PROLEGÔMENOS Cláusulas Exemplificativas

PROLEGÔMENOS. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ retrata muito bem a dificuldade em encontrar uma justificativa teórica plausível para a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, no que diz respeito principalmente à atuação dos direitos fundamentais como escudo frente às intromissões de um poder político artificial no âmbito de uma sociedade civil concebida naturalmente.41 40 Cf. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Turma. RE n. 286.963-MG. Relator Ministro ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Informativo (STF) n. 386. Disponível em: <▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇>. Acesso em 04.06.2006.
PROLEGÔMENOS. P e n s a m o s q u e a conciliação é a finalidade principal d a Justiça do Trabalho, razão pela qual te m o s conc l a m a d o as partes à celebração de acordo, pois q u e assim d ã o a o litígio a melhor solução, tendo e m vista q u e o acordo traduz u m a autocomposição. Por outro lado, o acordo desafoga as Varas d o Trabalho, passando os juizes a dispor d e lapso razoável para re­ solver d e forma mais adequada, o u seja, c o m mais e melhores f u n d a m e n ­ tos, as causas de maior complexidade. É b e m verdade q u e a avalancha d e ações ajuizadas n a Justiça do Trabalho a p ô s o advento d a Carta Política de 1988, fruto d e u m a litigiosida- d e contida q u e d e repente se viu despertar, tem dificultado aos juízes maior detença n a tentativa conciliatória. Contudo, p e n s a m o s q u e o juiz d o traba­ lho precisa envidar todos os seus esforços na busca da conciliação. A s s i m procedendo, estará e m verdade cumprindo s u a nobre missão, visto q u e a conciliação foi eleita pelo legislador c o m o a melhor forma de solução d o s conflitos trabalhistas. Veja-se, a propósito, o teor d o art. 764, caput, d a CLT: "Art.764.Os dissídiosindividuaisou coletivossubmetidosà apre­ ciação da Justiça do Trabalho serão s e m p r e sujeitos à conciliação" (destacamos). E n o primeiro parágrafo d o m e s m o dispositivo o legislador disciplinou q u e os juízes d o trabalho d e v e m sempre empregar, na tentativa conciliató­ ria, seus bons ofícios e persuasão.