Sim. Observando o disposto no § 4º do art. 62 da Lei nº 8666/93, a dispensa do instrumento de contrato, a critério da Administração e independentemente do seu valor, está prevista nos casos de ‘compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica’. Desta feita, trata-se de ato jurídico análogo e conforme Comunicado nº 15/2015 deve ser informado no Sistema AUDESP, caso a Autorização de Fornecimento supere o valor de 500 UFESPs.
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Sim. Observando o disposto no § 4º do art. 62 da Lei nº 8666/93, a dispensa do instrumento de contrato, a critério da Administração e independentemente do seu valor, está prevista nos casos de ‘compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica’. Desta feita, trata-se de ato jurídico análogo e conforme Comunicado nº 15/2015 deve ser informado no Sistema AUDESP, caso a Autorização de Fornecimento supere o valor de 500 UFESPs.
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