Salvado Cláusulas Exemplificativas

Salvado. É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda pos- sui valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que te- nham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
Salvado. É o bem ou parte deste que sobra de um sinistro e que ainda possui valor econômico.
Salvado. Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
Salvado. O objecto salvo do sinistro só pode ser abandonado a favor do segurador se o contrato assim o estabelecer.
Salvado. 26.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos na apólice contratada o segurado se obriga a não fazer abandono do(s) salvado(s) e adotar imediatamente todas as providências cabíveis no sentido de protegê- los e de minorar os prejuízos. 26.2. Correrão por conta da Seguradora, até o Limite Máximo da Garantia fixado na apólice contratada as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro, bem como os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. 26.3. A Seguradora poderá, mediante acordo com o segurado, providenciar o melhor aproveitamento do(s) salvado(s), ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão no seu reconhecimento quanto à obrigatoriedade em indenizar os danos ocorridos.
Salvado a) Em caso de ocorrência de evento que atinja o bem descrito no Certificado de Seguro, não poderá o Segurado deixá-los ao abandono,ficando sob sua responsabilidade tomar,imediatamente, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. b) A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento da obrigação de indenizar. c) Após a indenização, os salvados entregues pelo Segurado ao Estipulante passarão a ser propriedade da Seguradora, não podendo o Estipulante dispor deles sem expressa autorização da mesma. d) Caso o aparelho sinistrado por ▇▇▇▇▇ ou Furto Qualificado seja recuperado (salvado) após o pagamento da indenização, fica o segurado obrigado a disponibilizar imediatamente o aparelho recuperado (salvado) a Seguradora, sem prejuízo da boa guarda e preservação do bem.
Salvado. SEGURO AGRÍCOL A GRÃOS – CONDIÇÕES GERAIS
Salvado. Bem tangível resgatado de um sinistro, afetado ou não por danos materiais, que tenha sido indenizado, e que possua valor comercial.
Salvado. É o bem que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico. Assim são considerados tanto o(s) veículo(s) que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.