Software Comercial Cláusulas Exemplificativas

Software Comercial. As licenças a seguir se aplicam ao Uso do Software dependendo de: (1) se Você comprou licenças independentes do Software ou
Software Comercial. Mediante o pagamento, feito por Você, das taxas aplicáveis e dos termos e condições deste Contrato, a XxxXX concede a Você, por meio deste, uma licença não exclusiva e intransferível para instalar e executar a forma de objeto do Software e dos Trabalhos Derivados Permitidos durante o Prazo, e para a Organização que comprou o Software.
Software Comercial. O uso do Software de Serviço de Mobilidade do GroupWise é um benefício de Sua cobertura de manutenção ou inscrição. Você recebe uma licença limitada para reproduzir e usar internamente o Software de Serviço de Mobilidade do GroupWise para sincronizar dados com dispositivos móveis para usuários do GroupWise licenciados por meio dos produtos Novell GroupWise ou Novell Open Workgroup Suite (cada um considerado como "Produto Associado"). A referida concessão de licença aplica-se unicamente durante as prestações do benefício de Sua manutenção, que equivale ao benefício aplicável às licenças ou inscrições do Seu Produto Associado no período de manutenção ou inscrição do respectivo Produto Associado. Sua licença de uso do Software de Serviço de Mobilidade do GroupWise tem prazo para terminar, e Você deve apagar completamente esse Software de Seu sistema na situação que ocorrer primeiro: (1) terminação ou vencimento da cobertura de inscrição ou manutenção de Suas licenças do Produto Associado ou (2) aquisição da cobertura de manutenção para menos do que o número total de Suas licenças do Produto Associado.
Software Comercial. Só é possível usar o Novell Vibe para a finalidade operacional de seus negócios. A hospedagem do Novell Vibe para uso específico de terceiros é proibida de acordo com este Contrato.
Software Comercial. Só é possível usar o Novell Vibe para a finalidade operacional de seus negócios. A hospedagem do Novell Vibe para uso específico de terceiros é proibida de acordo com este Contrato. Você deve adquirir uma licença para cada objeto no banco de dados do Novell Vibe. Um objeto exclusivo pode ser duplicado em qualquer uma das implantações do Novell Vibe sem o requisito de várias licenças para tal objeto exclusivo. Você não precisa ter uma licença para um objeto no banco de dados do Novell Vibe que seja um Usuário Externo. Um "Usuário externo" é um objeto que não representa um funcionário e deve ser configurado no banco de dados do Novell Vibe como um usuário externo para não exigir uma licença. Ao usar LDAP para importar um usuário externo, ele deverá ser designado como um usuário externo na importação, bem como no banco de dados do Novell Vibe.
Software Comercial. Por meio deste instrumento, a NetIQ Corporation ("NetIQ") concede a Você, como licenciado, uma licença não exclusiva e intransferível, sem direito a sublicença, para instalar, usar e executar o software identificado na documentação da compra emitida a Você pela NetIQ, juntamente com atualizações e modificações desse software, caso haja alguma, fornecidas a Você pela NetIQ (coletivamente "Software"). O Software é licenciado apenas no formato de código de objeto legível por máquina e apenas para seu uso comercial interno, de acordo com os termos deste Contrato, a Documentação da Compra, a Documentação que acompanha esse Software e os direitos e restrições de uso do produto aplicáveis ("Direitos de Uso do Produto"), conforme estabelecido no Apêndice de Direitos de Uso do Produto, anexado a este Contrato e incorporado para referência.
Software Comercial. Por meio deste, o Licenciador concede a Você, como indivíduo que adquiriu a licença, uma licença não exclusiva e intransferível, sem direito a sublicença, para instalar, usar e executar o software identificado na documentação de compra emitida a Você pelo Licenciador, juntamente com atualizações e modificações desse software, caso haja alguma, fornecidas a Você pelo Licenciador (coletivamente "Software"). O Software é licenciado apenas no formato de código de objeto legível por máquina e apenas para seu uso comercial interno, de acordo com os termos deste Contrato, a Documentação da Compra, a Documentação que acompanha esse Software e os direitos e restrições de uso do produto aplicáveis ("Direitos de Uso do Produto"), conforme estabelecido no Apêndice de Direitos de Uso do Produto, anexado a este Contrato e incorporado para referência. Salvo especificação contrária no Apêndice de Direitos de Uso do Produto, o uso Não em Produção (conforme nele definido) é permitido a qualquer indivíduo que adquiriu a licença com uma instalação licenciada do Sentinel contanto que o uso Não em Produção seja exclusivo para testes e desenvolvimento em suporte da implantação do Sentinel do indivíduo que adquiriu a licença. O uso Não em Produção Autorizado (EPS) não é contabilizado no EPS Total ou Armazenado salvo especificação contrária no Apêndice de Direitos de Uso do Produto.
Software Comercial. Mediante o pagamento, feito por Você, das taxas aplicáveis e dos termos e condições deste Contrato, a Licenciadora concede a Você, por meio deste, uma licença não exclusiva e intransferível para instalar e executar a forma de objeto do Software e dos Trabalhos Derivados Permitidos durante o Prazo, e para a Organização que comprou o Software.

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  • PROPOSTA COMERCIAL Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo: