CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Pelo presente contrato particular de serviço de transporte escolar, de um lado, Sr. . Proprietário do veículo, marca , modelo , ano 2004, Placa xxx 9999. RG Nº: e CPF: e com endereço a doravante denominado(a) contratado, e do outro Sr.(a):
RG Nº CPF_ Residente à Doravante denominado (a) contratante, tendo entre si justo e contratado na melhor forma de direito as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª-
O contratado compromete-se a transportar o aluno da série, do colégio de sua residência á escola e vice e versa em período e horário normal das aulas, sendo que em período de prova, quando o aluno estiver saindo mais cedo, o horário será de acordo quando todos estiverem liberados.
CLÁUSULA 2ª –
O aluno deverá estar pronto na porta de sua residência ou em local apropriado (combinado), para evitar atraso dos demais, no horário estabelecido pelo colégio.
I) Em hipótese alguma poderá o contratado esperar pelo aluno.
II) Fica proibido o lanche dentro do veículo.
CLÁUSULA 3ª –
Em caso de indisciplina do aluno durante o transporte, o contratado poderá repreender o mesmo de maneira educativa e verbal, notificando ao responsável que deverá tomar as medidas necessárias e solucionar o problema.
$ Único – Caso não haja solução na indisciplina o contratado poderá rescindir o contrato sem pagamento de multa, desde que notifique o contratante no prazo de 30 dias.
CLÁUSULA 4ª –
No caso de mudança de endereço do contratante:
I) Para o mesmo bairro, continuará nas mesmas condições aqui estipulada, devendo o contratante notificar com antecedência de 72 horas;
II) Para outro bairro, se o contratado aceitar a continuar com o transporte;
III) O cancelamento do contrato nestes dois casos não implicará em multa contratual para nenhuma as partes.
CLÁUSULA 5ª –
O contratado é responsável pela integridade física e moral do aluno transportado, durante o tempo que estiver no veículo.
CLÁUSULA 6ª –
O valor anual do contrato é de R$( )
CLÁUSULA 7ª – Considerando o valor do contrato descrito na cláusula 6 corresponde a uma anuidade, poderá a mesma ser pago em valor único ou em ( ) parcelas mensais de R$ e sucessivas com vencimento do dia 01 ao dia 7 de cada mês.
$ 1º - Na hipótese do pagamento integral do contrato o contratado concederá ao contratante desconto de 10%;
$ 2º - Na hipótese do pagamento parcelado integral o contratante terá tolerância de 5 dias para fazê-lo, após data limite fiada no capitulo da presente cláusula. ;
$ 3º - As parcelas serão quitadas através do recibo dado pelo contratado;
$ 4º - O pagamento da parcela de JULHO deverá ser efetuado juntamente com a do mês de JUNHO, devendo a mesma ser paga à vista, ou com cheque pré-datado com vencimento para 5 de JULHO.
$ 5º - O pagamento da parcela de DEZEMBRO deverá ser efetuado juntamente com o mês de NOVEMBRO, devendo a mesma ser paga a vista, ou com cheque pré-datado com vencimento para o dia 5 de DEZEMBRO.
$ 6º - O não cumprimento do pagamento após 30 dias do vencimento, o transporte será interrompido temporariamente e retornando após quitação da mesma, insistindo em atraso o contratado poderá cancelar o contrato sem multa ou indenização ao contratante.
$ 7º - O não cumprimento do pagamento após 30 dias estará sujeito a inclusão no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).
CLÁUSULA 8ª –
O descumprimento do prazo pelo pagamento fixado no 2º parágrafo da cláusula 7º obrigará o contratante ao pagamento de 2% ao mês, além de juros de 10% por dia de atraso.
CLÁUSULA 9ª -
Havendo recessos, greve ou mesmo que o(a) estudante falte, a parcela deverá ser paga normalmente.
CLÁUSULA 10ª -
Em caso do aluno estar doente, ou não for à escola, o motorista deverá ser avisado com antecedência.
CLÁUSULA 11ª –
O transporte não rodará nos dias de eventos, educação física, sábados e domingos.
Petrolina, Pe de _de 2022
CONTRATADO CONTRATANTE
