EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005 / 2025 PROCESSO Nº 08 / 2025
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005 / 2025 PROCESSO Nº 08 / 2025
CONTRATANTE (UASG): 929919
SETOR SOLICITANTE: Engenharia e Serviços.
RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇.
OBJETO: Aquisição de solução completa de software e serviços, para acesso via web, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.465.593,33. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/05/2025.
HORÁRIO: às 9h30 (Horário de Brasília - DF).
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
🡺 Considerando a recorrente ausência de códigos específicos para cada item no Portal de Compras do Governo, solicitamos que para a formulação da proposta, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações do Edital, especialmente nas especificações do Termo de Referência.
🡺 Havendo divergência entre as especificações descritas no Portal de Compras e no Edital, sempre prevalecerá o que consta no Edital seus Anexos.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005 / 2025 PROCESSO Nº 08 / 2025
O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço e modo de disputa aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Executivo Municipal nº 220/2023, da Portaria 22/2023, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A Sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo pregoeiro oficial da autarquia.
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data da sessão pública, através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ devendo ser informado, no campo “Assunto”, a modalidade e o número da licitação. As respostas serão enviadas diretamente ao interessado, via e-mail, e divulgadas no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL: As dúvidas acerca da
operacionalização do sistema ComprasNet / SIASG deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro - CSS, através do e-mail ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pelo telefone ▇▇▇▇-▇▇▇-▇▇▇▇.
Constituem partes integrantes do presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I do Edital – Termo de Referência – contendo 48 páginas;
(Anexo I do TR – Funcionalidade dos Módulos) – contendo 63 páginas;
Anexo II do Edital – Modelo de Proposta; Anexo III do Edital – Modelos de Declarações; Anexo IV do Edital – Minuta de Contrato.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de solução completa de software e serviços, para acesso via web, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. O valor máximo estabelecido para a presente licitação é de R$ 5.465.593,33 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação as empresas que:
a.1) as condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
b) Tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) Não estejam sob processo de falência;
c.1) é admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
d) Não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
e) Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
2.2. Ficam impedidas de participar da presente licitação:
a) As pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas situações constantes do artigo 14º da Lei 14.133/2021;
b) Quaisquer empresas que possuam membros do Poder Legislativo Municipal como proprietários, controladores ou diretores (artigo 12 da LOM);
c) Empresas que possuam servidores públicos municipais como diretores ou integrantes de conselho da empresa (artigo 96, § 3º da LOM), ou que possua servidor que exerça atividade de gerência ou administração da empresa, nos moldes do artigo 137, inciso XIV da Lei Municipal 3660/06;
d) Empresas cujos proprietários ou sócios possuam vínculo de parentesco, por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, união estável ou relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, com as pessoas relacionadas no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.291/2019.
2.3. No caso de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações:
a) Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
b) Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, nas hipóteses descritas nos incisos I e II do § 1º do art. 4º da Lei n° 14.133/2021;
c) A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
d) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
2.4. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pelo Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital e anexos, bem como as disposições contidas na legislação aqui indicada, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
4.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, até as 17:00 horas (horário de Brasília), exclusivamente pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
4.2. Não serão conhecidas as impugnações ao Edital interpostas após os prazos legais, estabelecidos neste Edital.
4.3. O recebimento de pedido de impugnação ou de esclarecimento ao ato convocatório deste Pregão deverá ser confirmado junto ao Setor de Licitações, pelo telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ramal 712.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5. Qualquer modificação no Edital que, inquestionavelmente, afete a formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
4.6. Para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas, as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Agente de Contratação/Pregoeiro serão disponibilizados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. No momento do cadastramento da proposta, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, que está ciente e concorda com as
condições do Edital e anexos, como também, cumpre as condições estabelecidas pelo Portal de Compras do Governo Federal.
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.4.1. Caso haja, no(s) item(ns)/grupo(s)/lote(s) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
5.4.2. Caso haja, no(s) item(ns)/grupo(s)/lote(s) em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5.1. O licitante que apresentar declaração falsa estará sujeito às sanções previstas neste Edital e anexos.
5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.8. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.10. Os documentos que compõe a proposta dos licitantes convocados, serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor total expresso em Real (R$), com 2 (duas) casas decimais.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o este Edital e seus Anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus exatos termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DOS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, dar- se-á automaticamente, na data e na hora indicada neste Edital, no sítio ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL do objeto.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.9. Durante a sessão pública de lances, o evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, no caso de não exclusão pelo licitante nos moldes do item anterior.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11. O envio de lances neste pregão eletrônico será o modo de disputa “Aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.3. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de contratação/Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado.
7.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.16.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
7.16.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
7.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.18. Encerrada a fase de envio de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte que trata a Lei Complementar n° 123/2006, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada.
7.18.1. A negociação poderá ocorrer, entre outras hipóteses, quando a proposta do primeiro colocado não atender ao critério de aceitabilidade relacionado ao preço.
7.18.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo estimativo da contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação estabelecida.
7.18.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.18.4. Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, anexada em campo próprio no sistema, obrigatoriamente redigida conforme modelo de proposta (Anexo II deste Edital), contendo todos os itens especificados e todas as informações solicitadas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares exigidos neste Edital e anexos, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções previstas no presente Edital.
8.1.1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido acima, por igual período, nas seguintes situações:
a) Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação;
b) De ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
8.1.2.1. As propostas não poderão exigir valores mínimos para faturamento.
8.1.2.2. O licitante convocado que deixar de apresentar a proposta estará automaticamente desclassificado, ficando sujeito à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Tal penalidade será aplicada considerando o transtorno e o atraso do processo.
8.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência;
c) Apresentar preços inexequíveis, ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e anexos, desde que insanável.
8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que o licitante possa comprovar, eventualmente, a exequibilidade da proposta.
8.4. A análise da inexequibilidade das propostas será feita nos termos do disposto nos arts. 59 da Lei 14.133/21, bem como em demais legislação cabível.
8.5. Visando averiguar de forma prática que o objeto ofertado atende aos requisitos funcionais e técnicos especificados no Termo de Referência deste Edital, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão pública para realização de demonstração das ferramentas, via prova de conceito.
8.5.1. A licitante cuja proposta tenha sido considerada vencedora será convocada via “chat” para comparecer à sede da autarquia em até 4 (quatro) dias úteis a contar da data da Sessão Pública do Pregão.
8.5.2. O proponente deverá comprovar o funcionamento de todos os itens especificados conforme estabelecido no item 6 (“Da prova de conceito – Demonstração”) do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
8.5.3. As despesas decorrentes das demonstrações correrão por conta do proponente.
8.5.4. A equipe técnica responsável pela avaliação do sistema será composta por servidores de carreira da autarquia.
8.5.5. No intuito de subsidiar a avaliação e/ou esclarecimento de eventuais dúvidas, o SAAE poderá se utilizar de equipamentos de filmagem e gravação durante a demonstração das ferramentas.
8.5.6. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da prova de conceito, sendo que, durante a mesma, somente poderão se manifestar a equipe da autarquia e o responsável legal/procurador credenciado pela licitante proponente.
8.5.7. Os demais interessados poderão se manifestar somente por escrito, durante a fase de recursos do certame.
8.5.8. Será concedida uma única oportunidade de aplicação da prova de conceito por licitante e a comprovação de atendimento aos requisitos solicitados se dará de forma progressiva, de modo que a não comprovação do solicitado impedirá o prosseguimento da sessão.
8.5.9. Será considerado reprovado na prova de conceito, o licitante que:
a) Não comparecer para execução da prova na data e hora marcada, admitindo-se atraso não superior a 30 minutos;
b) Não atendimento (total ou parcial) de algum item constante dos requisitos funcionais e técnicos selecionados para avaliação das ferramentas, durante a realização da prova.
8.5.10. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver as ferramentas rejeitadas ou não demonstrá-las no prazo estabelecido.
8.5.11. Em caso de desclassificação da proposta vencedora será solicitada a realização de prova de conceito junto ao segundo colocado e assim sucessivamente, obedecida a ordem de classificação das licitantes.
8.5.12. Da reunião para demonstração lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, comissão e licitantes presentes.
8.5.13. A ata da reunião de demonstração será juntada aos autos do processo licitatório e disponibilizada para consulta por qualquer interessado, no site oficial da autarquia: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
8.6. Encerrada a fase de julgamento, o Agente de Contratação/Pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante deverá, caso haja, manifestar sua intenção de recurso, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nas exigências do Edital, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, devendo o licitante possuir credenciamento em nível IV, no mínimo;
b) Listas de Inidôneos, mantidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/#/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇) e pelo Tribunal de Contas da União – TCU (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇?▇▇▇▇▇▇:▇:▇);
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇).
9.1.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública;
9.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro da Licitação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.2. Os documentos de habilitação previstos no Edital e seus anexos serão exigidos apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento.
9.2.1. Os documentos exigidos para fins de comprovação da habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
9.3. O licitante deverá apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação:
a) Certidão atualizada do registro comercial (declaração de firma individual), no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração contratual, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de comprovante da eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar decreto de autorização;
b) No mínimo 01 (uma) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa proponente tenha executado serviços equivalentes ao objeto. Entende-se por serviços equivalentes aqueles que objetivaram o fornecimento de cessão de ferramentas informatizadas (softwares), independente das características, quantidades e prazos dos serviços, devendo constar que a licitante tenha cumprido com os compromissos assumidos com eficiência e qualidade na execução dos serviços;
c) Declaração expressa contendo a indicação de equipamentos e estrutura da empresa proponente adequada para a prestação dos serviços objeto do certame;
d) Comprovação de que possui em seu quadro funcional permanente equipe técnica disponível para a prestação dos serviços objeto do certame (relacionar a equipe envolvida e a formação profissional);
e) Declaração expressa de que o licitante não tem vigente contra si, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Municipal, nenhuma penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Municipal, assim como não tem vigente contra si declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal;
f) Declaração de inexistência de parentesco, nos termos da Lei Municipal nº 5.291/2019 e do Decreto Executivo nº 592/2019.
9.3.1. Mesmo possuindo o SICAF vigente, o licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos mencionados nas alíneas “a” até “f” do item 9.3 deste Edital, sendo que a não apresentação ensejará na inabilitação do licitante.
9.3.2. A declaração solicitada na alínea “f” do item 9.3, uma vez que deve atender aos termos de Lei Municipal, deverá obrigatoriamente ser redigida conforme o modelo anexo, não sendo aceita declaração com conteúdo genérico fora do padrão disponibilizado pela Autarquia.
9.4. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, caso não estejam contemplados ou válidos no SICAF e a documentação comprobatória de qualificação técnica do licitante exigidos no Edital e seus anexos deverão ser anexados em campo próprio do sistema ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇, quando solicitados, no prazo de até 2 (duas) horas, contados da convocação efetuada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
9.4.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido acima, por igual período, nas seguintes situações:
a) Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação;
b) De ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
9.4.2. Os documentos poderão ser solicitados, em via original ou cópia autenticada, caso haja dúvida justificada, a qualquer momento, devendo ser enviados ao Setor de Licitações do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, situado à ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
9.5. A verificação pelo Agente de Contratação/Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
9.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvos aqueles legalmente permitidos.
9.7. Caso o Agente de Contratação/Pregoeiro da Licitação não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro da Licitação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
9.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.10. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital.
9.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista dos beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 somente será exigida para a adjudicação, e não como condição para participação na licitação.
9.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos beneficiários acima citados, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13.2. A prorrogação do prazo previsto acima deverá ser solicitada formalmente, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal e trabalhista.
9.13.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação, sendo facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.14. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.14.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.15. Quando permitida a participação de empresas em consórcio, além das disposições legais, as empresas deverão se atentar para as regras de habilitação dispostas neste Edital.
9.16. Comprovada a regularidade da habilitação, o licitante será reputado habilitado e será declarado vencedor do item/grupo/lote.
9.16.1. O Licitante deverá manter, durante todo o procedimento licitatório e ainda durante a execução do Contrato/Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com a Administração Pública Federal, ficando a critério da Administração, também, solicitar, a qualquer tempo, todos os documentos pertinentes a fim de comprovar a referida habilitação.
9.17. Encerrada a fase de habilitação, o agente de contratação/pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante deverá, caso haja, manifestar sua intenção de recurso, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da intimação.
11.2.1. O recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar imediatamente após do término do prazo do recorrente.
11.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.3.1. Caso não seja possível incluir no campo específico do sistema eletrônico todas as informações e/ou documentos necessários para interpor as razões recursais ou contrarrazões, o licitante poderá solicitar “no chat de mensagens” o envio por e-mail das razões e documentos complementares.
11.4. O recurso será analisado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação ao Setor Jurídico e Autoridade Superior, qual seja, Diretoria do SAAE, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
11.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em formulário próprio, por meio eletrônico, durante a sessão pública importará a decadência do direito do recurso e adjudicação do objeto pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ao vencedor.
11.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pela seguinte dotação própria, consignadas no orçamento do corrente exercício e das dotações correspondentes no exercício futuro:
21.01.00 Administrativo e Diretoria
17.122.5007. 2421 Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.40.16 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – Locação de Software
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologada a licitação, será convocado o licitante vencedor para a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de sujeitar-se às sanções legais.
14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
14.3. Quando o adjudicado não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento dentro do prazo e condições estabelecidos, ele decairá do direito à contratação e estará sujeito à multa prevista neste Edital, sem prejuízo de outras penalidades legais.
14.4. Na hipótese do subitem anterior, o SAAE poderá convocar os licitantes remanescentes, conforme previsto no Artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a ordem de classificação dos proponentes.
14.5. O valor total do contrato deverá incluir todas as despesas, emolumentos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o SAAE de quaisquer outros pagamentos.
14.6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.6.1. Após o interregno de um ano e, desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE (ou outro que venha substituí-lo divulgado pelo Governo Federal), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.6.2. O reajuste poderá ser realizado por simples apostila.
14.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.8. O contrato será elaborado em estrita conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e dele farão parte este instrumento convocatório e a proposta da licitante vencedora.
14.9. O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá a vigência de 5 (cinco) anos,
prorrogável por até 10 anos, nos termos dos Artigos 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.9.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) ▇▇▇▇ juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) ▇▇▇▇ manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) ▇▇▇▇ comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
14.10. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
14.11. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
14.12. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
14.13. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
15. DAS RESPONSABILIDADES E FORMA DE EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma de execução dos serviços de acordo com as orientações da área técnica do SAAE.
15.2. A execução dos serviços se dará conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, bem como demais exigências do Edital e seus anexos.
15.3. A contratada deverá cumprir a execução dos serviços de acordo com as orientações do S.A.A.E., sendo que o Termo de Referência e os demais anexos não limitam a aplicação de boa técnica e experiência da empresa contratada, indicando apenas as condições mínimas necessárias, as quais deverão obrigatoriamente atender as exigências e especificações constantes da legislação vigente.
15.4. A empresa contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade dos serviços que executar, por si ou por seus prepostos, sendo ainda de sua responsabilidade:
a) Contratação de pessoal e profissionais técnicos, bem como efetuar integralmente o pagamento dos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação destes serviços;
b) Apresentar, sempre que solicitado pelo SAAE, todos os documentos referentes à comprovação de registro dos seus empregados e comprovação de recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros solicitados;
c) Manter preposto aceito pela Administração no local dos serviços para representá-lo na execução do contrato;
c.1) a indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
d) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato;
d.1) substituir no prazo fixado pelo fiscal do contrato os empregados alocados que não se mostrem adequados para a fiel execução do objeto;
e) Responsabilizar-se pelas despesas com veículos, combustíveis, transporte, seguros, alimentação, e hospedagem de seus funcionários e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços;
f) Assegurar, aos seus trabalhadores, ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
f.1) fornecer uniformes e EPI´s (equipamentos de proteção individual) para os seus funcionários e fiscalizar a sua utilização diária e forma de uso correto;
g) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência e demais anexos, no prazo determinado;
h) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todas as ferramentas, materiais e equipamentos necessários, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
i) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, documentos e tudo o mais que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
j) Cumprir, além das legislações vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do Contratante;
k) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
l) Adotar medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, cumprindo os dispostos nas legislações pertinentes;
m) Atender às determinações regulares do Contratante e comunicar ao gestor ou fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na execução do objeto contratual;
n) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao andamento dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
o) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos que fujam às especificações do termo de referência, memorial descritivo ou instrumento congênere;
p) Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
q) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato (art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021);
r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
s) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, (art. 92, inc. XVII e art. 116 da Lei nº 14.133/2021);
t) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, sempre que solicitado pela Administração (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021);
u) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, salvo na hipótese do §2º do art. 121 da Lei nº 14.133/2021;
v) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Administração, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
w) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital/contrato, o valor correspondente aos danos sofridos;
x) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
y) Utilizar as informações e os documentos aos quais vier a ter conhecimento em decorrência do cumprimento do contrato exclusivamente para os fins previstos;
z) ▇▇▇▇▇▇, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação ou para a qualificação na contratação direta (art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021), podendo o SAAE de Lençóis Paulista exigir a comprovação de tal exigência a qualquer tempo.
15.5. A empresa que vier a ser contratada poderá subcontratar partes específicas dos serviços, conforme estabelecido Anexo I – Termo de Referência do Edital.
15.6. O recebimento dos serviços objetivados, não isentará a contratada das responsabilidades previstas no código civil brasileiro.
15.7. A CONTRATADA é responsável pela indenização de quaisquer danos causados aos cidadãos, ao
S.A.A.E. de Lençóis Paulista, ao Município, e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
15.8. No caso de execução contratual pela filial da empresa contratada, deverá ser apresentada por esta, juntamente com a nota fiscal, toda a documentação exigida para habilitação da matriz neste Edital.
15.8.1. Fica a filial dispensada da apresentação dos documentos que tratarem de comprovação de recolhimento de tributos federais, desde que efetuados de forma centralizada, que já tiverem sido apresentados pela matriz.
16. DAS RESPONSABILIDADES DA AUTARQUIA
16.1. Serão de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista:
a) Permitir o livre acesso dos funcionários e técnicos da contratada aos locais indicados para a consecução da contratação;
b) Designar funcionários para acompanhar, fiscalizar e receber os serviços objeto do presente Edital e seus anexos;
c) Entrega de quaisquer documentos e/ou informações que sejam necessários para execução do objeto do presente Edital e seus anexos;
d) Efetuar os pagamentos no prazo previsto, desde que cumpridas todas as exigências do Edital e seus anexos.
16.2. São obrigações do Contratante, ainda:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o Edital e seus anexos;
b) Fornecer por escrito as informações necessárias para o fornecimento do objeto;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pela contratada;
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e anexos;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre
a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
f) Efetuar o pagamento do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Edital;
g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Edital, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
g.1) A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
h) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela empresa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos;
i) Cientificar o Setor Jurídico da Autarquia para adoção de medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações;
j) Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da contratação;
k) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pelo SAAE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento definitivo da Nota Fiscal referente aos fornecimentos efetuados.
17.1.1. A NF deverá ser conferida pelo gestor e/ou fiscal da contratação, que atestará a regularidade das mesmas através de emissão de termo de recebimento ou carimbo e assinatura de aceite.
17.1.2. As notas fiscais deverão conter ainda em suas informações: o número do empenho e indicação da conta bancária jurídica, com o nº do banco, agência e conta, em nome da empresa contratada, ou acompanhar o respectivo boleto bancário.
17.2. No ato do pagamento serão efetuadas as retenções dos valores devidos, quando aplicável, de acordo com a legislação em vigor.
17.3. Não serão aceitas, em hipótese alguma, notas fiscais de serviços não executados em sua totalidade.
17.4. A nota fiscal não aprovada pelo SAAE será devolvida à empresa para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição.
17.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo SAAE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda quaisquer fornecimentos.
18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução da contratação e quaisquer outras irregularidades, a Administração do
S.A.A.E. poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
a) Advertência, quando der causa à inexecução parcial do objeto, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa:
b.1) moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, sobre o valor do serviço solicitado não executado, até o limite de 15 (quinze) dias;
b.2) compensatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor do serviço solicitado não executado, caso a adjudicatária não realize a execução sob alegação de quantidade e faturamento mínimo;
b.3) compensatória de 7% (sete por cento) sobre o valor do serviço solicitado e executado, caso a adjudicatária apresente falhas durante a execução da contratação;
b.4) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta (considerando- se o quantitativo total estimado), no caso de inexecução total do objeto, incluindo-se o prazo estabelecido para a assinatura do Contrato, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração do SAAE;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Lençóis Paulista, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.2. As sanções estabelecidas neste Edital serão de competência exclusiva da autoridade máxima da autarquia, qual seja, do Diretor-Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, facultada sempre a defesa da empresa adjudicada no respectivo processo.
18.3. Independentemente da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, a Administração poderá extinguir o ajuste, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. As multas decorrentes do descumprimento deste Edital ou da futura contratação poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
18.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O presente ▇▇▇▇▇▇ e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
19.2. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE de Lençóis Paulista não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Lençóis Paulista, com exclusão de qualquer outro.
Lençóis Paulista, 17 de abril de 2025.
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Diretor-Presidente do SAAE
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO
SETOR REQUISITANTE: Engenharia e Serviços
1. Objeto
1.1. Aquisição de solução completa de software e serviços, para acesso via web, nos termos da tabela a seguir, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência:
Tabela 1 - Sistemas a serem contratados
1 | Sistema de Faturamento Arrecadação e Cobrança |
2 | Sistema de Coleta de Dados, Impressão e Entrega Simultânea de Contas de Água e Notificações |
3 | Sistema de Gerenciamento de Serviços e Rastreamento de Serviços |
4 | Sistema de Execução de Ordens de Serviço Smartphone |
5 | Sistema de Agência Virtual e Agendamento de Atendimento |
6 | Sistema de Gestão de Documentos |
7 | Autoatendimento OMNICHANNEL |
8 | Sistema de Geoprocessamento |
9 | Gestão de Processos de Execução Fiscal - Peticionamento Eletrônico |
10 | Serviço de Hospedagem em Nuvem com Gerenciamento De Banco De Dados |
11 | Serviço de Monitoramento de Ambiente, Manutenção, Backup e Serviços Associados a Nuvem |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar e em atendimento ao artigo 20 da Lei nº 14.133/21.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de necessidade permanente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a justificativa apresentada no Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Justificativa e objetivo da contratação
2.1. A contratação tem por finalidade atender ao interesse público, melhorar a eficiência operacional, aumentar a transparência e a prestação de contas, aprimorar a qualidade dos
serviços, garantir a conformidade regulatória, capacitar a tomada de decisões e promover a inovação e modernização no setor público.
2.2. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo deste Termo de Referência, consoante previsão do artigo 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, da Lei nº 14.133, de 2021.
3. Descrição da solução como um todo
3.1. Com a crescente demanda por soluções digitais e a necessidade de utilizar-se da tecnologia mais avançada, a alternativa mais vantajosa é optar por um sistema de software que ofereça uma gestão integrada para todas as necessidades do SAAE.
3.2. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4.1. Sustentabilidade: Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
✓ Redução do uso de papel: O sistema deve possibilitar a digitalização de dados e a criação de processos que permitam o armazenamento eletrônico, evitando a necessidade de impressão excessiva de documentos. A reutilização de dados em formato digital deve ser promovida para reduzir a geração de papel.
✓ Menor consumo de recursos físicos: O sistema deve ser projetado para operar de forma eficiente, minimizando o uso de recursos físicos (como servidores, equipamentos e materiais de escritório) e otimizando o armazenamento digital. A reutilização de dados deve ser realizada de forma eficiente e econômica, sem a necessidade de novos recursos físicos.
✓ Minimização de deslocamentos: O sistema deve permitir a centralização de informações e o acesso remoto, evitando a necessidade de deslocamento físico para consultas e processos administrativos. O compartilhamento e a reutilização de dados devem ser feitos de maneira centralizada e acessível, sem custos adicionais com transporte ou deslocamentos.
✓ Redução das emissões de carbono: O sistema deve ser compatível com práticas que permitam a redução das emissões de carbono, como a otimização de processos e a promoção de soluções baseadas em nuvem. A reutilização de dados, quando implementada de forma eficiente, contribui para a redução do uso de infraestrutura física e, consequentemente, as emissões de carbono.
✓ Conformidade com normas ambientais: O sistema deve ser implementado de acordo com as normas ambientais vigentes, garantindo que todas as suas operações, desde a coleta de dados até a reutilização, estejam em conformidade com regulamentações ambientais. A reutilização de dados de maneira responsável também contribui para práticas ambientais sustentáveis.
✓ Acessibilidade e usabilidade: O sistema deve ser acessível a todos os usuários, com uma interface amigável e funcionalidades que garantam a igualdade de acesso, especialmente para pessoas com deficiência. O design do sistema e a reutilização de dados devem considerar a inclusão digital, permitindo que todos os cidadãos possam acessar as informações de forma eficiente.
✓ Treinamento e conscientização: O fornecedor deve oferecer treinamento contínuo sobre práticas sustentáveis e sobre a gestão eficiente de dados, capacitando os usuários a utilizarem o sistema de forma responsável e ética. A conscientização sobre a reutilização de dados deve ser parte fundamental do treinamento para garantir o uso correto e a segurança das informações.
✓ Segurança da informação e privacidade: O sistema deve adotar medidas rigorosas de segurança para proteger os dados pessoais e sensíveis, garantindo a conformidade com a LGPD e prevenindo vazamentos de informações. A segurança na reutilização de dados deve ser rigorosa para garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações.
✓ Manutenção e atualizações sustentáveis: O fornecedor deve adotar práticas de manutenção do sistema que garantam a sustentabilidade, minimizando o impacto ambiental gerado por obsolescência tecnológica e resíduos eletrônicos. A manutenção e atualização de sistemas deve incluir a reutilização e o aproveitamento máximo dos dados existentes, minimizando desperdícios e promovendo práticas ecológicas.
✓ Práticas trabalhistas e de segurança: A contratada deve garantir que todos os seus colaboradores sejam tratados de acordo com as normas trabalhistas vigentes e que sigam as boas práticas de segurança no trabalho, com especial atenção à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos na implementação e manutenção do sistema. Além disso, o uso de dados deve respeitar as normas de segurança e saúde, evitando riscos para os trabalhadores envolvidos na implementação do sistema.
✓ Gestão humanizada: A contratada deve adotar uma abordagem de gestão humanizada em todos os processos de implementação e operação do sistema, respeitando a dignidade dos colaboradores e evitando qualquer forma de discriminação ou assédio. A gestão de dados também deve ser realizada de forma ética e respeitosa, considerando as implicações para os cidadãos e os trabalhadores envolvidos.
✓ Prevenção de discriminação: A contratada deve garantir que não haja qualquer forma de discriminação, seja baseada em raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil, tanto no processo de seleção de colaboradores quanto na utilização do sistema. A gestão e reutilização de dados devem ser conduzidas de maneira a evitar discriminação e assegurar a igualdade de acesso e oportunidades para todos.
✓ Gestão de emergências: O sistema deve ser projetado para lidar com emergências, garantindo que a gestão de dados e a recuperação de informações essenciais sejam realizadas de forma eficiente, minimizando impactos para empregados e usuários. A reutilização de dados deve ser planejada para garantir a continuidade dos serviços, mesmo em situações de crise.
✓ Qualificação dos colaboradores: A contratada deve garantir que seus colaboradores possuam a qualificação necessária para realizar as tarefas relacionadas à implementação, manutenção e uso do sistema, com especial atenção à formação em segurança da
informação e boas práticas de reutilização de dados. A qualificação dos colaboradores deve garantir que a reutilização de dados seja feita com responsabilidade, segurança e em conformidade com as leis vigentes.
✓ Normas de comportamento: A contratada deve garantir que seus colaboradores cumpram as normas de comportamento e ética exigidas pela Administração Pública, incluindo o respeito às leis sobre proteção de dados e práticas sustentáveis. O comportamento ético também deve ser garantido no tratamento e reutilização dos dados, assegurando que todas as operações sejam realizadas com transparência, legalidade e responsabilidade.
✓ Transparência e Acesso público Responsável: O sistema deve garantir que as informações geradas e reutilizadas sejam acessíveis ao público de maneira transparente, respeitando os princípios da administração pública e a LGPD. A transparência no acesso e na utilização dos dados é essencial para garantir a confiança da população e a integridade dos serviços prestados.
✓ Segurança e Confidencialidade: Ao reutilizar dados, o sistema deve adotar medidas rigorosas de segurança para proteger a confidencialidade e a integridade das informações, em conformidade com a LGPD e as melhores práticas de segurança da informação. A privacidade dos dados deve ser mantida, impedindo seu uso indevido.
✓ Minimização de Dados: O sistema deve adotar a prática da minimização de dados, reutilizando somente as informações essenciais para a finalidade do serviço, conforme exigido pela LGPD. A coleta e a reutilização de dados devem ser limitadas ao mínimo necessário para a execução dos processos administrativos e serviços públicos.
✓ Finalidade Específica e Limitação: Os dados reutilizados devem ser aplicados exclusivamente para as finalidades estabelecidas no processo de coleta, em conformidade com os princípios da LGPD. A limitação do uso de dados deve ser observada, evitando a reutilização de dados para fins não previamente autorizados.
✓ Eficiência Operacional e Redução de Custos: A reutilização de dados deve contribuir para a eficiência operacional do sistema, permitindo uma gestão mais ágil e eficaz dos processos administrativos, além de reduzir custos operacionais, como armazenamento e processamento de dados.
✓ Atualização e Integridade dos Dados: O sistema deve garantir que os dados reutilizados estejam atualizados e sejam mantidos íntegros, evitando o uso de informações desatualizadas ou incorretas. A integridade dos dados é crucial para a confiança na gestão pública.
✓ Gestão de Consentimento e Direito dos Titulares: O sistema deve garantir que o consentimento para o uso e reutilização de dados seja obtido de forma clara e específica, respeitando os direitos dos titulares dos dados, conforme estabelecido pela LGPD. Os cidadãos devem ter controle sobre seus dados pessoais e a utilização desses dados deve ser transparente e respeitosa.
✓ Responsabilidade Social e Impacto Ambiental: A reutilização de dados deve ser realizada de forma ética, considerando seu impacto social e ambiental. O sistema deve ser implementado de maneira que minimize os impactos ambientais, como o consumo de
energia e recursos naturais, e promova benefícios sociais, como o acesso à informação pública e serviços essenciais.
✓ Governança e Auditoria: O sistema deve ter mecanismos de governança e auditoria que assegurem a correta utilização e reutilização dos dados. A gestão de dados deve ser monitorada de forma transparente, garantindo conformidade com a LGPD e outros regulamentos aplicáveis, e permitindo auditorias periódicas.
✓ Capacitação e Conscientização: A contratada deve oferecer treinamento adequado para todos os usuários do sistema, garantindo que eles compreendam os princípios da reutilização responsável de dados e as obrigações legais relacionadas à LGPD. A conscientização sobre a utilização ética e segura dos dados é essencial para evitar riscos legais e operacionais.
4.2. Subcontratação: É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
✓ A subcontratação fica limitada a infraestrutura de computação em nuvem (datacenters) profissional, preferencialmente de provedor de nuvem pública.
✓ O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
4.3. Deverá haver obrigatoriamente demonstração prática nas dependências do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS LENÇÓIS PAULISTA, de todos os sistemas, utilizando software e equipamentos próprios, simulando o ambiente de trabalho. A forma, requisitos mínimos, prazos dentre outros, estão pormenorizados a seguir neste Termo de Referência.
5. Forma de execução do objeto
5.1. A execução do objeto seguirá o seguinte cronograma:
Tabela 2 - Cronograma de implantação
SERVIÇOS | PRAZO - MESES | |||||||||||
Conversão e migração de banco de dados Legado | ||||||||||||
Implantação e disponibilização do sistema para homologação | ||||||||||||
Treinamento e acompanhamento dos usuários | ||||||||||||
Disponibilização e operação de sistema | ||||||||||||
5.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução de trabalho:
✓ Conversão e migração de banco de dados Legado: até 60 dias
✓ Implantação e disponibilização do sistema para homologação: até 30 dias
✓ Treinamento e acompanhamento dos usuários: em até 90 dias a contar da emissão da ordem de serviço
5.3. Conversão
5.3.1 A conversão dos dados dos sistemas atuais para os novos sistemas deverá ser realizada pela licitante vencedora. As adaptações das Bases de Dados e Fórmulas, conforme características particulares de cada uma delas, visando o correto funcionamento dos sistemas, é de total responsabilidade da licitante vencedora.
5.3.2 Durante o período de conversão e antes da homologação, a licitante vencedora deverá sanear as incorreções apontadas pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS LENÇÓIS PAULISTA.
5.3.3 O prazo para homologação por parte do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS LENÇÓIS PAULISTA dos dados convertidos não deverá ser superior a 90 dias. Durante este período o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS LENÇÓIS PAULISTA efetuará, para cada sistema, a conferência destas informações. Este procedimento será efetivado através de assinatura de termo circunstanciado elaborado pela licitante vencedora. Ele deverá conter toda a documentação sobre os dados convertidos. Este documento, após aprovação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS LENÇÓIS PAULISTA, servirá como quitação do presente item do Termo de Referência.
✓ Correrá à conta e risco da licitante vencedora do certame a necessária conversão/customização dos dados entregues.
✓ Durante este período a licitante vencedora, deverá realizar os treinamentos dos funcionários para operação do sistema.
5.3.4 Os sistemas previstos no Termo de Referência deverão operar em ambiente multiusuário e em tempo real, utilizando compartilhamento de informações de uso comum.
5.3.5 Os sistemas integrantes deste Termo de Referência, deverão operar em plataforma Web, acessados por usuários (servidores da autarquia) em ambiente Intranet ou por munícipes na Internet nos produtos que tiverem esse requisito. Deverão permitir seu acesso por qualquer equipamento com sistema operacional Windows ou Linux nos principais navegadores web disponíveis gratuitamente (Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge).
5.4. Treinamento
5.4.1 O serviço de treinamento compreenderá a habilitação de profissionais/usuários dos sistemas integrados de gestão para a operação e administração deles, de forma a permitir a plena utilização dos recursos disponíveis nos sistemas.
5.4.2 Os procedimentos de treinamento de usuários deverão ter início tão logo se finde a implantação dos sistemas.
5.4.3 As atividades de treinamento deverão abranger, inclusive, a geração de backups diários para segurança dos dados.
5.4.4 Os serviços de treinamento deverão ser prestados nas dependências do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA ou remotamente, sempre por técnicos do quadro permanente da licitante vencedora e sob acompanhamento do fiscalizador do contrato designado pela Autarquia.
5.4.5 Deverão ser ministrados treinamentos para aproximadamente 150 (cento e cinquenta) servidores, com o objetivo de proporcionar aprendizado prático à turma, garantindo a correta utilização do sistema para entrada de dados, consulta, processamento e emissão de relatórios.
5.4.6 Estes treinamentos deverão incluir aulas teóricas (sala de aula demonstrando o funcionamento do sistema) e práticas (uso do sistema em ambiente simulado).
5.4.7 Os treinamentos para cada módulo não poderão ser ministrados em períodos inferiores a 08 (oito) horas.
5.4.8 A licitante vencedora deverá apresentar um plano de treinamento presencial contendo definição da quantidade de turmas necessárias por módulos, conteúdo programático, método de avaliação, documentação e carga horária, abrangendo os níveis técnicos, funcionais e gerenciais da solução ofertada.
5.4.9 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA disponibilizará o local, mobiliário, microcomputadores e impressoras para a realização das capacitações. O treinamento deve contemplar obrigatoriamente os itens listados.
5.4.10A licitante vencedora deverá oferecer um ambiente de plataforma web de pré- treinamento, que deverá estar disponível antes do treinamento presencial, para todos os usuários selecionados pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA, permitindo a realização do treinamento virtual de todos os módulos do sistema.
5.4.11A licitante vencedora será responsável por disponibilizar todo material necessário à realização do treinamento, como blocos de papel, canetas, materiais didáticos, entre outros.
5.4.12A licitante vencedora deverá disponibilizar instrutores qualificados para ministrar os treinamentos, com comprovada proficiência no assunto. Todas as despesas de hospedagem, transporte e alimentação do instrutor serão de responsabilidade da licitante vencedora.
5.4.13A licitante vencedora deverá substituir os instrutores que, a critério do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA, não atenderem ou não cumprirem satisfatoriamente os objetivos do treinamento.
5.4.14O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios. Caso o treinamento seja julgado insuficiente, caberá à licitante vencedora, sem ônus para a Autarquia, ministrar o devido reforço.
5.4.15As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais de 6 (seis) participantes.
5.4.16A licitante vencedora deverá disponibilizar todo material didático utilizado nos treinamentos em uma plataforma web para acesso por tempo indeterminado pelos usuários do sistema, bem como deverá fornecer, através desta plataforma, a possibilidade de os usuários registrarem suas dúvidas.
5.4.17As datas e horários dos treinamentos serão definidos pela Autarquia.
5.4.18O treinamento será dividido por módulos, conforme a seguinte estrutura:
Tabela 3 - Treinamentos necessários
Descrição do sistema | Quant. de servidores |
1. Sistema de Faturamento Arrecadação e Cobrança | 70 pessoas |
2. Sistema de Coleta de Dados, Impressão e Entrega Simultânea de Conta de Água e Notificações | 15 pessoas |
3. Sistema de Gerenciamento de Serviços e Rastreamento de Serviços | 70 pessoas |
4. Sistema de Execução de Ordens de Serviço Smartphone | 60 pessoas |
5. Sistema de Agência Virtual Agendamento de Atendimento | 70 pessoas |
6. Sistema de Gestão de Documentos | 70 pessoas |
7. Autoatendimento Omnichannel | 70 pessoas |
8. Sistema de Geoprocessamento | 15 pessoas |
9. Gestão de Processos de Execução Fiscal - Peticionamento Eletrônico | 5 pessoas |
5.4.19Metodologia de Avaliação: Após cada módulo de treinamento, será aplicada uma avaliação prática e teórica aos participantes para verificar o entendimento dos conteúdos apresentados. Os resultados serão registrados e analisados pela licitante vencedora.
5.4.20Relatórios de Progresso: A licitante vencedora deverá emitir relatórios de progresso individuais e coletivos, contendo indicadores de desempenho, taxa de acertos e identificação de lacunas de conhecimento.
5.4.21Feedback e Reforço: Participantes com desempenho inferior a 70% nas avaliações deverão passar por sessões de reforço, planejadas e conduzidas pela licitante vencedora sem custo adicional para a Autarquia.
5.4.22Pesquisa de Satisfação: Ao final do treinamento, será aplicada uma pesquisa de satisfação aos participantes para avaliar a eficácia do treinamento e identificar áreas para melhoria.
5.5. AVALIAÇÕES E ACEITAÇÕES/HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS: As avaliações e aceitações/homologações de resultados e/ou dos “softwares” aplicativos, bem como as avaliações e aceitações/homologações de atendimentos, adequações, alterações, atualizações, customizações, manutenções, evoluções etc., serão feitas pelos usuários-chave, com o apoio da área de TI – Setor de Tecnologia da Informação. Após a homologação documentada e parecer dos usuários-chave, o aceite final será emitido.
5.6. OS “SOFTWARES” APLICATIVOS DEVERÃO:
5.6.1 Possibilitarem utilização em estações de trabalho/microcomputadores em ambiente Windows;
5.6.2 Estarem preparados para ambiente multiusuário, dotados de toda segurança que este ambiente exige (tratamento de transações);
5.6.3 Possuírem mecanismos de tratamento de senhas, os quais liberem ou restrinjam os acessos dos usuários/profissionais da área de TI em função do perfil ao qual pertencem;
5.6.4 Utilizar banco de dados relacional que possua:
✓ Integridade referencial;
✓ Suporte a transações (ACID - Atomicidade, Consistência, Isolamento e Durabilidade ou Persistência);
✓ Suporte a UNICODE;
✓ Possuir suporte ao uso de funções, procedures, triggers, cursores;
✓ Possuir ferramentas de gerenciamento/administração com interface gráfica;
✓ Possuir ferramenta com interface gráfica para execução de scripts em linguagem padrão SQL.
✓ Possuir logo e timbre no topo de todos os documentos gerados;
✓ Haver a possibilidade de emissão de todos os documentos em PDF.
5.7. COMPATIBILIDADE
5.7.1 Caso a licitante vencedora faça atualizações nos “softwares” aplicativos e que eventualmente usem máquinas virtuais, interpretadores de qualquer espécie ou outros componentes, será necessário manter a compatibilidade com as versões anteriores ainda instaladas nas estações de trabalho/microcomputadores que façam uso dos “softwares” aplicativos objeto deste Termo de Referência.
5.7.2 Caso estas estações de trabalho/microcomputadores recebam atualizações automáticas de máquinas virtuais, interpretadores de qualquer espécie, componentes etc. e os referidos “softwares” aplicativos não passarem por essas mesmas atualizações, não poderá haver prejuízo nem na compatibilidade nem no desempenho.
5.8. MANUTENÇÃO
5.8.1 O serviço de suporte técnico compreenderá a disponibilidade de profissional especialista no sistema para acompanhamento via atendimento remoto, por telefone, quando for o caso, e in loco, junto aos usuários, prestando orientação dos mesmos à plena utilização dos recursos disponíveis nos sistemas, bem como o apoio à implantação de novas metodologias de trabalho.
5.8.2 O serviço de suporte técnico aos usuários deverá estar disponível via e-mail, telefone, portal de chamado e pessoalmente através do técnico locado, para sanar dúvidas relativas à operação e administração dos sistemas.
5.8.3 O serviço de manutenção consistirá na atualização tecnológica das funcionalidades dos sistemas, compreendendo desenvolvimentos evolutivos e corretivos, em função da edição de novas regras, atualizações de legislações e instruções do Tribunal de Contas do estado de São Paulo.
5.8.4 Estes serviços deverão estar disponíveis durante todo o período de vigência do contrato.
5.8.5 A licitante vencedora deverá indicar técnico competente e responsável, pertencente ao seu quadro funcional, que atuará como representante da empresa perante as atividades relacionadas à execução contratual.
5.9. BANCO DE DADOS E FILE SYSTEM: LICENÇAS E ESPAÇO DE ARMAZENAMENTO
5.9.1 A base de dados para conversão será fornecida pela equipe de tecnologia do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA para a licitante vencedora, após assinatura do contrato respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A análise dos dados, a verificação de inconsistências e a verificação de erros deverão ser feitas pela licitante vencedora em conjunto com a equipe de tecnologia do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA. A base de dados no momento da publicação deste Termo de Referência possui as seguintes características:
✓ Sistema Operacional Windows Server 2016;
✓ Banco de Dados SGDB Microsoft SQL Server Versão Express 2017;
✓ Tamanho aproximado do banco: trabalhando atualmente com dois bancos 3.7 GB e 13 GB;
✓ A base de dados possui 137 tabelas;
5.9.2 A base de dados que será fornecida para conversão será em formato .bak para a licitante vencedora.
5.9.3 Toda instalação e configuração do banco de dados deverão ser realizados pela licitante vencedora.
5.9.4 Os dados /base de dados armazenados são confidenciais e de propriedade da Autarquia a qualquer tempo.
5.10. GERENCIAMENTO DO BANCO DE DADOS: DESEMPENHO E OUTRAS TAREFAS
5.10.1 Durante toda vigência do contrato, a licitante vencedora será responsável por todas as atualizações, manutenções e melhorias nos bancos de dados, os quais os “softwares” aplicativos objeto deste Termo de Referência fizerem uso. Isto incluirá:
✓ Criar e gerenciar os bancos de dados, controlar seus desempenhos (“analyse” e “tuning”), a alocação de espaços ocupados nos discos (“data sharing”e particionamento), bem como a demanda de recursos das estações de trabalho/microcomputadores e servidores, sempre buscando o melhor desempenho;
✓ Criar e gerenciar tabelas, “procedures”, “views”, permissões, “triggers”, “scripts” para automação de tarefas, índices e outras particularidades inerentes a banco de dados, sempre buscando seu melhor desempenho;
✓ Ser responsável pelas operações de “backup/restore”, “clustering”, espelhamento e replicação de dados, bem como o registro de todas as operações (“log”) inerentes aos “softwares” aplicativos objeto deste Termo de Referência;
✓ Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção do banco de dados;
✓ Atualizações de segurança, de versão e demais patches que forem indicados pelo fabricante;
✓ Customização;
✓ Avaliar e recomendar novas tecnologias de banco de dados;
✓ Demais tarefas que sejam necessárias.
5.11. SENHAS DE ADMINISTRADORES
5.11.1Usuários administradores indicados pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA deverão ter senha que permita acesso completo à solução/sistema com multiusuários.
5.12. REGISTROS DE ACESSO E DE OPERAÇÕES
5.12.1 Os “softwares” aplicativos deverão manter registros (“logs”) de acessos/operações de todos os usuários, profissionais da área de TI, indicando datas/horários de acessos, mudanças de senha, modificações de perfil etc., além de outros dados e/ou informações relevantes para auditorias, administração de usuários/profissionais da área de TI e segurança da informação.
5.12.2 O software de gestão comercial de saneamento deve possibilitar armazenar e controlar os acessos aos usuários, composto no mínimo pelas seguintes funcionalidades:
✓ Garantir o acesso ao sistema somente após validar o login e senha em ambiente seguro;
✓ Possibilidade de definir as funcionalidades que podem ser acessadas por usuário;
✓ Garantir que apenas usuário gestor cadastre um novo usuário para acesso ao sistema de gestão comercial e que após o cadastro, o novo usuário receba um e-mail gerado automaticamente pelo sistema, contendo um link para redirecioná-lo para uma página onde ele deverá definir sua senha para acesso;
✓ Permitir auditoria completa das tarefas executadas pelo usuário, por meio de abertura automática de ordem de serviço e possuir histórico de alterações realizadas em qualquer tipo de tabela cadastral.
5.13. “FRAMEWORKS”, MÁQUINAS VIRTUAIS E COMPONENTES
5.13.1 Caso os “softwares” aplicativos necessitem de “frameworks” e/ou máquinas virtuais e/ou componentes como ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, Java, JRE ou outros, tudo deverá ser compatível com o restante, ou seja, deverá haver garantias plenas de operação/funcionamento com tudo que já tiver implantado.
5.14. CONSISTÊNCIAS E TRATAMENTO DE ERROS
5.14.1 Os “softwares” aplicativos deverão ter consistências de entradas de dados que impeçam os usuários e/ou profissionais da área de TI de cadastrar dados inválidos, como, por exemplo, números em campos alfabéticos. As mensagens de erro deverão ser em português, sendo proibido o uso de mensagens de erros de banco de dados ou sistemas operacionais sem tratamento prévio. Todas as situações de erro ou aviso da solução/sistema deverão ser amigáveis aos usuários e/ou profissionais da área de TI e permitir a correta indicação de possível modo de resolução.
5.15. BACKUP
5.15.1 Serão de responsabilidade da licitante vencedora as rotinas (procedimentos) de “backup/restore” inerentes aos “softwares” aplicativos (tanto aqueles relacionados às aplicações, quanto aqueles relacionados aos bancos de dados/base de dados) objeto deste Termo de Referência. Os profissionais da área de TI da Autarquia serão responsáveis pela realização das operações de cópias de segurança (‘backups”) inerentes aos “softwares” aplicativos objeto deste Termo de Referência, seguindo os procedimentos e orientações elaborados pela licitante vencedora, mantendo sob responsabilidade do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA a guarda destes “backups”. A disponibilização e a manutenção do “software” de “backup” serão totalmente de responsabilidade da licitante vencedora durante toda a vigência do contrato. Em situações que demandem ações de “restore”, será aberto contato/chamado que será tratado como
prioridade zero com prazo máximo de 30 minutos para atendimento e solução (“downtime” máximo de 30 minutos). Observação: ficará a cargo da licitante vencedora a utilização de redundância dos bancos de dados/base de dados para minimizar/eliminar o tempo de restauração (“restore”) do estado de atividade destes bancos de dados/base de dados. A integridade, consistência e restauração (“restore” – simulações e/ou situações reais) dos dados armazenados deverão ser aferidas pela licitante vencedora, no máximo, a cada 30 dias, sendo obrigatório o envio imediato para o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
LENÇÓIS PAULISTA, de relatório das aferições/testes executados (as).
5.16. PORTABILIDADE
5.16.1 O Sistema deverá ter capacidade de importação de dados da base atual da empresa sem a necessidade de nova digitação.
5.16.2 Aceitar configuração para mono e multiusuário, preservando o direito de escolha do programa de rede a ser utilizado.
5.17. SUPORTE TÉCNICO - MÃO DE OBRA E ABERTURA DE CHAMADOS
5.17.1 A licitante vencedora deverá dispor para a Autarquia ferramenta para abertura de chamados para o suporte técnico especializado aos usuários da Autarquia e técnicos de suporte especializado para atender todas as demandas internas relacionadas ao sistema contratado.
5.17.2 Nos dias úteis, durante horário comercial, disponibilizar a atendimento on-line, via telefone, abertura de chamados ou WhatsApp Comercial. Os prazos máximos para atendimento e solução dos problemas, será conforme a severidade descrita no quadro abaixo (SLA), salvo casos complexos em que o prazo diverso será definido entre as partes.
5.17.3 Na hipótese de a Autarquia necessitar do desenvolvimento de novas rotinas, módulos, alterações na estrutura dos sistemas objeto desta licitação, treinamentos adicionais ou outros serviços aqui não especificados, estes deverão ser orçados pela licitante vencedora e sua execução deverá ser previamente aprovada pela mesma, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.17.4 A licitante vencedora deverá disponibilizar, pelo menos, um Gerente/Coordenador técnico para Autarquia ter livre acesso/contato com este profissional. Não é permitido à licitante vencedora utilizar-se de estruturas de atendimento que impeçam o acesso/contato com seus funcionários/colaboradores de nível hierárquico mais elevado.
5.18. Acordo de Nível de Serviço – SLA
5.18.1 Fica estabelecido o seguinte Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – SLA), para atendimento das solicitações de suporte realizadas por escrito através do software de atendimento:
✓ Os prazos estabelecidos abaixo estão sendo considerados perante a condição que a Autarquia está com toda a infraestrutura necessária para a utilização dos sistemas em funcionamento 24x7 semanal sem interrupção.
Tabela 4 - Suporte e tempo de resposta
Severidade | Motivação | Prazo Resposta | Prazo Solução* |
1. CRÍTICA | Parada total de módulo; parada de funcionalidade que atinja número significativo de munícipes/consumidores na sua paralisação. | De imediata a 4 (quatro) horas úteis. Necessária comunicação por telefone com a gerência da licitante vencedora. | Necessário apresentar solução de emergência (se possível). Até 8 (oito) horas úteis. |
2. ALTA | Rotina importante do sistema paralisada (entende- se como rotina importante as rotinas essenciais ao funcionamento do módulo, sem a qual a utilização do sistema fica gravemente prejudicada). | Até 16 (Dezesseis) horas úteis. | Necessário apresentar solução (se possível). Até 48 (Quarenta e oito) horas úteis. |
3. MÉDIA | Funcionalidade com problema que não compromete a operação do sistema, desde que envolva: 1. Prazo inadiável (previsto em legislação ou regulamento); ou 2. Alguns munícipes precisem ter a solução de seus problemas adiados. | Até 32 (Trinta e duas) horas úteis. | Até 72 (Setenta e duas) horas úteis ou quando do prazo inadiável (o que for maior). |
4. BAIXA | Dúvidas, erro ou mal funcionamento em rotinas adiáveis do sistema (é possível continuidade do trabalho normal). | Até 7 (sete) dias úteis | Até 14 (quatorze) dias úteis. |
5. NOVAS SOLICITAÇÕES | Ajustes e alterações no sistema visando sua melhoria, ou decorrentes de alteração da rotina interna da Autarquia, desde que aprovados entre as partes, sujeita a orçamento prévio. | Até 14 (quatorze) dias úteis para avaliação e acordo. | Acordado entre as partes (varia conforme complexidade da solicitação). |
5.18.2 O período de deslocamento (se necessário) não está incluso no prazo definido no SLA. Apenas pode ser solicitado pelo gestor ou fiscal do contrato.
5.18.3 Na hipótese de a Autarquia necessitar do desenvolvimento de recursos específicos (SLA nível 5 – “NOVAS SOLICITAÇÕES”), customizações ou novas funcionalidades não relacionadas no edital e termo de referência, ou mesmo treinamentos adicionais (para novos servidores contratados ou transferidos) ou mesmo sejam necessários. Serviços acessórios não contemplados na documentação inicial, a licitante vencedora deverá apresentar o orçamento para a prévia aprovação do SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA, com base aos custos incorridos para sua realização.
5.18.4 Os desenvolvimentos e customizações realizados no sistema evolutivos, por iniciativa da licitante vencedora ou aprovados pela Autarquia conforme disposto no item anterior, após disponibilizados, passam a fazer parte integral dos sistemas e sua manutenção automaticamente estará coberta pelo valor do contrato de locação, não sendo admitido nenhum acréscimo ao valor de locação e manutenção dos sistemas em virtude de customizações ou desenvolvimentos (ainda que
evolutivos) implementados no sistema, durante toda a vigência do contrato.
5.18.5 A licitante vencedora deverá garantir o funcionamento adequado das funcionalidades descritas neste Termo de Referência, mesmo na hipótese prevista no item anterior, desde que a funcionalidade não tenha sido objeto de supressão.
5.18.6 É garantida justificativa de atraso aos prazos estabelecidos no SLA em casos específicos, descritos abaixo:
✓ Problemas de infraestrutura do SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA;
✓ Má identificação ou qualificação do problema quando da abertura do chamado técnico;
✓ Indisponibilidade dos funcionários da Autarquia quando estes forem indispensáveis à solução do problema;
✓ Atrasos na validação de chamados (qualquer SLA) quando necessário;
✓ Erros secundários ou resultados inesperados decorrentes de customizações não validadas pelo SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA;
✓ Situações de força maior que impeçam o atendimento dentro do prazo estipulado.
5.19. HOSPEDAGEM DO SISTEMA CONTRATADO
5.19.1 O programa deverá estar hospedado em infraestrutura de computação em nuvem (datacenters) profissional, preferencialmente de provedor de nuvem pública, admitindo-se neste caso a subcontratação, para garantir todos os benefícios que o provedor oferece, principalmente os relacionados à segurança, disponibilidade, escalabilidade, redundância e capacidade.
5.19.2 Todos os custos relacionados à hospedagem do programa, bem como da obtenção de licenças dos softwares que serão executados nos datacenters, tais como licença de sistema operacional ou licença de banco de dados, ficarão às expensas da licitante vencedora.
5.19.3 O provedor de infraestrutura e computação em nuvem deverá estar em conformidade com os seguintes padrões e certificações: ISO/IEC 20000, ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27017 e ISO/IEC 27701. No caso de nuvem pública, deverá ainda estar em conformidade com a ISO/IEC 27018
5.19.4 O provedor de infraestrutura de computação em nuvem bem como os serviços oferecidos por ele deverá estar em conformidade com a LGPD.
5.19.5 Os datacenters deverão ser operados em conformidade com as diretrizes do Tier III+ do Uptime Institute.
5.19.6 Os datacenters deverão permitir, quando necessário, a expansão da capacidade e recursos de hardware, mesmo quando estes forem virtualizados, para aumento de desempenho, e caso tal expansão gere qualquer custo adicional, tal custo correrá por conta da licitante vencedora.
5.19.7 O provedor de nuvem deverá possuir datacenters, no mínimo, em 2 localizações geográficas diferentes, permitindo redundância dos dados e do programa de um local para o outro, garantindo assim maior segurança e disponibilidade.
5.19.8 Os datacenters deverão possuir rotinas de backup do banco de dados, para satisfazer as necessidades de segurança. Os backups deverão ser redundantes, devendo ser replicados para outro datacenter isolado que fique em outra localização geográfica.
5.19.9 O provedor de nuvem deverá estar em conformidade com SOC 1, SOC 2 e SOC 3.
5.19.10 A licitante vencedora deverá disponibilizar backup completo da base dados sempre que solicitado pela Autarquia.
5.19.11 Os datacenters devem estar projetados para prever e tolerar falhas. Em caso de falha, balanceadores de carga devem desviar o tráfego de dados da área afetada para outro local, evitando a indisponibilidade do sistema.
5.19.12 O programa deverá estar hospedado em infraestrutura que garanta escalabilidade por meio do uso de balanceadores de cargas, e/ou escalabilidade horizontal por meio de alocação em tempo real de tantos servidores quanto forem necessários para suportarem à demanda de requisições, sem impacto na performance.
5.19.13 O provedor de nuvem deverá possuir serviço de monitoramento em tempo real referente a picos de acesso/requisições aos servidores, bem como configuração e notificação referente a alertas de erros.
5.19.14 O provedor de nuvem deverá possuir indicador de disponibilidade dos serviços prestados, que deverá atingir, no mínimo, 99% de disponibilidade com tempo de indisponibilidade anual máximo permitido de 24 horas. Este relatório deverá ser apresentado à Autarquia sempre que solicitado.
5.19.15 Os datacenters deverão possuir segurança que impeça o acesso não autorizado e consequente violação e/ou vazamento dos dados.
5.19.16 Os datacenters deverão estar em local protegido e monitorado 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio do uso de sistemas de segurança, tais como: controles de acesso e câmeras de segurança.
5.19.17 Os datacenters deverão estar em local equipado com sistema de refrigeração/climatização e com sistema de combate a incêndio.
5.19.18 Os datacenters deverão estar em local que esteja preparado para eventuais falhas elétricas e falta de energia, seja por meio do uso de rede elétrica redundante, ou por meio do uso de no-breaks, que assegurará energia elétrica disponível para o funcionamento dos datacenters.
5.19.19 No caso de que a licitante vencedora não possua uma infraestrutura própria para armazenamento e operação do sistema, será permitida a subcontratação e/ou participação de empresas em consórcio, dos serviços e infraestrutura de DATACENTER, nos termos do artigo 122 da Lei 14.133/2021.
5.19.20 A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, uma Declaração de
Conformidade emitida pelos suboperadores contratados, comprovando que todos os serviços relacionados à infraestrutura de computação em nuvem atendem integralmente às disposições da LGPD.
5.19.21 A licitante vencedora deverá disponibilizar relatórios de auditoria periódicos, emitidos por entidade independente e reconhecida, demonstrando a conformidade do suboperador com as normas de proteção de dados, incluindo a adequação aos artigos 7º e 9º da LGPD.
5.19.22 A Autarquia se reserva o direito de realizar auditorias in loco ou remotas nos suboperadores, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias úteis, para verificar o cumprimento das obrigações relacionadas à proteção de dados.
5.19.23 O suboperador deverá manter um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) designado, conforme exigência da LGPD, sendo que o contato do DPO deverá ser disponibilizado à Autarquia para eventuais esclarecimentos e comunicação.
5.19.24 A licitante vencedora deverá incluir em seus contratos com suboperadores cláusulas específicas que garantam:
✓ O atendimento aos princípios e bases legais da LGPD.
✓ A obrigação de comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança que envolva dados pessoais à licitante vencedora e à Autarquia.
✓ A previsão de penalidades contratuais em caso de descumprimento das disposições de proteção de dados.
✓ Em caso de descumprimento das normas da LGPD pelo suboperador, a licitante vencedora será integralmente responsável, nos termos do artigo
42 da LGPD, cabendo a ela as medidas necessárias para remediar o incidente e prevenir novas ocorrências.
✓ A licitante vencedora deverá incluir em seu plano de execução contratual um procedimento de fiscalização contínua do suboperador quanto à conformidade com a LGPD, detalhando os métodos e periodicidade dessa fiscalização.
5.20. INTEGRAÇÕES COM OUTRAS INTERFACES, CONSTRUÇÃO DE VIEW E CUSTOMIZAÇÕES
5.20.1 O sistema contratado deverá possuir a flexibilidade de construção de view com acesso a tabela direto no banco de dados para conexão com outras ferramentas, tais como Power BI, Tableau, Quickview e outros sistemas.
5.20.2 A licitante vencedora deverá atender todas as demandas/customizações solicitadas pela Autarquia que sejam passíveis e cabíveis de realização no software e que não alterem o bom funcionamento ou fluxo de operação sistêmico.
5.20.3 Todo desenvolvimento/customização/demanda deverá ser previamente desenhada através de um escopo técnico com montante de horas e cronograma de entrega acordado e aprovado entre as partes para posterior aceite e faturamento.
5.20.4 A licitante vencedora deverá realizar modificações evolutivas no sistema sem custo adicional para a Autarquia, desde que essas modificações envolvam melhorias ou ajustes que não alterem substancialmente o escopo inicial do projeto, sejam necessárias para a manutenção da qualidade do serviço e estejam dentro da capacidade técnica do sistema.
5.20.5 As customizações evolutivas sem custo devem ser relacionadas a ajustes, melhorias ou evoluções naturais do sistema, que garantam sua atualização e adaptação às mudanças tecnológicas ou requisitos normativos, sempre com a devida comunicação e aprovações necessárias entre as partes.
5.21. ADEQUAÇÕES E MODELOS EVOLUTIVOS
5.21.1 Quaisquer modificações dos “softwares” aplicativos, incluindo regras de negócio, formas de trabalho, etc., caso necessárias por exigências legais ou judiciais, Tribunal de Contas ou do Ministério Público, não deverão ensejar a cobrança de valores adicionais para o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA, independente da fase do contrato.
5.21.2 Consideram-se customizações e/ou melhorias as inclusões/alterações de funcionalidade e/ou modificações na forma de operação para agilizar ou tornar mais fáceis operações sistêmicas/organizacionais/procedimentais. As customizações e/ou melhorias não serão passíveis de cobranças e/ou custos adicionais para a Autarquia desde que respeitem o princípio evolutivo das melhorias sistêmicas.
5.21.3 Não serão aceitas soluções que obriguem a adequações, alterações, atualizações, etc. máquina a máquina e estas adequações, alterações, atualizações, etc. (automáticas ou não) deverão funcionar com o nível de segurança atual das estações de trabalho/microcomputadores da Autarquia, vedada a necessidade de usuários administradores de rede ou locais para a execução de procedimentos/tarefas.
5.21.4 Caso a autarquia julgue necessário, a licitante vencedora deverá deslocar equipe multifuncional para o levantamento de requisitos, cronograma de projeto e todas as medidas necessárias para a implantação das adequações, alterações, atualizações, etc., a Autarquia reserva-se o direito de negar cronogramas e prazos, exigindo maior celeridade no processo de implementação ou implantação.
5.22. SERVIÇOS CORRELATOS AO MÓDULO DE GEOPROCESSAMENTO QUE DEVERÃO SER REALIZADOS DURANTE A IMPLANTAÇÃO
A seguir faremos a descrição dos serviços e que deverão ser executados e integradas à ferramenta e ambiente computacional existente:
5.22.1 Base Cartográfica: A Autarquia disponibilizará a base cartográfica a ser utilizada no SIG. Ela será disponibilizada em layers (camadas), as quais deverão ser convertidas e importadas para a Base de Dados Espacial.
5.22.2 Geocodificação: A geocodificação deverá ser realizada de acordo com as informações cedidas pela Autarquia, as quais serão atribuídas às entidades gráficas (Setor/quadra/lote e Codlog). As entidades gráficas a serem geocodificadas serão:
• Setor
• Quadras
• Lotes
• Eixos de logradouros
5.22.3 Edição dos eixos de logradouros: A Autarquia em seu Cadastro Comercial efetua o vínculo de seus consumidores ao logradouro onde a ligação está fisicamente. Neste sentido, será mantida essa metodologia na configuração da Base Cartográfica, onde as linhas que representam os eixos de logradouros deverão ser atreladas a esses códigos.
5.22.4 Os códigos dos logradouros existentes no Cadastro Comercial deverão ser vinculados aos respectivos desenhos dos eixos dos logradouros da Base Cartográfica, evitando (em casos de possíveis divergências entre a nomenclatura dos logradouros que se encontra no Cadastro Comercial e a que está contida na Base Cartográfica), incompatibilidades nos relacionamentos.
5.22.5 Os eixos de logradouros deverão ser vetorizados e codificados (de acordo com cadastro comercial) pela licitante vencedora atendendo às seguintes regras:
• Vínculo de um único código de logradouro a cada segmento de eixo;
• Logradouros extensos que detenham mais que um código vinculado no Cadastro Comercial, devem seguir essa mesma segmentação e codificação na Base Cartográfica;
• Devem ser tomados os devidos cuidados para que os eixos de logradouros se mantenham conectados entre si (nos “end-points”, cruzamentos, etc.).
• Conversão de Dados: Vetorização do Cadastro Técnico – Redes de Água (RA’s) e Redes de Esgoto (RE’s):
5.22.6 A licitante vencedora será responsável pela conversão e importação dos dados cadastrais (RA’s e RE’s) existentes para o ambiente do SIG (Base de Dados Espacial).
5.22.7 Para efeito de levantamento realizado pela autarquia foi estimado um quantitativo de redes a serem convertidas:
• RA: aproximadamente 1114,74 km;
• RE: aproximadamente 978,98 km.
5.22.8 Os itens a serem considerados na conversão dos dados serão:
a. Topologia de rede;
• Conectividade;
• Regras de negócio (saneamento).
5.22.9 Em toda a vetorização deverá ser considerada que as redes serão utilizadas para a realização de simulação hidráulica.
5.22.10 Definições cadastrais a serem consideradas na conversão dos dados:
• Diâmetro;
• Material;
• Tipo de Rede;
• Origem da rede;
• Fonte da Rede.
5.22.11 As redes deverão ser lançadas utilizando-se da ferramenta SIG, padronizando assim toda a vetorização (RA’s e RE’s e respectivas peças). Essas características de lançamento estão contidas nos itens relacionados às respectivas funcionalidades de edição deste Termo de Referência.
5.22.12 Caso sejam encontrados problemas de conectividade e topologia no processo de conversão, os mesmos deverão ser relatados à autarquia, para que ela tome as devidas providências e soluções.
5.22.13 Geração de MDT (Modelo Digital do Terreno): Através das informações das curvas de nível existentes na Base Cartográfica cedida pela autarquia, deve ser gerado o MDT da região, com a finalidade de vincular as cotas a todos os “nós”, possibilitando a execução das simulações hidráulicas. As peças deverão adotar automaticamente a cota da posição geográfica em que se encontrarem referentes ao “pano de fundo” do MDT.
5.22.14 Integração com Cadastro Comercial: Nesta Etapa de implantação do GIS, todos os consumidores existentes no Banco de dados Comercial deverão ser espacializados na Base Cartográfica fornecida. Para tanto será inserida uma entidade gráfica (ponto) que corresponda a cada consumidor existente na base alfanumérica. Através da inserção desse consumidor (ponto) na base Cartográfica, obteremos uma integração com o cadastro comercial, visualizando todas as informações dos consumidores no SIG.
5.22.15 Espacialização dos consumidores e respectivas ligações na Base Cartográfica: Para que haja uma perfeita integração entre o Cadastro Comercial e as Bases Cartográfica e Cadastral, é necessário que se faça o relacionamento entre o (Setor/Quadra/Lote) vinculado ao lote e o(s) respectivo(s) código(s) do(s) consumidor(es).
5.22.16 Todos os consumidores/ligações/ramais existentes no banco de dados comercial deverão ser espacializados de maneira automática na Base Cartográfica.
5.22.17 Para os consumidores: Deverão ser espacializados nos centróides dos lotes. Caso haja mais que um consumidor nem mesmo lote, estes
deverão ser arranjados uniformemente de maneira automática, sempre devendo estar contidos no polígono do lote em questão.
5.22.18 Para as ligações de água: Ela deve gerar um segmento de reta entre a testada do lote e a primeira rede de distribuição.
5.22.19 Deverão ser criados “gatilhos” para manter a espacialização dos consumidores/ligações atualizada, de maneira automática de acordo com o cadastro comercial. O modelo de dados, deverá incorporar a integração entre o SQL (Setor/Quadra/Lote) e o Código do Imóvel.
5.22.20 A licitante vencedora deve reportar à autarquia os consumidores/ligações que não conseguir espacializar de maneira automática através de relacionamentos computacionais. Deve-se gerar um “log” de todos os consumidores, ramais e ligações não espacializados, juntamente com os respectivos motivos.
5.22.21 Com esse “log”, a autarquia poderá efetuar as adequações necessárias na base de dados comercial, para sanar as inconsistências.
5.23. CARACTERÍSTICAS GERAIS
5.23.1 Os Sistemas contratados deverão conter informação que podem ser instalados em conjunto ou em módulos, deverá permitir a integração e compartilhamento dos dados e dos resultados entre os diversos processos. Desenvolvido em ambiente de interface gráfica compatível com a plataforma Windows.
5.23.2 Deverá utilizar recursos de impressão, com todas as listagens padronizadas para impressão em folha A4 (exceto formulários personalizados de conta quando solicitados). Permitir sempre a visualização em tela dos documentos antes de sua impressão, seleção de páginas específicas a serem listadas, e a listagem em quantas cópias se fizerem necessário. Permitir exportar os dados dos relatórios em formato texto, Excel, Word, PDF e outros.
5.23.3 Deverá ainda ser compatível com cadastro de ligação de redes utilizado pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA, possibilitando a integração entre a área técnica e a comercial.
5.23.4 O sistema deverá permitir cópia de segurança (“backup”) de todos os dados constantes no sistema, ficando a critério do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA a decisão de forma de armazenamento (mídia ou meio eletrônico).
5.23.5 O Sistema deverá possuir a ferramenta de auditoria operacional, registrando todas as modificações realizadas no sistema, contendo no mínimo as seguintes informações: data e hora, nome do operador, tipo da operação realizada e para os casos de alteração e exclusão a situação anterior e atual dos campos modificados.
5.24. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E OBJETIVOS GERAIS
5.24.1 Os Sistemas deverão atender às necessidades de automação do setor comercial de saneamento, englobando os serviços de captação,
tratamento e distribuição de água; coleta, tratamento e emissão de esgoto.
5.25. TECNOLOGIA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.25.1 Os programas obrigatoriamente deverão possuir o conceito de design responsivo, ou seja, deve estar projetado para se adaptar a qualquer tipo de resolução de tela, onde as informações e conteúdo que o programa apresenta se adequam de acordo com o tamanho da tela do dispositivo que o está acessando, sem distorções. As páginas que deverão estar de acordo com esse conceito são aquelas acessadas pelos munícipes e departamento de atendimento ao público (Sistema de Faturamento arrecadação e Cobrança, Agência Virtual, Agendamento de Atendimento, APP do Cidadão, sistema de Gerenciamento de Serviços, Portal de Gerenciamento de Serviços), e aquelas com informações utilizadas pelos gestores que apresentam gráficos e informações totalizadoras.
5.25.2 Deverá utilizar protocolo SSL (Secure Sockets Layer) e TLS (Transport Layer Security) para trafegar as informações de forma criptografada, garantindo segurança nas operações realizadas por meio do programa.
5.25.3 Deverá permitir integração com sistemas de terceiros por meio de APIs (Interfaces de Programação de Aplicações) em conformidade com o estilo de arquitetura REST (Transferência Representacional de Estado) e utilizando o formato JSON (Notação de Objeto JavaScript) para transferência/intercâmbio de dados.
5.25.4 Deverá ainda permitir acesso por meio de qualquer plataforma (computador, tablet, smartphone) que possua um navegador (browser) instalado, independente do sistema operacional que esta plataforma executa.
5.25.5 Deverá armazenar no banco de dados senhas e informações sensíveis criptografadas.
5.25.6 Deverá possuir controle de transação para que a integridade dos dados seja mantida em caso de falhas que venham ocorrer na estação do cliente, tais como: quedas de energia, queda de conexão com a internet, problemas de hardware.
5.25.7 O banco de dados deverá possuir modelo relacional e atender ao conceito ACID (Atomicidade, Consistência, Isolamento, Durabilidade).
5.25.8 O programa deverá garantir a consistência e integridade dos dados, ou seja, não permitir a exclusão e/ou baixa de dados que estejam relacionados com outros dados.
5.25.9 Os softwares aplicativos deverão permitir uso em rede (multiusuário, com alimentação simultânea deles, dados/informações “on line” e “real time”). A licitante vencedora deverá garantir que os “softwares” aplicativos comportem todos os usuários logados, bem como todos os profissionais da área de TI também logados, simultaneamente, além de cumprir os requisitos de desempenho estabelecido neste Termo de Referência e respeitando os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
5.25.10 Os sistemas previstos no Termo de Referência deverão operar em ambiente multiusuário e em tempo real, utilizando compartilhamento de informações de uso comum.
5.25.11 Os sistemas integrantes deste Termo de Referência, deverão operar em plataforma Web, acessados por usuários (servidores da autarquia) em ambiente Intranet ou por munícipes na Internet nos produtos que tiverem esse requisito. Deverão permitir seu acesso por qualquer equipamento com sistema operacional Windows ou Linux nos principais navegadores web disponíveis gratuitamente (Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge).
5.25.12 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA, fornecerá estações de trabalho/microcomputadores (pertencentes ao patrimônio da Autarquia), além de sistemas operacionais/” software” antivírus e conexão Fast Ethernet (IEEE 802.3u) para estas estações/microcomputadores.
5.25.13 A licitante vencedora, por solicitação da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, prestará serviços de assessoria técnica, opinando na escolha, dentre as que lhe forem apresentadas, de equipamentos a serem substituídos, interpretação de relatórios técnicos, esclarecimentos de dúvidas e treinamento de servidores para:
✓ Utilização dos “softwares” aplicativos;
✓ Geração de Informações.
5.26. Cronograma de realização dos serviços:
5.26.1 A licitante vencedora deverá observar os prazos para realização das formalidades pré-contratação de forma que, na data estabelecida no item
5.1. esteja em plenas condições de iniciar a execução do objeto.
5.27. Local de prestação de serviço
5.27.1 Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
✓ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇
✓ Avenida ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1910 – Santa Terezinha – Lençóis Paulista – SP
5.28. Os serviços serão prestados no seguinte horário:
5.28.1 A carga horária será de 40 horas semanais e será cumprida de segunda à sexta dentro do período das 08:00h às 17:00h.
5.29. Rotinas a serem cumpridas
5.29.1 A execução contratual observará as rotinas:
✓ A execução contratual observará as rotinas e horários de funcionamento das unidades onde os serviços serão executados.
✓ A realização de serviços fora desses horários deverá ser previamente autorizada e acompanhada de servidor designado.
5.30. Materiais a serem disponibilizados
5.30.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.30.2 Para operação do sistema de Leitura e entrega simultânea de contas, e execução de ordem de serviço em campo, a licitante vencedora deverá fornecer:
✓ • 30 Smartphone com capa de proteção e película;
✓ • 12 Impressoras térmicas para impressão das contas;
✓ • 344 Bobinas térmicas por mês com 90 contas por ▇▇▇▇▇▇, totalizando 4128 Bobinas por ano (com entregas semestrais).
5.31. Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.31.1 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
5.32. Disposições gerais sobre a execução do contrato
5.32.1 Em relação aos sistemas que serão fornecidos, a licitante vencedora deverá comprovar que é capaz de realizar o suporte (online e presencial) e a manutenção (legal, adaptativa, corretiva e evolutiva) no sistema, através de equipe técnica especializada própria, garantindo que as solicitações e demandas municipais serão atendidas integralmente pela licitante vencedora, a qual estará obrigada à realização destes serviços, evitando assim que as obrigações contratuais sejam transferidas para terceiros que não fazem parte da relação contratual firmada entre a licitante vencedora e o SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA.
5.32.2 O sistema deverá permitir o uso por um número ilimitado de usuários sem necessidade de licenças adicionais. Todo o sistema deve ser de propriedade da licitante vencedora e caso utilize tecnologias ou qualquer outro software adicional de terceiros, ele já deve ter o seu custo incluso no contrato de locação deste Termo de Referência.
5.32.3 O sistema deverá ser capaz de ser executado em ambiente de multiprocessamento, no intuito de garantir um desempenho mínimo onde o tempo de resposta para uma consulta de um cadastro de ligação de água dentro de uma base de 31 (Trinta e um) MIL LIGAÇÕES (Economias) e 29 Mil Ligações e com acesso simultâneo mínimo de 20 (Vinte) usuários não exceda o tempo superior a 5 segundos. Fica desde já estabelecido que problemas com o desempenho e tempos de processamento elevados obriga a licitante vencedora a implementar melhorias no sistema e/ou implementar e administrar a distribuição e balanceamento de carga de servidores.
5.32.4 Para a operacionalização dos sistemas de gestão e prestação de serviços técnicos de implantação, suporte técnico, cessão de mão de obra, hospedagem e manutenção deverão ser consideradas as seguintes definições:
✓ O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. A licitante vencedora também
deverá realizar a migração/conversão dos dados do atual sistema utilizado pela autarquia para o novo sistema.
✓ A licitante vencedora deverá possuir ferramenta de suporte técnico especializado para abertura de chamados com controle de prazo e retorno.
✓ A licitante vencedora deverá possuir seu software 100% hospedado em servidor cloud com condições adequadas para que não haja deficiência da troca e operacionalização dos dados transitados durante sua utilização.
✓ A licitante vencedora deverá disponibilizar atualizações toda vez que estas ocorrerem em seus produtos no intuito de melhorar cada vez mais a qualidade do sistema e acompanhar as evoluções de mercado.
5.32.5 A licitante vencedora deverá emitir relatório técnico de entrega/conclusão da implantação definitiva ao término de todos os trabalhos, para o devido atestado por servidor designado do SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA.
5.32.6 A licitante vencedora deverá emitir quinzenalmente o status report da implantação para devidos fins de gerenciamento e acompanhamento do projeto. Entende-se status report como o status da implantação do sistema, seus desvios, dificultadores e ações necessárias para cumprimento da implantação do prazo estipulado pela Autarquia.
5.32.7 Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas disposições contratuais, bem como nas condições básicas e específicas da prestação de serviços de fornecimento de licença de sistemas, estipulada neste Termo de Referência e seus respectivos anexos, sem a prévia e expressa autorização do SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA.
6. Da prova de conceito – Demonstração
6.1. Demonstração Prática
6.1.1 Tendo a comissão de licitação finalizado o processo de apuração da classificação das empresas participantes, FICA OBRIGADA, sob pena de desclassificação, a empresa mais bem classificada a executar, NAS DEPENDÊNCIAS do SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA, uma demonstração prática de todos os sistemas, utilizando software e equipamentos próprios, simulando o ambiente de trabalho.
6.2. Data e Local da Verificação
6.2.1 A verificação da aderência será efetuada em data a ser designada na seção de pregão, em até 4 (quatro) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro, realizada pelo Pregoeiro e por uma comissão constituída por servidores do SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA, nas dependências da Autarquia, que disponibilizará sala apropriada.
6.3. Objetivo da Demonstração
6.3.1 A licitante vencedora deverá apresentar uma amostra de todos os requisitos relacionados neste Termo de Referência. Essa demonstração obrigatória tem como objetivo garantir que os sistemas ofertados atendam aos itens obrigatórios de suporte técnico, hospedagem do sistema contratado, integrações com outras interfaces, construção de view e customizações, e disposições gerais de tecnologia.
6.4. Forma de Apresentação
6.4.1 A apresentação deverá ser feita em ambiente simulado pelo proponente, utilizando todos os equipamentos e conexões que considerar necessários para executar, em tempo real, cada funcionalidade, incluindo inserções, exclusões, alterações de dados, emissões de relatórios, gerações de consultas e produção de arquivos.
6.5. Registro das Operações
6.5.1 Como prova das operações realizadas, deverão ser impressos relatórios e logs das ações efetuadas. Caso o proponente não consiga qualificar seu produto, será desclassificado, e o próximo classificado será convocado para o mesmo processo de demonstração. Essa etapa se repetirá até que um proponente atenda às exigências. Caso nenhum proponente seja habilitado, o SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA encerrará o certame sem homologar o objeto para nenhum interessado.
6.6. Transparência e Documentação
6.6.1 As apresentações dos licitantes serão documentadas integralmente, com os métodos e recursos necessários, e os arquivos gerados serão anexados ao processo para garantir transparência e lisura, assegurando a correta avaliação dos atos praticados.
6.7. Requisitos Estruturais e Percentual Mínimo
6.7.1 Todos os itens detalhados na Tabela 5, a seguir, são essenciais e obrigatório de apresentação e comprovação para atender às necessidades estabelecidas pela Autarquia, totalizando 204 itens essenciais.
6.7.2 Após a conclusão da apresentação de 100% dos itens essenciais, a proponente deverá realizar a apresentação e comprovação de no mínimo 70% dos itens descritos no Anexo I – Funcionalidade dos Módulos, que deverão ser integralmente demonstrados pelo proponente à equipe de avaliação nomeada pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA.
6.8. Procedimentos em Caso de Desclassificação
6.8.1 Caso a proponente não atenda aos itens considerados essenciais, ou no mínimo os 70% dos itens do Anexo I, ou qualquer item relacionado à demonstração dos módulos, será desclassificada, não havendo necessidade de concluir a demonstração dos itens seguintes. Nesse caso, o próximo classificado será convocado para realizar a mesma demonstração.
6.9. Organização da Demonstração
6.9.1 Os itens a serem demonstrados deverão obedecer à ordem constante neste termo, sem possibilidade de saltos ou inversões.
6.10. Prova de Conceito
6.10.1 A PROVA DE CONCEITO avaliará uma amostra dos itens exigidos, sendo o resultado de cada dia registrado como "ATENDIDO" ou "NÃO ATENDIDO". Para aprovação, será necessário que a proponente atenda, no mínimo, aos itens considerados essenciais e 70% dos itens descritos no Anexo I – Funcionalidade dos Módulos.
6.11. Prazo para Demonstração
6.11.1 A licitante vencedora terá o prazo de 10 dias úteis para realizar a demonstração, conforme o questionário de avaliação contido no Anexo I
– Prova de Conceito. Este questionário contém as funções básicas indispensáveis, que deverão ser fielmente atendidas dentro dos parâmetros estabelecidos neste termo.
6.12. Entrega dos módulos remanescentes
6.12.1 A licitante vencedora deverá, até o prazo final de implantação, assegurar a entrega e funcionalidade total dos 30% remanescentes que não foram previamente demonstrados, sob pena de aplicação das sanções previstas.
7. Especificações Técnicas e de Compatibilidades Essenciais
Tabela 5 - Especificações Técnicas e compatibilidade essenciais
SUPORTE TÉCNICO - MÃO DE OBRA E ABERTURA DE CHAMADOS | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
1. A licitante vencedora deverá dispor para a Autarquia de ferramenta para abertura de chamados para o suporte técnico especializado aos usuários e técnicos de suporte especializado para atender todas as demandas internas relacionadas ao sistema contratado. | SIM |
2. A licitante vencedora deverá disponibilizar software com tecnologia web- based, 24 horas por dia, para atendimento de solicitações de manutenção e desenvolvimentos nos sistemas e módulos. | SIM |
3. O software de atendimento web-based deverá contemplar todos os sistemas e serviços disponibilizados pela licitante vencedora e deverá manter registro de todas as solicitações, encaminhamentos, respostas e soluções aos problemas dos usuários durante a vigência do contrato. | SIM |
4. O software web-based deverá disponibilizar total liberdade para a abertura de solicitações de suporte técnico, de qualquer natureza, dentro do escopo do presente Termo de Referência. | SIM |
HOSPEDAGEM DO SISTEMA CONTRATADO | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
5. O programa deverá estar hospedado em infraestrutura de computação em nuvem (datacenters) profissional, preferencialmente de provedor de nuvem pública, admitindo- se neste caso a subcontratação, para garantir todos os benefícios que o provedor oferece, principalmente os relacionados à segurança, disponibilidade, escalabilidade, redundância e capacidade. | SIM |
6. O provedor de infraestrutura e computação em nuvem deverá estar em conformidade com os seguintes padrões e certificações: ISO/IEC 20000, ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27017 e ISO/IEC 27701. No caso de nuvem pública, deverá ainda estar em conformidade com a ISO/IEC 27018. | SIM |
7. O provedor de infraestrutura de computação em nuvem bem como os serviços oferecidos por ele deverá estar em conformidade com a LGPD. | SIM |
8. Os datacenters deverão ser operados em conformidade com as diretrizes do Tier III+ do Uptime Institute. | SIM |
9. Os datacenters deverão permitir, quando necessário, a expansão da | SIM |
capacidade e recursos de hardware, mesmo quando estes forem virtualizados, para aumento de desempenho, e caso tal expansão gere qualquer custo adicional, tal custo correrá por conta da licitante vencedora. | |
10. O provedor de nuvem deverá possuir datacenters, no mínimo, em 2 localizações geográficas diferentes, permitindo redundância dos dados e do programa de um local para o outro, garantindo assim maior segurança e disponibilidade. | SIM |
11. O provedor de nuvem deverá estar em conformidade com SOC 1, SOC 2 e SOC3. | SIM |
12. O programa deverá estar hospedado em infraestrutura que garanta escalabilidade por meio do uso de balanceadores de cargas, e/ou escalabilidade horizontal por meio de alocação em tempo real de tantos servidores quanto forem necessários para suportarem à demanda de requisições, sem impacto na performance. | SIM |
13. O provedor de nuvem deverá possuir serviço de monitoramento em tempo real referente a picos de acesso/requisições aos servidores, bem como configuração e notificação referente a alertas de erros. | SIM |
14. O provedor de nuvem deverá possuir indicador de disponibilidade dos serviços prestados, que deverá atingir no mínimo 99% de disponibilidade, com tempo de indisponibilidade anual máximo permitido de 24 horas. Este relatório deverá ser apresentado à Autarquia sempre que solicitado. | SIM |
INTEGRAÇÕES COM OUTRAS INTERFACES, CONSTRUÇÃO DE VIEW, CUSTOMIZAÇÕES E TECNOLOGIA DISPOSIÇÕES GERAIS. | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
15. O sistema contratado deverá possuir a flexibilidade de construção de view com acesso a tabela direto no banco de dados para conexão com outras ferramentas, tais como Power BI, Tableau, Quickview e outros sistemas. | SIM |
TECNOLOGIA DISPOSIÇÕES GERAIS | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
16. Os programas obrigatoriamente deverão possuir o conceito de design responsivo, ou seja, deve estar projetado para se adaptar a qualquer tipo de resolução de tela, onde as informações e conteúdo que o programa apresenta se adequam de acordo com o tamanho da tela do dispositivo que o está acessando, sem distorções. As páginas que deverão estar de acordo com esse conceito são aquelas acessadas pelos munícipes e departamento de atendimento ao público. Sistema de Faturamento arrecadação de Cobrança, Agência Virtual, Agendamento de Atendimento, sistema de gestão de documentos, Sistema de Gerenciamento de Serviços, Portal de Gerenciamento de Serviços), e aquelas com informações utilizadas pelos gestores que apresentam gráficos e informações totalizadoras. | SIM |
17. Deverá utilizar protocolo SSL (Secure Sockets Layer) e TLS (Transport Layer Security) para trafegar as informações de forma criptografada, garantindo segurança nas operações realizadas por meio do programa. | SIM |
18. Deverá permitir integração com sistemas de terceiros por meio de APIs (Interfaces de Programação de Aplicações) em conformidade com o estilo de arquitetura REST (Transferência Representacional de Estado) e utilizando o formato JSON (Notação de Objeto JavaScript) para transferência/intercâmbio de dados. | SIM |
19. Deverá armazenar no banco de dados senhas e informações sensíveis criptografadas. | SIM |
CADASTRO DE PESSOAS | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
20. O sistema deverá permitir o cadastro das pessoas do município e disponibilizar esse cadastro nas ligações de água/esgoto para indicar a responsabilidade dos débitos. | SIM |
21. Deverá permitir qualificar a pessoa como física, jurídica e outros. | SIM |
22. Ao selecionar a pessoa física deverá liberar automaticamente o campo CPF e selecionando a pessoa jurídica deverá liberar automaticamente o campo CNPJ. | SIM |
23. Deverá permitir cadastrar somente o nome, outros documentos e endereço quando qualificar o usuário como Outros. | SIM |
24. Ao cadastrar outros documentos que não seja o CPF, deverá permitir anexar documentos junto ao cadastro do documento. | SIM |
25. No cadastro do endereço da pessoa, caso utilize a opção de selecionar o logradouro, deverá preencher o CEP, Bairro, Município e Estado ao selecionar o logradouro desejado, sendo obrigatório digitar somente o número. | SIM |
26. No cadastro de pessoa, caso utilize a opção de digitar, ao digitar o CEP deverá trazer os dados do logradouro, bairro, município e estado utilizando a integração com os correios. | SIM |
27. Deverá permitir cadastrar vários endereços para a mesma pessoa. | SIM |
28. O Cadastro de pessoa física deverá permitir cadastrar no mínimo as seguintes informações: i. Nome (campo obrigatório) ii. Data da prova de vida iii. Data do Benefício do INSS iv. Data de Nascimento v. Data de Falecimento vi. NIS vii. E-mail viii. Nome da Mãe ix. Nome do Pai x. Telefone xi. Telefone Celular xii. Nome Social xiii. Sexo | SIM |
29. Deverá permitir cadastrar o estado civil, profissão, Tipo de Bloqueio, nacionalidade, de acordo com a pré parametrização no sistema de retaguarda. | SIM |
30. Deverá permitir informação no cadastro da pessoa a situação na receita federal. | SIM |
31. Permitir cadastrar os tipos de documentos das pessoas física e jurídica, permitindo selecionar a opção de outros documentos. | SIM |
32. Permitir cadastrar os tipos de empresas para inserir na opção de porta nos cadastros de pessoa jurídica. | SIM |
33. O Cadastro de pessoa jurídica deverá permitir cadastrar no mínimo as seguintes informações: i. Data Abertura ii. Nome Empresarial iii. E-mail iv. Porte v. Código e Descrição da natureza jurídica vi. Início da vigência vii. Término da vigência viii. Responsável pela empresa | SIM |
34. O sistema deverá permitir agrupar os cadastros de pessoas duplicados no sistema, permitindo marcar qual será o cadastro principal e quais serão agrupados junto ao cadastro principal. | SIM |
SISTEMA DE FATURAMENTO ARRECADAÇÃO E COBRANÇA | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
35. Deverá ser possível a partir do Sistema de Atendimento ao Cidadão executar consultas diversas às tabelas de imóveis, ligações e contas dos módulos de faturamento e arrecadação. Também, a partir deste Sistema o operador deverá ter possibilidade, de acordo com suas permissões de acesso, efetuar agrupamento e desagrupamento de contas, parcelamento e estorno de parcelamento de contas, adiamento de prazo de pagamento, retenção de contas, emissão de 2ª vias de contas, extrato de débitos e de guias de recolhimento para pagamento de serviços e taxa. | SIM |
36. Ao selecionar a ligação desejada, o sistema deverá preencher automaticamente os principais dados do imóvel, tais como endereço, categoria, economia, hidrômetro, proprietário, última leitura e outros. | SIM |
37. Na tela de abertura de ordem de serviço deverão estar contemplados no mínimo: código do serviço, prazo para execução do serviço, valor do serviço – quando cobrado, dados do imóvel; nome e telefone do solicitante; ponto de referência do imóvel, campo para observações, bem como, antes de gravar as informações, o sistema deverá verificar a existência de outras ordens abertas no mesmo logradouro, tendo a opção de associar o registro a uma O.S já existente ou gravar uma nova OS. | SIM |
38. O sistema deverá permitir, para cada imóvel, o cadastro de vários proprietários e compromissários com seus respectivos endereços e documentos, também o período inicial e final que ficou no imóvel. Deverão ser armazenadas, em histórico, todas as alterações efetuadas no cadastro, ficando registrado a situação anterior e atual. | SIM |
39. Será possível registrar informações complementares à ligação, como: Nacionalidade, Cartão Cidadão, Nome do Cônjuge, RG do Cônjuge, CPF do Cônjuge, Renda Familiar, Número de moradores, Número de banheiros, Piscina, Capacidade da Piscina, Caixa D’Água; Capacidade da caixa D’Água, Fonte Própria, Poço, Água Pluvial, Fossa, Caixa de Gordura, Abrigo, Distrito pitométrico, Pavimento Leito, Pavimento Passeio, Caixa de Correspondência, e imobiliária. Essas informações serão cadastradas para efeito de análise, não influenciando no cálculo das faturas de água, esgoto e serviços. | SIM |
40. A tabela de ligações deverá conter as informações, que influenciarão diretamente o cálculo das faturas, tais como: Situação da ligação de água, Situação da ligação de esgoto, Situação ligação, Tipo da ligação, Código da Atividade, Tipo de lançamento, Data da ligação de água, Data da ligação de esgoto, Critério de cálculo. | SIM |
41. A tabela de contas deverá conter as informações gerais, tais como: leituras, ocorrências, valores, serviços, taxas, data de pagamento, data de vencimento, nome do responsável da conta, valores de acréscimos por pagamento em atraso, tipo de cálculo, data e hora da leitura, data de inscrição em Dívida ativa, Valor inscrito, número da Certidão, número do livro, número da folha no livro, informações da notificação de corte, informações da notificação de débito, informação se a conta está disponibilizada na internet. | SIM |
42. O Sistema deverá permitir o cadastro para a concessão de desconto de benefício social ou atividade, conforme norma específica. Permitindo assim cadastro de mais de uma categoria na mesma Matrícula/CDC, o sistema permitirá o cadastro com detalhes mínimos, como: Se o desconto se aplicar em água, esgoto ou ambos, Percentual de desconto, Quantidade de meses de validade, Tolerância em dias para atraso do pagamento, Consumo máximo para obter desconto, Porcentagem de tolerância para excesso consumo, Quantidade meses permitidos para exceder máximo, Quantidade de meses alternados, Referência inicial e dependendo da quantidade de meses de validade preencher a referência final, Tipo Benefício, Critério de desconto, e Categoria para cálculo. | SIM |
43. O Sistema deverá permitir o bloqueio da Matrícula/CDC, impedindo algumas ações sobre ela, de acordo com o parametrizado pelo órgão, tais como: parcelamentos, cortes e notificações. | SIM |
44. Para o módulo de Micromedição (hidrometria) o Sistema deverá estar preparado para gerenciar, de forma automática, todas as informações e dados históricos dos hidrômetros: instalados, retirados, recuperados e aferidos. Deverá registrar, de forma automática, os dados das ligações em que o hidrômetro está ou esteve instalado. | SIM |
45. Quando houver pedido de aferição do hidrômetro, tanto por parte da Autarquia quanto de munícipe, o sistema deverá manter e apresentar, o histórico das aferições, incluindo resultados, data de aferições, quaisquer informações relevantes para possíveis processos administrativos. | SIM |
46. Que seja disponibilizado recurso para captação de informações via smartphone, tablet ou outro dispositivo computacional, da bancada de aferição, para emissões e impressões futuras do Laudo de aferição. | SIM |
47. Também será possível armazenar informações sobre hidrômetros aferidos, indicando o local e o período em que devem permanecer guardados. | SIM |
48. Permitir ressequenciar as rotas de leitura de acordo com a data e hora da leitura efetuada em campo. | SIM |
49. Permitir cancelar uma massa de leitura e gerar novamente, sempre que for apontada a necessidade pela Autarquia. Somente bloquear uma nova geração da massa de leitura quando já existir leitura devolvida da referência no banco de dados. | SIM |
50. A análise de consumo deverá ser efetuada em tela própria ou através de emissão de relatórios, contendo no mínimo filtro por: grupo, referência, rota, logradouro, tipo de crítica, consumo. Como resultado da seleção, deverão ser apresentadas, no mínimo, as seguintes informações: CDC, situação da ligação, percentual de variação, identificação, categoria e economia, leitura anterior, leitura atual, ocorrência de leitura, data de leitura, nome do leiturista e foto. | SIM |
51. O Sistema deverá permitir, durante a crítica da leitura em tela, a seleção de ligação para releitura ou vistoria e ainda a inclusão do status da crítica, como por exemplo: analisada, vista. Deverá possibilitar filtragem de seleção de registros através deste mesmo status. | SIM |
52. Permitir parametrizar no cadastro do condomínio se a ligação macro deverá ser impressa na leitura simultânea e se as ligações dos micros deverão ser impressas durante a leitura na simultânea. Caso esteja parametrizado para que as ligações dos micros estejam parametrizadas para imprimir na simultânea, após digitar a leitura e gravar a informação, a conta do micro medidor deverá ser impressa no mesmo instante. | SIM |
53. Garantir a gestão através de processo paramétrico para informar percentual de multa de atraso e percentual de correção de juros diários para faturas vencidas; | SIM |
54. O sistema deverá ter uma ocorrência específica para que seja possível alterar a leitura anterior e leitura atual, entretanto, informar qual consumo deverá ser calculado a conta; | SIM |
55. Permitir alterar a situação de uma fatura para em processo administrativo, judicial ou outros que venham a ser criados por necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista; | SIM |
56. Reconhecer o pagamento de fatura original e baixar a alterada, lançando a diferença a débito ou crédito para contas futuras, que deverá ser liberado pelo responsável pela arrecadação. | SIM |
57. A arrecadação deverá integrar-se com o Sistema de Contabilidade registrando automaticamente os valores da receita arrecadada nos módulos de Gestão Orçamentaria, Tesouraria e Contabilidade, gerando os respectivos relatórios analíticos, de arrecadação, de acordo com as contas contábeis cadastradas pelo SAAE. | SIM |
58. A Restituição no modo automático deverá estar parametrizada apenas para pagamentos de faturas em DUPLICIDADE (ou seja, aquelas que sejam da mesma referência e mesmo valor), qualquer outro valor só será restituído mediante requerimento do cliente e análise desta Autarquia. | SIM |
59. O sistema deverá emitir avisos de divergências, ou inconsistência de pagamento durante o processamento das baixas, apontando em qual registro apresenta o erro, apontando o valor total de divergências identificadas durante o processamento do arquivo de arrecadação. | SIM |
60. O sistema deverá permitir realizar baixas manuais de contas de água e esgoto por meio de digitação do código de barras, contas, parcelas de carnês, guias de recolhimento e opções de pagamento. | SIM |
61. O sistema permitirá alterar o vencimento em lote das ligações em débito automático, com filtros como: Grupo, Referência, Rota, Banco, e Período de vencimento. Tal ação deve permitir informar a nova data de vencimento das contas e gerando uma listagem antes de confirmar a alteração. | SIM |
62. O sistema deve permitir cadastrar os códigos orçamentários do SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA, e efetuar sua configuração para apuração de valores de acordo com as necessidades do SAAE, permitindo parametrizar em cada conta contábil, água, esgoto, serviços e taxas, permitindo marcar se a receita a compuser deverá ser normal, dívida ativa ou ambos. | SIM |
63. Quando houver solicitação do usuário e for de comum acordo com o SAAE, possibilitar inserir um prazo de pagamento em um determinado débito e não sendo pago até o prazo inserido, gerar a OS de corte automaticamente. | SIM |
64. Nas ordens de corte geradas deverá ser possível registrar o motivo pelo qual a ligação não foi cortada com a possibilidade imediata de desdobro de ordem de serviço para execução de: 65. - Notificação de corte na calçada 66. - Corte na calçada | SIM |
67. Deverá permitir a abertura e programação automática de tarefas a serem executadas para a conclusão da solicitação, efetuando o controle e liberação das tarefas de acordo com a execução da ordem estabelecida. | SIM |
68. Após configurar os filtros para gerar os cortes em lote, ao clicar no botão de pesquisa, o sistema ativará o processo de notificação em segundo plano, liberando o sistema para outras operações. | SIM |
69. As notificações de corte poderão ser acompanhadas na tela dedicada do sistema e marcadas como lidas conforme necessário. | SIM |
70. Ao finalizar o levantamento das conexões disponíveis para corte, a notificação indicará que a consulta foi concluída com sucesso e liberará o botão "Acessar Consulta" para a seleção das conexões e geração das ordens de serviço. | SIM |
71. O Sistema deverá disponibilizar condições para que no momento da programação de execução do serviço seja possível identificar os clientes devedores por: Prioridade, Data, tempo de execução, Equipe, Serviço, Ligação, Hidrômetro, Endereço, Bairro, possibilitando uma análise melhor na logística para a execução dos serviços. | SIM |
72. O Sistema deverá permitir a localização e identificação dos clientes, por CPF/CNPJ, número da conta (CDC), código de órgão centralizador, nome do usuário (consulta fonética), código e descrição (consulta fonética) do logradouro, número do imóvel, bairro, número do hidrômetro, CEP, responsável legal e condomínio. Mostrando em tela todas as informações pertinentes a matrícula, como água, esgoto e outros serviços, por referência, de forma rápida. | SIM |
73. Após a abertura da Ordem de Serviço deverá permitir efetuar os seguintes procedimentos: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ de recolhimento, Imprimir Protocolo de atendimento, Imprimir Ordem de Serviço, Imprimir Troca de titularidade, Imprimir Contrato da ligação, Imprimir Termo de doação, e enviar o protocolo por e-mail. | SIM |
74. Permitir a emissão de segunda via da fatura, com opção de cobrança na própria conta e em conta futura, podendo os débitos serem agrupados, bem como serem enviados via e-mail ou via whatsapp | SIM |
75. Parcelamento de contas ou de serviços em carnês e emissão das parcelas; (1ª e 2ª vias) com código de barras padrão FEBRABAN ou CNAB, gerando o termo de parcelamento conforme determinado pela Autarquia. | SIM |
76. Emissão de certidão negativa de débitos, com opção de enviar por e- mail e opção de retirada pelo site. Na certidão negativa deverá ter um código de validação para verificar se a CND é verdadeira. | SIM |
77. Na tela de recálculo deve ter um botão para visualizar o Log de Cálculo. | SIM |
78. O sistema deverá ter a opção de “histórico das notificações emitidas na ligação”, demonstrando no mínimo as seguintes informações: Número da notificação, Referência notificada, Data de emissão, Data do pagamento do débito, Situação do débito, Tipo da notificação, e Condição de entrega. | SIM |
79. Permitir o cadastramento de até 2 taxas para cobranças opcionais na ligação, tais como: Taxa de expediente, etc. | SIM |
80. Permitir cadastrar ou atualizar um dia de vencimento alternativo para a fatura, possibilitando escolher entre os dias pré-definidos dentro do grupo do faturamento, permitindo marcar se é dia útil e se força o vencimento para o próximo mês. | SIM |
81. Simulação individual do cálculo dos valores de água e esgoto, permitindo escolher parâmetros como, no mínimo: Tipo de cálculo, Referência, Consumo, Categoria Principal, Categoria secundária, Economia, e digitar a referência de uma determinada ligação e ao clicar em buscar trazer o consumo real da conta. | SIM |
82. O histórico de consumo deverá exibir, informações com, no mínimo: Referência, Vencimento, Leitura Anterior, Leitura Atual, Consumo Real, Consumo faturado, Ocorrência de leitura, Data e hora da leitura, Leiturista, Dias de consumo, Média, Média de faturamento, Crédito de consumo, Valor de água, Valor de esgoto, Valor dos serviços, Valor das taxas, Valor total, Valor Pago, Data de pagamento, e opção de acerto da leitura para contas pagas. | SIM |
83. O sistema deverá sinalizar e permitir a exibição das ocorrências abertas pelo sistema de gestão dos serviços, como falta de água na rua. | SIM |
84. Possibilitar a consulta de ordem de serviço e chamado com no mínimo: Intervalo de data, Número de chamado, Número da Ordem de Serviço, Cadastro do Contribuinte, Nome do solicitante, endereço e telefone. | SIM |
85. Deverá ser possível a partir do Sistema de Atendimento ao Cidadão executar consultas diversas às tabelas de imóveis, ligações e contas dos módulos de faturamento e arrecadação. Também, a partir deste Sistema o operador deverá ter possibilidade, de acordo com suas permissões de acesso, efetuar agrupamento e desagrupamento de contas, parcelamento e estorno de parcelamento de contas, adiamento de prazo de pagamento, retenção de contas, emissão de 2ª vias de contas, extrato de débitos e de guias de recolhimento para pagamento de serviços e taxa. | SIM |
SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
86. Demonstre a geração de um processo de pedido de ligação de água anexando todos os documentos pré-definidos. Esses documentos quando a extensão for PDF, demostre a numeração automática de página, assinatura eletrônica e impressão de todos os anexos em um único arquivo digital | SIM |
87. Demonstre que ao imprimir todos os arquivos PDF em um único arquivo digital, exiba o número do processo, páginas, usuário que anexou e dados da assinatura. | SIM |
88. Demostre a geração de um processo informando o código do contribuinte (cdc), desta forma, demostre o preenchimento automático dos dados da ligação, como: logradouro, bairro, cep, categoria, economia, lote, quadra, identificação e vínculo com o interessado | SIM |
89. Demonstre a integração entre módulo de gestão de documentos e gerenciamento de serviço, onde ao gerar um novo processo pela gestão de documentos possa gerar automaticamente uma Ordem de Serviço no módulo de gerenciamento de serviço. | SIM |
90. Demostre a pesquisa de processos utilizando o filtro do código do contribuinte (cdc) ou interessado | SIM |
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS E RASTREAMENTO | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
91. Deverá possibilitar a configuração de agrupamento de smartphones/equipes por centros de custos, onde as equipes só serão visíveis aos gestores de cada centro de custo com acesso disponível a terceiros; | SIM |
92. Deverá permitir o envio de Ordens de Serviços para um smartphone selecionado, onde ao receber a OS o smartphone deverá emitir notificação com controle de reconhecimento do recebimento; | SIM |
93. Deverá possibilitar a visualização da Ordem de Serviço atual do agente, com a data e hora e início dos trabalhos e foto inicial; | SIM |
94. Este sistema deverá estar capacitado para armazenar o trajeto efetuado pelas equipes que detém os smartphones, em banco de dados. De forma a poder reproduzi- lo a qualquer momento. | SIM |
95. Garantir o cadastro e a manutenção dos códigos de serviço e a definição das políticas, através de processo paramétrico, possibilitando ao usuário atualizar a qualquer tempo os parâmetros, tais como: descrição, código, grupo, tipo de faturamento, unidade de medida, setor de controle, setor de execução, número de parcelas para parcelamento, incidência de imposto (juros, correção e multa), pagamento a vista, prazo para execução. | SIM |
96. Disponibilizar o cadastro de materiais e suas respectivas unidades de medida para ser obrigatoriamente registrado seu uso na execução do serviço, bem como, possibilitar o cadastro das equipes de campo e seus respectivos membros, setores de execução e o cadastro de veículos; | SIM |
97. Ao fazer o login no sistema, o usuário deverá ser alertado das Ordens de serviços executadas, que demandam de possíveis alterações cadastrais. | SIM |
98. Definição antecipada de kits de materiais que serão utilizados na execução de determinados serviços, possibilitando a integração online ao sistema de gestão de estoque do SAAE a medida que tais materiais sejam utilizados. | SIM |
99. Sistema deverá permitir a inclusão de várias tarefas a serem executadas na mesma ordem de serviço, a fim de promover o controle para conclusão, obtendo uma visão clara de todas as etapas necessárias à execução da solicitação efetuada pelo cliente. | SIM |
100. Permitir configurar os campos que irão aparecer na abertura da ordem de serviços para cada tipo de serviço, sendo possível configurar pelo próprio SAAE se o preenchimento do campo é obrigatório, se o campo é e-mail, se o campo deve ser maior ou menor que outro campo, etc. Sendo possível remover ou acrescentar campos na tela de abertura da ordem de serviço a qualquer momento. | SIM |
101. Deverá disponibilizar Mapa de calor de Ordens de Serviço, com filtros de Período, Tipo de Atendimento, Tipo de Chamado, Serviço, Logradouro, Bairro, situação da ordem de serviço, equipe e departamento responsável pelo serviço com opções de visualização no Mapa e imagens de Satélite; | SIM |
102. O sistema deverá estar preparado para realizar a baixa das solicitações e dos serviços executados, registrando a equipe, o veículo, a quilometragem, o serviço, a data e hora de execução, bem como dados dos serviços executados, tipos e quantitativos de materiais, equipamentos e mão de obra aplicada e fotos. | SIM |
103. Realizar agendamento do serviço e alertar a quantidade máxima por período (manhã e tarde). | SIM |
104. Cadastro das empresas, das equipes e dos membros das equipes das empresas terceirizadas; | SIM |
105. Possibilitar cadastrar uma tabela tarifaria de materiais, onde deve ser possível definir os valores a serem faturados por material utilizado na execução do serviço; | SIM |
106. Possibilitar reabrir uma ordem de serviço executada para no caso de ter faltado algum dado importante que por esquecimento ter deixado de registrar na baixa ou disponibilizar função que registre e vincule a informação pretendida a ordem executada. | SIM |
SISTEMAS DE EXECUÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO SMARTPHONE | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
107. Acesso ao sistema através de usuário e senha previamente cadastrados. Deverão existir perfis com níveis de acessos diferentes para os operadores e o administrador do sistema. Garantir ainda que os operadores (equipe de campo) visualizem apenas as ordens de serviço delegadas para o seu usuário. | SIM |
108. Deverá possuir recursos para execução e baixa de todos os campos de controle de Ordens de Serviço, bem como a possibilidade de controle de materiais utilizados; Foto antes, durante e depois da manutenção; Informação de reincidência dos serviços gerados por Ligação; Coordenada GPS do local do serviço; | SIM |
109. Deverá possuir recurso de captura de assinatura do consumidor. | SIM |
110. O sistema deverá dispor de recurso de localização de endereço da Ordem de Serviço, utilizando os aplicativos: "Waze" ou "Google Maps". Ao selecionar o aplicativo será exibido uma lista das ordens de serviço, que redirecionará ao endereço e aplicativo escolhido. | SIM |
111. Os campos de execução que irão aparecer no APP de Ordem de Serviço deverão ter a mesma configuração/disposição dos campos que existem no sistema de gestão de serviços. | SIM |
112. Permitir lançar serviços a serem cobrados durante a execução da ordem de serviço pelo próprio APP. | SIM |
113. Deverá permitir desmembramento de serviços pelo próprio APP e vínculo automático com a Ordem de Serviço que está sendo executada. | SIM |
114. Permitir lançar a mão de obra dos funcionários vinculados a equipe durante a execução da Ordem de Serviço pelo APP. | SIM |
115. Nas Ordens de serviços de troca de hidrômetro deverá ter a opção de leitor de código de barras para inserir o Hidrômetro retirado e o Hidrômetro colocado. | SIM |
116. Nas Ordens de serviços de troca de hidrômetro deverá ter a opção de leitor de código de barras para inserir os dados do Lacre. | SIM |
117. No APP de execução da ordem de serviço deverá ter parâmetro para obrigar a foto no início do serviço e automaticamente preencher a data de início. | SIM |
118. No APP de execução da ordem de serviço deverá ter parâmetro para obrigar a foto no encerramento do serviço e automaticamente preencher a data de término. | SIM |
SISTEMA DE COLETA DE DADOS, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA E NOTIFICAÇÕES | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
119. Módulo de Leitura deverá validar a informação registrada, em tempo real. As ações a serem estabelecidas para cada tipo de ocorrência, durante o registro da respectiva leitura, deverão ser parametrizadas. Exemplo: supondo uma situação em que o leiturista registrou o fato de ter se deparado com o portão do imóvel fechado, impedindo a realização da leitura (ocorrência = “portão fechado ou hidrômetro inacessível”). Para um caso semelhante a este, o programa não deverá permitir o registro de leitura, de acordo com parametrização realizada para este tipo de ocorrência. | SIM |
120. Caso o resultado da diferença obtida seja negativo, o sistema deverá estar parametrizado para emitir conta (tarifa mínima) para a ligação principal. | SIM |
121. Deverá ter acesso ao sistema através de usuário e senha previamente cadastrados. Devendo existir perfis com acessos diferenciados para leituristas e para o administrador do sistema; | SIM |
122. Para digitar a leitura, o sistema deverá informar antes ao leiturista a matrícula/CDC, endereço, categoria, número de economias, número e localização do hidrômetro. Através de parametrização o Sistema deverá mostrar o último consumo registrado e a média habitual, quando for detectado consumo maior ou menor que a média, durante o registro da respectiva leitura, obrigando o leiturista a digitar novamente a leitura. | SIM |
123. Permitir geração de avisos ao leiturista no momento da leitura em casos de ocorrências pré-parametrizadas no sistema, como por exemplo: Consumo zero, consumo alto, consumo baixo. Onde o sistema obriga o leiturista a digitar novamente a leitura, informando ao setor de faturamento o código da ocorrência para um controle desses motivos. | SIM |
124. Deverá possuir parâmetro que obrigue o registro de leitura ou código de leitura/ ocorrência, antes de prosseguir ao próximo imóvel/leitura, havendo divergência deverá ser registrada e qualificada de acordo com os códigos cadastrados. | SIM |
125. O Sistema deverá, a cada leitura registrada, armazenar as coordenadas geográficas (latitude e longitude), provenientes do recurso de GPS contido no coletor de dados. Esta funcionalidade deverá ser parametrizada e, quando houver, deverão ser enviadas simultaneamente/online para o sistema central. Possibilitar ao leiturista a inserção de código de ocorrência para informação de irregularidades; | SIM |
126. O sistema deverá contar com procedimento específico para os casos em que a leitura tenha sido realizada com mais de 30 dias, devendo calcular o valor correspondente ao consumo de 30 dias, conforme padrão do mercado. | SIM |
127. O sistema deve permitir a parametrização de códigos de ocorrência, para os quais, no momento do lançamento, seja exigida a captura da imagem (fotografia comprovando o lançamento do código de ocorrência.), estabelecendo o vínculo das fotografias, provenientes dos coletores de dados, ao respectivo CDC. | SIM |
128. Na fatura deverá ter a possibilidade de inclusão de mensagens automáticas de débito de contas anteriores e a emissão da declaração de quitação anual de débitos conforme determinado na lei 12.007/2009, ainda assim possuir campo para mensagens diversas. | SIM |
129. Possibilitar que o faturamento on-site possa ser feito tanto on-line quanto off- line, utilizando dispositivos móveis; | SIM |
130. Deve possibilitar realizar a leitura para imóveis com ligação de água suspensa (cortados) que ainda contenham hidrômetro, conforme parametrização predefinida. Caso exista consumo, o sistema deve emitir fatura de cobrança. Caso não tenha consumo, a conta não poderá ser emitida e ficará como isenta no sistema. | SIM |
131. O APP de leitura deverá ter a opção de acessar uma base de testes para que seja possível efetuar homologação sem interferir nas leituras da base de produção. | SIM |
132. No módulo de testes no APP deverá ter a opção de visualizar os dados recebidos do sistema comercial, dados gerados no aplicativo e dados para impressão na conta após a leitura, demonstrando no mínimo: Data de vencimento, Data de corte, Nome do usuário, Quantidade de débitos, Listagem dos débitos em aberto, Valor da água, Valor do esgoto, Serviços lançados e valor total. | SIM |
133. O APP de leituras deverá ter parâmetros para acesso via senha de administrador, com no mínimo: Tipo de Visualização, Ordenação das ocorrências, Quantidade de leituras por ligação, se utiliza foto, Qualidade da foto, quantidade de fotos por ligação, Impressão de conta com endereço de entrega, ocultar leituras já realizadas, Cor de fundo do APP, etc. | SIM |
134. O APP de leituras deverá ter a opção de atualização automática nas configurações que são acessadas através da senha de administrador. | SIM |
135. O APP de leituras não deverá permitir excluir a rota de leitura do coletor enquanto não finalizar a rota de leituras, através de parâmetro específico do próprio APP. | SIM |
MÓDULO DE CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, VIA CAMINHÃO PIPA | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
136. Deverá registrar os volumes de água entregues, através de caminhões pipa, em áreas ainda não contempladas com rede de água. | SIM |
137. Deverá controlar o volume carregado no caminhão e os volumes entregues aos munícipes. | SIM |
138. Em cada entrega deverá emitir um recibo de entrega, descrevendo o nome do usuário, endereço da ligação, consumo apurado e data da leitura. | SIM |
139. Ao término de cada período de distribuição, estes abastecimentos deverão ser transferidos para o banco de dados principal do sistema de saneamento, com o objetivo de, ao fim do mês, para cada contribuinte, eles sejam somados dando origem a uma única conta de água com o valor total. | SIM |
140. Este processo deve disponibilizar relatórios de controles para análise dos carregamentos de cada um dos caminhões e suas respectivas distribuições e perdas. | SIM |
141. Este processo de coleta deve permitir a utilização de duas unidades de medidas possíveis para o registro das entregas: metros e litros. | SIM |
DÍVIDA ATIVA | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
142. Nos parcelamentos em carnê deverá permitir parcelar contas em Dívida Ativa e contas Normais no mesmo parcelamento, no carnê criado deverá estar separado os valores de multa, juros, correção, honorários, custas, principal do que é Dívida Ativa e Normal para posterior separação das receitas, a separação deverá ocorrer através de códigos específicos pré-parametrizados no sistema. | SIM |
143. Deverá ser bloqueado pelo sistema o parcelamento em carnês de contas inscritas e não inscritas em Dívida Ativa, tais parcelamentos somente poderão ser efetuados separadamente. | SIM |
144. Sistema deverá permitir a inclusão no carnê de serviços, os honorários advocatícios, custas processuais e outros serviços estabelecidos pela Autarquia. | SIM |
145. O sistema deverá converter, automaticamente, o valor parcelado para a UVRM vigente, para que possa ser atualizado na virada do exercício financeiro, sendo que, a atualização deverá limitar-se ao número de parcelas pendentes de pagamento, discriminando os valores respectivos de Dívida Ativa. | SIM |
146. Caso seja necessário cancelar o parcelamento, disponibilizar recurso que permita tal procedimento. Os valores quitados deverão ser restituídos automaticamente da conta mais antiga até a conta mais atual que compõe o parcelamento, atualizando as contas até a data do parcelamento. | SIM |
147. Disponibilizar funcionalidade que possibilite gerar um reparcelamento de débito com os mesmos recursos solicitados na rotina de parcelamento, somando todos os débitos pendentes na mesma negociação, exceto tratar se de Dívida Ativa. Caso a parcela do mês não seja quitada, o sistema deverá antecipar as demais parcelas vincendas e gerar um novo parcelamento com apenas uma parcela, atualizando todos os encargos até a data atual. | SIM |
148. Possibilitar colocar uma determinada fatura em processo Administrativo, judicial ou outro motivo sendo que nesses casos a respectiva fatura não pode gerar aviso de cobrança, nem corte do fornecimento, não devendo também constar no site a informação da existência dessas faturas quando o débito for de responsabilidade de outro CPF. | SIM |
149. O sistema deverá controlar o Saldo da Dívida ativa dia a dia, registrando todas as movimentações dos débitos em Dívida ativa. | SIM |
150. O sistema deverá ter parâmetro no serviço de cobrança para informar se o valor faturado deverá compor no saldo da Dívida ativa. | SIM |
151. O sistema deverá controlar o saldo para contas, parcelamento em carnê e parcelamento em conta inscrita na Dívida ativa, totalizando os valores separadamente no saldo da Dívida ativa | SIM |
152. O sistema deverá ter colunas para cada movimentação no saldo da Dívida ativa, como por exemplo: Receita de contas, cancelamento de contas, receita de parcelas de carnês, etc. Disponibilizando relatórios analíticos de cada coluna que compõe o saldo da Dívida ativa | SIM |
153. Deverá ter relatório com o saldo total de receita, inscrição, cancelamento, saldo original, multa, juros, correção desconto e total atualizado por mês de fechamento da Dívida ativa. | SIM |
154. Disponibilizar recurso para que o usuário possa realizar a inscrição de dívida ativa e posterior execução de todos os débitos dos clientes que tiveram seus débitos vencidos e não quitados no período definido pelo usuário. Sendo que para os débitos selecionados o sistema deve inscrever os mesmo em dívida ativa atualizando a situação da fatura, bem como disponibilizar recurso para que ocorra o cancelamento da inscrição em dívida ativa; | SIM |
155. O Sistema deverá ter a opção de inscrição individual de contas e parcelas de carnês em dívida ativa, permitindo para isto a seleção das contas/parcelas desejadas. | SIM |
156. O Sistema deverá permitir a geração e emissão da certidão de dívida ativa em lote ou individualmente. A certidão de dívida ativa deverá conter campo para as seguintes informações: Número da certidão de dívida ativa; Indicação do ano; Data de inscrição da dívida ativa; Nome do devedor inscrito; Número do CPF do devedor inscrito; Endereço completo do devedor inscrito; Matrícula; Endereço do imóvel; Mês e ano de referência das faturas inscritas; Data de vencimento das faturas inscritas; Valor original de cada fatura inscrita; Descrição das cobranças e valores lançados em cada fatura; Valores de correção, multa e juros; Valor atualizado de cada fatura inscrita; Valor total original da certidão de dívida ativa; Valor total atualizado até a data de emissão da certidão de dívida ativa; Texto sobre fundamentação legal pertinente as cobranças lançadas nas faturas, considerando o período; Texto sobre acréscimos legais pertinentes as cobranças lançadas nas faturas; Data de emissão da certidão de dívida ativa; Assinatura | SIM |
157. Permitir a baixa parcial de débitos em execução fiscal, de acordo com o valor depositado judicialmente, atualizando as contas até a data do crédito, sem alterar o vencimento dela, para que juros e multas possam ser calculados desde o vencimento de origem evitando a cobrança de juros sobre juros e multa sobre multa. | |
158. O histórico de responsáveis e de contratos de uma determinada ligação deverá ser mantido, de forma a possibilitar a verificação de propriedade e responsabilidade da ligação | SIM |
SISTEMA DE AGÊNCIA VIRTUAL E AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
159. Emissão de 2ª via de contas, com opção de pagamento por QRCODE | SIM |
160. Emissão de 2ª via de carnês, inclusive referentes à dívida ativa, com opção de pagamento por QRCODE | SIM |
161. Possibilitar ao cliente, a visualização do código de barras do respectivo débito, para que ele efetue o pagamento via Internet. | SIM |
162. Exibição de outros cadastros vinculados ao CPF autenticado na agência, permitindo alterar de ligação sem a necessidade de novo login. | SIM |
163. Emissão de certidão negativa de débitos. | SIM |
164. Envio por e-mail das 2ª vias de contas, carnês de dívida ativa, certidão negativa e extrato de débito | SIM |
165. Solicitação de serviços, através da abertura de chamados integrado com Sistema de Gerenciamento de Serviço. Exemplo de tais serviços: Religação (Taxas e Serviços), Ligação nova, Reativação de Ligação, Registro de Falta d’água e Vazamentos, | SIM |
166. Possibilidade de consulta de Posições de Chamados | SIM |
167. Possibilitar ao cliente, consultar o status de Ocorrência gerada no software de App do Cidadão, por ele gerada. | SIM |
168. Possibilitar a consulta à tabela de preços, em função da categoria e faixas de consumo. | SIM |
169. Possibilitar que o cliente realize, através de uma simulação, a visualização de uma conta (água e esgoto), em função de categoria, economias e consumo informados. | SIM |
170. Possibilitar anexar documentos na abertura das Ordens de Serviço | SIM |
171. Permitir a solicitação de nova ligação para sua administração, dispondo de todos os recursos da agência virtual, o acesso das imobiliárias deverá ser através de usuários e senhas cadastrados previamente na agência virtual. | SIM |
172. Deverá ter a opção de doações pela própria agência virtual após login. | SIM |
173. Permitir o cadastro de posto de atendimento e edição de texto informativo aos munícipes com a possibilidade de disponibilizar links para outros Sites. | SIM |
174. Permitir o cadastro de unidade de atendimento com definição do horário de funcionamento, quantidade de atendentes, tempo padrão de atendimento e período máximo para agendamento. | SIM |
175. Permitir o cadastro de serviços para agendamento e edição de texto informativo aos munícipes com a possibilidade de disponibilizar links para outros Sites. | SIM |
176. Permitir a consulta de registros de agendamento futuros por posto e unidades de atendimento, dias disponíveis, serviço, CPF/CNPJ e protocolo | SIM |
177. Permitir ao atendente confirmar ou cancelar o agendamento. | SIM |
178. Na relação de horários disponíveis para agendamento, considerar o horário de funcionamento do posto de atendimento, tempo padrão de atendimento por unidade e a quantidade de atendentes. | SIM |
179. Permitir que o próprio munícipe cancele o agendamento futuro disponibilizando o dia e horário para novo agendamento | SIM |
180. No sistema de agendamento de atendimento deverá ter a opção de encaixe. | SIM |
SISTEMA DE GEOPROCESSAMENTO, FUNCIONALIDADES E SERVIÇOS RELACIONADOS A IMPLANTAÇÃO DO SIG. | DEMONSTRAÇÃO ESSENCIAL |
Controle de acesso e perfis: | |
181. Deverá liberar ou bloquear qualquer funcionalidade existente no sistema por usuário e/ou perfil de acesso. | SIM |
Snaps para lançamento de Redes de Água e Esgoto | |
182. Deverá permitir definição automática de “snaps” para posicionamento da rede no Terço, Eixo, Passeio e seus respectivos pontos intermediários durante o lançamento de Rede de água e Esgoto | SIM |
Ferramenta para lançamento e edição das Redes de Água: | |
183. A ferramenta para lançamento e edição das redes de água, deverá permitir a vinculação a seus elementos, atributos específicos de rede e de peças, une e exclui segmentos, desenha a rede, move as entidades da rede isoladamente e como elementos agrupados. Permite a inserção de textos relativos às redes (material e diâmetro), usufruindo do atributo já vinculado à entidade gráfica, com indicação do usuário para sua localização, sem necessidade de redigitação | SIM |
184. Deverá possibilitar inserção de peças considerando regras de negócio e posicionamento das tubulações envolvidas para rotação automática das peças. Exemplo: Cap somente no final da rede, registro somente no meio da rede segmentando automaticamente o tubo, Tê somente em intersecção de 3 tubulações etc. | SIM |
Ferramenta para lançamento e edição das Redes de Esgoto: | |
185. A ferramenta para lançamento e edição das redes de esgoto deverá vincular a seus elementos atributos específicos de rede e de peças, excluir segmentos, desenhar a rede, mover as entidades da rede com elementos agrupados. Permitir a inserção de textos relativos às redes (material e diâmetro), usufruindo do atributo já vinculado à entidade gráfica, sem necessidade de redigitação. | SIM |
186. Deverá possibilitar inserção de peças considerando regras de negócio e rotação das tubulações envolvidas. Exemplo: PV somente nas extremidades da rede, Tê somente em intersecção de 3 tubulações etc. | SIM |
187. Deverá realizar o cálculo automático de: extensão vetorial, declividade (utilizando extensão automática digital ou a extensão digitada) e rotação do fluxo ao finalizar o desenho. | SIM |
Análise de Conectividade: | |
188. Funcionalidade integrada ao software que permitirá a execução da análise de conectividade em redes e peças (Água e esgoto) selecionadas ou mapa completo, apontando todas as inconsistências nas topologias de rede (regras de negócio) nos elementos envolvidos, gerando relatório em um arquivo XLSX. Exemplo: Tubulações com diâmetros diferentes sem redução, tubulações com materiais diferentes sem adaptador, declividade negativa etc. | SIM |
Exportação e Importação de redes em DXF: | |
189. Deverá exportar as redes e peças de água e esgoto para formato do AutoCAD (.dxf), mantendo através de Lisp todas as simbologias e propriedades das redes de acordo com a visualização no SIG | SIM |
190. Através de Lisp no AutoCAD, disponibilizará ferramentas de alteração/lançamento de novas redes e peças de água e esgoto e as compatibilizam para importação nos respectivos layers dentro do banco de dados espacial. | SIM |
Tracer: | |
191. Selecionando trecho de rede, ferramenta retornará quais registros devem ser manobrados para isolar aquele trecho, quais os demais (trechos de redes) afetados com a manobra e consumidores afetados | SIM |
Setorização: | |
192. Verificará se um determinado setor de abastecimento está realmente isolado. Caso negativo, a ferramenta identifica quais os trechos de redes não estão isolados no setor, de acordo com o polígono, levando-se em consideração os registros fechados existentes. | SIM |
Integração com o cadastro comercial | |
193. Espacializar consumidores nos centroides dos lotes (relacionamento Código do Consumidor x Código do Lote). Em caso de mais que um consumidor por lote, eles devem ser arranjados uniformemente de maneira automática. Em caso de o relacionamento acima descrito não existir para determinados consumidores, eles deverão, também automaticamente, ser espacializados pela coordenada de leitura ou manualmente em último caso. | SIM |
194. Espacializar ordens de serviço de acordo com os consumidores existentes na base de dados espacial (Vínculo entre consumidor presente na ordem de serviço X consumidor espacializado), caso haja mais que uma ordem de serviço no mesmo consumidor, estes deverão ser arranjados uniformemente de maneira automática. | SIM |
Espacialização de ramais e demanda: | |
195. Espacializar um segmento de reta entre a testada do lote e a primeira rede de distribuição. Em casos de esquina com ligações em ruas diferentes, gera-se um ramal para cada caso de acordo com o logradouro informado no cadastro comercial. | SIM |
196. Distribuir de forma automática o consumo base aos nós, considerando histórico de consumo de cada consumidor abastecido pela rede utilizando os ramais espacializados. | SIM |
197. Distribuir de forma automática o consumo base aos nós, considerando histórico de consumo de cada consumidor utilizando “polígonos de Voronoi” gerados automaticamente no processo, com possibilidade de exportação para formato Shape. | SIM |
Relatórios de ordens de serviço: | |
198. Gerar “Relatório de ordem de serviço por logradouro” no qual o usuário busca por um logradouro existente e deverá ser gerado automaticamente um layout de impressão contendo uma imagem do local e listagem de todos as ordens de serviços executadas e espacializadas. | SIM |
199. Gerar “Relatório de tipo de serviço por logradouro” que possibilite a seleção de uma ou mais ruas e automaticamente gera um layout de impressão contendo a quantidade de cada tipo de serviços nos logradouros envolvidos. | SIM |
200. Gerar “Relatório de divergência cadastral” que possibilite a verificação de diâmetro e material de acordo com as informações das ordens de serviço vinculadas. | SIM |
Versionador: | |
201. Funcionalidade possibilitará a criação de um “cenário” a partir dos layers selecionados de uma região alvo, sendo ele independente dos layers oficiais da base de dados, podendo assim ser alterado para estudos. | SIM |
Simulação Hidráulica: | |
202. Funcionalidade de simulação hidráulica totalmente integrada com o sistema de cadastro técnico, sem necessidade de exportação para softwares externos. Contemplará geração de relatórios e navegador para controlar resultados de acordo com o período parametrizado, refletindo automaticamente no estilo do temático mapa. Retornos esperados na simulação: ✓ Simulação de vazão; ✓ Simulação de Velocidade; ✓ Simulação de Perda de Carga; ✓ Simulação de Pressão; ✓ Simulação de Potência de bomba; ✓ Fator de atrito (rugosidade); ✓ Direção de fluxo; ✓ Simulação de variação do Nível de Reservatório; | SIM |
Módulo de Perdas: | |
203. O módulo de perdas possibilitará a geração de balanço hídrico, índices de perdas (SINISA) e dados acumulados para cada setor de abastecimento/DMC ou cidade completa de forma automática e integrada ao SIG sem necessidade de cálculos externos. Retornos esperados: I. ÍNDICES (sendo eles: Anual, Anual periódico, Semestral, Trimestral ou Mensal) II. IN049 – Índice de perdas na distribuição; III. IN010 – Índice de micromedição relativo ao volume disponibilizado; IV. IN011 – Índice de macromedição; V. IN028 – Índice de faturamento de água; VI. IN043 – Participação de economias residenciais de água no total de consumidores; VII. IN044 – Índice de micromedição relativo a consumo; VIII. IN050 – Índice bruto de perdas lineares; IX. IN051 – Índice de perdas por ligação; X. IN013 – Índice de perdas de faturamento; XI. IN022 – Consumo médio per capita; XII. BALANÇO HÍDRICO XIII. Balanço Hídrico Por Setor/Subsetor; XIV. Balanço Hídrico Top-Down Global Do Sistema; | SIM |
Gerenciamento e apresentação de campos de camadas | |
204. Ferramenta permitirá ocultar os campos de um layer desejado, seja para todos os usuários ou para um ou mais perfis de usuários específicos. Nos casos das peças de redes de água e esgoto deverá permitir criar uma regra específica para cada tipo de peça existente. | SIM |
8. Gestão do contrato
8.1. O contrato será gerido por 1 (um) gestor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ e 1 (um) fiscal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
8.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.4. As comunicações entre a autarquia e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.5. A autarquia poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a autarquia poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.7. Preposto
8.7.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
8.7.2 A Autarquia poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
8.8. Rotinas de Fiscalização
8.8.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.8.2 O gestor e/ou fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração Publica.
8.8.3 O gestor e/ou fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.8.4 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o gestor e/ou fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
8.8.5 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.8.6 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.8.7 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
8.8.8 Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o gestor e/ou fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.8.9 O gestor e/ou fiscal do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.8.10 A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo gestor e/ou fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.8.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando
esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.8.12 O gestor e/ou fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.8.13 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.8.14 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
8.8.15 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o gestor e/ou fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.8.16 O gestor e/ou fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
8.8.17 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor e/ou fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
8.8.18 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.8.19 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o gestor e/ou fiscal deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório.
9. Medição e Pagamento
9.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Relatório Mensal de Acompanhamento de contrato.
9.2. Será indicada a retenção do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
✓ Não produzir os resultados acordados;
✓ Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
✓ Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.3. A utilização do Relatório Mensal de Acompanhamento de Contrato não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
✓ Efetiva execução do objeto durante o período de referência da nota fiscal apresentada;
✓ Adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciária e com o FGTS nos prazos e valores estabelecidos na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva de Trabalho.
9.5. Recebimento
9.5.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, pelo gestor e/ou fiscal, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
9.5.2 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
9.5.3 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.5.4 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório
9.5.5 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.5.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.5.8 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.5.9 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.6. Liquidação
9.6.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação.
9.6.2 A contratada deverá emitir nota fiscal, devendo constar o número da Autorização de Fornecimento (AF) e da Nota de Empenho na respectiva nota e o período a que se refere.
9.6.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus a Autarquia.
9.6.4 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da emissão da nota fiscal e recebimento definitivo.
9.6.5 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10. Seleção do Fornecedor
10.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de processo licitatório, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com base nas normas gerais da Lei Federal n°14.133 de 01 de abril de 2021.
10.1.2 O critério selecionado será o de menor preço ofertado para o objeto, desde que atenda integralmente às exigências deste Termo de Referência.
10.1.3 O fornecimento do objeto será continuado.
11. Estimativa de preços
Após a realização do levantamento de mercado, obtivemos as cotações anexas a este estudo, sintetizado na Tabela a seguir:
Tabela 6 - Síntese das cotações obtidas
Ano | Descritivo | Fornecedor 1 | Fornecedor 2 | Fornecedor 3 |
01 | Serviço de implantação e treinamento conversão da base de dados, customização instalação e configuração de sistemas (03 meses) | R$326.000,00 | R$285.300,00 | R$327.650,00 |
Cessão de direito de uso dos sistemas (09 meses) | R$842.940,00 | R$810.450,00 | R$787.320,00 | |
02 | Cessão de direito de uso dos sistemas (12 meses) | R$1.123.920,00 | R$1.080.600,00 | R$1.049.760,00 |
03 | Cessão de direito de uso dos sistemas (12 meses) | R$1.123.920,00 | R$1.080.600,00 | R$1.049.760,00 |
04 | Cessão de direito de uso dos sistemas (12 meses) | R$1.123.920,00 | R$1.080.600,00 | R$1.049.760,00 |
05 | Cessão de direito de uso dos sistemas (12 meses) | R$1.123.920,00 | R$1.080.600,00 | R$1.049.760,00 |
Total | R$5.664.620,00 | R$5.418.150,00 | R$5.314.010,00 | |
Média | R$5.465.593,33 | |||
Embora a contratação seja para 60 meses (5 anos) prorrogáveis, far-se-á o empenho financeiro a cada 12 meses, mediante comprovação e liberação de recurso por parte da autarquia.
12. Adequação Orçamentária
A adequação Orçamentária consta explicitada no Edital, no item “Da Dotação Orçamentária”, bem como na minuta do contrato.
13. Disposições Finais
A licitante vencedora será responsável por:
13.1. “Softwares” descritos neste Termo de Referência, bem como os bancos de dados/base de dados e todos os demais “softwares” (sistemas operacionais exceto aqueles que rodarão nos equipamentos componentes do patrimônio da Autarquia), linguagens de programação, bibliotecas, componentes, ferramental tecnológico, enfim, tudo o que for necessário para a programação, implementação, implantação, utilização, além de adequações, alterações, atualizações, customizações, manutenções e evoluções dos “softwares” aplicativos ofertados, os quais não terão custos adicionais para o SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇOIS PAULISTA .
13.2. Os dados armazenados nos bancos de dados – ou seja, a base de dados – serão, em qualquer tempo, de propriedade exclusiva do SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇOIS PAULISTA.
13.3. Instalação do software e de todos os componentes necessários para sua utilização, incluindo, sistema operacional, se necessário, e banco de dados, em ambiente computacional disponibilizado pelo SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇOIS PAULISTA.
13.4. Prestar serviços técnicos de conversão e/ou migração dos bancos de dados/base.
13.5. Responder perante as leis vigentes LGPD, pelo sigilo dos dados e documentos, não sendo permitido a qualquer tempo, mesmo após o término do contrato, fazer uso de quaisquer dados, documentos ou informações especificadas no Edital, no Termo de Referência e seus respectivos Anexos, a não ser para fins de execução do contrato. A utilização de qualquer dado do SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇOIS PAULISTA, sem o consentimento prévio por escrito da mesma sujeitará a licitante vencedora à aplicação de sanções previstas em Lei.
13.6. Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança. Cumprir as exigências das leis civis, criminais, tributárias, comerciais, trabalhistas, previdenciárias, sindicais, securitárias etc. relativamente a tudo e todos diretamente e/ou indiretamente ligados
à licitante vencedora envolvidos no disposto, inclusive as determinações emanadas pelo SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇOIS PAULISTA, fazendo
prova dos recolhimentos devidos, responsabilizando-se perante o SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇOIS PAULISTA, Poder Público,
entidades/repartições competentes e terceiros, com total isenção do SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇOIS PAULISTA e sem nenhum tipo de
ônus para a Autarquia.
13.7. Responder por danos ou prejuízos comprovadamente causados ao SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇOIS PAULISTA, seus funcionários/servidores e/ou terceiros, obrigando-se a indenizá-los.
13.8. Desenvolver boas relações com os funcionários/servidores e/ou terceiros da autarquia, acatando quaisquer instruções e o que mais emanar da fiscalização.
13.9. Responder perante o SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇOIS PAULISTA, Poder Público, entidades/repartições competentes e terceiros, com total isenção do SERVIÇO DE AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇOIS PAULISTA e sem nenhum tipo de ônus para esta Autarquia pelos recursos, produtos e serviços por ela contratados.
13.10. Comunicar o fiscalizador, imediatamente, qualquer ocorrência, anormalidade ou irregularidade observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações de seus empregados, de servidores públicos ou, de terceiro.
13.11. Demais obrigações da contratada encontram-se detalhadas na minuta de contrato.
Lençóis Paulista, 27 de fevereiro de 2025.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Diretora em Gestão de Engenharia
Engenheira Civil CREAMG 211170/D
Visto CREASP 5070585736
ANEXO I – FUNCIONALIDADE DOS MÓDULOS
DESCRIÇÃO DO SISTEMAS | QUANTIDADE DE ITENS |
1. SISTEMA DE FATURAMENTO ARRECADAÇÃO E COBRANÇA | 274 itens |
2. SISTEMA DE COLETA DE DADOS, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA DE ÁGUA E NOTIFICAÇÕES | 35 itens |
3. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS E RASTREAMENTO DE SERVIÇOS | 81 itens |
4. SISTEMA DE EXECUÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO SMARTPHONE | 24 itens |
5. SISTEMA DE AGÊNCIA VIRTUAL AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO | 50 itens |
6. SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS | 119 itens |
7. AUTO ATENDIMENTO OMNICHANNEL | 15 itens |
8. SISTEMA DE GEOPROCESSAMENTO | 188 itens |
9. GESTÃO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL -PETICIONAMENTO ELETRÔNICO | 57 itens |
TOTAL | 843 itens |
DESCRITIVO DO SISTEMA | ATENDE? |
1. SISTEMA DE FATURAMENTO, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA | |
A seguir estão enumerados os requisitos necessários que devem fazer parte do sistema proposto | |
Leitura | |
1 O Sistema deverá disponibilizar as seguintes formas de trabalho: | |
I. Leitura convencional; | |
II. Leitura com emissão simultânea de conta. | |
2 O sistema deve criar arquivos para leitura dos hidrômetros, organizados por grupo e rota. A ordem de leitura seguirá a sequência cadastrada ou, na ausência desta, a classificação definida pelo órgão responsável. | |
3 No momento da leitura, o sistema deve registrar eventuais ocorrências e validações realizadas sobre a mesma. Essas ocorrências serão utilizadas posteriormente para verificação e correção, após o retorno das informações ao sistema. | |
4 Deve haver relatórios no sistema que auxiliem na análise das informações coletadas. | |
5 As ocorrências ou anormalidades identificadas pelos leituristas durante seu trajeto devem ser registradas pelo sistema comercial e podem ser acessadas através de relatórios. | |
6 O sistema deve permitir a mudança automática do método de leitura “convencional” para o método de “leitura” e “emissão simultânea da conta”. Isso significa que o cálculo e emissão de contas serão processados no momento da leitura, usando microcomputadores portáteis, de acordo com as especificações do órgão. | |
7 Deve ser possível gerenciar as atividades dos leituristas através de relatórios gerenciais. | |
8 Todos os softwares de suporte e banco de dados adicionais necessários para o funcionamento do sistema serão fornecidos pela contratada, incluindo suas respectivas licenças de uso. | |
9 O sistema deve incluir um procedimento de controle de distribuição para os arquivos preparados no módulo de leitura. | |
10 Deve haver relatórios gerenciais que permitam acompanhar a atividade de leitura, fornecendo informações como quantidade de leituras realizadas por leiturista, horário das leituras, nome do leiturista e intervalo de tempo entre as leituras. | |
11 O sistema deve permitir a parametrização de códigos de ocorrência, exigindo a captura de imagem (fotografia) no momento do lançamento de determinados códigos de ocorrência. | |
12 Deve ser possível estabelecer o vínculo das fotografias, provenientes dos coletores de dados, ao respectivo código de cadastro do consumidor. | |
13 O módulo de leitura deve validar as informações registradas em tempo real. As ações a serem tomadas para cada tipo de ocorrência devem ser parametrizadas. | |
Exemplo: Por exemplo, se o leiturista registrou que encontrou o portão do imóvel fechado (ocorrência = “portão fechado ou hidrômetro inacessível”), para um caso semelhante a este, o sistema não deve permitir o registro da leitura, conforme a parametrização estabelecida. | |
14 Deve existir um parâmetro que, quando acionado, gere uma indicação de verificação para condições de consumo acima ou abaixo da média, mostrando o último consumo registrado e a média habitual. | |
15 O sistema deve fornecer informações que permitam a análise de leituras com consumos considerados altos ou baixos. Essas informações serão essenciais para realizar ajustes necessários nas respectivas contas, como acréscimos ou decréscimos de consumo, ou outras situações identificadas pelo sistema. | |
16 A análise de consumo será realizada em uma tela específica ou através da emissão de relatórios. Esses relatórios terão opções de filtro por grupo, referência, rota do logradouro, tipo de crítica e consumo. Ao selecionar os critérios desejados, o sistema apresentará informações como: | |
I. Cadastro do Consumidor (CDC); | |
II. Situação da ligação; | |
III. Percentual de variação; | |
IV. Identificação; |
V. Categoria e economia; | |
VI. Leitura anterior; | |
VII. Leitura atual; | |
III. Ocorrência de leitura; | |
IX. Data de leitura; e | |
X. Nome do leiturista. | |
XI. Outras informações pertinentes | |
17 Durante a análise em tela, o sistema permitirá a seleção de ligações para releitura ou vistoria, bem como a inclusão do status da crítica, como por exemplo, "analisada" ou "vista". Deverá possibilitar filtragem de seleção de registros através deste mesmo status. | |
18 O sistema possibilitará alterações na leitura, ocorrência e data durante a análise, atualizando automaticamente o status da crítica para indicar que foi verificada, evitando assim que seja revisada novamente. | |
19 O Sistema deverá oferecer a opção de imprimir em formulário próprio as ligações selecionadas para releitura ou vistoria, facilitando a continuidade do processo de análise da leitura. | |
20 Durante a análise em tela, serão disponibilizadas opções para visualizar o histórico da ligação e imprimir o relatório com as informações da análise de leitura. | |
21 O sistema não permitirá a liberação do grupo para continuidade do processo de leitura/cálculo enquanto todas as críticas registradas não forem verificadas. Na tela, será exibido o número de críticas pendentes para cada rota, juntamente com as respectivas ligações. | |
Gestão e controle das leituras | |
22 O sistema deverá permitir gerar arquivo de leitura para enviar aos coletores as leituras dos hidrômetros. | |
23 Deverá ter a opção para importar os arquivos de leituras. | |
24 Permitir cadastrar o coletor de leitura informando o Dispositivo ID, Descrição e se o mesmo está em utilização | |
25 Permitir alterar/excluir os dados do coletor cadastrado e gravar as alterações | |
26 26. Permitir a emissão de relatórios pelo próprio sistema de controle de leituras | |
27 Permitir visualizar os erros de retorno nos arquivos enviados. | |
28 Deverá ter a opção para acompanhar a evolução dos grupos de leitura, permitindo selecionar o grupo e listar no mínimo: referência, Data Geração, Data Corte e a mensagem digitar para impressão na conta, entre outras informações ou dados pertinentes. | |
29 Ao clicar na referência do grupo de leitura deverá listar no mínimo: Rota, quantidade de carga, Quantidade de descarga e o nome do leiturista | |
30 Na tela de visualização de evolução do grupo, permitir exibir por página a quantidade de 12, 24, 36 e 100 registros de uma única vez |
31 Deverá exibir os dados referente as leituras no coletor com no mínimo as seguintes informações: | |
I. Rota | |
II. Ligação | |
III. Data e hora da leitura | |
IV. Leiturista | |
V. Versão do APP | |
VI. Marca e modelo do celular | |
VII. ID do dispositivo | |
VIII. Porcentagem do brilho da tela | |
IX. Porcentagem de bateria | |
X. Informação se o GPS está ativo | |
XI. Entre outras informações pertinentes | |
32 Deverá ter a opção para visualizar o trajeto dos leituristas durante o período de leitura e com filtro de no mínimo: Data da leitura e coletor | |
▇▇▇▇▇▇▇ e Emissão | |
33 O cálculo será processado exclusivamente em microcomputadores localizados nos escritórios do órgão. | |
34 As faturas de água, esgoto e serviços serão equipadas com códigos de barras e PIX QR CODE, permitindo a captura dos pagamentos por meio de leitura ótica (scanner). | |
35 O processamento das leituras de hidrômetros, cálculo e emissão das faturas de água, esgoto e serviços seguirá a estrutura tarifária estabelecida pelo órgão. | |
36 O sistema oferecerá um procedimento de cálculo tarifário para o consumo de água, levando em consideração o resíduo da troca de medidores e lançamento com base no consumo tarifado. | |
37 Após o cálculo, o sistema permitirá a emissão local das faturas de água, esgoto e serviços, além de possibilitar a geração de arquivos com as informações necessárias para serem encaminhadas à empresa responsável pela emissão. | |
38 As faturas de água, esgoto e serviços serão preparadas para incluir mensagens sobre débitos de contas anteriores, bem como para emitir a declaração de quitação anual de débitos, conforme exigido pela lei 12.007/2009, seguindo os critérios estabelecidos pelo órgão, entre outras mensagens e informações pertinentes. | |
39 Após o cálculo, será disponibilizada a emissão do histograma de consumo, fornecendo informações detalhadas sobre o padrão de consumo ao longo do período. | |
Arrecadação e cobrança | |
40 O sistema será capaz de controlar a arrecadação e cobrança de forma regionalizada, utilizando diversos meios para transferência de dados por: | |
I. Meio eletrônico; | |
II. Captura do código de barras e PIX QR CODE via Scanner ou caneta ótica; e | |
III. Entrada de pagamentos via digitação em micro. | |
Esses recursos serão empregados para atualizar diariamente a cobrança de contas de água, carnês, guias de recolhimento e outros documentos de recebimentos diversos que compõem a receita do órgão. | |
41 O processo de leitura do código de barras abrangerá tanto as contas impressas pelo microcomputador portátil quanto pelo método convencional, utilizando leitores de código de barras, canetas óticas ou outros recursos de leitura. | |
42 O software para captura do código de barras será multitarefa, capaz de gerenciar em tempo real as operações simultâneas de vários usuários e seus respectivos arquivos de armazenamento. Além disso, o software garantirá a integridade dos dados em caso de interrupção de energia elétrica. | |
43 O sistema manterá registros atualizados dos pagamentos realizados na rede arrecadadora, incluindo data, estabelecimento, valores recebidos, multas e outros encargos financeiros pertinentes. Essas informações serão disponibilizadas para consulta pelo setor de Atendimento ao Cidadão, tanto em tela quanto por meio de relatórios em vídeo, arquivo ou impressão. | |
44 Deverá incluir os débitos referentes a contas de água e esgoto, parcelamentos e opções de pagamento, inscritos ou não em dívida ativa, identificando cada caso. | |
45 Será possível receber pagamentos efetuados na rede bancária eletronicamente, em arquivos conforme padrões definidos pela FEBRABAN ou Cnab, nas respectivas datas contábeis. Cada arquivo comporá um lote, facilitando consultas e geração de relatórios. | |
46 A arrecadação será integrada ao Sistema de Contabilidade, registrando automaticamente os valores da receita arrecadada nos módulos de Gestão Orçamentária, Tesouraria e Contabilidade. O sistema gerará relatórios analíticos e permitirá a geração de relatórios de arrecadação de acordo com as contas contábeis cadastradas pelo órgão. | |
47 O sistema será capaz de gerar arquivos de cobrança das contas de água, esgoto e serviços por débito automático para a rede bancária, seguindo o padrão estabelecido pelo órgão. | |
48 Será possível cadastrar as contas contábeis do órgão e realizar alterações conforme necessário. Além disso, será possível configurar a receita como “normal”, “dívida ativa” ou “ambos” no analítico da receita. | |
49 O sistema permitirá a identificação seletiva de clientes inadimplentes, possibilitando a emissão de comunicados de débito de acordo com critérios de seleção. | |
50 Será possível identificar clientes devedores com base em diferentes critérios, como: |
I. Ligação; | |
II. Grupo; | |
III. Logradouro; | |
IV. Categoria; | |
V. Vencimentos; e | |
VI. Meses pendentes e valores. | |
Tal identificação deverá facilitar as ações para regularizar a situação da carteira. | |
51 O sistema permitirá realizar baixas manuais de contas de água e esgoto por meio de digitação, parcelas de carnês, guias de recolhimento e opções de pagamento. | |
52 Será possível gerar um novo arquivo de débito automático para contas recalculadas devido a ajustes de faturamento, inserindo as ligações em um grid e gerando um único arquivo para o banco. | |
53 O sistema permitirá alterar o vencimento em lote das ligações em débito automático, com filtros como: | |
I. Grupo; | |
II. Referência; | |
III. Rota; | |
IV. Banco; e | |
V. Período de vencimento. | |
Tal ação deve permitir informar a nova data de vencimento das contas e gerando uma listagem antes de confirmar a alteração. | |
54 Será possível cancelar o débito automático de uma determinada ligação. | |
Dívida Ativa | |
55 O sistema permitirá a inscrição de débitos vencidos de Contas e Parcelas de Carnês em Dívida Ativa, seguindo a periodicidade estabelecida pelo órgão. | |
56 A inscrição em Dívida Ativa dos débitos vencidos e não pagos será feita automaticamente pelo módulo selecionador, conforme os parâmetros definidos pelo órgão. O valor inscrito será o original das contas e parcelas dos carnês no momento da inscrição. | |
57 Será possível realizar a inscrição individual de contas e parcelas de carnês em Dívida Ativa, com a seleção das contas/parcelas desejadas. | |
58 O sistema gerará o livro de Dívida Ativa com as informações das contas/parcelas inscritas, incluindo número de livro, quantidade de páginas, página inicial e outras informações pertinentes. | |
59 Será possível selecionar contribuintes em débito, individualmente ou em grupo, para emissão das notificações de Dívida Ativa. | |
60 O sistema permitirá a manutenção das notificações emitidas, com registro do status de entrega. | |
61 O parcelamento do débito inscrito em Dívida Ativa será viabilizado através de lançamento de serviço em conta ou emissão de carnê, com separação de valores para identificação da receita referente à Dívida Ativa. | |
62 Os carnês de pagamento conterão todas as características do débito, dados do consumidor, o valor inscrito em Dívida Ativa e atualizações dos valores originais, incluindo juros, multas e correção monetária conforme critérios estabelecidos pelo órgão. | |
63 O sistema permitirá a geração de carnês em moeda corrente ou índice, com atualização dos valores conforme norma especificada. | |
64 Haverá opção para atualização das parcelas dos carnês através de índice específico, com emissão das parcelas atualizadas para entrega aos consumidores. | |
65 O sistema bloqueará o parcelamento em carnês de contas inscritas e não inscritas em Dívida Ativa. Estes parcelamentos somente poderão ser efetuados separadamente. | |
66 Será possível incluir no carnê serviços de honorários, custas processuais ou outro serviço conforme estabelecido pelo órgão. | |
67 O sistema emitirá os documentos necessários para ação de execução fiscal, como certidão de Dívida Ativa e petição, de acordo com os dados e modelos estabelecidos pelo órgão. Na emissão de certidão, as contas serão automaticamente bloqueadas. | |
68 O sistema permitirá o acompanhamento mensal do saldo de Dívida Ativa, informando a composição dos valores mensais inscritos, incluindo cancelamentos, inscrições, parcelamentos, reabertura de contas, receita e outras informações relevantes. | |
69 Será efetuado o controle e acompanhamento do saldo de Dívida Ativa de uma data para outra, com informação dos valores e fórmulas utilizadas, além da apresentação de relatórios correspondentes e integração com a Contabilidade das alterações efetuadas. | |
70 Os valores que compõem o saldo da Dívida Ativa estarão contidos em relatório analítico para possibilitar o acompanhamento da movimentação realizada. | |
Módulo Controle de Remessa e Gestão de Títulos para Protesto | |
71 Disponibilizar recurso para que o usuário possa realizar a inclusão de débitos em Protesto e posterior execução de todos os débitos dos clientes que tiveram seus débitos vencidos e não quitados no período definido pelo usuário, bem como disponibilizar recurso para que ocorra o cancelamento do protesto quando do pagamento do débito. | |
72 O sistema deve permitir selecionar as CDAs para protestou ou execução com no mínimo os seguintes filtros: Grupo, Categoria, CDC, intervalo de valor, período de geração da CDA, número da Cda e tipo de Certidão. | |
73 No resultado das CDAs que poderão ser incluídas na remessa deverá listar o CDC, Número da CDA, Quantidade de contas, Valor original, Valor Atualizado, Nome do responsável, CPF/CNPJ, Endereço e endereço alternativo de entrega | |
74 Na lista de certidões que poderão ser inclusas na remessa deverá ter a opção de visualizar os usuários da certidão | |
75 Após a criação da remessa para protesto ou execução fiscal, deverá ser possível excluir a CDA caso a mesma tenha sido incluída por equívoco | |
76 O sistema deverá ter a opção de consulta a lista de remessas enviadas para protesto e execução fiscal. | |
77 Ao selecionar a remessa enviada deverá listar as CDAs que compõe essa remessa e a situação de cada CDA | |
78 Ao selecionar a CDA deverá ser possível visualizar o documento que foi enviado para protesto ou execução fiscal | |
79 Ao enviar uma remessa para Execução fiscal, o sistema deverá alterar o status do débito de dívida ativa para dívida ativa executada. | |
80 Ao enviar uma remessa para protesto, o sistema deverá alterar o status do débito para em protesto. | |
81 Permitir a baixa parcial de débitos em execução fiscal, de acordo com o valor depositado judicialmente, atualizando as contas até a data do crédito, sem alterar o vencimento da mesma, para que juros e multas possam ser calculados desde o vencimento de origem evitando a cobrança de juros sobre juros e multa sobre multa. | |
Integração com outros sistemas: | |
82 Integração com Cartórios de Protestos de forma eletrônica, seguindo documentação e procedimentos do CENPROT. | |
83 Integração com Sistema de Ajuizamento para envio de CDAs geradas/atualizadas. | |
Micromedição (Hidrometria) | |
84 O sistema estará pronto para gerenciar todas as informações relacionadas aos hidrômetros no módulo de Micromedição (hidrometria), de maneira automatizada. Isso inclui dados históricos de hidrômetros instalados, removidos, recuperados e calibrados, além de registrar automaticamente informações sobre as conexões onde os hidrômetros estão ou estiveram instalados. | |
85 O módulo de Micromedição manterá uma tabela atualizada com os detalhes dos hidrômetros instalados em várias conexões de água e os mantidos em estoque. Essa tabela conterá pelo menos informações como fabricante, vazão, quantidade de dígitos, diâmetro, fornecedor, data e nota fiscal de aquisição. | |
86 As datas de instalação/retirada de cada hidrômetro, os CDC’s das instalações, as datas de registro de paralisação e as ocorrências durante os procedimentos de leitura para faturamento serão registradas automaticamente. Esses registros serão facilmente acessíveis para consulta no cadastro do hidrômetro. | |
87 Todas as trocas de hidrômetros nas conexões serão registradas, armazenando os detalhes da retirada e instalação. Somente hidrômetros previamente cadastrados em uma tabela específica poderão ser utilizados. | |
88 Em caso de troca de hidrômetro com resíduo de consumo, o sistema armazenará esse resíduo para cobrança na próxima fatura, juntamente com o consumo do novo hidrômetro. | |
89 Haverá a opção de corrigir o número do hidrômetro no sistema, caso haja algum erro de cadastro, sem afetar o registro de consumo da conexão. | |
90 O sistema permitirá o cadastro das aferições realizadas, exibindo os resultados na tela e emitindo o laudo correspondente. | |
91 Também será possível armazenar informações sobre hidrômetros aferidos, indicando o local e o período em que devem permanecer guardados. | |
Corte / Religações | |
92 O sistema permitirá a identificação seletiva dos clientes inadimplentes junto ao órgão, oferecendo a emissão de comunicados de corte conforme critérios predefinidos. | |
93 Para identificar os clientes passíveis de corte, o sistema oferecerá opções de filtragem por grupo, rota, período de referência, valores mínimo e máximo, dias de vencimento e quantidade de contas em aberto, resultando em uma lista das conexões inadimplentes. | |
94 Será possível ordenar os resultados da lista de conexões para corte, com, no mínimo: | |
I. CDC; | |
II. Nome do contribuinte; | |
III. Data de notificação; e | |
IV. Endereço. | |
95 O sistema estará pronto para emitir as notificações de corte antes de efetuar qualquer interrupção no serviço. | |
96 Será permitida a manutenção das notificações de corte emitidas, incluindo o cadastro do status de entrega das mesmas. | |
97 No processo de geração de ordens de serviço para corte, o sistema controlará a emissão e entrega das notificações. Não será possível emitir uma ordem de corte para uma conexão não notificada. | |
98 Após configurar os filtros para gerar os cortes em lote, ao clicar no botão de pesquisa, o sistema ativará o processo de notificação em segundo plano, liberando o sistema para outras operações. | |
99 As notificações de corte poderão ser acompanhadas na tela dedicada do sistema e marcadas como lidas conforme necessário. | |
100 Ao finalizar o levantamento das conexões disponíveis para corte, a notificação indicará que a consulta foi concluída com sucesso e liberará o botão "Acessar Consulta" para a seleção das conexões e geração das ordens de serviço. | |
101 Ao selecionar uma ligação e clicar em "Gerar Ordem de Serviço", o sistema listará o número das solicitações de corte geradas no sistema de Serviços. | |
102 Será possível registrar as ordens de serviço de corte no Sistema de Gerenciamento de Serviços, responsável pelo acompanhamento da execução das mesmas. | |
103 Nas ordens de corte geradas, será permitido registrar o motivo pelo qual a conexão não foi cortada e, caso o corte tenha sido efetuado, serão registradas informações como tipo de corte, data, leitura do hidrômetro e responsável. | |
104 O sistema possibilitará o corte individual das conexões, permitindo informar detalhes como data do corte, leitura do hidrômetro, situação da água, tipo de corte, responsável e observações. | |
105 Na tela de corte individual das conexões, ao pesquisar uma ligação, será listado todo o histórico de cortes. | |
106 O sistema de corte oferecerá uma opção de pesquisa para identificar as conexões com corte, com filtros como referência inicial, referência final e grupo, listando CDC, data do corte, data da reativação e tipo do corte, com opção para mais detalhes. | |
107 Será possível reativar as conexões cortadas pelo sistema de corte, informando detalhes como data da reativação, situação da água, leitura do hidrômetro, responsável e observações para o histórico. | |
108 O sistema identificará os imóveis com fornecimento de água interrompido por falta de pagamento e permitirá a seleção dos imóveis a serem reabilitados, agrupando essas informações para faturamento, geração de ordens de serviço e relatórios de controle de cortes. | |
109 O sistema manterá um histórico detalhado de todas as notificações, ordens de corte e religações efetuadas. | |
Cadastro | |
110 O sistema deverá ser capaz de registrar e manter os dados das conexões de água e esgoto, incluindo informações cadastrais sobre o terreno, o imóvel, a conexão em si e as contas associadas. | |
111 Na tabela de terrenos, serão armazenadas informações como planta, área, testada, lote, quadra e outras relevantes para cada terreno. | |
112 A tabela de imóveis conterá dados como: | |
i. Inscrição municipal; | |
ii. Endereço do imóvel; | |
iii. Endereço de entrega e de correspondência; e | |
iv. Informações sobre proprietários e compromissários. | |
113 Os detalhes das conexões serão mantidos na tabela correspondente, influenciando diretamente o cálculo das faturas. Deverá conter, no mínimo: | |
i. Situação da ligação de água; | |
ii. Situação da ligação de esgoto; | |
iii. Situação ligação; | |
iv. Tipo da ligação; | |
v. Código da Atividade; | |
vi. Tipo de lançamento; | |
vii. Data da ligação de água; | |
viii. Data da ligação de esgoto; | |
ix. Critério de cálculo; e | |
x. Código do lixo. | |
114 O sistema permitirá o cadastro de múltiplos proprietários e usuários para cada imóvel, com seus respectivos endereços e documentos. | |
115 Será possível registrar informações complementares à ligação, como: | |
i. Nacionalidade; | |
ii. Cartão Cidadão; | |
iii. Nome do Cônjuge; | |
iv. RG do Cônjuge; | |
v. CPF do Cônjuge; | |
vi. Renda Familiar; | |
vii. Número de moradores; | |
viii. Número de banheiros; | |
ix. Piscina; | |
x. Capacidade da Piscina; | |
xi. Caixa D’Água; | |
xii. Capacidade da caixa D’Água; | |
xiii. Fonte Própria; | |
xiv. Poço; | |
xv. Água Pluvial; | |
xvi. Fossa; | |
xvii. Caixa de Gordura; | |
xviii. Abrigo; | |
xix. Distrito pitométrico; | |
xx. Pavimento Leito; | |
xxi. Pavimento Passeio; | |
xxii. Caixa de Correspondência; e | |
xxiii. Imobiliária. | |
Tais informações serão armazenadas e não influenciarão no cálculo das contas. | |
116 A manutenção das informações de cadastro, sejam referentes ao terreno, imóvel ou ligação, deverá ser permitida em seus respectivos módulos e/ou telas de acordo com a configuração de permissões estabelecida pelo órgão. | |
117 Todas as alterações no cadastro serão registradas em um histórico para controle e rastreabilidade. | |
118 O sistema fornecerá consultas ao cadastro, apresentando informações sobre, no mínimo: | |
i. Terreno; | |
ii. Imóvel; | |
iii. Contas; | |
iv. Leituras; |
v. Débitos; | |
vi. Categorias; | |
vii. Serviços; | |
viii. Notificações; e | |
ix. Carnês de parcelamento e histórico. | |
119 Para concessão de descontos ou benefícios sociais, o sistema permitirá o cadastro com detalhes mínimos, como: | |
i. Se o desconto se aplicar em água, esgoto ou ambos; | |
ii. Percentual de desconto; | |
iii. Quantidade de meses de validade; | |
iv. Tolerância em dias para atraso do pagamento; | |
v. Consumo máximo para obter desconto; | |
vi. Porcentagem de tolerância para excesso consumo; | |
vii. Quantidade meses permitidos para exceder máximo; | |
viii. Quantidade de meses alternados; | |
ix. Referência inicial e dependendo da quantidade de meses de validade preencher a referência final; | |
x. Tipo Benefício; | |
xi. Critério de desconto; e | |
xii. Categoria para cálculo. | |
120 Será possível bloquear a ligação para impedir certas ações, como parcelamentos, cortes e notificações, de acordo com as configurações estabelecidas pelo órgão. | |
121 O sistema suportará o cadastro de condomínios, com cálculo diferenciado conforme as definições municipais e normas do órgão. | |
122 Cada ligação poderá ter uma data de vencimento especial cadastrada para as contas de água, esgoto e serviços, a serem aplicadas em situações específicas determinadas pelo órgão. | |
Balcão de Atendimento ao consumidor | |
123 Identificação dos clientes através de diversas informações, como: | |
i. Número de cadastro (CDC); | |
ii. Nome do usuário (com consulta fonética); | |
iii. Código e descrição do logradouro; | |
iv. Número do imóvel; | |
v. Bairro; | |
vi. Número do hidrômetro; | |
vii. CPF/CNPJ; | |
viii. Condomínio; | |
ix. Inscrição municipal; | |
x. Grupo, lote e quadra, e | |
xi. Código de barras. | |
124 Simulação individual do cálculo dos valores de água e esgoto, permitindo escolher parâmetros como, no mínimo: | |
i. Tipo de cálculo; | |
ii. Referência; | |
iii. Consumo; | |
iv. Categoria Principal; | |
v. Categoria secundária; | |
vi. Economia; e | |
vii. Digitar a referência de uma determinada ligação e ao clicar em buscar trazer o consumo real da conta. | |
125 Após realizar a simulação, deverá exibir a memória de cálculo e demonstrar os valores por faixa de consumo. | |
126 Simulação individual do cálculo dos acréscimos por atraso de pagamento das contas, permitindo selecionar, no mínimo: | |
i. Valor da conta; | |
ii. Vencimento; e | |
iii. Data prevista de pagamento. | |
127 Ao calcular os acréscimos, o sistema deverá mostrar os valores de multa, juros, correção, valor original e valor com os acréscimos. | |
128 Histórico de leituras e consumo dos últimos 12 meses, com opção de visualização em lista e gráfico. | |
129 O histórico de consumo deverá exibir, informações com, no mínimo: | |
I. Referência; | |
II. Vencimento; | |
III. Leitura Anterior; | |
IV. Leitura Atual; | |
V. Consumo Real; | |
VI. Consumo faturado; | |
VII. Ocorrência de leitura; | |
VIII. Data e hora da leitura; | |
IX. Leiturista; | |
X. Dias de consumo; | |
XI. Média; | |
XII. Média de faturamento; | |
XIII. Crédito de consumo; | |
XIV. Valor de água; | |
XV. Valor de esgoto; | |
XVI. Valor dos serviços; | |
a. Valor das taxas; | |
b. Valor total; | |
XVII. Valor Pago; | |
XVIII. Data de pagamento; e | |
XIX. Opção de acerto da leitura para contas pagas. | |
130 Todas as alterações, inclusões e exclusões são armazenadas automaticamente, gerando um histórico na ligação. |
131 Opção de listagem de todos os débitos em aberto, com valor original e valor atualizado com os acréscimos por atraso. O extrato de débitos separa as informações de contas, parcelas de carnês, guias de recolhimento e serviços a serem lançados em contas futuras. | |
132 O extrato de débitos deverá ter coluna específica com o nome do responsável pelo débito | |
133 O extrato de débitos deverá ter a opção de impressão e de envio por e-mail. | |
134 Consulta de débito por CPF/CNPJ com opção de enviar por e-mail. | |
135 Demonstrativo de pagamento, no mínimo, dos últimos 12 meses, com opção de enviar por e-mail. | |
136 A tabela de contas deverá conter as informações gerais relativas às mesmas, permitindo efetuar no mínimo as seguintes ações: | |
I. Consultar os detalhes da conta; | |
II. Impressão da 2ª via de conta; | |
III. Envio da 2ª via de conta por e-mail com opção de salvar o e-mail e inserir uma observação para o histórico da ligação; | |
IV. Selecionar várias contas para impressão de 2ª via e envio por e- mail; | |
V. Cancelamento de contas; e | |
VI. Visualizar o código de bloqueio das contas retidas. | |
137 Recálculo individual das contas, permitindo ajustar campos como: | |
I. Leitura anterior, | |
II. Leitura atual, | |
III. Data da leitura, | |
IV. Vencimento, | |
V. Ocorrência de leitura; e | |
VI. Observações no histórico da ligação. | |
Também deverá ser possível marcar a utilização dos dados atuais da ligação. | |
138 O sistema deve permitir cadastro de códigos de recálculo que podem bloquear a alteração da leitura anterior, leitura atual ou ambas. | |
139 Após o recálculo, o sistema deverá registrar no histórico da ligação as informações anterior e atual para consulta futura. | |
140 O sistema deve permitir alteração dos valores de água, esgoto, serviços e taxas sem necessidade de recálculo da conta, com registro da movimentação no histórico da ligação. | |
141 Para as contas que estão em débito automático, o sistema deverá emitir Aviso sobre débito automático ao selecionar a opção de recálculo de contas. | |
142 Na tela de recálculo deve ter um botão para visualizar o Log de Cálculo. |
143 Para cada ocorrência de leitura selecionada no recálculo da conta deverá aplicar o critério de cálculo configurado na ocorrência. Demonstrar como exemplo: Selecionar uma ocorrência de leitura com critério de cálculo para 'Calcular pelo consumo informado', sendo possível informar o consumo a ser cobrado sem alterar a leitura anterior e atual da conta. | |
144 O sistema deverá permitir o recálculo de contas nas diversas modalidades de revisão de acordo com os padrões pré-estabelecidos pelo órgão. | |
145 Nos detalhes da conta, o sistema deverá permitir consulta de informações mínimas, como: | |
I. Multa lançada por pagamento em atraso; | |
II. Juros lançado por pagamento em atraso; | |
III. Correção lançada por pagamento em atraso; | |
IV. Valor de água; | |
V. Valor de Esgoto; | |
VI. Data de vencimento; | |
VII. Data de apresentação; | |
VIII. Data prevista do corte; | |
IX. Data do cálculo; | |
X. Total da Conta; | |
XI. Nome do Proprietário e do compromissário; | |
XII. Leitura Anterior e Leitura atual; | |
XIII. Data da leitura; | |
XIV. Ocorrência de leitura; | |
XV. Resíduo da troca de hidrômetro; | |
XVI. Consumo real e consumo faturado; | |
XVII. Serviços e taxas lançados no faturamento da conta, descriminando os nomes e valores; | |
XVIII. Data de inscrição em dívida ativa; | |
XIX. Valor Inscrito em Dívida ativa; | |
XX. Número e data da certidão de dívida ativa; e | |
XXI. Livro e folha das inscrições em dívida ativa. | |
146 O sistema deverá ter a opção de “histórico das notificações emitidas na ligação”, demonstrando no mínimo as seguintes informações: | |
I. Número da notificação | |
II. Referência notificada; | |
III. Data de emissão; | |
IV. Data do pagamento do débito; | |
V. Situação do débito; | |
VI. Tipo da notificação; e | |
VII. Condição de entrega. | |
147 Emissão de segunda via da conta com opção de cobrança na própria conta ou em conta futura, incluindo a possibilidade de pagamento por QRCODE. |
148 Nos detalhes da conta, o sistema deve permitir visualização dos débitos notificados para débito e corte na conta impressa na leitura simultânea. | |
149 O sistema deve exibir na tela principal do cadastro da quantidade de contas vencidas sem necessidade de impressão do extrato de débitos. | |
150 O sistema deve exibir na tela principal do cadastro da quantidade de serviços a lançar em conta futura. | |
151 O sistema deve permitir agrupamento de contas e serviços em um único código de barras, com recálculo dos acréscimos por atraso ao alterar o vencimento para datas posteriores. | |
152 Desagrupamento de contas, revertendo à situação anterior ao agrupamento. | |
153 Desdobramento de contas com aplicação do desconto por vazamento conforme regra da autarquia. | |
154 Na tela de abertura de ordem de serviço deverão estar contemplados no mínimo: | |
I. Código do serviço, | |
II. Prazo para execução do serviço, | |
III. Valor do serviço – quando cobrado, | |
IV. Dados do imóvel; | |
V. Nome e telefone do solicitante; | |
VI. Ponto de referência do imóvel, | |
VII. Campo para observações. | |
155 O sistema deverá permitir a Abertura de ordens de serviço de qualquer natureza com integração automática com o sistema de gestão dos serviços. | |
156 Possibilitar no registro de chamado lançar serviços para faturamento. | |
157 Ao gerar uma ordem de serviço o sistema deverá permitir impressão da ordem de serviço com dados cadastrais do endereço, código e descrição da solicitação. | |
158 Seleção do tipo de serviço com campos para preenchimento flexíveis, permitindo adicionar, remover e alterar campos conforme necessário. | |
159 Verificação de outras ordens abertas no mesmo logradouro antes de gravar as informações na abertura de ordens de serviço. | |
160 Após a abertura da Ordem de Serviço deverá permitir efetuar os seguintes procedimentos: | |
I. Imprimir Guia de recolhimento; | |
II. Imprimir Protocolo de atendimento; | |
III. Imprimir Ordem de Serviço; | |
IV. Imprimir Troca de titularidade; | |
V. Imprimir Contrato da ligação; | |
VI. Imprimir Termo de doação; e | |
VII. Enviar o protocolo por e-mail. |
161 Registro das movimentações nas contas de água e esgoto, identificando o responsável pelas operações. | |
162 Realização de parcelamento em contas de água, esgoto e serviços conforme norma específica. | |
163 Estorno de parcelamentos em conta, com baixa de contas quando há parcelas pagas. | |
164 Emissão de certidão negativa de débitos com envio por e-mail, permitindo registrar o nome e documento do requisitante. | |
165 Na tela de emissão da certidão, o sistema deverá permitir a escolha do usuário a ser verificado para impressão, identificando automaticamente se é uma certidão negativa, positiva ou positiva com efeito negativo. | |
166 Emissão de certidão cadastral com opção de enviar por e-mail e impressão. | |
167 Parcelamento de contas ou serviços em carnês, com emissão de parcelas (1ª e 2ª vias) contendo código de barras padrão FEBRABAN ou CNAB e opção de pagamento por QRCODE. | |
168 Na geração de carnês deverá ser permitido selecionar o responsável pelo débito e executar as seguintes ações: | |
I. Cadastrar uma nova pessoa; | |
II. Pesquisar as pessoas cadastradas na ligação; e | |
III. Pesquisar Pessoa Geral cadastrado no sistema. | |
169 Na tela de simulação do parcelamento o sistema deve mostrar em vídeo no mínimo os seguintes valores separando contas em Dívida Ativa e Contas Normais: | |
I. Valor do Principal; | |
II. Valor da Multa; | |
III. Valor dos Juros; | |
IV. Valor da Correção monetária; | |
V. Composição de descontos concedidos pela legislação vigente; e | |
VI. Valor total do parcelamento. | |
170 O sistema deve permitir a Escolha do vencimento da primeira parcela e dia de vencimento das seguintes na simulação do carnê. | |
171 Na simulação do parcelamento em carnê, o sistema deve permitir a seleção da motivação do parcelamento. | |
172 Possibilidade de parcelar contas e serviços no carnê. | |
173 Consulta de contas pagas e em aberto dos últimos 12 meses. | |
174 Emissão do extrato anual de pagamento quando o consumidor quitar as contas dos anos anteriores. | |
175 O sistema deverá emitir guias de recolhimento de serviços diversos, permitindo efetuar no mínimo as seguintes ações: | |
I. Selecionar o consumidor que está cadastrado na ligação; |
II. Ao selecionar o usuário preencher automaticamente o logradouro, número, bairro, telefone e CEP; | |
III. Permitir cadastrar observação durante a abertura da solicitação; | |
IV. Permitir selecionar o serviço a ser faturado; | |
V. Permitir digitar a quantidade a ser faturada; e | |
VI. Ao digitar a quantidade e o valor, o sistema automaticamente deverá calcular o valor total a ser cobrado. | |
176 Cancelamento de contas e parcelas de carnês, com registro do motivo e complemento no histórico. | |
177 O sistema deverá permitir a reativação de contas e parcelas de carnês canceladas, com inserção de complemento no histórico. | |
178 Estorno de carnês, atualizando as contas incluídas e efetuando a baixa das contas pagas. | |
179 Re-parcelamentos de carnês conforme normas específicas, com controle da quantidade de vezes permitidas para gerar carnês. | |
180 Nos re-parcelamentos, adição de novas contas sem retirar as existentes. | |
181 Parcelamentos com descontos concedidos pela legislação nas contas e nos carnês. | |
182 Cálculo e inclusão de acréscimos nas parcelas de carnês atrasados, com emissão da 2ª via com valor corrigido. | |
183 Cálculo e inclusão de descontos nas parcelas de carnês adiantadas, com emissão da 2ª via com desconto. | |
184 Inclusão de prazo para pagamento das contas e observações no histórico para evitar cortes por inadimplência. | |
185 Consulta de acréscimos gerados pelo pagamento em atraso, com detalhes dos serviços faturados e links para as contas pagas, sendo possível também clicar sobre o registro do serviço e o sistema deverá listar a conta que foi paga em atraso. | |
186 O sistema deverá permitir envio por e-mail da 2ª via de contas e parcelas de carnê, com registro no histórico da ligação. | |
187 Permitir a retenção/liberação de contas, impedindo alterações, baixas, emissão de notificações ou outras ações de acordo com o estabelecido pelo órgão. | |
188 Envio de 1ª via de conta por e-mail. | |
189 Configuração de parâmetros para personalizar o sistema de acordo com as regras de negócio. | |
190 Atribuição de acesso com base nos perfis de usuário. | |
191 Permitir consultar através de Informações Adicionais os dados do lixo, com no mínimo: | |
I. Setor lixo; | |
II. Categoria lixo; | |
III. Lixo infectante; | |
IV. Economia Lixo; | |
V. Frequência lixo; e | |
VI. Taxa lixo. |
192 Permitir visualizar os dados da ligação de água e esgoto, com no mínimo as seguintes informações: | |
I. Rede Água; | |
II. Diâmetro Rede (mm); | |
III. Zona Abastecimento; | |
IV. Trecho Rede Água; | |
V. Data da ligação; | |
VI. Situação da ligação; | |
VII. Data situação Água; | |
VIII. Motivo Situação Água; | |
IX. Data Corte Água; | |
X. Possui Caixa Padrão; | |
XI. Número Processo Água; e | |
XII. Testada do imóvel. | |
193 Permitir visualizar os dados do Ramal de Água, com no mínimo as seguintes informações: | |
I. Posição Ramal Ligação Água; | |
II. Profundidade Ramal água (cm); | |
III. Distância divisa cm); | |
IV. Material Ramal Ligação Água; | |
V. Diâmetro Ramal Ligação Água; | |
VI. Material rede Água; e | |
VII. Área do Terreno. | |
194 Permitir visualizar os dados do cavalete, com no mínimo as seguintes informações: | |
I. Posição cavalete; | |
II. Diâmetro Cavalete; e | |
III. Tipo do cavalete. | |
195 Permitir visualizar os dados do Esgoto, com no mínimo as seguintes informações: | |
I. Data Ligação do esgoto; | |
II. Situação Esgoto; | |
III. Motivo Situação Esgoto; | |
IV. Data situação esgoto; | |
V. Número processo esgoto; | |
VI. Profundidade; e | |
VII. Distância divisa Esgoto (cm). | |
196 Permitir visualizar os dados da Caixa de Inspeção, com no mínimo as seguintes informações: | |
I. Posição caixa de inspeção; e | |
II. Área construída. | |
197 Permitir visualizar os dados do Ramal de Esgoto, com no mínimo as seguintes informações: | |
I. Material ramal Ligação Esgoto; e | |
II. Diâmetro ramal ligação esgoto. |
198 Possibilitar o cadastro de pessoas com deficiência visual, para emissão de contas em braile. | |
199 Permitir o cadastramento de até 2 taxas para cobranças opcionais na ligação, tais como: Taxa de expediente, entre outras. | |
200 O sistema deverá permitir a Alteração do identificador do débito automático pelo próprio usuário através de campo específico nos dados da ligação. | |
201 Na consulta dos dados da ligação, deve ter opção para consultar os dados do corte em uma ligação cortada com no mínimo: | |
I. Tipo do corte; | |
II. Data do corte; | |
III. Número do lacre; | |
IV. Data do lacre; | |
V. Leitura do hidrômetro; | |
VI. Tipo do lacre; | |
VII. Responsável; e | |
VIII. Observações. | |
202 Permitir cadastrar os dados do roteiro de leitura com no mínimo as seguintes informações: | |
I. Rota de leitura; | |
II. Sequência de leitura; | |
III. Rota de Entrega; | |
IV. Sequência de entrega; | |
V. Grupo de entrega; | |
VI. Lote de Entrega; e | |
VII. Setor físico. | |
203 O sistema deve permitir anexação manual de documentos na ligação durante o atendimento ao consumidor. | |
204 Na opção de anexar documentos deve-se permitir selecionar vários documentos ao mesmo tempo e após a carga em tela dos documentos, permitir selecionar qual documento deseja fazer o Upload e existir o botão para executar o Upload de todos os documentos. | |
205 O sistema deverá permitir a Remoção de documentos anexados à ligação quando necessário. | |
206 O Sistema deverá permitir a seleção e impressão das fotos anexadas à ligação em um relatório específico, com opções de 3, 8 ou 12 fotos por página. | |
207 O sistema deverá ter a opção de visualização de coordenadas obtidas através da leitura simultânea em um mapa, com navegação pelo Google Street View. | |
208 O sistema deverá possibilitar o acesso ao histórico da ligação com no mínimo os filtros: | |
I. Segunda via de conta; | |
II. Parcelamento em conta; | |
III. Cálculo; | |
IV. Agrupamento; |
V. Cancelamento; | |
VI. Exclusão de serviços; | |
VII. Alteração de conta; | |
VIII. Parcelamento em carnê; | |
IX. Guia de recolhimento; | |
X. Ordens de serviços; | |
XI. Chamado; | |
XII. Todos; e | |
XIII. Período do histórico. | |
209 O sistema deverá conter histórico das ordens de serviço abertas para uma ligação, destacando as ordens pendentes, sem a necessidade de acessar o histórico completo. | |
210 Na abertura de Ordem de serviço, ao selecionar a ligação desejada, o sistema deverá preencher automaticamente os principais dados do imóvel, tais como: | |
I. Endereço; | |
II. Categoria; | |
III. Economia; | |
IV. Hidrômetro; | |
V. Proprietário; | |
VI. Última leitura; e | |
VII. Outros. | |
211 O sistema deve permitir alterar a alteração do protocolo de atendimento preenchido na abertura da ordem de serviço sem a necessidade de acessar outro sistema. | |
212 O sistema deve permitir cancelar a Ordem de serviço quando não for iniciado a execução da mesma, sem a necessidade de executar o procedimento no sistema de gestão de serviços. | |
213 O sistema deve permitir a Adição de informações ao histórico com opção de exibição como alerta na tela da ligação, incluindo a data final da mensagem. | |
214 O sistema deve permitir Inserção de um histórico confidencial acessível apenas pelo login que inseriu a informação. | |
215 O sistema deverá ter os dados cadastrado no Terreno com no mínimo: | |
I. Número do lote; | |
II. Número da quadra; | |
III. Quadra lote; | |
IV. Testada; | |
V. Metros da rede de água; | |
VI. Metros da rede de esgoto; | |
VII. Área total; e | |
VIII. Observação. | |
216 O sistema deverá sinalizar e permitir a Exibição das ocorrências abertas pelo sistema de gestão dos serviços, como falta de água na rua. | |
217 O sistema deverá permitir a abertura de um protocolo de atendimento sem a necessidade de registrar uma ordem de serviço como, por exemplo, emissão de segunda via de conta. | |
218 Permitir registrar chamado por ocorrências abertas pelo APP do Cidadão, listando as ordens de serviços abertas na área. O usuário do sistema irá decidir durante a análise das ocorrências se irá abrir uma nova Ordem de serviço, vincular a ocorrência em uma Ordem de serviço já existente ou cancelar a ocorrência. | |
219 Consulta do status da solicitação pelo consumidor que abriu a ocorrência através do APP do Cidadão. | |
220 O sistema deve permitir Registro de chamados e ordens de serviço por logradouro, listando as ordens de serviços abertas na área sem vinculação com um CDC. | |
221 No registro de chamado, o sistema deve conter a Opção de bloquear a reincidência do serviço conforme o número de dias estabelecido para nova ordem de serviço. | |
222 Possibilitar o bloqueio da ordem de serviço. | |
223 Realizar o Agendamento do serviço e alerta da quantidade máxima por período (manhã e tarde). | |
224 Permitir selecionar contas para retenção. | |
225 Possibilitar a consulta de ordem de serviço e chamado com no mínimo: | |
I. Intervalo de data; | |
II. Número de chamado; | |
III. Número da Ordem de Serviço; | |
IV. Cadastro do Contribuinte; | |
V. Nome do solicitante; | |
VI. Endereço; e | |
VII. Telefone. | |
Relatórios Gerenciais | |
226 O sistema deve fornecer relatórios abrangentes de todos os módulos para permitir o acompanhamento das movimentações e o gerenciamento eficaz do órgão, com as seguintes características: | |
227 Relatório histograma de consumo; | |
228 Relatório referente ao faturamento por categoria contendo, no mínimo, as informações de: | |
I. Quantidade de ligações de água e de esgoto; | |
II. Quantidade de contas geradas; | |
III. Valor de água; | |
IV. Valor de esgoto; | |
V. Valor dos serviços; | |
VI. Valor das taxas; | |
VII. Consumo real e faturado; | |
VIII. Quantidade de economias de água e de esgoto; | |
IX. Ligações com e sem hidrômetro; | |
X. Quantidade de contas lançadas e não lançadas; | |
XI. Quantidade de ligações e economias de água e esgoto ativas; e | |
XII. Quantidade de ligações cortadas. | |
229 Relatório de ligações, economias e volume por categoria e faixa de consumo, podendo determinar as faixas de consumo para o relatório. | |
230 Relatório demonstrativo de consumo, mostrando o consumo dos últimos 12 meses, média, categoria e economia de um conjunto de ligações. | |
231 Relatório mostrando quantidades e valores das contas em aberto por vencimento, indicando valores de água, esgoto, serviços e taxas. | |
232 Relatório mostrando quantidades e valores de faturamento e arrecadação. As informações de arrecadação deverão ser divididas por prazo de pagamento sendo até o vencimento, 30, 60, 90, 120 e com mais de 120 dias. As informações dos valores não arrecadados deverão ser subdivididas por categoria. | |
233 Relatório dos maiores consumidores, contendo, no mínimo, as informações de: | |
I. CDC; | |
II. Nome; | |
III. Endereço; | |
IV. Leitura anterior e atual; | |
V. Hidrômetro; | |
VI. Média; | |
VII. Categoria; | |
VIII. Economia; | |
IX. Consumo; e | |
X. Valor da conta. | |
234 Relatório referente ao faturamento, classificado por atividade, bairro ou por categoria, contendo, no mínimo as informações de: | |
I. Quantidade de ligações de água e esgoto; | |
II. Economias de água e esgoto; | |
III. Volume real e faturado; e | |
IV. Valor total. | |
235 Relatório dos carnês gerados, cancelados, reparcelados, contendo, no mínimo as informações de: | |
I. CDC; | |
II. Carnê; | |
III. Data e; | |
IV. Valor. | |
236 Relatório de parcelas de carnês pagas e em aberto, contendo, no mínimo as informações de: | |
I. CDC; | |
II. Carnê; | |
III. Parcela; |
IV. Valor da parcela; e | |
V. Valor pago. | |
237 Relatório das contas agrupadas que não foram pagas, contendo, no mínimo as informações de: | |
I. CDC; | |
II. Nome; | |
III. Endereço; | |
IV. Data do agrupamento; | |
V. Referência; | |
VI. Valor de água; | |
VII. Esgoto; | |
VIII. Serviços; | |
IX. Taxas; | |
X. Multa; | |
XI. Juros; | |
XII. Correção; e | |
XIII. Total da conta. | |
238 Relatório das contas cadastradas em débito automático que não foram pagas, contendo, no mínimo as informações de: | |
I. CDC; | |
II. Nome; | |
III. Endereço; | |
IV. Referência; | |
V. Vencimento; e | |
VI. Valor. | |
239 Relatório de débitos de água e esgoto detalhado, contendo, no mínimo, as informações de: | |
I. CDC; | |
II. Nome; | |
III. Endereço; | |
IV. Hidrômetro; | |
V. Situação da ligação; | |
VI. Valor de água; | |
VII. Esgoto; | |
VIII. Serviços e taxas; | |
IX. Multa; | |
X. Juros e correção; | |
XI. Valor total original; | |
XII. Valor total corrigido; e | |
XIII. Data de vencimento. | |
XIV. Para este relatório deverão estar disponíveis, no mínimo: | |
a. Filtro por grupo; | |
b. Intervalo de contas; | |
c. Valor mínimo e máximo; |
d. Vencimento inicial e final; | |
e. Categoria; | |
f. Quantidade de contas em aberto; | |
g. Quantidade máxima de devedores; | |
h. Logradouro; e | |
i. Bairro. | |
240 Relatório estatístico de notificações emitidas, contendo informações de: | |
I. Quantidade e valor das notificações emitidas; | |
II. Entregues; | |
III. Pagas; | |
IV. Parceladas; | |
V. Canceladas; | |
VI. Cortadas; | |
VII. Religadas; e | |
VIII. Outras informações. | |
241 Relatório de hidrômetros cadastrados no sistema, com opção de selecionar os que estiverem em uso, parados, por tempo e por data de instalação, no mínimo com as informações de: | |
I. CDC; | |
II. Nome; | |
III. Endereço; | |
IV. Hidrômetro; | |
V. Número de ponteiros; | |
VI. Última leitura; | |
VII. Data de leitura; e | |
VIII. Consumo. | |
242 Relatório de hidrômetros cadastrados e ainda não utilizados. | |
243 Relatório de contas referente a Portaria CAT56. | |
244 Relatório de ligações com mais de uma categoria cadastrada. | |
245 Relatório com informações sobre o cadastro de ligações, utilizando como filtro, no mínimo as informações de: | |
I. Situação da água; | |
II. Situação do esgoto; | |
III. Grupo; | |
IV. Categoria; | |
V. Tipo de cobrança; | |
VI. Logradouro; | |
VII. Bairro; | |
VIII. Atividade; | |
IX. Rota de leitura; | |
X. Quantidade de economias; | |
XI. Tipo de ligação; | |
XII. Benefício social; e | |
XIII. Ligações excluídas. |
Este relatório deverá apresentar os principais dados das ligações selecionadas, podendo ser detalhado ou resumido. | |
246 Relatório de logradouros cadastrados. | |
247 Relatório de erros durante o cálculo das contas. | |
248 Relatório das principais alterações efetuadas no sistema pelos funcionários, tais como: | |
I. Emissão de segunda via de conta; | |
II. Agrupamentos; | |
III. Parcelamentos; | |
IV. Alteração de contas; | |
V. Estorno de parcelamentos; e | |
VI. Emissão de guias. | |
249 Relatório dos parcelamentos em conta efetuados, contendo, no mínimo, as informações de: | |
I. CDC; | |
II. Nome; | |
III. Contas parceladas; | |
IV. Valor original das contas; e | |
V. Valor parcelado. | |
250 Relatório dos parcelamentos em conta efetuadas e em atraso. | |
251 Relatório de serviços lançados e a lançar em contas contendo, no mínimo informações de: | |
I. CDC; | |
II. Quantidade de parcelas; | |
III. Valor das parcelas; | |
IV. Valor lançado; e | |
V. Valor a lançar. | |
252 Relatório de volumes alterados, mostrando as alterações efetuadas por contas, no consumo real e/ou faturado das contas. | |
253 Relatório analítico e sintético de leituras efetuadas por leiturista e por horário das leituras efetuadas. | |
254 Relatório de ocorrências durante a leitura dos hidrômetros. | |
255 Relatório contendo rota e sequência de leituras e entregas, cadastradas. | |
256 Relatório estatístico de leituras por código de ocorrência. | |
257 Relatório de ligações cortadas que apresentaram consumo durante a leitura dos hidrômetros. | |
258 Relatório de baixas efetuadas por data de contabilização, classificados nas contas contábeis do órgão. | |
259 Relatório de arrecadação por data de contabilização demonstrando detalhadamente a composição da arrecadação. | |
260 Relatório de baixas efetuadas, demonstrando individualmente as contas, parcelas e guias baixadas. | |
261 Relatório contendo erros gerados durante a baixa de contas. | |
262 Relatório de baixas duplicadas contendo, no mínimo as informações de: |
I. CDC; | |
II. Referência; | |
III. Data do pagamento; | |
IV. Valor original pago; | |
V. Valor pago em duplicidade; | |
VI. Data de contabilização; | |
VII. Data de pagamento; | |
VIII. Lote; e | |
IX. Agente. | |
263 Relatório de ligações que possuem débitos e não estão cortadas. | |
264 Relatório de ligações cortadas. | |
265 Relatório de ligações religadas. | |
266 Relatório de ligações cortadas que não possuem débitos, podendo ser religadas. | |
267 Relatório de débitos de contas inscritas em dívida ativa. | |
268 Relatório de contas em aberto inscritas em dívida ativa que possuem certidão emitida. | |
269 Relatório de contas em aberto inscritas em dívida ativa que não possuem certidão emitida. | |
270 Relatório mensal constando os valores de movimentação da dívida ativa, tais como: | |
I. Parcelamentos; | |
II. Receita; | |
III. Cancelamentos; | |
IV. Estornos; | |
V. Alterações; e | |
VI. Demais valores que afetem o saldo da dívida ativa. | |
271 Relatório com os principais dados cadastrais das ligações que possuem cadastro em débito automático. | |
272 Relatório de evolução de consumo por CDC com opção de gráfico. | |
273 O sistema deverá possuir ferramenta para geração de relatórios eventuais. | |
274 Todos os relatórios deverão ter opção de geração em tela, arquivo ou impressora. | |
DESCRITIVO DO SISTEMA | ATENDE? |
2. SISTEMA DE COLETA DE DADOS, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA DE ÁGUA E NOTIFICAÇÕES | |
Características | |
O Sistema de Coleta de Dados e Impressão Simultânea deverá ser totalmente integrado ao Sistema de Faturamento e conter os recursos descritos a seguir. | |
SISTEMA DE COLETA DE DADOS, IMPRESSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA DE ÁGUA E NOTIFICAÇÕES | |
1. Os registros das leituras e ocorrências dos medidores de água | |
2. O faturamento no campo em tempo real (leitura e impressão da conta de água e esgoto e das notificações no mesmo minuto); | |
3. A impressão das faturas de água e notificações diversas | |
4. O envio e recebimento das informações de campo para o Sistema de Faturamento. | |
5. O software deverá possibilitar a operação de forma descentralizada, propiciando o processamento remoto do faturamento em campo e comunicação através do protocolo TCP/IP utilizando-se conexão Wireless (Wi-Fi) para troca de informações com o sistema de gestão do Sistema de Faturamento. | |
6. O faturamento e emissão convencional de contas de água e esgoto com boleto ou código FEBRABAN (in-loco) será mantido como opção de impressão de contas de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão. | |
7. Procedimento de descarga dos dados coletados e faturados em campo, para o Sistema de Faturamento via Wi-fi; | |
8. Procedimento de pesquisa e consulta de posicionamento de usuários na rota por endereço, número do hidrômetro, identificação do usuário, identificação de rota e posição relativa do usuário na rota. | |
9. Procedimento de rotina de coleta, consistência de leituras e registro de irregularidades, divergências e ocorrências; | |
10. Procedimento de captura de imagens (fotos) com vinculação direta ao CDC; | |
11. Procedimento de descarregamento das fotos vinculadas ao CDC para o banco de dados automatizado. | |
12. Procedimento de cálculo tarifário de consumo de água, resíduo de troca de medidores e lançamento pelo consumo taxado; | |
13. Procedimento de impressão de Contas de água com código de barras padrão FEBRABAN, CNAB, em impressora portátil térmica direta sem fio, utilizando a comunicação por Bluetooth; Deve estar apto a gerar a impressão de códigos de recebimento PIX (dinâmico ou estático) com identificação automática no sistema de gestão comercial; | |
14. Ter a capacidade de transmissão das leituras em tempo real, via Gprs, protegendo os dados coletados contra as eventuais perdas, devido a travamento do computador móvel ou outros motivos quaisquer. | |
15. O Sistema de Coleta de Dados e Emissão Simultânea deverá comportar o cadastro de todos os fiscais leituristas, códigos de ocorrências e ligações pertencentes ao mesmo grupo de rota de leitura, ordenados por sequência de leitura. | |
16. O Sistema de Coleta de Dados e Emissão Simultânea deverá permitir a mudança de fiscal leiturista a qualquer tempo em qualquer rota de leitura. |
17. Criticar em tempo real a leitura informada pelo fiscal leiturista com base nas informações contidas, tais como leitura anterior, média dos últimos consumos, alertando quando houverem divergências quanto ao consumo médio e o medido. Deverão ser cadastrados percentuais de tolerância a maior e a menor em relação a estes consumos informados. | |
18. O Sistema deverá possuir, entre outros, parâmetros de ocorrências que indiquem se o campo de leitura deve ou não ser preenchido. Ex: Em uma ocorrência de portão fechado ou hidrômetro inacessível não se pode lançar leituras. | |
19. Aviso de ligação há mais de X (parametrizável) meses sem leitura real efetuada pelo órgão. | |
20. Através de parametrização, o Sistema deverá mostrar o último consumo registrado e a média habitual, quando for detectado consumo maior ou menor que a média, durante o registro da respectiva leitura. | |
21. O sistema deve permitir a parametrização de códigos de ocorrência, que no momento do lançamento do mesmo, seja exigido a captura da imagem (fotografia comprovando o lançamento do código de ocorrência.) | |
22. O Sistema deverá executar na rota cálculos diferenciados para condomínios com leitura não individualizados, cálculos diferenciados para condomínios individualizados (Leitura e emissão de contas para hidrômetro principal e hidrômetros individuais – Ex: CDHU). | |
23. O sistema deverá contar com procedimento específico para os casos em que a leitura tenha sido realizada há mais de 30 dias. Deverá calcular o valor do consumo correspondente a 30 dias, atualizando os valores de água e esgoto e posicionando a leitura atual. | |
24. Deverá permitir a impressão de mensagens de débito nas contas. | |
25. Deverá permitir a impressão da quitação anual de débitos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão. | |
26. O Sistema deverá, a cada leitura registrada, armazenar as coordenadas geográficas (latitude e longitude), provenientes do recurso de GPS contido no coletor de dados. Esta funcionalidade deverá ser parametrizada e, quando houverem, deverão ser enviadas para o sistema central. | |
CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CAMINHÃO PIPA | |
27. Deverá registrar os volumes de água entregues, através de caminhões pipa, em áreas ainda não contempladas com rede de água. | |
28. Deverá controlar o volume carregado no caminhão e os volumes entregues aos munícipes. | |
29. O controle de volume entregue se fará através da medição fornecida por hidrômetro instalado no caminhão. | |
