Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2021, CELEBRADA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMETÁ E A EMPRESA P T NEVES FERNANDES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMETÁ, órgão municipal, sediada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇/▇▇, inscrita no CNPJ nº 34.625.749/0001-46, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e CI nº. 6759776 SSP/PA, doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA ▇ ▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.747.837/0001-31, Inscrição Estadual nº 15.491.672-2, estabelecida à Avenida Inácio, Bairro São Benedito, CEP: 68.400-000, na cidade de Cametá/PA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2021 2ª CHAMADA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | Gasolina Comum | Litro | 29550 | SHELL | R$ 5,22 | R$ 154.251,00 |
2 | Óleo Diesel S10 | Litro | 14250 | SHELL | R$ 4,35 | R$ 61.987,50 |
VAOR TOTAL | R$ 216.238,50 | |||||
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 29/07/2021 e encerramento em 31/12/2021.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 216.238,50 (Duzentos e Dezesseis Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Cinquenta Centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Exercício financeiro: 2021
01 01 01 031 2001 2.002 Manutenção da Câmara Municipal Elemento de Despesa 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte 100100000
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o
interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA,
os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CPF nº 228.583.182- 04, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 04/2021 2ª CHAMADA, celebrado com a empresa P T NEVES FERNANDES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.747.837/0001-31, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
8. CLÁUSULA OITAVA CONTRATADA
–
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no
Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas
no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação
ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Cametá/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cametá (PA), 29 de Julho de 2021.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de forma
CUNHA NUNES:5438 4281234
digital por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:54384281234 Dados: 2021.07.29
09:17:58 -03'00'
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMETÁ CONTRATANTE
▇ ▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA:22747837000131
Assinado de forma digital por ▇ ▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA:22747837000131
Dados: 2021.07.29 15:56:36 -03'00'
▇ ▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ: 22.747.837/0001-31 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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