TRANSPLANTES Cláusulas Exemplificativas
TRANSPLANTES. De rim, córnea e medula óssea (autólogo e alogênico) listados no Rol de procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vigente á época do evento; Demais transplantes não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editada pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que observado o regulamento técnico – legislação vigente do Ministério da Saúde – que dispõe quanto á forma de autorização e cadastro junto ao Sistema Nacional de Transplante (SNT). Implantes previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Cobertura por 01 (um) ano sem custo para os beneficiários dependentes, em caso de óbito do beneficiário titular. Válida apenas para os planos de Rede plano top nacional (TNE/TNQ). Benefícios para os planos com acomodação em quarto individual e enfermaria, nas redes referenciadas Top Nacional TNE em viagem no Brasil e TNQ em viagem no Brasil e no Exterior. Remoção Médica, Regresso Domiciliar por Razão Médica, Localização e Encaminhamento de Bagagem Extraviada, Ajuda Financeira por Extravio de Bagagem, Passagem Aérea para Visita de Parente do Beneficiário, Hospedagem de Parente do Beneficiário, Garantia de Viagem de Regresso, Translado de Corpo. Assistência Médica, Indicação de Assistência Jurídica, Regresso Antecipado por Morte de Parente de 1º Grau, Embarque de Menores de 14 Anos, Adiantamento Financeiro, em Caso de Roubo ou ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Repatriamento de Familiar, Orientação em Caso de Perda de Documentos, Prolongamento em Estada em Hotel. ²Conforme condições contratuais.
TRANSPLANTES. Serão cobertas as despesas médico-hospitalares, decorrentes de Internações Hospitalares, efetuadas pelo Beneficiário Titular, para o seu tratamento ou de seus dependentes incluídos no Contrato, em razão de qualquer
TRANSPLANTES. Cobertura dos transplantes previstos no Rol de Procedi- mentos e Eventos em Saúde vigente, observadas as diretrizes de utilização. Havendo atualização no Rol de Procedimentos estabe- lecido pela ANS, prevalecerá a nova cobertura;
TRANSPLANTES. 4.9.1. As saídas, atividades ambulatoriais de transplante e as cirurgias transplantadoras não serão contratadas por meio do custeio mensal, porém serão ressarcidos os procedimentos relacionados ao transplante que forem contemplados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS (SIGTAP) e que estejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após comprovação da efetiva execução por meio de relatórios médicos e dados extraídos do Sistema Oficial de prontuários da unidade/Sistema de Gestão Hospitalar. Os serviços de transplantes que serão realizados são:
a) Transplante de Pele;
TRANSPLANTES. Ao BENEFICIÁRIO serão asseguradas as coberturas dos Transplantes listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento, bem como as despesas com seus procedimentos vinculados incluindo, quando couber, despesas assistenciais com doadores vivos, medicamentos utilizados durante a internação, acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção, despesas com as captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS, ressalvando que o Beneficiário, candidato a transplante de órgãos provenientes de doador cadáver, deve, obrigatoriamente, providenciar a sua inscrição em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs.
TRANSPLANTES. O(A)s beneficiário(a)s do presente Contrato terá(ão) direito, igualmente, a cirurgias de transplante de CÓRNEA e de RIM, Intestino e Testículo, autólogos e alogênicos, conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, encontrando-se incluídas nesta cobertura todas as despesas com procedimentos vinculados e as necessárias à realização do transplante, tais como despesas assistenciais com doadores vivos, medicamentos utilizados durante a internação, acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio (exceto medicamentos de manutenção), despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS.
TRANSPLANTES. São cobertos os transplantes previstos no rol de procedimentos e de acordo com as diretrizes de utilização, quando aplicáveis, e dos procedimentos a eles vinculados incluindo:
a) despesas de assistência médica com os doadores vivos;
b) medicamentos utilizados durante a internação;
c) acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção;
d) despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS.
I) Os procedimentos de transplantes estão submetidos à legislação específica vigente, em especial à Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, ao Decreto 2268, de 30 de junho de 1997, à Portaria 3407, de 05 de agosto de 1998 que não for conflitante com o regime de contratação, prestação de serviços de que trata a Lei nº 9.656/98.
II) Os candidatos a transplantes de órgãos provenientes de doador cadáver, conforme legislação específica deverão, obrigatoriamente, estar inscritos em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos-CNCDOs e sujeitar-se-ão ao critério de fila única de espera e de seleção.
III) A lista de receptores é nacional, gerenciada pelo Ministério da Saúde e coordenada em caráter regional pelas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs, integrantes do Sistema Nacional de Transplante – SNT.
IV) É de competência privativa das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs, dentro das funções de gerenciamento que lhes são atribuídas pela legislação em vigor: determinar o encaminhamento de equipe especializada; e, providenciar o transporte de tecidos e órgãos ao estabelecimento de saúde autorizado em que se encontre o BENEFICIÁRIO receptor.
TRANSPLANTES. As amostras são cadastradas no sistema informatizado – HEMOSIS, onde também ocorre o lançamento dos resultados e liberação dos laudos (nos casos que se aplicam). Devido ao tempo necessário para conclusão de alguns testes, o relatório utilizado será de amostras que deram entrada no HEMOSC no mês anterior.
TRANSPLANTES. Serão cobertas as despesas médico-hospitalares, decorrentes de Internações Hospitalares, efetuadas pelo Beneficiário Titular, para o seu tratamento ou de seus dependentes incluídos no Contrato, em razão de qualquer dos transplantes de córnea, rim e autólogo de medula e os que venham a ser listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS conforme normativo vigente à época do evento.
TRANSPLANTES. Despesas com a realização única e, exclusivamente, de transplantes de rim, córnea, coração, pâncreas e medula óssea (autólogo e alogênico), bem como seus procedimentos vinculados, incluindo:
a) Despesas médico-hospitalares com doadores vivos durante o período de internação hospitalar para realização do transplante;
b) Medicamentos utilizados durante a internação;
c) Acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção;
d) Despesas com captação, transporte e preservação de órgãos na forma de ressarcimento ao SUS – Sistema Único de Saúde.
