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Deliberações após as discussões relacionadas às matérias constantes da Ordem do Dia, os membros do Conselho de Administração aprovaram, por unanimidade e sem ressalvas: 1. a realização da Emissão e da Oferta Restrita, com as seguintes principais características e condições: (i) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão será de até R$1.879.100.000,00 (um bilhão e oitocentos e setenta e nove milhões e cem mil reais), na Data de Emissão (conforme abaixo definido) ("Valor Total da Emissão"), observada a possibilidade de distribuição parcial, nos termos abaixo; (ii) Número de Séries: a Emissão será realizada em série única. As Debêntures serão distribuídas exclusivamente (i) aos titulares de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em três séries, da 9ª emissão da Companhia que sejam Investidores Profissionais (“Debenturistas da 9ª Emissão” e “Debêntures da 9ª Emissão”); e/ou (ii) aos titulares de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em quatro séries, da 10ª emissão da Companhia que sejam Investidores Profissionais (“Debenturistas da 10ª Emissão” e “Debêntures da 10ª Emissão”); (iii) Quantidade de Debêntures: serão emitidas até 1.879.100 (um milhão e oitocentos e setenta e nove mil e cem) de Debêntures, sendo que a quantidade será definida com base no Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido). A quantidade de Debêntures emitida será ratificada por meio de aditamento à Escritura de Emissão após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, sendo certo que não haverá quantidade mínima de Debêntures a ser emitida como condição para realização da Emissão; (iv) Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal Unitário");
PRODABEL Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. ▇▇.▇▇.▇▇ obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde
Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.