CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 250/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 250/2019
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 016/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) E A EMPRESA 2 COELHOS AUTO PEÇAS LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇. 2288, Bairro Sudam I, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Eng. DOMINGOS JUVENIL Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa 2 COELHOS AUTO PEÇAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 05.679.879/0002-44, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ cidade de Altamira, estado do Pará, Tel.:(▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ , doravante denominado CONTRATANTE representado por seu procurador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, separado, procurador máster portado da Carteira de Identidade - RG: 5421108-2 PC/PA e CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na Av. Alacid Nunes nº 4018, bairro Premém, na cidade de Altamira, estado do Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 016/2019, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS.
ITEM | DESCRIÇÃO - MICRO ÔNIBUS AGRALE 9.2 - LOTE 12 | MARCA | UND | QTD | V. UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Amortecedor diant. | KAIABA | Und. | 13 | 305,19 | 3.967,47 |
02 | Amortecedor tras. | KAIABA | Und. | 13 | 190,19 | 2.472,47 |
03 | Barra de direção | ZUCOLO | Und. | 08 | 732,22 | 5.857,76 |
04 | Bomba d'agua | BZ | Und. | 05 | 276,64 | 1.383,20 |
05 | Borracha parabrisa | JAHU | Und. | 08 | 535,99 | 4.287,92 |
06 | Bucha do estabilizador | JAHU | Und. | 23 | 17,29 | 397,67 |
07 | Bucha mola diant. | JAHU | Und. | 28 | 62,24 | 1.742,72 |
08 | Bucha mola tras. | JAHU | Und. | 28 | 64,83 | 1.815,24 |
09 | Bucha olhal barra estab | JAHU | Und. | 23 | 21,61 | 497,03 |
10 | Cabo de marcha | CABOVEL | Und. | 08 | 1.167,07 | 9.336,56 |
11 | Catraca de freio | BZ | Und. | 13 | 112,38 | 1.460,94 |
12 | Centro de roda | BZ | Und. | 13 | 112,38 | 1.460,94 |
13 | Chave de luz | MARILIA | Und. | 13 | 267,99 | 3.483,87 |
14 | Chave de seta | MARILIA | Und. | 08 | 249,84 | 1.998,72 |
15 | Cilindro mestre emb. | LNG | Und. | 08 | 203,15 | 1.625,20 |
16 | Cola 3m | ORBI | Und. | 33 | 12,96 | 427,68 |
17 | Coluna de direção | STALL | Und. | 05 | 994,17 | 4.970,85 |
18 | Correia ar-condicionado | KORAX | Und. | 23 | 145,23 | 3.340,29 |
19 | Correia ventilador | KORAX | Und. | 23 | 145,23 | 3.340,29 |
20 | Coxim diant. Mt. | JAHU | Und. | 18 | 95,09 | 1.711,62 |
21 | Coxim tras. Mt. | JAHU | Und. | 18 | 77,80 | 1.400,40 |
22 | Cruzeta do cardan | LNG | Und. | 18 | 84,72 | 1.524,96 |
23 | Cuica de freio | BZ | Und. | 13 | 466,83 | 6.068,79 |
24 | Diafragma de freio | BZ | Und. | 23 | 18,15 | 417,45 |
25 | Embuchamento | BOTUEM | Und. | 08 | 344,93 | 2.759,44 |
26 | Farol | FORTLUZ | Und. | 18 | 272,31 | 4.901,58 |
27 | Filtro comb. Mt. Cummins | TURBO | Und. | 13 | 110,33 | 1.434,29 |
28 | Filtro comb. Mt. Mwm | TURBO | Und. | 28 | 79,53 | 2.226,84 |
29 | Filtro comb. Racor | TURBO | Und. | 43 | 76,94 | 3.308,42 |
30 | Filtro de ar ext. | TURBO | Und. | 43 | 76,07 | 3.271,01 |
31 | Filtro de ar int. | TURBO | Und. | 43 | 48,41 | 2.081,63 |
32 | Filtro lub. Mt. Cummins | TURBO | Und. | 13 | 110,65 | 1.438,45 |
33 | Filtro lub. Mt. Mwm | TURBO | Und. | 28 | 59,65 | 1.670,20 |
34 | Interruptor pisca alerta | DNI | Und. | 13 | 30,25 | 393,25 |
35 | Kit de embreagem | LAO | Und. | 06 | 1.434,05 | 8.604,30 |
36 | Lampada h1 | TESLLA | Und. | 43 | 16,42 | 706,06 |
37 | Lona de freio | COBREQ | Und. | 38 | 109,79 | 4.172,02 |
38 | Luva do cardan | LNG | Und. | 08 | 164,25 | 1.314,00 |
39 | Mola da sapata de freio peq. | ROCHESTER | Und. | 28 | 12,10 | 338,80 |
40 | Mola de sapata de freio gde. | ROCHESTER | Und. | 23 | 12,96 | 298,08 |
41 | Palheta do limpador | SW | Und. | 23 | 95,09 | 2.187,07 |
42 | Parabrisa | VIDROPAR | Und. | 7 | 1.538,80 | 10.771,60 |
43 | Ponteira do cardan | LNG | Und. | 08 | 164,26 | 1.314,08 |
44 | Rebite p/ lona de freio | REBIBRAS | Und. | 2.000 | 0,17 | 340,00 |
45 | Retentor roda diant. | ARCA | Und. | 13 | 21,61 | 280,93 |
46 | Retentor roda tras. | ARCA | Und. | 18 | 15,56 | 280,08 |
47 | Rolamento de centro | LNG | Und. | 13 | 146,96 | 1.910,48 |
48 | Rolamento roda diant. Ext. | MAR | Und. | 13 | 49,27 | 640,51 |
49 | Rolamento roda diant. Int. | MAR | Und. | 13 | 51,00 | 663,00 |
50 | Rolamento roda tras. Ext. | MAR | Und. | 18 | 110,65 | 1.991,70 |
51 | Rolamento roda tras. Int. | MAR | Und. | 18 | 87,31 | 1.571,58 |
52 | Sapata de freio | Sinter freios | Und. | 13 | 103,74 | 1.348,62 |
53 | Tambor de ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | Und. | 18 | 440,89 | 7.936,02 |
54 | Tensor da correia | LNG | Und. | 08 | 236,00 | 1.888,00 |
55 | Terminal de direção | ZUCOLO | Und. | 18 | 82,12 | 1.478,16 |
56 | Valvula da porta | LNG | Und. | 18 | 138,32 | 2.489,76 |
VALOR TOTAL | 141.000,00 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - VWC 13.180/WORKER - DLP - LOTE 13 | MARCA | UND | QTD | V. UNIT | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Amortecedor | KAIABA | Und. | 38 | 351,00 | 13.338,00 |
02 | Aneis do motor | MAHLE | JG. | 38 | 99,00 | 3.762,00 |
03 | Balacin | ROCHESTER | Und. | 62 | 54,00 | 3.348,00 |
04 | Barra direção | ZUCOLLO | Und. | 26 | 589,50 | 15.327,00 |
05 | Bico injetor | BC DIESEL | Und. | 52 | 688,50 | 35.802,00 |
06 | Biela do motor | ROCHESTER | Und. | 26 | 468,00 | 12.168,00 |
07 | Bloco do motor | MWM | Und. | 05 | 377,95 | 1.889,75 |
08 | Bomba dágua | BZ | Und. | 26 | 265,18 | 6.894,68 |
09 | Bomba de combustível | MIRADOR | Und. | 20 | 225,00 | 4.500,00 |
10 | Bomba de ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | Und. | 09 | 413,10 | 3.717,90 |
11 | Bronzina de biela | BC DIESEL | Und. | 102 | 49,50 | 5.049,00 |
12 | Bronzina de mancial | BC DIESEL | Und. | 102 | 81,00 | 8.262,00 |
13 | Cabo acelerador | CABOVEL | Und. | 20 | 207,00 | 4.140,00 |
14 | Cabo tomada de força | CABOVEL | Und. | 52 | 135,00 | 7.020,00 |
15 | Caixa de direção | LNG | Und. | 08 | 1.438,20 | 11.505,60 |
16 | Caixa de satelite completa | TIPH | Und. | 14 | 2.349,00 | 32.886,00 |
17 | Caixa suporte ld | IABV | Und. | 14 | 522,00 | 7.308,00 |
18 | Caixa suporte le | IABV | Und. | 14 | 522,00 | 7.308,00 |
19 | Cano injetor | ROCHESTER | Und. | 62 | 31,50 | 1.953,00 |
20 | Carcaça do cambio | EATON | Und. | 07 | 2.565,00 | 17.955,00 |
21 | Cardan da caçamba | STU | Und. | 14 | 711,00 | 9.954,00 |
22 | Catraca de freio | BZ | Und. | 42 | 130,50 | 5.481,00 |
23 | Centro de roda | LNG | Und. | 38 | 85,50 | 3.249,00 |
24 | Cilindro auxiliar embreagem | LNG | Und. | 26 | 121,50 | 3.159,00 |
25 | Cilindro mestre embreagem | LNG | Und. | 26 | 182,70 | 4.750,20 |
26 | Coroa e pino | TIPH | Und. | 07 | 2.520,00 | 17.640,00 |
27 | Correia do ventilador | KORAX | Und. | 62 | 112,50 | 6.975,00 |
28 | Coxim diant cabine | REI | Und. | 52 | 67,50 | 3.510,00 |
29 | Coxim diant mt | REI | Und. | 52 | 75,60 | 3.931,20 |
30 | Coxim tras cabine | REI | Und. | 102 | 25,20 | 2.570,40 |
31 | Coxim tras mt | REI | Und. | 52 | 75,60 | 3.931,20 |
32 | Cruzeta do cardan | LNG | Und. | 102 | 107,10 | 10.924,20 |
33 | Cuica de freio | LNG | Und. | 38 | 189,00 | 7.182,00 |
34 | Diafragma 7 | BZ | Und. | 82 | 18,90 | 1.549,80 |
35 | Diafragma 8 | BZ | Und. | 82 | 18,90 | 1.549,80 |
36 | Disco de embreagem | Plato diesel | Und. | 20 | 756,00 | 15.120,00 |
37 | Eixo comando válvula | SUSINI | Und. | 10 | 810,00 | 8.100,00 |
38 | Eixo entalhado | TIPH | Und. | 12 | 540,00 | 6.480,00 |
39 | Eixo piloto | TIPH | Und. | 12 | 889,20 | 10.670,40 |
40 | Embreagem viscosa | VALPEC | Und. | 20 | 1.026,00 | 20.520,00 |
41 | Embuchamento | BZ | JG. | 14 | 405,00 | 5.670,00 |
42 | Engranagem 1ª | TIPH | Und. | 12 | 90,00 | 1.080,00 |
43 | Engranagem 2ª | TIPH | Und. | 12 | 90,00 | 1.080,00 |
44 | Engrenagem solar | TIPH | Und. | 12 | 709,20 | 8.510,40 |
45 | Espelho retrovisor | BENJA | JG. | 16 | 76,54 | 1.224,64 |
46 | Farol | FORT LUZ | Und. | 38 | 242,10 | 9.199,80 |
47 | Garfo da redução | TIPH | Und. | 12 | 550,80 | 6.609,60 |
48 | Garfo da embreagem | TIPH | Und. | 40 | 237,60 | 9.504,00 |
49 | Hélice | VALPEC | Und. | 32 | 279,00 | 8.928,00 |
50 | Junta do cabeçote | ABR | Und. | 82 | 20,70 | 1.697,40 |
51 | Junta do motor | ABR | JG. | 20 | 639,00 | 12.780,00 |
52 | Junta universal | STU | Und. | 52 | 43,20 | 2.246,40 |
53 | Kit embreagem | Plato diesel | Und. | 38 | 2.225,70 | 84.576,60 |
54 | Kit diferencial | TIPH | Und. | 20 | 1.512,00 | 30.240,00 |
55 | Kit do motor | MAHLE | Und. | 102 | 315,00 | 32.130,00 |
56 | Lona de freio diant | COBREQ | Und. | 52 | 188,10 | 9.781,20 |
57 | Lona de freio tras | COBREQ | JG. | 72 | 198,90 | 14.320,80 |
58 | Luva cardan | LNG | Und. | 12 | 448,20 | 5.378,40 |
59 | Luva do cambio | LNG | Und. | 26 | 342,00 | 8.892,00 |
60 | Luva do cardan | LNG | Und. | 12 | 448,20 | 5.378,40 |
61 | Luva do pinhão | LNG | Und. | 12 | 342,00 | 4.104,00 |
62 | Mangueira intercooler | JAHU | Und. | 12 | 405,00 | 4.860,00 |
63 | Maquina do vidro | UNIVERSAL | Und. | 52 | 72,00 | 3.744,00 |
64 | Mola 1º | FAMA | Und. | 52 | 261,00 | 13.572,00 |
65 | Mola 2º | FAMA | Und. | 52 | 180,00 | 9.360,00 |
66 | Mola da cuica | BZ | Und. | 38 | 63,00 | 2.394,00 |
67 | Parabrisa | VIDRO FORT | Und. | 14 | 805,50 | 11.277,00 |
68 | Polia tensora | NITRON | Und. | 22 | 117,00 | 2.574,00 |
69 | Ponteira do cardan | LNG | Und. | 26 | 203,40 | 5.288,40 |
70 | Radiador | VISCONDE | Und. | 10 | 1.053,00 | 10.530,00 |
71 | Reparo da cuica | BZ | Und. | 38 | 40,50 | 1.539,00 |
72 | Reparo de valvula | FARJ | Und. | 38 | 99,00 | 3.762,00 |
73 | Reservatório de água | RESEPLASTIC | Und. | 32 | 125,99 | 4.031,68 |
74 | Retentor pinhão | ARCA | Und. | 32 | 72,00 | 2.304,00 |
75 | Retentor roda diant | ARCA | Und. | 38 | 25,20 | 957,60 |
76 | Retentor roda tras | ARCA | Und. | 52 | 43,20 | 2.246,40 |
77 | Roda s/ camara | BZ | Und. | 26 | 612,00 | 15.912,00 |
78 | Rolamento coroa ld | MAR | Und. | 20 | 207,00 | 4.140,00 |
79 | Rolamento coroa le | MAR | Und. | 26 | 211,50 | 5.499,00 |
80 | Rolamento de centro | REI | Und. | 38 | 144,00 | 5.472,00 |
81 | Rolamento diat pinhão | MAR | Und. | 26 | 178,20 | 4.633,20 |
82 | Rolamento ext roda diant | MAR | Und. | 26 | 94,50 | 2.457,00 |
83 | Rolamento ext roda tras | MAR | Und. | 26 | 97,20 | 2.527,20 |
84 | Rolamento int roda diant | MAR | Und. | 26 | 129,60 | 3.369,60 |
85 | Rolamento int roda tras | MAR | Und. | 26 | 148,50 | 3.861,00 |
86 | Rolamento ponta pinhão | MAR | Und. | 26 | 252,00 | 6.552,00 |
87 | Rolamento tras pinhão | MAR | Und. | 20 | 215,10 | 4.302,00 |
88 | Semi eixo | TIPH | Und. | 20 | 979,99 | 19.599,80 |
89 | Sincronizado 2º/3º | TIPH | Und. | 21 | 175,51 | 3.685,71 |
90 | Sincronizado 4º/5º | TIPH | Und. | 20 | 175,50 | 3.510,00 |
91 | Tambor de freio diant | FRUM | Und. | 26 | 781,20 | 20.311,20 |
92 | Tambor de freio tras | FRUM | Und. | 38 | 781,20 | 29.685,60 |
93 | Tensor | BZ | Und. | 12 | 265,50 | 3.186,00 |
94 | Terminal direção | ZUCOLLO | Und. | 38 | 141,30 | 5.369,40 |
95 | Trava da cabine | UNIVERSAL | Und. | 20 | 133,20 | 2.664,00 |
96 | Tucho do motor | SUSINI | Und. | 72 | 86,40 | 6.220,80 |
97 | Turbina | ECOTURBO | Und. | 07 | 3.110,12 | 21.770,84 |
98 | Valvula 4 vias | LNG | Und. | 20 | 243,00 | 4.860,00 |
99 | Valvula de admissão | MAHLE | Und. | 72 | 21,60 | 1.555,20 |
100 | Válvula de escape | MAHLE | Und. | 72 | 22,50 | 1.620,00 |
101 | Valvula descarga rápida | LNG | Und. | 20 | 63,00 | 1.260,00 |
102 | Valvula freio de mão | LNG | Und. | 14 | 223,20 | 3.124,80 |
103 | Valvula pedal | LNG | Und. | 14 | 279,00 | 3.906,00 |
104 | Valvula relé | LNG | Und. | 14 | 254,80 | 3.567,20 |
105 | Valvula solenoide | LNG | Und. | 14 | 324,00 | 4.536,00 |
106 | Vareta de tucho | MAHLE | Und. | 38 | 34,20 | 1.299,60 |
107 | Virabrequim | SUSINI | Und. | 06 | 1.440,00 | 8.640,00 |
108 | Volante do motor | Plato diesel | Und. | 10 | 675,00 | 6.750,00 |
VALOR TOTAL | 909.000,00 | |||||
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total dos LOTES: 12 e 13 do presente contrato é de R$: 1.050.000,00 (Hum Milhão e Cinquenta Mil Reais ), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 016/2019, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 014/2019.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADINISTRAÇÃO DE ALTAMIRA – SEMAD
04 123 0004 2.015 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
04 123 0004 2.017 – Manutenção do Setor de Suprimentos e Serviços
04 123 0004 2.022 – Manutenção da Segurança Pública 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
GABINETE DO PREFEITO
04 122 0002 2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.003 – Manutenção da Residência Oficial
04 122 0002 2.005 – Manutenção do Centro de Convenções e Cursos de Altamira 04 122 0002 2.006 – Manutenção do Centro de Eventos de Altamira
04 122 0002 2.011 – Manutenção da Comissão de Defesa Civil
04 122 0002 2.007 – Manutenção do Chão Legal
04 122 0002 2.010 – Manutenção da Assessoria de Comunicação Social
02 061 0003 2.014 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
24 722 0038 2.206 – Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicações 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ALTAMIRA - SEFIN
04 123 0005 2.024 - Manutenção da Secretaria de Finanças 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO OBRAS E INFRAESTRUTURA DE ALTAMIRA - SEOVI
15 451 0037 2.193 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura.
15 451 0037 1.045 – Construção e Recuperação da Infraestrutura Rural.
15 608 0037 2.195 – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE ALTAMIRA - SEPLAN
04 121 0034 2.177 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
04 122 0034 2.180 - Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Vila Canopus 04 122 0034 2.181 - Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Vila Cabocla 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE ALTAMIRA - SEMAT
18 122 0036 2.184 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
18 122 0036 2.186 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 18 122 0036 2.189 – Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEMINF
15 451 0041 1.049 – Const. Rec. e Reforma da Infraestrutura Urbana
15 451 0041 1.050 – Produção de Artefatos Pré-Moldados
15 451 0041 1.056 – Implant. e Ampl. Do Sistema de Abastecimento de água 15 451 0041 2.198 – Manut. da Sec. Mun. Infraestrutura Urbana – SEMINF
15 451 0041 2.203 – Manut. do Serviços de Limpeza Pública – DLP
15 452 0041 2.199 – Manut. do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN 17 512 0041 2.200 – Manut. do Sist. De Abastecimento de Água - COSALT
25 752 0041 2.201 – Manut. do Departamento de Iluminação Pública – DIP
26 452 0041 2.202 – Manutenção do Centro de Transporte 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ avençadas;
8.1.2 - Entregar as peças de reposição para veículos e máquinas pesadas de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 016/2019 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, 30 (trinta) dias, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de peças de reposição para veículos e máquinas pesadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimnto;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos equipamentos objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que ▇▇▇▇▇▇ a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - CONTRATANTE, mediante nomeação do servidor Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Matrícula: 04155 Portaria nº. 007/2018 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 016/2019.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 22 de fevereiro de 2019.
DOMINGOS JUVENIL NUNES DE
Assinado de forma digital por DOMINGOS JUVENIL ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇:01083651234
▇▇▇▇▇:01083651234 Dados: 2019.04.29 10:24:22 -03'00'
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
2 COELHOS AUTO PECAS LTDA:05679879000244
Assinado de forma digital por 2 COELHOS AUTO PECAS LTDA:05679879000244
Dados: 2019.03.13 11:34:31 -03'00'
2 COELHOS AUTO PEÇAS LTDA – ME
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CONTRATADA
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