ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PR000764/2020 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 16/04/2020 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR011778/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13068.103813/2020-70 |
DATA DO PROTOCOLO: | 16/04/2020 |
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SINDICATO EMP ESC MANU EMP TRANS P CTBA R METROPOLITANA, CNPJ n. 40.240.004/0001-61,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; E
ORLANDO BERTOLDI S/A, CNPJ n. 76.538.412/0001-41, neste ato representado(a) por seu ▇▇▇▇▇, ▇▇(a). ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de fevereiro de 2020 a 01º de fevereiro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em higienização em geral dos veículos do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Curitiba - Capital do Estado do Paraná, que prestam serviços na sede da empresa ORLANDO BERTOLDI SIA, com abrangência territorial em Curitiba/PR.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Ferramentas e Equipamentos de Trabalho
CLÁUSULA TERCEIRA - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - UNIFORMES, FERRAMENTAS E EPI´S
A empresa fornecerá gratuitamente aos empregados, uniformes, fardamentos, macacões e outras peças de vestimentas, bem como equipamentos individuais de proteçåo e segurança. quando exigidos na prestação de serviços, os quais suprem a exposição ao frio, a umidade, a ventos etc.
a) O fornecimento do EPI, atenderá prescrição médica à melhor adaptação ao empregado;
b) O empregado se obrigará ao uso devido, à manutenção e limpeza adequada dos equipamentos e uniformes que receber, devendo ressarcir a empresa, por extravio ou dano desde que se comprove o caráter doloso;
c) Extinto ou rescindido o seu contrato de trabalho, deverá o empregado devolver os equipamentos e uniformes, que continuam de propriedade da empresa;
d) A empresa fará entrega do equipamento de proteção no primeiro dia de trabalho do empregado, treinando-o quanto ao uso adequado, a manutenção e cuidados necessários com o mesmo, dandolhe conhecimento das áreas perigosas elou insalubres e informando sobre os riscos dos eventuais agentes agressivos de seu posto de trabalho;
e) Na ocorrência de perda ou dano causado pelo uso indevido, as ferramentas ou instrumentos de precisão seräo reembolsados pelo empregado, ressalvado o desgaste normal das peças. Os Colaboradores que prestam serviços de higienização dos veículos de transporte público de passageiros na empresa continuarão trabalhando no mesmo local destinado a tal finalidade, tendo em vista que a empresa fornece aos colaboradores todos os EPIS indispensáveis a evitar a exposição a agentes nocivos à saúde, além de encaminhar referidos colaborados aos exames periódicos, de forma que a manutenção da atividade no local, mediante o fornecimento do material de prote#o, atende as regras de medicina, saúde e segurança do trabalho.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho CLÁUSULA QUARTA - LOCAL E DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
Acordam as partes nos termos contidos no artigo 611-A da CLT, que as atividades de lavagem de veículos executadas na sede da empresa ORLANDO BERTOLDI SIA, desenvolvem-se no pátio ã empresa em local aberto, cuja lavagem externa dos veículos, ao ar livre, não ocorrerá n horário das 10 horas às 16 horas, para evitar a incidência de raios ultravioletas, os quais podem oferecer riscos aos trabalhadores.
Excepcionalmente e sempre que o índice de incidência dos raios ultravioleta estiver menor que 05 (cinco), poderá ocorrer a lavagem externa de veículos ao ar livre. Onde os ônibus, de diversos tamanhos e alturas (aproximadamente com comprimento até 18 metros, largura até 3,20 metros e, altura até 4,20 metros, sendo que de modo geral são lavados (02) dois a (03) três veículos ao mesmo tempo). Os mesmos são estacionados para que ocorram a limpeza e a lavação (interna e externa) necessária e
exigida pela URBS, para a prestação dos serviços públicos relativamente ao transporte cotetivo de passageiros no perfmetro uthano de Curitiba.
Trata-se de um ambiente com aproximadamente 100 (cem) metros quadrados em piso pavimentado e sem divisórias, onde a empresa disponibiliza em local apropriado, próximo do local de trabalho dos lavadores, bebedouros com água potável, pennitindo o controle hídrico e de perda de sais minerais, dos funcionários. Os Colaboradores utilizam equipamentos de pressurizaçäo de água e esfregões para promoção da limpeza dos referidos veículos tipo ônibus. sendo fornecido equipamentos de proteçäo individuais, pertinentes à proteçäo de raios ultravioletas, tais como uniforme com mangas, calças compridas, chapéu e protetor solar Ftps 40. Também é fornecido vestimentas próprias para o inverno.
As atividades desenvolvidas pelos lavadores nåo são desempenhadas em completa exposição a céu aberto, os trabalhadores realizam atividades de lavação externa dos veículos e também de limpeza, higienização e lavação interna dos mesmos, sendo que as atividades realizadas internamente demandam muito mais atençäo e tempo para serem desenvolvidas, em virtude do próprio espaço que é limitado e até mesmo dos equipamentos internos, sejam os assentos, os equipamentos eletrånicos, piso, janelas, balaústres, os pontos de trabalho dos motoristas e dos cobradores que devem ser higienizados.
Ao ensejo da realização das atividades do lado externo do ônibus, e considerando o porte destes veículos (aproximadamente com comprimento até 18 metros, largura até 3,20 metros e, altura até 4,20 metros, de modo geral são lavados (02) dois a (03) três veículos ao mesmo tempo), formam-se verdadeiras paredes de
proteçäo às intempéries, com proteçäo da incidência do sol e de vento, atém de estarem utilizando todos os equipamentos de proteçäo individual.
Conforme avaliação do local os trabalhos realizados e os respectivos tempos despendidos para a sua consecução, concluiu-se que 70% (setenta por cento) do tempo total dedicado à lavação dos ônibus, é despendido na limpeza interna, que compreende a varrição, colocação de capas protetoras para a preservaçäo dos equipamentos elétricos e eletrönicos, lavagem e secagem de todos os equipamentos, tais como, bancos, vidros, piso, balaustres, enfim de tudo o que há no interior do ônibus e, despendido 30% (trinta por cento) do tempo na lavagem externa dos veículos, que compreende tão somente a lavagem com utilização de equipamento de aspersão de água e a limpeza com vassouras, nem mesmo se fazendo a secagem dos veículos, pois permanecem molhados secando de forma natural. Concluindo-se destarte, que 70% (setenta por cento) da jornada de trabalho a que estão submetidos os lavadores, é realizada em ambiente fechado (interior dos ônibus), ocorrendo de forma absolutamente protegida das intempéries climáticas, sem qualquer carga solar e, o restante de 30% (trinta por cento) do tempo, é despendido nas atividades externas, que apesar de externas, são protegidas pelos EPISS assim como pelas dimensões dos próprio veículos (aproximadamente com comprimento até 18 metros, largura de até de 3,20 metros e, altura até 4,20 metros), os quais formam uma parede de proteção em prol do Colaborador.
Logo, na espécie em apreço, concordam as panes em firmar o presente ACT.
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUINTA - FORO
As divergências resultantes do presente Acordo Co}etivo de Trabalho serão dirimidas pelas partes no foro de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
Fica estipulada multa correspondente a 1% (um por cento) do menor piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, que reverterá em favor do empregado prejudicado, no caso de descumprimento das cláusulas aqui normatizadas.
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Presidente
SINDICATO EMP ESC MANU EMP TRANS P CTBA R METROPOLITANA
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Sócio ORLANDO BERTOLDI S/A
