CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2022
O MUNICÍPIO DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n 82.815.085/0001-20, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, neste ato representado por sua Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n 03.777.341/0470-49, com sede na Rodovia ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 757, Anexo ao SENAI, Bairro Colinas, Concórdia, Santa Catarina, CEP 89.700-489, neste ato representada por sua Representante Legal a ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, portadora da Carteira de Identidade n° 2.634.756 e CPF n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 34/2022, Inexigibilidade de licitação n° 07/2022 que está amparado no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/93, e se regerá pelas ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de entidade especializada para ministrar a oficina Maker para os alunos do projeto clareou – turma II, conforme abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ total |
1 | 8 | Mês | Contratação de entidade especializada para ministrar a oficina Maker para os alunos do projeto clareou, conforme conteúdo programático abaixo: - Tecnologia e Robótica: estimular o raciocínio lógico, tendo como base a montagem e programação de robôs, utilizando-se de lego de diferentes estruturas, como WEDO e RV3. - Games e Matemática: jogos digitais e games com o uso de cálculos matemáticos. | 1.88100 | 15.048,00 |
Total | 15.048,00 | ||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, VALOR, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Os serviços objeto deste processo de licitação serão prestados nos meses de abril a novembro de 2022, quinzenalmente, das 13h15 às 16h15, no Centro de Referência da Assistência Social com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.
2.2. O contrato terá sua validade a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2022.
2.2. O valor ajustado para a realização do serviço é de R$ 15.048,00 (Quinze mil, e quarenta e oito reais), divididos em 08 (oito) parcelas mensais e iguais de R$ 1.881,00 (Um mil, oitocentos e oitenta e um reais) que serão pagas até o vigésimo dia do mês subsequente após a prestação dos serviços e apresentação de relatório de atividades e lista de presença dos alunos, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.2, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
3.1. O Contrato de prestação de serviços extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual em 30/12/2022.
b) Em caso de cancelamento do evento mediante comunicação previa e por motivo devidamente justificado.
Em caso de rescisão unilateral, aplicam-se neste contrato o disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8666/93, com suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão Orçamentário: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa: 106 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
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CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. São responsabilidades da contratada
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa
apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) Prestar serviços com qualidade, eficiência e comprometimento, zelando pelo aprendizado dos alunos.
h) Cumprir com os prazos e horários estabelecidos.
i) Fornecer o material didático para os alunos.
j) Realizar a gestão técnica, pedagógica e administrativa.
k) Disponibilizar equipe qualificada para o desenvolvimento metodológico.
l) Providenciar materiais de consumo, didáticos e pedagógicos.
m) Promover a formação inicial, continuada e em serviço do profissional contratado.
n) Realizar controle de frequência dos alunos de acordo com a proposta do programa.
o) Apresentar relatório à contratante, contendo o movimento do período, no que se refere à frequência e desempenho dos alunos
p) Fornecer certificado de Conclusão ao aluno que atender aos requisitos de certificação.
q) Emitir relatório de atividades mensalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
5.1. São responsabilidades do município:
a) Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização dos serviços prestados.
c) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
d) Fornecer a contratada toda a documentação exigida para efetivação da matrícula dos alunos.
e) Mobilizar a participação do aluno nas atividades educativo-pedagógicas do programa em que estiver matriculado, de acordo com o cronograma apresentado pela contratada.
f) Forma turmas de alunos conforme número estipulado.
g) Fornecer infraestrutura adequada com internet.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 87 inciso III da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 3 (três) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
8.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
8.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 07/2022 de 04 de Janeiro de 2022, sendo a servidora ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, e no caso de seu impedimento, a servidora NÁDIA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
9.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados, zelando pelo aprendizado dos alunos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (Três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., em 07 de abril de 2022.
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Prefeito Municipal
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
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Testemunha
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Fiscal do Contrato
NÁDIA TEREZINHA KUHN PIASSA
Fiscal do Contrato
