CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO Nº 062/2024
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO Nº 062/2024
Com previsão legal na Constituição Federal art. 37, Inc. IX, da CF/88, Leis Municipais nº 1.046/03, 1.776/2014 e nº 2.964 de 05/03/2024. De acordo com o Processo Administrativo nº 434/2024 de 29/02/2024 e Processo Seletivo nº 03/2024.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, criado pela Lei Estadual nº7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ MENEZES BRUM, brasileiro, solteiro, com Carteira de Identidade nº 1080753054 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, PIS nº 201.21708.43-2, Carteira de Habi- litação Cat. D nº 04903199938 com endereço na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o pre- sente Contrato Temporário de Trabalho, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato será o de atuar como operador de máquinas com carga horária semanal de 35 horas para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento, no município de Tavares/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
Os serviços terão início em 11/03/2024 e término em 10/09/2024, sendo esta e vigência deste contrato, podendo este ser prorrogado por mais 06 (seis) meses em caso de real necessidade administra- tiva.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação do serviço, objeto deste Contrato, o CONTRATADO, perceberá o equivalente ao Padrão 07 do Quadro de funcionários, correspondendo ao valor de 35 horas trabalhadas de R$ 1.879,21 (um mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos) a serem pagos até o 5° dia útil do mês
subsequente, mediante apresentação de Certidão de Lavra da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu- ária, Pesca e Abastecimento que fará o controle da efetiva prestação do referido serviço.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
4.1 - Pelo CONTRATANTE, quando:
4.1.1 - Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pelo CONTRATADO das cláusulas, do presente Contrato;
4.1.2 - Da não prestação do serviço, pelo CONTRATADO, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
4.1.3 - Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado:
4.1.4 - Praticar o CONTRATADO, ato lesivo da honra e da boa fama da CONTRA- TANTE.
4.1.5 - Em caso de nomeação de servidor aprovado em Concurso Público que venha a enquadrar-se nas mesmas funções exercidas pelo CONTRATADO.
4.2 – Pelo CONTRATADO, quando:
4.2.1 - O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
4.2.2 - Praticar o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
4.2.3 - O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
4.2.4 - Caso o contratado decida rescindir seu contrato, deverá fazer protocolo dire- cionado a Secretaria a qual pertence, comunicando a sua saída, ficando este ciente que deverá trabalhar ainda por um período de 15 (quinze) dias após a data de requerimento do protocolo ou então pagar multa no valor equivalente a 15 (quinze) dias de seu salário, para rescisão imediata.
4.2.5 - Fica o contratado ciente que a extinção do contrato temporário por iniciativa do contratado o impossibilitará de contratar, em qualquer outro cargo, com a Administração Pública por meio de processo seletivo, pelo período de 06 (seis) meses de acordo com a Lei Municipal nº 2.547/2021.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte rubrica:
Código Dotação | Descrição |
07 | Secretaria Municipal de Agricultura, pesca, Pecuária e Abastecimento |
2036 | Manutenções Secretaria de Agricultura – Rec Livre |
5036 - 31.90.04.00 | Contratação por tempo determinado |
CLÁUSULA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Constituição Federal art. 37, IX, Leis Municipais nº 1.046/03, nº 1.776/2014 e nº 2.964 de 05/03/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas.
Tavares, 08 de março de 2024.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Contratado Prefeito Municipal
Contratante
Examinado e Aprovado .
. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Sec. Mun. de Agricultura, Pesca Procurador Jurídico do Município Pecuária e Abastecimento OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 2. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
