aos requisitos previstos no Termo de Referência.
4.10. Os links dedicados deverão operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, independentemente de datas e horários comerciais.
4.11. O sistema será operado pela contratada remotamente, ressalvadas as necessidades de visitas técnicas.
4.12. A empresa contratada, obrigatoriamente, deverá fornecer canais oficiais para interação entre empresa e contratada.
4.13. A contratada deverá possuir equipe técnica, designada para os atendimentos, quando necessário.
4.14. A contratada deverá fornecer mensalmente a quantidade dos serviços contratados (links dedicados de acesso à internet) igual ou superior a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento).
4.15. Os custos relativos à instalação, manutenção, liberação de acessos, certificações, serão integralmente custeados pela contratada.
4.16. A Contratada será responsável por:
4.16.1. Gerenciar, identificar e sanar os problemas relativos à prestação dos serviços;
4.16.2. Disponibilizar equipe técnica 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sem distinção de eventos facultativos;
4.16.3. Comunicar à contratante, através de canais oficiais, e-mail ou outros, a interrupção do serviço, quando ocorrida;
4.16.4. Realizar a manutenção, de forma imediata, ou em até 24 (vinte e quatro) horas quando tratar-se de assuntos estranhos à prestação dos serviços;
4.16.5. Garantir a largura da banda, tanto para download quanto para uploud;
4.16.6. Garantir o nível de disponibilidade do serviço acima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) de uptime, condicionando para que o serviço fique disponível e funcionando corretamente;
4.16.7. Providenciar mecanismos que minimizam o atraso do tráfego dos dados, prezando pela latência e jitter baixos; tais mecanismos são importantes para manter a eficácia de serviços convergentes essenciais como voz sobre IP (VoIP) e videoconferências;
4.16.8. Minimizar a perda de pacotes, utilizando-se das melhores técnicas e tecnologias de processamento e roteamento dos pacotes que trafegam por meio do link de acesso;
4.16.9. Garantir suporte técnico especializado e prioritário, disponibilizando-se ao atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana (24/7) com o contratante, com tempos de resposta rápidos;
4.16.10. Garantir tempo médio de reparação em caso de falhas de até 04 (quatro) horas;
4.16.11. Disponibilizar a redundância no acesso através da dupla abordagem, para minimizar o impacto de falhas e interrupções;
4.16.12. Garantir medidas de segurança robustas para proteger os dados transmitidos pela rede, utilizando-se de criptografia, firewalls, e outras tecnologias de segurança;
4.16.13. Disponibilizar, de maneira exclusiva, a quantidade exigida de endereços IP públicos, válidos e certificados pelas autoridades detentoras de blocos de endereçamento IP;
4.16.14. Fornecer treinamentos, caso necessário, à equipe do Departamento de Tecnologia do Contratante, esclarecendo quaisquer dúvidas em relação ao link de acesso.
4.17. A Contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reestabelecer a internet em casos de inconsistências.
4.18. Não serão admitidas falhas recorrentes na prestação dos serviços.
4.19. A Contratada deverá garantir fielmente a medição da internet que será disponibilizada para a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
4.20. O objeto licitado será recebido nos termos do art. 140, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
4.21. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada pelo Fiscal de Contrato, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, que dará ciência posteriormente ao Gestor do Contrato, nomeado pela Secretaria Municipal de Administração, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, sobre toda e qualquer intercorrência na execução mensal, que exercerá o direito de notificar à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e da execução contratual, competindo-lhe entre outras atribuições, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
4.22 Casos os prazos sejam descumpridos a empresa sofrerá as sanções previstas no Edital, bem como todas as outras implicações e efeitos por descumprimento de cláusula contratual previstas na legislação vigente.
4.23 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
4.23.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.23.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.24 Compete ao Gestor do Contrato:
I. Acompanhar e controlar a execução do contrato firmado;
II. Analisar o relatório apresentado pelo responsável de cada unidade escolar, que atua como fiscal para averiguação da prestação do serviço e do recebimento do material e demais providências quanto aos pagamentos a serem efetuados;
III. Comunicar à Contratada, para as providências cabíveis, quaisquer situações que se caracterizem como descumprimento de suas obrigações contratuais;
IV. Receber da Contratada e do fiscal da unidade escolar as comunicações de ocorrências excepcionais;
V. Estabelecer fluxo de comunicação com o fiscal, para o acompanhamento da execução contratual
VI. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 da Lei Federal 14133/2021
VII. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
VIII. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IX. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
X. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos.
XI. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de
2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
XII. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
XIII. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
XIV. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
XV. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
4.25 Compete ao Fiscal Técnico:
I. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II.Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III.Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV.Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V.Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI.Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII.Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII.Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato.
IX.Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.
X.Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
4.26 A fiscalização da prestação de serviços oriunda do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO
5.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O valor total da contratação é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX)
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
6.4 Caso o início da prestação dos serviços não ocorra no primeiro dia do mês, o primeiro pagamento será feito considerando a proporcionalidade mensal com o número de dias da prestação dos serviços do mês inicial, bem como no final do contrato.
6.5 O faturamento dos serviços será elaborado mediante a composição de custo fixo, ressalvado o disposto no subitem 6.4.
6.6 Pela prestação dos serviços será pago à empresa vencedora, o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo.
6.7 É concedido um prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, para conferência e aprovação dos serviços prestados conforme o Termo de Referência.
6.8 Após o aceite do relatório de fornecimento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇) a Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao período de execução dos serviços, as quais deverão ser autuadas através do Departamento de Gestão Documental.
6.8.1 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) corridos, contados da data de autuação do processo administrativo, devidamente atestada pela Unidade da Gestão Documental, por meio de recolhimento dos preços
públicos práticos pela própria CONTRATADA.
6.8.2 As notas fiscais ou faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição de CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas fiscais ou faturas emitidas com outro CNPJ/MF, mesmo aquele de filial ou da matriz.
6.8.3 O pagamento será efetuado por meio de ordem de bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, após a entrega dos produtos ou verificação dos serviços executados pelas Pastas Gestoras, as quais deverão emitir laudo de liberação de pagamento e ordenamento das despesas em face de execução.
6.8.4 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenização devidas pela CONTRATADA.
6.8.5 Havendo erros ou imperfeições na(s) Nota(s) Fiscal (is) de serviços ou faturas ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será (ão) devolvida(as) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
6.8.5.1 Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou representação da(as) Nota(as) Fiscal (is) de serviços ou faturas, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.8.6 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou fatura as informações do certame licitatório homologada, assim como, do contrato administrativo vigente, além de informações como nota de empenho, mês de referência da prestação de serviço ou fornecimento do objeto contratado, especificação do fabricante, marca, quantitativo, preço unitário, preço total, e informações bancária da conta corrente para ordem bancária.
6.8.7 Caso venha a ocorrer atrasos no pagamento dos valores devido, por culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, a CONTRATADA terá o direito à aplicação de compensação financeira.
6.8.7.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice da caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% - “pro- rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.8.7.2 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA, sendo que a sua análise para pagamento dependerá da disponibilidade orçamentário-financeira do município.
6.9 Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores, os órgãos da administração pública direta municipal, inclusive suas autarquias e fundações ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, conforme tabela de retenção constante no Anexo XV do edital.
6.10 Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado e/ou processo de contratação, conforme Instrução Normativa RFB 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la. Cabendo a empresa CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
6.10.1 Não haverá a retenção prevista no subitem 6.6 caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuintes (SIMPLES), instituído pela Lei n° 9.317/96, ou encontra-se em uma
das situações elencadas no Art 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la.
6.10.1.1 As entidades contratadas e enquadradas no subitem 6.10.1 deste instrumento deverão apresentar junto a cada nota fiscal emitida, respectivamente conforme seu enquadramento, a declaração constante no Anexo XVI do Edital para fins de não retenção do IR na fonte.
6.11 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir documentos fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 2012 e suas alterações, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no subitem 6.9
6.11.1 Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.11.2 Os documentos fiscais emitidos em desacordo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista.
6.12 Pertencerá ao Município a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 157, I e 158, I da Constituição Federal de 1988.
6.13 Na ocorrência da rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado nos subitens anteriores passará a ser contado a partir da data de sua apresentação.
6.14 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de responsabilidade pelos serviços realizados ou implicará em sua aceitação.
6.15 Para efetivação do pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar comprovante de sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou qualquer outra comprovação que reitere sua regularidade perante os órgão e entidades da federação, conforme Lei nº 14.133/2021.
6.16 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
6.16.1 O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do art. 8º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTES E REPACTUAÇÕES (art. 92, V)
7.1 Os preços propostos são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
7.2 Na hipótese de prorrogação contratual após o decurso do prazo inicialmente contratado, os preços serão reajustados anualmente, utilizando-se como base a variação do índice IPCA/IBGE apurado no período, ou outro índice que vier a substituí-lo, com data base vinculada à data do orçamento estimado.
7.2.1. Os preços propostos poderão ser objeto de reajuste a partir da data de 05/03/2026.
7.2.2 Será improcedente e sem efeito o pedido de reequilíbrio econômico financeiro, recomposição de preços ou revisão que utilize como fundamento exclusivamente o escopo do Decreto Municipal n° 6.809 de 31 de julho de 2023.
7.3 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, XIV)
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.2 Exercer a fiscalização do objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre eventuais falhas na execução dos serviços, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, tudo que não estiver em consonância com o mínimo exigido.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10 Designar o Gestor e o Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
8.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas;
9.2 Comunicar ao Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, os motivos que impossibilitem o cumprimento de algum posto estabelecido, com a devida comprovação;
9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que impossibilitem a utilização segura dos mesmos.
9.5 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6 Entregar ao setor responsável pela gestão do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 6) Documento de Regularidade perante a Fazenda Municipal; e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
9.7 Efetuar a execução do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes na proposta, no Edital e no Termo de Referência;
9.8 Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, tributárias, material, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o produto objeto.
9.8.1 Subentende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte e qualquer despesa, acessórios e/ou necessárias, não especificadas neste contrato;
9.8.2 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e a garantia do objeto, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da Contratada.
9.9 Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº 14133/2021;
9.10 Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.11 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato;
9.12 Deverá a Contratada informar qualquer mudança de endereço, telefone, e-mail ou outros;
9.13 A Contratada é responsável por gerenciar, identificar e sanar os problemas relativos à prestação dos serviços;
9.14 A Contratada é responsável pela disponibilização de equipe técnica 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sem distinção de eventos facultativos;
9.15 A Contratada deverá comunicar à Contratante, através de canais oficiais, e-mail ou outros, a interrupção do serviço, quando ocorrida;
9.16 A Contratada deverá realizar a manutenção, de forma imediata, ou em até 24 (vinte e quatro) horas quando tratar-se de assuntos estranhos à prestação dos serviços;
9.17 A Contratada deverá fornecer e manter a infraestrutura necessária para manter ativa a conexão e assegurar o tráfego de dados;
9.18 A Contratada deverá possuir equipe técnica, designada para atendimentos, quando necessário;
9.19 A Contratada deverá fornecer mensalmente a quantidade dos serviços contratados (links dedicados de acesso à internet) igual ou superior a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento);
9.20 A Contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reestabelecer a internet em casos de inconsistências;
9.21 A Contratada deverá garantir fielmente a medição da internet que será disponibilizada para a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇;
9.22 Além das obrigações acima elencadas, o contratado deverá obedecer às condições previstas no termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
10.1 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
10.2 Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA será notificada e obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da referida notificação.
10.3 Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA
10.4 Caso haja a prorrogação do contrato, a validade da garantia deverá ser renovada, de modo a abranger o período total de vigência do contrato.
10.5 Em atendimento ao Decreto Municipal n° 7.011/2024, são condições indispensáveis na apólice de seguro- garantia:
I. Ter a administração pública na condição de beneficiária e a contratada na condição de tomadora;
II. Cobrir no mínimo:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quanto aos funcionários incumbidos da execução do objeto.
III. Manter a vigência desde a assinatura do contrato até a extinção das obrigações contratuais do tomador com a beneficiária:
IV. Estipular cláusula em que a seguradora renuncie expressamente aos benefícios do art. 763 do código civil e do art. 12 do decreto-lei 73/1966;
IV. Manter o mesmo valor de cobertura desde o início até o final da vigência;
V. Estipular prazos e condições razoáveis para comunicação do sinistro e exercício dos direitos da beneficiária;
VI. Manter a vigência face a aditivos quantitativos e qualitativos que não alterem o prazo contratual;
VII.Não prever exclusão de cobertura na hipótese de o tomador praticar ato ilícito, ressalvado o direito regresso.
10.6 Somente se admitirão como seguradoras e prestadoras de fiança as instituições regularmente constituídas, autorizadas a funcionar e aderentes às normas da Susep e do Banco Central, assim aferido nos sítios eletrônicos dos órgãos reguladores.
10.7 A prestação de garantia deve ser cumprida antes da assinatura do contrato ou aditivo, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções e consequências decorrentes da recusa à assinatura.
10.8 Nos casos de prorrogação do prazo de vigência do contrato ou de alteração do seu valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser renovada ou completada em até 05 (cinco) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação ou de multas e indenizações, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição/complementação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sendo possível a prorrogação por igual período mediante justificativa aceita pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
f) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa (art. 162), sendo:
i. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
ii. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação ou suplementação
iii. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
iv. Compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto (art. 162, parágrafo único)
v. O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença poderá ser cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4 A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes deste ajuste correrão a conta de recurso próprio, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal é:
S.M. Administração – 03585 03 01 00 3.3.90.40.99 04.122.7002 2294 01 1100000 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante.
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.5 As alterações às cláusulas ora convencionadas, acréscimos, supressões e eventuais prorrogações, serão procedidas através de aditamentos de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente justificada e sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Está ciente sobre a Observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento e eventuais termos aditivos nos termos e condições previstas no art. 94 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
É eleito o Foro da Comarca de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (SP) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim, justos e contratados assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (SP), de de 2025.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Ordenador de Despesa
Secretário Municipal de Administração
CONTRATADA TESTEMUNHAS
1º NOME RG Nº
2º NOME RG Nº
ANEXO XIV
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020 conforme “Declaração(ões) de “Atualização Cadastral” anexa(s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
E-mail:
Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes
contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
ANEXO XV
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO E ALIQUOTAS APLICADAS NA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO | PERCENTUAL A SER RETIDO APLICADO AO IRPJ |
• Alimentação; • Energia elétrica; • Serviços prestados com emprego de materiais; • Construção Civil por empreitada com emprego de materiais; • Serviços hospitalares de que trata do art. 30 da IN RFB 1234/2012; • Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear, análises e patologias clínicas de que trata o art. 31 da IN RFB1234/2012; • Transporte de cargas, exceto os relacionado no código 8767, art. 5° da IN RFB 1234/2012; • Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtos, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767, art. 5° da IN RFB 1234/2012; Mercadoria e bens em geral. Mercadorias e bens e geral. | 1,2 |
• Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19 da IN RFB 1234/2012; • Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20 da IN RFB 1234/2012; • Biodiesel adquirido de produtor ou importador de que trata o art. 21 da IN RFB 1234/2012. | 0,24 |
• Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas; • Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquiridos de comerciantes varejistas; • Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; • Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo “Combustível Social”, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma, produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). | 0,24 |
• Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; • Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei n° 9.432 de 08 de janeiro de 1997; • Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere § 1° do art. 22 da IN RFB 1234/2012, adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas; • Produtos a que se refere o § 2° do art. 22 da IN RFB 1234/2012; • Produtos de que tratam as ▇▇▇▇▇▇▇ “c” a “k” do inciso I do art. 5° da IN RFB 1234/2012; • Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5° do art. 2° da IN RFB 1234/2012. | 1,2 |
• Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850, art. 5° da IN RFB 1234/2012. Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850, art. 5° da IN RFB 1234/2012. | 2,40 |
• Transporte internacional de passageiros efetuados por empresas nacionais | 2,40 |
• Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas | 0,00 |
• Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; • Seguro saúde. | 2,40 |
• Serviços de abastecimento de água; • Telefone; • Correio e telégrafos; • Vigilância; • Limpeza; • Locação de mão de obra; • Intermediação de negócios; • Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; • Factoring; • Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal; • Demais serviços. | 4,80 |
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
(essa declaração deverá ser apresentada pela empresa contratada que se enquadrar no Simples Nacional a cada nota fiscal emitida)
À
Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Secretaria Municipal da Fazenda
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, DECLARA à PREFEITA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, a que se refere o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I. Preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II. O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo no disposto no art. 32 da Lei n°
9.430 de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art 299 do Decreto-Lei n° 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data ...............................................................................
Assinatura do Responsável
OBS: A presente declaração poderá ser substituída pela identificação da condição de “Simples Nacional” em
nota fiscal ou pela Certidão de Simples Nacional.
