SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
CONTRATO Nº 2/2018
Processo nº 59335.000050/2018-95
Unidade Gestora: 533014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE E A AGÊNCIA AEROTUR LTDA.
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SU,DaEuNtaErquia federal, com
sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o nº 09.263.130/0001-91, neste ato representada pelo Coordenador Geral de Logística, Administração e Finanças, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nomeado pela Portaria nº 126, de 28 de setembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de 2016, inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portador da Carteira de Identidade nº 1.876.290 SSP/PE, doravante denominada CONTRATANTE, eAGÊN CIA AEROTUR LTDA, . inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.030.124/0001-21,
sediada em Natal/RN, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada porMaria ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portadora da Carteira de Identidade nº 364.876 ITEP/RN, e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tendo em vista o que consta no Processo nº 59335.000050/2018-95 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 16/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares domésticos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico com seus anexos e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.1.1. O objeto foi licitado em grupo único, conforme abaixo
GRUPO ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | O SERVIÇO COMPREENDE |
1 | Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos | Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem. |
2 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos. | Alteração, cancelamento e reembolso. |
1.2. Para fins eminentemente operacionais relacionados à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidade da Administração Pública Federal, particularmente nas atividades vinculadas ao empenho, pagamento e liquidação das despesas, o lote único do quadro do subitem
1.1.1 também será composto de itens referentes aos repasses dos valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos, conforme discriminado no quadro abaixo:
GRUPO ÚNICO (COMPLEMENTO) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | O ITEM COMPREENDE |
3 | Repasse - voos domésticos | Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos adquiridos. |
1.2.1. O item 3 do quadro acima não foi objeto das propostas pelas empresas convocadas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis, contados a partir da sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 182.731,17 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e dezessete centavos).
Item | Descrição Resumida do Item | Quantidade Total Estimada (A) | Preço Unitário de Agenciamento (R$) (B) | Valor Anual Estimado do Agenciamento (R$) (A) x (B) = (C) |
1 | Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos | 339 | 0,00 | 0,00 |
2 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos | 80 | 0,00 | 0,00 |
3 | Repasse - VOOS DOMÉSTICOS | 339 | 539,03 | 182.731,17 |
VALOR TOTAL DO GRUPO | 182.731,17 | |||
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos , de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da SUDENE, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 53203 / 533014
Fonte: 280
Programa de Trabalho: 2111 – Programa de Gestão e Manutenção do MI Elemento de Despesa: 3.3.90.33
PI: SDNADMA0001 Empenho: 2018NE800288
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 6 do Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES
6.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Para assinatura do contrato não será exigida Garantia Contratual.
8. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos nos itens 4 e 14 do Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 11 e 12 do Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 15 do Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.5.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de Pernambuco, Subseção Judiciária de Recife – Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Representante legal da CONTRATANTE
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Nome: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
CPF: 331.554.964- 87 CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 10/08/2018, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 59335.000050/2018-95 SEI nº 0002093
Nº 155, segunda-feira, 13 de agosto de 2018
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ISSN 1677-7069
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RESULTADO DE JULGAMENTO
RDC ELETRÔNICO Nº 3/2018 - UASG 193002
Nº Processo: . Com base na documentação acostada no Processo Nº 59400.004083/2017-01, referente ao RDC Nº 003/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para realização das obras de recuperação em diversas Barragens no Estado do Ceará - PROSB Lote 1, o Sr. Diretor Geral do DNOCS HOMOLOGA a licitação e ADJUDICA este certame em favor da empresa C. MENEZES ENGENHARIA LTDA, licitante habilitada que apresentou proposta mais vantajosa, com desconto de 29,25%, totalizando o valor de R$ 3.093.233,65 (três milhões, noventa e três mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos). Os autos encontram-se à disposição no SEI-DNOCS.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Presidente da Comissão de Licitação
(SIDEC - 10/08/2018) 193002-11203-2018NE800015
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
RETIFICAÇÃO
Extrato de Convênio Nº 848751, Processo nº 59553.000258/2017-59, publicado no DOU, de 19/01/2018, Seção Extra 3, página 12, onde se lê: Data de Assinatura: 30/12/2017, leia- se: Data de Assinatura:29/12/2017.
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2018 - UASG 533013
Nº Processo: 590041251/2018-51.
INEXIGIBILIDADE Nº 12/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO -DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - SUDAM. CNPJ Contratado: 04005179000120.
Contratado : MUNICIPIO DE FEIJO -.Objeto: Patrocínio por parte da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM à "3 ª Feira do Açaí". Fundamento Legal: Caput art 25 da Lei nº8.666/93. Vigência: 10/08/2018 a 10/02/2019. Valor Total: R$50.000,00. Fonte: 100000000 - 2018NE800792. Data de
Assinatura: 10/08/2018.
(SICON - 10/08/2018) 533013-53202-2018NE800005
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 865399/2018-SUDECO
Processo nº 59800.000745/2018-33 Convenentes: A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ/MF 13.802.028/0001-94 e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF, CNPJ/MF 03.507.415/0012-05. Com
Interveniência do Estado de Mato Grosso, CNPJ/MF 03.507.415/0001-44. Objeto: Aquisição de veículos para estruturação do setor produtivo nos municípios de Juscimeira, Tabaporã e Ribeirão Cascalheira. Dos Recursos no valor de R$ 176.000,00 no presente exercício, à conta de dotação consignada ao CONCEDENTE, através da Lei n° 13.587, de 02 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 03/01/2018, UG 533018, Gestão 53207, Programa de Trabalho - 19.691.2029.8902.0051. Natureza da Despesa 44.30.42 - Fonte 0188, Objeto da Nota de Empenho: 2018NE800114, de 23/04/2018, com a contrapartida do CONVENENTE no valor de R$ 4.000,00 perfazendo um total de R$ 180.000,00. Vigência: 09/08/2018 até 31/01/2020, Data e Assinaturas: 09/08/2018, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Superintendente, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Secretário, CPF nº 534.692.991-34 e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Governador, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 865351/2018-SUDECO
Processo nº 59800.000610/2018-78 Convenentes: A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ/MF 13.802.028/0001-94 e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF, CNPJ/MF 03.507.415/0012-05. Com
Interveniência do Estado de Mato Grosso, CNPJ/MF 03.507.415/0001-44. Objeto: Aquisição de patrulhas mecanizadas para os municípios de Alta floresta, Castanheira, Juína e Alto Araguaia. Dos Recursos no valor de R$ 685.478,24 no presente exercício, à conta de dotação consignada ao CONCEDENTE, através da Lei n° 13.587, de 02 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 03/01/2018, UG 533018, Gestão 53207, Programa de Trabalho - 19.691.2029.8902.0051. Natureza da Despesa 44.30.42 - Fonte 0188, Objeto da Nota de Empenho: 2018NE800115, de 23/04/2018, com a contrapartida do CONVENENTE no valor de R$ 14.521,76 perfazendo um total de R$ 700.000,00. Vigência: 09/08/2018 até 31/01/2020, Data e Assinaturas: 09/08/2018, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Superintendente, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Secretário, CPF nº 534.692.991-34 e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Governador, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2018 - UASG 533014
Nº Processo: 59335000050201895.
DISPENSA Nº 16/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO - DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDEN. CNPJ
Contratado: 08030124000121. Contratado : AGENCIA AEROTUR LTDA -.Objeto: Agenciamento de viagens. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 . Vigência: 10/08/2018 a 06/02/2019. Valor Total: R$182.731,17. Fonte: 280532030 - 2018NE800288. Data de
Assinatura: 10/08/2018.
(SICON - 10/08/2018) 533014-53203-2018NE800008
Ministério da Justiça
ARQUIVO NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2018 - UASG 200247
Nº Processo: 08060000145201845. Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de mídias para realização de cópias de segurança (backups), acompanhadas de etiquetas de identificação e fitas de limpeza, em conformidade com as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 13/08/2018 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, - ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇. Entrega das Propostas: a partir de 13/08/2018 às 08h00 no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Abertura das Propostas: 23/08/2018 às 14h00 no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Informações Gerais: .
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/08/2018) 200247-00001-2018NE000035
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
EDITAL Nº 277, DE 9 DE AGOSTO DE 2018
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ato de concentração: Ato de Concentração nº 08700.004722/2018-95. Requerentes: Akita Bidco S.à.r.l. e Antelope Topco S.C.A., Advogados: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e outros. Natureza da operação: Aquisição de controle. Setor econômico envolvido: Distribuição de químicos especializados - CNAE 2093-2/00 e 2110-6/00.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Superintendente-Geral Adjunto
EDITAIS DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Nº 278. Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá- se publicidade ao seguinte ato de concentração: Ato de Concentração nº 08700.004797/2018-76. Requerentes: Koch Industries Inc e Gunvor Group Ltd. Advogados: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Setor econômico envolvido: originação e estruturação de soluções para Commodity Trade Finance e mercado de trading de commodities.
Nº 279. Nos termos do art. 53, §2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.004803/2018-95. Requerentes: Alberta Investment Management Corporation e Iguá Saneamento S.A.. Advogados: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e outros. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Setor econômico envolvido: prestação de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Superintendente-Geral Adjunto
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PASSO FUNDO - RS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2018 - UASG 194027
Nº Processo: 08773000052201884. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios será para preparar as refeições que serão oferecidas para os participantes indígenas durante a realização das seguintes atividades: Seminário de Sustentabilidade na Terra Indígena Cacique Doble, Implementação de projetos de reflorestamento na Terra Indígena Ventarra, Esporte e Cultura na Terra Indígena Goj Veso em Iraí/RS, Encontro dos Kujá na Terra Indígena Nonoai, Projetos de Gestão Territorial em Terras Indígenas e Projeto de
Implantação de Abelhas em Terras Indígenas envolvendo as comunidades jurisdicionadas a Coordenação Regional da FUNAI em Passo Fundo/RS.. Total de Itens Licitados: 204.
Edital: 13/08/2018 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇- 00003-2018. Entrega das Propostas: a partir de 13/08/2018 às 08h00 no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Abertura das Propostas: 28/08/2018 às 10h00 no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Informações Gerais: Edital disponível nos sites ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇..
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Coordenador Regional Substituto
(SIASGnet - 10/08/2018) 194035-19208-2018NE800119
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 86/2018 - UASG 194005
Nº Processo: 08779000002201847.
PREGÃO SISPP Nº 2/2018. Contratante: FUNDACAO NACIONAL
DO INDIO -.CNPJ Contratado: 14807420000199. Contratado : FACTO TURISMO - EIRELI -.Objeto: Serviços de emissão de passagens aéreas e rodoviárias, compreendendo a cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres intermunicipais e interestaduais, no âmbito nacional. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações. Vigência: 13/06/2018 a 13/06/2019. Valor Total: R$75.170,63. Fonte:
100000000 - 2018NE800104 Fonte: 100000000 - 2018NE800105 Fonte: 144000000 - 2018NE800108 Fonte: 100000000 - 2018NE800192 Fonte: 144000000 - 2018NE800133 Fonte:
144000000 - 2018NE800134 Fonte: 144000000 - 2018NE800186 Fonte: 144000000 - 2018NE800187 Fonte: 100000000 -
2018NE800190. Data de Assinatura: 13/06/2018.
(SICON - 10/08/2018) 194035-19208-2018NE800119
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 3/2018
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 08620000670201878. , publicada no D.O.U de 30/04/2018 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Contração de Serviços de Outsourcing de Impressão - Modalidade franquia mais excedente de páginas, para a Fundação Nacional do Índio FUNAI Sede e Sobradinho. Novo Edital: 13/08/2018 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h30. Endereço: ▇.▇.▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ - DFEntrega das Propostas: a partir de 13/08/2018 às 08h00 no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Abertura das Propostas: 27/08/2018, às 10h00 no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
MARILUCIA MACEDO NINGELESKI
Pregoeira
(SIDEC - 10/08/2018) 194035-19208-2018NE800119
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 397/2018 - UASG 250005
Nº Processo: 00737000249201848 . Objeto: Aquisição de 60latas KETOCAL UPGRADE 300G Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 08/08/2018. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇.
Coordenador-geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 09/08/2018. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 27.423,00. CNPJ CONTRATADA : 17.289.619/0001-60 VIVA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
(SIDEC - 10/08/2018) 250110-00001-2018NE800049
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 865842/2018, Nº Processo: 25000076213201871, Concedente: MINISTERIO DA SAUDE, Convenente: ASSOCIACAO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER CNPJ nº 04169712000190, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2018 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2018NE800536, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 143354, Fonte Recurso:
6100000000, ND: 44504201, Vigência: 06/08/2018 a 06/08/2019, Data
de Assinatura: 06/08/2018, Signatários: Concedente: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ OCCHI CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Convenente: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇(▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇,▇) SEI 59335.0000D5oc0u/m2e0n1to8a-s9si5na/dopgdi.gi6talmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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