TERMO DE CONTRATO Nº 07/2022
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Campus Teixeira de Freitas
Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
TERMO DE CONTRATO Nº 07/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL BAIANO CAMPUS TEIXEIRA DE FREITAS E A EMPRESA AC ARQUITETURA, ENGENHARIA E TREINAMENTOS LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – CAMPUS
TEIXEIRA DE FREITAS, com sede na Rodovia BR 101, KM 882, S/N, na cidade de Teixeira de Freitas - Bahia, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.724.903/0008-45, neste ato representado pelo Diretor Geral. Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nomeado pela Portaria nº 284, de 18 de março de 2022, publicada no DOU de 22 de março de 2022, portador da matrícula funcional nº 2169427, RG 19505977, SSP/MG, CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AC ARQUITETURA, ENGENHARIA E TREINAMENTOS LTDA
AC
Assinado de forma
digital por AC
ARQUITETURA ARQUITETURA
ENGENHARIA E ENGENHARIA E
TREINAMENTOS TREINAMENTOS
LTDA:262055290001
LTDA:26205529 35
000135
Dados: 2022.09.12
14:35:43 -03'00'
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.205.529/0001-35, sediada na ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador(a) da Carteira de Identidade nº 06536817 71, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tendo em vista o que consta no Processo nº 23334.250704.2021-98 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 09/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa de engenharia para elaboração de Projeto de Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) do
IF Baiano – Campus Teixeira de Freitas, complementar ao Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Controle de Pânico, conforme especificações contidas nos autos da Dispensa de Licitação nº 10/2022.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses , com início na data de 13/09/2022 e encerramento em 13/09/2023 , e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3 A execução do serviço terá duração de 04 (quatro) meses, com início em
15/09/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26404/154581 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Elemento de Despesa: 339039
PI: L20RLP01FIJ
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017. AC ARQUITETURA
ENGENHARIA E TREINAMENTOS
Assinado de forma digital por AC ARQUITETURA ENGENHARIA E TREINAMENTOS LTDA:26205529000135
LTDA:2620552900013 Dados: 2022.09.12 14:35:31
5 -03'00'
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços praticados neste contrato são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
8. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ –REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no ofício de solicitação de demanda e na proposta vencedora.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no ofício de solicitação de demanda e na proposta vencedora.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no artigo 87, I, II, III IV da Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula anterior.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
AC
Assinado de forma
digital por AC
ARQUITETURA ARQUITETURA
ENGENHARIA E ENGENHARIA E
TREINAMENTOS TREINAMENTOS
LTDA:2620552900013
LTDA:262055290 5
00135
Dados: 2022.09.12
14:35:19 -03'00'
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
AC ARQUITETURA ENGENHARIA E TREINAMENTOS
LTDA:262055290001
Assinado de forma digital por AC ARQUITETURA ENGENHARIA E TREINAMENTOS
LTDA:26205529000135
Dados: 2022.09.12 14:35:07
35 -03'00'
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - BA, 12 de setembro de 2022.
Assinado digitalmente
Representante legal da CONTRATANTE
ARQUITETURA ENGENHARIA E
AC ARQUITEATUsRsAinadoAdssiingadiotadelmformeandigtietal por AC
ENGENHARIA E TREINAMENTOS
TREINAMENTOS LTDA:26205529000135
-03'00'
LTDA:26205529000135 Dados: 2022.09.12 14:34:39
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
Documento assinado eletronicamente por:
Eslandia de ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, CHEFE - FG2 - TDF-NCON, em 12/09/2022 13:15:10. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, DIRETOR - CD3 - TDF-DAP, em 12/09/2022 13:11:33. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, DIRETOR GERAL - CD2 - TDF-DG, em 12/09/2022 11:29:44.
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