PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0038/2020 PROCESSO DPE 830/2020 - PROCESSO SEA 237/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0038/2020 PROCESSO DPE 830/2020 - PROCESSO SEA 237/2020
CONTRATO DPE Nº 033/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, E A EMPRESA CYCLO X SOLUÇÕES EM TI LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na
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CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SUSTENTAÇÃO, SUPORTE, LICENCIAMENTO, GARANTIA E BILHETAGEM dos EQUIPAMENTOS E SOFTWARES que compõem
a rede de telefonia IP corporativa do Governo do Estado de Santa Catarina, para atender as necessidades da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com a proposta apresentada pela Contratada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 0038/2020, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no edital e seus Anexos e nas condições previstas no edital, que ficam fazendo parte deste instrumento.
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§ 1º – A execução do objeto do presente Contrato será realizada de forma indireta pela contratada, a partir da data estabelecida neste instrumento.
§ 2º – São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação – Pregão Eletrônico nº 0038/2020 e seus Anexos, a proposta, os documentos e informações apresentadas pela licitante vencedora/CONTRATADA e quaisquer complementos que deram suporte ao julgamento da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, das Condições de Pagamento, Atualização por Inadimplemento e do Reajuste.
Do Preço
§1º – O preço global mensal, estimado, para a prestação dos serviços objeto deste instrumento contratual é de R$ 2.765,20 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), e o valor total estimado para 12 (doze) meses é de R$ 33.182,40 (trinta e três mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos), conforme quadro abaixo:
Item | Serviço | Quantidade de Ramais | Valor unitário | Valor Total Mensal |
01 | Sustentação, Suporte Técnico, licenciamento e garantia dos ativos da rede VOIP do Governo do Estado de SC (Equipamentos e Softwares). VALOR POR RAMAL | 223 | R$ 12,40 | R$ 2.765,20 |
TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES | R$ 33.182,40 | |||
§2º - O valor contratado é meramente estimativo, de forma que os pagamentos dependerão dos serviços, efetivamente, prestados. Desse modo, a prestação de serviço será realizada de acordo com a necessidade do Contratante, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos fornecidos e os serviços prestados.
Das Condições de Pagamento
§3º – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor estipulado neste instrumento, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados da data de entrega e aceite, mediante:
I - Apresentação da Nota Fiscal e Fatura discriminativa dos serviços;
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II – O pagamento será efetuado por Ordem Bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A. e efetivado mediante apresentação de nota fiscal que deverá ser emitida corretamente em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, devendo constar também o número deste contrato.
III - O pagamento se dará na conta bancária indicada pela CONTRATADA, qual seja: Banco Bradesco – Agência: 3708 – Conta 85647-9, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada (Lei Estadual nº 17.516/2018), e ainda com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e para com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal, do Município sede da empresa;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Apresentação de relatório dos serviços prestados;
§4º – A não apresentação dos documentos enunciados neste artigo implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§5º – O pagamento da fatura será sustado, verificada execução defeituosa do Contrato, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§6º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação, direito à atualização monetária do preço.
Da Atualização por Inadimplemento
§7º – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, e desde que não haja pendências relativas à execução do Contrato,
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os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Da Alteração do Contrato e do Reajuste
§8º – O Contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 8.666/93:
I – Para as alterações qualitativas e quantitativas o contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
II - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Dotação Orçamentária
As despesas referentes à execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 15001, Subação: 12522, Fonte: 100, Natureza de despesa: 33.90.39.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Contrato
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, nos termos previstos no inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666/93, contados a partir da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes I - DA CONTRATADA:
I.1 - Iniciar a prestação dos serviços após a assinatura do contrato com a
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
I.2 - Executar os serviços conforme solicitado nos chamados, de acordo com os critérios, prazos, padrões de qualidade e de documentação definidos no edital e seus anexos;
I.3 - Corrigir, sem ônus para o CONTRATANTE, os defeitos, omissões ou quaisquer irregularidades dos serviços executados, ainda que identificados após o ateste dos serviços pelo CONTRATANTE;
I.4 - Mensurar os serviços conforme detalhamento de serviços descrito no edital e seus anexos;
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I.5 – Providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo do CONTRATANTE pelos técnicos da CONTRATADA responsáveis pela execução dos serviços, conforme Anexo VI;
I.5.1 - Caso ocorra a subcontratação dos serviços, a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo atingirá também, os técnicos da empresa subcontratada responsáveis pela execução dos serviços;
I.6 - Promover transição contratual e repassar para o CONTRATANTE e/ou para outra empresa indicada pelo CONTRATANTE, todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias após a finalização do contrato;
I.7 - Guardar sigilo sobre as informações a que tiver acesso em razão dos serviços prestados, respondendo pela inobservância deste item, inclusive após o término do contrato;
I.8 - Cumprir e garantir que seus profissionais obedeçam às disposições da Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
I.9 - Manter durante toda a vigência contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
I.10 - Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
I.11 – Alocar equipe técnica de sustentação, suporte, garantia e bilhetagem nas com nível de conhecimento técnico compatível, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços;
I.12 – Permitir aos servidores designados pelo CONTRATANTE, para fins de fiscalização, acesso irrestrito às instalações da CONTRATADA onde são executados os serviços;
I.13 – Responder por quaisquer danos causados a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros que tenham sido causados por seus profissionais em razão da execução dos serviços;
I.14 – Encaminhar o CONTRATANTE as Notas Fiscais/Faturas referentes aos serviços prestados;
I.15 – Informar o CONTRATANTE sobre qualquer impossibilidade de prestação dos serviços relativos ao contrato, com antecedência. Caso não ocorra, é de sua inteira responsabilidade eventuais transtornos ocasionados pela omissão, sendo passível a aplicação de sanções;
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I.16 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
I.17 – A Contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho.
I.18 – Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços inerentes ao contrato ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do contratante;
I.19 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
I.20 – Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhista e comerciais resultantes da adjudicação de licitação – Pregão Eletrônico nº 0038/2020;
I.21 – A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não poderá ser transferida ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE;
I.22 – A CONTRATADA se responsabilizará por todos os ônus decorrentes dos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, bem como todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto contratado;
I.23 – Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, civil ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência.
I.24 – Comunicar à CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do Contrato.
I.25 – Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
I.26 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente caracterizada a culpa (imperícia, negligência ou imprudência) ou dolo de seus profissionais, cujos valores
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serão descontados de fatura seguinte da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos.
I.27 – A Contratada responderá civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a Contratante, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
I.28 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços contratados.
I.29 – Admitir-se-á a subcontratação dos serviços descritos no subitem 1.1.1.5. Atividades Garantia;
I.29.1 – A subcontratação dos serviços descritos no subitem 1.1.1.5. Atividades Garantia, quando ocorrer, não poderá exceder 40% (quarenta por cento) do valor mensal.
I.30 – A CONTRATADA deve comunicar formal e imediatamente o fiscal do contrato do órgão CONTRATANTE sobre qualquer ponto de fragilidade percebido que exponha a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações e do serviço do CONTRATANTE.
I.31 – A CONTRATADA deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do CONTRATANTE e assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à entidade CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
II – DO CONTRATANTE:
II.1 – Gerenciar o Termo de Contrato, em conformidade com as condições estabelecidas no edital e pela legislação vigente;
II.2 – Providenciar a abertura dos Chamados;
II.3 – Atestar os Atendimentos que estiverem de acordo com as especificações constantes do Anexo I, do edital;
II.4 – Autorizar o acesso às dependências do CONTRATANTE dos profissionais da CONTRATADA envolvidos no contrato, desde que devidamente identificados;
II.5 – Acompanhar a execução do contrato e verificar a conformidade com os prazos e padrões de qualidade definidos;
II.6 – Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar os serviços que não estejam de acordo com as condições estabelecidas;
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II.7 – Comunicar oficialmente à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as modificações realizadas no Acordo de Nível de Serviço;
II.8 – Registrar em atas as decisões tomadas em reuniões com a CONTRATADA.
II.9 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
II.10 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II.11 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
II.12 – Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas.
II.13 – Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados e necessários ao bom desenvolvimento da execução contratual para que a CONTRATADA possa realizar os serviços dentro das normas do contrato.
II.14 – Atestar as notas fiscais referentes aos trabalhos efetuados pela CONTRATADA no respectivo mês, conforme condições de pagamento estabelecidas no contrato.
II.15 – Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
II.16 – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber.
II.17 – Disponibilizar as informações e a documentação necessárias à execução dos serviços.
II.18 – Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
CLÁUSULA SEXTA – Da Garantia de execução do Contrato
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A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, do comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Alteração Contratual por Aditamento
Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, por meio de aditamento, observadas as disposições do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65,
§1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
I.I – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
II – Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração que será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
III – Judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – E ainda:
a) se devidamente notificada não for realizada a correção dos defeitos ou deficiências nos serviços prestados;
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b) no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes da proposta e deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – Das Sanções Administrativas
O não cumprimento das normas de licitação e obrigações contratuais assumidas sujeitam a Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência:
A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando a contratada descumprir qualquer obrigação.
II – Multa:
Pelo descumprimento das metas exigidas nos Indicadores de Níveis de Serviço, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
a) No caso de descumprimento de qualquer um dos indicadores, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela mensal devida a CONTRATADA. Os percentuais de multa não se acumulam no caso de descumprimento de mais de um indicador;
b) Multa de 0,1% (zero virgula um por cento) a cada ponto percentual a menor no atendimento das metas previstas, somando-se todos os pontos percentuais não cumpridos em todos os indicadores.
III – Suspensão
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 5 anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o Contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
§ 1º – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou da Contratada.
§ 2º – A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada (Cadastro de Fornecedores do Estado de Santa Catarina - CCF).
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§ 4º – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
a) Antes de iniciar a execução dos serviços demandados, serão definidos prazos e responsabilidades que deverão ser cumpridos para cada função abaixo discriminadas, a fim de possibilitar o atendimento da demanda no prazo estipulado.
b) Para fins de gestão e acompanhamento desta contratação serão designados por parte da CONTRATANTE, o Gestor do Contrato, o Fiscal do Contrato e seu suplente. Por parte da CONTRATADA será designado Preposto.
c) Gestor de Contrato da CONTRATANTE - Gestor com conhecimento do negócio, responsáveis por gerenciar os serviços licitados.
d) Fiscal do Contrato da CONTRATANTE - Servidor designado para fiscalizar a conformidade dos aspectos legais e administrativos do contrato.
e) A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.
f) As providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
g) O Gestor especialmente designado ou seu substituto legal, quando provocados antes do vencimento do contrato, deverão manifestar-se em relação ao interesse ou não na prorrogação contratual, caso esteja previsto no instrumento. Esta manifestação deverá ser acompanhada de avaliação dos serviços, bem como nota técnica embasando e justificando os motivos.
h) O Fiscal do Contrato relaciona-se diretamente com o Gestor do Contrato e eventualmente com o Preposto da CONTRATADA.
i) Preposto - Profissional do quadro da CONTRATADA, que fará a interação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e assumirá pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato.
j) O preposto relaciona-se diretamente com o Gestor do Contrato do CONTRATANTE.
k) Situações emergenciais poderão requerer a presença do preposto e demais técnicos da CONTRATADA nas instalações do CONTRATANTE fora dos dias e horários de expediente, desde que devidamente autorizados e acompanhados por servidor do CONTRATANTE.
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l) ▇▇▇▇▇ agendadas reuniões conforme a necessidade, a fim de possibilitar a interação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser registradas pelo CONTRATANTE em atas devidamente assinadas pelos presentes as decisões tomadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Transição Contratual
a) A CONTRATADA compromete-se, em conformidade ao parágrafo único do art. 111 da Lei Federal nº 8666/93, a promover transição contratual e repassar para o CONTRATANTE e/ou para outra empresa indicada pelo CONTRATANTE, todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
b) O processo de transição deverá ocorrer em até 30 dias após a finalização do contrato.
c) O CONTRATANTE reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
d) Durante o período de transição, os pagamentos serão realizados de forma proporcional aos equipamentos ainda instalados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Propriedade dos Produtos e Serviços
§ 1º – São de propriedade do CONTRATANTE todos os ativos mantidos na vigência deste contrato, incluindo os hardwares e softwares, em conformidade a Lei Federal nº 9.609/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização destes por parte da CONTRATADA.
§ 2º – A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros que possam afetar a propriedade dos ativos pertencentes a CONTRATANTE, deve ser formal e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
§ 3º – A CONTRATADA deverá submeter-se à Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE e abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades desempenhadas, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Vinculação
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, o Edital de Pregão Eletrônico nº 0038/2020, à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, e alterações posteriores.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis/SC, agosto de 2020.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE/SC
CNPJ: 16.867.676/0001-17
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Defensor Público-Geral CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
(assinado digitalmente)
CYCLO X SOLUÇÕES EM TI LTDA. CNPJ: 08.462.919/0001-09
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Diretor
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
(assinado digitalmente)
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO nº 0038/2020 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Objeto, Quantitativos, Especificações e Condições da Prestação do Serviço
1. OBJETO.
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de SUSTENTAÇÃO, SUPORTE, LICENCIAMENTO, GARANTIA E BILHETAGEM dos EQUIPAMENTOS E SOFTWARES que compõem a rede de telefonia IP corporativa do Governo do Estado de Santa Catarina LISTADOS NO ANEXO I.
1.1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1.1.1. Atividades de SUSTENTAÇÃO E SUPORTE.
1.1.1.1.1. Gerenciamento e monitoramento do status dos equipamentos, softwares e redes de comunicação que compõem a solução, listados no Anexo I;
1.1.1.1.2. Operação, administração e monitoramento da Solução de Criptografia - Hardwares IP Premium SSM (Server Security Module);
1.1.1.1.3. Operação, administração e monitoramento da Solução de gravação de ligações telefônicas dos sistemas de atendimento (Call Center) - OmniPCX Record;
1.1.1.1.4. Suporte técnico remoto ao usuário final para fins de orientação de utilização dos equipamentos e soluções VOIP;
1.1.1.1.5. Gerenciamento, parametrização e Operação da solução de chamados fornecida pela CONTRATANTE;
1.1.1.1.6. Execução dos processos de permissionamento dos usuários do Sistema de Telefonia IP Corporativa do Governo do Estado de Santa Catarina;
1.1.1.2. Requisitos SUSTENTAÇÃO E SUPORTE.
1.1.1.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar no dia da Assinatura do Contrato as seguintes certificações válidas em nome de profissional com vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços;
1.1.1.2.1.1. 1 profissional certificado ACSE (Qualified System Expert) OmniVista 8770;
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1.1.1.2.1.2. 1 profissional certificado ACSE (Qualified System Expert) OmniPCX Enterprise;
1.1.1.2.1.3. 2 profissionais certificados ACFE (Certified Field Expert) OmniPCX Enterprise;
1.1.1.2.2. São atividades previstas na operação do Sistema de Gestão da Plataforma VOIP OMNIVISTA, todas as configurações necessárias para o gerenciamento de topologia, alarmes, auditoria, monitoramento, análise de desempenho e geração de consultas e relatórios;
1.1.1.2.3. São atividades previstas na operação do Sistema de Chamados fornecido pela CONTRANTANTE, todas as configurações necessárias para a parametrização, abertura de chamados, acompanhamento, resposta, monitoramento e geração de consultas e relatórios.
1.1.1.2.4. A proponente deverá garantir manutenção e suporte para a solução de criptografia implantada listada no anexo I, ficando responsável pelo pleno funcionamento do conjunto hardware/ software.
1.1.1.2.5. A CONTRATADA deverá monitorar e solucionar eventos e incidentes de segurança lógica do Sistema VOIP;
1.1.1.2.6. A CONTRATADA será responsável pelos procedimentos de backup e recuperação de configurações dos equipamentos e softwares do Sistema VOIP;
1.1.1.2.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento via 0800 disponível no horário de expediente da CONTRATANTE para atendimento de dúvidas operacionais, de configuração dos equipamentos e softwares bem como para solicitação de abertura de chamados;
1.1.1.2.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento em canal exclusivo para situações emergenciais fora do horário de expediente da CONTRATANTE. Estes atendimentos em SOBREAVISO também seguem os prazos do Acordo de Nível de Serviço, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.1.1.2.9. Todos as etapas de atendimento, inclusive os atendimentos telefônicos deverão ser registrados pela CONTRATADA no sistema de Chamados da CONTRATANTE para fins de auditoria e verificação de conformidades.
1.1.1.2.10. Todos os instrumentos/equipamentos necessários para a execução dos serviços e testes de aceitação serão fornecidos pela CONTRATADA.
1.1.1.3. Atividades de LICENCIAMENTO e ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE
1.1.1.3.1. Manutenção da vigência durante todo o período do contrato de Solution Premier Service – SPS e Specific Applicantion Support - SAS dos seguintes itens da solução:
1.1.1.3.1.1. 09 Hardwares OMNIPCX Enterprise Call Server (OXE); 1.1.1.3.1.2. 01 Software OmniVista 8770 – Sistema de Administração e Gerência Unificada;
1.1.1.3.1.3. 01 Software OmniPCX Record – Sistema de Gravação;
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1.1.1.4. Requisitos LICENCIAMENTO e ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE
1.1.1.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar após 30 dias da assinatura do contrato comprovação formal da aquisição da garantia SPS e SAS junto ao fabricante, em nome do CONTRANTANTE, abrangendo todos os itens listados acima, com indicação dos serial numbers cobertos pela garantia. A CONTRATANTE verificará a situação dos SPS e SAS por meio do endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/.
1.1.1.4.2. A CONTRATADA deverá garantir durante o prazo contratual a atualização dos softwares abaixo:
1.1.1.4.2.1. 09 Softwares OmniPCX Enterprise instalados nos 9 Enterprise Call Server (OXE) principais;
1.1.1.4.2.2. 09 Softwares OmniPCX Enterprise instalados nos 9 Enterprise Call Server (OXE) redundante;
1.1.1.4.2.3. 88 Softwares dos Módulos de Sobrevivência PCS (Passive Comunication Server);
1.1.1.4.2.4. 09 Softwares dos Módulos de Criptografia SSM;
1.1.1.4.2.5. 01 Software OmniVista 8770 – Sistema de Administração e Gerência Unificada;
1.1.1.4.2.6. 09 Softwares Rainbow Web RTC Gateway;
1.1.1.4.3. Os softwares atualizados devem estar em sua versão mais estável e atualizada e devem ter cobertura por meio de contrato de garantia de suporte e atualização de versão durante a vigência do contrato. Da mesma forma, os equipamentos fornecidos, incluindo o firmware também devem ter cobertura por contratos de garantia do fabricante
1.1.1.5. Atividades GARANTIA
1.1.1.5.1. Substituição em quaisquer casos de defeito dos equipamentos quantificados e caracterizados deste Anexo.
1.1.1.5.2. Os endereços de instalação dos equipamentos estão listados no Anexo I-B;
1.1.1.5.3. Para a resolução temporária dos defeitos diagnosticados como reparo será permitida a substituição do equipamento defeituoso por outro, a título de backup, desde que o produto substituto seja equivalente ou possua características superiores ao equipamento em reparo;
1.1.1.5.4. Para a resolução definitiva dos problemas que resultem em substituição de equipamentos será obrigatória a troca por equipamentos ou peças novas e de primeiro uso. Estes equipamentos ou peças não devem constar no momento da troca em listas de end of sale, end of support ou end of life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante;
1.1.1.5.5. Os prazos de atendimento e solução estão descritos no Acordo de Nível de Serviço deste Anexo.
1.1.1.6. Atividades BILHETAGEM
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1.1.1.6.1. Operação do sistema de bilhetagem fornecido pela CONTRATADA com realização das seguintes tarefas:
1.1.1.6.1.1. Rotinas de parametrização (criação de usuários, permissões, cotas, rateios, centros de custo, dentre outras)
1.1.1.6.1.2. Rotinas de importação das faturas encaminhadas pelos prestadores de serviço (recebimento, validação e processamento);
1.1.1.6.2. Realização de conciliação das faturas telefônicas importadas versus a bilhetagem gerada pelo sistema; fornecido pela CONTRATADA;
1.1.1.6.3. Geração de relatórios de saída para envio as unidades da CONTRATANTE;
1.1.1.6.4. Geração de arquivo de saída no formato TXT visando a integração com outros sistemas da CONTRATANTE.
2. DO VOLUME DOS SERVIÇOS E CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços serão orçados POR RAMAL.
2.2. Durante a vigência do contrato poderão ocorrer acréscimos e supressões de equipamentos e softwares, limitando-se o número de ativos em 30.000.
2.3. Todas os acréscimos e supressões de ativos serão controladas pelo software OMNIVISTA, sendo o relatório emitido no último dia útil do mês, a fonte para a mensuração dos serviços relacionados aos ativos quantificados pela CONTRATADA e homologados pela CONTRATANTE.
3. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Para os serviços de GARANTIA a CONTRATADA deverá alocar equipe de modo a atender todos os chamados dentro dos prazos solicitados no Acordo de Nível de Serviço. Observar os endereços das unidades listadas no Anexo I-B.
4. NÍVEIS DE SERVIÇO EXIGIDOS (ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO)
4.1. Caracterização dos Tempos
4.1.1. T0 – data, hora e minuto da abertura do chamado. Neste momento o chamado ficará com a situação “A resolver”;
4.1.2. T1 – data, hora e minuto da finalização do atendimento caracterizado pela mudança do chamado para a situação “Finalizado”;
4.1.3. Intervalos do Acordo de Nível de Serviço: Intervalo entre a data e hora do registro do chamado (T0) e a data e hora da conclusão do atendimento (T1);
4.1.4. Para fins de medição dos intervalores serão considerados:
4.1.5. A data, hora e minuto da abertura do chamado, registrado automaticamente pelo sistema fornecido pela CONTRATADA.
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4.1.6. A data, hora e minuto da finalização do atendimento registrado pela CONTRATADA no sistema fornecido pela CONTRATANTE.
4.2. Classificação dos chamados:
4.2.1. Quanto as características dos serviços providos nas Unidades solicitantes:
4.2.1.1. Finalísticas (unidades que executam atendimento direto à população, tais como PM, BOMBEIRO, HOSPITAIS, ESCOLAS, PRESÍDIOS);
4.2.1.2. Administrativas (unidades que não executam atendimento direto à população, tais como SEA, SEFAZ, SDE, CGE);
4.2.2. Quanto ao grau de urgência do atendimento solicitado:
4.2.2.1. Alto (serviços emergências de atendimento aos cidadãos, tais como centrais do 190 e 192, 193, bem como problemas que atinjam os equipamentos centrais da rede);
4.2.2.2. Baixo para serviços administrativos, tais como ramais internos;
4.3. Para fins deste de verificação dos níveis de serviços denominamos:
4.3.1. Chamados C1 = unidades FINALÍSTICAS e urgência ALTA;
4.3.2. Chamados C2 = unidades FINALÍSTICAS e urgência BAIXA;
4.3.3. Chamados C3 = unidades ADMINISTRATIVAS e urgência ALTA;
4.3.4. Chamados C4 = unidades ADMINISTRATIVAS e urgência BAIXA;
4.4. A Classificação dos atendimentos será inserida pela CONTRATADA no momento da abertura do chamado. Eventuais divergências serão tratadas após a solução do atendimento;
4.5. A classificação das Unidades (Finalísticas ou Administrativas) com seus endereços de atendimento estão listadas no Anexo I-B.
4.6. Para fins de medição dos intervalores de início e conclusão do atendimento será obrigatório registro por parte do CONTRATADA da data, hora e minuto do início do atendimento e da finalização, registrados no sistema fornecido pela CONTRATANTE. O Ateste destes registros deverá ser efetuado por responsável da CONTRATANTE.
4.7. Os prazos para atendimento para atendimento das Unidades Administrativas de qualquer urgência, bem como de Unidades Finalísticas de Urgência Baixa, consideram apenas dias úteis e caso a ocorrência tenha sido registrada fora do horário de expediente (08h às 19h), será considerado para início da contagem do tempo a primeira hora de expediente do dia útil subsequente.
4.8. Os prazos para atendimento das Unidades Finalísticas de Urgência Alta consideram qualquer dia e hora, independente do calendário de dias úteis. Nesses casos será considerado para início da contagem do Nível de Serviço exigido, a data e hora do chamado, independente do calendário e do horário de expediente.
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4.9. Os prazos exigidos no Acordo de Nível de Serviço serão: Tabela 1 – Tempos exigidos
Urgência | Intervalo de Tempo Finalização do Atendimento (t1) | |
Finalística | Administrativa | |
Alta | 4 horas | 24 horas |
Baixa | 16 horas | 48 horas |
4.9.1. Admite-se para todos os casos a adoção de solução de contorno. Neste caso a empresa deverá emitir, no prazo de 3 (três) dias úteis, parecer com o novo prazo para Solução definitiva da ocorrência, contendo ainda o histórico de maior abrangência possível das atividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado;
4.9.2. O CONTRATANTE poderá prorrogar o prazo máximo do atendimento, desde que o atraso seja justificado pela CONTRATADA e a justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
4.9.3. A empresa CONTRATADA deverá registrar as justificativas do possível atraso no sistema de acompanhamento de chamados e comunicar previamente o CONTRATANTE para que a prorrogação seja autorizada.
4.9.4. A justificativa de prorrogação deverá ser aprovada pelo CONTRATANTE antes do término do prazo original, caso contrário não será considerada para fins de apuração dos níveis de serviço.
4.9.5. A prorrogação de prazo é totalmente discricionária por parte do CONTRATANTE em relação a um chamado específico.
4.9.6. A finalização do chamado será registrada pela CONTRATADA, ainda que a posteriori, com base na data, hora e minuto em que o problema apresentou- se resolvido. O CONTRATANTE aprovará ou rejeitará a finalização. Caso o CONTRATANTE não execute a aprovação ou rejeição em até 48 horas o chamado será considerado “Fechado”, validando o horário informado pela CONTRATADA.
4.9.7. Os chamados serão avaliados mensalmente, em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE para análise do cumprimento dos níveis mínimos de serviço;
4.9.8. O descumprimento dos níveis de serviço definidos ensejará a aplicação das reduções previstas neste Termo de Referência.
4.9.9. Os Níveis Mínimos de Serviço se constituem em critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE
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com a finalidade de aferir e avaliar a prestação de serviço e estão dispostos na tabela abaixo:
Tabela 1 – Metas exigidas – FINALIZAÇÃO ATENDIMENTO
1 | Chamados C1 (FINALÍSTICA e ALTA) | (Quantidade de chamados C1 FINALIZADOS provisoriamente ou definitivamente em até 04 horas/Total de chamados C1)*100 | % (Percentual) de atendimento no prazo | ≥ 95 |
2 | Chamado C2 (FINALÍSTICA, BAIXA) | (Quantidade de chamados C2 FINALIZADOS provisoriamente ou definitivamente em até 16 horas/Total de chamados C2)*100 | % (Percentual) de atendimento no prazo | ≥ 90 |
3 | Chamados C3 (ADMINISTRATIVA e ALTA) | (Quantidade de chamados C3 FINALIZADOS provisoriamente ou definitivamente em até 24 horas/Total de chamados C3)*100 | % (Percentual) de atendimento no prazo | ≥ 90 |
4 | Chamados C4 (ADMINISTRATIVA E BAIXA) | (Quantidade de chamados C4 FINALIZADOS provisoriamente ou definitivamente em até 48 horas/Total de chamados C4)*100 | % (Percentual) de atendimento no prazo | ≥ 90 |
4.9.10. No caso de descumprimento das metas exigidas nos Indicadores de Níveis de Serviço, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
4.9.11 No caso de descumprimento de qualquer um dos indicadores, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela mensal devida a CONTRATADA. Estes percentuais de multa não se acumulam no caso de descumprimento de mais de um indicador;
4.9.12 Multa de 0,01% (zero virgula zero um por cento) a cada ponto percentual a menor no atendimento das metas previstas, somando-se todos os pontos percentuais não cumpridos em todos os indicadores.
Exemplo para melhor entendimento no caso de descumprimento:
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Apuração de mês:
- 93% de atendimento para o item 01
- 89% para o item 02
- 85% para o item 03. Multa:
- 5% por descumprimento do Acordo de Nível de Serviço
- 0,02% por descumprimento de 2% do item 01
- 0,01% por descumprimento de 1% do item 02
- 0,05% por descumprimento de 5% do item 03
Multa total: 5,08% do valor total do faturamento do mês.
5. DA PROPRIEDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
5.1. São de propriedade do CONTRATANTE todos os ativos mantidos na vigência deste contrato, incluindo os hardwares e softwares, em conformidade a Lei Federal nº 9.609/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização destes por parte da CONTRATADA.
5.2. A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros que possam afetar a propriedade dos ativos pertencentes a CONTRATANTE, deve ser formal e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA deverá submeter-se à Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE e abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades desempenhadas, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
6.1.1. A CONTRATADA compromete-se, em conformidade ao parágrafo único do art. 111 da Lei Federal n. 8666/1993, a promover transição contratual e repassar para o CONTRATANTE e/ou para outra empresa indicada pelo CONTRATANTE, todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
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6.1.2. O processo de transição deverá ocorrer em até 30 dias após a finalização do contrato.
6.2. ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.2.1. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
6.2.1.1. O CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de se certificar de que a empresa se mantém em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA prestar todas as informações solicitadas;
6.2.1.2. A critério do CONTRATANTE poderão ser convocadas reuniões extraordinárias ou efetuadas visitas às dependências da CONTRATADA para acompanhar ou fiscalizar o andamento dos trabalhos.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 – Admitir-se-á a subcontratação dos serviços descritos no subitem 1.1.1.5. Atividades Garantia;
9.1.1 – A subcontratação dos serviços descritos no subitem 1.1.1.5. Atividades Garantia, quando ocorrer, não poderá exceder 40% (quarenta por cento) do valor mensal.
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DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gerência de Contratos
ANEXO II
LISTA DE ENDEREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ATENDIDAS
SIGLA | TIPO DE UNIDADE | MUNICÍPIO | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO |
[...] | |||||
DPE | FINALÍSTICA | FLORIANÓPOLIS | AV. OTHON GAMA D’EÇA | 677 | CENTRO |
DPE | FINALÍSTICA | FLORIANÓPOLIS | AV. OTHON GAMA D’EÇA | 622 | CENTRO |
DPE | FINALÍSTICA | BLUMENAU | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
DPE | FINALÍSTICA | CHAPECÓ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇-▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
DPE | FINALÍSTICA | JOINVILLE | RUA BLUMENAU | 953 | AMÉRICA |
DPE | FINALÍSTICA | ITAJAÍ | AV. CORONEL ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 747 | CENTRO |
DPE | FINALÍSTICA | LAGES | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
DPE | FINALÍSTICA | CRICIÚMA | AV. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 798 | MILANESE |
DPE | FINALÍSTICA | TUBARÃO | AV. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 1572 | CENTRO |
DPE | FINALÍSTICA | PALHOÇA | AV. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 855 | PASSE VINTE |
DPE | FINALÍSTICA | SÃO JOSÉ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | BARREIROS |
DPE | FINALÍSTICA | JARAGUÁ DO SUL | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
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DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gerência de Contratos
DPE | FINALÍSTICA | MARAVILHA | AV. ARAUCÁRIA | 736 | CENTRO |
DPE | FINALÍSTICA | ARARANGUÁ | AV. XV DE NOVEMBRO | 1475 | CENTRO |
DPE | FINALÍSTICA | BRUSQUE | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
DPE | FINALÍSTICA | MAFRA | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
DPE | FINALÍSTICA | JOAÇABA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
DPE | FINALÍSTICA | RIO DO SUL | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
DPE | FINALÍSTICA | CAMPOS NOVOS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
DPE | FINALÍSTICA | SÃO LOURENÇO DO OESTE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
DPE | FINALÍSTICA | XANXERÊ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
DPE | FINALÍSTICA | CURITIBANOS | AV. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 347 | CENTRO |
DPE | FINALÍSTICA | SÃO MIGUEL DO OESTE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
DPE | FINALÍSTICA | CONCÓRDIA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | NOSSA SENHORA DA SALETE |
DPE | FINALÍSTICA | CAÇADOR | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ |
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