Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 213/2019, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE IGARAPÉ-MIRI E A EMPRESA M. A. DA. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ME, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO E TONER, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPÉ-MIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, s/nº - Bairro: Cidade Nova - CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri/PA, CNPJ: 05.191.333/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portador do CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e CI nº. 299542 SSP/PA, e a empresa M. A. DA. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ME, Sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – PA – CEP: 68600-000, Inscrita no CNPJ sob nº 31.098.102/0001-15, Inscrição Estadual nº 15.634.670-2, neste ato representado por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portadora do RG sob nº 4262038 SSP/PA e do CPF sob Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 022/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO E TONER, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo
1.3. e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.4. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | MARCA | V.UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
1 | Recarga de Cartucho de Toner hp Q2612A Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 51,00 | R$ 2.550,00 |
2 | Recarga de Cartucho de Toner hp CB435A Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 51,99 | R$ 2.599,50 |
3 | Recarga de Cartucho de Toner hp CB436A Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 49,99 | R$ 2.499,50 |
4 | Recarga de Cartucho de tinta HP 664 color Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
5 | Recarga de Cartucho de tinta HP 664 preto original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 17,99 | R$ 899,50 |
6 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Deskjet, 74XL Preto. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 19,99 | R$ 999,50 |
7 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Deskjet, 75XL Colorido. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 18,99 | R$ 949,50 |
8 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Deskjet, 60XL CC641WL-Preto-12ML Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 22,33 | R$ 1.116,50 |
9 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Deskjet, 60XL CC643WL, Colorido - 3ML Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 22,95 | R$ 1.147,50 |
10 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Deskjet, 662XL - Preto -11ML Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 18,49 | R$ 924,50 |
11 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Deskjet, 662XL - Colorido - 11ML Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 25,00 | R$ 1.250,00 |
12 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Deskjet, 122XL CH561HB-Preto-11ML Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 22,33 | R$ 1.116,50 |
13 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Deskjet, 122XL CH562HB- Colorido - 11ML Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 27,00 | R$ 1.350,00 |
14 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Officejet, 901XL CC656AL -Colorido-13ML Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 23,99 | R$ 1.199,50 |
15 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Officejet, 901XL CC654AB - Preto - 14ML Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 27,00 | R$ 1.350,00 |
16 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Deskjet, 22XL C9352CL-C-11ML Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 27,00 | R$ 1.350,00 |
17 | Recarga de Cartucho de Tinta hp Deskjet, 21 XL C9351CL-P - 12ML Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 27,00 | R$ 1.350,00 |
18 | Recarga de Cartucho de Toner Lexmark MS 310 original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 84,67 | R$ 4.233,50 |
19 | Recarga de Cartucho de Toner Samsung Multifuncional - 1660 Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 84,67 | R$ 4.233,50 |
20 | Recarga de Cartucho de Toner Samsung Multifuncional – D 104 Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 54,99 | R$ 2.749,50 |
21 | Recarga de Cartucho de Toner Samsung Multifuncional - D 105 Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 65,00 | R$ 3.250,00 |
22 | Recarga de Cartucho de Toner HP CF283A. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 65,00 | R$ 3.250,00 |
23 | Recarga de Cartucho de Toner TN 1060 Brother. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 65,00 | R$ 3.250,00 |
24 | Recarga de Cartucho de Toner TN 360 Brother. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 65,00 | R$ 3.250,00 |
25 | Recarga de Cartucho de Toner TN 650 Brother. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 65,00 | R$ 3.250,00 |
26 | Recarga de Cartucho de Toner TN 620 Brother. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 85,33 | R$ 4.266,50 |
27 | Recarga de Cartucho de Toner TN 3382 Brother. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 85,33 | R$ 4.266,50 |
28 | Recarga de Cartucho de Toner TN 3332 Brother. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 85,33 | R$ 4.266,50 |
29 | Recarga de Cartucho de Toner TN 420 Brother. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 85,33 | R$ 4.266,50 |
30 | Recarga de Cartucho de Toner HP - CE285A Original. | Und | 50 | FAST PRINTER | R$ 85,33 | R$ 4.266,50 |
VALOR TOTAL | R$ 72.451,00 | |||||
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início
na data de 19/06/2019 e encerramento em 31/12/2019.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 72.451,00 (Setenta e Dois Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019 na classificação abaixo:
Exercício financeiro: 2019
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
04.122 0002.2.012 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração; 04.123.0002.2.017 - Gestão das Atividades da Secretaria de Finanças. 04.122.0002.2.022 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
13.392.0008.2.033 – Gestão das Atividades da Sec. De Cultura 18.122.0011.2.044 - Gestão das Atividades da Sec. De Meio Ambiente Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o
interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Fica designado o servidor (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ das Neves, matrícula nº 8790, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 022/2019, celebrado com a empresa M. A. DA. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ME, CNPJ nº 31.098.102/0001-15, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO E TONER.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo
de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou
pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé-Miri/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Igarapé-Miri/PA, 19 de Junho de 2019.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇:563 06156291
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇:563061562 91
Dados: 2019.06.25
10:56:28 -03'00'
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI
▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇:310981 02000115
Assinado de forma digital por ▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇:31098102000115 Dados: 2019.06.25 15:25:41
-03'00'
M. A. DA. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ME
CNPJ nº 31.098.102/0001-15
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