CONTRATO
Governo do Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 1079224/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA E A EMPRESA ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULO LTDA
A Estado de Roraima, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 21.939.771/0001-19, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – CEL QOCBM Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar, brasileiro, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, nomeado conforme Decreto de nº 10-P, de 10 de dezembro de 2018, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEÍCULO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.520.402/0002-11, sediado(a) na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇-▇▇▇▇, em Londrina - PR, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇(a) da Carteira de Identidade nº 5890389-2, expedida pela (o) SESP PR, e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tendo em vista o que consta no Processo nº 19102.007139/2020.16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 02/2020, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos de comunicação satelital, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital;
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição;
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDA |
1 | Telefone celular via satélite do tipo Inmarsat IsatPhone 2, com as seguintes carcteriticas mínimas: bateria de Lithium-ion, 3.7 volts, tempo em chamada de 8 horas, tempo em standby de 100 horas; protegido contra poeira e projeções de água (IP54); entradas Micro USB, entrada de áudio, porta para antena, bluetooth 2.0; temperatura de operação de -20°C a +55°C; tolerância contra umidade de 0 a 95%; telefonia por satélite de 2.4kbps codec de voz e opção de viva-voz; serviços de voz com histórico de chamada, identificador de chamadas, chamadas em espera, reencaminhamento de chamadas, conferencia de voz, restrição de chamadas, discagem rápida, números de marcação fixa; Mensagens via Web; com Gps, ver posição e enviar posição como texto / e-mail; Botão de Panico; efetuar e receber chamadas de voz, SMS e e-mail de texto puro. | UND |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 30.690,00 (trinta mil seiscentos e noventa reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Unidade Orçamentária: 19601
4.2. Programa de Trabalho: 06.182.12.2449
4.3. Natureza da Despesa: 44.90.52
4.4. Fonte: 150
4.5. Modalidade do empenho: Ordinário
4.6. Valor: R$ 30.690,00 (trinta mil seiscentos e noventa reais)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O contratante efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O material deverá ser entregue CGGLE/SEGAD – Coordenadoria Geral de Gestão Logística do Estado - ▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇, no horário das 7h30m às 13h30m, de segunda a sexta feira, exceto feriados, em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas e identificadas;
7.2. A Contratada deverá efetuar a entrega dos materiais, impreterivelmente, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇;
7.3. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega somente serão examinados quando formulados até o tempo limite de entrega;
7.4. Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte;
7.5. Todo o material citado neste contrato deverá ser entregue devidamente embalado de modo a protegê-lo de qualquer dano eventual de manuseio/transporte, estando o fornecedor obrigado a reparo imediato, caso ocorram tais danos;
7.6. O material fornecido deve ser novo, acondicionados em embalagem adequada;
7.7. Será recusado o material que não atenda a exigências dos subitens anteriores podendo a CONTRATANTE requerer da CONTRATADA a substituição do material no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do produto ofertado e entregue ao CBMRR;
7.1. Em conformidade com o disposto nos artigos 73, II e 76 da Lei 8.666/93, o objeto da presente aquisição será recebido:
7.1.1. Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
7.1.2. Definitivamente, em até 8 (oito) dias úteis, após a verificação dos produtos;
7.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLAÚSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado nesse termo de referência e, em especial:
1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
2. Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas e indiretas com pessoal utilizado para o fornecimento do material, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3. Permitir ao fiscal deste processo fiscalizar o material, objeto do mesmo, que estiverem sendo oferecidos sob sua responsabilidade, prestados todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo recusar, o fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações exigidas no contrato;
4. Substituir o material entregue com eventual defeitos de fabricação ou que apresentar adulteração de qualidade ou que sofrer eventual alteração das exigidas neste TR, desde que não causada por inconveniência na estocagem pelo CBMRR, caso fortuito, negligência ou por terceiros;
5. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos( se for o caso), acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
6. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português (caso exista) e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2. A CONTRATANTE deverá Promover a conferência, através de servidores designados para este fim, do material entregue, atestando sua conformidade ou não com relação às especificações propostas, através do CBMRR, bem como:
1. Providenciar a publicação do extrato da Nota de Empenho, no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93, com suas alterações.
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que porventura venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
3. Proceder ao pagamento da CONTRATADA, de acordo com o subitem 6.1 deste Termo de Referência;
4. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da nota fiscal, deste TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 cometer fraude fiscal;
10.2. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 e 78 da lei 8666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8666/93, conforme a seguir:
1. Advertência;
2. 0,3% por dia de atraso, até o limite de 30 dias;
3. 8% na hipótese de atraso por período superior ao previsto no item anterior, limitado em ate 60 dias, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
4. 15% sobre o valor total contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
5. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
10.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
17.1. É eleito o Foro de Boa Vista para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93;
17.2. E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato.
Boa Vista, 04 de março de 2021
Pela Contratante:
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – CEL QOCBM
Comandante-Geral do CBMRR Decreto nº 10-P de 10/12/2018
Pela Contratada:
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Responsável legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 05/03/2021, às 08:15, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ informando o código verificador 1079224 e o código CRC 97D3F896.
19102.011364/2020.57 1079224v26
