ENFERMAGEM PARCELADAS.
CONTRATO Nº 061/2020 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
ENFERMAGEM PARCELADAS.
PARA
UBS DESTA MUNICIPALIDADE, COM ENTREGAS
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e a empresa CIRURGICA UNIÃO LTDA.
R$ 8.474,65 (oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio no distrito do mesmo nome, Estado de São Paulo, na Praça ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 449, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 45.115.912/0001- 47, neste ato representada por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, RG. 16.215.430-6 SSP/SP e do CPF. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, casada, brasileira, do lar, domiciliada e residente no mesmo município, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CIRURGICA UNIÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Rio Claro, Rua 25, n.º 1908/1928, Jardim São Paulo, CNPJ. 04.063.331/0001-21, Insc. Est. 587.122.394.114,
por seu representante legal, na forma de seus Estatutos/Contrato Social, o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, RG. 32.435.094-6 SSP/SP e CPF.
▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado São Paulo, na Rua 08, n° 2303 – apto. 12, Bairro Centro, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 013/2020, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA UBS DESTA MUNICIPALIDADE, COM ENTREGAS PARCELADAS.
1.2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial n° 013/2020; e
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – Os Materiais de Enfermagem serão recebidos definitivamente pelo Setor Próprio de Saúde – Enfermagem de modo a se verificar o cumprimento das exigências técnicas e condições dos mesmos.
2.2 - Se os Materiais de Enfermagem apresentarem defeitos, vícios ou impropriedade, será lavrado termo de verificação que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às substituições dos mesmos em o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas caso em que nova verificação será feita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 – O Presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeiro, podendo ser prorrogada ou alterada, por meio de aditivo, de comum acordo entre as partes.
3.1.1 - Este contrato entra em vigor na data da assinatura, com encerramento previsto para o término dos produtos/medicamentos, conforme especificações constantes em Anexo II.
3.2 – O prazo de entrega dos materiais de enfermagem, conforme a necessidade da Contratante e o(s) pedido(s) ou requisições deverão ser atendido(s) dentro do prazo razoável, não excedendo a 03 (três) dias úteis, exceto em casos de força maior devidamente justificado, comprovados e aceitos pelo Contratante.
3.2.1 – Considera-se dia útil, para as finalidades deste contrato, de segundas as sextas - feiras, com expediente completo no Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, o qual totaliza para cada Item o valor de:
LOTE | ITEM | MATERIAIS DE ENFERMAGEM | UNID | QTE | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 01 | ABAIXADOR DE LÍNGUA | PACOTE C/100 UNIDADES | 100 | ESTILO | 2,71 | 271,00 |
08 | 01 | ALMOTOLIA PLÁSTICA ÂMBAR 250 ML | UNIDADE | 10 | TAYLOR | 2,31 | 23,10 |
02 | ALMOTOLIA PLÁSTICA ÂMBAR 500 ML | UNIDADE | 10 | TAYLOR | 3,03 | 30,30 | |
03 | ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 250 ML | UNIDADE | 10 | TAYLOR | 2,25 | 22,50 | |
04 | ALMOTOLIA PLÁSTICA TRANSPARENTE 500 ML | UNIDADE | 10 | TAYLOR | 3,03 | 30,30 | |
13 | 01 | CANETA PARA ECG PILOT 0.5 | UNIDADE | 05 | PILOT | 21,87 | 109,35 |
14 | 01 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 0 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 |
02 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 1 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
03 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 2 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
04 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 3 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
05 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 4 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
06 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 5 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
07 | CÂNULA DE GUEDELL N.º 6 | UNIDADE | 01 | VITAL GOLD | 4,90 | 4,90 | |
16 | 01 | CLOREXIDINA 0,5% 100ML | FRS | 80 | RIOQUIMICA | 1,84 | 147,20 |
02 | CLOREXIDINA 0,5% NÃO ALCOÓLICA 100 ML | FRS | 10 | RIOQUIMICA | 2,19 | 21,90 | |
18 | 01 | COLETOR DE MATERIAL PERFUCORTANTE DESCARTÁVEL 13 LITROS | CAIXA ▇/ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 74,30 | 1.486,00 |
02 | COLETOR DE MATERIAL PERFUCORTANTE DESCARTÁVEL 7 LITROS | CAIXA C/ 20 UNIDADES | 05 | FLEXPELL | 48,40 | 242,00 | |
03 | COLETOR DE URINA FEMININO INFANTIL | UNIDADE | 120 | MEDSONDA | 0,32 | 38,40 |
04 | COLETOR DE URINA MASCULINO INFANTIL | UNIDADE | 120 | MEDSONDA | 0,33 | 39,60 | |
05 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000 ML | UNIDADE | 200 | ADVANTIVE | 3,07 | 614,00 | |
06 | COLETOR UNIVERSAL 80 ML C/100 | PACOTE | 100 | CRAL | 19,36 | 1.936,00 | |
22 | 01 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 140X290 MM | CAIXA C/100 UNIDADE | 10 | HOSPFLEX | 25,85 | 258,50 |
02 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 190X370 MM | CAIXA C/100 UNIDADE | 05 | HOSPFLEX | 40,90 | 204,50 | |
03 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 90X160 MM | CAIXA C/100 UNIDADE | 10 | HOSPFLEX | 14,80 | 148,00 | |
04 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO 240X380 MM | CAIXA C/100 UNIDADE | 10 | HOSPFLEX | 58,05 | 580,50 | |
24 | 01 | ESCOVA ENDOCERVICAL | PACOTE C/ 100 UNIDADES | 01 | KOLPLAST | 15,00 | 15,00 |
26 | 01 | ESPECULO VAGINAL TAMANHO G | UNIDADE | 100 | CRAL | 0,78 | 78,00 |
02 | ESPECULO VAGINAL TAMANHO M | UNIDADE | 700 | CRAL | 0,69 | 483,00 | |
03 | ESPECULO VAGINAL TAMANHO P | UNIDADE | 200 | CRAL | 0,66 | 132,00 | |
28 | 01 | FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML | UNIDADE | 600 | BIOBASE | 0,68 | 408,00 |
02 | FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 500ML | UNIDADE | 200 | BIOBASE | 0,96 | 192,00 | |
31 | 01 | INDICADOR BIOLÓGICO DO TIPO AUTO- CONTIDO, COM TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÁXIMO 48 HORAS, COMPOSTO DE UMA TIRA DE PAPEL CONTENDO UMA POPULAÇÃO MICROBIANA MÍNIMA DE 100.000 (CEM MIL) ESPOROS SECOS E CALIBRADOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS (ATCC 7953, COM CERTIFICADO DE QUALIDADE ASSEGURADA), PARA CONTROLE BIOLÓGICO DOS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO À VAPOR SATURADO. (COMPATIVEL COM INCUBADORA 3M) | UNIDADE | 20 | MAXXIMED | 3,86 | 77,20 |
43 | 01 | TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ NA URINA | UNIDADE | 1200 | BIOCON | 0,71 | 852,00 |
TOTAL | 8.474,65 | ||||||
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 8.474,65 (oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
4.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros das Atividades para o corrente exercício:
020501 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo
4.3 - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada através do Banco do Brasil ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, o qual será emitido em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do respectivo
documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - No fornecimento do objeto, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência medicamentos controlados, inadequados, a Prefeitura/Fiscalização comunicará diretamente à empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 72:00 (setenta e duas) horas para efetuar a remoção e substituição.
5.2 - Verificada o fornecimento irregular, o Setor competente da Prefeitura exigirá da contratada, no prazo de 72:00 (setenta e duas) horas, contados do recebimento do aviso, para efetuar o recolhimento e necessária substituição.
5.3 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.4 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato.
5.5 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.6 - Exclui-se das disposições do subitem 5.5 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar vícios ou imperfeições originárias da proposta apresentada pela Contratada na licitação que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Compete a contratante realizar a requisição da quantidade de medicamentos controlados através de documento hábil para fins de conhecimento da contratada, indicando de forma específica a quantidade a ser entregue.
6.2- Quanto das entregas, compete a contratante providenciar a vistoria e promover o aceite ou recursa das mercadorias em desacordo com a contratação, notificando o contratado para promover a substituição.
6.2.1- Aceita os medicamentos controlados, deverá a contratante, através de seu preposto assinar o respectivo recibo, processando a nota fiscal para pagamento na forma do item 4.4 deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante ato do chefe do Poder Executivo e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - As entregas não forem iniciadas no prazo de 03 (três) úteis contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de requisição, excetuadas as situações devidamente justificadas e de força maior
7.1.2 - Se houver interrupção de fornecimento por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
7.1.3 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02 (duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no Decreto nº 005, de 18 de Janeiro de 2002, deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 03 acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderão ser cobradas judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis - SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em três (03) vias de igual teor e
forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia-SP, 28 de Outubro de 2020.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal) ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Prefeita Municipal
CIRURGICA UNIÃO LTDA
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Sócio Gerente
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