Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0205818/2024-ALE/SEC-ADM/SUP-TI
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições e os procedimentos para a contratação de empresa para prestação de serviço continuado de suporte técnico especializado on-site para ambiente de Data Center e subsistemas, abrangendo manutenção corretiva, preventiva, evolutiva, monitoramento, treinamento e demais serviços por demanda, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas para atendimento das necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, através da Superintendência de Tecnologia da Informação;
1.2. As especificações e quantidades, estimadas, necessárias para satisfazer a necessidade técnica do setor de
Superintendência da Tecnologia da Informação:
Grupo | Item | Descrição | Tipo de Serviço | Qtd. Estimada 60 meses |
Contratação de empresa para suporte técnico especializado | ||||
para ambiente de Data Center incluindo subsistemas, | ||||
1 | abrangendo manutenção corretiva, preventiva e evolutiva on- | Mensal | 60 unidades | |
site, incluindo monitoramento online em tempo real, | ||||
fornecimento de peças, materiais e treinamento. | ||||
2 | Fornecimento e instalação de Grupo Moto Gerador (GMG) de | Por | 1 unidade | |
no mínimo 75 kVA com cabeamento até 30 metros | Demanda | |||
3 | Recarga ou substituição de gás F-200 | Por | 1 recarga | |
Capacidade: 100 KG de HFC-227 ea | Demanda | |||
4 | Recarga ou substituição de gás F-200 | Por | 1 recarga | |
Capacidade: 57 KG de HFC-227 ea | Demanda | |||
5 | Instalação de pontos lógicos CAT6, blindados ou não de até | Por | 15 circuitos | |
Único | 15 metros | Demanda | ||
6 | Instalação de Circuito de Energia Elétrica | Por | 6 circuitos | |
Demanda | ||||
7 | Mudança de Circuito de Energia Elétrica | Por | 6 circuitos | |
Demanda | ||||
8 | Instalação de leitos aramados | Por | 50 metros | |
Demanda | ||||
9 | Mudança de rota de leitos aramados | Por | 30 metros | |
Demanda | ||||
Substituição do banco de baterias de Nobreaks (UPS) Marca: | ||||
10 | Lacerda, Modelo: SAI AF 30KVA Bateria: VRLA 9Ah 12V | Por Demanda | 2 unidades | |
Qtde: 128 |
1.3. Os serviços e materiais promocionais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos do art. 6°, XIII da Lei 14.133/2021, posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise especifica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração. Desta forma, a
estrutura procedimental da modalidade pregão, menos formalista e mais célere, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao interesse público.
1.4 O prazo de vigência da contratação será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da última assinatura no contrato, prorrogável na forma da Lei, Art. 114. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos;
1.4.1 Os serviços objeto da presente contratação são classificados como continuados, nos termos do inciso XV do art. 6° da Lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Descritivo: A continuidade dos serviços prestados à sociedade pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) depende diretamente da existência e disponibilidade das informações armazenadas e processadas em seu Data Center (DC). A preocupação com a segurança física da tecnologia da informação não se limita apenas às organizações privadas, que estão expostas aos impactos de acidentes e desastres que podem resultar em perdas financeiras e interrupção. No mesmo contexto, encontram-se as organizações governamentais em todo o mundo, que também têm a responsabilidade de preservar os serviços de informática prestados à sociedade.
Um Data Center funcional é essencial para garantir a disponibilidade dos serviços, segurança e eficiência no armazenamento e processamento de dados, suportando as operações de uma organização e permitindo a escalabilidade e inovação tecnológica necessárias para o sucesso nos negócios. O data center da ALE/RO garante que todos os subsistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) como, acesso à internet, telefonia, vídeo monitoramento, sistemas de Vídeo Wall, controle de acesso, portais web e sistema de processo eletrônico, sendo o centro de processamento de dados desta casa. Ele é composto por vários subsistemas como: sistema elétrico que engloba Grupo Moto Gerador (GMG), sistema de ininterrupção de energia Nobreak (UPS), quadros e circuitos elétricos; sistema de ar-condicionado de precisão que controla temperatura e umidade; sistema de combate a incêndio, composto por extintores de gás FM-200, sistema de alarmes de incêndio; sistema de controle de acesso; sistema de vídeo monitoramento; e sala de núcleo de controle para monitoramento de todos os subsistemas. Tudo isso garante um ambiente seguro e resiliente para que os equipamentos de TIC operem da melhor forma, com o melhor rendimento e disponibilidade, gerando retorno ao investimento e garantindo acesso aos serviços prestados a sociedade.
Atualmente o sistema elétrico vem enfrentando diversos problemas, um deles está em compartilhar o GMG com o prédio da ALE/RO responsável pelo sistema de ar-condicionado predial, e por ser um sistema que demanda muita carga elétrica ocorre por estar operando no limite. As melhores práticas para ambiente de data center é a segregação total do subsistema elétrico, onde o data center tem seu GMG dedicado com Nobreak, muitas vezes todo esse sistema tem redundância para garantir a disponibilidade absoluta.
O sistema de ar-condicionado necessita de manutenção, o fabricante recomenta manutenção a cada 6 meses no mínimo, a última realizava foi em outubro de 2021, já é possível verificar pontos de condensação do ar no piso, racks e até em dispositivos de rede.
O sistema de combate ao incêndio sofreu danos em virtude do assalto ao caixa eletrônico em 2021, e em abril de 2023 venceu o prazo de inspeção dos extintores, o sistema de controle da acesso também sofreu danos durante o assalto, assim como o sistema de vídeo monitoramento, dessa forma é inegável a necessidade de manutenção.
Ademais, há a necessidade de modernização no sistema de monitoramento do datacenter com inclusão de todos os subsistemas. Há também a recorrente necessidade de treinamento dos técnicos da ALE/RO para operação de todos os subsistemas, visto que são equipamentos de média e alta complexidade e esta casa possui considerada rotatividade de pessoal, o que afasta muitas vezes o conhecimento por parte dos técnicos o que pode acarretar risco a integridade tanto dos bens como das pessoas.
Este termo de referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva, e evolutiva de salas seguras, fornecimento de grupo moto gerador que atendam as especificações técnicas e normas de segurança e materiais necessários, gerando tempo de disponibilidade anual dos serviços de pelo menos 99%, com tempo de inatividade anual para manutenções de no máximo 22 horas.
O cenário esperado com a contratação descrita neste Termo de Referência é de alcançar um nível satisfatório de disponibilidade do data center da ALE/RO, com sistema elétrico dedicado e ininterrupto, manutenções preventivas programadas em todos os subsistemas, manutenções corretivas em caso de eventuais problemas, e
manutenções evolutivas buscando sempre a melhoria dos serviços, um aparato mínimo e de qualidade, tanto em peças de reposição quanto em manutenção e treinamento da equipe técnica, para uma resposta efetiva a problemas críticos para que assim possamos assegurar maior eficiência no trabalho, maior zelo com o patrimônio público, gerando economicidade aos cofres públicos e agregando eficiência contínua nos serviços oferecidos à sociedade.
2.2. DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Do Serviço de Manutenção Preventiva
A manutenção preventiva em um ambiente de data center é fundamental para garantir a confiabilidade, disponibilidade e desempenho contínuo dos sistemas e equipamentos. Ela ajuda a evitar falhas catastróficas, minimizar o tempo de inatividade, reduzir os custos de reparos emergenciais e prolongar a vida útil dos equipamentos críticos, assegurando a operação eficiente e a segurança dos dados e serviços hospedados.
Os serviços de Manutenção Preventiva:
a) Manutenção da estrutura civil
Nesse serviço estarão inclusas as atividades de manutenção preventiva trimestral completa das portas, dos pisos, limpezas de piso elevado, elementos de fundos, leitos aramados, além de realização de inspeções físicas nas paredes para detectar infiltrações ou danos diversos.
b) Sistema de Energia Ininterrupta
Manutenção preventiva trimestral dos quadros de distribuição, manutenção preventiva mensal do GMG que deverá ser fornecido e instalado.
A ALE/RO possui 2 (dois) Nobreaks UPS para o Data Center, marca Lacerda, modelo SAI AF 30kVA, conforme a ATA DE REGISRO DE PREÇOS N° 003/2023, esses equipamentos possuem garantia de 24 (vinte e quatro) meses, com suporte e manutenções incluídas. Como há a possibilidade de a contratação oriunda desse estudo ainda estar em vigência após o termino dos 24 (vinte e quatro) meses de garantia dos nobreaks, essa equipe técnica entende que há a necessidade de incluir as manutenções preventivas e corretivas desses equipamentos, com os serviços iniciando após findada tal garantia, para que todo o ambiente de Data Center esteja sob responsabilidade de uma única contratada, evitando os impactos da divisão contratual nesses casos, conforme já foi tema em discussão do ACÓRDÃO 2740, de 2015 do Tribunal de Contas da União – TCU: “[...] Ademais, a presença de múltiplos prestadores de serviços atuando no ambiente de sala-cofre traria fragilidade ao sistema, no qual deve imperar a mitigação de riscos para garantir a segurança e disponibilização perene das informações”. Por fim, faz-se mister a inclusão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de UPS, com início após o período de garantia dos equipamentos.
Deverão ser realizadas as manutenções preventivas periódicas para os nobreaks adquiridos, após o termino da garantia de 24 (vinte e quatro) meses.
c) Sistema de Climatização
Deve ser realizada as manutenções semestrais no sistema de climatização de precisão, abrangendo a parte elétrica, mecânica, hidráulica, painel de revezamento e set de parâmetros das evaporadoras e condensadoras;
d) Sistema de Detecção e Combate a Incêndio
Deverá ser realizada a manutenção preventiva trimestral do sistema de detecção e do sistema de combate a incêndio e da central de alarmes de incêndio.
e) Sistema de Monitoramento e Segurança
Manutenção trimestral do sistema de CFTV, do Supervisório de monitoramento de ambiente bem como dos subsistemas de painel de vídeo wall.
f) Sistema de Controle de Acesso
Manutenção preventiva trimestral das portas, leitores, painéis das controladoras, e demais infraestrutura do sistema de controle de acesso como hardwares, softwares e etc.
Os serviços deverão ser prestados de forma periódica de acordo com a especificado, as peças ou insumos que apresentarem desgastes ou tempo de validade de acordo com o fabricante deverão ser substituídas sem custos para a ALE/RO.
Para essa modalidade de serviço, será disponibilizado o PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (PMP) com os detalhamentos dos serviços bem como sua periodicidade, nos moldes do ANEXO II – PLANO PRELIMINAR DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
Dos Serviços de Manutenção Evolutiva
A manutenção evolutiva em um ambiente de data center é essencial para acompanhar a evolução tecnológica, implementar melhorias contínuas e otimizar a infraestrutura para atender às demandas crescentes. Ela permite a incorporação de novas tecnologias, atualizações de software e hardware, aumentando a eficiência operacional, a segurança e a capacidade de escalabilidade, garantindo assim a relevância e competitividade do data center no cenário tecnológico em constante mudança.
Dos Serviços de Manutenção Corretiva
A manutenção corretiva em um ambiente de data center é crucial para lidar com problemas emergenciais e falhas inesperadas. Ela visa restaurar rapidamente a operação normal, minimizando o tempo de inatividade e mitigando impactos nos serviços e nas operações. A manutenção corretiva é fundamental para garantir a continuidade dos negócios e a confiabilidade dos sistemas críticos, assegurando que qualquer anomalia seja prontamente identificada e resolvida de forma eficiente. Para garantir o funcionamento ininterrupto do Data Center o GMG fornecido deverá ser abastecido, sendo a contratada a única responsável pelo do Ambiente de Data Center, assim o abastecimento deverá ser realizado pela contratada e o pagamento do combustível realizado pela Assembleia.
Dos Serviços Sob Demanda
Os serviços sob demanda são aqueles com necessidades únicas ou esporádicas no decorrer do contrato, nesse caso são eles:
Fornecimento de Grupo Moto Gerador
Como o objetivo dessa contratação é gerar disponibilidade do Data Center de no mínimo 99,749%, com Downtime máximo de 22 horas ao ano, ou seja, chegando no nível “Tier 2” de disponibilidade, conforme a norma EIA/TIA 942 - Telecomunications Infrastructure Standard for Data Centers, para que esse nível seja alcançado a Infraestrutura de Data Center deve possuir alguns subsistemas redundantes, porém com uma única entrada de distribuição elétrica, Isso porque, para obedecer a norma TIA-942, deve possuir redundância do tipo (N+1) para componentes como nobreaks e geradores de energia.
Nesse momento, por meio do pregão eletrônico 010/2023 processo administrativo 100.173.000014/2023-91 foram adquiridos 2 (dois) Nobreaks (UPS) para que operem em redundância (N+1), conforme a norma citada, sendo necessária a aquisição de um Grupo Moto Gerador dedicado ao Data Center, utilizando o atual da ALE/RO como redundância para então estar totalmente de acordo a norma supracitada. As imagens abaixo ilustram esse cenário.
Imagem 1: Cenário atual da ALE/RO
No cenário da imagem 1 é possível observar que o atual sistema elétrico do ambiente de Data Center é compartilhado com o sistema de ar-condicionado predial, os dois GMGs operam em paralelo, somando a potência, ou seja, sem redundância, todo sistema elétrico possui 1 (um) único ponto crítico de falha, falta de redundância de GMG. Ademais, o sistema de climatização da ALE/RO demanda muita carga dos geradores, e a detentora do contrato de manutenção desse GMG é a Secretaria de Engenharia já o contrato de abastecimento é de responsabilidade do departamento de Logística, ora, temos GMG com uma detentora, combustível com outra e Data Center com outra, tal disseminação contratual implica grandes riscos, como já ocorreu a falta de combustível dos geradores por falhas de comunicação, ou mesmo a falta de manutenção adequada no GMG que gerou paradas técnicas por horas. Esse cenário deve ser corrigido, com aquisição de um GMG dedicado ao Data Center, e sua responsabilidade a cargo da Superintendência de Tecnologia da Informação, que deverá arcar e subsidiar os contratos de manutenção e abastecimento em um único conjunto que engloba todo o ambiente de Data Center. Esse cenário é representado na imagem 2:
Imagem 2: Cenário pretendido, UPS e GMG redundantes
Outrossim, vale ressaltar a necessidade de a contratada prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do GMG adquirido, bem como o fornecimento de combustível com serviços de abastecimento, para que seja garantida a alta disponibilidade e que as demais responsabilidades sobre o funcionamento de tais equipamentos seja de inteira responsabilidade da contratada.
Recarga ou substituição de gás F-200
Tal serviço por demanda se faz necessário por eventuais acionamentos do sistema de combate a incêndio, devendo a contratada realizar o reabastecimento em eventual necessidade.
Instalação de pontos lógicos CAT6, blindados ou não de até 15 metros
Em caso de necessidade de instalação de pontos lógicos dentro do ambiente de Data Center, a contratada deverá realizar o serviço de cabeamento, todo material será fornecido pela contratada.
Instalação ou Mudança de Circuito de Energia Elétrica
Esse serviço será necessário em ampliações de equipamentos, ou mudanças de local, ou melhorias realizadas no ambiente, tal serviços será por demanda e realizado com fornecimento do material pela contratada.
Instalação ou Mudança de Rotas de leitos aramados
Em caso de alteração de circuitos ou inclusão de novos, todo o cabeamento deverá passar por leitos aramados, por conta disso, tal serviço será por demanda para casos de necessidades eventuais.
Substituição do banco de baterias de Nobreaks
A vida útil de baterias de nobreaks são de 3 a 5 anos em média, variando conforme a frequência de interrupções de energia que aumenta o uso das baterias e diminui sua vida útil. Esse tempo vai além da garantia dos nobreaks que são de 24 meses. Dessa forma, essa equipe técnica entende que é previsível que, em caso de uma renovação contratual as baterias atingirão o fim de sua vida útil, necessitando da substituição de todo o banco de baterias. Portanto, é mister a possibilidade desse serviço ser realizado pela contratada no decorrer do contrato após o fim da garantia dos nobreaks, tal serviço deverá ser por demanda, por se tratar de um serviço eventual.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
SUSTENTABILIDADE
3.1. A promoção do desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos pilares das licitações públicas, conforme artigo 11º da Lei nº 14.133/2021. Logo, os serviços devem ser executados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução e otimização do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, devendo, ainda, seguir práticas de sustentabilidade, especialmente as seguintes:
3.1.1. Efetuar o recolhimento e o descarte adequado de gás refrigerante e óleo lubrificante usado ou contaminado, bem como de seus resíduos e embalagens;
3.1.2. Utilizar, na execução dos serviços para as tarefas de limpeza, somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, ou que venham causar danos ou corrosões nos equipamentos;
3.1.3. Seguir mecanismos de implementação da sustentabilidade que estimulem e favoreçam o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos prejudiciais à saúde, durante toda a execução contratual;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
3.2. Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva em ambiente de Sala-Cofre/Sala-Segura, com características e quantidades similares, por período, sucessivo ou não, de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Parágrafo 5° do Art. 67 da Lei 14.133/2021;
3.2.1. Será considerado serviço de características similares, aquele que englobe edifício administrativo, industrial ou comercial, público ou privado com serviços de manutenção preventiva e corretiva em ambiente de sala-cofre/sala-segura de no mínimo 85 m² (oitenta e cinco metros quadrados), com subsistemas Elétrico, Detecção e combate a incêndio, Climatização de precisão, controle a acesso e monitoramento;
3.2.2 O Atestado de Capacidade Técnica deverá conter:
I. Nome da Empresa ou órgão;
II. Identificação do Responsável técnico do contrato com telefone;
III. Especificação completa do serviço contratado;
IV. Data de início e término do contrato;
V. Declaração do contratante que foram atendidas as obrigações contratuais e a execução dos serviços foram satisfatórias.
3.2.3. O atestado a que se trata o item 3.2 e seus subitens atendem aos requisitos do art. 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021, ou seja, se as parcelas de maior relevância tenham valor individual igual ou superior a 4% do valor estimado da contratação.
3.3. Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à qualificação técnica, comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa.
SUBCONTRATAÇÃO
3.4. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar toda a execução do objeto do contrato;
3.5. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte do objeto contratado nos casos em que exigir comprovada especialização desde que haja aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE;
3.6. A autorização que se trata o item subsequente está condicionada à comprovação da capacidade técnica da subcontratada para executar as atividades. Caso seja autorizada a subcontratação, a CONTRATADA será responsável pela supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento rigoroso das obrigações contratuais relacionadas ao objeto da subcontratação perante o CONTRATANTE.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
3.7. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% do valor contratual, mediante uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária (emitida por instituição bancária).
3.8. Caso seja optado pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato;
3.9. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato;
3.10. Em havendo alteração do valor contratado, por acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser atualizada, a fim de manter o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
3.11. No caso de rescisão do contrato por responsabilidade da Contratada, a garantia será executada com a finalidade de ressarcir à ALE/RO de eventuais prejuízos da não execução contratual, assim como pagamento de multas devidas à Administração Pública, verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabíveis;
3.12. A garantia, ou seu saldo, somente será restituída à Contratada ao término da vigência do contrato, condicionada a fiel execução do contrato.
VISTORIA
3.13. A licitante interessada em participar do processo licitatório poderá realizar, caso entenda necessária, a vistoria técnica no ambiente de Data Center, a fim de aferir o trabalho a ser realizado e se inteirar, cuidadosamente, das condições e do grau de dificuldade dos serviços;
3.14. Optando pela Visita Técnica, a licitante deverá agendá-la previamente perante a Superintendência de Tecnologia da Informação (SUP-TI) pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/6505;
3.15. A visita poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação nos seguintes dias e horários: segunda, quinta e sexta – das 7h:30min às 13h:30min e terça e quarta – das 8h00 às 12h00 h e das 14h00as 18h00;
3.16. Caso a empresa licitante entenda ser desnecessária a visita técnica, esta fica ciente de que, optando ou não por empreender visita às dependências da nova sede da ALE/RO, não serão aceitas alegações posteriores com o intuito de modificar ou frustrar a proposta apresentada, detendo a CONTRATADA responsabilidade objetiva sobre a boa execução do objeto deste Termo de Referência e o atendimento à sua finalidade precípua;
3.17. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá, obrigatoriamente, apresentar junto a sua documentação de habilitação a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA, conforme Anexo IV, no qual declara que sua ação foi motivada por possuir conhecimento suficiente para a prestação total dos serviços e dos fornecimentos possíveis com as informações constantes do Termo de Referência e Edital;
3.18. A empresa licitante que não apresentar, na ocasião da habilitação, o TERMO DE VISTORIA (Anexo III), devidamente expedido pela Superintendência De Tecnologia Da Informação ou, caso a empresa licitante faça a opção por não a realizar, a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA (Anexo IV) deverá ser entregue junto a assinatura do contrato.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Após a assinatura do contrato deverá ser realizada reunião em até 5 (cinco) dias úteis entre o preposto e a equipe técnica da ALE/RO para que seja posto em conformidade o plano de iniciação dos serviços com o objetivo de:
a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA;
b) Apresentação à equipe da ALE/RO da central de atendimento para abertura e acompanhamento dos chamados, contatos de telefone, e-mail e demais esclarecimentos;
c) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
d) ▇▇▇▇▇▇▇ as providências para o início da prestação dos serviços.
4.2. A execução dos serviços deverá iniciar em até 10 (dez) dias corridos após a publicação do contrato assinado no Diário Oficial Eletrônico DO-e-ALE/RO;
4.3. Os serviços serão realizados na modalidade on-site no edifício SEDE da ALE/RO, no endereço: Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria – Porto Velho/RO;
4.4. Os horários preferenciais para realização dos serviços serão:
I. Nas Segundas, Quintas e Sextas das 7h30m às 13h30m;
II. Nas Terças e Quartas dás 8h às 12h e das 14h às 18h;
4.4.1. Em casos eventuais que os serviços tragam riscos de indisponibilidade do Data Center ou que por ventura implicarem na necessidade de desligamento dos servidores, switches, links e entre outros, deverão ser realizados em horários alternativos, como finais de semana ou feriados;
4.4.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados em regime 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias da semana).
4.5. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de normas, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronizações e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
4.6. A CONTRATADA ficará responsável por danos causados em ligações elétricas equivocadas, aos mobiliários, equipamentos, forros e pisos;
4.7. A ALE/RO não se responsabilizará em guardar/armazenar os materiais, ferramentas e acessórios onde serão executados os serviços de manutenção;
4.8. A CONTRATADA providenciará todos os equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços;
4.9. Caso as peças instaladas estejam em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência ou apresentem vício de qualidade ou impróprias para o uso, estas serão recusadas e devolvidas, devendo a empresa contratada substituí-las no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DO DATA CENTER
4.10. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.10.1.Serviços periódicos destinados a manter a continuidade operacional, preservando a integridade dos equipamentos nos subsistemas que compõem o ambiente do Data Center;
4.10.2.Todo material necessário como peças, insumos, combustíveis, ferramentas e inclusive fretes serão de inteira responsabilidade da contratada, não gerando custos adicionais à ALE/RO;
4.10.3.Todas as peças de reposição deverão ser novas de primeiro uso e homologadas pelos fabricantes;
4.10.4.A critério da contratante, poderão ser abertos chamados técnicos de manutenção corretiva para sanar vícios detectados durante realização das atividades de manutenção preventiva.
4.10.5.A descrição desses serviços, bem como a frequência mínima de realização estão dispostas no ANEXO II
deste Termo de Referência.
4.11. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.11.1.Manutenção destinada a corrigir falhas, danos e defeitos em peças, equipamentos, subsistemas e instalações da infraestrutura do Data Center, mediante a substituição de peças, ajustes elétricos e mecânicos;
4.11.2.Todo material necessário como peças, insumos, ferramentas e inclusive fretes serão de inteira responsabilidade da contratada, não gerando custos adicionais à ALE/RO;
4.11.3.Todas as peças de reposição deverão ser novas de primeiro uso e homologadas pelos fabricantes;
4.11.4.A Contratada deverá reabastecer o tanque de combustível que alimenta o grupo gerador dedicado ao subsistema de alimentação elétrica do Ambiente Datacenter, em decorrência de consumo verificado durante a falta de energia elétrica da rede da concessionária;
4.11.5.O reabastecimento do gerador durante a falta de energia elétrica será de caráter eventual e o custo do combustível será de responsabilidade da ALE/RO, limitado a 1800 (um mil e oitocentos) litros por ano, diferenciando-se do reabastecimento previsto na manutenção preventiva programada;
4.12. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA
4.12.1.Consiste na melhoria evolutiva, impactando softwares e firmwares dos equipamentos que compõem o ambiente de Data Center, fornecimento, instalação, atualização e configuração de novas versões lançadas durante a vigência contratual, mantendo os funcionais.
4.13. SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ON-LINE
4.13.1.Monitoramento remoto em tempo real integrado ao sistema de gestão de manutenção, o atendimento deverá ser monitorado por meio de central integrada de monitoramento e acionamento de sistemas de suporte técnico, possibilitando acompanhar itens que possam afetar a disponibilidade do Data Center, tais como variações de consumo elétrico, variação térmica, uso de baterias e gás, abrangendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) Inspeção do cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, painel frontal e a comunicação TCP/IP;
b) Verificação de todos os parâmetros de configuração, como sensores de temperatura, umidade, fluxo de ar e porta;
c) Análise e geração de relatório do log de eventos no software de controle;
d) Monitoramento online do sistema de alarme e desvios de funcionamento pré-configurados, como temperatura, umidade e tensão;
e) Monitoramento online dos Nobreaks da sala de UPS;
f) Monitoramento em tempo real dos alarmes e desvios de funcionamento da Sala Cofre por equipe técnica especializada, em regime contínuo de 24 horas por dia, 365 dias por ano.
4.14. SERVIÇOS SOB DEMANDA
4.14.1.O objeto da contratação contempla serviços a serem realizados sempre que a contratante necessitar, ou seja, sob demanda, conforme:
4.14.1.1. Fornecimento e instalação de Grupo Moto Gerador (GMG) de no mínimo 75 kVA com cabeamento necessário até 30 metros
4.14.1.1.1. Mediante solicitação da contratante, a contratada deverá fornecer Grupo Moto Gerador que deverá ser entregue e instalado no ambiente de Data Center respeitando as normas técnicas existentes;
4.14.1.1.2. A contratada deverá instalar todo cabeamento através de calhas, eletrocalhas, eletrodutos ou leitos;
4.14.1.1.3. Após a solicitação da contratante para execução do serviço, a contratada deverá apresentar projeto em até 8 (oito) dias úteis;
4.14.1.1.4. O prazo para execução desse serviço será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do aceite do projeto;
4.14.1.1.5. A contratada deverá arcar com toda despesa como frete, encargos, peças, cabos, equipamentos e diesel necessário para testes de instalação;
4.14.1.1.6. As especificações técnicas detalhadas do objeto estão dispostas no ANEXO V.
4.14.1.2. Recarga ou substituição de gás F-200
4.14.1.2.1. Em caso de descarga completa do gás FM-200, a contratada deverá providenciar sua recarga ou substituição;
4.14.1.2.2. O prazo para realização desse serviço será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada;
4.14.1.2.3. Caso seja comprovado que o acionamento do gás ocorreu por mal funcionamento de um subsistema do Data Center que seja de responsabilidade da contratada, a recarga deverá ser realizada sem ônus para a contratante.
4.14.1.3. Instalação de pontos lógicos CAT6, blindados ou não de até 15 metros
4.14.1.3.1. Mediante solicitação do contratante, a contratada deverá instalar novos pontos lógicos no Ambiente Datacenter e seus subsistemas, mantendo a padronização do cabeamento estruturado existente. O prazo para realização desse serviço será de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada;
4.14.1.3.2. Todo cabeamento deverá ser por meio de eletrocalhas, eletrodutos, leitos, caixa de passagem, canaletas caixa de instalação e espelho conforme as normas ABNT.
4.14.1.4. Instalação ou Mudança de Circuito de Energia Elétrica
4.14.1.4.1. Mediante solicitação da contratante, deverá a contratada realizar a alteração de circuitos existentes no ambiente de Data Center e seus subsistemas, bem como substituição de tomadas;
4.14.1.4.2. Mediante solicitação da contratante, deverá a contratada realizar a instalação de novos circuitos elétricos, incluindo passagem de novos cabos até o quadro de distribuição;
4.14.1.4.3. O circuito novo a ser instalado deverá atender normas ABNT correlatas bem como os padrões da ALE/RO.
4.14.1.4.4. O prazo para realização desse serviço será de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada.
4.14.1.5. Instalação ou Mudança de leitos aramados
4.14.1.5.1. Mediante solicitação da contratante, a contratada deverá instalar leitos aramados nos padrões da ALE/RO, incluindo passagem de novos cabos até os novos equipamentos instalados;
4.14.1.5.2. Mediante solicitação da contratante, a contratada deverá modificar os leitos aramados existentes, alterando sua rota em caso de remanejamento de equipamentos;
4.14.1.5.3. O prazo para realização desse serviço será de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada.
4.14.1.6. Substituição do banco de baterias de Nobreaks (UPS) Marca: ▇▇▇▇▇▇▇, Modelo: SAI AF 30KVA
4.14.1.6.1. No decorrer da execução deste contrato todas as baterias dos bancos de baterias dos dois UPS deverão chegar ao final de sua vida útil. Uma vez que este é um evento previsto (mas sem data absolutamente certa), de custo considerável e, também, que a efetiva troca de todas as baterias precisa ser planejada com antecedência, fica definido que:
4.14.1.6.2. Mediante solicitação da contratante, a contratada deverá realizar a substituição do banco de baterias do Nobreak;
4.14.1.6.3. O prazo para realização desse serviço será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada.
4.15. AS-BUILT DINÂMICO
4.15.1. A ALE/RO possui plantas com layouts do ambiente de Data Center para manter os projetos atualizados e permitir que diferentes técnicos tenham facilidade em trabalhar em ambiente conhecido, garantindo a continuidade dos serviços. Os layouts abrangem:
a) Layout do ambiente de T.I;
b) Unifilar elétrico;
c) Isométrico ar-condicionado.
4.15.2. A contratada deverá apresentar atualização quadrimestral dos desenhos técnicos do ambiente de Data Center ou sempre que houver alteração nos layouts descritos acima;
4.15.3. Os novos desenhos técnicos deverão ser fornecidos em formatos DWG e PDF refletindo as alterações realizadas.
4.16. DA EXECUÇÃO DO SUPORTE TÉCNICO
4.16.1. A contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento para abertura de chamados técnicos, por meio de portal web ou telefones com custo gratuito ou de chamada local (69);
4.16.2. Durante a abertura de cada chamado técnico, a contratada deverá fornecer um número de registro para acompanhamento;
4.16.3. Os chamados técnicos deverão atender os prazos estabelecidos pela Tabela de Acordo de Nível de Serviços (ANS) representada abaixo:
Nível | Classificação | Prazos |
CRÍTICO | Representa um incidente crítico que possa tornar inoperante o sistema do Data Center inteiro, ou uma parte majoritária que é essencial à manutenção da atividade finalística. | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: 04 (quatro) horas para o início do atendimento presencial; 24 (vinte e quatro) horas para solução de contorno do incidente e 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de relatório do incidente com descrição e |
previsão de solução definitiva. | ||
URGENTE | Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação do ambiente operacional da Sala de equipamentos de TI. Apesar da degradação, continuam em operação os serviços essenciais para a manutenção da atividade finalística. | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: 08 (oito) horas para início do atendimento presencial; 48 (quarenta e oito) horas para solução de contorno do incidente e 96 (noventa e seis) horas para apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva. |
ROTINA | Representa falhas mínimas que não estão afetando o desempenho, serviço ou operação ou ainda a função afetada só é usada eventualmente ou temporariamente. | A partir da abertura do chamado técnico, a CONTRATADA terá um prazo de: 12 (doze) horas para início do atendimento presencial; 72 (setenta e duas) horas para solução de contorno do incidente e 96 (noventa e seis) horas para apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva. |
4.16.4. Os chamados técnicos deverão ser classificados em níveis de severidade;
4.16.5. Os chamados técnicos serão registrados, e todos os registros deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe do contratante;
4.16.6. A contratada deverá emitir mensalmente o Relatório de Execução dos Serviços, com as requisições atendidas no mês anterior. Este relatório será condição necessária para a realização do pagamento e deverá conter as seguintes informações:
a) Data do relatório e do período de realização dos serviços;
b) Número e vigência do contrato;
c) Procedimentos de manutenção preventiva realizados, incluindo a descrição das atividades;
d) Chamados técnicos abertos no mês de referência, incluindo data e hora de abertura/fechamento, descrição dos incidentes e detalhamento da solução aplicada;
e) Abastecimentos do GMG;
f) Serviços executados por demanda;
g) Responsáveis pela abertura e encerramento do chamado;
h) Severidade atribuída ao problema.
4.16.7.O chamado será dado como encerrado no momento em que o problema houver sido solucionado e/ou a dúvida sanada.
4.17. DA AUDITORIA FÍSICA
4.17.1. A contratada deverá realizar, em conjunto com o corpo técnico da contratante, auditoria anual no ambiente, buscando encontrar não conformidades para que seja possível corrigi-las;
4.17.2. A contratada deverá fornecer um relatório da auditoria constando os pontos de conformidade e não conformidade encontrados nos ambientes do Data Center.
4.18 CAPACITAÇÃO / TREINAMENTO
4.18.1. A contratada deverá realizar treinamento anual da equipe técnica da ALE/RO, para turma de no mínimo 5 (cinco) alunos;
4.18.2. Mediante solicitação da contratante, a Contratada deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação apresentada, realizar o treinamento anual do corpo técnico da ALE/RO, visando capacita-los a operar o Ambiente Datacenter, com enfoque:
a) Infraestrutura da Sala de Alvenaria;
b) Sistemas elétricos do Data Center;
c) Sistema de Climatização;
d) Prevenção, Detecção e Combate a Incêndios;
e) Monitoramento e controle de acesso.
4.18.3. O treinamento deverá ser realizado nas dependências dessa casa de Leis e possuir carga horária de, no
mínimo, 6 (seis) horas.
4.19 GARANTIA DOS SERVIÇOS
4.19.1. Os serviços devem ter garantia de, no mínimo 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data do recebimento;
4.19.2. As peças ou componentes fornecidos, o período de garantia deverá ser de 12 (doze) meses ou maior período, caso indicado pelo fabricante;
4.19.3. Nesse período, o fornecedor estará obrigado a reparar ou substituir os equipamentos e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em proposta sob pena de incidir nas penalidades previstas;
4.19.4. Em caso de falhas nos serviços, peças ou equipamentos, a contratada deverá realizar a correção no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5. DEVERES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e em sua proposta apresentada;
5.2. Garantir a segurança das informações confidenciais e proprietárias dessa casa de ▇▇▇▇, caso houver, bem como não divulgar e nem fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido dentro dessa sede;
5.3. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do Contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, as informações obtidas em razão de sua execução ou da relação contratual mantida, em especial os referentes:
f) a) à política de segurança adotada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e às configurações de hardware e de software decorrentes;
g) b) ao processo de instalação, configuração de produtos, ferramentas e equipamentos; e
h) c) a quaisquer dados e informações armazenadas em sistemas incluindo os relativos aos sistemas integrados ou migrados.
5.4. Manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa;
5.5. Assinar o instrumento constante do ANEXO VI do Termo de Referência (Termo de Confidencialidade da Informação);
5.6. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificam seu acesso de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD);
5.7. Garantir que a estrutura computacional da contratante não seja utilizada para fins diversos daqueles do objeto relacionado à prestação do serviço;
5.8. Transportar apropriadamente peças e componentes e, quando for necessário, assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
5.9. Substituir, às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias úteis, após notificação formal, peças, equipamentos e componentes entregues, que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, não aprovado pela STI da ALE/RO, por meio de relatório devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade;
5.10. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos materiais;
5.11. Será de total responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer prestação de socorro a seus empregados em eventuais acidentes ocorridos nas instalações da ALE/RO ou em qualquer outro local;
5.12. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados no fornecimento dos produtos;
5.13. Quanto ao disposto nas Normas Regulamentadoras da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, a CONTRATADA deverá:
5.14.1. Fornecer e exigir dos empregados envolvidos na prestação de serviços todos os equipamentos de segurança recomendados pela Norma Regulamentadora – NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI da Secretaria do Trabalho e, quando for o caso, afastar do serviço aqueles empregados que se recusarem a usá- los.
5.15. Todos os profissionais que atuarão na prestação dos serviços, deverão trajar o uniforme da CONTRATADA e estarem identificados por crachá;
5.16. Executar o objeto contratado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, livre de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
5.17. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de transporte e outros decorrentes de devolução e ou substituição de produtos defeituosos;
5.18. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeita às penalidades previstas no item 12 – Das Sanções Administrativas, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6. DEVERES DO CONTRATANTE
6.1. A contratante obriga-se a acompanhar a execução do serviço, quando executado nas instalações da ALE/RO, verificando as qualidades dos serviços e especificações dos componentes, se estão de acordo com as recomendações e prazo estabelecidos;
6.2. Elaborar cronograma de execução dos serviços, dando a devida ciência à empresa CONTRATADA;
6.3. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará o recebimento dos serviços deste Termo, bem como atestará as notas fiscais/faturas e certidões a efetiva entrega do mesmo, por meio da Comissão de Recebimento serviços e materiais da STI da ALE/RO, juntamente com o Gestor e Fiscal;
6.4. A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.5. Assegurar o acesso dos empregados da empresa, quando devidamente identificados, aos locais em que devem executar as tarefas;
6.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.7. A CONTRATANTE providenciará a emissão da Nota de Empenho nos termos estabelecidos neste termo ou no edital e anexo, encaminhando-o à empresa contratada;
6.8. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência;
6.9. Aplicar as sanções conforme previsto neste Termo de Referência.
7. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados), aplica-se as seguintes penalidades constantes na Lei 14.133/2021, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie, podendo, ainda, implicar na sua rescisão;
7.2. Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.2.2. Multa de:
12.4.2.1. 0,05% (meio décimo por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de desligamento injustificado do Data Center por falha em subsistema de responsabilidade da contratada, desde que comprovado ser por negligencia nas obrigações contratuais;
12.4.2.2. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, limitada a incidência de 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.4.2.3. 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso injustificado na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.4.2.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.4.2.5. Sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
7.2.3. As multas devidas e/ou prejuízos causos à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos.
7.2.4. A autoridade competente pela aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8. DO VALOR ESTIMADO
8.1. O custo estimado para a devida contratação deste Termo de Referência, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, será de R$ 3.040.752,45 (três milhões, quarenta mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente da aquisição correrá por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia na seguinte classificação: Programa de Trabalho: 01.001.01.126.1006.2405 Potencializar a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Naturezas de Despesa: 33.90.40, Fonte de Recurso: 1500.
10. DO FATURAMENTO
10.1. Ao término do mês de execução dos serviços, a Contratada encaminhará à Assembleia Legislativa o Relatório de Execução dos Serviços, com as requisições atendidas no mês anterior, em conformidade com o subitem 4.16.6 deste Termo de Referência;
10.1.1 O valor da mensalidade será composto pelos serviços prestados bem como o abastecimento do gerador;
10.1.2 O valor da mensalidade acrescido do abastecimento não poderá exceder o valor mensal da proposta ajustada, devendo a contratada estimar os custos mensais em conformidade ao item 4.11.5 deste Termo de Referência;
10.2. Caso o Gestor do Contrato concorde com as informações constantes no Relatório de Execução dos Serviços, encaminhará o recebimento provisório à Contratada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, autorizando- a a emitir a respectiva fatura/nota fiscal do período (mês), conforme o relatório apresentado;
10.3. A Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE/RO, procederá à análise dos produtos quanto a quantidade e qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, bem como se a empresa os entregou idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela ALE/RO, estando tudo em conformidade será emitido o Termo de Recebimento Definitivo;
10.4. Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE/RO rejeitará o material ou serviço, ficando suspenso o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, até que a empresa providencie a substituição do produto ou correção do serviço que deverá ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, não implicando qualquer ônus para a Assembleia Legislativa;
10.5. Constatada a substituição dos produtos ou a correção dos serviços aos termos pactuados, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
11.2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal; conforme art. 9º da Resolução nº 395/2018-ALE/RO e Decreto Federal nº 11.871 de 29.12.2023;
11.3. As notas fiscais deverão ser emitidas contendo em seu corpo a descrição dos serviços fornecidos na planilha, contendo o nº do empenho, o nº da conta bancária da contratada para depósito através de ordem bancária;
11.4. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue à CONTRATANTE na Secretaria Administrativa ou via e-mail ▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, em atendimento a instrução normativa nº. 09/CG/ALE/RO;
11.5. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;
11.6. A cada pagamento efetivado pela administração, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal do fornecedor no SICAF ou possuir as pertinentes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.7. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do gestor do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Assembleia;
11.8. Sanadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado;
11.9. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001;
11.10. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
a) Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE e;
b) Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
11.11. Para o pagamento será necessário a apresentação das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária em plena validade;
11.12. Não será efetuado pagamento à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
11.13. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
11.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da
parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e
I = índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA acumulado nos últimos doze meses;
11.15. A CONTRATANTE fica reservado o direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outra sanções contratuais.
12. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR GRUPO, em conformidade com artigo 82, § 1º. Inciso IX da Lei Federal nº. 14.133/2021;
12.2. A licitação será realizada em único lote, por se tratar de uma solução composta por diversos subsistemas que guardam relação entre si, constituindo de uma solução única e completamente integrada, sendo que caso a aquisição seja realizada por itens, poderia causar prejuízos para o conjunto e grande número de contratos. Ademais em sua SÚMULA 8 o Tribunal de Contas de Rondônia TCE-RO esclareceu: “A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica”;
12.3. A divisão desta contratação para empresas distintas, colocaria em risco o conjunto do objeto abrindo margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado alegando que a falha de um componente sob sua responsabilidade foi causada por falha de componente sob responsabilidade de outra contratada, além de aumentar o custo administrativo com excessivo número de contratos, geraria contratos de pequena expressão;
12.4. Essa adjudicação em lote único teve vistas a impedir que cenários acima citados se tornem realidade, comprometendo a disponibilidade de todos os serviços de TIC desta casa de leis. Por fim, tal assunto também foi tema em trecho do ACÓRDÃO 2740, de 2015 do Tribunal de Contas da União – TCU: “[...] Ademais, a presença de múltiplos prestadores de serviços atuando no ambiente de sala-cofre traria fragilidade ao sistema, no qual deve imperar a mitigação de riscos para garantir a segurança e disponibilização perene das informações”. Dessa forma é fundamental que os serviços sejam realizados por uma única licitante nos termos dos Incisos I e II do Art. 40 da Lei 14.133/2021;
12.5. Conforme necessidade de indivisibilidade do objeto por risco de quebra de conjunto, além de sua complexidade, fica afastado o tratamento diferenciado para ME/EPP conforme Inciso III do Art. 49 da Lei Complementar 123/2006: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado".
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Após a assinatura do contrato, a ALE-RO irá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
13.3. A comunicação a ser estabelecida entre a Contratante e a Contratada será realizada por meio de telefone, e-mail, forma escrita e reuniões.
DO PREPOSTO
13.4. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
13.5. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
13.6. As comunicações entre a ALE-RO e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
DA FISCALIZAÇÃO
13.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
13.8. A fiscalização do contrato será composta por servidores da Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE-RO qualificados e designados pelo Secretário Geral, aos quais competirão:
13.8.1. Acompanhar a execução dos serviços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
13.8.2. Dirimir as dúvidas que se surgirem da prestação dos serviços, Objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das falhas e defeitos observados ou, ainda, comunicando aos seus superiores, quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência.
13.8.3. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer, à contratada, a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, a fim de assegurar a regularidade de funcionamento dos equipamentos.
13.8.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, interagindo com a empresa contratada, determinando o que for necessário à regularização das pendências ou defeitos observados.
13.8.5. Autorizar as manutenções corretivas relativas à troca de peças de equipamentos.
13.8.6. Realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade dos serviços prestados.
13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
DA GESTÃO E CONTROLE
13.10. O Gestor do contrato será um servidor da Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE-RO, designado pelo Secretário Geral, ao qual competirá:
13.10.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
13.10.2. Realizar análise de relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização. Caso sejam constatadas irregularidades, deverá indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as devidas correções.
13.10.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado e/ou medido pela fiscalização.
13.10.4. Instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços, e encaminhar o processo de pagamento, conforme trâmites internos.
14. DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO
14.1. A CONTRATADA terá direito a repactuação de preços a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, devendo ser demonstrada de forma analítica a variação dos custos do contrato, devidamente justificada;
14.4. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE os cálculos do reajuste sendo utilizado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e havendo acordo entre as partes, os preços dos serviços serão reajustados por meio de apostilamento.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Aceitação do objeto vincula-se ao atendimento às especificações contidas nesse Termo de Referência, em caso de divergência entre às especificações descritas na proposta do CONTRATADO, e as especificações constante deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
16. RESPONSÁVEIS
Porto Velho, 09 de maio de 2024.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Superintendente de Tecnologia da Informação Integrante Demandante
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Analista Legislativo - Infraestrutura de Redes e Comunicação Integrante Técnico
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Analista Legislativo – Desenvolvimento Integrante Técnico
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º, da Lei 14.133/2021.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Secretário Geral Autoridade Máxima
ANEXO I – ESCOPO DA SOLUÇÃO
1. DA SOLUAÇÃO DE DATA CENTER E SUBSISTEMAS
1.1. CIVIL
1.1.1. Espaço útil de alvenaria com 170 m² (cento e setenta metros quadrados) aproximadamente, composto por paredes de alvenaria, paredes em dry-wall, pinturas e teto, dividido em 3 (três) salas:
• Sala de Data Center: 43 m² (quarenta e três metros quadrados) aproximadamente;
• Sala de Nobreaks: 27 m² (vinte e sete metros quadrados) aproximadamente;
• Sala NOC: 99 m² (noventa e nove metros quadrados) aproximadamente;
Imagem - Planta da área, Sala Noc, Sala do Data Center e Sala de UPS
1.2. PISO ELEVADO
1.2.1. Composto por 170 m² (cento e setenta metros quadrados), placas da marca FAB Pisos, 06 (seis) placas perfuradas com grades reguladas da marca DIAMONT, cruzeta metálicas da marca FAB Pisos.
1.3. SISTEMA DE ENERGIA
1.3.1. Composto por quadros de distribuição de energia elétrica da marca Schneider e Metaltex, 1 (um) GMG de no mínimo 75kVA (que deverá ser fornecido), 01 (um) transformador a seco de 60 kVA e 2 (dois) Nobreaks (UPS) da marca Lacerda, modelo SAI AF 30Kva com 2 (dois) bancos de baterias com 128 baterias VRLA 12V 9Ah cada (inclusos apenas após o termino da garantia de 24 meses).
1.4. SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
1.4.1. Composto de 2 (dois) Sistemas de climatização de precisão com 17 KW cada, da marca Stulz, modelo EDBR.
1.5. SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
1.5.1. Composto por sensores 02 (dois) Vesda Focus VLF-250 e 02 (dois) Stratos Micra 25 (sistema de detecção precoce);
1.5.2. 02 (dois) cilindros de gás tipo HFC-227ea, com capacidades de 100 Kg e 57 Kg respectivamente (sistema de combate);
1.5.3. Sistema de alertas luminosos e sonoro marca Global System.
1.6. SISTEMA DE MONITORAMENTO
1.6.1. CFTV: 04 (quatro) câmeras tipo dome, marca Pelco, modelo IMP121-1IS;
1.6.2. SUPERVISÓRIO: 01 (um) marca Dianet modelo D200, 02 (dois) ServSensor, marca BlackBox, modelo V4EL e EXP8, sensores de umidade, temperatura, presença e fluxo de ar.
1.7. CONTROLE DE ACESSO
1.7.1. PORTAS: 01 (uma) porta de vidro automática, 02 (duas) portas corta fogo e 12 (doze) portas de rack (padrão 19);
1.7.2. 07 (sete) Leitores biométricos, 02 (dois) modelo TF1700 e 05 (cinco) leitores simples marca Vault.
1.7.2. Software Falco - Vault Enterprise Site
1.8. SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
1.8.1. O cabeamento estruturado é composto por cabos de categoria 6A interligando os racks, e categoria 6 ligando os dispositivos, marca BlackBox.
ANEXO II – PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
ITEM | ATIVIDADES | PERIODICIDADE |
SALA DE ALVENARIA | ||
PORTAS | TRIMESTRAL | |
1 | Verificar funcionamento do mecanismo | |
2 | Verificar lubrificação do mecanismo | |
3 | Verificar posição dos pinos | |
4 | Verificar funcionamento das chaves | |
5 | Verificar aspecto visual das soleiras | |
Dobradiças: | ||
6 | Verificar alinhamento e lubrificar | |
7 | Verificar cordões de solda | |
8 | Verificar alinhamento folha x batente | |
BLINDAGENS | TRIMESTRAL | |
9 | Verificar a integridade das blindagens (Fire Block) | |
10 | Abertura e fechamento de caixas de passagem e blindagens | |
11 | Verificar pontos de ruptura | |
ELEMENTOS | TRIMESTRAL | |
12 | Verificar a integridade física das paredes/placas como trincas, fissuras, infiltrações, entre outros. | |
13 | Realizar retoques de pintura (manter características originais) | |
14 | Verificar os pontos de solda dos elementos de fundo | |
TESTES | TRIMESTRAL | |
15 | Em caso de detecção de incêndio: teste das luzes de emergência, da sinalização áudio visual, da automação dos dumpers | |
PISO ELEVADO | ||
PISO ELEVADO | TRIMESTRAL | |
16 | Verificar o nivelamento das placas | |
17 | Verificar cruzetas | |
18 | Verificar trims (piso americano) | |
19 | Verificar alinhamento das placas | |
20 | Reforço: Colocar suportes de reforço onde necessário | |
21 | Placas: Trocar placas danificadas | |
22 | Leito aramado: verificar alinhamento e realinhar se necessário | |
LIMPEZA | ||
ELEMENTO DE FUNDO | BIMENSAL | |
23 | Aspirar o pó e limpar a superfície com pano úmido nos locais que possuem piso técnico elevado | |
PISO ELEVEDO (SUPERFICIAL) | BIMENSAL | |
24 | Aspirar o pó e limpar a superfície das placas com pano úmido | |
PISO ELEVEDO (PESADA) | BIMENSAL | |
25 | Aspirar o pó e realizar limpeza pesada da superfície das placas utilizando produto alvejante | |
LEITOS ARAMADOS | BIMENSAL | |
26 | Aspirar o pó e limpar com pano seco os leitos aramados e os cabos que passam pelos leitos aramados | |
ELEMENTOS DAS SALAS | BIMENSAL | |
27 | Aspiração do pó e limpeza com pano úmido dos elementos laterais, teto e demais elementos (sensores, quadros, equipamentos de ar-condicionado, cilindro de gás) | |
PORTAS | BIMENSAL | |
28 | Limpeza das gaxetas de vedação e limpeza da superfície das portas com pano úmido | |
LUMINÁRIAS | BIMENSAL | |
29 | Limpeza da superfície refletora, das lâmpadas e das grelhas difusoras | |
MOBILIÁRIO | BIMENSAL | |
30 | Limpeza da superfície dos racks fechados e abertos, dos nobreaks, da superfície externa dos quadros de energia | |
SISTEMAS DE ENERGIA | ||
PAINÉIS DE MÉDIA | TRIMESTRAL | |
31 | Verificar o funcionamento dos exaustores dos painéis e da sala elétrica | |
32 | Verificar o funcionamento das portas, sinalização e tomadas | |
33 | Efetuar limpeza externa no painel | |
34 | Organizar cabos e canaletas do painel | |
35 | Realizar Inspeção com termovisor das conexões e componentes | |
36 | Registrar tensão de alimentação | |
37 | Registrar corrente de alimentação | |
38 | Realizar reaperto das conexões do painel de comando e controle | |
39 | Organizar cabos e canaletas do painel de comando e controle | |
40 | Verificar fixação das tampas e portas do painel | |
41 | Verificar condições de chaves seletoras e lâmpadas de sinalização | |
42 | Verificar dispositivos de proteção (relés) | |
43 | Verificar funcionamento de medidores digitais | |
44 | Verificar retificidade (fator de ripple) da alimentação da proteção | |
45 | Verificar ligação resistências de desumidificação | |
PAINEIS DE BAIXA | TRIMESTRAL | |
46 | Verificar fixação, pintura e funcionamento da porta | |
47 | Verificar identificação do painel | |
48 | Efetuar limpeza do painel | |
49 | Efetuar limpeza interna e externa do painel | |
50 | Verificar cabos e canaletas do painel | |
51 | Organizar cabos e canaletas do painel | |
52 | Realizar Inspeção com termovisor das conexões e componentes | |
53 | Verificar proteções de partes energizadas | |
54 | Verificar identificação de cabos, componentes e circuitos | |
55 | Realizar inspeção com termovisor | |
56 | Realizar reaperto das conexões elétricas nos bornes e componentes | |
57 | Verificar fixação e ajustes das tampas e portas do painel | |
58 | Verificar condições dos componentes elétricos | |
59 | Verificar aterramento e neutro do painel | |
60 | Verificar dispositivos de proteção | |
61 | Verificar a operação dos medidores, se necessário reparar ou ajustar | |
UPS (inicia a partir de dezembro de 2025, fim da garantia de 24 meses) | TRIMESTRAL | |
62 | Verificar condições do ambiente de instalação (limpeza, organização, temperatura) | |
63 | Verificar aspecto visual e condições de instalação | |
64 | Realizar limpeza interna e externa da UPS | |
65 | Realizar reaperto de todas as conexões elétricas | |
66 | Verificar banco de capacitores (vazamentos, sinais de aquecimento) | |
67 | Medir, com multímetro digital, a corrente elétrica entrada da UPS - Fase R | |
68 | Medir, com multímetro digital, corrente elétrica entrada da UPS - Fase S | |
69 | Medir, com multímetro digital, corrente elétrica entrada da UPS - Fase T | |
70 | Medir, com multímetro digital, corrente elétrica saída da UPS - Fase R | |
71 | Medir, com multímetro digital, corrente elétrica saída da UPS - Fase S | |
72 | Medir, com multímetro digital, corrente elétrica saída da UPS - Fase T | |
73 | Leitura de corrente elétrica de saída no display UPS - Fase R | |
74 | Leitura de corrente elétrica de saída no display UPS - Fase S | |
75 | Leitura de corrente elétrica de saída no display UPS - Fase T | |
76 | Medir tensão elétrica de entrada UPS - Fases R e S | |
77 | Medir tensão elétrica de entrada UPS - Fases R e T | |
78 | Medir tensão elétrica de entrada UPS - Fases S e T | |
79 | Medir tensão elétrica entre fases (V) Saída UPS | |
80 | Leitura de tensão elétrica entre fases (V) no display UPS | |
81 | Potência Saída (kVA) | |
BATERIAS (inicia a partir de dezembro de 2025, fim da garantia de 24 meses) | TRIMESTRAL | |
82 | Verificar condições do ambiente de instalação (limpeza, organização, temperatura) | |
83 | Verificar aspecto visual e condições de instalação | |
84 | Verificar condições de instalação, conservação e do ambiente | |
85 | Realizar limpeza externa | |
86 | Verificar estado dos bornes | |
87 | Limpar bornes | |
88 | Reapertar bornes | |
89 | Verificar temperatura das baterias | |
90 | Medir temperatura média do banco de baterias | |
91 | Realizar teste de autonomia do banco de baterias | |
92 | Realizar teste de carga das baterias (individualmente) | |
93 | Registrar tensão individual das baterias | |
94 | Emitir relatório de análise de resistência das baterias | |
GRUPO MOTO GERADOR - GMG (ITEM 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA) | MENSAL | |
95 | Verificar tomadas de força de manutenção, reparar se necessário | |
96 | Verificar fixação e aperto de suportes, reparar se necessário | |
97 | Realizar limpeza interna e externa do equipamento | |
98 | Verificar condições de instalação, conservação e do ambiente | |
99 | Verificação da estrutura de cabeamento/organização | |
100 | Verificar nível de água sistema arrefecimento, completar se necessário | |
101 | Verificar temperatura água de resfriamento | |
102 | Verificar filtro de ar, substituir se necessário | |
103 | Verificar vazamentos no motor, reparar se necessário | |
104 | Verificar vazamentos no tanque diário, reparar se necessário | |
105 | Verificar tubulações e válvulas, reparar se necessário | |
106 | Medir tensão nas baterias, substituir se necessário | |
107 | Verificar retificadores de carga das baterias, reparar se necessário | |
108 | Verificar painel de comando, reparar se necessário | |
109 | Realizar teste de operação do gerador em vazio | |
110 | Realizar teste do gerador em carga | |
111 | Medir tempo de entrada em carga | |
112 | Verificar tensão gerada | |
113 | Verificar frequência gerada | |
114 | Registrar indicação do horímetro | |
116 | Potência Nominal (Placa) | |
117 | Tensão nominal | |
118 | Potência Utilizada (Medida) | |
119 | Tensão Alimentação Concessionária | |
120 | Limpar e organizar o local de trabalho | |
SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO | ||
EVAPORADORAS | SEMESTRAL | |
Elétrica: | ||
121 | Medir tensão de entrada | |
122 | Medir tensão do ventilador | |
123 | Medir corrente do ventilador | |
124 | Medir corrente do compressor | |
125 | Medir corrente das resistências | |
126 | Medir corrente do umidificador | |
127 | Verificar disjuntores | |
128 | Reapertar conexões elétricas | |
Mecânica: | ||
129 | Verificar filtros de ar (trocar se necessário) | |
130 | Verificar resistência de cárter | |
131 | Verificar pontos de vazamento de óleo | |
132 | Verificar visor de líquido | |
133 | Verificar vazamentos de gás | |
134 | Limpar o equipamento (interno e externo) | |
135 | Medir temperatura de insuflamento de ar | |
136 | Medir temperatura de retorno de ar | |
137 | Realizar limpeza do dreno | |
Painel de revezamento: | ||
138 | Verificar funcionamento em modo automático | |
139 | Realizar limpeza interna e externa | |
140 | Realizar reaperto das conexões elétricas | |
141 | Verificar parametrização (temperaturas e intertravamentos) | |
142 | Aferir sensores de temperatura e umidade | |
Parâmetros: | ||
143 | Set-point de temperatura | |
144 | Set-point de umidade relativa | |
145 | Set-point de alarmes | |
CONDENSADORAS | SEMESTRAL | |
Elétrica: | ||
146 | Medir tensão de entrada | |
147 | Medir corrente dos ventiladores | |
148 | Medir tensão das bombas | |
149 | Reapertar terminais e bornes | |
Pumpset: | ||
150 | Medir corrente do painel pumpset | |
151 | Teste operacional do painel pumpset | |
Mecânica: | ||
152 | Medir temperatura de entrada do ar | |
153 | Medir temperatura de saída do ar | |
154 | Retirar ventilador e lavar a serpentina | |
155 | Medir temperatura de entrada do ar | |
156 | Medir temperatura de saída do ar | |
INSTALAÇÕES - CLIMATIZAÇÃO | SEMESTRAL | |
157 | Verificar tubulações, suportes e isolamentos térmicos | |
158 | Verificar estrutura dos equipamentos | |
159 | Verificar tubulações de água e dreno | |
160 | Verificar proximidades dos equipamentos e interferências | |
161 | Verificar sinais de corrosão, amassados e obstáculos | |
162 | Verificar fixação das partes, tampas e vedações | |
163 | Verificar condições das proteções e ambiente das condensadoras | |
164 | Verificar posicionamento dos sensores de temperatura e umidade | |
165 | Verificar proporção de placas perfuradas | |
166 | Verificar distribuição adequada das placas perfuradas | |
167 | Identificar possibilidades de melhoria na circulação de ar no ambiente | |
168 | Verificar obstáculos sob o piso elevado | |
SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | ||
DETECÇÃO DE INCÊNDIO | TRIMESTRAL | |
169 | Realizar auto check da central de alarmes | |
170 | Verificar indicação de alarmes e avarias na central de alarmes | |
171 | Analisar o log de eventos da central de alarmes | |
172 | Verificar detectores no ambiente e realizar limpeza, se necessário | |
173 | Verificar identificação dos detectores | |
174 | Verificar tubulações | |
175 | Verificar módulos | |
176 | Verificar conectores e reapertar conexões | |
177 | Realizar teste (aleatório) de detecção com spray adequado em detector de fumaça | |
178 | Cronometrar tempo para a primeira detecção | |
179 | Verificar funcionamento da sinalização do painel | |
180 | Verificar o funcionamento do sistema audiovisual de alarmes | |
181 | Verificar botoeiras de acionamento manual do alarme de incêndios | |
182 | Verificar a atuação na central de alarmes | |
CENTRAL DE ALARMES DE INCÊNDIO | TRIMESTRAL | |
183 | Analisar o log de eventos da central de alarmes | |
184 | Realizar Auto check da central de alarmes | |
185 | Realizar limpeza externa da central de alarmes | |
186 | Verificar estado de conservação e fixação da central | |
187 | Verificar a fixação de componentes | |
188 | Verificar comunicação com elevadores, pressurização de escadas, controle de acesso e climatização (dampers automáticos) | |
189 | Verificar data de reposição das baterias e substituir, se necessário | |
190 | Realizar teste de alarme projetando spray adequado no ambiente e em um detector | |
191 | Cronometrar tempo para a primeira detecção | |
192 | Verificar indicação de alarmes na central (precoce e convencional) | |
193 | Verificar o funcionamento do sistema audiovisual de alarmes Verificar a atuação do dispositivo de disparo do sistema de combate (cilindros) | |
COMBATE A INCÊNDIO | TRIMESTRAL | |
194 | Verificar plugs de acionamento | |
195 | Verificar lacres do acionamento manual | |
196 | Verificar pressão do manômetro dos cilindros | |
197 | Realizar limpeza dos cilindros | |
198 | Verificar fixação dos cilindros | |
199 | Verificar data para manutenção dos cilindros | |
200 | Simular atuação de alarme de incêndio (fechamento de laço convencional e precoce) | |
201 | Verificar a atuação do solenoide de acionamento dos cilindros | |
202 | Rearmar o dispositivo de acionamento dos cilindros antes de reconectá-los | |
SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA | ||
CFTV | TRIMESTRAL | |
Câmeras: | ||
203 | Verificar a necessidade de reposicionamentos ou ajustes | |
204 | Realizar limpeza externa e das lentes | |
205 | Verificar fixação e conexões elétricas | |
Painéis de switches: | ||
206 | Realizar limpeza interna e externa | |
207 | Organizar cabos e verificar conexões | |
208 | Verificar funcionamento dos switches | |
209 | Verificar o aterramento | |
Servidor: | ||
210 | Verificar funcionamento adequado do software do CFTV | |
211 | Verificar a gravação adequada das imagens (tempo/backup) | |
212 | Verificar conexões e funcionamento de rede | |
Monitores: | ||
213 | Testar funcionamento de detecção de movimentos e pop-ups | |
214 | Verificar revezamento das imagens | |
215 | Verificar funcionamento de câmeras móveis (controle remoto) | |
216 | Verificar posicionamento das câmeras e qualidade das imagens (foco/distorções) | |
SUPERVISÓRIO | TRIMESTRAL | |
Telas do Supervisório: | ||
217 | Verificar funcionamento e informações das telas (atualização) | |
218 | Verificar telas de histórico e logs de eventos | |
219 | Reparar conexões dos monitores | |
220 | Realizar limpeza dos monitores | |
Módulos de Automação: | ||
221 | Realizar limpeza interna e externa dos módulos de automação | |
222 | Verificar fixação dos módulos e seus componentes | |
223 | Verificar conexões e realizar reaperto | |
224 | Verificar funcionamento dos componentes | |
225 | Organizar cabos e canaletas | |
Infraestrutura: | ||
226 | Verificar componentes de campo | |
227 | Verificar cabeamento e respectiva infraestrutura | |
228 | Estação de programação/servidor | |
229 | Verificar funcionamento do servidor e comunicação | |
230 | Verificar acessibilidade e funcionamento dos softwares e licenças | |
231 | Simular falhas de campo para verificar a indicação dos alarmes | |
232 | Observar a atualização das variáveis nas telas de monitoração | |
Monitoramento: | ||
233 | Verificar funcionamento do servidor e comunicação | |
234 | Realizar testes de navegação e acionamentos remotos | |
235 | Acompanhar atualizações de leituras de informações de campo | |
CONTROLE DE ACESSO | TRIMESTRAL | |
Leitores: | ||
236 | Realizar testes de funcionamento (observar acessibilidade a áreas restritas) | |
237 | Verificar condições de instalação e conservação | |
Portas: | ||
238 | Verificar funcionamento das fechaduras e reparar, se necessário | |
239 | Testar abertura para saída em emergências (anti-pânico) e reparar, se necessário | |
240 | Verificar fechamento automático e reparar, se necessário | |
241 | Verificar fixação dos eletroímãs e reparar, se necessário | |
242 | Aplicar proteção contra corrosão nos eletroímãs de portas expostas ao tempo | |
Painéis das controladoras: | ||
243 | Realizar limpeza interna e externa dos painéis | |
244 | Reparar fixação do painel e componentes | |
245 | Verificar condições das conexões e realizar reapertos | |
246 | Testar funcionamento dos componentes e reparar, se necessário | |
Infraestrutura: | ||
247 | Verificar componentes de campo | |
248 | Verificar cabeamento e respectiva infraestrutura | |
249 | Estação de programação | |
250 | Testar funcionamento do servidor e comunicação e reparar, se necessário | |
251 | Testar acessibilidade e funcionamento dos softwares e licenças | |
251 | Realizar testes de navegação e acionamentos remotos | |
253 | Acompanhar atualizações de leituras de informações de campo | |
Funcionamento: | ||
254 | Testar intertravamento com sistema de segurança (combate a incêndio) | |
SUBSISTEMA DE PAINEL DE VÍDEO WALL | TRIMESTRAL | |
Monitores LCD: | ||
255 | Realizar a limpeza das telas | |
256 | Realizar atualização dos softwares embarcados | |
Pregão Eletrônico nº /2023.
ANEXO III
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/STI/ALE/RO
OBJETO: Contratação de empresa para suporte técnico especializado on-site para ambiente de Data Center e subsistemas, abrangendo manutenção corretiva, preventiva, evolutiva, monitoramento e treinamento, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para atendimento das necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, através da Superintendência de Tecnologia da Informação.
TERMO DE VISTORIA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ................................., CNPJ/MF nº
...................., endereço ......................................., através de seu responsável técnico,
..............................................., RG nº ........................... e CPF nº , vistoriou as dependências
das edificações da ALE, situada à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, local da instalação dos ambientes do Data Center, objeto da manutenção a ser contratada, conforme especificado em Edital.
Porto Velho - RO, ..... de de 2023.
Assinatura/Carimbo do Responsável Técnico – ALE/RO
.......................................................
Assinatura/Carimbo do Responsável Técnico Licitante
................................................................
Obs: Este anexo será dispensado caso a licitante faça a opção pela “Declaração de Renúncia de Vistoria”
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
A empresa , CNPJ
, por intermédio do(a) Senhor(a)
, RG nº indicado
expressamente como seu representante, declara ter pleno conhecimento do serviço a ser prestado através do Edital do Pregão Eletrônico nº /2023 e seus Anexos e, em razão disso, FAZ A OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISTORIA “IN LOCO”, prevista no mesmo Edital. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por quaisquer situações supervenientes decorrentes dessa opção. Reconhece, neste documento, que foi dado pleno acesso às dependências das edificações da ALE/RO e aos ambientes objetos da manutenção a ser contratada, situada à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇ - ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, através de cláusula expressa no Edital e anexos, cuja ação foi dispensada por possuir conhecimento suficiente para a prestação total dos serviços e dos fornecimentos possíveis com as informações constantes do Termo de Referência e Edital.
Porto Velho - RO, ..... de de 2023.
Ass. Representante Legal ou Procurador da Empresa
Carteira de Identidade: Órgão Expedidor:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida, juntamente com os documentos de habilitação, caso a empresa licitante opte por não realizar a Vistoria. Em caso de Procurador, anexar cópia autenticada da Procuração.
ANEXO V – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA GMG
1. ESPECIFICAÇÕES:
1.1. A potência mínima em Stand-By deverá ser de 75kVA/60kW;
1.2. Deverá gerar Tensão Trifásica 380/220 Vca;
1.3. Deverá gerar frequência de 60Hz;
1.4. O combustível utilizado deverá ser Diesel;
1.5. Deve ser do tipo Acarenado/Silenciado;
1.6. Deve ser equipado com reservatório de combustível com sensor de nível;
1.7. Deve ser equipado com bacia de contenção com a finalidade de reter eventuais vazamentos de lubrificantes e combustível. Tal reservatório deverá possuir capacidade mínima de 110% do volume do tanque interno;
1.8. Deve ser equipado com bateria;
1.9. Deve ser equipado com quadro de transferência automático;
1.10. Deve ser equipado com módulo de supervisão remota, para monitoramento de logs, alertas e informações de funcionamento;
1.11. Deve possuir dimensões máximas de: Largura 110 cm; Altura 150 cm; e Comprimento 250 cm;
1.12. A CONTRATADA deverá realizar a instalação na sala de quadros elétricos da ALE/RO, sendo necessário o fornecimento de:
1.12.1. Cabeamento de até 30 metros;
1.12.2. Quadro QGBT;
1.12.3. Leitos de cabos;
1.12.4. Duto galvanizado e tubulação para o escapamento nos padrões prediais da ALE/RO.
1.13. A CONTRATADA deverá arcar com toda despesa necessário para instalação bem como o combustível necessário para testes;
1.14. Deverá ser instalado na sala conforme disposição na planta baixa assinalada em vermelho.
Cenário atual:
Cenário pretendido:
ANEXO VI – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. Definição das Partes
1.1 Este Termo de Confidencialidade da Informação é celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO, doravante denominada "Contratante", e pela empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, entidade de direito privado sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada "Contratada".
2. Objeto do Termo
2.1 O presente Termo tem como finalidade estabelecer as condições e obrigações para a proteção e confidencialidade das informações compartilhadas pela Contratada durante sua atuação no ambiente de Data Center da Contratante, localizado no Edifício Cede da ALE/RO no endereçõ Av. Farquar N 2562, Bairro Olaria, Porto Velho, no estado de Rondônia.
3. Informações Confidenciais
3.1 São consideradas informações confidenciais todas aquelas divulgadas ou compartilhadas pela Contratada à Contratante durante o desenvolvimento dos serviços prestados no ambiente do Data Center. Isso inclui, mas não se limita a: dados de clientes, projetos, tecnologias, planos estratégicos e demais informações sensíveis.
4. Uso e Divulgação
4.1 A Contratada compromete-se a utilizar as informações confidenciais apenas para os fins estabelecidos no escopo dos serviços acordados entre as partes. Qualquer divulgação ou uso fora desse escopo requer autorização expressa por escrito da Contratante.
4.2 A Contratada assegura que as informações confidenciais não serão divulgadas a terceiros sem prévia autorização da Contratante.
5. Medidas de Proteção
5.1 A Contratada compromete-se a adotar todas as medidas razoáveis e necessárias para proteger as informações confidenciais contra acesso não autorizado, uso indevido, perda ou divulgação.
5.2 A Contratada deve restringir o acesso às informações confidenciais apenas a seus funcionários ou colaboradores diretamente envolvidos no desenvolvimento dos serviços.
6. Prazo de Vigência
6.1 Este Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá em vigor durante o período de prestação de serviços pela Contratada no ambiente do Data Center da Contratante, estendendo-se até 2 (dois) anos após o término dos serviços.
7. Devolução de Informações
7.1 Após a conclusão dos serviços ou mediante solicitação da Contratante, a Contratada compromete-se a devolver ou destruir todas as informações confidenciais recebidas, incluindo cópias eletrônicas ou físicas.
8. Disposições Finais
8.1 Este Termo de Confidencialidade prevalece sobre eventuais acordos verbais ou escritos anteriores e pode ser alterado apenas por meio de aditivo contratual, devidamente assinado por ambas as partes.
8.2 Para todas as questões decorrentes deste Termo, fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Superintendente de Tecnologia da Informação, em
10/05/2024, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇, informando o código verificador
0205818 e o código CRC BF8D3635.
Referência: Processo nº 100.173.000045/2024-22 SEI nº 0205818
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