Common use of PROPOSTAS DE PREÇO Clause in Contracts

PROPOSTAS DE PREÇO. Envelope “A” 5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com os dizeres externamente conforme modelo abaixo: 5.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário. 5.3 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.4 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do anexo I, em consonância com o modelo do anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.5 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.6 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 5.7 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.8 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 5.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.11 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 5.12 Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da Prefeitura Municipal de Milagres.

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Sources: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço

PROPOSTAS DE PREÇO. Envelope “A” 5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com os dizeres externamente conforme modelo abaixo: 5.2 4.1 – A proposta de preços preço deverá estar em originalser encaminhada por meio de Sistema Eletrônico, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada até a data e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatáriohora marcadas para sua abertura. 5.3 A 4.2 – Ao oferecer sua proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) diaspreço, a contar LICITANTE deverá preencher, no campo próprio, o preço GLOBAL DO LOTE. 4.2.1 – A LICITANTE poderá apresentar proposta para todos os lotes ou apenas para aquele(s) de seu interesse. 4.2.2 – Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, Real (R$), com 2 (duas) casas decimais. 4.2.3 – O preço cotado constituirá a única remuneração pela prestação de serviço relativa ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas. 4.3 – No campo “Informações Adicionais” não poderá constar qualquer informação que possibilite a identificação da data fixada LICITANTE, sob pena de desclassificação. 4.3.1 – A LICITANTE deverá manifestar no item IX do preâmbulo para início campo “Informações Adicionais” o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.4 – A LICITANTE não poderá incluir nenhum anexo que possibilite a sua identificação, sob pena de desclassificação. 4.5 – A LICITANTE, ao encaminhar a sua proposta de preço, só precisará preencher o preço global ofertado e efetuar a manifestação prevista no subitem 4.3.1. As demais informações solicitadas no Modelo de Propostas Comercial – Anexos VI-A a VI-D deverão ser encaminhadas após o encerramento da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superiorobservado o disposto no Capítulo 6. 5.4 4.6 – O proponente deverá elaborar a sua proposta encaminhamento da Proposta de preços Preço pressupõe o conhecimento integral do Termo de acordo com as exigências constantes do anexo Referência – Anexo I, em consonância com o modelo do anexo nas Especificações e Requisitos dos Equipamentos dos Tipos EFE 01, 02 E 03 (Lotes 1 a 3) – Anexo II, expressando os valores em moeda nacional nas Especificações e Requisitos do CETAI (Lote 4) reais Anexo III, nos Locais Previstos para Instalação dos Equipamentos (Lotes 1 a 3) – Anexo IV, na Planilha Orçamentária Detalhada dos Quantitativos e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativasPreços – Anexo V e nas Minutas de Contrato – Anexos XVI (Equipamentos – Lotes 1 a 3) e XVII (CETAI – Lote 4) e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.5 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo 4.7 – As LICITANTES poderão substituir ou excluir as propostas enviadas até a data e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.6 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias horário definidos para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 5.7 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento a abertura das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.8 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 5.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.11 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 5.12 Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da Prefeitura Municipal de Milagres.

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Sources: Licensing Agreements

PROPOSTAS DE PREÇO. Envelope “A” 5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com os dizeres externamente conforme modelo abaixo:: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º: RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA EMPRESA. 5.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário. 5.3 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior, que deverá está acompanhada com catalogo dos produtos. 5.4 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do anexo I, em consonância com o modelo do anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.5 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.6 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 5.7 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.8 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 5.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.11 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 5.12 Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da Prefeitura Municipal de Milagres.

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Sources: Contratação De Empresa Para Aquisição De Materiais De Informática E Cartuchos De Impressoras

PROPOSTAS DE PREÇO. 14.1 O Envelope “A”da Proposta de Preço será apresentado na forma do item 9 deste Edital e deverá conter a Carta de Apresentação da Proposta de Preço, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo 5 do Edital. 5.1 14.2 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado e rubricado Preço será formada pelo representante legal valor da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com os dizeres externamente conforme modelo abaixo: 5.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário. 5.3 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) diasOutorga Fixa, a contar da data fixada ser paga pela Licitante Vencedora, como condição para a assinatura do Contrato, sendo apresentada em reais (R$) com, no item IX do preâmbulo para início da sessão públicamáximo, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.4 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do anexo I, em consonância com o modelo do anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativasobservado o valor mínimo indicado na subcláusula 6.2. 5.5 14.3 A Proposta de Preço deverá obedecer ao modelo constante do Anexo 5 deste Edital. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo valor numérico e o expresso por extensosua respectiva forma extensa, será levado em conta este últimoprevalecerá esta última. 5.6 14.4 A proposta apresentada Licitante deverá incluir todas estar ciente de que a Proposta de Preço, no que se refere ao valor da Outorga Fixa ofertado: i. é irrevogável, irretratável e quaisquer despesas necessárias incondicional; ii. não poderá apresentar valor inferior ao valor mínimo para a Outorga Fixa indicado neste Edital, sob pena de sua desclassificação. 14.5 A Proposta de Preço deverá considerar as seguintes premissas: I. todos os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando às financeiras, necessários para a exploração da Concessão, tal como previsto no Contrato, PER e demais Anexos do Edital e do Contrato, desconsiderando qualquer benefício fiscal, com exceção do indicado no item VII abaixo; II. a incidência da alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a Receita Bruta, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para todos os Municípios; III. os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da exploração da Concessão, descritos no Edital e na Minuta do Contrato, assim como na legislação aplicável; IV. as receitas oriundas do recebimento da Tarifa de Pedágio; V. o Prazo da Concessão, que será de 30 (trinta) anos; VI. todos os investimentos previstos sejam integralmente depreciados e amortizados durante o prazo da Concessão; VII. o valor dos investimentos previstos no PER serão objeto de desconto proveniente dos benefícios fiscais do REIDI - Regime Especial de Incentivos para o fiel cumprimento Desenvolvimento da Infraestrutura, de acordo com a legislação pertinente, do objeto desta licitação, inclusive todos momento da habilitação inicial no regime até o final do Prazo da Concessão; VIII. os custos com material Verificador Independente; IX. os compromissos assumidos em termos de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros Aportes; X. os custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigaçõesressarcimento dos estudos feitos no âmbito do PMI nº 01/2021; e XI. os custos de contratação da B3 S.A. 14.6 A Proposta de Preço deverá ser válida por 6 (seis) meses, contados da Data de Entrega dos Envelopes, e neste período, todas as suas condições deverão ser mantidas. 5.7 Os preços cotados 14.6.1 A Comissão Especial de Licitação, a seu critério, poderá solicitar das Licitantes a prorrogação da validade da Proposta de Preço no caso de a Licitação perdurar por mais de 6 (seis) meses. 14.7 As Propostas de Preço deverão ser referidos à data apresentadas na data-base de recebimento das propostasabril de 2022, considerando a condição de sendo que no momento do pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturasda Outorga Fixa os valores deverão ser devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE. 5.8 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 5.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.11 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 5.12 Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da Prefeitura Municipal de Milagres.

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Sources: Concession Agreement

PROPOSTAS DE PREÇO. Envelope “A” 5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com os dizeres externamente conforme modelo abaixo: 5.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário. 5.2.1. Todos os produtos deverão ter marca. 5.3 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior, que deverá está acompanhada com catalogo dos produtos. 5.4 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do anexo I, em consonância com o modelo do anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.5 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.6 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 5.7 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.8 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 5.9 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 5.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.11 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 5.12 Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da Prefeitura Municipal de Milagres.

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